PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
Código registro TCE: 739CEBE9F2DEA4490214915E9567C44AAEA9FCD7
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela sua Secretária, Sra. IVETE FAVETTI, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de selecionar proposta para a formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
O Pregão Eletrônico será processado através do sistema do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Recebimento das propostas: do dia 26/05/2023 a partir das 13h até o dia 14/06/2023 às 13h20min.
Abertura das propostas: dia 14/06/2023 a partir das 13h30min.
Referência de tempo: horário de Brasília (DF).
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
O Edital está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Portal Nacional de Contratações Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx) e do Município de Luzerna (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado nos seguintes endereços de e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Pelo site Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.1. DO OBJETO:
1.1.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preço destinado a eventual contratação de serviços de iluminação e sonorização para eventos e demais atividades promovidas e/ou apoiadas pela Administração Municipal de Luzerna/SC, conforme especificações constantes deste Edital e Anexos que o integram.
1.1.2. A licitação será composta por itens únicos, conforme quadro constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.2.1. A forma de execução do objeto deste Edital encontra-se devidamente especificado no Termo de Referência (Anexo I).
1.2.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover a contração do licitante vencedor do pregão.
2. DO ACESSO AO SISTEMA/CADASTRAMENTO:
2.1. Para participar do presente pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”,
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Luzerna, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, para o microempreendedor individual - MEI, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.1. Para a participação na presente licitação, as cooperativas deverão atender os requisitos exigidos no art. 16 da lei 14.133/2021.
3.3. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
3.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.3.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
3.3.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.3.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias
da data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.3.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021; 3.4.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8.3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU.
3.12. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
3.13. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Central de Atendimento pelo telefone: 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente aos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas (conforme preâmbulo), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o cumprimento do disposto neste Edital.
4.4. A Documentação de Habilitação da proponente vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
4.4.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou;
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.4.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
4.4.2. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada).
4.4.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
4.4.4. Quanto a Qualificação Técnica:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica) (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
4.4.5. A proponente deverá declarar, em documento único (conforme modelo Xxxxx XX):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, observando, também, o disposto no subitem 3.3. deste edital.
4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.5. ou 4.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.13. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços.
5.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico até o horário previsto no preambulo deste Edital, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
b) Marca/modelo (não identificar a empresa podendo-se utilizar o termo “próprio”);
c) Fabricante;
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; e
e) Demais informações necessárias.
5.3. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas para cada item do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
5.4.1. Os preços unitários não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II), sob pena de desclassificação (art. 59, III da Lei 14.133/2021).
5.4.2. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
5.5. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.4.1.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.6.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, independentemente de declaração expressa.
5.10.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, independentemente de declaração expressa.
5.12. A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.12.1.Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5.13. Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, a pregoeira aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, via chat, da empresa melhor classificada, a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s).
5.13.1. Caso a empresa melhor classificada não responda, no prazo máximo fixado, a indagação do pregoeiro via chat, a sua proposta será considerada desclassificada.
5.14. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este(a) agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.14.1.A Pregoeira considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.16. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6.1. O julgamento das propostas será feito pelo Menor Preço por ITEM.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico será o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.16.1.Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.23.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.23.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.23.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.23.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.23.9. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.23.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
6.23.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
6.23.12. A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será desclassificada dos itens em que tenha usufruído dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.24.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.24.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.24.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os dados gerais da empresa, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.24.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.2 e 4.6. deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 3302/2023.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e havendo exigência de preenchimento de requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou as declarações exigidas neste edital, sob pena de inabilitação (4.4.5. – Declaração Única) e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.6. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela internet.
8.6.1. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
8.9. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
8.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.
8.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.13. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 3.3. e seguintes do presente Edital.
8.14. Conforme Lei nº 13.726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos apresentados. Em caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada. Faculta-se à Pregoeira a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Transcorrida a fase de habilitação no sistema eletrônico, abrir-se-á no sistema a etapa recursal e ficará 30 (trinta) minutos com o campo “Recursos” em aberto, momento este em que o licitante poderá registrar suas intenções recursais.
9.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, as quais deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Públicas;
c) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
10.1.1. A adjudicação será realizada pelo Menor Preço por ITEM.
10.2. O certame será sujeitado à adjudicação e homologação pela respectiva Autoridade Competente.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, preferencialmente por meio digital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Luzerna, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital.
11.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.2. Para esta licitação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
11.3. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133 /2021.
11.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.1. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
11.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
11.4.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
11.4.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
11.4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
12.1. Cabe ao Município:
12.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
12.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
12.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
12.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
12.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
12.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
12.1.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
12.1.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
12.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste Edital e Contrato;
12.1.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.2. Cabe à Proponente Vencedora:
12.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Ata de Registro de Preço ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
12.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
12.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.10. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.2.12. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
12.2.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
12.2.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.2.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.2.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
12.2.22.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
13.1.5. fraudar a licitação
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
i) a natureza e a gravidade da infração cometida.
ii) as peculiaridades do caso concreto
iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
iv) os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.1. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
13.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
13.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
13.6. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
13.6.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
13.7.1. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14. DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
14.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
14.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 14.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
14.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do
fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
14.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
14.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
15. DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO:
15.1. Fica estabelecido que com a(s) empresa(s) vencedora(s) será celebrado Ata de Registro de Preço, conforme minuta em anexo, que deverá ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, preferencialmente de forma eletrônica, ou na impossibilidade, recebimento da Ata via Correios, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021.
15.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
15.3. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar a Ata dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item
13.4 e seguintes.
15.4. O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, artigo 124 e seguintes.
15.5. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.6. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 117, da Lei 14.133/2021, nomeia-se como fiscal(is) de execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço oriundas do presente Procedimento Licitatório, Dirce Aparecida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ao(s) qual(is) deverá ser
entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
16.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
16.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
16.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
16.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
16.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
16.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
16.3. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
16.5. Os preços não serão reajustados.
16.6. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
07.001.12.365.701.2709 - Manutenção da Educação – Infantil 07.001.12.361.701.2711 - Manutenção da Educação – Fundamental 07.003.13.392.706.2740 - Apoio para a Cultura, Turismo e apoio ao Comércio
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
1.500.1001.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos - Educação
1.500.1002.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos - Saúde
17.2. A estimativa de custos total da presente licitação é de R$ 137.450,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais).
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão, exclusivamente, ser realizados de forma eletrônica por meio do Portal de Compras de Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
18.3.1. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23:59h da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente desta Administração.
18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.6. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.7. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
19. DAS DISPOSIÇÕS GERAIS:
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e comunicada aos licitantes por meio do site oficial do município e Portal de Compras Públicas.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública e desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Caberá a autoridade competente, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
19.10. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06.
19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/).
19.13. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
19.14. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.15. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Termo de Referência;
III. Dados Gerais da Proponente Vencedora;
IV. Modelo de Declaração Única;
V. Minuta.
19.16. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
19.16.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
19.17. 18.10. Para dirimir as questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.
Luzerna/SC, 22 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
Ivete Favetti
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
É sabido que o Município de Luzerna realiza e/ou apoia anualmente eventos predefinidos no Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei Ordinária nº 1.808, de 06 de dezembro de 2022, que revogou a Lei nº 1.772, de 07 de dezembro de 2021. Nesse sentido, busca-se contratar empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de sonorização e iluminação em eventos e demais atividades promovidas e/ou apoiadas pela Administração Municipal de Luzerna/SC.
Tal contratação se justifica pela demanda existente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – principal Secretaria que se utiliza dos serviços, tendo em vista que não há, na estrutura interna da Administração Municipal de Luzerna, equipamentos e pessoal especializado para desenvolver determinadas atividades correlatas à sonorização e iluminação de eventos, sobretudo por não guardarem correspondência com as atividades regularmente executadas pelo Município.
Por outro lado, a promoção e/ou apoio de eventos é imprescindível para o desenvolvimento dos processos de trabalho e fortalecimento da imagem do Município de Luzerna perante a sociedade.
Pelas razões expostas, faz-se necessária a contratação de empresa especializada que fornecerá, sob demanda, apenas o indispensável a cada evento.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Atualmente o município não possui Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para prestação de serviços, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Os serviços deverão estar em acordo com a Legislação vigente, com as Normas de Segurança do trabalho e Prevenção de acidentes e dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT ou outros órgãos que fiscalizem a atividade.
