PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até [●], da seguinte forma: (i) Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [●], acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO F, do EDITAL; ou 3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do ANEXO F, do EDITAL, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no Subitem 3.1 acima. 3.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico em [●] em até 5 (cinco) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos. 3.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, localizada [●]. 3.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17 horas do dia [●], inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior. 3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL. 3.7. As respostas aos esclarecimentos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a SESSÃO PÚBLICA quando a alteração promovida no EDITAL decorrente da resposta aos esclarecimentos afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.8. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer pedido de esclarecimento ulterior.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 9.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los ao PODER CONCEDENTE, até o terceiro dia útil anterior à data limite de apresentação de envelopes prevista no preâmbulo deste Edital, utilizando o modelo disponibilizado no respectivo ANEXO, em uma das seguintes formas: a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto no item 9.1 do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por solicitações ou pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados. b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja, após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte. c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja, das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde. 9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos de qualquer outra forma. 9.3. As respostas do PODER CONCEDENTE aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.XXX XXXXXX.xx.xxx.xx, com a pergunta, mas sem identificação da fonte do questionamento. 9.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após o término do horário de expediente, inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior. 9.5. Todas as respostas do PODER CONCEDENTE aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será publicada e considerada como parte integrante deste EDITAL. 9.6. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LI...
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 4.1. Quaisquer interessados poderão encaminhar, até [•] dias úteis antes da Data de Entrega dos Envelopes, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a Licitação, da seguinte forma: 4.1.1. Por meio de correspondência encaminhado ao endereço eletrônico [•] com o título “[•]” acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato [•], conforme modelo do Anexo I; ou 4.1.2. Por meio de correspondência protocolada na [endereço], dirigido a [nome/função], contendo as questões conforme o modelo do Anexo I; 4.2. A Comissão Especial de Licitação não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimento, bem como a nitidez e qualidade visual do documento encaminhado. 4.3. Os pedidos de esclarecimento serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo o horário limite às [XX horas e XX minutos] do respectivo dia. 4.4. As respostas aos questionamentos serão divulgadas pela Comissão Especial de Licitação no sítio eletrônico [•], em até [•] dias úteis antes da Data de Entrega dos Envelopes, sem identificação do responsável pela solicitação do esclarecimento. 4.5. A Comissão Especial de Licitação não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o dispositivo nos itens acima. 4.6. A critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 4.4, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados até a data especificada no item 4.1. 4.7. Todas as respostas da Comissão Especial de Licitação aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item farão parte do Edital para todos os efeitos. 4.8. Havendo ou não solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste Edital e em seus respectivos Anexos são suficientes para permitir a elaboração da Proposta Comercial, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na Licitação e a execução do Contrato, não restando direito às Proponentes para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na Licitação implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até as 18h00min horas do dia 08 de abril de 2022, da seguinte forma: (i) Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 1, do EDITAL; ou (ii) Por meio de correspondência protocolada na Secretaria Municipal de Administração, dirigida ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme o modelo integrante do ANEXO 1, impressa e em meio eletrônico (pen-drive), com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 1, do EDITAL. 3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do ANEXO 1, do EDITAL, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no Subitem 3.1 acima. 3.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.xxx?xxxxXxxxxx=XXXXXXXXX, em até 05 (cinco) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos. 3.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, localizada na sede da Secretaria Municipal de Administração. 3.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h00min, inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior. 3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL. 3.7. As respostas aos esclarecimentos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ou a data da SESSÃO PÚBLICA quando a alteração promovida no EDITAL decorrente da resposta aos esclarecimentos afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GAR...
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 4.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à CEL até o dia até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, da seguinte forma: 4.1.1. Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico licitação.pmmp.@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES; 4.2. A C o m i s s ã o não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 4.1 acima. 4.3. As respostas da Comissão aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx sem a identificação dos autores, até o dia [DIA] de [MÊS] de 2018. 4.4. Todas as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico da CEL, referentes ao EDITAL, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17:00 horas, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 9.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los ao PODER CONCEDENTE até às 17 h de 12 de maio de 2023, utilizando o modelo disposto no ANEXO 1, em uma das seguintes formas: a) Por meio de correspondência protocolada na Prefeitura Municipal de Agudos, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX., no horário de 08 h às 16 h, até o dia 12 de maio de 2023.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 9.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los ao PODER CONCEDENTE até às [ ] h de [ ] de [ ] de 20[ ], utilizando o modelo disposto no ANEXO 1, em uma das seguintes formas:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL. 4.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à CL até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, da seguinte forma: 4.1.1. Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico licitação.pmmp.@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “doc”, 4.2. A C o m i s s ã o não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 4.1 acima. 4.3. As respostas da Comissão aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx sem a identificação dos autores, 24 horas antes da realização do certame. 4.4. Todas as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico da CL, referentes ao EDITAL, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17:00 horas, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.