CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 143/2023/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-XX0X-X000 e informe o código 3172-753F-FA7A-E284
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e OPEN VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.675.147/0001-32, Inscrição Estadual nº 90243913-77, estabelecida Av. Brasil, n° 1339, Bairro São Cristóvão, no município de Cascavel/PR, CEP: 85.816-290, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 4.300.398-4 SESP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx 000, Bairro Pacaembu, no município de Cascavel, CEP: 85.816-360, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 83/2023. Processo n.° 164/2023, conforme autorização constante no processo administrativo nº 12023/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 02 (dois) veículos automotores tipo hatchback com capacidade mínima de 05 (cinco) lugares, novo, zero quilômetro, com fabricação/modelo do veículo 2023/2023 ou superior, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
Veículo com as seguintes | ||||||
especificações mínimas: 0 km (zero | ||||||
quilômetro), novo, modelo hatchback, | ||||||
com ano de fabricação/modelo | ||||||
2023/2023 ou superior; com | ||||||
funcionamento através de combustível | ||||||
gasolina, etanol ou bicombustível (flex) | ||||||
(etanol/gasolina); com capacidade | ||||||
para 05 (cinco) passageiros; com 04 | ||||||
(quatro portas); com pintura original de | ||||||
fábrica na cor branca; motorização | ||||||
com cilindrada mínima de 998 cm³ ou | ||||||
superior; com potência mecânica de, | ||||||
1 | 2 | Un | no mínimo, 80 CV (cavalo-vapor) quando abastecido com combustível derivado de cana de açúcar (etanol); | Renault/Stepway Zen 1.0 | 81.950,00 | 163.900,00 |
com entre eixos de no mínimo 2500 | ||||||
mm, com câmbio de, no mínimo, 05 | ||||||
(cinco) velocidades à frente e 01 (um) | ||||||
à ré; com transmissão manual; com | ||||||
direção com acionamento hidráulico, | ||||||
elétrico ou eletro-hidráulico original de | ||||||
fábrica; com rodas de aço, aro 14” ou | ||||||
superior; com pneus 175/65 ou | ||||||
superior, e seu respectivo estepe | ||||||
conforme linha de montagem; com | ||||||
porta malas com capacidade mínima | ||||||
de 300 (trezentos) litros; com freios |
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
ABS com EBD; com sistema elétrico de, no mínimo, 12 V; com no mínimo vidros de acionamento elétrico nas portas dianteiras; com travamento elétrico nas 04 (quatro) portas; com sistema de ar condicionado original de fábrica; com dispositivo de geração de ar quente; com rádio AM/FM bem como entradas USB para leitura de arquivos em MP3; com tomada auxiliar de 12 V; com no mínimo airbags frontais (motorista e passageiro); com cinto de segurança de 03 (três pontos) para todos os 05 (cinco) lugares; com limpador e desembaçador traseiro; com retrovisores externos com controle interno (elétrico ou mecânico); com painel de instrumentos completo composto no mínimo por: velocímetro, odômetro parcial e total, tacômetro, indicador de nível de combustível, indicador de temperatura do fluido de arrefecimento do motor; com jogo de tapetes de borracha ou material similar; com encosto de cabeça para todos os passageiros; com itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos por lei e em atendimento as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito); com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses e manual de instruções escrito em língua portuguesa. |
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Cláusula Segunda - Valor
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três mil novecentos reais).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
Cláusula Terceira - Prazos Local e Condições De Entrega
I - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, para efetuar a entrega do objeto solicitado no endereço especificado na mesma.
II - A aquisição dos veículos será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, e deverão ser entregues no junto ao Departamento de Manutenção de Frota (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
III - O recebimento do objeto se dará em duas etapas:
a) Recebimento Provisório: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
b) Recebimento Definitivo: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido e consistirá em:
1. Verificação do correto funcionamento dos veículos bem como dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos por lei e em atendimento as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
2. Recebimento Definitivo: dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
IV - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que um ou os dois veículos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o Contratado se obriga, a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
V - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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VI - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
VII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta - Condições de Pagamento
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e fiscal do Contrato.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
IV - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias:
a) 09 Secretaria de Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal de Assistência Social - 000000000.2.466000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único - 4.4.90.52.52.00.00 Veículos de Tração Mecânica – Fonte 5940 – Ação 2.466 – Despesa 17979 – Desdobramento 20484.
b) 09 Secretaria de Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistência Social - 000000000.2.466000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único - 4.4.90.52.52.00.00 Veículos de Tração Mecânica – Fonte 940 – Ação 2.466 – Despesa 714 – Desdobramento 20483.
Cláusula Sexta - Gestor Do Contrato
I - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Assistência Social, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 114405-1, ou quem vier a substituí-la.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Sétima - Fiscal Do Contrato
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I - A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em gestão, portaria nº 6825-0.
II - Competem ao fiscal do contrato, no que couberem, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Oitava - Obrigações da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Fornecer os veículos com primeiro emplacamento em nome do município de Pato Branco - PR, devidamente registrado e licenciado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
III - Em relação obrigação da Contratada do primeiro emplacamento em nome do Município a administração levou em conta a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 64 de 30/05/2008, que traz em suas definições que veículo novo é o "veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento”.
IV - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (Art. 69, Lei 8.666/93).
V - Responsabilizar-se pelo transporte e pela entrega do item contratado, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
VI - Realizar a entrega dos veículos com pontualidade e em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
VIII - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IX - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
X - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
XI - Garantir a qualidade do(s) veículo(s) fornecido(s), devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XII - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XIII - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993. XIV - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. XV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
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XVII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XVIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Cláusula Nona - Das Obrigações da Contratada Relativas a Critérios de Sustentabilidade
I - As boas práticas na utilização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Cláusula Décima - Obrigações da Contratante
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I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento dos veículos, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de descarga dos produtos.
IX - Proceder ao recebimento provisório dos materiais e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo fiscal e gestor do contrato, designado pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Cláusula Décima Primeira - Garantia
I - A empresa contratada deverá apresentar garantia dos veículos pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão da Nota Fiscal. Sendo os primeiros 12 (doze) meses obrigatória a garantia total e, após este período, até completar o período citado inicialmente, deverá obedecer a garantia oferecida pela Fábrica.
II - Durante o prazo de vigência da garantia, se um ou os dois veículos apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, devera (ão) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves no(s) veículo(s), o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco desde que não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.
III - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso.
IV - Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do(s) veículo(s).
V - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
VI - Caso o(s) veículo(s), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresente(m) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá(ao) ser
substituído(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
Cláusula Décima Segunda - Sanções por Inadimplemento
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
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1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Terceira - Anticorrupção
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quarta- Extinção e Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-XX0X-X000 e informe o código 3172-753F-FA7A-E284
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Quinta - Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 21 de Setembro de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
XXXXXX XXXXXXX
URIO:70692831991
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX:70692831991
Dados: 2023.09.26 10:27:05 -03'00'
OPEN VEICULOS LTDA - Contratada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3172-753F-FA7A-E284
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 25/09/2023 15:58:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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