DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. 6.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da Fase 3, será remunerada pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada mensalmente com a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme exposto na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. 6.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada mensalmente com a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme exposto no na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. A remuneração da concessionária, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, decorrerá da cobrança da TARIFA diretamente dos usuários, devidamente atualizada conforme as hipóteses de reajuste e revisão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO. É permitido à concessionária auferir receitas alternativas, como a de publicidade, por sua conta e risco, desde que não onerem de qualquer forma os usuários ou o Poder Público, nem cause prejuízo de qualquer espécie ao serviço prestado. As receitas acessórias serão computadas como receita para todos os fins, devendo delas prestar contas a concessionária ao Poder Público, nas hipóteses previstas para fiscalização do contrato.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. 6.1. A CONCESSIONÁRIA SERÁ REMUNERADA PELO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, CALCULADA MENSALMENTE COM A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO SOBRE A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, CONFORME EXPOSTO NO ANEXO 4 DA MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. 22.1. A remuneração de cada CONCESSIONÁRIA, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, advirá de um percentual incidente sobre o total da arrecadação de TARIFA USUÁRIO do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória. Neste total também serão considerados os repasses de SUBSÍDIO enquanto vigentes.

Related to DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.