CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 145/2021 Processo Administrativo nº 2908404/2021 Dispensa de Licitação nº 82/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E A EMPRESA INDIVIDUAL XXXXXX XXXXXX - XXX.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE FAZENDA, órgão de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.142.058/0007-11, com sede à Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x0000, Xxxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, representada legalmente pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00,
adiante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa Individual XXXXXX XXXXXX - XXX, CNPJ nº 16.894.119/0001-95, estabelecida à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 0x, Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, tendo por seu representante legal, a Sr.ª XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e do Decreto Federal nº 8.373/2014, e da Dispensa de Licitação nº 82/2021, oriunda do Processo Administrativo nº 2908404/2021, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços técnicos de informática referente à solução tecnológica de ferramenta de mensageria para o eSocial, em regime de locação de direito de uso durante a vigência do contrato, conforme requisitos técnicos contidos neste Termo.
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quanti- dade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Prestação de serviços continuados referente à solução de Ferramenta de Mensageria, em regime de locação de direito de uso durante a vigência do contrato, incluindo o licenciamento | licença | 1 | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
2 | Prestação de serviços sob demanda referente à solução de Ferramenta de Mensageria, incluindo parametrização, configuração de ambiente e suporte técnico | horas | 20 | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 |
Valor Total do Grupo (R$) | R$ 7.500,00 |
1.2 – Especificações do Serviço:
Suporte - O suporte é utilizado para sanar dúvidas quanto à utilização do sistema. Esse suporte é solicitado pelos usuários através de: contatos telefônicos, e-mail e ferramentas de registro de chamados, que são atendidos por um técnico especializado na solução de sua dúvida. O suporte ao usuário funciona de segundo ás sextas em horário comercial;
Manutenção Preventiva - consiste em serviços de verificação regular do uso do sistema para que eventuais problemas sejam identificados antes de sua ocorrência e possam ser corrigidos preventivamente;
Manutenção Corretiva - correção de erros que porventura venham a ocorrer com o sistema;
Manutenção Evolutiva - Consiste na evolução periódica do sistema com implantação de versões atualizadas na prefeitura;
1.3 - Os serviços de atendimento técnico deverão ser prestados, pelos meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação dos problemas ligados ao uso do sistema.
Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando, sempre que solicitadas, informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
Adaptar o sistema, visando validações legais para adequá-lo a alterações da Legislação;
Disponibilizar pessoal técnico capacitado a estudar os procedimentos específicos para a execução do contrato;
Novas Funcionalidades: criação de novas funcionalidades com o objetivo de adequar os sistemas à nova realidade do Município
Integração a Sistemas: contempla a integração e compartilhamento de informações com os sistemas próprios e de terceiros relacionados ao objeto contratado já implementados, e integrar com novos sistemas que se relacionam a Gestão de Pessoas e folha de pagamento de pessoal.
Suporte ao Usuário: esclarecimento ou auxílio pontual na utilização correta dos sistemas, bem como a concessão de acesso para usuários utilizarem os sistemas.
Apoio à produção: suporte para análise, diagnóstico e resolução de incidentes visando solução e proposta de melhoria, se couber, para tratamento das causas de problemas.
Conhecimentos que devem ser transferidos: Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, inclusive a base de dados, conforme Portaria PGM/CGM nº 05/2014, deverão ser disponibilizados ao Município, ou aos profissionais designados pelo órgão em até 30 (trinta) dias após a finalização do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
3.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
3.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data da apresentação da proposta conforme Cláusula Décima Primeira (reajustamento).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses conforme Art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4.2 – O prazo para início da execução dos serviços será no máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito no item 1.5.2 do Anexo I.
4.3 – A eficácia do Contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na imprensa oficial do Município de Vitória (Art. 52 da Lei Orgânica).
4.4. A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Vitória (art. 52 da Lei Orgânica).
4.5. A CONTRATADA será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste Contrato.
4.6. A Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do contrato, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
4.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra
forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 18.01.00.04.126.0029.2.0039 - Atualizar e Manter Sistemas Financeiro, Contábil, Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06 – Locação de Software / 3.3.90.40.99 – Suporte, Fonte de Recurso: 2.001.0000.0000 e 1.001.0000.0000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
6.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
6.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Coordenação de Contratos, da Gerência da Central de Licitações, Compras e Contratos, da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação, do Município de Vitória.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e a fiscalização do contrato será realizada pelos servidores abaixo ou por outro servidor designado pelo Secretário da Pasta, nos termos do Art. 67, da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a o recebimento dos materiais.
