LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 32/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 128/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / SECRETARIA DE SAÚDE, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares. O provedor do sistema eletrônico adotado pela PREFEITURA para a realização deste certame é o da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
Para participar deste pregão, dever-se-á observar os seguintes critérios:
⮚ Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até as 23:59 horas do dia 19/09/2022, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme subitem 3.4 deste edital.
• As PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 09:00 horas do dia 20/09/2022,exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 5.1 deste edital.
• A SESSÃO PÚBLICA, se inicia com a fase de recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, às 09:00 horas do dia 20/09/2022, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
• A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES DOS ITENS 01 A 20 na Internet será aberta as 10:30 horas do dia 20/09/2022, no endereço eletrônico, conforme subitem 8.1 deste edital, nos termos do Art. 32 do Decreto 10.024/2019.
• A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES DOS ITENS 21 A 38 na Internet será aberta as 10:30 horas do dia 20/09/2022, no endereço eletrônico, conforme subitem 8.1 deste edital, nos termos do Art. 32 do Decreto 10.024/2019.
• Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 23:59 horas do dia 14/09/2022,exclusivamente por meio eletrônico, por uma das formas a seguir:
a) Se tiver senha de acesso ao sistema, acessaro endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx🡪Acesso ao Sistema🡪 Se você é licitante, faça login aqui: acessar 🡪 entrar🡪Outras ações 🡪 Impugnação🡪 selecionar o item referente a este Pregão Eletrônico.
b) Caso não tenha senha de acesso ao sistema, acessar o endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx🡪 quadro Pesquisa de certame, localize o Pregão Eletrônico 🡪clique no Nº Certame🡪 aba Impugnação🡪Impugnação.
• Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser formalizados até as 23:59 horas do dia 14/09/2022,exclusivamente por meio eletrônico, por uma das formas a seguir:
a) Se tiver senha de acesso ao sistema, acessar o endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx🡪Acesso ao Sistema🡪 Se você é licitante, faça login aqui: acessar 🡪entrar🡪Outras ações🡪Questionamento
🡪 selecionar o item referente a este Pregão Eletrônico 🡪 digitar ou anexar o arquivo e Enviar Questionamento.
b) Caso não tenha senha de acesso ao sistema, acessar o endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx🡪 quadro Pesquisa de certame, localize o Pregão Eletrônico 🡪 clique no Nº Certame🡪 aba Questionamentos 🡪Esclarecimentos.
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de preços para aquisição de materiais de laboratório e de enfermagem, equipamentos hospitalares e EPI's para uso do Laboratório Municipal, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital;
1.2 Os quantitativos do objeto licitado estão classificados com observância dos termos dispostos no inciso I, do artigo 48 da LC 123/06 e alterações posteriores, destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação, Microempreendedores Individuais, Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, com observância ao disposto no subitem
1.2 do Edital;
2.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
3. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico;
3.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica”🡪preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪“Concluir o Pré-cadastro”;
3.2.1 Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação;
3.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço;
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso);
3.3.1 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários;
3.3.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.3 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 3.3 acima;
3.3.4 Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima;
3.3.5 Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha;
3.3.5.1 O desbloqueio da senha deve ser efetuada em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha;
3.3.5.2A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail;
3.4 Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento”🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”;
3.4.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico;
3.4.2 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 3.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC;
3.4.2.1 O sistema somente identificará o licitante como ME/EPP caso faça a opção indicada no subitem
3.4.2 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital;
3.4.2.2Até o início da fase de lances, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar;
3.5 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA;
3.6 O link“Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 3.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do edital no link “Edital”;
3.6.1 Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções:
“Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
4. DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o Licitações CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá à licitante:
4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.4.2 Comunicar imediatamente à caixa, por meio do help desk– 3004-1104 – capitais e regiões metropolitanas ou 0000-000-0000 – demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.4.3 Solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 A Proposta Comercial e todos os documentos de habilitação devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema”🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta”🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”; 5.2A Proposta Comercial com preço unitário deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods;
5.3 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e corresponde ao VALOR UNITÁRIO que consta da Proposta Comercial;
5.4 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial deverão ser coincidentes;
5.5 Os Documentos de Habilitação são aqueles elencados no item 6deste edital;
5.5.1 Não haverá outra oportunidade para envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitados pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do subitem 9.2;
5.6 Assim que a proposta e os documentos de habilitação forem acatados pelo sistema, será enviado ao licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento da proposta;
5.7 O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪“Acesso ao Sistema”🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”🡪efetuar login🡪escolher “Encaminhar/Alterar Proposta”🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X”🡪 inserir a nova proposta;
5.7.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova
Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme osubitem 5.3;
5.8 A Proposta Comercial deve ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando nome e endereço completo, redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, contendo a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), contendo os seguintes elementos:
5.8.1 O(s) preço(s) unitário(s), que deverá(ão) ser cotado(s) em moeda nacional, com, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula e nele já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
5.8.2 O(s) produto(s) deverá(ão) ser cotado(s) com marca e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
5.8.3 Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame. Caso não conste na proposta o prazo acima referido, esta será considerada válida pelo referido período.
Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço e telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG, CPF e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
6.1 Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme abaixo:
• DA REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
6.1.2 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores;
6.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), disponibilizado no site do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4 Cópia do CNPJ;
6.1.5 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
6.1.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante;
6.1.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 Prova de Regularidade com FGTS;
6.1.10 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
• DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS LICITANTES QUE COTAREM OS ITENS 32 E 39:
6.1.11 Cópia da Autorização de Funcionamento da Empresa licitante – AFE ou Publicação no Diário Oficial da União, conforme resolução - RDC nº 185/2001 da ANVISA, pertinente a atividade, em vigência.
• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.12 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, em vigência, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida.
• OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
6.1.13 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
6.1.14 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
Notas:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado ao Pregoeiro, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.2 Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.3 As propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8 abaixo;
7.4O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.5 Os licitantes cujas propostas tenham sido classificadas, as quais serão ordenadas automaticamente pelo sistema, poderão participar da disputa de lances no pregão eletrônico, sendo classificada em primeiro lugar aquela que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM;
7.6 Quanto ao valor da proposta, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado pelo(a) Pregoeiro(a) o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado;
7.7 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
7.8 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.9 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.10 Caso os licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor;
7.11 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.12 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
7.13 A bem dos serviços, o(a) pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
7.14 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
8.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema”🡪“Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪“entrar🡪Minhas Atividades🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO;
8.1.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
8.1.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
8.1.2.1 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
8.1.3 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.1.2, a sessão pública será encerrada automaticamente;
8.1.4 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando o licitante às penalidades constantes no item 21 deste edital;
8.1.5 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.2.1 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO ofertado;
8.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo);
8.3 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance;
8.4 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema;
8.5 Existindo lance durante os 2 últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 minutos;
8.5.1 Encerrada a etapa de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) pregoeiro(a) poderá reiniciar a etapa de lances, mediante justificativa no sistema;
8.6 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante que ofertou o menor preço;
8.7 Durante a etapa de lances, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço,
mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento;
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.9 Esgotadas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da
opção“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção
“Efetuar Negociação”;
8.10 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará do licitante detentor do menor preço o envio da proposta comercial, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor;
8.11A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do(a) pregoeiro(a) por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada”🡪“Acesso ao Sistema”🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”🡪efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”🡪 escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
9.1 Prosseguindo, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do subitem 5.5.1;
9.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
9.4 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar o MEI/ME/EPP remanescente mais bem classificado, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
9.5 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal, nos termo do item 10 do edital;
9.6 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
9.7 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
10. DOS RECURSOS:
10.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação do(s) licitante(s) vencedor(es) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante”🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”no prazo de até 10 (dez) minutos, a partir da comunicação pelo sistema;
10.2 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.1;
10.4A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 10.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
10.5A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail;
10.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 Havendo interposição de recurso(s), o(s) mesmo(s)será(ao) analisado(s) pelo(a)pregoeiro(a) que o(s) submeterá ao Secretário de Administração, para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios, decorrentes. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao(à) pregoeiro(a) a adjudicação.
12. DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) CONTRATADA(S):
12.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
12.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
12.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
12.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
12.5 Obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
12.6 Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e ainda certidões negativas de débitos municipais e estaduais;
12.7 Fornecer os produtos, na data de sua entrega, com o prazo de validade conforme indicado no descritivo. Caso o almoxarifado receba produtos fora do prazo de validade estipulado, os responsáveis deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto;
12.8 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas as condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA;
12.9 Oferecer garantia dos itens nº 35, 37 e 38, que será conforme prazo indicado no descritivo e deverão ser garantidos a partir do recebimento definitivo. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA, por meio de rede de assistência técnica credenciada, substituirá sem qualquer ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, todas as partes, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. A garantia deverá ser prestada no local da instalação/entrega dos equipamentos;
12.10 Caso seja necessária a retirada de equipamentos por mais de 48 horas, deverão ser substituídos por outros equivalentes;
12.11 A ARP fica condicionada a apresentação da Cópia do Alvará Sanitário da empresa, em vigência. Não serão considerados protocolos ou recibos de solicitação da renovação de validade do Alvará.
• DO CONTRATANTE:
12.12 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
12.13 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
12.14 Realizar a Gestão da ata através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ouriques – e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
– e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
13.1 De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
13.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.3 De Entrega(s)/Local(is): em até 15 dias da solicitação da secretaria municipal de saúde, através de Solicitação de Fornecimento (SF), no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Fone (00)0000-0000 ou 7959 Lages – SC;
13.4 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
13.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
14. DO(S) PAGAMENTO(S):
14.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is) decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
14.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
15.1 O objeto desta licitação será adquirido com recursos: 100% Próprios, provisionados nas contas: 20.005.2.421 – BLVIG FNS – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 20.001.2.440 – MUNIC. AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE e 20.003.2.404 – BLAT FNS – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA PAG, Códigos de Despesa nº 35, 36, 10 e 18; Elementos de Despesa nº 33903035, 44905208, 33903036 e 33903028;
15.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 103.325,62 (cento e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
16.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
16.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
16.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
16.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
16.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
16.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
17.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
17.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
17.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
17.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura do Município de Lages;
17.6 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que delespoderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
17.7 Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
18. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
18.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
18.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
18.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
18.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
18.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
18.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
19.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
19.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
20.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
20.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
20.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
20.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
20.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
21. DAS SANÇÕES:
21.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
21.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
21.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
21.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
21.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
22.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
22.2 Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos, impugnações, propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital;
22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
22.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
22.5 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
22.6 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”;
22.7 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos;
22.8 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento do(s) licitante(s);
22.9 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Pedidos de Esclarecimento”;
22.10 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
22.11 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
22.12 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
22.13 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA;
22.14 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a);
22.15 O Edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
23.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
24. DA PUBLICIDADE:
24.1ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
24.2 CONTRATOS/ARP’s
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa of icial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do licitante.
Lages, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2022 – SMS.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de laboratório e de enfermagem, equipamentos hospitalares e EPI's para uso do Laboratório Municipal.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ |
1. | Antígeno P/ Teste VDRL. Apresentação: Para diagnótico de sífilis. Faz no mínimo 250 testes. Produto com validade igual ou superior a 02 anos a contar da data de entrega. | CX | 500 | R$ 47,57 | R$ 23.785,00 |
2. | Bico de bunsen 11mmx14cm. Apresentação: 11mm de diâmetro x 14cm de Altura. Características: Regulagem para entrada de ar. Com registro para gás. Guia da chama em alumínio polido Ø 7/16”. Base em aço carbono e alumínio fundido, revestida em epoxi eletrostático. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 1 | R$ 106,49 | R$ 106,49 |
3. | Escova para lavagem com cerdas em crina 19,5cm. Características: Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 1,2cm. Comprimento da Escova: 4cm. Comprimento do Cabo: 13cm. Comprimento do Pincel: 2,5cm. Comprimento Total: 19,5cm. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | R$ 7,02 | R$ 70,20 |
4. | Escova para lavagem com cerdas em crina 25,5cm. Características: Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 1,5 cm. Comprimento da Escova: 8,5 cm. Comprimento do Cabo: 14,5 cm. Comprimento do Pincel: 2,5 cm. Comprimento Total: 25,5 cm. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | R$ 7,35 | R$ 73,50 |
5. | Escova para lavagem com cerdas em crina 47cm. Características: Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 4 cm. Comprimento da Escova: 11 cm. Comprimento do Cabo: 33 cm. Comprimento do Pincel: 3 cm. Comprimento Total: 47 cm. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | R$ 11,48 | R$ 114,80 |
6. | Estante em Plástico 120 tubos de até 16 mm. Apresentação: Capacidade para 120 tubos de ensaio com diâmetro de até 16 mm. Características: Estante (Rack) para armazenamento de tubos de ensaio. Moldado em Polipropileno (PP), em formato tipo “Grade”. Autoclavável. Permite uso em banho-maria, estufas e freezer. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas | UND | 10 | R$ 37,36 | R$ 373,60 |
normas da ABNT no que couber. | |||||
7. | Frasco coletor universal 100ml. Características: Fabricado em poliestireno cristal; com pá. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 7000 | R$ 0,68 | R$ 4.760,00 |
8. | Frasco coletor universal estéril graduado de 100ml. Características: Graduado até 80 ml; Fabricado em poliestireno cristal; Estéreis, embalados individualmente; Sem pá; Tampa vermelha. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 7000 | R$ 0,56 | R$ 3.920,00 |
9. | Funil analítico liso de haste curta. Características: Indicado para transferências de líquidos e em filtrações de laboratório. Vidro alcalino. Haste Curta. Medidas: Diâmetro: 12 cm – 250 Ml. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | R$ 65,65 | R$ 131,30 |
10 | Kit p/ Coloração de Ziehl Neelsen. Apresentação: Caixa com 3 frascos de 500ml cada; 1 frasco com 500 ml de Fucsina Fenicada seg. Ziehl- Neelsen, 1 frasco com 500ml de Azul de Metileno concentrado e 1 frasco com 500ml de Descorante Álcool Ácido. | KIT | 12 | R$ 69,56 | R$ 834,72 |
11 | Lâmina comum P/ Microscopia 26X76mm cx 50un. Apresentação: Tamanho 26mm x 76mm. Caixa com 50 unidades. Características: Fabricadas em vidro natural, cortadas à laser, seladas à vácuo e embaladas em caixas de papelão, intercaladas uma a uma com folhas de papel com tratamento anti-fúngico. Com cantos em 90° ou 45°, com arestas lapidadas. Espessura 1.0 a 1.2 mm. Validade de 12 meses a contar da entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | CX | 100 | R$ 7,38 | R$ 738,00 |
12 | Lâmina para Cabo Bisturi N° 10. Apresentação: Embalagem Individual. Caixa com 100 unidades. Características: Em aço carbono, estéril. Validade de 12 meses a contar da entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | CX | 1 | R$ 35,60 | R$ 35,60 |
13 | Lâmina fosca P/ Microscopia 26X76mm cx 50un. Apresentação: Tamanho 26mm x 76mm. Caixa com 50 unidades. Características: Fabricadas em vidro natural, cortadas à laser, seladas à vácuo e embaladas em caixas de papelão, intercaladas uma a uma com folhas de papel com tratamento anti-fúngico. Lâminas com uma extremidade fosca, com cantos em 90° ou 45°, com arestas lapidadas. Espessura 1.0 a 1.2 mm. Validade de 12 meses a contar da entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | CX | 100 | R$ 7,75 | R$ 775,00 |
14 | Lâmina para Cabo Bisturi N° 12. Apresentação: Embalagem Individual. Caixa com 100 unidades. | CX | 1 | R$ 35,04 | R$ 35,04 |
Características: Em aço carbono, estéril. Validade de 12 meses a contar da entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
15 | Lamínula p/ Microscopia 22x22mm. Apresentação: Tamanho de 22,0 x 22,0mm. Espessura 0,13 a 0,16 mm. Embalagem com 100 unidades. | CX | 10 | R$ 7,24 | R$ 72,40 |
16 | Lápis de Xxxx Xxxxxxxx (Dermográfico). Características: Indicado para marcações em qualquer tipo de superfície (lisa ou áspera) de vidro, papel, porcelana, PVC, acrílico, borracha, madeira, entre outros; Lápis em cera atóxica. Não sai na água. Facilmente apontável (dispensa uso de apontador). Cor preta. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 20 | R$ 3,86 | R$ 77,20 |
17 | Peneira Descartável p/Exames Parasitológicos. Apresentação: Filtro descartável com alça de segurança, para exames parasitológicos para taças de 125 e 250 ml. Caixa com 1000 unidades. Características: Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | CX | 10 | R$ 877,67 | R$ 8.776,70 |
18 | Pinça Cheron 25cm. Características: Em Aço Inoxidável AISI-410; Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE; Registro na Anvisa. Garantia 10 anos contra defeito de fabricação. | UND | 2 | R$ 74,32 | R$ 148,64 |
19 | Pipeta Pasteur (Transferência) Descartável Graduada 3mL. Características: Material: Polietileno. Comprimento: 150mm. Não estéril. Pacote com 500 unidades. Garantia contra defeitos de fabricação. | PCT | 8 | R$ 65,13 | R$ 521,04 |
20 | Ponteira amarela tipo gilson. Características: Pacotes com 1000und. Ponteira sem filtro 5 -200 µl. Fabricada em polipropileno (PP); Volume: 5- 200 µL; Autoclavável (121°C, 15 psi, 15 min.); garantia contra defeitos de fabricação. | PCT | 6 | R$ 19,11 | R$ 114,66 |
21 | Ponteira azul tipo gilson 200-1000ul. Apresentação: pacote com 1000 unidades. Características: Ponteira azul tipo gilson 200- 1000ul. Garantia contra defeitos de fabricação. | PCT | 3 | R$ 38,22 | R$ 114,66 |
22 | Porta Lâmina 50 Lugares. Apresentação: Porta lâminas (tipo maleta) com capacidade para 50 lâminas de microscopia (26x76mm). Características: Fabricada em polipropileno rígido. Tampa com fecho de segurança tipo "snap cap" e dobradiça de metal. Fendas numeradas 1 à 50 para corresponder à folha que se encontra na parte interna da tampa. Cor Azul e Tampa Transparente. | UND | 10 | R$ 16,71 | R$ 167,10 |
Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | |||||
23 | Rack para ponteiras vazio de 1000 UL. Características: Capacidade para 100 ponteiras de 1000uL. Feito em polipropileno. Autoclavável. Dimensões aprox.: 12,5 x 8,5 x 16 cm. Transparente. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | R$ 24,82 | R$ 74,46 |
24 | Ribbon de Cera p/Impressora Zebra TLP-2844 c/ 90m. Apresentação: Em rolo. Com medidas de 110mmX90m. Características: Fita de Transferência Térmica para Impressora Zebra TLP-2844. Elevada resistência contra borrões e riscos. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 100 | R$ 11,87 | R$ 1.187,00 |
25 | Riscador Tipo Caneta 14,5cm Ponta Vídea. Apresentação: Tamanho 14,5 x 0,5 x 0,5 cm. Características: Para traçagem em metais. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 3 | R$ 26,43 | R$ 79,29 |
26 | Solução Descorante p/Ziehl Neelsen. Apresentação: Frasco com 500ml. Características: Validade de 12 meses a contar da data da entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | FR | 5 | R$ 19,54 | R$ 97,70 |
27 | Suporte giratório para pipetas. Apresentação: Capacidade de 64 pipetas. Discos de polipropileno e haste de alumínio. Espaço entre discos ajustável. Garantia de 12 meses. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 1 | R$ 171,75 | R$ 171,75 |
28 | Tubo de ensaio em vidro sem tampa 12x75mm. Características: Caixa com 250 pçs. | CX | 2 | R$ 60,58 | R$ 121,16 |
29 | Tubo para coleta de sangue à vácuo com EDTA 13x75mm. Características: Valor por tubo, Com K3EDTA, tampa roxa e volume de aspiração 5ml, cada bandeja com 100 tubos. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 10.000 | R$ 1,02 | R$ 10.200,00 |
30 | Tubo para coleta de sangue à vácuo com EDTA. Características: Valor por tubo. Com K2EDTA, com ppt gel separador, tampa branca e volume de aspiração 5ml. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 10.000 | R$ 0,99 | R$ 9.900,00 |
31 | Tubo para coleta de sangue a vácuo. Características: Com gel ativador de coágulo 13 x 100mm, tampa amarela e volume de aspiração 5ml. Garantia contra defeitos de fabricação. | UND | 10.000 | R$ 1,03 | R$ 10.300,00 |
32 | Agulha descartável para coleta de sangue a vácuo; 25x7. Características: Uso pediátrico/ geriátrico, canhão | UND | 10000 | R$ 0,68 | R$ 6.800,00 |
de cor preto com bisel trifacetado, siliconizada, esterilizada a óxido de etileno. Embalagem unitária em plástico com lacre de segurança em papel, contendo um calibre da agulha. 25 x 7 – 22g x 1. | |||||
33 | Parafilm "M" Características: Rolo com largura 10,2 cm (4") x 38,1 m de comprimento. Em conformidade com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$ 246,83 | R$ 493,66 |
34 | Poltrona para coleta de sangue. Apresentação: Reclinável, hospitalar, com braçadeira lateral, cor verde claro. Garantia contra defeitos de fabricação. Em conformidade com o INMETRO e as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 2 | R$ 962,27 | R$ 1.924,54 |
35 | Centrífuga de Tubos - 12 tubos de 170x120mm. Características: Centrífuga com rotor em liga de aço especial, com sistema horizontal para 4 porta- tubos; com jogo de 4 porta-tubos. Rotor de ângulo fixo. Tampa reforçada. com dispositivo que não permite o funcionamento com a tampa aberta. Controle de velocidade digital com 4 memórias; timer digital; bivolt. Para tubos tipo Falcon de 15ml. Garantia de 12 meses. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND | 1 | R$ 2.042,69 | R$ 2.042,69 |
36 | Coluna Deionizadora. Compatível com a marca UNION; Modelos DAU-50; VAZÃO: CDU50 – 50 litros por hora; Características: Para Deionizador de 50 litros; Coluna Deionizadora Sobressalente para reposição do Deionizador. | UND. | 1 | R$ 1.023,07 | R$ 1.023,07 |
37 | Impressora Térmica de Etiquetas. Modelo de Referência: Elgin L4 Pro. Características: Metódo de impressão por transferência térmica e térmica direta; resolução de impressão 203dpi; largura de impressão máxima de 108mm. Interface de comunicação por Ethernet. Garantia mínima de 18 meses na impressora e 12 meses na cabeça de impressão. | UND. | 4 | R$ 1.656,08 | R$ 6.624,32 |
38 | Microscópio biológico de uso profissional Trinocular. Produto de referência: Olympus CX43. Características: Focalização: deslocamento por rotação 36.8mm, faixa total de deslocamento: 25mm. Tamanho: 188mm (L) x 134mm (P). Faixa de Movimentação: 76mm na direção X e 52mm na direção Y. Suporte duplo para lâmina. Com lentes de 4X, 10X, 20X, 40X E 100X. Garantia de 12 meses. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND. | 1 | R$ 6.272,33 | R$ 6.272,33 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO MÁXIMO: R$ 103.325,62 |
NOTA: Em caso de divergência entre os itens do edital e do Portal de Xxxxxxx Xxxxx, prevalecem as informações constantes do edital.
ANEXO II
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2022 PROCESSO Nº32/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022, PREFEITURA / SECRETARIA DE SAÚDE, através do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico 128/2022, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisição de materiais de laboratório e de enfermagem, equipamentos hospitalares e EPI's para uso do Laboratório Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.3 De Entrega(s)/Local(is):em até 15 dias da solicitação da secretaria municipal de saúde, através de Solicitação de Fornecimento (SF), no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Fone (00)0000- 0000 ou 7959 Lages – SC;
2.4 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº /2022.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is) decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O objeto desta licitação será adquirido com recursos: 100% Próprios, provisionados nas contas: 20.005.2.421 – BLVIG FNS – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 20.001.2.440 – MUNIC. AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE e 20.003.2.404 – BLAT FNS – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA PAG, Códigos de Despesa nº 35, 36, 10 e 18; Elementos de Despesa nº 33903035, 44905208, 33903036 e 33903028;
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
6.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
6.7 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.5 Obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
7.6 Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e ainda certidões negativas de débitos municipais e estaduais;
7.7 Fornecer os produtos, na data de sua entrega, com o prazo de validade conforme indicado no descritivo. Caso o almoxarifado receba produtos fora do prazo de validade estipulado, os responsáveis deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto;
7.8 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas as condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA;
7.9 Oferecer garantia dos itens nº 35, 37 e 38, que será conforme prazo indicado no descritivo e deverão ser garantidos a partir do recebimento definitivo. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA, por meio de rede de assistência técnica credenciada, substituirá sem qualquer ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, todas as partes, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. A garantia deverá ser prestada no local da instalação/entrega dos equipamentos;
7.10 Caso seja necessária a retirada de equipamentos por mais de 48 horas, deverão ser substituídos por outros equivalentes;
7.11 Apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, Cópia do Alvará Sanitário da empresa, em vigência. Não serão considerados protocolos ou recibos de solicitação da renovação de validade do Alvará.
• DO CONTRATANTE:
7.12 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.13 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.14 Realizar a Gestão da ata através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ouriques – e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar
outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Lages, SC em ...... de de 2022
Empresa Registrada/Contratada Secretaria