PROCESSO N° 056/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2015
PROCESSO N° 056/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015
1 PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.925.025/0001-60, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM DESCONTOS PREDEFINIDOS SOBRE OS PREÇOS DA TABELA ABCFARMA, NÃO CONSTANTES NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME, ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, PARA ENTREGA DIRETA AO PACIENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO, a partir de 15 de maio de 2015, quando serão recebidos os envelopes contendo “Documentos de Habilitação”, no Setor de Licitações da Prefeitura, conforme especificado neste Edital.
2 OBJETO
2.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO e CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIAS e/ou DROGARIAS para fornecimento de medicamentos (destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, e ainda por ordem judicial, dos quais a Secretaria Municipal de Saúde não possua em estoque), éticos, genéricos e similares com descontos predefinidos sobre os preços da tabela ABCFARMA, não constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, através de requisições/autorizações emitidas pelo Fundo de Saúde do Município de Nova Trento, para entrega direta ao paciente na sede do município.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para o fornecimento de medicamentos é de no máximo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO
4.1 Somente serão credenciadas empresas que se comprometam a fornecer os medicamentos constantes da Tabela ABCFARMA e não constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e com seus respectivos descontos predefinidos no anexo II do presente edital e que usem softwares cujo banco de dados seja a tabela ABCFARMA para emissão de cupom fiscal ou relatório gerencial.
4.2 Não poderão participar no Credenciamento do presente Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.3 No prazo de vigência do presente chamamento público as empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar a documentação, em envelope lacrado e protocolado na Prefeitura de Nova Trento, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
4.4 Documentação:
4.4.1 Qualificação Técnica:
a) Fotocópia da Carteira de Registro no CRF do Farmacêutico Responsável (autenticada).
b) Comprovação de Vinculo empregatício do Farmacêutico através da cópia da CTPS (autenticada) ou Contrato particular com a proponente registrado em Cartório. (Na hipótese do Farmacêutico ser Sócio da empresa, não Haverá a necessidade de tal documento).
c) Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor (autenticada);
4.4.2 Declarações:
a) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo anexo V), assinada por representante legal da empresa;
c) Para farmácias localizadas fora da sede do município apresentar a Declaração da Empresa interessada no credenciamento (anexo VI) que entregará o medicamento diretamente no Fundo de Saúde em até uma hora e meia após a solicitação sem ônus para o Município.
4.4.3 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (autenticado);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores (autenticado);
c) Alvará de Funcionamento (autenticado);
d) Cartão de CNPJ.
4.4.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.4.4.1 Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Federais;
d) Certidão Negativa do INSS;
e) Certidão Negativa do FGTS.
4.4.4.2 Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4.5 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor de onde se localiza o interessado, não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data desta Chamada Pública.
4.4.6 Observação: Todas as cópias dos documentos poderão ser autenticadas em cartório competente ou serem autenticadas diretamente pelo servidor que receber a documentação, desde que acompanhados dos originais para conferência.
4.5 A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
4.6 REQUERIMENTO (Modelo Anexo III):
a) Apresentar o REQUERIMENTO carimbado, datado e assinado juntamente com o envelope protocolado da documentação para o credenciamento.
5 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O Credenciamento será feito durante o prazo de validade do presente Chamamento Público e terá início para o interessado com o recebimento do Requerimento e o exame da documentação exigida.
5.2 A análise será feita pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 A Comissão irá receber analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou rejeitar o Credenciamento. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento
5.4 Caberá à Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
6 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1 Todos os que forem declarados Habilitados pela Comissão Permanente de Licitação, após a publicação do ato de credenciamento, poderão ser convocados, segundo necessidade do Fundo de Saúde, a assinar Contrato com o Município de Nova Trento, colocando-se a disposição do mesmo para o Fornecimento de Medicamentos.
6.2 Todas as empresas que comparecerem ao presente Chamamento Público para credenciamento e forem declaradas habilitadas serão, de acordo com as necessidades do Fundo de Saúde, convocadas para firmar Contrato com o Município de Nova Trento para o fornecimento de Medicamentos.