Gestor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 383848 – Gerente de Processamento da Folha de Pagamento de Pessoal - SEMFA/GPFP – 3382-6200
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 554320 – Assessor Adjunto - SEMFA/ADJ – 3382-6298.
7.2. O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços acompanhados do Relatório de Atendimento mensal (relatório de chamados/ordens de serviços), através de depósito em conta-corrente da Contratada, no Banco por ela indicado.
8.2 – Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), o licitante vencedor(es) deverá descrever o serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo e da Ordem de Serviço.
8.3 – Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
8.4.1 – Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a Contratante.
8.4.2 – Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Vitória, por conta do que fora estabelecido.
8.4.3 – Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
8.4.4 – Execução dos serviços em desacordo com/nas condições estabelecidas.
8.5 – Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
a) Xxxx Xxxxxx (Tributos Imobiliários e Tributos Diversos) junto ao Município de Vitória ou Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de Vitória;
b) Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS;
c) Certidão Negativa de Débito juntos ao INSS;
d) Certidão Negativa de Débito junto a Secretaria de Fazenda do Estado do ES
e) Prova de Regularidade referente a tributos Federais e a Dívida Ativa da União que poderão ser substituídas pela prova de regularidade referente aos tributos Federais (certidão conjunta), expedida pela Receita Federal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.6 – Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
8.7 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
8.8 – O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento do Contrato de prestação dos serviços objeto deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
9.1.1 – Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive aquelas de acesso às dependências do Contratante.
9.1.2 – Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.1.3 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora contratados.
9.1.4 – Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro das especificações e prazos estabelecidos.
9.1.5 – Participar periodicamente, a critério da Contratante, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviços/chamados em execução, em ambiente de interesse da Contratante.
9.1.6 – Arcar com todas as despesas inerentes a execução dos serviços objeto a ser contratado.
9.1.7 – Discutir previamente com a Contratante a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se torne necessária.
9.1.8 – Arcar com o ônus decorrentes de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, a Contratante ou a terceiros, em função da execução do Contrato.
9.1.9 – Dar garantias e manter os prazos ajustados neste Edital e firmados na proposta comercial da empresa.
9.1.10 – Comunicar ao Município imediatamente, por meio de comunicação oficial (e-mail ou ofício), qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetos do contrato.
9.1.11 – Refazer sem qualquer ônus para o Município, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas do setor fiscalizador da Contratante. As indicações de procedimentos serão formalizadas com antecedência.
9.1.12 – Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação vigente.
9.1.13 – Garantir o atendimento em português para pedidos de suporte em dias úteis, no horário das 8:00 h às 19:00 h.
9.1.14 – Oferecer serviço de suporte remoto quando solicitado e autorizado pela SEMFA/SUB-TI.
9.1.15 – Oferecer garantia de funcionamento e manutenção necessários em virtude das alterações de legislação durante a vigência do contrato.
9.1.16 – Solicitar autorização prévia do Município antes de utilizar recursos de software na sede do Órgão que necessitem de aquisição de licença de uso, ou, antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso no Órgão.
9.1.17 – Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Contratante.
9.1.18 – Obedecer, rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança da Contratante.
9.1.19 – É expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
9.2 – Compete à Contratante:
9.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da Administração nominalmente designado como “gestor do contrato”, nos termos do art. 67 da Lei 8666/1993 e suas alterações e Manual de Gestão de Contratos da PMV.
9.2.2 – Notificar à Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do Contrato, fixando-lhe prazo para correção das pendências devidas;
9.2.3 – Providenciar as inspeções da execução, com vistas ao cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Edital;
9.2.4 - Prover as informações necessárias para que a Contratada possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
9.2.5 – Fiscalizar o cumprimento contratual.
9.2.6 – A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita pela requisitante. Para os casos de integração, instalação, transição contratual e demais ações afetas a aérea de tecnologia da informação o gestor deverá acionar a SEMFA/SUB-TI.
9.2.7 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.2.8 – Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Município.
9.2.9 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
9.2.10 – Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
9.2.11 – Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
10.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
10.4 – As multas previstas no inciso II do item 10.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
10.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
10.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à
CONTRATADA.
10.9 – A sanção prevista no inciso IV do item10.1 é da competência do Secretário da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.10 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do item 10.1 são da competência da Gerente de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município.
10.11 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Secretário da Controladoria Geral do Município, na hipótese do inciso IV do item 10.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
10.12 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 10.11, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
10.13 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.14 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação proposta.
11.2 – O preço dos serviços contratados poderá ser reajustado após decorrido 12 (doze) meses, a contar da data apresentação da proposta.
11.3 – Sobre a planilha de custos da empresa incidirá como índice de reajuste, a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
11.4 – Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, utilizar-se-á outro que vier substituí-lo.
11.5 – A solicitação de reajustamento deverá ser de iniciativa da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, mediante apresentação de dos serviços discriminados e memorial de cálculo do reajuste, e demais documento comprobatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
12.1 – ATUALIZAÇÃO:
12.1.1 – O serviço de atualização da Solução se refere ao fornecimento de novas versões dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato.
12.1.2 – A Contratada será responsável pela prestação dos serviços de implantação de todas as novas versões de todos os produtos por ela fornecidos como parte do objeto. Para a implantação das novas versões deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de prioridade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pelo sistema na Contratante.
12.1.3 – A empresa Contratada deverá atualizar as versões do SISTEMA, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, quando da incorporação de novas tecnologias e melhorias no SISTEMA, durante a vigência contratual.
12.1.4 – A cada nova liberação de versão, a Contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. A comunicação deve ser feita no prazo de até trinta dias, a contar do lançamento da nova versão ou solução de correção.
12.1.5 – A Contratada suprirá a Contratante com toda a orientação técnica necessária à instalação e operacionalização de novas versões implantadas.
12.2 – SUPORTE TÉCNICO:
12.2.1 – Os serviços de suporte técnico serão utilizados para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução. O serviço poderá ser realizado remotamente ou nas instalações da Contratada ou da Contratante.
12.2.2 – O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por telefone ou e-mail, para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros). Quando remotamente não for possível a resolução do chamado de suporte no prazo estabelecido, a continuidade do atendimento deverá ser feita de forma presencial, ou seja, com o especialista da Contratada presente nas instalações da Contratante, até a completa solução do mesmo. Esse serviço de suporte é fundamental para garantir a plena utilização e funcionamento contínuo da solução nos ambientes de desenvolvimento e de produção da Contratante.
12.2.3 – Para realizar o serviço de suporte técnico remoto, a Contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional para a Contratante, no mínimo, os seguintes canais de atendimento: telefone e e- mail, sendo todas as notificações de incidentes em língua portuguesa e registrado por meio de nº de protocolo que deverá ser informado sempre que um chamado for aberto pela contratante.
12.2.4 – Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização da Contratante, a partir de informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados pela Contratada.
12.3 – MANUTENÇÃO:
12.3.1 – A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção Evolutiva, legal e corretiva sem ônus adicionais para o Município de Vitória, durante a vigência do contrato, incluindo as seguintes atividades:
12.3.1.1 – Manutenção Evolutiva: contempla a manutenção nos sistemas em produção, a fim de mantê-los utilizáveis da perspectiva de vista negocial ou técnica. Além de inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio, também serão classificadas como manutenção evolutiva:
12.3.1.1.1 – Manutenção Adaptativa: adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados), que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
12.3.1.1.2 – Manutenção Perfectiva: adequação do sistema às necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário, com a finalidade de promover a melhoria de desempenho, manutenibilidade e usabilidade do sistema.
12.3.1.1.3 – Serviço de Migração: os serviços de manutenção de sistemas podem contemplar a necessidade de um serviço de migração de base de dados entre sistemas ou migração de dados para bases de sistemas em produção.
12.3.1.1.4 – Novas Funcionalidades: criação de novas funcionalidades com o objetivo de adequar os sistemas à nova realidade do Município.
12.3.1.2 – Manutenção legal: adequação do sistema em caso de mudança na legislação, com elaboração de uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do Sistema, durante a vigência contratual.
12.3.1.2.1 – No caso de manutenção legal, a Contratada deverá apresentar previamente para aprovação pela Contratante o Plano de Manutenção Legal explicitando todas as fases e funcionalidades/rotinas a serem criadas ou alteradas bem como os prazos previstos para conclusão de cada fase e data limite para entrega/conclusão dos serviços.
12.3.1.2.2 – Nos casos de manutenção legal, cuja determinação de alteração/criação deva obedecer a prazos instituídos por terceiros (por exemplo: necessidade de alteração de rotina por determinação de legislação federal, com prazo estabelecido para 90 dias após a edição da determinação), a Contratada deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo estabelecido, ou, na impossibilidade, apresentar prazo razoável para cumprimento sujeito à aceite pela Contratante.
12.3.1.3 – Manutenção Corretiva: contemplam análise e correção de falhas ou defeitos de sistemas em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou mau funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo gestor da aplicação ou documentados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1 - A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMV ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela PMV a tais documentos. Deverá ser assinado o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO II, no momento da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
14.2. O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
14.3. Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
15.2. As comunicações feitas por fax deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Vitória, de de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:796844757 72
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:79684475772
Dados: 2021.07.26 17:11:02
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTE
Assinado de forma
XXXXXX
digital por XXXXXX
0195
ROVINA:1689 ROVINA:1689411900
4119000195
Dados: 2021.07.26
14:02:38 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO I - DESCRIÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO
1 DESCRIÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO | |||||
Solução Tecnológica para Ferramenta de Mensageria do eSocial: I - todos os itens apresentados neste anexo como obrigatórios deverão ser atendidos; II - para todos os itens atendidos, deverão ser apresentados as comprovações de atendimento por meio de documentação original do software contendo as informações que comprovem o perfeito atendimento aos requisitos abaixo listados ou através de demonstrações de diligência que comprovem o atendimento de um ou mais itens, para os casos onde o atendimento não puder ser integralmente comprovado pela documentação ou onde restar dúvidas quanto ao atendimento; III- para os itens desejáveis, poderão ser realizadas implementações e/ou customizações de funcionalidades. O mesmo não deve ocorrer para os itens obrigatórios constantes no edital, que não podem ser atendidos desta forma. | |||||
1.1 Requisitos de Segurança e Comunicação | |||||
ID | Requisito | Justificativa | Tipo | ||
01 | Comunicação com o Ambiente Nacional por meio da Internet de acordo com os padrões de segurança definidos nos Manuais de Orientação do eSocial. Atualmente os padrões de segurança para a comunicação utilizam o protocolo HTTPS (TLS 1.1 ou 1.2 com criptografia AES), com autenticação mútua, garantindo a segurança na comunicação e a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais do tipo A1 (armazenados em hardware) ou A3 (armazenados em dispositivos portáteis do tipo smart card ou token). O padrão de assinatura utilizado atualmente pelo Governo Federal possui os seguintes itens: a) XML Digital Signature, utilizando formato Enveloped e C14N; b) Certificado digital emitido por AC credenciada no ICP-Brasil; c) Cadeia de certificação | É necessário que todas as regras de segurança exigidas para comunicação com o Ambiente Nacional sejam cumpridas para garantia da integridade, autenticidade e confidencialidade da informação enviada. Certificados da série A são utilizados na confirmação de identidade na Web, em e-mails, em redes privadas virtuais (VPN) e em documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. | Obrigatório |
EndCertOnly; d) Tamanho da chave criptográfica compatível com os certificados A1 ou A3 (2048 bits); e) Função criptográfica assimétrica RSA; f) Função de message digest SHA-256; g) Codificação Base64. | |||||
02 | Realizar a comunicação assíncrona com o Ambiente Nacional do eSocial de acordo com as especificações descritas nos Manuais de Orientação do Desenvolvedor. A ferramenta deve armazenar os resultados obtidos. No caso de sucesso serão os recibos de entrega de cada um dos eventos pertencentes ao lote e no caso de erros, as descrições dos mesmos. O controle de retificações de informações e respectivos números de recibos também deve ser realizado. | O processamento dos eventos é realizado de forma assíncrona através da utilização de dois Webservices, um para envio dos lotes e outro para consulta do resultado do processamento. É importante que estas informações sejam armazenadas para futuras auditorias, rastreabilidade de informações enviadas ou análise dos erros ocorridos para posterior correção. | Obrigatório | ||
1.2 Requisitos Funcionais | |||||
ID | Requisito | Justificativa | Tipo | ||
01 | A ferramenta deve permitir como entrada de dados os arquivos eletrônicos nos formatos dos leiautes do eSocial. | Este requisito é importante, tanto em momentos de contingência, quando pode ser necessário e envio de arquivos gerados de forma manual, bem como no momento da transição contratual, onde haja necessidade de substituição da ferramenta. | Obrigatório | ||
02 | Controle de lotes para envio e enviados. Configuração de tamanho máximo e mínimo dos lotes para envio. Configuração de tempo de timeout para envio de lote que está em espera. | O controle dos lotes que estão aguardando envio, bem como dos enviados é indispensável para que os prazos de envio das informações não sejam perdidos. | Obrigatório |
Estão definidos atualmente nos manuais do eSocial os tamanhos mínimo e máximo de eventos por lote. Esse valor pode ser modificado é importante que ele possa ser configurado. A configuração de tempo de timeout faz com que a ferramenta não fique bloqueada tentando conectar com as máquinas servidoras do Ambiente Nacional. | |||||
03 | Visualização de mapa de processamento de eventos e configuração de verificação e envio dos eventos de forma manual ou automática. | Os usuários responsáveis pelos envios das informações devem ter uma visão geral do que já foi enviado ou não, do que necessita ser corrigido e reenviado. A configuração de envio automático ou manual dará flexibilidade para que em momentos de estabilidade no envio e processamento dos eventos não haja necessidade de intervenção manual, e em momentos de instabilidade ou contingência que o envio manual seja habilitado. | Obrigatório | ||
04 | Mecanismo de pré-validação dos documentos eletrônicos gerados antes da transmissão para o Ambiente Nacional. A validação deve ocorrer nos níveis de lote e estrutura, contemplando as regras de validação definidas nos leiautes do eSocial. | A pré-validação evita que documentos eletrônicos malformados ou contendo conteúdo de tipos diferentes dos definidos nos leiautes sejam enviadas ao Ambiente Nacional. | Obrigatório | ||
05 | Armazenamento dos documentos eletrônicos enviados e de retorno pelo tempo exigido em lei. Disponibilização destes documentos | É importante que estes documentos sejam armazenados caso sejam necessárias futuras auditorias, | Obrigatório |
eletrônicos, de forma que possam ser importados ou acessados por sistemas do Município de Vitória/ES. | rastreabilidade de informações enviadas ou análise para descrições de justificativas. | ||||
06 | Respeitar a ordem de precedência, ou sequência lógica, no envio dos eventos em lotes. | Se a ordem não for respeitada, os lotes serão rejeitados e não serão processados no Ambiente Nacional. | Obrigatório | ||
07 | Gerenciamento dos documentos eletrônicos transmitidos e recebidos, com a indicação de erros no processamento. | Sem este controle não se terá conhecimento do que foi recebido e processado no Ambiente Nacional e o que deve ser corrigido para posterior reenvio. | Obrigatório | ||
08 | A ferramenta deve seguir as orientações dos Manuais do Desenvolvedor do eSocial. | Isso evita restrições do Ambiente Nacional por mal-uso de sua infraestrutura e recursos. | Obrigatório | ||
1.3 Requisitos de Interface Gráfica e Relatórios | |||||
ID | Requisito | Justificativa | Tipo | ||
01 | A ferramenta deve ter interface gráfica para monitoramento e intervenção (inclusão, exclusão e alteração) nos lotes de eventos enviados, processados e com erros. | É necessário acompanhar todo o ciclo de vida de um lote de eventos, para garantia que todas as informações estão sendo enviadas e processadas pelo Ambiente Nacional. É necessário também o acompanhamento e correção dos erros. O ambiente permite que este monitoramento ocorra de qualquer computador conectado na Intranet do Município de Vitória/ES. A obtenção das informações para a geração dos documentos eletrônicos deverá ser automatizada, mas é importante ter uma interface disponível caso haja necessidade de mudanças | Obrigatório |
pontuais antes do envio Ambiente Nacional. | ao | |||||||
03 | Disponibilização de relatórios de | A emissão de relatórios auxilia | Obrigatório | |||||
documentos eletrônicos enviados, | no controle das informações | |||||||
resultados de processamentos, | enviadas e permite que | |||||||
relação de erros e totalizadores em | informações sejam extraídas | |||||||
diversos formatos como .xls, .csv e | para correção de problemas, | |||||||
.pdf. | tomadas de decisão, etc. | |||||||
1.4 Requisitos de Sustentação | ||||||||
ID | Requisito | Justificativa | Tipo | |||||
01 | A empresa contratada deverá garantir | Para o atendimento a alguns | Obrigatório | |||||
que em caso de atualização da | requisitos elencados é possível | |||||||
solução sejam mantidos os requisitos | que seja necessário a | |||||||
da versão anterior homologada e a | customização para adequação da | |||||||
estabilidade da solução. | ferramenta aos requisitos. Para | |||||||
que a cada atualização de versão | ||||||||
não seja necessário realizar todo | ||||||||
o trabalho novamente, o requisito | ||||||||
exige que a cada atualização todo | ||||||||
o trabalho realizado seja mantido | ||||||||
estável. | ||||||||
02 | Alta disponibilidade | de | suporte | Como os prazos para envio dos | Obrigatório | |||
técnico. | eventos ao Ambiente Nacional é | |||||||
bem definido e a quantidade de | ||||||||
informações a serem enviadas são | ||||||||
consideráveis, problemas de | ||||||||
disponibilidade de infraestrutura | ||||||||
e suporte técnico da ferramenta | ||||||||
podem acarretar perda de prazos | ||||||||
e consequente recebimento de | ||||||||
multas. | ||||||||
1.5 Serviços de Implantação e Sustentação | ||||||||
1.5.1 SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DE AMBIENTE a) A CONTRATADA deverá executar os serviços necessários para a disponibilização dos ambientes de Homologação e Produção de todos os módulos da solução no prazo estipulado no cronograma do item 1, “b”, do Anexo I. b) Deverá proceder com todas as parametrizações/configurações necessárias para garantir a conectividade, integração e sincronização dos dados entre os ambientes da CONTRATADA e da CONTRATANTE. |
c) Todas as parametrizações/configurações efetuadas no ambiente de produção também devem ser implementadas no ambiente de homologação.
d) O serviço de parametrização/configuração deverá ser completamente documentado, em termos das especificidades enfrentadas, e a documentação deverá ficar disponível ao contratante, em até 15 (quinze) dias após a conclusão do mesmo.
e) A documentação deverá ser completa e suficiente para que o processo de parametrização/configuração possa ser refeito, sem exceções ou ressalvas.
f) Eventuais problemas, entretanto, nas parametrizações/configurações efetuadas pela CONTRATADA, deverão ser corrigidas por ela a qualquer tempo (mesmo após o aceite do serviço), assim que notificada pelo Município de Vitória/ES, respeitados os níveis de serviço estabelecidos no item 4 do Anexo I.
1.5.2 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO
A implantação da solução se dará em 3 fases:
FASE 1 – Planejamento da Implantação da Solução de Ferramenta de Mensageria
A empresa contratada deverá marcar uma reunião de planejamento online para apresentar o projeto de implementação da solução integrada, detalhando o cronograma para execução do projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
Neste mesmo período de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser realizadas as seguintes atividades, com acompanhamento da equipe de analistas de sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação:
1) Disponibilização do acesso à solução da ferramenta de mensageria para os usuários nomeados e os manuais com a documentação técnica do sistema devem estar disponíveis para download ou acesso online em sítio na internet, em português;
2) Definição de como os documentos serão disponibilizados para envio, bem como planejar o tratamento das exceções.
Ao término das atividades desta fase, a contratada será elaborada Ata entre a Contratante e a comissão da Contratada, referente à implementação da solução Ferramenta de Mensageria no Município de Vitória.
Após verificação da conformidade dos serviços executados, a Contratante dará o aceite definitivo da fase no termo de conclusão elaborado pela contratada.
FASE 2 – Integração da Ferramenta de Mensageria com os Sistemas Legados do Município de Vitória:
Esta fase está dividida em quatro grandes etapas, que por sua vez estarão divididas em ciclos menores:
1ª ETAPA – Geração dos documentos eletrônicos e testes do envio destes ao Ambiente de Produção Restrita dos eventos que deverão ser entregues até 1º de setembro de 2021;
2ª ETAPA– Geração dos documentos eletrônicos e testes do envio destes ao Ambiente de Produção Restrita dos eventos que deverão ser entregues até 1º de novembro de 2021.
3ª ETAPA– Geração dos documentos eletrônicos e testes do envio destes ao Ambiente de Produção Restrita dos eventos que deverão ser entregues até 1º de março de 2022.
4ª ETAPA– Geração dos documentos eletrônicos e testes do envio destes ao Ambiente de Produção Restrita dos eventos que deverão ser entregues até 1º de junho de 2022.
Em caso de alteração dos prazos das obrigações, o prazo poderá ser estendido.
O Ambiente de Produção Restrita é um ambiente de testes disponibilizado pelo Comitê Gestor do eSocial. Para estes testes deverá ser utilizado o ambiente de homologação da Ferramenta de Mensageria.
Todas as atividades desta fase serão realizadas pela Comissão designada para implantação do eSocial no Município de Vitória, a contratada somente será acionada caso haja necessidade de suporte técnico no momento do envio das informações para o Ambiente de Produção Restrita.
A Contratante, deverá implementar mecanismos de obtenção de informações na base de dados e geração dos eventos do eSocial no formato definido pelos leiautes das obrigações.
FASE 3 – Testes Finais
Nesta fase, Comissão designada para implantação do eSocial no Município de Vitória, realizará testes completos contemplando todos os fluxos de envio de informações para o Ambiente de Produção Restrita do eSocial, seguindo a ordem de envio dos eventos. A contratada poderá ser acionada em necessidade de suporte técnico da ferramenta de mensageria.
Esta fase será dividida também em quatro grandes ETAPAS:
1ª ETAPA – Testes finais completos com todos os eventos que deverão ser entregues ao eSocial até 1º setembro de 2021;
2ª ETAPA – Testes finais completos com todos os eventos que deverão ser entregues ao eSocial até 1º de novembro de 2021.
3ª ETAPA – Testes finais completos com todos os eventos que deverão ser entregues ao eSocial até 1º de março de 2022.
4ª ETAPA – Testes finais completos com todos os eventos que deverão ser entregues ao eSocial até 1º de junho de 2022.
Em caso de alteração dos prazos das obrigações, o prazo poderá ser estendido.
1.5.3 SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO
Após a entrega da fase 1 e, considerando a busca de melhoria contínua dos processos e utilização máxima da capacidade da solução, a empresa contratada deverá manter o serviço de suporte técnico, que deverá ser realizado por profissionais qualificados e com conhecimento da ferramenta e das parametrizações e configurações realizadas para o ambiente do Município de Vitória.
Como já foi descrito na lista de requisitos, o suporte técnico deverá obedecer a níveis mínimos de serviço para que o Município de Vitória não perca os prazos de entrega dos eventos do eSocial.
Os prazos de atendimento do ANS (Acordo de Nível de Serviço) deverão ser definidos baseados no período em que ocorre o problema e os tipos de eventos afetados. Será utilizada estratégia por tipo de evento.
1.5.4 SUPORTE TÉCNICO
O serviço de suporte técnico compreende atividades que têm a finalidade de resolver ou orientar o Município de Vitória em situações fora da rotina, que exijam profundo conhecimento técnico ou comprovada experiência na utilização da solução, assim definido:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, no Brasil, uma central de atendimento, onde a CONTRATANTE disponibilize um número telefônico que possibilite ligações gratuitas (0800) e/ou um endereço eletrônico (e-mail ou www) para fins de abertura e acompanhamento de chamados de suporte técnico;
b) Quando não for alcançado sucesso no atendimento remoto, o serviço deverá ser executado de forma presencial (on site);
c) O serviço de suporte técnico deverá cobrir a resolução de dúvidas, orientações, incidentes ou problemas que interfiram na utilização/operação/configuração da solução tecnológica, assim como os serviços de manutenção corretiva, reparação da solução, instalação de patches e fixes corretivos e/ou evolutivos, garantia de atualização de versões durante o período contratual.
d) O licenciamento contempla o suporte técnico e a manutenção da solução contratada.
ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA INDIVUDUAL XXXXXX XXXXXX - XXX E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA – VINCULADO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 145/2021 CELEBRADO ENTRE AS PARTES
A EMPRESA INDIVUDUAL XXXXXX XXXXXX - XXX, com sede à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 0x, Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.894.119/0001-95, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente XXXXXX XXXXXX - XXX, e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE FAZENDA,
órgão de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.142.058/0007-11, com sede à Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x0000, Xxxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, representada legalmente pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF n.º
000.000.000-00, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO DE VITÓRIA e, sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento como PARTES, ou individualmente como PARTE ou ainda, como PARTE REVELADORA, quando se tratar da parte que revelar informações confidenciais ou PARTE RECEPTORA, quando se tratar da parte que tomar conhecimento das informações confidenciais da outra PARTE
CONSIDERANDO que, em razão do Contrato Principal, a ser celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, as mesmas terão acesso a informações confidenciais, as quais se constituem informação comercial confidencial;
CONSIDERANDO que as PARTES desejam ajustar as condições de revelação destas informações confidenciais a serem disponibilizadas para a execução do CONTRATO, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
CONSIDERANDO que o presente Termo vem para regular o uso das informações objeto do Contrato Principal a ser firmado entre as PARTES, cujo objeto é 2, mediante condições estabelecidas pelas PARTES.
RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (“Termo”), acordo vinculado ao Contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma das PARTES à outra, em razão do Contrato Principal a ser celebrado entre as PARTES, a fim de que as mesmas possam desenvolver as atividades
contempladas especificamente naquele instrumento, o qual vincular-se-á expressamente a este.
1.2 As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.
1.3. Termo de Confidencialidade que deverá ser celebrado antes da assinatura de um contrato principal, para segurança jurídica de informações sigilosas das Partes.
1.4. Definir o objeto do Contrato Principal.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir desta data, fornecida pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, devendo ser tratada como informação sigilosa.
2.2 Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à outra PARTE, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e do Contrato Principal celebrado entre as PARTES.
2.3 Comprometem-se, outrossim, as PARTES a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa do de executar o Contrato Principal.
2.4. As PARTES deverão cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
a) Xxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da PARTE RECEPTORA;
b) Já esteja em poder da PARTE RECEPTORA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a PARTE RECEPTORA possa comprovar esse fato;
c)Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente Termo;
d) Xxxx revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que a PARTE RECEPTORA cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à PARTE REVELADORA, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. As PARTES se comprometem e se obrigam a utilizar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL revelada pela outra PARTE exclusivamente para os propósitos deste Termo e da execução do Contrato Principal, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
4.2. A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da PARTE REVELADORA.
4.3. O consentimento mencionado no item 4.2 supra, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do Contrato Principal, conforme cláusulas abaixo.
4.4. As PARTES comprometem-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações.
4.5. A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da PARTE REVELADORA, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas controladoras, controladas e/ou coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela PARTE RECEPTORA.
4.6. A PARTE RECEPTORA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais em sigilo.
4.7. A PARTE RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Contrato.
4.8. Cada PARTE permanecerá como única proprietária de toda e qualquer informação eventualmente revelada à outra PARTE em função deste Termo.
4.9. O presente Xxxxx não implica a concessão, pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo a propriedade intelectual.
4.10. A PARTE RECEPTORA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou
para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo às informações confidenciais que xxxxxx a ser reveladas.
4.11. A PARTE RECEPTORA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
5.1. Todas as informações confidenciais reveladas por uma PARTE à outra permanecem como propriedade exclusiva da PARTE REVELADORA, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS até 5 anos do término do Contrato Principal, ao qual este é vinculado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A quebra do sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PARTE REVELADORA, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as PARTES, sem qualquer ônus para a PARTE REVELADORA. Neste caso, a PARTE RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela PARTE REVELADORA, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Termo constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos os acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES CONTRATANTES no que diz respeito ao Contrato Principal, sejam estas ações feitas direta ou indiretamente pelas PARTES, em conjunto ou separadamente, e, será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as PARTES.
8.2 Este Termo de Confidencialidade constitui termo vinculado ao Contrato Principal, parte independente e regulatória daquele.
8.3 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, e da economicidade e, preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES na respectiva ocasião.
8.4 O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá, sempre, em caso de dúvida,
e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo de informações confidenciais, tal como aqui definidas.
8.5. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9. CLÁUSULA NONA -DO FORO
9.1. As PARTES elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Vitória, de de 2021.
95
ROVINA:1689 ROVINA:168941190001
4119000195
Dados: 2021.07.26
14:03:26 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX - EPP
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE VITÓRIA
TESTEMUNHAS:
1) 2)