EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.007/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.007/2021
LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.007/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Xxxxx Xxx X, xx 00 xxxxxxxxxx 0x xx 0x Xxxxxx, XXX 00.000-000 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº
7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.1 O objeto desta é a contratação de empresa especializada para a locação, com instalação e manutenção, de 8 (oito) purificadores de água para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro, conforme especificações e requisitos técnicos indicados no Termo de Referência (Anexo II).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 11 de agosto de 2021
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
3.3. Esta licitação é EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme estabelece a Lei Complementar nº 147/2014, Art. 48, inciso I, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.007/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União;
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
d. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.2. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.3. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.5. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.6. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante, na forma definida no item 5 do Termo de Referência – Anexo I, deverá:
NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
a) Declaração do fabricante ou do distribuidor autorizado dos equipamentos especificados nessa contratação, assinada por representante legal. Essa declaração deverá demonstrar sua capacidade em fornecer/locar e prestar assistência técnica aos equipamentos ofertados.
b) Manual ou catálogo do equipamento ofertado a fim de comprovar o atendimento das especificações técnicas. Caso o manual ou catálogo seja omisso para essa comprovação, deverá
ser apresentada declaração do fabricante do equipamento, em português, informando que o equipamento atende plenamente as exigências contidas no edital.
11.9. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.9.1. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.11. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.11.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.12. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2021
11.13. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.15.Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.16.Será declarada vencedora a licitante que apresentar os menores preços por global por item e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho - 173511 - Natureza de Despesa 339039.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a locação, com instalação e manutenção, de 8 (oito) purificadores de água para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro, de acordo com as especificações abaixo indicadas e em seus Apensos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em comento visa dotar o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro, de purificadores de água potável para consumo de seus funcionários, colaboradores terceirizados e visitantes.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os 8 (oito) equipamentos locados deverão ser novos, não remanufaturados, e ainda:
a) estar em conformidade com as Normas Técnicas ABNT NBR 16098:2012 ou 14908:2004 (aprovados em todos os ensaios obrigatórios; classificados como P-I, quanto a sua eficiência para retenção de partículas; classificados como C-I, quanto a sua eficiência para redução de cloro livre; aprovados nos ensaios de eficiência bacteriológica);
b) estar em conformidade com o disposto na Portaria 191/2003 (segurança elétrica e qualidade construtiva dos materiais);
c) possuir sistema de refrigeração por compressor;
d) possuir, no mínimo, 2 (duas) temperaturas: natural e gelada;
e) possuir reservatório para água gelada com capacidade mínima de 2 (dois) litros;
f) tensão de 127 V ou bivolt (127 V/220 V);
g) funcionar por acionamento contínuo, momentâneo e/ou pulsante;
h) Possibilidade de posicionamento em bancada ou fixação em parede.
i) possuir sistema de abastecimento através de bica móvel, articulável ou telescópica, que facilite e permita o enchimento de recipientes apropriados para a coleta e consumo de água;
j) possuir manual de instruções em Língua Portuguesa/catálogo ilustrativo com informações das características técnicas, operacionais e condições de instalação, manutenção e funcionamento, inclusive voltagem e estimativa de consumo de energia. Na hipótese de os manuais e/ou os catálogos não apresentarem explicitamente as informações comprobatórias de algum dos itens de especificação, a Contratada deverá indicar essa condição em sua proposta, responsabilizando-se pela informação fornecida e/ou apresentando outra fonte que possa esclarecer eventuais dúvidas.
3.2. Da instalação e manutenção:
3.2.1. Os 8 (oito) purificadores de água serão distribuídos nos 6 pavimentos (2º ao 7º) do Escritório Central da EPE, na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, conforme orientação do representante designado pela EPE.
3.2.2. A instalação deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias corridos após o início da vigência e execução do contrato.
