Independência Cláusulas Exemplificativas

Independência. Se qualquer disposição destes Termos e Condições Gerais for determinada como inválida, nula ou inexequível, essa disposição será considerada modificada para remover dela a parte que foi determinada como inválida, nula ou inexequível. Todas as partes restantes serão consideradas aplicáveis. Qualquer cláusula que uma lei, ordem ou regulamento administrativo relevante exija que seja incluída em um contrato como este, deve ser considerada como incorporada aqui.
Independência. Se qualquer disposição deste Acordo de Acionistas for considerada nula, venha a ser anulada, torne-se inválida ou inoperante, ou tenha os seus efeitos suspensos ou seja decidido que sua aplicação acarreta sanções ou penalidades de qualquer natureza, nenhuma outra disposição deste Acordo de Acionistas será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Acordo de Acionistas permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulada, inválida, inoperante, suspensa ou questionada não estivesse contida neste Acordo de Acionistas, ressalvado no caso em que tais atos ou fatos digam, no todo ou em parte, respeito à Cláusula 9, hipótese em que, salvo se as Partes estiverem em cumprimento com os princípios ali refletidos, (i) o disposto na Cláusula 2.2 não mais será aplicável, independentemente das participações das Partes na Companhia, passando a ser observado somente os termos e condições da Cláusula 2.8 e (ii) o disposto na Cláusula 3.2.2 não mais será aplicável, independentemente das participações das Partes na Companhia, passando a ser observado somente os termos e condições da Cláusula 3.2.3. Caso os itens (i) e (ii) acima também venham a ser considerados nulos, venham a ser anulados, tornem-se inválidos ou inoperantes, ou tenham os seus efeitos suspensos, as Partes se comprometem a renegociar de boa fé os termos e condições do presente Acordo de Acionistas, de modo a refletir o equilíbrio dos direitos e obrigações assumidos originalmente.
Independência. Se qualquer provisão do Contrato for considerada ilegal, nula, inválida ou não passível de ser posta em vigor segundo as leis de qualquer jurisdição, a legalidade, validade e capacidade de vigorar do restante do Contrato naquela jurisdição não serão afetadas, não sendo também afetadas a legalidade, validade e capacidade de vigorar de todo o Contrato em qualquer outra jurisdição.
Independência. No caso de qualquer disposição destes Termos de serviço ser considerada ilegal, nula ou inexequível, tal disposição será, no entanto, executável na extensão máxima permitida pela lei aplicável, e a parte inexequível será considerada como cortada destes Termos de serviço, e tal determinação não afetará a validade e aplicabilidade de quaisquer outras disposições remanescentes.
Independência. 9.1. A disposição ou a ordem constituirá uma decisão independente e exclusiva do cliente, que deve ser tomada a seu próprio critério e sob a sua própria responsabilidade, salvo disposição em contrário no contrato com a XTB.
Independência. O Sistema de Governança e Sustentabilidade da Sociedade garante o estabelecimento das relações necessárias entre o Comitê de Auditoria e o Auditor Independente, para que aquele receba desse, informação pontual sobre eventuais questões que possam supor ameaças passíveis de comprometer a sua independência. O Comitê de Auditoria garantirá que o Auditor da Sociedade seja independente e que essa independência seja evidente nas relações entre eles. Deste modo, deverá autorizar, previamente à sua formalização, qualquer contrato que se pretenda assinar com o Auditor ou com qualquer membro de seu grupo para a prestação de serviços distintos dos de auditoria societária à Sociedade ou a qualquer das sociedades de seu Grupo, com o fim de poder analisar individual e globalmente as ameaças à independência que possam derivar desses contratos. Assim, o Comitê de Auditoria estará em permanente comunicação e coordenação com os comitês de auditoria das demais sociedades do Grupo Neoenergia, se existirem. O Comitê de Auditoria da Sociedade será, do mesmo modo, informado de forma imediata de qualquer contratação de serviços, tanto de auditoria societária como outros serviços distintos aos de auditoria, de empresas que realizem auditorias independentes nas sociedades do Grupo, com um grau de detalhe suficiente que permita realizar uma análise global e eficaz das repercussões que a contratação de tais serviços possa causar em matéria de independência de uma perspectiva individual e conjunta. A prestação de serviços pelo Auditor ou empresa de auditoria ou qualquer membro de sua rede de serviços de distintas das auditorias, deverá ser previamente autorizada pelo:
Independência. Se alguma parte destas Regras forem consideradas por juízo competente como ilegais, inválidas ou inexequíveis, essa parte das Regras Oficiais será considerada removida e o restante permanecerá em vigor.
Independência. As localizações das amostras não devem interferir nas localizações das demais, de modo a se evitar vieses espaciais.
Independência. Caso qualquer das disposições ora aprovadas venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
Independência. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexequível, essa disposição não tornará todo o Contrato inexequível ou inválido, mas, ao invés disso, o Contrato será lido e interpretado, exclusivamente com respeito à disposição afetada, como se esta não estivesse contida nele ou, na medida do possível, estivesse em conformidade com a intenção original das partes; e os direitos e obrigações das partes serão interpretados e aplicados em conformidade com essa interpretação.