PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado para a sessão, previsto no preâmbulo deste Edital para a apresentação da proposta; 9.2. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente carta credencial ou procuração, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão; 9.3. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital; 9.4. Aberto o envelope nº 01 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes; 9.4.1. Os envelopes nº 02 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) dias corridos da homologação, após o que serão inutilizados. 9.5. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial); 9.5.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial); 9.6. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados; 9.7. O vencedor da presente licitação deverá assinar o instrumento de contrato, cuja minuta, Xxxxx XXXX é parte integrante deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 9.8. Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado; 9.8.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida públic...
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 7.1 - Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos de 7.1.1 - A reunião da CPL visando a abertura do envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO - e julgamento de habilitação das empresas interessadas será realizado às 12:15 horas do dia 17 de janeiro de 2019, na s Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, com endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx, 30, bairro Centro, São José do Goiabal, Minas Gerais. 7.1.2 - A reunião da CPL visando a abertura do envelope n° 02 - PROPOSTA - e julgamento das propostas das empresas declaradas habilitadas será realizado às 13:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2019, na Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, com endereço sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx, 30, bairro Centro, São José do Goiabal, Minas Gerais, observado o disposto no item 7.5 deste edital.
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 9.2. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 9.3. A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 9.4. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e será apurado pelo critério MELHOR OFERTA. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório; 9.6. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 7.1 - Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Rio Doce (endereço indicado no preâmbulo), até a data limite prevista nos itens 4.6.1 e 5.1.1. 7.1.1 - A reunião da CPL visando a abertura do envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO - e julgamento de habilitação das empresas interessadas será realizado às 12:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx. 7.1.2 - A reunião da CPL visando a abertura do envelope n° 02 - PROPOSTA - e julgamento das propostas das empresas declaradas habilitadas será realizado às 13:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, observado o disposto no item 7.5 deste edital.

Related to PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO

  • PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos: 6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público; 6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes; 6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas; 6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento; 6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas; 6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE. 6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta. 6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações. 6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9. 12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema. 12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PROCEDIMENTO 6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.