3.2.3. A EPE disponibilizará os pontos de hidráulica e elétrica para instalação dos purificadores de água.
3.2.4. A Contratada deverá observar a Lei Federal Nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto No 5.296/04 e NBR 9050/04, instalando os equipamentos em altura que permita a acessibilidade dos colaboradores e visitantes da EPE, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
3.2.5. A Contratada responsabilizar-se-á pelo eventual remanejamento quando houver necessidade de alteração do local de utilização, provisória ou definitivamente, correndo por sua conta todos
os custos e despesas decorrentes da reinstalação dos aparelhos, limitados a ocorrência de até 10 (dez) eventos a cada 12 (doze) meses;
3.2.6. Qualquer eventual remanejamento dos aparelhos será realizado somente após comunicação da EPE à Contratada.
3.2.7. Obras, reformas ou mudanças que impliquem em readaptações de pontos de instalação hidráulica e encanamentos serão de responsabilidade da EPE e não serão transferidas à Contratada.
3.2.8. A Contratada deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos purificadores, em conformidade com as exigências do fabricante, por meio de profissionais devidamente capacitados, de modo a garantir o seu perfeito funcionamento.
3.2.8.1. As manutenções ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da EPE.
3.2.8.2. Caso seja necessária a retirada de algum equipamento para manutenção ou reparo, deverá ser providenciado sua imediata substituição sem qualquer ônus para a EPE.
3.2.8.3. A Contratada atenderá aos chamados de manutenção corretiva em até 2 (dois) dias corridos após a comunicação da EPE, por telefone e/ou e-mail, sem cobranças excedentes.
3.2.8.4. A Contratada deverá executar a manutenção dos equipamentos conforme as recomendações do fabricante, ou de acordo com a necessidade da EPE em função do fluxo de água e saturação do filtro, incluídas a troca do refil do elemento filtrante, das torneiras, conexões e “niples” e das mangueiras internas.
3.2.9. A Contratada deverá promover orientação e instruções técnicas básicas, para o bom manuseio do equipamento fornecendo, inclusive manuais e/ou folhetos explicativos.
3.2.10. Todo material e ferramental de instalação e manutenção, incluindo peças, será fornecido pela Contratada, bem como a alocação de mão de obra exclusiva para esses fins.
3.2.11. A instalação e manutenção dos equipamentos poderá ser efetuada em dias úteis e horário comercial, preferencialmente, em horários que não interrompam ou prejudiquem o andamento dos trabalhos na EPE.
3.2.12. A Contratada deverá desinstalar e remover os equipamentos quando do término da vigência contratual, deixando os locais de instalação nas mesmas condições em que os recebeu.
3.3. Critérios de Sustentabilidade:
3.3.1. Visando a observância do aspecto ambiental quando do planejamento e execução do objeto, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade para preservação do meio ambiente.
3.3.2. A Contratada deverá dar preferência pela aquisição de materiais e insumos de empresas que praticam uma gestão sustentável com responsabilidade socioambiental.
3.3.3. Os purificadores de água devem ser constituídos, no todo ou em parte, com materiais que possam ser reciclados.
3.3.4. Todos os materiais que entram em contato com a água fornecida pelos purificadores devem ser atóxicos.
3.3.5. As exigências contidas no item 3.3 poderão ser comprovadas mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, que ateste o cumprimento de um critério de sustentabilidade.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
4.1. A qualificação técnica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação declaração do fabricante ou do distribuidor autorizado dos equipamentos especificados nessa contratação,
assinada por representante legal. Essa declaração deverá demonstrar sua capacidade em fornecer/locar e prestar assistência técnica aos equipamentos ofertados.
4.2. A licitante deverá apresentar manual ou catálogo do equipamento ofertado a fim de comprovar o atendimento das especificações técnicas. Caso o manual ou catálogo seja omisso para essa comprovação, deverá ser apresentada declaração do fabricante do equipamento, em português, informando que o equipamento atende plenamente as exigências contidas no edital.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada, além de outras previstas no contrato:
5.1. Atender e manter, durante toda a execução do contrato, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira exigidos na habilitação.
5.2. Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da EPE por meio de representante por esta a ser designado.
5.2.1. Designar um representante (preposto) com poderes para decidir, junto à EPE, todas as questões relacionadas ao contrato.
5.3. Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela EPE no sentido do cumprimento do contrato.
5.4. Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela EPE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato designado.
5.5. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.6. Efetuar o afastamento, da prestação do serviço, de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente nas dependências da EPE, a critério desta, ou nas dependências do Escritório, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
5.7. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de permanência nas dependências da EPE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho.
