Conformidade com Leis e Regulamentos Cláusulas Exemplificativas

Conformidade com Leis e Regulamentos. A Contratada deve cumprir todas as leis, regulamentos e diretrizes locais aplicáveis à prestação de serviços de saúde em uma policlínica;
Conformidade com Leis e Regulamentos. O Vendedor garante que nem os Bens ou os Serviços fornecidos ao Comprador, nem a sua fabricação, produção, construção, transporte, entrega, instalação, fornecimento ou uso pretendido viola ou tem potencial de violar leis federais, estatais, locais ou internacionais, códigos, decretos, regulamentos, normas ("Legislação"). Em caso de conflito com as disposições das Leis, serão aplicadas as disposições mais rígidas. Se o Vendedor ou o Comprador receber qualquer aviso de violação, o Vendedor deve adotar prontamente, às suas custas e expensas, todas as medidas necessárias para assegurar que todos os Bens e Serviços estejam em conformidade com a Legislação. Se o Xxxxxxxx falhar em agir prontamente, o Comprador pode tomar todas as ações cabíveis, as quais deverão ser arcadas pelo Vendedor. O Vendedor também será responsável pelo pagamento de qualquer multa ou sanção imposta como resultado da violação de qualquer tipo de Bens ou Serviços que o Vendedor fornece ou que são fornecidos nos termos deste instrumento, a fim de cumprir todas as Leis aplicáveis.
Conformidade com Leis e Regulamentos. As Partes devem assegurar a sua conformidade e a conformidade de cada Serviço com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles que lidam com saúde, segurança, trabalho e meio ambiente. Em particular, o Cliente deve cumprir e fazer com que todas as suas empresas afiliadas, executivos, funcionários, representantes, subcontratados e agentes (os Representantes do Cliente) cumpram a lei aplicável na área de prevenção da corrupção. O Cliente e os Representantes do Cliente não devem, em particular, direta ou indiretamente prometer, oferecer ou conceder a qualquer funcionário público ou qualquer outra pessoa qualquer vantagem indevida para que tal pessoa, em violação de seus deveres, faça ou se abstenha de fazer algo. O Cliente garante que mantém contas precisas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos em seu país e nas quais todos os fluxos financeiros gerados por este contrato são registrados. O cliente autoriza a TRIGO a conduzir auditorias a qualquer momento para garantir que o cliente está cumprindo com suas obrigações nos termos deste artigo. A este respeito, o Cliente deverá fornecer à TRIGO ou a qualquer prestador de serviço externo por ela indicado todos os documentos e dados necessários para preparar e conduzir a auditoria e dar-lhes acesso a qualquer site do Cliente ou de suas empresas afiliadas. Se a TRIGO tiver motivos para acreditar que o Cliente não está cumprindo com as obrigações contidas nestas cláusulas, a TRIGO pode suspender a execução do contrato até que o Cliente forneça uma prova razoável de que não cometeu ou não está prestes a cometer uma violação. A TRIGO não será, em nenhuma circunstância, responsável por quaisquer danos ou perdas causadas ao Cliente pela suspensão do acordo. Se o Cliente ou seus Representantes não cumprirem o disposto neste artigo, a TRIGO terá o direito de rescindir o contrato, ipso jure com efeito imediato, por carta registrada com aviso de recebimento, sem pagar qualquer indenização e sem prejuízo de quaisquer danos ou soluções que a TRIGO possa reivindicar conforme previsto por lei.
Conformidade com Leis e Regulamentos. Assegurar que todos os procedimentos e serviços de manutenções de calçamento, manutenção e pintura de prédios Públicos, bueiros
Conformidade com Leis e Regulamentos. Os produtos foram fabricados em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis do país em que os Produtos foram fabricados, considerando as leis e regulamentos em vigor no momento do fabrico. A conformidade com leis e regulamentos relacionados com a utilização e o funcionamento dos Produtos é da responsabilidade do Comprador.

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.