Cooperação. É condição precedente às obrigações da Seguradora que o Segurado, a seu próprio custo:
a) forneça à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou Reclamação avisadas o mais rápido possível anexando os documentos relevantes; e
b) auxilie e coopere com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou recursos relacionados à Reclamação ou circunstancia avisada. Na ocorrência de uma Reclamação, cada Segurado deverá tomar medidas que visem mitigar perdas.
Cooperação. Auxiliar e cooperar com a Seguradora sempre que solicitado, respondendo de forma clara e objetiva qualquer pergunta da Seguradora, em especial quanto à defesa, investigação, celebração de acordo, ou o pagamento de indenizações associados à Notificações e Avisos de Sinistro.
Cooperação. Mediante solicitação do Cliente, a SAP deve cooperar com o Cliente e com os Controladores para lidar com as solicitações feitas pelos Titulares dos Dados ou pelas autoridades regulatórias em relação ao tratamento de Dados Pessoais ou a qualquer Violação de Dados Pessoais. A SAP deve notificar o Cliente o mais rapidamente possível sobre qualquer solicitação que venha a receber de um Titular dos Dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais, sem responder a tal solicitação sem as devidas instruções do Cliente, se aplicável. A SAP deverá fornecer recursos que suportem a capacidade do Cliente de corrigir ou remover Dados Pessoais do Serviço Cloud, ou de restringir seu tratamento de acordo com a Lei de Proteção aos Dados. Quando essa funcionalidade não for fornecida, a SAP corrigirá ou removerá os Dados Pessoais, ou restringirá seu tratamento de acordo com as instruções do Cliente e com a Lei de Proteção aos Dados.
Cooperação. 4.4.1. Mediante solicitação do Cliente, a SAP irá cooperar com o Cliente e com os Controladores para lidar com as solicitações feitas pelos Titulares dos Dados ou pelas autoridades regulatórias em relação ao tratamento de Dados Pessoais ou a qualquer Violação de Dados Pessoais. Se a SAP receber uma solicitação de um Titular dos Dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais aqui previsto, a SAP notificará imediatamente o Cliente (onde o Titular dos Dados forneceu informações para identificar o Cliente) por e-mail e não responderá à solicitação em si, mas solicitará ao Titular dos Dados que redirecione sua solicitação ao Cliente.
4.4.2. Em caso de disputa com um Titular dos Dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais pela SAP de acordo com este DPA, as Partes deverão manter-se mutuamente informadas e, quando apropriado, cooperar razoavelmente com o objetivo de resolver amigavelmente a disputa com o Titular dos Dados.
4.4.3. A SAP deverá fornecer recursos para os sistemas de produção que suportem a capacidade do Cliente de corrigir, excluir ou anonimizar Dados Pessoais de um Serviço Cloud, ou de restringir seu tratamento de acordo com a Lei de Proteção de Dados. Quando essa funcionalidade não for fornecida, a SAP irá corrigir, excluir ou anonimizar os Dados Xxxxxxxx, ou restringirá seu tratamento de acordo com as instruções do Cliente e com a Lei de Proteção de Dados.
Cooperação. Como condição às obrigações da Seguradora, o Segurado deverá, a seu próprio custo:
a) fornecer à Seguradora todos os detalhes de um Aviso de Sinistro ou Notificação o mais rápido possível anexando os documentos relevantes; e
Cooperação. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.”
Cooperação. O Cliente realizará as atividades e ações necessárias para facilitar a prestação do Serviço estabelecido no presente Contrato. O Cliente deverá fornecer ao Banco, de forma oportuna, toda a informação necessária para a realização do Serviço, bem como informar sobre qualquer situação ou evento que possa afetar negativamente a prestação do Serviço. O Cliente fará tudo o que for necessário para permitir que o pessoal do Banco realize o Serviço, incluindo, sem limitação, o seguinte:
(i) Permitirá que o pessoal do Banco e os consultores externos contratados pelo Banco, incluindo a(s) empresa(s) de consultoria, visitem a(s) área(s) e instalações relacionadas com a prestação do Serviço, todas as instalações onde se desenvolvem as atividades do Cliente e dará acesso aos livros, documentação e arquivos relevantes para o projeto conforme determinado pelo Cliente e pelo Banco, e aos funcionários, gerentes, auditores e representantes do Cliente que atuem em áreas relacionadas à prestação do Serviço;
(ii) Notificará prontamente ao Banco qualquer possível mudança na natureza e/ou escopo do Serviço, e de qualquer evento ou circunstância que tenha ou se possa razoavelmente esperar que tenha um efeito substancial na prestação do Serviço;
(iii) Fornecerá prontamente ao Banco e aos consultores externos contratados pelo Banco, incluindo a(s) empresa(s) de consultoria, qualquer informação que o Banco possa razoavelmente solicitar periodicamente sobre o Cliente ou o Serviço; e
(iv) Estabelecerá, em acordo com o Banco, as instâncias e frequência com que as equipes do Cliente e do Banco, ou os funcionários designados, se reunirão para discutir sobre o avanço do Serviço, bem como as informações necessárias e relevantes para o Serviço, se aplicável.
Cooperação. Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central responsável por fazer cumprir as obrigações que lhes são impostas pela Convenção.
Cooperação. O Cliente deverá fornecer à QAD, em tempo hábil, informações adequadas e precisas, bem como acesso a todos os recursos necessários para que a QAD cumpra adequadamente suas obrigações sob o Contrato. A QAD não será responsável por quaisquer falhas ou problemas relacionados à prestação dos Serviços decorrentes do descumprimento de referidas obrigações por parte do Cliente.
Cooperação. A pedido do Cliente, a Qualtrics cooperará, da melhor forma possível, com Clientes e Responsáveis pelo tratamento de dados no tratamento de pedidos de Titulares dos Dados ou autoridades reguladoras relativamente ao processamento de Dados Pessoais ou qualquer Violação de Dados Pessoais pela Qualtrics. A Qualtrics notificará o Cliente, logo que razoavelmente possível, sobre qualquer pedido que tenha recebido de um Titular dos Dados em relação ao processamento de Dados Pessoais, sem ela própria responder a tal pedido sem instruções adicionais do Cliente, se aplicável. A Qualtrics fornecerá funcionalidades que apoiem a capacidade do Cliente de corrigir ou remover Dados Pessoais do Serviço Cloud, ou restringir o seu processamento de acordo com a Lei de Proteção de Dados. Quando tal funcionalidade não for fornecida, a Qualtrics corrigirá ou removerá quaisquer Dados Pessoais, ou restringirá o seu processamento, de acordo com as instruções do Cliente e com a Lei de Proteção de Dados.