CONTRATO Nº 20240252
CONTRATO Nº 20240252
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 9-2023-061-PE ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na ROD PA 150 KM 85 - PARQUE INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.739.652/0001-69, representado pelo Srº XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS, SECRETÁRIO DE
MEIO AMBIENTE, residente na ROD PA 150, KM 51. e de outro lado a firma POSTO PARAISO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.117.842/0001-70, estabelecida à XXXX XXXXXX 38, Jacundá-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste atorepresentada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na , Jacundá-PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9-2023-061-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, medianteas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020093 | GASOLINA COMUM - Marca.: SHELL | LITRO | 3.000,00 | 6,280 | 18.840,00 |
GASOLINA COMUM, ASPECTO VISUAL | LIMPIDO E ISENTA DE | ||||
IMPUREZAS, SEGUIDAS AS REGRAS | DA ANP DA PORCENTAGEM | ||||
PERMITIDA DE ETANOL ANIDRO. | |||||
020096 | ÓLEO DIESEL S-10 - Marca.: SHELL | LITRO | 7.500,00 | 6,460 | 48.450,00 |
ÓLEO DIESEL S-10,ASPECTO VISUAL LIMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO PRONCOVE FASE P-7, AJUDANDO A PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E A QUALIDADE DO AR QUE RESPIRAMOS, E SEGUINDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DA ANP.
VALOR GLOBAL R$ 67.290,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor deste contrato, é de R$ 67.290,00 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa reais).
2.2 Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP 9-2023-061-PE são meramente
estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 9-2023-061-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normasvigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
4.2. Os casos omissos serão regulados pelo Código de Processo Civil, Lei do Consumidor, e demais leis e correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Abril de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.2. - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aentrega dos itens;
6.3. - Impedir que terceiros forneçam os itens objeto deste Contrato;
6.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
6.5 - Devolver os itens que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.6 - Solicitar a troca dos itens devolvidos mediante comunicação a ser feita ao fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
6.7 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo fiscal de contrato, o fornecimento dos itens objeto deste Contrato;
6.8 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens e interromperimediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos itens, taiscomo:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquervínculo empregatício com o órgão;
7.4 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.8 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.9 - Efetuar a troca dos itens sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
7.10 - Comunicar ao fiscal de contrato do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.11 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº -2023-061-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seusempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.3 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.5 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Contrato.
8.5.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.2 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.3 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver préviaautorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.4 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENTREGA.
10.1. Será designado para esse fim, representando o CONTRATANTE,permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essaatribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.4. A COTRATADA deverá abastecer os itens e produtos diretamente nas bombas de abastecimento situadas no estabelecimento do fornecedor contratado, de acordo com as necessidades e/ou mediante utilização de recipientes adequados para este fim, a partir de Autorizações de Abastecimento emitidas em uma única via pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS PRAZOS E REGIME DE FORNECIMENTO.
11.1 As demandas a serem solicitadas pelas Secretarias requisitantes se rão realizadas ao longo da vigência do contrato. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de compras, (assim definido como documento utilizado pela administração para a solicitação) onde serão detalhados os itens e quantidades para o fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, a ser encaminhada à Empresa contratada por meio de e-mail ou outro meio eficaz.
11.2 A CONTRATADA, deverá fornecer os combustíveis de forma imediata, após recebimento da ordem de fornecimento emitidos pelos órgãos requisitantes.
11.3 Só serão aceitos, fornecimentos de combustíveis que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
11.4 Os veículos serão abastecidos diretamente nas bombas de abastecimento situadas no estabelecimento do fornecedor contratado, de acordo com as necessidades e/ou mediante utilização de recipientes adequados para este fim, a partir de Autorizações de Abastecimento emitidas em uma única via pela Prefeitura Municipal;
11.5 As bombas de abastecimento deverão estar localizadas no município de Jacundá - PA, uma vez que o abastecimento fora desta cidade acarretará em um maior c onsumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc.
11.6 O condutor/abastecedor do veículo deverá ser prévia e formalmente designado pelo órgão requisitante junto à contratada, para que por ela seja cadastrado em sistema informatizado, e, também, deverá assinar o cupom fiscal de abastecimento (ou outro documento hábil que venha a substituí-lo), objeto da respectiva autorização de abastecimento;
11.7 O cupom fiscal de abastecimento, ou outro documento hábil que venha a substituí-lo, deverá ter, mecanicamente impressa, a identificação;
11.8 Da data de abastecimento do veículo/galão
11.9 Do motorista/abastecedor, pelo nome e/ou CPF
11.10 Da quantidade de litros e tipo de combustível abastecido
11.11 Dos valores totais e por litro de combustível abastecido
11.12 O hodômetro do veículo no momento de seu abastecimento
11.13 A fiscalização e aceitação dos combustíveis serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de lic itação, no caso, da Prefeitura e Secretarias solicitantes, através de servidores de cada unidade administrativa em questão, mediante portaria. Sendo que os itens/objetos serão recebidos depois de conferidos as especificações e quantidades dos mesmos;
11.14 O fornecimento dos combustíveis deverá, impreterivelmente, ser realizado nas respectivas bombas de combustível instaladas no estabelecimento do proponente (POSTO DE COMBUSTÍVEL INSTALADO NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO), diariamente, durante o período de 12 (doze) meses, mediante emissão da competente requisição pelo setor encarregado do estabelecimento ao qual o mesmo se destina, do qual será emitido um documento fiscal, detalhando o preço, a quantidade abastecida, o veículo/placa e o combustível utilizado.
11.15 A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo a PMJ e seus órgãos requisitante decorrente de sua utilização;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
11.1 A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos itens e produtos caberá aos fiscais de contratos de cada órgão do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
11.2 A despesa com o fornecimento dos itens e produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Func. Programática 04 122 0002 2.108 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (Ativ. Administrativas)
Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Func. Programática 18 541 0024 2.110 Programa de Controle e Preservação Ambiental Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Func. Programática 18 695 0025 2.111 Programa de Gestão da Área Turística Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 17490060 Transf. Estado Cota-Parte ICMS VERDE
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Func. Programática 18 541 0024 2.110 Programa de Controle e Preservação Ambiental Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 17490060 Transf. Estado Cota-Parte ICMS VERDE
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Func. Programática 18 541 0024 1.047 Recuperação de Áreas Degradadas, Rios e Matas Ciliares Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 17490060 Transf. Estado Cota-Parte ICMS VERDE
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Func. Programática 18 541 0024 1.049 Plano Mun. Gestão de Resíduos Sólidos (Elaboração e Implementação)
Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 17490060 Transf. Estado Cota-Parte ICMS VERDE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentadaposteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2 - advertência;
16.3- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.4 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.5 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximode 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.6- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoPública, por até 2 (dois) anos.
16.7 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,a CONTRATADA que:
16.7.1- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 6.8- não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.9- comportar-se de modo inidôneo; 16.10- fizer declaração falsa.
16.11 - cometer fraude fiscal;
16.12- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.13 não celebrar o contrato;
16.14- deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.15- apresentar documentação falsa.
16.16. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.18. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com aantecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório ea ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº -2023-061-PE, cuja realização decorre da autorização do Srº. XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS, e da proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORUM
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 18 de Abril de 2024
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CNPJ(MF) 11.739.652/0001-69
CONTRATANTE
POSTO PARAISO
Assinado de forma digital por POSTO PARAISO
LTDA:13117842
000170
LTDA:13117842000170 Dados: 2024.04.24
17:33:47 -03'00'
POSTO PARAISO LTDA CNPJ 13.117.842/0001-70 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.