PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - A contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para a apresentação da apólice de seguro;
3.2 - As apólices devem ser entregues e/ou enviadas ao Setor de Registro de Patrimônio, junto ao Paço Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX;
3.3 - O prazo de vigência das apólices de seguro deverá ser de 12 (doze) meses, contados de sua emissão;
3.4 - O período de vigência contratual será o prazo da vigência da apólice, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
3.5 - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
3.5.1 - Recebimento Provisório acontecerá num prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da apólice pelo fiscal, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada.
3.5.2 - Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
3.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais.
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. I - A contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para a apresentação da apólice de seguro;
II - As apólices devem ser entregues e/ou enviadas ao Setor de Registro de Patrimônio, junto ao Paço Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX;
III - O prazo de vigência das apólices de seguro deverá ser de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato;
IV - O período de vigência contratual será de 13 (treze) meses a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II.
V - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório acontecerá num prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da apólice pelo fiscal,
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, para efetuar a entrega do objeto solicitado no endereço especificado na mesma.
4.2 - A aquisição dos caminhões equipados com o cesto aéreo deverá será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, e deverá ser entregue no Departamento de Iluminação Pública, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, x° 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
4.3 - O recebimento do objeto se dará em duas etapas:
4.3.1 - Recebimento Provisório: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. I - A prestação de serviços de locação com instalação dos ornamentos natalinos será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, na(s) quantidade(s) e local (is) ali determinado(s).
II - Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada deverá realizar a entrega e a instalação do objeto até o dia 12 de novembro de 2021, impreterivelmente.
III - Os locais onde serão instalados os objetos, deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas horas), após a solicitação da Contratante, que será feita via e-mail, constando a relação do(s) local(is) a ser(em) vistoriado(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s).
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 13.1 - Entrega e critérios de aceitação do objeto:
13.1.1 - A entrega do objeto deverá ser no Município de Pato Branco – PR, local definitivo para britagem sendo Imóvel Rural situado no Núcleo Dourado Parte Norte sendo parte 1 do Imóvel Agrovida, conforme as seguintes coordenadas geográficas: 26°08'35.1"S 52°36'06.9"W. Todos os custos necessários para o transporte ficarão por conta do fornecedor.
13.1.2 - O prazo de entrega do objeto será de até 150 (cento e cinquenta) dias, para entrega do britador, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e mais 90 (noventa) dias para a instalação do mesmo contado da sua entrega.
13.1.3 - Os equipamentos e acessórios serão recebidos provisóriamente após sumária inspeção realizada pelo fiscal do contrato e pelo gestor, podendo ser rejeitados, caso desatendam as especificações exigidas no item.
13.1.4 - Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
13.1.5 - Sob nenhuma hipótese serão aceitos os equipamentos e seus respectivos acessórios sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os equipamentos e respectivos acessórios.
13.1.6 - Será rejeitado no recebimento, o item fornecido com especificação diferente do constado no descritivo, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste termo.
13.1.7 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo, determinando sua substituição, sem custos para o Município. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, assinada pelos gestores e fiscais do Contrato mantido o preço inicialmente contratado.
13.1.8 - Os equipamentos e seus respectivos acessórios serão considerados aceitos somente após emissão de Laudo de recebimento definitivo devidamente documentado e assinado pelos gestores e fiscais do Contrato.
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. I - Entrega e critérios de aceitação do objeto:
a) A entrega do objeto deverá ser no Município de Pato Branco – PR, local definitivo para britagem sendo Imóvel Rural situado no Núcleo Dourado Parte Norte sendo parte 1 do Imóvel Agrovida, conforme as seguintes coordenadas geográficas: 26°08'35.1"S 52°36'06.9"W. Todos os custos necessários para o transporte ficarão por conta do fornecedor.
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.1 O fornecimento objeto será feito de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, na quantidade e para o local ali determinado.
6.2 Os produtos deverão ser entregues no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, nas quantidades e locais ali determinados.
6.3 O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
6.3.1 Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade e conformidade com a especificação requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A aquisição dos produtos deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. I – O pedido será feito mediante solicitação formal da contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
II - Os equipamentos deverão ser entregues junto a Sede da Vigilância Sanitária, sito à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no período da manhã das 8h30min às 11h30min, e no período da tarde das 13h30min às16h30min, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho
III - O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
a) PROVISORIAMENTE, no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. I - Os serviços deverão ser executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho e conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.