TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DE CONTENÇÃO V2021
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DE CONTENÇÃO V2021
1 Definições
“Afiliados” significa, com relação a uma Parte, qualquer entidade comercial que controle, seja controlada ou esteja sob o controle comum de uma Parte. Para os fins desta definição, uma entidade empresarial será considerada como controladora de outra entidade empresarial se possuir, direta ou indiretamente, mais de 50% da participação com direito a voto em tal entidade empresarial ou o poder de dirigir a gestão dessa entidade empresarial.
"Informação confidencial" significa informação que se enquadre nos tipos de informações que foram designadas como confidenciais por qualquer uma das partes ou que deveriam ser consideradas confidenciais (independentemente de como sejam transmitidas ou em qualquer mídia em que estejam armazenadas), incluindo informações relacionadas aos negócios, assuntos, propriedades, ativos, práticas comerciais, mercadorias, serviços, desenvolvimentos, segredos comerciais, direitos de propriedade intelectual, know-how, pessoal, clientes e fornecedores de qualquer das Partes, todos os Dados Pessoais dentro do significado da LGPD e as informações comercialmente sensíveis.
“Documentação Contratual” significa um ou mais dos seguintes documentos: Ordem de Missão, Cotação, Instrução de Trabalho, Escopo de Trabalho e/ou estes Termos e Condições Gerais (TCG).
"Cliente" significa qualquer empresa que adquire serviços da TRIGO e/ou a empresa que a TRIGO presta seus serviços para e/ou suas Afiliadas.
“Pessoal do Cliente” significa qualquer pessoa direta ou indiretamente empregada ou contratada pelo Cliente e/ou suas Afiliadas.
"Dias" significa os dias do calendário, ou seja, todos os dias em um mês, incluindo fins de semana e feriados.
"Defeito" significa o mau funcionamento e/ou deficiência das peças sujeitas aos Serviços, que está presente antes dos serviços e identificado na instrução de trabalho ou Escopo de Trabalho.
"Cliente Final” Ou “Cliente Fim” significa o cliente do Cliente que pode ser um fabricante (por exemplo, uma montadora automotiva ou montadora aeronáutica) ou um fornecedor de um fabricante/montadora.
"Evento de Força Maior" significa qualquer evento imprevisto que esteja além do controle razoável das Partes ou qualquer ocorrência previsível, cujas consequências não possam ser razoavelmente evitadas, que impeça o cumprimento por tal Parte afetada de suas obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando a greves, bloqueios, falhas graves de segurança, condições meteorológicas (por exemplo, inundações), questões de saúde (inter)nacionais (por exemplo, pandemia) ou outros distúrbios industriais.
“LGPDP” significa todas as regras e legislação aplicáveis em relação à proteção de dados e ao processamento de dados pessoais (a Lei Brasileira nº 13.709/2018 e seus regulamentos, incluindo o Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados 2016/679 (“GDPR”)).
“Termos e Condições Gerais” ou “TCG” significa os termos e condições de fornecimento estabelecidos neste documento.
“Anfitrião” significa a empresa que opera uma planta (o Cliente ou um terceiro) onde os Serviços são frequentemente executados pela TRIGO.
“Missão” significa a intervenção específica no local para a qual a TRIGO é contratada pelo Cliente e conclui os Serviços a serem executados.
“Ordem de Missão” significa o documento contratual indispensável acordado entre a TRIGO e o Cliente, que contém as regras que se aplicam aos Serviços a serem executados pela TRIGO e permite o início de Serviços.
“Parte ou Partes” significa, individual ou coletivamente, a TRIGO e/ou o Cliente.
“Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável ('titular dos dados'); uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a uma identificação, como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou um ou mais fatores específicos para identificação física, fisiológica, identidade genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.
"Cotação" significa o documento que define o preço dos Serviços, a ser aceito pelo Cliente.
"Serviços" significa a classificação, inspeção, retrabalho, contenção e outros serviços relacionado e de engenharia prestados para o Cliente.
“Serviços de Classificação” significa a seleção de peças defeituosas versus peças não defeituosas pela TRIGO, cujos defeitos são identificados e definidos pelo Cliente na Documentação Contratual.
“Proposta Técnica e Comercial” significa o documento preparado pela TRIGO e enviado ao Cliente para atender às suas necessidades.
“TRIGO” significa a pessoa jurídica específica que realiza os serviços solicitados.
“Marcação da Unidade” significa identificar visualmente as peças que foram sujeitas aos Serviços.
"Instruções de trabalho" significa o documento elaborado pela TRIGO descrevendo as tarefas a serem executadas por seu pessoal, que é de propriedade única e exclusiva da TRIGO.
“Escopo de Trabalho” significa o documento que descreve as necessidades técnicas do Cliente que deve ser assinado pelo Cliente. Em caso de qualquer modificação feita pela TRIGO, deve ser validado pelo Cliente antes do início dos Serviços.
2 Provisões Geraisl e Precedência
Os Serviços serão fornecidos de acordo com e sujeitos a (i) estes Termos e Condições Gerais, disponíveis através de xxxxx://xxx.xxxxx-xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx, a menos que acordado de outra forma em um contrato padrão entre as Partes, e (ii) a Ordem de Missão aplicável, que contém as regras que se aplicam a ambas as Partes em relação aos serviços a serem executados pelo TRIGO.
A assinatura da Ordem de Missão, bem como de qualquer Proposta Técnica e Comercial, implica a adesão plena e total, por parte do Cliente, aos presentes Termos e Condições Gerais e à Ordem de Missão.
Se houver qualquer conflito entre estes Termos e Condições Gerais e a Ordem de Missão, as disposições da Ordem de Missão prevalecerão. Quaisquer termos e condições gerais do Cliente, independentemente do documento em que estejam listados, são nulos e sem efeito, salvo acordo em contrário, em um contrato padrão entre as partes.
Em caso de qualquer ambiguidade, inconsistência ou contradição entre os seguintes documentos, e salvo acordo em contrário, em um contrato padrão entre as partes, a ordem de precedência entre eles será a seguinte:
O Escopo de Trabalho e/ou Instrução de Trabalho
A ordem da missão e/ou a cotação;
A Proposta técnica e comercial;
Os Termos e Condições Gerais;
O Pedido de compras emitido pelo Cliente.
Quaisquer termos e condições gerais do Cliente, independentemente do documento em que estejam listados, são nulos e sem efeito. O Cliente reconhece que o uso de um número de pedido de compra pela TRIGO não implica a aceitação de quaisquer termos e condições no pedido de compra que são considerados nulos e sem efeito.
3 Início da Missão
A TRIGO iniciará a Missão mediante pedido expresso do Cliente, materializado pela recepção pela TRIGO de: i) uma Ordem de Missão assinada, ii) uma Proposta Técnica e Comercial assinada ou iii) uma Cotação assinada.
O cliente reconhece que, uma vez que a TRIGO iniciou uma missão, a TRIGO deve continuar a execução dos serviços, às custas do cliente, até que o cliente apresente a aprovação por escrito do cliente final para interromper os serviços, a menos que os serviços tenham sido totalmente executados ou a menos que seja declarado e acordado de outra forma por ambas as partes, por escrito. As Partes reconhecem expressamente que a causa raiz dos serviços não é relevante para as obrigações das Partes. Portanto, se o Cliente responsabilizar um terceiro pela referida causa raiz, seja conforme descrito acima ou por outra causa, isso não afeta a obrigação do Cliente de remunerar a TRIGO pelos Serviços executados.
Uma vez assinada a Ordem de Missão e/ou a Proposta Técnica e Comercial e/ou a Cotação, o Cliente pode expandir e/ou estender a Missão em curso ou solicitar outra Missão, por simples e-mail, caso em que a ampliação/expansão será realizada nas condições mencionadas na Ordem de Missão inicial e/ou Proposta Técnica e Comercial e/ou Cotação.
4 Obrigações das Partes
4.1 Obrigações da TRIGO
A TRIGO deve usar todos os esforços razoáveis para executar os Serviços com habilidade e cuidado. A TRIGO sempre manterá a responsabilidade e a autoridade hierárquica e disciplinar sobre seu pessoal.
As partes reconhecem expressamente que os requisitos do Cliente Final são essenciais para a Missão. O Cliente se compromete a fornecer, ao Cliente Final, uma descrição exaustiva da Instrução de Trabalho conforme fornecida à TRIGO para validação. As obrigações da TRIGO permanecerão estritamente limitadas à execução dos Serviços com base nas Instruções de Trabalho validadas pelo Cliente Final.
A TRIGO reserva-se o direito de ajustar a Instrução de Trabalho com base nas alterações do Cliente Final, práticas da indústria e/ou padrões automotivos. Qualquer alteração na Instrução de Trabalho feita pelo Cliente Final não pode justificar o cancelamento da Missão e/ou desconto.
Em qualquer caso, as Instruções de Trabalho relativas à velocidade de classificação e/ou estimativas de quantidade fornecidas antes da execução dos Serviços, sejam fornecidas pelo Cliente, pelo Cliente Final ou pela próprio TRIGO, são consideradas estritamente indicativas e, portanto, são fornecidas sem quaisquer garantias e/ou responsabilidades de qualquer natureza. O cliente reconhece que a obrigação da TRIGO sob esta Ordem de Missão constitui um acordo de meios e não de resultados.
4.2 Obrigações do Cliente
O Cliente deverá assegurar que informações, instruções e documentos suficientes sejam fornecidos em tempo hábil (em qualquer caso, no mais tardar 24 horas antes da intervenção contratual acordada), a fim de permitir que os Serviços necessários sejam executados.
O Cliente deve providenciar à TRIGO todos os acessos necessários às instalações onde os Serviços serão executados e tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou remediar quaisquer obstáculos ou interrupções na execução dos Serviços.
O Cliente deverá garantir que as peças, objeto dos Serviços a serem fornecidos pela TRIGO, estarão disponíveis em tempo hábil, de forma a garantir a continuidade dos serviços. Se necessário, o Cliente deverá fornecer quaisquer meios especiais, incluindo equipamentos específicos e pessoas de contato, necessários para a execução dos Serviços. Em geral, o Cliente deve garantir que todas as medidas de segurança e proteção necessárias para as condições de trabalho, locais e instalações durante a execução dos Serviços, sejam tomadas e não contará, a este respeito, com o conselho da TRIGO, seja necessário ou não.
O cliente deve informar a TRIGO, com antecedência, sobre quaisquer perigos ou perigos conhecidos, reais ou potenciais, associados a qualquer pedido, amostras ou testes, incluindo, por exemplo, presença ou risco de radiação, elementos ou materiais tóxicos, nocivos, explosivos, poluição ambiental ou venenos; nesta medida, o Cliente será responsável por todos e quaisquer danos decorrentes da natureza perigosa de qualquer material.
O Cliente deve garantir que todas as alterações na Instrução de Trabalho ou Escopo de Trabalho sejam solicitadas por meio de um canal de comunicação pré-acordado com a pessoa indicada de acordo com uma matriz de contato acordada.
O Cliente deve exercer plenamente todos os seus direitos e cumprir todas as suas responsabilidades, sob quaisquer vendas relevantes ou outro contrato com terceiros e na forma da lei.
O Cliente deve fornecer ou fazer com que seja fornecido à TRIGO o direito de re-inspecionar qualquer produto suspeito, que possa ter sido ingnorado por uma inspeção anterior realizada pela TRIGO.
O Cliente deve garantir a obtenção da autorização necessária e aquisição de todo o acesso necessário para os auditores da TRIGO e auditores externos (especialmente para fins de certificação) às instalações onde os Serviços são executados, a fim de realizar auditorias; sujeito a um aviso prévio da TRIGO por escrito, no máximo cinco (5) dias antes da auditoria.
O Cliente deve informar e alertar o Anfitrião que a TRIGO intervirá no Site, se o próprio Cliente não for o Anfitrião.
O cliente deve cooperar totalmente com a TRIGO na revisão e tratamento de quaisquer reclamações, em particular, (mas não limitado a) fornecer documentação fotográfica, detalhes das peças reclamadas, todos os elementos de rastreabilidade (como etiquetas, marcações especiais, etc.), papéis de fundo, registos de comunicação e outros dados à disposição do Cliente ou do Cliente Final, que digam respeito ou possam relacionar-se com a reclamação ou com o Serviço, de acordo com todos os requisitos da respectiva seguradora da TRIGO. Ao fazer uma foto evidência de defeitos, o Cliente deve garantir que o Componente reivindicado seja armazenado em um palete ou outra embalagem que mostre claramente a etiqueta de identificação relevante. Caso a documentação exigida não seja elaborada em tempo hábil pelo Cliente ou, em geral, em caso de violação desta obrigação, isso resultará na renúncia da reclamação e a TRIGO terá o direito de rejeitá-la por completo
4.3 Exceção de desempenho
As Partes reconhecem que, apesar da inspeção de alta qualidade fornecida pela TRIGO, um ou mais Defeitos podem não ser identificados e tratados, em particular, quando uma inspeção visual é solicitada, devido ao fator humano. A responsabilidade do TRIGO não pode ser incorrida no caso de defeitos
não detectados, desde que a TRIGO cumpra as suas obrigações, a menos que um nível de defeito especial acordado seja previsto na documentação contratual.
A TRIGO não será responsável por uma falha em atingir um nível de meta de qualidade definido na Documentação Contratual, na medida em que tal falha seja atribuível a uma conduta dolosa do Cliente ou do Anfitrião, desde que a TRIGO notifique, imediatamente, o Cliente, por escrito, se a TRIGO estiver sendo impedida de atingir qualquer um de seus compromissos de qualidade como resultado da má conduta intencional do Cliente.
Os compromissos da TRIGO, o nível de serviço e os padrões são baseados, em particular, entre outras coisas, em um certo número e natureza dos Defeitos a serem inspecionados/classificados/controlados, um número de peças a serem classificadas/inspecionadas/controladas e/ou uma série de retrabalho a ser feito, todos os quais estão identificados na Documentação Contratual. Portanto, se a quantidade/natureza dos Defeitos e/ou o número de peças aumentar drasticamente, o nível de desempenho a ser alcançado pela TRIGO, que são identificados na Documentação Contratual deve ser alterado ou revisado a fim de melhorar os Serviços, e conforme aplicável, os preços associados e um adendo à Documentação Contratual deve ser assinado pelas Partes.
4.4 Cooperação
Cada Parte compromete-se a executar pronta e devidamente suas obrigações de boa fé e a cooperar e entregar à outra Parte todos os documentos necessários para a execução eficaz do Serviço.
5 Fim dos Serviços
A TRIGO deverá enviar relatórios sobre o andamento do trabalho de triagem. Os relatórios apresentarão itens como duração, quantidade, número/tipo de padrões. No final dos Serviços, a TRIGO pode enviar um Relatório resumindo a Missão.
Em caso de qualquer reclamação a respeito e durante uma Missão, o Cliente deverá enviar uma notificação, por escrito, via correio registrado, com aviso de recebimento, à TRIGO no máximo cinco
(5) Dias Úteis após o Relatório para o qual a reclamação for pertinente (ou após a data da descoberta do descumprimento, se nenhum Relatório for considerado necessário), sem o qual o Cliente será considerado de acordo com o trabalho e renuncia a quaisquer reclamações a respeito. O cliente não tem o direito de invocar uma reclamação para reter o pagamento dos serviços.
6 Preço & Pagamento
a. Preço
Os preços dos Serviços encontram-se detalhados na Ordem de Missão/Cotação/Proposta Técnica e Comercial e/ou em pedido devidamente assinado pelo Cliente. As faturas são pagas no prazo de 30 dias, a partir da data do faturamento.
A TRIGO tem direito à compensação total por qualquer tempo de espera (por exemplo, no caso de as peças a serem classificadas não estarem presentes no local de execução dos Serviços) e/ou quantidade em excesso classificada (por exemplo, as peças a serem classificadas excederem o número previsto). Os preços dos Serviços incluem os impostos.
b. Pagamento
O pagamento da fatura deverá ser feito exclusivamente por meio de transferência eletrônica (não são aceitos cheques, letras de câmbio e notas promissórias, salvo expressa concordância por escrito da TRIGO). As referências bancárias da TRIGO estão detalhadas nas faturas.
As reclamações relativas a redação ou valores deverão ser feitas por correio registrado com aviso de recebimento, em, no máximo, quinze (15) dias após a emissão da fatura da TRIGO.
Se o cliente exigir um número de ordem de compra em sua fatura, o cliente o fornecerá em até cinco
(5) dias úteis após o recebimento do primeiro relatório. Se o cliente não fornecer um número de pedido de compra, a TRIGO tem o direito de faturar o cliente sem um número de pedido de compra. Se o cliente não conseguir obter o número do pedido de compra em tempo hábil, a TRIGO terá o direito de cobrar do cliente uma multa fixa de 3% das faturas para cada semana de atraso.
Se o pagamento não for feito em tempo, conforme acima mencionado, a TRIGO terá o direito de cobrar do Cliente:
- juros sobre o valor vencido à taxa convencional de 10% ao ano a partir da data de vencimento do pagamento (sendo a data de pagamento indicada na fatura relacionada) até o pagamento total, seja antes ou depois de qualquer julgamento, ou à taxa legal de acordo com o Código Civil Brasileiro (o que for mais elevado), e;
- um montante fixo para perdas e danos, incluindo custos de cobrança, de dez por cento (10%), e;
- uma compensação fixa por honorários advocatícios equivalente 10% do valor da fatura, para cobranças extrajudiciais e 20% para cobranças judiciais, que representa todos os custos e despesas razoáveis incorridos pela TRIGO na cobrança de quaisquer somas devidas.
Em caso de litígio decorrente ou relacionado com o pagamento das faturas emitidas pela Trigo, se o Cliente tiver a sua sede social no mesmo país que a Entidade da TRIGO que emitiu as faturas, será aplicável a legislação desse país. Nesse caso, o litígio será encaminhado exclusivamente para o Tribunal competente da sede da Entidade Trigo que emitiu as faturas.
Em caso de qualquer litígio relacionado com o pagamento das faturas emitidas pelo TRIGO, e o Cliente tiver a sua sede fora do País em que a Entidade do TRIGO que emitiu as faturas tem a sua sede, tendo em vista o contexto internacional da disputa, um foro neutro e a lei aplicável serão aplicados, da seguinte forma:
- Em conformidade com o artigo 3.1 do Regulamento no 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável a lei belga, e;
- Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, o litígio será submetido exclusivamente ao Tribunal de Comércio de Bruxelas, Bélgica, com exclusão de todos os outros foros.
7 Responsabilidade
Na medida permitida pela lei aplicável, a responsabilidade da TRIGO e suas afiliadas deve ser limitada aos custos diretos devidamente justificados decorrentes do descumprimento das suas obrigações e já cobertos pelo seu seguro.
A menos que o contrário seja acordado com o Cliente, a TRIGO não será responsabilizada pela ausência de Marcação de Unidade nas peças que estão sujeitas aos serviços.
A TRIGO não será responsável perante o Cliente por (i) Eventos de Força Maior, (ii) danos indiretos consequentes, exemplares, incidentais ou punitivos, tais como perdas financeiras, perda de lucros ou receitas, perda de boa vontade, falha em realizar economias antecipadas, e (iii) reclamações de terceiros.
Em nenhuma circunstância a responsabilidade agregada anual do TRIGO excederá o valor agregado
máximo de dez por cento (10%) do volume de negócios anual feito com a pessoa jurídica específica do Cliente que solicita os Serviços da TRIGO, qualquer que seja o número de missões, exceto por morte ou lesões corporais.
8 Seguro
A TRIGO compromete-se a contratar um seguro de responsabilidade civil cobrindo os danos causados ao Cliente, notadamente devido à presença de pessoal da TRIGO nas instalações do Cliente/Anfitrião e para a realização dos Serviços dentro do limite das coberturas mencionadas no seu certificado de seguro.
O Cliente renuncia, por sua conta e de suas seguradoras, a quaisquer direitos contra as seguradoras, subcontratadas e fornecedores da TRIGO, para indenização decorrente de danos causados pela TRIGO, seus subcontratados e fornecedores, acima dos limites e exclusões mencionados nos presentes TCG.
9 Divulgação e Confidencialidade
9.1 Confidencialidade
As Partes concordam em manter estritamente confidencial, não publicar, não divulgar a terceiros, e não usar para fins pessoais e/ou outros que não os dos Serviços, quaisquer Informações Confidenciais. As Partes concordam em proteger e tratar as Informações Confidenciais com a maior diligência e, em particular, implementar todas as precauções adequadas para garantir a proteção da confidencialidade das referidas Informações Confidenciais. As Partes declaram ter tomado a este respeito ou se comprometem a tomar todas as medidas necessárias com todas as pessoas que possam ter acesso às Informações Confidenciais a fim de permitir que cumpram seus compromissos.
9.2 Exceções
A obrigação de manter a confidencialidade das Informações Confidenciais não se aplica a quaisquer Informações Confidenciais:
que seja de domínio público quando levado ao conhecimento do destinatário;
que se torna de domínio público a partir de então, desde que o destinatário não tenha feito com que se tornasse de domínio público devido ao não cumprimento de seu compromisso de confidencialidade nos termos deste TCG;
cuja a divulgação tenha sido expressamente autorizada pelo provedor;
que já seja do conhecimento do destinatário antes da sua transmissão, desde que as Partes o comprovem por meio de documentos escritos;
que seja comunicada ao destinatário por um terceiro que a detenha legalmente e sem obrigação de confidencialidade; e
que, por obrigação legal, ordem administrativa ou judicial, o destinatário deve comunicar a terceiro.
9.3 Vigência da Obrigação Confidencial
A obrigação de sigilo terá início a partir da assinatura da Documentação Contratual e continuará após o término dos Serviços, por qualquer motivo, por um período de 5 (cinco) anos.
9.4 Ação em caso de divulgação
Caso o destinatário suspeite ou tenha conhecimento da divulgação de Informações Confidenciais, deverá tomar todas as medidas necessárias para limitar as consequências de tal divulgação e informar imediatamente as Partes da quebra de sigilo e das medidas tomadas para que as Partes tenham a oportunidade de tomar as medidas necessárias para proteger seus próprios interesses.
10 Dados
10.1 Compartilhamento de dados
Exclusivamente para fins de execução dos Serviços, a TRIGO pode dar acesso aos dados/informações que são propriedade do Cliente para o Cliente Final e/ou o Anfitrião também por instrução, do Cliente para um terceiro, ou quando implicitamente decorre de circunstâncias, prática comercial, uso ou costume. O CLIENTE AUTORIZA IRREVOGÁVELMENTE A TRIGO A ENTREGAR DITO COMPARTILHAMENTO DE DADOS/INFORMAÇÕES, EM PARTICULAR ATRAVÉS DE SEU
PORTAL. As partes concordam e reconhecem que a TRIGO tem o direito expresso de coletar, analisar e arquivar dados gerenciados para a finalidade dos Serviços (por exemplo, número de Defeitos identificados, classificados etc., comunicados por meio dos relatórios a serem enviados ao Cliente). Esses dados podem estar sujeitos a estatísticas e análises.
10.2 Dados pessoais
Para a execução dos serviços, a TRIGO pode coletar e usar dados pessoais dos funcionários, diretores, gerentes, agentes, subcontratados do Cliente informações consideradas "Dados Pessoais", conforme definido e de acordo com a LGPD e quaisquer leis e regulamentos aplicáveis relacionados.
A TRIGO pode utilizar os referidos Dados Pessoais para informar o Cliente sobre o desempenho dos Serviços, bem como para enviar relatórios e pesquisas de satisfação ao Cliente.
O TRIGO também pode usar os referidos Dados Pessoais para fins de marketing, e assim enviar boletins informativos trimestrais ao cliente, campanhas de boletins informativos ad-hoc, para promover serviços e eventos informando o Cliente sobre novos produtos TRIGO e/ou serviços disponíveis, desde que o Cliente opte ou tenha anteriormente optado por recebê-lo, inter alia, através do Portal do Cliente TRIGO ou do site).
A TRIGO não deve compartilhar os Dados Pessoais do Pessoal do Cliente com terceiros sem a autorização prévia e expressa do Cliente.
Caso qualquer pessoa interessada deseje i) receber uma cópia dos Dados Pessoais relativos a ele mantidos pelo TRIGO, em um formato estruturado, comumente usado e legível por máquina ii) acesso aos seus Dados Pessoais, iii) fazer qualquer alteração nos Dados Pessoais Dados, se justificado, iv) solicitar a exclusão imediata, e v) recusar qualquer tratamento sobre Dados Pessoais, uma solicitação sob esses direitos pode ser feita por escrito ao TRIGO em xxxxxxx@xxxxx-xxxxx.xxx.
Os dados pessoais coletados podem ser retidos pelo mesmo período do contrato e, em seguida, serão arquivados ou excluídos.
11 Propriedade intelectual
11.1 Direitos prévios
Cada Parte deve reter a propriedade total de seu próprio conhecimento, ou seja, todos os elementos de know-how, informações (processos, conhecimento, métodos, algoritmos, especificações, dados ou outros), software, direitos de propriedade intelectual e títulos, pertencentes ou controlados por ela antes de assinar a Documentação Contratual ou obtida, criada ou desenvolvida por ela independentemente da execução de um pedido, ou outras Documentações Contratuais (doravante “Conhecimento Próprio”)
A comunicação e/ou fornecimento de Conhecimento Próprio não deve, de forma alguma, ser interpretada como conferindo qualquer direito diferente daquele expressamente declarado na Documentação Contratual ou como uma divulgação dentro do significado da lei de patentes. As informações e conhecimentos (incluindo patentes e know-how) detidos por uma das partes antes da emissão do pedido e/ou qualquer Documentação Contratual ou desenvolvida independentemente do pedido, bem como os direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados, permanecem propriedade dessa parte.
No entanto, se uma Parte precisar usar parte ou todo o conhecimento próprio da outra Parte para cumprir sua parte das obrigações para a finalidade dos Serviços, a outra Parte concorda em transmitir e conceder uma licença não exclusiva de uso e explorar, exclusivamente para esse fim, e levando em consideração o sigilo e o direito de terceiros; à outra Parte que necessite utilizar o referido Conhecimento Próprio, durante a execução dos Serviços. O referido direito de usar e explorar tal Conhecimento Próprio será gratuito, intransferível (exceto para as Afiliadas e para o Cliente) e apenas para a execução dos Serviços relevantes.
11.2 Propriedade e exploração dos resultados dos Serviços
Todos os papéis de trabalho, notas, memorandos, relatórios, dados em formato legível por máquina ou de outra forma, e a documentação que foram feitas ou preparadas pela TRIGO em relação aos Serviços executados permanecerão propriedade da TRIGO até o pagamento integral dos Serviços. Qualquer relatório ou outro material fornecido ao Cliente como resultado de um contrato é fornecido apenas para uso interno do Cliente e não pode ser fornecido ou referido fora da própria organização do Cliente sem o consentimento da TRIGO até o pagamento integral dos Serviços.
A partir do pagamento integral dos Serviços, o Cliente deverá possuir integralmente todos os resultados do trabalho realizado pela TRIGO no contexto exclusivo dos Serviços, incluindo os documentos resultantes. (Doravante “Resultados”) Quando isso não for possível, a TRIGO cederá ao Cliente todos os direitos, títulos ou interesses em e para qualquer um dos Resultados, incluindo direitos econômicos, como o direito de exploração, pela duração da proteção de dito direito, tal concessão sendo mundial e sublicenciável.
A TRIGO será sempre permitida a reutilização do conhecimento e know-how adquiridos na execução dos Serviços, bem como qualquer relatório, documentação, planos, desenhos, software e outras informações, especialmente informações técnicas, independentemente do meio, em conexão com a prestação dos Serviços (e quaisquer suprimentos) desenvolvidos por TRIGO. A concessão dos referidos direitos de usuário não exclusivos, direito de modificar, pelo Cliente para TRIGO (e/ou quaisquer Afiliados da TRIGO) será gratuito, em todo o mundo, durante o período de proteção desse direito, sublicenciável e transferível.
12 Contratação
As Partes comprometem-se a abster-se de contratar e de apoiar atividades de contratação em nome da sua própria empresa ou de terceiros em relação ao pessoal das Partes envolvidas nos Serviços. Para evitar dúvidas, as Partes não deverão, portanto, contratar diretamente, ou por meio de um intermediário, qualquer funcionário da outra Parte, mesmo que inicialmente abordado pelo referido funcionário. Esta obrigação de abster-se aplica-se a toda a duração do Serviço e por mais doze (12) meses após o seu encerramento. As Partes comprometem-se a compensar qualquer violação desta obrigação pela perda resultante, incluindo, mas não se limitando a, perda de know-how, compromissos já assumidos pelas pessoas custos de representação, seleção e recrutamento e treinamento. A indenização deve ser de, pelo menos, ao equivalente em Reais (R$), quarenta e cinco mil euros (45.000,00 €) por trabalhador, acrescida dos eventuais custos associados à substituição do trabalhador contratado.
13 Rescisão
13.1 Suspensão
Caso os preços de um Serviço não sejam pagos pelo Cliente de acordo com as condições de pagamento definidas aqui e na fatura aplicável, a TRIGO terá o direito de suspender a execução dos Serviços, sem aviso prévio.
13.2 Rescisão por cada uma das partes
Sujeito a qualquer regra de ordem pública, qualquer das Partes pode rescindir os Serviços imediatamente, sem qualquer compensação (i) quando uma Parte entrar em recuperação judicial ou extra e/ou falência; (ii) uma Parte for afetada por um evento semelhante de acordo com as leis de qualquer outra jurisdição; ou (iii) Evento de Força Maior que perdure mais de 30 dias.
13.3 Rescisão antecipada pela TRIGO
A TRIGO pode rescindir os Serviços imediatamente, sem qualquer compensação, quando o Cliente não pagar ou parecer claro que o Cliente não pagará. Também, a TRIGO tem direito após notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não sanado no prazo vinte e cinco (25) dias do recebimento, para notificar a rescisão com efeito imediato ao Cliente, em caso descumprimento por parte do Cliente de uma das suas obrigações contratuais.
13.4 Rescisão pelo Cliente
O Cliente pode, por carta registrada com aviso de recebimento, rescindir seu compromisso com a TRIGO e qualquer um ou mais dos Serviços, se a TRIGO falhar em um aspecto material para fornecer os Serviços de acordo com suas obrigações sob estes TCG e tal falha não for retificada ou curada dentro de quarenta e cinco (45) dias após o recebimento de um aviso por escrito de inadimplência do Cliente (tal notificação de inadimplência especificando em detalhes razoáveis as falhas pela TRIGO), após o término de tal período de vinte e cinco (25) dias dado a TRIGO para retificar ou curar tais falhas. Se qualquer um ou mais Serviços for rescindido por qualquer motivo, a TRIGO será compensada pelos Serviços concluídos até a data efetiva da rescisão, conforme estabelecido no aviso de rescisão.
14 Disposições Geraisversos
14.1 Código de Conduta
As Partes concordam em cumprir todos os termos e obrigações declaradas no Código de Conduta da TRIGO anexo a este documento. O Cliente deve e deve fazer com que todas as suas empresas afiliadas,
executivos, funcionários, representantes, subcontratados e agentes (os Representantes do Cliente) cumpram o referido Código de Conduta.
14.2 Conformidade com leis e regulamentos
As Partes devem assegurar a sua conformidade e a conformidade de cada Serviço com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles que lidam com saúde, segurança, trabalho e meio ambiente. Em particular, o Cliente deve cumprir e fazer com que todas as suas empresas afiliadas, executivos, funcionários, representantes, subcontratados e agentes (os Representantes do Cliente) cumpram a lei aplicável na área de prevenção da corrupção. O Cliente e os Representantes do Cliente não devem, em particular, direta ou indiretamente prometer, oferecer ou conceder a qualquer funcionário público ou qualquer outra pessoa qualquer vantagem indevida para que tal pessoa, em violação de seus deveres, faça ou se abstenha de fazer algo.
O Cliente garante que mantém contas precisas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos em seu país e nas quais todos os fluxos financeiros gerados por este contrato são registrados.
O cliente autoriza a TRIGO a conduzir auditorias a qualquer momento para garantir que o cliente está cumprindo com suas obrigações nos termos deste artigo. A este respeito, o Cliente deverá fornecer à TRIGO ou a qualquer prestador de serviço externo por ela indicado todos os documentos e dados necessários para preparar e conduzir a auditoria e dar-lhes acesso a qualquer site do Cliente ou de suas empresas afiliadas.
Se a TRIGO tiver motivos para acreditar que o Cliente não está cumprindo com as obrigações contidas nestas cláusulas, a TRIGO pode suspender a execução do contrato até que o Cliente forneça uma prova razoável de que não cometeu ou não está prestes a cometer uma violação. A TRIGO não será, em nenhuma circunstância, responsável por quaisquer danos ou perdas causadas ao Cliente pela suspensão do acordo.
Se o Cliente ou seus Representantes não cumprirem o disposto neste artigo, a TRIGO terá o direito de rescindir o contrato, ipso jure com efeito imediato, por carta registrada com aviso de recebimento, sem pagar qualquer indenização e sem prejuízo de quaisquer danos ou soluções que a TRIGO possa reivindicar conforme previsto por lei.
14.3 Subcontratação
A TRIGO está expressamente autorizada, a qualquer momento, a subcontratar parcialmente os direitos e obrigações dos Serviços para uma empresa afiliada dentro do grupo TRIGO ou um de seus parceiros para a prestação dos Serviços, ou qualquer parte deles, desde que qualquer subcontratado contratado pela TRIGO possua a habilidade, qualificação e experiência necessárias para fornecer os Serviços assim delegados de acordo com os requisitos impostos à TRIGO por estes TCG e desde que o subcontratado concorde em fornecer os Serviços assim delegados e sujeitos aos termos de esses TCG no local e no lugar da TRIGO.
14.4 Independência
Se uma ou mais disposições destes TCG forem declarados inválidos ou nulos pela aplicação de uma lei, regulamento ou após uma decisão administrativa ou judicial final de uma jurisdição competente, as demais disposições do TCG devem manter sua força e vigência. As disposições declaradas inválidas ou nulas serão substituídas por disposições legalmente equivalentes. As Partes concordam em substituir, na medida do possível, qualquer disposição que seja proibida, ilegal ou inexequível por outra disposição que tenha substancialmente o mesmo efeito (em seu conteúdo legal e comercial) que a disposição substituída, mas que não seja proibida, ilegal ou inexequível.
14.5 Sobrevivência
Expiração ou rescisão do TCG, ou qualquer ordem de missão, não prejudicará os termos e condições de tal TCG ou Ordem de Missão, que por sua natureza deve ser consideradas sobreviventes ao término ou rescisão, incluindo, mas não se limitando aos Artigo 9, Artigo 11, Artigo 13, Artigo 14 e Artigo 15.
14.6 Emenda
O TCG não deve ser alterado, exceto por um acordo específico por escrito assinado por representantes devidamente autorizados das Partes ou de outra forma, conforme expressamente previsto neste documento.
15 Jurisdição
Sem prejuízo da aplicação do artigo 6.º, c, “Atraso no pagamento”, qualquer litígio decorrente ou relacionado com os presentes Termos e Condições Gerais será submetido exclusivamente ao Tribunal de Comércio da sede da Entidade Trigo que prestou os serviços. Aplicar-se-á a Lei do país em que se encontra registada a Entidade de Trigo que prestou os serviços.