A empresa declarada vencedora do certame, deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
✓ Atender os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e financeira dispostos em edital;
✓ Atender aos requisitos de qualificação técnica, comprovando a capacidade para a execução do objeto mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante ao que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica);
✓ Prestar os serviços de forma parcelada, nos eventos promovidos e/ou apoiados pelo Município de Luzerna, de acordo com a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, devendo a proponente vencedora proceder à prestação do serviço de locação, montagem e desmontagem dos equipamentos nas datas da solicitação, sem a exigência de valor mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais;
✓ Os sistemas de sonorização deverão ser cotados e fornecidos em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto;
✓ Prestar serviços de ótima qualidade, ficando sujeitos à avaliação e relatório após a realização de cada evento.
✓ Caberá à contratada obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando os serviços dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
✓ Disponibilizar responsável técnico e prestar a assistência necessária para a operacionalização e execução dos serviços, sendo que o pessoal de apoio deve apresentar-se devidamente uniformizado;
✓ Emitir todas as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessárias e de sua competência;
✓ Se responsabilizar pelas despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços de seus colaboradores, bem como, deverá responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de sonorização, de seu estabelecimento até o local determinado, pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e eventuais danos acidentais no trajeto;
✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A previsão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para contratação do objeto, durante o período de 12 (doze) meses, é a que segue:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição |
1 | 3,00 | UN | Sonorização de GRANDE PORTE (Desfile Cívico): Contratação de serviços de sonorização, por evento, para eventos diversos de Grande Porte a se realizarem em data, local e horário a serem definidos, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 10 UN - Caixa de sub 1000w 10 UN - Caixas de linearray 750 W 1 UN - Mesa de som digital de 32 canais 1 UN - Kit de microfones para bateria 2 UN - Microfones dinâmicos com pedestais sm57 6 UN - Microfones dinâmicos com pedestais sm58 6 UN - Direct Box 4 UN - Monitores de retorno com amplificação Todo o cabeamento necessário. Técnico de som para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. |
2 | 7,00 | UN | Sonorização e iluminação de MÉDIO PORTE Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizarem em data, local e horário a serem definidos, com aproximadamente 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 5 UN - Microfones com fio 2 UN - Microfones sem fio 2 UN - Retornos de palco |
1 UN - Mesa de som mínimo 32 canais 7 UN - Pedestais para microfone 3 UN - Amplificadores 2 UN - Caixa de som line 1350 rms 4 UN - Caixa de som super grave 1200 rms 8 UN - Canhões de led 6 UN - Movings 2 UN - Treliças metálicas de no mínimo 6x4m 1 UN - Máquina de fumaça Todo o cabeamento necessário. Técnico de som para operação e acompanhamento em tempo integral. Técnico de luz para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. | |||
3 | 10,00 | UN | Sonorização de PEQUENO PORTE - até 8 (oito) horas Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 8 (oito) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 1 UN - Microfone com fio e pedestal 2 UN - Microfone sem fio 1 UN - Microfone auricular 4 UN - Caixas de som trapezial 2 UN - Mesa de som 2 UN - Pedestais para microfone 1 UN - Data show 1 UN - Tela de no mínimo 3x2m com suporte caso necessário Todos os cabos e extensões inclusas. Técnico de som em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. Público aproximado de até 500 pessoas. |
4 | 10,00 | UN | Sonorização e iluminação de PEQUENO PORTE - até 4 (quatro) horas. Contratação de serviços de sonorização e iluminação, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deverá ser composto pelos seguintes itens: SONORIZAÇÃO: 2 UN - Caixas de sub 1000 W 2 UN - Caixas linearray 750 W 1 UN - Sistema de amplificação e processamento de áudio 2 UN - Monitores de retorno com amplificação 1 UN - Mesa de som com 32 canais 1 UN - Kit de microfones para bateria 2 UN - Microfone sem fio 4 UN - Microfones com pedestais 4 UN - Cabos para instrumentos 4 UN - Direct Box (com cabeamento necessário) Pessoa para auxiliar no palco |
ILUMINAÇÃO: 6 UN - Refletores em led 3 W 4 UN - Movingbeam 200 1 UN - Máquina de fumaça 1500 W 1 UN - Grid em alumínio padrão de no mínimo 6x4 m com pé direito 1 UN - Mesa de luz dmx 1024 canais Técnicos de som e luz para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para atendimento do evento. | |||
5 | 7,00 | UN | Sonorização de PEQUENO PORTE - até 4 horas Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 1 UN - Microfone com fio e pedestal 2 UN - Microfone sem fio 1 UN - Microfone auricular quando solicitado 4 UN - Caixa de som trapezial 1 UN - Mesa de Som 2 UN - Pedestais para microfone 1 UN - Data show 1 UN - Tela de no mínimo 3x2 m com suporte Todos os cabos e extensões inclusas. Técnico de som no evento para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. Público aproximado de até 500 pessoas. |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Conforme análise de pregões com objetos similares, o mercado apresenta uma gama diversificada de empresas que atuam com serviços de sonorização e iluminação em eventos.
Em virtude de os eventos culturais serem realizados anualmente e conforme demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, não gera a necessidade de ter profissionais efetivos no quadro de servidores do Município de Luzerna. Logo, a referida contratação insere-se e respeita os preceitos constitucionais da economicidade, entre outros.
Soma-se a isso o fato de que a contratação de empresa especializada na prestação deste serviço agregará uma boa imagem ao Município de Luzerna, tendo em vista que a contratada, ao atender os requisitos editalícios, se obrigará a prestar seus trabalhos com os padrões de qualidade adequados.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após levantamento junto ao PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas) e consulta direta junto aos fornecedores para itens similares aos que serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço de Referência (R$) |
1 | 3,00 | UN | Sonorização de GRANDE PORTE (Desfile Cívico): Contratação de serviços de sonorização, por evento, para eventos diversos de Grande Porte a se realizarem em data, local e horário a serem definidos, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: | 11.100,00 |
10 UN - Caixa de sub 1000w 10 UN - Caixas de linearray 750 W 1 UN - Mesa de som digital de 32 canais 1 UN - Kit de microfones para bateria 2 UN - Microfones dinâmicos com pedestais sm57 6 UN - Microfones dinâmicos com pedestais sm58 6 UN - Direct Box 4 UN - Monitores de retorno com amplificação Todo o cabeamento necessário. Técnico de som para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. | ||||
2 | 7,00 | UN | Sonorização e iluminação de MÉDIO PORTE Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizarem em data, local e horário a serem definidos, com aproximadamente 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 5 UN - Microfones com fio 2 UN - Microfones sem fio 2 UN - Retornos de palco 1 UN - Mesa de som mínimo 32 canais 7 UN - Pedestais para microfone 3 UN - Amplificadores 2 UN - Caixa de som line 1350 rms 4 UN - Caixa de som super grave 1200 rms 8 UN - Canhões de led 6 UN - Movings 2 UN - Treliças metálicas de no mínimo 6x4m 1 UN - Máquina de fumaça Todo o cabeamento necessário. Técnico de som para operação e acompanhamento em tempo integral. Técnico de luz para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. | 3.800,00 |
3 | 10,00 | UN | Sonorização de PEQUENO PORTE - até 8 (oito) horas Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 8 (oito) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 1 UN - Microfone com fio e pedestal 2 UN - Microfone sem fio 1 UN - Microfone auricular 4 UN - Caixas de som trapezial 2 UN - Mesa de som 2 UN - Pedestais para microfone 1 UN - Data show 1 UN - Tela de no mínimo 3x2m com suporte caso necessário | 2.500,00 |
Todos os cabos e extensões inclusas. Técnico de som em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. Público aproximado de até 500 pessoas. | ||||
4 | 10,00 | UN | Sonorização e iluminação de PEQUENO PORTE - até 4 (quatro) horas. Contratação de serviços de sonorização e iluminação, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deverá ser composto pelos seguintes itens: SONORIZAÇÃO: 2 UN - Caixas de sub 1000 W 2 UN - Caixas linearray 750 W 1 UN - Sistema de amplificação e processamento de áudio 2 UN - Monitores de retorno com amplificação 1 UN - Mesa de som com 32 canais 1 UN - Kit de microfones para bateria 2 UN - Microfone sem fio 4 UN - Microfones com pedestais 4 UN - Cabos para instrumentos 4 UN - Direct Box (com cabeamento necessário) Pessoa para auxiliar no palco ILUMINAÇÃO: 6 UN - Refletores em led 3 W 4 UN - Movingbeam 200 1 UN - Máquina de fumaça 1500 W 1 UN - Grid em alumínio padrão de no mínimo 6x4 m com pé direito 1 UN - Mesa de luz dmx 1024 canais Técnicos de som e luz para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para atendimento do evento. | 2.000,00 |
5 | 7,00 | UN | Sonorização de PEQUENO PORTE - até 4 horas Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 1 UN - Microfone com fio e pedestal 2 UN - Microfone sem fio 1 UN - Microfone auricular quando solicitado 4 UN - Caixa de som trapezial 1 UN - Mesa de Som 2 UN - Pedestais para microfone 1 UN - Data show 1 UN - Tela de no mínimo 3x2 m com suporte Todos os cabos e extensões inclusas. Técnico de som no evento para operação e acompanhamento em tempo integral. | 4.650,00 |
Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. Público aproximado de até 500 pessoas. | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: | 137.450,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público, é a contratação de empresa especializada, por meio de Pregão Eletrônico, para a prestação do serviço de sonorização e iluminação para os eventos a serem realizados ou apoiados pela municipalidade.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A execução do objeto será realizada de forma parcelada, ou seja, conforme calendário oficial, aprovado pela Lei Municipal nº 1.808/2022 e demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Outrossim, devido à natureza divisível do objeto, a licitação será por itens, permitindo assim a ampla participação de licitantes e maximização da concorrência, objetivando maior economia às contratações que se originarem da licitação e melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
a) uniformização de procedimentos para a realização de eventos;
b) racionalização de procedimentos burocráticos inerentes às contratações de empresas especializadas na promoção de eventos – sonorização e iluminação;
c) otimização na elaboração e projeção de eventos a serem realizados;
d) qualidade e melhores custos para a promoção de eventos – sonorização e iluminação;
e) melhoria contínua na abordagem e na sistematização de eventos, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de serviço comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares. Da mesma forma, não há necessidade de transição contratual, especialmente pelo fato de que não há contratos vigentes para este objeto.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;
c) Observar a Resolução CONAMA n. 20/1994, utilizando equipamentos que gerem menos ruído em seu funcionamento;
d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
e) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
f) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
g) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; demais assuntos pertinentes, a serem definidos pela contratante.
h) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, verifica-se que os estudos preliminares evidenciaram que a contratação é tecnicamente possível e adequada às necessidades desta Administração.
Entendendo-se, assim, e havendo a previsão e viabilidade financeira, como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório, mediante o levantamento da necessidade da administração descrita neste ETP, para atender o interesse público.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preço destinado a eventual contratação de serviços de iluminação e sonorização para eventos e demais atividades promovidas e/ou apoiadas pela Administração Municipal de Luzerna/SC, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada para execução do objeto licitado está fundamentada no Estudo
Técnico Preliminar (Anexo I), em “DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE”.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os itens encontram-se devidamente quantificados e especificados no quadro abaixo. Em caso de divergência existente entre a especificação dos itens que compõem o objeto descrito no site do Portal de Compras Públicas e a especificação constante deste Termo, prevalecerão as últimas.
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço de Referência (R$) |
1 | 3,00 | UN | Sonorização de GRANDE PORTE (Desfile Cívico): Contratação de serviços de sonorização, por evento, para eventos diversos de Grande Porte a se realizarem em data, local e horário a serem definidos, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 10 UN - Caixa de sub 1000w 10 UN - Caixas de linearray 750 W 1 UN - Mesa de som digital de 32 canais 1 UN - Kit de microfones para bateria 2 UN - Microfones dinâmicos com pedestais sm57 6 UN - Microfones dinâmicos com pedestais sm58 6 UN - Direct Box 4 UN - Monitores de retorno com amplificação Todo o cabeamento necessário. Técnico de som para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. | 11.100,00 |
2 | 7,00 | UN | Sonorização e iluminação de MÉDIO PORTE Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizarem em data, local e horário a serem definidos, com aproximadamente 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: | 3.800,00 |
5 UN - Microfones com fio 2 UN - Microfones sem fio 2 UN - Retornos de palco 1 UN - Mesa de som mínimo 32 canais 7 UN - Pedestais para microfone 3 UN - Amplificadores 2 UN - Caixa de som line 1350 rms 4 UN - Caixa de som super grave 1200 rms 8 UN - Canhões de led 6 UN - Movings 2 UN - Treliças metálicas de no mínimo 6x4m 1 UN - Máquina de fumaça Todo o cabeamento necessário. Técnico de som para operação e acompanhamento em tempo integral. Técnico de luz para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. | ||||
3 | 10,00 | UN | Sonorização de PEQUENO PORTE - até 8 (oito) horas Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 8 (oito) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 1 UN - Microfone com fio e pedestal 2 UN - Microfone sem fio 1 UN - Microfone auricular 4 UN - Caixas de som trapezial 2 UN - Mesa de som 2 UN - Pedestais para microfone 1 UN - Data show 1 UN - Tela de no mínimo 3x2m com suporte caso necessário Todos os cabos e extensões inclusas. Técnico de som em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. Público aproximado de até 500 pessoas. | 2.500,00 |
4 | 10,00 | UN | Sonorização e iluminação de PEQUENO PORTE - até 4 (quatro) horas. Contratação de serviços de sonorização e iluminação, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deverá ser composto pelos seguintes itens: SONORIZAÇÃO: 2 UN - Caixas de sub 1000 W 2 UN - Caixas linearray 750 W 1 UN - Sistema de amplificação e processamento de áudio 2 UN - Monitores de retorno com amplificação 1 UN - Mesa de som com 32 canais 1 UN - Kit de microfones para bateria 2 UN - Microfone sem fio | 2.000,00 |
4 UN - Microfones com pedestais 4 UN - Cabos para instrumentos 4 UN - Direct Box (com cabeamento necessário) Pessoa para auxiliar no palco ILUMINAÇÃO: 6 UN - Refletores em led 3 W 4 UN - Movingbeam 200 1 UN - Máquina de fumaça 1500 W 1 UN - Grid em alumínio padrão de no mínimo 6x4 m com pé direito 1 UN - Mesa de luz dmx 1024 canais Técnicos de som e luz para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para atendimento do evento. | ||||
5 | 7,00 | UN | Sonorização de PEQUENO PORTE - até 4 horas Contratação de serviços de sonorização, para eventos diversos a se realizar em data, local e horário a serem definidos, com até 4 (quatro) horas de duração, no município de Luzerna/SC. O serviço deve ser composto pelos seguintes itens: 1 UN - Microfone com fio e pedestal 2 UN - Microfone sem fio 1 UN - Microfone auricular quando solicitado 4 UN - Caixa de som trapezial 1 UN - Mesa de Som 2 UN - Pedestais para microfone 1 UN - Data show 1 UN - Tela de no mínimo 3x2 m com suporte Todos os cabos e extensões inclusas. Técnico de som no evento para operação e acompanhamento em tempo integral. Todos os demais itens necessários para o atendimento dos eventos. Público aproximado de até 500 pessoas. | 4.650,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: | 137.450,00 |
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A proponente vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do Município de Luzerna, devendo ainda, proceder à prestação do serviço de locação, montagem e desmontagem dos equipamentos nas datas da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
4.1.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados de forma parcelada, conforme calendário oficial, aprovado pela Lei Municipal nº 1.808/2022 e de acordo com as necessidades da municipalidade nos eventos realizados ou apoiados pelo município de Luzerna/SC.
4.1.2. A proponente não poderá transferir, no todo ou em parte o objeto, SENDO VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO.
4.2. Os sistemas de iluminação e sonorização deverão ser cotados e fornecidos em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
4.2.1. Os materiais utilizados e serviços prestados deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, sendo que os materiais deverão apresentar as características originais do fabricante.
4.2.2. A proponente vencedora deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO e ANATEL, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem- nos.
4.2.3. O município reserva-se o direito de:
a) vistoriar os itens antes de sua instalação, a fim de verificar o cumprimento do item 4.2. e subitens, reduzindo a termo as desconformidades anotadas;
b) solicitar a substituição dos itens que descumpram o exigido no Edital, Termo de Referência ou anexos que o integram;
4.3. A empresa contratada deverá dar destinação aos materiais danificados/inservíveis/descartados na execução do objeto, descartando-as ou armazenando-as por sua conta e risco, em local devidamente apropriado que não comprometa a saúde e segurança das pessoas e não traga risco e contaminação ao meio ambiente.
4.4. Os equipamentos de sonorização deverão estar devidamente instalados e em perfeitas condições de funcionamento, nos locais estabelecidos pelo Setor Solicitante, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início do evento.
4.5. A Proponente deverá disponibilizar responsável técnico e prestar a assistência necessária para a operacionalização e execução dos serviços, sendo que o pessoal de apoio deve apresentar-se devidamente uniformizado;
4.6. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CFT/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
4.6.1. A empresa deverá dispor de pessoal treinado, ferramental próprio e todos os EPIs e EPCs necessários a realização dos serviços, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MTE).
4.6.2. Deverá ainda, a empresa contratada, emitir as devidas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) de sua competência e necessárias à execução do objeto.
4.7. As instalações e montagens deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive às de segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores.
4.8. Quando se tratar de eventos a serem realizados dentro de edificações, por ocasião da execução dos serviços, todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos à edificação existente, usuários e a terceiros, ficando o ônus de eventuais reparos em razão de danos ocasionados, às expensas da empresa contratada.
4.9. A proponente vencedora deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso;
4.9.1. Os empregados da empresa contratada, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
4.9.2. A proponente vencedora levará em consideração as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4.10. A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho,
cabendo exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
4.11. O Fornecedor deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente.
4.12. A Administração Municipal de Luzerna reserva-se o direito de realizar diligência a qualquer momento, para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no item 4.9. pela proponente vencedora.
4.12.1. Constatado o descumprimento do item 4.9. e seus subitens, o serviço deverá ser imediatamente paralisado até a sua correção, sem prejuízo a aplicação das penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços e das multas aplicáveis em virtude do atraso na entrega dos serviços.
4.13. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da empresa contratada;
4.13.1. Ainda, a proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de sonorização de seu estabelecimento até o local determinado, pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e eventuais danos acidentais no trajeto.
4.14. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.15. A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Município ou a terceiros na execução dos serviços contratados.
4.16. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.16.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
4.17. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
4.18. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
4.19. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
5.1.1. Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
5.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
b) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
5.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
5.2.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
5.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.5. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos equipamentos utilizados na prestação de serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido.
5.5.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
5.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
5.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.10. Responsável pelo recebimento
5.10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5.10.2. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Dirce Aparecida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.10.3. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
5.10.4. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
5.10.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.10.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO III
DADOS GERAIS DA PROPONENTE VENCEDORA
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (para assinatura dos documentos legais):
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
Possui assinatura eletrônica: ( ) SIM ( ) NÃO
Observação 1: Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Observação 2: Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência: Conta corrente:
, em de 20 .
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada no endereço , na cidade de
, por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO V MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 00x/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00x/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2023
Aos xx (xx) dias do mês de xx do ano de 2023, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela sua Secretária, Sra. IVETE FAVETTI, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
01 – XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na Rua xxx, nº xx, Bairro xxx, no município de xxx/xx, CEP xxx, neste ato representada por XXX, portador(a) da cédula de identidade nº x .ºt x, órgão emissor SSP/xx e inscrito(a) no CPF sob nº xxx. t.º -xx, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PML nº 0xx/2023, Pregão Eletrônico nº 0xx/2023, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço, destinado a eventual contratação de serviços de iluminação e sonorização para eventos e demais atividades promovidas e/ou apoiadas pela Administração Municipal de Luzerna/SC, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1.2. O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de até R$ xx (xx).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A proponente vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do Município de Luzerna, devendo ainda, proceder à prestação do serviço de locação, montagem e desmontagem dos equipamentos nas datas da solicitação, sem
a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.1.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados de forma parcelada, conforme calendário oficial, aprovado pela Lei Municipal nº 1.808/2022 e de acordo com as necessidades da municipalidade nos eventos realizados ou apoiados pelo município de Luzerna/SC.
2.1.2. A proponente não poderá transferir, no todo ou em parte o objeto, SENDO VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO.
2.2. Os sistemas de iluminação e sonorização deverão ser cotados e fornecidos em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
2.2.1. Os materiais utilizados e serviços prestados deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, sendo que os materiais deverão apresentar as características originais do fabricante.
2.2.2. A proponente vencedora deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO e ANATEL, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem- nos.
2.2.3. O município reserva-se o direito de:
c) vistoriar os itens antes de sua instalação, a fim de verificar o cumprimento do item 4.2. e subitens, reduzindo a termo as desconformidades anotadas;
d) solicitar a substituição dos itens que descumpram o exigido no Edital, Termo de Referência ou anexos que o integram;
2.3. A empresa contratada deverá dar destinação aos materiais danificados/inservíveis/descartados na execução do objeto, descartando-as ou armazenando-as por sua conta e risco, em local devidamente apropriado que não comprometa a saúde e segurança das pessoas e não traga risco e contaminação ao meio ambiente.
2.4. Os equipamentos de sonorização deverão estar devidamente instalados e em perfeitas condições de funcionamento, nos locais estabelecidos pelo Setor Solicitante, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início do evento.
2.5. A Proponente deverá disponibilizar responsável técnico e prestar a assistência necessária para a operacionalização e execução dos serviços, sendo que o pessoal de apoio deve apresentar-se devidamente uniformizado;
2.6. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CFT/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
2.6.1. A empresa deverá dispor de pessoal treinado, ferramental próprio e todos os EPIs e EPCs necessários a realização dos serviços, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MTE).
2.6.2. Deverá ainda, a empresa contratada, emitir as devidas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) de sua competência e necessárias à execução do objeto.
2.7. As instalações e montagens deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive às de segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores.
2.8. Quando se tratar de eventos a serem realizados dentro de edificações, por ocasião da execução dos serviços, todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos à edificação existente, usuários e a terceiros, ficando o ônus de eventuais reparos em razão de danos ocasionados, às expensas da empresa contratada.
2.9. A proponente vencedora deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso;
2.9.1. Os empregados da empresa contratada, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
2.9.2. A proponente vencedora levará em consideração as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2.10. A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho, cabendo exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
2.11. O Fornecedor deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente.
2.12. A Administração Municipal de Luzerna reserva-se o direito de realizar diligência a qualquer momento, para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no item 4.9. pela proponente vencedora.
2.12.1. Constatado o descumprimento do item 4.9. e seus subitens, o serviço deverá ser imediatamente paralisado até a sua correção, sem prejuízo a aplicação das penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços e das multas aplicáveis em virtude do atraso na entrega dos serviços.
2.13. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da empresa contratada;
2.13.1. Ainda, a proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de sonorização de seu estabelecimento até o local determinado, pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e eventuais danos acidentais no trajeto.
2.14. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
2.15. A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Município ou a terceiros na execução dos serviços contratados.
2.16. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.16.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
2.17. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
2.18. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
2.19. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente:
c) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
d) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
c) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
d) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
5.2.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos equipamentos utilizados na prestação de serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido.
3.5.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1.1. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Dirce Aparecida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos arts. 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
5.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.1.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.6. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.9. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações
5.1.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.12. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.13. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.14. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações
5.1.16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.17. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
3.10. Cabe ao Município:
3.10.1. A definição do objeto desta Licitação;
3.10.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
3.10.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
3.10.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
3.10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.10.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preços;
3.10.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
3.10.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.10.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
3.10.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
3.10.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
3.10.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.10.14. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
3.10.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
3.10.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.11. Cabe ao FORNECEDOR:
3.11.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Ata de Registro de Preço ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.11.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
3.11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.11.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.11.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.11.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
3.11.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
3.11.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.11.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.11.10. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.11.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
3.11.12. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
3.11.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
3.11.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
3.11.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
3.11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
3.11.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
3.11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
3.11.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
3.11.22.01. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
ii) 13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos
elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
5.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
5.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
5.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 9.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
5.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
5.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
5.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
5.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
5.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
5.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
5.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
10.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
07.001.12.365.701.2709 - Manutenção da Educação – Infantil 07.001.12.361.701.2711 - Manutenção da Educação – Fundamental 07.003.13.392.706.2740 - Apoio para a Cultura, Turismo e apoio ao Comércio
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
1.500.1001.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos - Educação 1.500.1002.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos - Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contados da data de publicação no DOM (Diário Oficial dos Munícipios), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
15.1. É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, XX de XX de 20xx.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
IVETE FAVETTI
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
XX XX
FORNECEDOR 1
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: