CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURI, torna público, para conhecimento dos interessados que na sua sede, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR OFERTA, conforme autorização contida na Lei 1200/2021, 1201/2021 e 1202/2021 a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como as Cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues até às 10:00 horas do dia 21 de março de 2022, no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, em identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo abertos a seguir, observado o devido processo legal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURI ENVELOPE N.º 01 - DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022. (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURI ENVELOPE N.º 2 - DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022. (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) |
1.4. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO;
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO;
III – CARTA DE CREDENCIAMENTO; IV - PROCURAÇÃO
V – PROPOSTA;
VI - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO; VII – ATESTADO DE VISITA;
VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL;
ANEXO IX - MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a (lote 01) “ALIENAÇÃO DE 1 (UM) IMÓVEL SITUADO NA ZONA RURAL, NO DISTRITO DE ARACAÇÚ, NO MUNICÍPIO DE BURI – SP, COM ÁREA TOTAL DE 48.672,20 M2; OU 4,86722 HA; OU AINDA 2,01125 ALQUEIRES PAULISTAS, CONSTANTE DA MATRÍCULA N° 10.226, LIVRO 2/BF, DO CRI DA COMARCA DE ITAPEVA – SP, (lote 02) 1 (UM) IMÓVEL, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXX, XX XXXXXX XXXX XXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXX – XX, COM ÁREA TOTAL DE 2.124,81 M2, CONSTANTE DA MATRÍCULA N° 30.485, FOLHA 137, LIVRO 2/HL, DO CRI DA COMARCA DE ITAPEVA – SP e (lote 03) 1 (UM) IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA XXXXXX XXXXXXX XXXX, NO BAIRRO VILA SENE, NO MUNICÍPIO DE BURI – SP, COM ÁREA TOTAL DE 823,69 M2, IMÓVEL ESTE QUE INTEGRA O CADASTRO N° 437, INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 00439 JUNTO AO MUNICÍPIO DE BURI, TENDO O MESMO SIDO ADQUIRIDO PELA MUNICIPALIDADE ATRAVÉS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS,
DATADAS DE 20 DE JANEIRO DE 2004 A TÍTULO ONEROSO conforme autorização constante da Lei Municipal nº 1200/2021, 1201/2021 e 1202/2021 de 24 de Novembro de 2021, .
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O imóvel (lote 01) objeto da presente alienação possui as seguintes medidas e confrontações abaixo descritas, conforme memorial descritivo que integra o presente Edital como anexo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7374891.83 m e E 757283.44 m, deste vértices segue confrontando com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 00.000; com os seguintes azimutes e distâncias: 192°02'02" e 279.55 m até o vértice 2, de coordenadas N 7374618.42 m e E 757225.15 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 267°19'44" e 190.75 m até o vértice 3, de coordenadas N 7374609.53 m e E 757034.61 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 359°27'32" e 152.00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7374761.53 m e E 757033.18 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56'45" e 118.83 m até o vértice 5, de coordenadas N 7374772.00 m e E 757151.55 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 9°23'27" e 183.74 m até o vértice 6, de coordenadas N 7374953.27 m e E 757181.53 m; deste vértice deflete a direita e segue confrontando com a Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 131°30'06" e 11.22 m até o vértice 7, de coordenadas N 7374945.83 m e E 757189.93 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 124°40'25" e 12.49 m até o vértice 8, de coordenadas N 7374938.73 m e E 757200.21 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 116°30'14" e 60.15 m até o vértice 9, de coordenadas N 7374911.88 m e E 757254.04 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 116°30'31" e 14.16 m até o vértice 10, de coordenadas N 7374905.56 m e E 757266.71 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 124°22'54" e 11.81 m até o vértice 11, de coordenadas N 7374898.90 m e E 757276.45 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 135°19'47" e 9.94 m até o vértice 1, de coordenadas N 7374891.83 m e E 757283.44 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, totalizando uma área de 48.672,20 metros quadrados.
4. DO PREÇO
4.1. O valor desta licitação para fins de cálculos de garantia, penalidades e outros itens constantes desta minuta será o valor final da proposta da licitante.
4.2. Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita e o lucro.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas (capazes de exercer os atos da vida civil, brasileiros ou naturalizados) ou jurídicas, nos termos da legislação e que tenham cumprido a obrigação prévia de DEPÓSITO DA CAUÇÃO no valor de 5% (cinco por cento), do valor mínimo exigido neste Edital para a correspondente alienação
5.2. Poderão participar desta Concorrência, empresas ou pessoas físicas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93 e ainda que tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como satisfaçam as exigências deste edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
6.2. O licitante poderá ser representado no procedimento licitatório por seu representante legal ou por procurador, apresentando os seguintes documentos, conforme o caso:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos pela Comissão de Licitações para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Deverá constar desse envelope, como dados necessários para o Contrato de Compra e Venda, no caso de pessoa jurídica:
I. Cédula de Identidade do(s) responsável(is) legal(is) da licitante;
II. Registro comercial, em caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. Tratando-se de Cooperativa, deve-se cumprir os termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. No caso de pessoa física:
I. RG (Cédula de Identidade) ou outro documento de identificação oficialmente reconhecido (CNH, cédula ou identidade profissional, por exemplo);
II. Certidão de Casamento, se for o caso;
III. CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física), podendo este ser dispensado quando o número já constar do documento oficial de identidade;
7.1.3. Documentos comuns para pessoas físicas e Jurídicas:
I. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II).
II. Apresentar declaração de ausência de parentesco.
III. Conta-caução:
a) O licitante/interessado deverá abrir a Conta-Caução específica em seu nome, junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, no valor de 5% (cinco por cento) do valor mínimo estabelecida para cada alienação;
b) A liberação da caução aos licitantes vencidos será a partir do sexto dia útil subsequente à data da sessão da abertura e exame das propostas. No caso de ser interposto recurso contra a decisão da Comissão, essa liberação aguardará o seu julgamento e homologação do resultado;
c) O valor da caução do licitante vencedor será utilizado para complementação do preço;
IV. Atestado de Visita Técnica fornecido pela Prefeitura (Anexo VII) ou Declaração de pleno conhecimento do local (Anexo VIII);
8. DA PROPOSTA
8.1. O Anexo V - PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
8.2. A Proposta de Preço (melhor oferta), deverá ser digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, de modo que se possa reconhecer a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e Anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
8.3. A oferta será para pagamento a vista.
8.4. O valor da proposta deve respeitar o preço mínimo da avaliação, conforme previsto no ANEXO I (Laudo de Avaliação). Sendo apresentada proposta com valor inferior ao mínimo estabelecido, a mesma será automaticamente desclassificada.
8.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
8.6. A Proposta deverá ser acondicionada em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 - Envelope N.º 2 – PROPOSTA;
8.7. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do Poder Concedente, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO
9.1. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
9.2. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
9.3. A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
9.4. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e será apurado pelo critério MELHOR OFERTA.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório;
9.6. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O adjudicatário/adquirente será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o correspondente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
10.1.1. O depósito correspondente à quitação do preço deverá ser efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do referido Contrato de Compra e Venda.
10.2. A não assinatura do contrato previsto no item anterior, caracteriza-se em desistência da compra.
10.3. O adjudicatário que, não efetuar o pagamento total do valor, nos termos da proposta e do contido neste Edital, decairá do direito à aquisição e incorrerá em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do preço proposto, autorizando-se, nesse caso, a retenção do dinheiro depositado a título de caução.
10.4. Efetuado o pagamento integral da compra, o licitante providenciará, às suas expensas, a Escritura Pública de Compra e Venda, que será assinada pela Prefeitura. O comprador deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como Cartório de Registro de Imóveis, companhia de energia elétrica, de água e outras, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura da Escritura, sob pena do aforamento das medidas legais e pertinentes para cumprimento da obrigação de fazer, com pedido de imposição de multa diária no caso de descumprimento.
10.5. Se houver descumprimento dessas obrigações e a consequente perda dos direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, ficará rescindido, de pleno direito, o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como incidirá a parte faltosa na aplicação de multa em favor da Prefeitura, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo, cujo valor será de imediato integralizado em seu patrimônio, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Na convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, o contrato será celebrado com o que aceitar a contratação em igualdade de condição com a proposta classificada em primeiro lugar, notadamente quanto ao preço.
10.7. É facultativa a aceitação da proposta nas mesmas condições do 1º (primeiro) colocado. De modo que ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro adjudicatário, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legais cabíveis e previstas neste Edital.
10.8. A transferência da posse do imóvel adjudicado somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Compra e Venda.
10.9. A partir da assinatura do Contrato, todos os tributos e taxas que incidem sobre o imóvel passam a ser de competência do adjudicatário.
10.10. A Escritura Pública de Compra e Venda será assinada pelos representantes legais da Prefeitura, após a comprovação da quitação integral de todos os débitos do adjudicatário relativos à aquisição do bem.
10.11. As despesas cartoriais tais como lavratura e registro da escritura, taxas, emolumentos, ITBI, ou quaisquer outras necessárias à concretização do negócio e à efetivação da transmissão do bem correrão exclusivamente por conta do adjudicatário, que se responsabilizará também pelos demais pagamentos que vierem a ser exigidos por quaisquer órgãos públicos.
10.12. Tanto o Contrato como a Escritura Pública de Compra e Venda serão lavrados exclusivamente em nome do adjudicatário.
10.13. O foro do contrato será o de Buri/SP.
11. DAS INFORMAÇÕES
11.1. A Prefeitura do Município de Buri prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 h, diretamente no endereço de sua sede, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
11.2. Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados que retiraram o edital, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Prefeitura do Município de Buri poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações preferencialmente por mensagem eletrônica para xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou e protocolizadas na sede da Prefeitura do Município de Buri nos termos do art. 41 da Lei federal 8.666/93.
12.3. Os recursos administrativos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser protocolizados na sede da Prefeitura do Município de Buri ou encaminhados pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
12.4. Os interessados que desejarem cópias integrais deste Edital e de seus Anexos poderão retirá-las, na sede da Prefeitura do Município de Buri, no horário de expediente, até 24 horas (vinte e quatro) que antecedem o recebimento dos envelopes ou através de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhados para xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx sem ônus aos interessados solicitantes.
12.4.1. Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações, o endereço para qualquer correspondência e o número do telefone para uma eventual verificação.
12.5. A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional dos termos do presente Edital e seus Anexos.
12.6. Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Buri, no endereço de sua sede, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Buri - SP, 11 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX CHAIN:12253387860 DN: cn=XXXX XXXXX
CHAIN:12253387860, c=BR, o=ICP-
CHAIN:12253387860 Brasil, ou=49801756000129,
Data: 2022.02.11 11:12:26 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE BURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.634.382/0001-06
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000 Email: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS
Item | Matrícula | Descrição | Área | Valor de Avaliação | Condição de Pagamento |
01 | 30.177 | Um (01) lote de terreno situado na Distrito de Aracacú. | 48.672,20 m² | R$ 292.033,20 | - À vista; |
02 | 30.485 | Um (01) lote de terreno situado na Rua das Camélias – Bairro Vila Rosa. Cadastro: 2781 Código: 002811 | 2.124,81 m² | R$ 424.962,00 | - À vista; |
03 | Um (01) lote de terreno situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Vila Sene. Cadastro 437 Inscrição 00439- ESCRITURA PUBLICA DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. | 823,69 m² | R$ 280.054,60 | - À vista; |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XX/2022
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Concorrência Pública nº. 01/2022, da Prefeitura do Município de Buri, DECLARA, sob as penas da lei, que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA, ainda, que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº.:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XX/2022
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade nº. , na
qualidade de responsável legal da empresa , vem pela presente, informar que o(a) Senhor(a) , Carteira de Identidade nº. , é a pessoa designada para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Buri, de de 2022. Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (firma reconhecida)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XX/2022 ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , (pessoa jurídica de direito privado), inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , bairro , na cidade de
, Estado de , neste ato representada por seu sócio/diretor, Sr.
(a) , (qualificação),portador(a) do RG nº , inscrito no CPF sob o nº ,
OUTORGADO: Sr.(a) , (qualificação), portador(a) do RG nº , inscrito no CPF sob o nº ,
PODERES: Para representá-la no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Concorrência Pública Nº 01/2022 da Prefeitura do Município de Buri, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022 ANEXO V - PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
OBJETO: (lote 01) “ALIENAÇÃO DE 1 (UM) IMÓVEL SITUADO NA ZONA RURAL, NO DISTRITO DE ARACAÇÚ, NO MUNICÍPIO DE BURI – SP, COM ÁREA TOTAL DE 48.672,20 M2; OU 4,86722 HA; OU AINDA 2,01125 ALQUEIRES PAULISTAS, CONSTANTE DA MATRÍCULA N° 10.226, LIVRO 2/BF, DO CRI DA COMARCA DE ITAPEVA – SP, (lote 02) 1 (UM) IMÓVEL, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXX, XX XXXXXX XXXX XXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXX – XX, COM ÁREA TOTAL DE 2.124,81 M2, CONSTANTE DA MATRÍCULA N° 30.485, FOLHA 137, LIVRO 2/HL, DO CRI DA COMARCA DE ITAPEVA – SP e (lote 03) 1 (UM) IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA XXXXXX XXXXXXX XXXX, NO BAIRRO VILA SENE, NO MUNICÍPIO DE BURI – SP, COM ÁREA TOTAL DE 823,69 M2, IMÓVEL ESTE QUE INTEGRA O CADASTRO N° 437, INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 00439 JUNTO AO MUNICÍPIO DE BURI, TENDO O MESMO SIDO ADQUIRIDO PELA MUNICIPALIDADE ATRAVÉS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, DATADAS DE 20 DE JANEIRO DE 2004 A TÍTULO ONEROSO.
