Das Atualizações. Visando manter as regras de negócio sempre atualizadas e aderentes a legislação, caberá a empresa fornecedora do SRES disponibilizar de forma organizada um calendário de atualizações, junto ao cronograma de implantação. As atualizações devem ser feitas sempre em horário agendado, com autorização prévia do gestor e, em janela de manutenção programada. Em caso de resolução de incidentes vermelhos, é necessário obter autorização do gestor para realizar atualização do SRES, caso não seja possível apenas corrigir o problema sem trocar a versão. A empresa fornecedora do SRES pode solicitar a imediata reversão da atualização do sistema, caso sejam constatadas falhas de alta criticidade que já tenham sido resolvidas pela mesma. A empresa fornecedora do SRES deve informar à Secretaria de Saúde todas as solicitações atendidas com a atualização bem como as configurações necessárias para o funcionamento do sistema após a atualização, através de ferramenta administrativa, dentro da própria solução. A empresa fornecedora do SRES deverá estar ciente em que se tratando de serviços de saúde, toda e qualquer atualização, será ordinariamente realizada fora dos horários comerciais e em finais de semana, conforme previamente determinado pela Secretaria de Saúde, e sem qualquer tipo de ônus para o município. No entanto, todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema devem ser informadas dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE, seguindo o prazo mínimo estipulado nas cláusulas anteriores. A CONTRATANTE deverá aprovar as solicitações atendidas em ambiente de homologação para liberar o envio à produção. Caso as solicitações atendidas aprovadas pela contratante apresentarem problemas em homologação, os mesmos devem ser resolvidos antes da implantação em produção da referida versão.
Das Atualizações. 13.2.1 - Caso a execução da obra ultrapasse o período de 12 (doze) meses, sem que a licitante vencedora dê causa ao atraso, os preços serão reajustados contados da data limite para apresentação das propostas, de acordo com o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, mediante requerimento a ser protocolado pela Contratada.
13.2.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.2.3 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.2.3.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.2.4 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.2.5 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.2.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das Atualizações. Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias nas funcionalidades ou na migração de uma versão para outra do Software Portal da Transparência. PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Das Atualizações. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das Atualizações. 7.4.1 As atualizações deverão contemplar as novas versões da solução, além de receber correções, novas tecnologias desenvolvidas e evoluções de segurança.
7.4.2 A contratada deverá disponibilizar as novas versões e atualizações da solução à Prefeitura deste município, no mesmo momento em que elas forem concluídas.
7.4.3 Toda manutenção (corretiva, preventiva, evolutiva e adaptativa) ficará a cargo da contratada, sem ônus adicional.
Das Atualizações. Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do Software Diário Escola. A CONTRATADA poderá se comunicar diretamente com o usuário, através do aplicativo, exclusivamente acerca relacionamento entre o aplicativo e o usuário, com vistas a melhorias (pesquisa de satisfação e informações sobre atualizações, por exemplo).
Das Atualizações. Fica acertado entre as partes que a OPTIDADOS fará melhorias continuas e atualização do software Optisoul.
Das Atualizações. Fica acordado que o CONTRATADO poderá realizar todas as alterações que entender necessárias ao software, com o propósito de modernizá-lo, otimizá-lo ou mesmo readequá-lo às necessidades de seus clientes.
Das Atualizações. 4.14.1 No que se refere a software, a CONTRATADA, por meio do fabricante, deverá prover toda e qualquer atualização dos produtos, incluindo vacinas, assinaturas, bases de dados, novas versões lançadas ou novos produtos que venham a substituí-lo no mercado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE durante 60 (sessenta) meses;
4.14.2 Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução do produto, incluindo:
4.14.2.1 Patches, fixes, correções, updates e service packs;
4.14.2.2 Novas releases, builds e funcionalidades;
4.14.2.3 O provimento de upgrades para novas versões de mercado ou lançamentos, independente da simples alteração cosmética do nome do produto ou do fato do produto ter sido reescrito;
4.14.2.4 O provimento de upgrades englobando versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o prazo de garantia;
4.15.2.5 No caso de descontinuidade do produto, o mesmo deverá ser substituído pelo seu sucedâneo.
4.14.3 A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
4.14.4 A CONTRATADA deverá fornecer tais atualizações independentemente de solicitação expressa da CONTRATANTE;
4.14.5 A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento adequado dos produtos durante todo o prazo de garantia;
4.14.6 Toda intervenção técnica deve ser realizada com anuência da CONTRATANTE.