PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 PROCESSO Nº 2079-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 PROCESSO Nº 2079-PG/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
08 de agosto de 2019 - HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096 de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS: Departamento de Licitação e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx
As Senhoras MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, e XXXXX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Economia e Finanças Interino usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 2079-PG/2019, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES,
regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 5.205, de 24 de novembro de 2004 e Decreto 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-
se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações na Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
• Ficha 472-02.28.01-041220006-1033/33903999
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em
R$ 5.916,00 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme Relatório Descritivo - Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos produtos ofertadas pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos itens cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no
art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7 – Não consideradas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-Diretora Estratégica, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar
acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e 155 de 27 de outubro de 2016 deverão apresentar, separada do ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração
de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementares nº 123/2006 que foi alterada pela Leis complementares nº 147 de 7 de agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2017, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/19 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/19
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, ou CPF se pessoa física, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital
e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos a serem entregues.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a
declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de
redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los
expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, após o oferecimento das contrarrazões ou após a fluência do prazo para as mesmas sem que tenham sido ofertadas, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de
Licitações e Xxxxxxx, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado.
10.6 – A vigência do contrato será até 12 meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar os produtos no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.10 – O(A) Gestor(a) do contrato será o(a) servidor(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Adjunta de Projetos, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O(A) Fiscal do contrato será o(a) servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Diretora Estratégica, portador do CPF nº 044.713.358-17.
11 – DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço de Musicoterapia, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
11.2 – A Empresa/Profissional que fornecerá o serviço de Musicoterapia, deverá prestar o serviço por conta e risco do
vencedor, aos pacientes acima referidos, sendo, 01 (uma) vez por semana, totalizando 04 (quatro) ou 05 (cinco) sessões por mês.
11.3 – O serviço será prestado no consultório ou local adequado e determinado pelo contratado, dentro dos limites do município.
11.4 – A sessão deverá ter duração média de 45 (quarenta e cinco) a
50 (cinquenta) minutos.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e instalação dos equipamentos, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos produtos de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo prestador de serviço, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
12.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
12.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
12.5 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
12.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, segue:
13.1.1 – Advertência por escrito;
13.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
13.1.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos objeto da licitação.
13.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
13.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
13.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.1.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
13.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
13.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
13.5.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida Garantia Contratual.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.2 - Apresentar o manual de instruções, prazo de garantia e a relação dos locais da assistência técnica.
15.2 3- Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de
24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
15.4 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, devidamente montados, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
15.5 - Acondicionar os equipamentos em embalagem apropriadas para o transporte até o local indicado, evitando qualquer tipo de dano;
15.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados,
15.7 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
15.8 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
15.9 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos e pagar os emolumentos prescritos em lei.
15.10 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
15.11 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.12 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
15.13 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
15.14 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
15.15 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
16.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.3 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
16.4 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
16.5 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
16.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
16.7 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
16.8 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de
Licitações e Xxxxxxx, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura da ata, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
17.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada da ata social e será protocolada no Departamento de Licitações, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
17.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
17.10 – Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
17.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.12 – Integram o presente Edital:
17.12.1 – Anexo I – Termo de Referência.
17.12.2 – Anexo II e Anexo II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar fazer prova de sua regularidade Fiscal e Trabalhista apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do anexo II A, em substituição ao Anexo II acima).
17.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
17.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
17.12.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
17.12.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
17.12.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato.
17.12.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
17.12.9 - Anexo IX - Modelo de Proposta.
17.12.10 – Anexo X - Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
18 - DO FORO
28.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 23 de julho de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2079-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
1 – OBJETO
1.1 – O presente termo de referência tem por objeto a contratação de SERVIÇO DE MUSICOTERAPIA para atendimento do menor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, sendo 01 (uma) sessão por semana, em cumprimento de determinação judicial, para o período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido por lei.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – É dever do Estado contribuir para a manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito a vida é a mais fundamental dos direitos, sendo à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 – A saúde do cidadão é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Constituição Federal, que clara ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
2.3 – A Constituição Federal em seu artigo 196 reza: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediantes políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
2.4 – Junta-se aos princípios acima citados a necessidade da contratação de Serviço de Musicoterapia, a ser realizado em local apropriado para a atividade, tento cada sessão a duração média de 45 a 50 minutos para o tratamento de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,
portador de transtorno do espectro autista, em cumprimento de determinação judicial, nº 0002096-33.2015.8.26.0302.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – O SERVIÇO DE MUSICOTERAPIA a ser contratado deverá satisfazer as especificações elencadas, conforme esse Termo de Referência.
3.2 – O atendimento musicoterapêutico deverá estimular a ação das pessoas com autismo dentro da estrutura temporal da música, através de participações livres, da exploração de instrumentos e de improvisações; oferecer oportunidades de auto-expressão e de vivências criativas, como experiências de comunicação e interação entre pares sem a necessidade do discurso verbal; oferecer alternativas de expressão e comunicação de modo socialmente adequado; apresentar oportunidades para que as pessoas com autismo possam assumir responsabilidades com os demais indivíduos, por exemplo, quando os mesmos estão produzindo música juntos; propiciar o aumento da comunicação verbal e não-verbal entre os pares; possibilitar a aprendizagem de regras sociais para poder replicá-las em outros ambientes e contextos.
3.3 - O serviço de Musicoterapeuta consiste em usar a música num contexto de tratamento, reabilitação ou prevenção de problemas de saúde e para promover o bem-estar. É um processo sistemático, que decorre ao longo do tempo e é baseado em evidências científicas. A musicoterapia é efetuada entre uma pessoa ou um grupo e um musicoterapeuta (profissional qualificado). Não é necessária formação ou treino musical para recorrer à musicoterapia.
3.4 - O musicoterapeuta atende a necessidades específicas de cada pessoa, quer sejam físicas, emocionais, mentais ou sociais. A musicoterapia facilita o relacionamento, a expressão, a organização, a aprendizagem, a mobilização e o relaxamento. Desenvolve capacidades e/ou restaura funções da pessoa, para promover a sua qualidade de vida. A musicoterapia é internacionalmente reconhecida como uma atividade clínica e regulamentada no âmbito das profissões da saúde.
4 – O VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – O valor médio estimado para contratação do Serviço para 12 (doze) meses é de R$ 5.916,00 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais).
5 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DO SERVIÇO
5.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço de Musicoterapia, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2 – A Empresa/Profissional que fornecerá o serviço de Musicoterapia, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, aos pacientes acima referidos, sendo, 01 (uma) vez por semana, totalizando aproximadamente 04 ou 05 sessões por mês.
5.3 – O serviço será prestado no consultório ou local adequado e determinado pelo contratado, dentro dos limites do município.
5.4 – A sessão deverá ter duração média de 45 a 50 minutos.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Realizar o Serviço de Musicoterapia de acordo com as especificações e demais condições elencadas no edital.
6.2 – Informar a Secretaria de Saúde, o Departamento de Coordenação Técnica, até o 5° (quinto) dia útil do mês vigente, a agenda, com dia e horário, que os pacientes realizarão as sessões de Musicoterapia.
6.3 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
6.4 – Efetuar os atendimentos nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
6.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
6.6 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.7 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.8 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
6.9 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
6.10 – Assinar a cada sessão a ficha de frequência, que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
6.11 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 – Comunicar a Empresa/Profissional que prestará o serviço de Musicoterapia vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente contrato.
7.2 – Efetuar o pagamento a Empresa/Profissional que prestará o serviço de Musicoterapia vencedor no prazo estipulado neste edital.
7.3 – Rejeitar no todo ou em parte, o serviço prestado fora das especificações do Edital.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal da prestação dos serviços, juntamente com a apresentação da ficha de frequência diária devidamente assinada pelo responsável e profissional, devendo o contratado observar o dispositivo CAT 162 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
8.2 – O Município de Jahu não aceita Boleto Bancário como forma de cobrança para prestação de serviços para com esta Administração Municipal.
8.3 – A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
8.3.1 – Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS;
8.3.2 – Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
8.3.3 – Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado e,
8.3.4 – A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
8.3.5 – Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
8.3.6 – Cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
8.4 – A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicara o pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
8.5 – O prazo de pagamento será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
9 – DA GARANTIA
9.1 – O Contratado garantirá a qualidade contínua do serviço de Musicoterapia prestado.
10 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
10.1 – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
10.2 – Pessoa Física:
Além dos documentos necessários para no item 10.1 deverá também apresentar os documentos abaixo listados:
a) Cópia autenticada do Registro Geral – RG;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia autenticada do registro no Conselho de Classe;
d) Cópia autenticada da Certificação Profissional.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará a retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
11.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
11.2.1 - Advertência por escrito.
11.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
11.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
11.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
11.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
11.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
11.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
11.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
11.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
11.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
11.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
11.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
12. - PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de Vigência da execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
12.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, no caso do contrato ser superior a este prazo, ou sendo prorrogado, fica estipulado índice da IGPM, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O Município de Jahu inspecionará o Serviço Prestado quanto à eficiência dos cuidados administrados aos pacientes.
13.1.1 – O(A) fiscal designado(a) poderá realizar visitas sem prévia comunicação, no local e horário onde o atendimento será realizado no intuito de assegurar o correto cumprimento, baseando-se nas atividades elencadas neste instrumento.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O serviço de Musicoterapia deverá estar de acordo com os termos das especificações do termo de Referência.
14.2 – A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78,79 e 80 da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
14.3 – Integra esse Termo de Referência:
14.3.1 – Anexo I – Ficha de Frequência Diária.
14.3.2 – Anexo II – Relatório de fiscalização.
15 – GESTOR DO CONTRATO
15.1 – Gestor do contrato: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretária de Saúde Interina
E-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
16 – FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Fiscal do contrato:
Nome: Vânia De Fontes Vancin CPF: 000.000.000-00
Cargo: Coordenação Técnica
E-mail: xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000.0000
Jahu, 21 de maio de 2019.
ANEXO I-A
FREQUÊNCIA DIÁRIA - MÊS /2019
Prestação de Serviço de Musicoterapia Profissional:
Processo nº: 0002096-33.2015.8.26.0302
Paciente: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contrato: PD-AF: Vigência:
DATA | HORÁRIO | ASSINATURA PACIENTE/RESPONSÁVEL | ASSINATURA PROFISSIONAL |
Vânia De Fontes Vancin Fiscal do Contrato
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contratado(a): Prestação de Serviço de: MUSICOTERAPIA
Determinação judicial nº: 0002096-33.2015.8.26.0302
Paciente: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contrato: Vigência:
Serviços inspecionados
Sim ( ) Não ( ) | Paciente presente |
Sim ( ) Não ( ) | Realizando atividade prevista no contrato |
Sim ( ) Não ( ) | Local adequado para a prestação do serviço (estrutura física, higiene e limpeza, equipamentos para desenvolvimento das atividades) |
Sim ( ) Não ( ) | Atendido pelo profissional competente |
Obs:
Data da visita / / e horário da visita: :
Vânia De Fontes Vancin Contratado(a) Fiscal
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade Fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO TOTAL DO ITEM POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade Fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do Contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 15.247.625-8, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7.568.832-3, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE
SAÚDE INTERINA, e por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 5.867 de 11/05/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019, Processo nº 2079-PG/2019, homologado em XX de XX de 2019, conforme homologação da PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº_(número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES:
1.2 - O(A) CONTRATADO(A), na condição de vencedor(a) da Licitação supra indicada, fica obrigada a prestar ao paciente abaixo, em cumprimento de ordem judicial que originou apresente licitação, prestação de serviço de enfermagem domiciliar, conforme descrição:
1.2.1 – PACIENTE – XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX: Serviço Especializado em MUSICOTERAPIA, pelo valor mensal de R$ ( ),
totalizando R$ ( ) por 12 (doze) meses, sendo 01 (uma) sessão por semana.
1.3 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço de Musicoterapia, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
2.2 – A Empresa/Profissional que fornecerá o serviço de Musicoterapia, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, aos pacientes acima referidos, sendo, 01 (uma) vezes por semana.
2.3 – O serviço será prestado no consultório ou local adequado e determinado pelo contratado, dentro dos limites do município.
2.4 – A sessão deverá ter duração média de 45 (quarenta e cinco) minutos.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, segue:
3.1.1 – Advertência por escrito;
3.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
3.1.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
3.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.1.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
3.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência da execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, no caso do contrato ser superior a este prazo, ou sendo prorrogado, fica estipulado índice da IGPM, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 028/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 2079-PG/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - Será emitido pela Secretaria Requisitante, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) serviços (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
6.3 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária da Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.4 – O(A) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) VÂNIA DE FONTES VANCIN, Coordenação Técnica, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e- mail: xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e instalação dos equipamentos, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos produtos de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo prestador de serviço, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.6 - A Secretaria requisitante é a Secretaria de Saúde, dotação orçamentária Ficha 472-02.28.01-041220006-1033/33903999, para o ano de 2019 e seguinte.
7.7 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente
seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
8.3 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
8.4 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos e pagar os emolumentos prescritos em lei.
8.5 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
8.6 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.7 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.8 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.9 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
8.10 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8.11 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
9.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.3 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
9.4 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.5 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
9.7 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
9.8 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
10.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
10.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
10.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
10.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
10.8 - Durante o prazo de validade do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, na quantidade total.
10.9 - No período de validade do Contrato, fica facultado ao
MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
Pela CONTRATADA:
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE
Contrato n° (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO CPF: 000.000.000-00 RG: 15.247.625-8
Data de Nascimento: 25/09/63
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: xxx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXX XXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
RG: 15.247.625-8
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2019.
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
Cargo do Gestor do contrato
VÂNIA DE FONTES VANCIN
Coordenação Técnica Fiscal nomeado
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE JAHU PROCESSO Nº 2079-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
ÚNICO | Contratação de Serviço de MUSICOTERAPIA – 01 (uma) vez na semana. | sessão | 48 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
CARIM EMPR
(Cidade) de de 2019.
BO DA ESA
Assinatura do representante legal Informações para Assinatura do contrato:
Nome do representante Legal: Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 2079-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DO MENOR XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SENDO 01 SESSÃO POR SEMANA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Sim Não
( ) ( ) – O objeto entregue confere com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O objeto entregue está em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O objeto foi entregue no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O objeto foi entregue na quantidade requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) objeto(os) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2019.
Fiscal do contrato