6.3 Farmácias não situadas no Município, poderão se credenciar, porém devem disponibilizar serviços de entrega de medicamentos na sede do Município diretamente no Fundo de Saúde, situado na Unidade Sanitária Madre Xxxxxxx, localizado na Rua dos Imigrantes, Centro, em até uma hora e meia após a solicitação, com custos de transporte de inteira responsabilidade do estabelecimento credenciado, conforme anexo VI.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1 A divulgação dos resultados se dará sempre através de Edital de Credenciamento publicado em Órgão Oficial e assinado pelo prefeito.
7.2 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado quanto à habilitação ou inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item acima, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto a Comissão.
7.3 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação ou Inabilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
7.4 O recurso deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a Comissão reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para análise do Superior, que terá igual prazo para análise e decisão.
7.5 Somente o representante legal do interessado poderá interpor recurso.
7.6 Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.7 Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
7.8 Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
7.9 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final será publicado no Órgão Oficial.
8 DA CONVOCAÇÃO
8.1 As empresas consideradas HABILITADAS pela Comissão Permanente de Licitação, segundo a necessidade do Fundo de Saúde, serão convocadas pela Administração para firmarem contrato.
9 DO ACOMPANHAMENTO
9.1 O Fundo de Saúde de Nova Trento realizará o acompanhamento dos fornecimentos através dos cupons fiscais ou relatórios gerenciais que deverão vir assinados pelos beneficiários, com a respectiva autorização e anexados a nota fiscal de venda.
9.1.1 No cupom fiscal ou relatório gerencial deverá constar o preço da tabela ABCFARMA e o desconto conforme o tipo de medicamento (Anexo II). Mesmo procedimento deverá ser adotado para a emissão da nota fiscal, onde deverá constar o preço da tabela ABCFARMA e o respectivo desconto.
10 DA VALIDADE DO EDITAL
10.1 O Presente Chamamento para CREDENCIAMENTO e o seu registro cadastral estará aberto pelo período de 12 meses, podendo os interessados a qualquer tempo no prazo de validade deste Chamamento Público realizar a solicitação de seu credenciamento junto ao Setor de Licitações do Município.
11 DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
11.1 O presente processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória.
12.2 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento.
12.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda
que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
12.4 Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no Fundo de Saúde de Nova Trento ou divulgadas pelo Órgão Oficial.
12.5 Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Permanente de Licitação e, em última instância, pelo Sr. Prefeito.
12.6 O prazo para a entrega dos medicamentos deverá ser imediata ou em caso de estabelecimentos situados fora do município em até uma hora e meia após a referida solicitação diretamente no Fundo de Saúde, com todos os custos de transporte arcados pela empresa credenciada.
13 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2015, nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
ORGÃO – 09 – Fundo de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo de Saúde
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
14 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Edital.
Nova Trento, 17 de abril de 2015.
Aprigio Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO N.º /2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO – ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA …….. PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CREDENCIADAS ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº …./2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de direito Público com sede á Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF n° 82.925.025/0001-60, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. ……….., Portador da Cédula de Identidade RG n° ………., e do CPF nº …………. e CONTRATADA: <NOME EMPRESA>, inscrita no CNPJ sob nº <00.000.000/0000-00>, com sede na cidade de <Cidade>, Estado de Santa Catarina, na <Endereço>, CEP <00.000-000>, telefone <nº Telefone>, neste ato representado por
<Nome Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <nº RG> e do CPF nº <nº CPF>. Por deste instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto deste contrato é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares com descontos predefinidos sobre os preços da tabela ABCFARMA, não constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, através de requisições/autorizações emitidas pelo Fundo de Saúde do Município de Nova Trento, para entrega direta ao paciente na sede do município, com os seguintes descontos:
TIPO DE MEDICAMENTOS | DESCONTOS |
ÉTICOS/REFERÊNCIA | 10% |
GENÉRICOS | 15% |
SIMILARES | 20% |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Fundo de Saúde emitira a requisição/autorização de Fornecimento de Medicamentos ao beneficiário devidamente preenchida e assinada por servidor autorizado, para retirada diretamente no estabelecimento farmacêutico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Estabelecimentos credenciados e situados fora do município de Nova Trento deverão entregar a medicação diretamente no Fundo de Saúde, em até uma hora e meia após a referida solicitação, com todos os custos de transporte arcados pela empresa credenciada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2015, nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
ORGÃO – 09 – Fundo de Saúde
UNIDADE – 09.001 – Fundo de Saúde
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
PARÁGRAFO SEGUNDO - As dotações aqui descritas poderão, eventualmente, ser substituídas por outras no decorrer da vigência do presente contrato, em virtude da votação da Lei Orçamentária pela Câmara de Vereadores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Prefeitura de Nova Trento pagará mensalmente ao Contratado, em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal/Fatura os valores dos Medicamentos fornecidos de acordo com os preços unitários estabelecidos na TABELA DE PREÇOS ABCFARMA deduzidos os descontos estabelecidos no Edital de Credenciamento/Chamamento.
PARÁGRAFO QUARTO - O Valor total estimado para a o Fornecimento de Medicamentos até 12 (doze) meses é de R$ «Total» («Total_Extenso»).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato terá prazo de Vigência até 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do contrato.
CLAÚSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CREDENCIADO deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações de fornecimento) originais emitidas pelo Fundo de Saúde, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica para o Fundo de Saúde, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos medicamentos com base na tabela ABCFARMA, os percentuais de descontos e os valores unitários dos medicamentos com os descontos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a entrega da nota fiscal eletrônica acompanhada das requisições/autorizações, relatórios gerenciais ou cupons fiscais ao Fundo de Saúde, este realizará a conferência e estando em conformidade encaminhará ao setor de contabilidade, o qual providenciará o pagamento ao Credenciado em até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o Contratado obriga-se a:
a) Manter atualizado os dados sobre os fornecimentos;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal igualitário, mantendo-se sempre a qualidade no fornecimento;
c) Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
d) Manter as mesmas condições de Habilitação existentes no ato do credenciamento 002/2015 que deu origem a este documento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao paciente pela ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas
por seus empregados, profissionais ou prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelo Fundo de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado nos termos da legislação referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o Contratado, sem motivo justificado, desistir dos fornecimentos ora contratados poderá, a critério do Senhor Prefeito, ser suspenso do direito de contratar com a Administração Municipal, por tempo determinado e sofrerá multa de duas vezes o valor dos fornecimentos inadimplentes, após notificação por escrito, assegurada o Contraditório e a Ampla Defesa.
CLÁSULA NONA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da Contratante não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Haverá Rescisão deste contrato se for comprovada qualquer irregularidade nos fornecimentos, tanto dos produtos fornecidos, como dos seus preços, e a Contratada estará sujeita a ressarcimentos e penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São João Batistaa, quando as mesmas não puderem ser resolvidas de comum acordo.
E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
PREFEITO
Contratante
<Nome Representante> <NOME EMPRESA> Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição de medicamentos convencionais de marca (éticos/referência, similares e genéricos) em farmácia comercial, que não fazem parte da lista básica de medicamentos, constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, tendo em vista que já existe uma licitação em vigor para aquisição deste tipo de medicamento.
2 JUSTIFICATIVA
Considerando que todo cidadão possui direito à saúde, e esta é dever do estado, conforme estabelece a Carta Magna, a municipalidade por diversas vezes, através da Secretaria Municipal de Saúde, necessita fornecer de imediato para casos especiais de munícipes economicamente carentes (conforme laudo da Assistente Social), medicamentos que não se encontram previstos na listagem geral dos costumeiramente licitados pelo município ou que não se encontram disponíveis na Farmácia Básica, ou ainda demanda judicial imediata, fazendo-se necessário que o município mantenha disponível fornecedor com logística capaz de atender com eficácia essa demanda especial. Tem sido uma dificuldade encontrada pela municipalidade esse tipo de atendimento devido à imprevisibilidade e falta de logística adequada dos fornecedores distribuidores para entregar com rapidez esses medicamentos que são em quantidades menores. Assim, através da oferta de maior desconto sobre o Guia de Farmácia e com possibilidade de fornecedor com estabelecimentos próximos, o que facilita a entrega dos produtos em curto espaço de tempo, tem-se uma alternativa viável para dentro do princípio da legalidade e da eficiência atender a população de Nova Trento. Os medicamentos não constantes da RENAME serão destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, bem como em casos especiais relacionados à determinação judicial, descumprimento de contrato (concorrência e pregão) ou por qualquer outro fator superveniente que possa causar dano imediato ao cidadão que necessita do medicamento prescrito por profissional médico para tratamento de saúde. O Credenciamento possibilita ao município, ofertar ao munícipe uma rede credenciada que poderá fazer o fornecimento do medicamento de forma imediata, caso o necessitado não encontrar o medicamento em uma farmácia credenciada, poderá encontrá-lo em outra.
3 DOS MEDICAMENTOS
Os medicamentos que serão adquiridos devem fazer parte da tabela da ABCFARMA.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar o pagamento a Empresa credenciada no prazo estipulado em edital.
4.2 Emitir requisição de autorização para fornecimento dos medicamentos com nome do paciente e dos medicamentos autorizados.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Entregar os medicamentos durante o prazo de execução do contrato, imediatamente após o recebimento da requisição.
5.2 Disponibilizar atendimento de segunda á sexta-feira, via telefone, email, fax, ou outro meio de comunicação para um eficiente atendimento aos usuários, durante o horário comercial.
5.3 Emitir mensalmente as notas fiscais, acompanhadas dos cupons fiscais ou relatório gerenciais e respectivas requisições/autorizações.
6 CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Entregar toda a documentação exigida em Edital para credenciamento e aceitar os descontos predefinidos pela Administração.
7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos para aquisição dos medicamentos correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo de Saúde a ser especificada pelo Departamento de Contabilidade do Município.
8. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
8.1 Os medicamentos deverão ser entregues imediata e diretamente ao paciente beneficiário no estabelecimento mediante a apresentação e retenção da autorização de aquisição. Se o estabelecimento credenciado for de outro município, este deverá se responsabilizar por entregar em até uma hora e meia o medicamento diretamente na sede do Fundo de Saúde, situado na Rua dos Imigrantes, Centro, Nova Trento, através de serviço de pronta entrega sem ônus para o município.
9 DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A Prefeitura de Nova Trento efetuará o pagamento dos medicamentos após a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente assinada pela Diretora do Fundo de Saúde, em conformidade com o artigo 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n.° 8.666/93, que será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
10 CADERNO DE DESCONTOS DOS MEDICAMENTOS DA TABELA ABCFARMA A SEREM PAGOS PELAS AQUISIÇÕES DOS MEDICAMENTOS.
TIPO DE MEDICAMENTOS | DESCONTOS |
ÉTICOS/REFERÊNCIA | 10% |
GENÉRICOS | 12% |
SIMILARES | 15% |
ANEXO III
MODELO REQUERIMENTO (fora do envelope) A:
Comissão Permanente de Licitações
O interessado abaixo qualificado requer seu Credenciamento através do Chamamento público n° 002/2015, que tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares com descontos predefinidos sobre os preços da tabela ABCFARMA, não constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, através de requisições/autorizações emitidas pelo Fundo de Saúde do Município de Nova Trento, para entrega direta ao paciente na sede do município.
Razão Social: Endereço Comercial:
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
O interessado afirma que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame, que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza e se compromete a fornecer todos os Medicamentos solicitados a preços da tabela ABCFARMA e descontos conforme segue:
TIPO DE MEDICAMENTOS | DESCONTOS | |
ÉTICOS/REFERÊNCIA | 10% | |
GENÉRICOS | 12% | |
SIMILARES | 15% |
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano). (carimbo, nome, RG, CPF e assinatura).
ANEXO IV
MODELO DECLARACAO DE IDONEIDADE A:
Comissão Permanente de Licitações
Declaramos para os fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem esta suspensa em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, bem como inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano). (carimbo, nome, RG, CPF e assinatura).
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A: Comissão Permanente de Licitações
DECLARAMOS, na qualidade de Proponente para o CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2015, instaurado pelo Município de Nova Trento, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos em quaisquer atividades, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano). (carimbo, nome, RG, CPF e assinatura do representante legal).
ANEXO VI
MODELO DECLARACAO DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS (apenas para empresas localizadas fora do Município de Nova Trento)
A: Comissão Permanente de Licitações
Declaramos para os fins de direito, que nossa empresa está localizada fora do Município de Nova Trento e nos comprometemos a entregar o(s) medicamento(s) diretamente no Fundo de Saúde em até uma hora e meia após a solicitação sem ônus para o Município, com todos os custos de transporte arcados por nossa empresa. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano). (carimbo, nome, RG, CPF e assinatura).