Valor da Proposta para a aquisição: R$ ( ).
ote | Matrícula | Descrição | Área | Preço |
01 | 30.177 | Um (01) lote de terreno situado na Distrito de Aracacú. | 48.672,20 m² | |
02 | 30.485 | Um (01) lote de terreno situado na Rua das Camélias – Bairro Vila Rosa. Cadastro: 2781 Código: 002811 | 2.124,81 m² | |
03 | Um (01) lote de terreno situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Vila Sene. Cadastro 437 Inscrição 00439- ESCRITURA PUBLICA DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. | 823,69 m² |
Valor Global para a aquisição: ( ).
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
Carimbo CNPJ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À Comissão de Licitações da Prefeitura do Município de Buri
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação da modalidade Concorrência Pública n.º XX/2022, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou (os documentos de habilitação preliminar; a proposta financeira) renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
Buri, ... de ........................... de 2022.
(representante legal)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISITA
ATESTAMOS, em atendimento ao item 7.1.3 do Edital da Concorrência nº 02/2022, que a empresa
, CNPJ/CPF/RG nº , devidamente representada no ato pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , visitou as dependências do local, constantes no objeto do procedimento licitatório acima referido, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores, inclusive prejuízo, ou ainda, reivindicar benefícios sob a invocação de insuficiência de informações sobre o local de seu interesse.
Buri, .... de de 2022.
xxxxxxxxx
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL
A
Prefeitura do Município de ..................
Ref. Concorrência nº 02/2022.
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da licitação Concorrência Pública nº. 02/2022, da Prefeitura do Município de Buri, DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que tem pleno conhecimento de todas as condições da área, objeto da licitação em epígrafe, estando informada a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir na proposta.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº.:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
ANEXO IX - MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
O MUNICÍPIO DE BURI, por intermédio da Prefeitura Municipal, situada na XXXXXXXXXXXXX nº XXXXX, Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, , titular da Cédula de Identidade R.G. n.º. , inscrito no CPF/MF sob o n.º , e a empresa , situada na , nº , Bairro
, na Cidade de _ , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , doravante denominada PROMITENTE COMPRADOR, neste ato representada
por , inscrito no CPF nº e RG nº
, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:
PRIMEIRA - O PROMITENTE VENDEDOR é legitimo proprietário e possuidor de um imóvel xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a qual foi autorizada a venda por força da Lei Municipal nº xxxxxx/2021.
SEGUNDA - O preço certo, justo e contratado entre as partes para a alienação da referida área de terras é de R$ valor esse que deverá ser quitado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste
instrumento de Compromisso de Compra e Venda.
Parágrafo Primeiro. O pagamento dos valores ofertados para aquisição do imóvel relacionado neste instrumento e em seus anexos deverá ser efetuado mediante depósito a ser realizado no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo Segundo. A falta de pagamento do preço ofertado, nos prazos indicados sujeitará ao contratado multa correspondente a 5% (cinco por cento) do preço proposto, autorizando-se, nesse caso, a retenção do dinheiro depositado a título de caução e a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, com a consequente reversão da posse do imóvel para o Município, na hipótese de o atraso no pagamento de qualquer parcela, exceder de 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento original, previsto no edital e no contrato.
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE COMPRADORA:
a) Efetuado o pagamento integral da compra, o licitante providenciará, às suas expensas, a Escritura Pública de Compra e Venda, que será assinada pela Prefeitura. O comprador deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como Cartório de Registro de Imóveis, companhia de energia elétrica, de água e outras, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura da Escritura, sob pena do aforamento das medidas legais e pertinentes para cumprimento da obrigação de fazer, com pedido de imposição de multa diária no caso de descumprimento.
b) Arcar com as despesas cartoriais tais como lavratura e registro da escritura, taxas, emolumentos, ITBI, ou quaisquer outras necessárias à concretização do negócio e à efetivação da transmissão do bem, que se responsabilizará também pelos demais pagamentos que vierem a ser exigidos por quaisquer órgãos públicos.
c) Pagamento de todos os tributos e taxas que incidem sobre o imóvel a partir da assinatura deste instrumento.
DECIMA TERCEIRA - O Foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, ...... de de 2022.
PROMITENTE VENDEDOR:
Município Prefeitura de Buri
TESTEMUNHAS:
PROMITENTE COMPRADOR:
Representante Legal da Contratada CARGO
CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: