CLÁUSULA NONA – DO FORO. 9.1 Fica eleito o Foro da comarca de Bento Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas. Salvador, ___ de _ _ _ de 2019. _ _
CLÁUSULA NONA – DO FORO. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Cametá/ PA, pela Justiça Estadual, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente Xxxxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Cametá (PA), 20 de abril de 2023. XXXXXXXX:35701820297 ENIO DE Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX:35701820297 Dados: 2023.04.20 18:31:49 -03'00' XXXX XX XXXXXXX O:357018 20297 Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX:35701 820297 Dados: 2023.07.03 17:10:12 -03'00' J S MAGAZINE LTDA:04073822000153 Assinado de forma digital por J S MAGAZINE LTDA:04073822000153 Dados: 2023.04.20 18:00:47 -03'00' CPF nº 000.000.000-00
CLÁUSULA NONA – DO FORO. 9.1 Para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Uberaba/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Este documento foi assinado digitalmente por RFealpipheaeNlaCtaanstCroazMaorteas. e silva. Para verificar as assinaturas vá ao site hhttttppss::////iizziissiiggnn..ccoomm..bbr:e44u3tileizuetiolizceódoigcoód5ig1o3C2-932142-55-115792-D3F-5B119-08.9BC. instrumento. Uberaba-MG, 16 de MARÇO de 2023. utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
CLÁUSULA NONA – DO FORO. 10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO. 19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato. À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL. TIPOS DE GESTÃO DE CONTRATOS E HORA TÉCNICA (SFH, SFI, FMH e Assemelhados) Valor Unitário (A) R$ Quantidade Referencial (B) Valor Total (AxB) R$
CLÁUSULA NONA – DO FORO. 9.1 – As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Iúna/ES, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme. Integra este contrato o Anexo 1 - Notificação. Iúna/ES, 24 de novembro de 2021. Xxxx x Xxx XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, taxista, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº 711.047 SPTC/ES, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 698, distrito de SS Trindade, Iúna/ES, NOTIFICADA a cumprir a exigência do art. 19, I, da Lei nº 2271/2009, conforme segue: Ficando estabelecido para tanto o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura desta notificação. Iúna/ES, 24 de novembro de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO FORO. 9.1. As PARTES elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO. 9.1. Elege-se o foro da Comarca de Iúna/ES para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato. E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato, em duas vias de igual teor, para que produza seus devidos e legais efeitos. Iúna/ES, 01 de março de 2023. Origem Dispensa Nº 000004/2023 Processo 000386/2023 Contrato Contrato Nº 000062/2023 Empresa SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IÚNA E IRUPI CNPJ CNPJ: 36.402.410/0001-06 Endereço XXX XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXX - XXXX - XX - CEP: 29390000 Item Lote Especificação Marca UN Quant Unitário Valor Total 001 001 LOCACAO DE IMOVELlocacao de imovel para sede provisoria do conselho tutelar, situado na xxx xxx xxxxxxxxx, 000 - xxxxxx xxxxxxxx, xxxx/xx. MÊS 10,00 640,0000 6.400,00 Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23