5.8. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
5.9. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do futuro contrato.
5.10. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços contratados.
5.11. Substituir, sempre que necessário ou quando exigido pela EPE, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer um dos profissionais alocados na prestação dos serviços, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
5.12. Atender às normas de segurança pertinentes a cada atividade desenvolvida por seus empregados, os quais deverão, ainda, observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da EPE.
5.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto avençado, sem prévia e expressa anuência da EPE.
5.14. Respeitar a legislação sobre segurança e higiene do trabalho, acatando recomendações que, nesse sentido, lhe sejam feitas pela EPE.
5.15. Manter, durante toda a execução do Contrato, em funcionamento, linha ou central telefônica, bem como endereço eletrônico (e-mail), para abertura de chamados, prestar informações e receber comunicações de interesse da EPE.
5.16. Ressarcir à EPE os custos decorrentes da necessidade de esta ter que recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir executar o objeto contratado de forma satisfatória.
5.17. Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a EPE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada, no desempenho de suas atividades.
6. OBRIGAÇÕES DA EPE
6.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços a serem prestados.
6.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado (fiscal do contrato), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando-se a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas no Edital do qual este Termo de Referência faz parte.
6.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após o recebimento da medição do fiscal designado pela EPE, observando-se faltas, férias, licenças, etc. da mão de obra alocada na prestação dos serviços.
9.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade fiscal da Contratada:
a)Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b)Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c)Certidão de Regularidade do FGTS;
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e)Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
g)Outros documentos necessários mencionados neste Termo de Referência e de acordo com as obrigações legais/fiscais a ele exigíveis.
9.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal no Protocolo Central da EPE, condicionado a apresentação da documentação de regularidade descrita no item 9.2.
9.3.1. Caso a cobrança seja feita por meio de Nota Fiscal eletrônica, o envio deverá ser feito para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
10. GESTÃO DE RISCOS
10.1. A EPE e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante de anexo da minuta de contrato.
10.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
11. VISTORIA FACULTATIVA
11.1. As empresas interessadas poderão, facultativamente, realizar vistoria nas instalações da EPE, de forma a obter pleno conhecimento do objeto a ser prestado pela Contratada.
11.2. A visita técnica às instalações da EPE deverá ser agendada pela licitante previamente, pelo seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.3. A EPE não emitirá declaração de visita dos licitantes, uma vez que a sua realização não será critério de habilitação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do RLC/EPE, e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
a)Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b)Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c)Fraudar na execução do contrato; d)Comportar-se de modo inidôneo; e)Cometer fraude fiscal e
f) Não mantiver a proposta.
12.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02, aquele que:
a)Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura e
b)Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado.
12.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
12.3.2. Multas moratórias incidentes sobre:
a) Atraso na instalação dos purificadores, em relação à data de início fixada no item 3.2.2 deste instrumento: 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por equipamento, sobre o valor global da contratação, até o limite de 5 (cinco) dias;
Atraso injustificado no atendimento aos chamados, em relação ao prazo fixado no subitem
3.2.8.3 deste Instrumento: 10% (dez por cento) por dia de atraso sobre o valor mensal de locação do(s) equipamento(s) reclamado(s), até o limite de 3 (três) dias;
12.3.3. Multas compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea ‘a’ do subitem 12.3.2, será aplicada multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após os prazos previstos nas alíneas ‘b’ do subitem 12.3.2, será aplicada multa compensatória de 60% (sessenta por cento) sobre o valor mensal de locação do equipamento não atendido, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
c) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3.4.1. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As disposições contidas nesse Termo de Referência observam a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
13.2. A proposta da licitante vencedora deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos da contratação, tais como os custos administrativos e operacionais.
13.3. A licitante deverá elaborar sua proposta conforme os índices e percentuais fixados pelas legislações tributária, trabalhista e previdenciária em vigor, e valores de acordo com a sua realidade.
13.4. A EPE poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
13.5. O critério de julgamento da licitação será por menor preço global para o período de 12 (doze) meses, mas a EPE irá analisar a exequibilidade dos preços unitários;
13.6. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, estando sujeita às penalidades da lei vigente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
14. LOCAL DE PERMANÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS
14.1. Os equipamentos locados, bem como as visitas de manutenção, terão lugar no Escritório Central da EPE, situado à Xxxxx Xxx X, 00, 0x xx 0x xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.007/2021 LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 23 de 33 |
(Modelo a ser enviado pela licitante, após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021
Prezados Senhores,
1. Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.007/2021, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ)....................../........., para a locação, instalação e manutenção, de 8 (oito) purificadores de água para o Escritório Central da EPE, conforme requerimentos e especificações descritos no Termo de Referência Anexo I deste edital é de R$ .....................................................
(Valor ajustado/negociado durante a sessão pública por extenso),
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ...... de. de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE- 025/2021.
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.001613/2021-11, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para locação, com instalação e manutenção, de 8 (oito) purificadores de água para o Escritório Central da CONTRATANTE, no Rio de Janeiro, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos no item 3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021.
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021):
a) Atender e manter, durante toda a execução do Contrato, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira exigidos na habilitação;
b) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta a ser designado;
• Designar um representante (preposto) com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
c) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato;
d) Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato designado;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) Efetuar o afastamento, da prestação do serviço, de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente nas dependências da CONTRATANTE a critério desta, ou nas dependências do Escritório, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar;
g) Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de permanência nas dependências da CONTRATANTE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
i) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do futuro Contrato;
j) Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços contratados;
k) Substituir, sempre que necessário ou quando exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer um dos profissionais alocados na prestação dos serviços, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
l) Atender às normas de segurança pertinentes a cada atividade desenvolvida por seus empregados, os quais deverão, ainda, observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da CONTRATANTE;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto avençado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) Respeitar a legislação sobre segurança e higiene do trabalho, acatando recomendações que, nesse sentido, lhe sejam feitas pela CONTRATANTE;
o) Manter, durante toda a execução do Contrato, em funcionamento, linha ou central telefônica, bem como endereço eletrônico (e-mail), para abertura de chamados, prestar informações e receber comunicações de interesse da CONTRATANTE;
p) Ressarcir à CONTRATANTE os custos decorrentes da necessidade de esta ter que recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir executar o objeto contratado de forma satisfatória;
q) Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da CONTRATADA, no desempenho de suas atividades; e
r) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços a serem prestados;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado (Fiscal do Contrato), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando-se a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas no referidoTermo de Referência;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; e
h) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
5.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Pelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ ( ) para o período de 12 (doze) meses,conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021.
6.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor global adjudicado no processo licitatório, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí- lo.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
b) Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
7.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
7.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DE PERMANÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS
8.1. Os equipamentos locados, bem como as visitas de manutenção, terão lugar no Escritório Central da EPE, situado à Xxxxx Xxx X, 00, 0x xx 0x xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após o recebimento da medição do Fiscal designado pela CONTRATANTE, observando-se faltas, férias, licenças, etc. da mão de obra alocada na prestação dos serviços.
9.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
9.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
9.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
10.1. No interesse da CONTRATANTE e por acordo entre as partes, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto nos artigos 84 e 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ORÇAMENTO
11.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (Valor por extenso).
11.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 12.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Xxxxxx xxxxxxxxxx incidentes sobre:
1. Atraso na instalação dos purificadores, em relação à data de início fixada no item 3.2.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.007/2021):: 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por equipamento, sobre o valor global da contratação, até o limite de 5 (cinco) dias;
2. Atraso injustificado no atendimento aos chamados, em relação ao prazo fixado no subitem
3.2.8.3 do referido Termo: 10% (dez por cento) por dia de atraso sobre o valor mensal de locação do(s) equipamento(s) reclamado(s), até o limite de 3 (três) dias;
c) Multas compensatórias:
1. Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea ‘1’ do item 12.2, será aplicada multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, podendo ensejar a rescisão contratual;
2. Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea ‘2’ do subitem 12.2, será aplicada multa compensatória de 60% (sessenta por cento) sobre o valor mensal de locação do equipamento não atendido, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência;
3. Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
12.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
12.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
12.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
12.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
13.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos artigos 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
14.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
14.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
14.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
14.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
14.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
15.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
15.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
16.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
17.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
17.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |