CONTRATO Nº 125/2021
CONTRATO Nº 125/2021
CONTRATO N° 125/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MULTSERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, Srª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada ,portadora do RG n.º 1827412 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa MULTSERVIÇOS LTDA, com sede a Travessa 16 de Novembro, Nº 2616 CEP: 68.725-000, Bairro: Centro, Igarapé-Açu /PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.881.442/0001-70, representada neste ato por CIRAMAR DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade nº 2909186 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Igarapé-Açu /PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na Dispensa de Licitação n° 009/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Dispensa de Licitação n° 009/2021, observando o que consta do Processo n.º 029/2021, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de aquisição indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á aquisição do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento referente a do bem objeto desta dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem autorizando a execução do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes a aquisição do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente a aquisição do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos e serviços;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da aquisição do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a aquisição do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da entrega do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA V - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
5.1 - Os serviços a serem prestados pela empresa contratada deverão ser realizados em oficina mecânica da contratada e obrigatoriamente terão de oferecer:
• Mecânica geral, com fornecimento de peças e acessórios, em veículos da linha leve e média;
• Reparação da parte elétrica;
• Retifica de motores;
• Recuperação de tubagem;
• Manutenção de ar-condicionado;
• Suspensão dianteira e traseira;
• Funilaria e pintura;
• Vidraçaria;
• Tapeçaria;
• Pneumáticos;
• Sistema de frenagem;
• Óleo e filtros;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da contratante;
• Atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação da contratante.
5.2 - Da manutenção Preventiva.
5.2.1. A manutenção preventiva objetiva prevenir a ocorrência de defeitos que possam provocar danos nos componentes dos veículos ou até mesmo sua paralisação. Dentre os serviços compreendidos pela manutenção preventiva está a revisão periódica em cada veículo, troca de óleo e filtro, troca de pastilhas de freio, alinhamento, balanceamento, cambagem dos pneus e limpeza de ar condicionado.
5.2.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer sempre que necessário considerando a quilometragem rodada ou tempo de uso do veículo, não sendo possível definir a periodicidade da mesma.
5.3 - Da manutenção corretiva:
5.3.1. A manutenção corretiva trata-se de serviços de consertos de veículos danificados devido à quebra não prevista, incluindo troca de peças, e poderá ocorrer a qualquer momento que se fizer necessário.
5.4 - A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de ordem de serviço pelo CONTRATANTE e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive com a substituição de peças desgastadas pelo uso.
5.5 - Preliminarmente, o CONTRATADO deverá apresentar orçamento discriminativo, contando quantidade e preço das peças e quantidade de horas de serviço, o qual será analisado e autorizado pelo responsável designado pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA VI - DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 235.902,51 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de preços anexo.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 24 de junho de 2021, podendo haver
prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta aquisição do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato da dispensa, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a aquisição do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto desta presente Dispensa de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0220 2.053 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID- 19 |
FONTE DE RECURSO | 12110000 |
FONTE DE RECURSO | 12130000 |
FONTE DE RECURSO | 12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0031 2.048 – Manutenção da Secretaria de Saúde-FUS |
FONTE DE RECURSO | 12110000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0204 2.061 – Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
FONTE DE RECURSO | 12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 302 0210 2.066 – Serviços de Média e Alta Complexidade Amb. e Urgencia/ Emergencia – MAC |
FONTE DE RECURSO | 12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 – Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 302 0210 2.068 – Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU |
FONTE DE RECURSO | 12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim
estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 24 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:30326370234
-03'00'
XXXXX:30326370234 Dados: 2021.03.24 08:45:27
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
MULTSERVI COS
Assinado de forma digital por MULTSERVICOS LTDA:068814420001
LTDA:0688170
442000170
Dados: 2021.03.24
10:34:25 -03'00'
MULTSERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 06.881.442/0001-70 CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
CARROS DE PASSEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU | |||||
MARCA | MODELO | PLACA | ANO | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3056 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3176 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3186 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3146 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3086 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3126 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3116 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEG-3096 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEI-5334 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEI-5264 | 2018 | ||
FIAT | UNO DRIVE | QEI-5314 | 2018 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO | HORAS | 500 | R$ 66,00 | R$ 33.000,00 |
TOTAL | R$ 33.000,00 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 8 | R$ 480,00 | R$ 3.840,00 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UNIDADE | 8 | R$ 310,00 | R$ 2.480,00 |
3 | BUCHA DO JUMELO | UNIDADE | 13 | R$ 40,00 | R$ 520,00 |
4 | BUXA DO FEIXE DE MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 13 | R$ 20,00 | R$ 260,00 |
5 | BULBO DE ÓLEO | UNIDADE | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
6 | CORREIA DENTADA | UNIDADE | 8 | R$ 68,00 | R$ 544,00 |
7 | CORREIA DENTADA DO CONTRABALANÇOS | UNIDADE | 8 | R$ 49,00 | R$ 392,00 |
8 | CORREIA DO ALTERNADOR | UNIDADE | 8 | R$ 48,00 | R$ 384,00 |
9 | CORREIA DENTADA DO AR CONDICIONADO | UNIDADE | 8 | R$ 25,00 | R$ 200,00 |
10 | CORREIA DO HIDRAULICO | UNIDADE | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
11 | JOGOS DE PASTILHAS DE FREIOS | UNIDADE | 25 | R$ 46,00 | R$ 1.150,00 |
12 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 25 | R$ 21,00 | R$ 525,00 |
13 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 25 | R$ 18,00 | R$ 450,00 |
14 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 25 | R$ 16,00 | R$ 400,00 |
15 | JUNTA DA TAMPA DE VÁVULA | UNIDADE | 2 | R$ 38,00 | R$ 76,00 |
16 | UNIDADE | 3 | R$ 28,00 | ||
17 | PARABRISA DIANTEIRO | UNIDADE | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
18 | LAMPADA | UNIDADE | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
19 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 3 | R$ 410,00 | R$ 1.230,00 |
20 | BIELETA DIANTEIRA | UNIDADE | 8 | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
21 | MAÇANETA DA PORTA | UNIDADE | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
22 | ÓLEOP DO CAMABIO | UNIDADE | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
23 | REGULADOR DE PRESSÃO | UNIDADE | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
24 | IMPULSOR DE PARTIDA | UNIDADE | 3 | R$ 88,00 | R$ 264,00 |
25 | INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA | UNIDADE | 3 | R$ 280,00 | R$ 840,00 |
26 | ROLAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 15 | R$ 99,00 | R$ 1.485,00 |
27 | BRAÇO DO LIMPADOR DO PARABRISA | UNIDADE | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
28 | DISCO DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 8 | R$ 180,00 | R$ 1.440,00 |
29 | ROLAMENTO TRASEIRO | UNIDADE | 8 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
30 | PIVÔ SUPERIOR | UNIDADE | 8 | R$ 44,00 | R$ 352,00 |
31 | BANDEJA DE SUSPENÇÃO | UNIDADE | 6 | R$ 230,00 | R$ 1.380,00 |
32 | TERMINAL DE DIREÇÃO | UNIDADE | 6 | R$ 81,00 | R$ 486,00 |
33 | BARRA DE DIREÇÃO | UNIDADE | 6 | R$ 52,00 | R$ 312,00 |
34 | JOGO DE SAPATAS DE FREIO | UNIDADE | 25 | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
35 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 8 | R$ 48,00 | R$ 384,00 |
36 | JOGO DE VELAS | UNIDADE | 6 | R$ 186,00 | R$ 1.116,00 |
37 | UNIDADE | R$ 110,00 | R$ 660,00 | ||
38 | BOBINA DE IGNIÇÃO | UNIDADE | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
39 | TAMBOR DE FREIO | UNIDADE | 6 | R$ 260,00 | R$ 1.560,00 |
40 | CABO DE EMBREAGEM | UNIDADE | 6 | R$ 77,00 | R$ 462,00 |
41 | TENCIONADOR DA CORREIA DENTADA | UNIDADE | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
42 | CORREIA POLI V | UNIDADE | 6 | R$ 48,00 | R$ 288,00 |
43 | ROLAMENTO DA CORREIA POLI V | UNIDADE | 6 | R$ 41,00 | R$ 246,00 |
44 | SETOR DE DIREÇÃO | UNIDADE | 3 | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 |
45 | CATALIZADOR | UNIDADE | 1 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
46 | SONDA LAMBOA | UNIDADE | 6 | R$ 320,00 | R$ 1.920,00 |
47 | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | ||
48 | CUBO DA RODA TRASEIRA PARA VEÍCULO | UNIDADE | 6 | R$ 130,00 | R$ 780,00 |
49 | BUCHA DA BORRACHA BARRA ESTABILIZADOR DIREITO | UNIDADE | 6 | R$ 71,00 | R$ 426,00 |
50 | BUCHA DE BORRACHA PARA ESTERILIZADOR ESQUERDO | UNIDADE | 6 | R$ 71,00 | R$ 426,00 |
51 | COIFA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA | UNIDADE | 6 | R$ 24,00 | R$ 144,00 |
52 | COXIM ELÁSTICO B. ESTAB. DIANTEIRA | UNIDADE | 12 | R$ 20,00 | R$ 240,00 |
53 | BUCHA INF./MOLA SUSP. TRASEIRA | UNIDADE | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
54 | COXIM SUP. DIR. FC. AMORT. S. DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
55 | COXIM SUP. ESQ. FX. AMORT. S. DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
56 | RADIADOR ARREFECIMENTO MOPTOS | UNIDADE | 1 | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
57 | BATENTE BORRACHA PARA AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
58 | BRAÇO OSCILANTE ESQ. SUSP. DIANTEIRA | UNIDADE | 6 | R$ 160,00 | R$ 960,00 |
59 | BICO INJETOR COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 3 | R$ 180,00 | R$ 540,00 |
60 | PALHETA LIMPADOR | UNIDADE | 12 | R$ 77,00 | R$ 924,00 |
61 | CABO FLEXIVEL FREIO | UNIDADE | 6 | R$ 24,00 | R$ 144,00 |
62 | BATERIA 70 AMPERES | UNIDADE | 10 | R$ 680,00 | R$ 6.800,00 |
TOTAL | R$ 57.772,00 | ||||
VEÍCULOS DA LINHA MEDIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU | |||||
AMBULANCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU | |||||
MARCA | MODELO | PLACA | ANO | ||
VOLKSWAGEN | SAVEIRO | QEL-6808 | 2.018 | ||
VOLKSWAGEN | SAVEIRO | QEL-6768 | 2018 | ||
FIAT | DOBLO | QEE-2012 | 2016 | ||
FIAT | DUCATO | NSL-3555 | 2010 | ||
FIAT | DUCATO | QVQ3C89 | 2020 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO | HORAS | 500 | R$ 66,00 | R$ 33.000,00 |
TOTAL | R$ 33.000,00 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 6 | R$ 600,00 | R$ 3.600,00 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UNIDADE | 6 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
3 | BUCHA DO JUMELO | UNIDADE | 6 | R$ 110,00 | R$ 660,00 |
4 | BUXA DO FEIXE DE MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 6 | R$ 110,00 | R$ 660,00 |
5 | BULBO DE ÓLEO | UNIDADE | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
6 | CORREIA DENTADA | UNIDADE | 10 | R$ 230,00 | R$ 2.300,00 |
7 | CORREIA DENTADA DO CONTRABALANÇOS | UNIDADE | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
8 | CORREIA DO ALTERNADOR | UNIDADE | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
9 | CORREIA DENTADA DO AR CONDICIONADO | UNIDADE | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
10 | CORREIA DO HIDRAULICO | UNIDADE | 5 | R$ 72,00 | R$ 360,00 |
11 | JOGOS DE PASTILHAS DE FREIOS | UNIDADE | 15 | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
12 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 15 | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
13 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 15 | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
14 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 15 | R$ 88,00 | R$ 1.320,00 |
15 | UNIDADE | R$ 60,00 | R$ 120,00 | ||
16 | MEIA DA TAMPA DA VÁLVULA | UNIDADE | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
17 | PARABRISA DIANTEIRO | UNIDADE | 1 | R$ 1.708,00 | R$ 1.708,00 |
18 | LAMPADA | UNIDADE | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
19 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
20 | BIELETA DIANTEIRA | UNIDADE | 6 | R$ 48,00 | R$ 288,00 |
21 | MAÇANETA DA PORTA | UNIDADE | 4 | R$ 78,00 | R$ 312,00 |
22 | ÓLEOP DO CAMABIO | UNIDADE | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
23 | REGULADOR DE PRESSÃO | UNIDADE | 5 | R$ 88,00 | R$ 440,00 |
24 | IMPULSOR DE PARTIDA | UNIDADE | 3 | R$ 140,00 | R$ 420,00 |
25 | INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA | UNIDADE | 2 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
26 | ROLAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | R$ 144,00 | R$ 1.440,00 |
27 | BRAÇO DO LIMPADOR DO PARABRISA | UNIDADE | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
28 | 10 | R$ 188,00 | R$ 1.880,00 | ||
29 | ROLAMENTO TRASEIRO | UNIDADE | 10 | R$ 286,00 | R$ 2.860,00 |
30 | PIVÔ SUPERIOR | UNIDADE | 10 | R$ 68,00 | R$ 680,00 |
31 | BANDEJA DE SUSPENÇÃO | UNIDADE | 4 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
32 | TERMINAL DE DIREÇÃO | UNIDADE | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
33 | BARRA DE DIREÇÃO | UNIDADE | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
34 | 25 | R$ 188,00 | R$ 4.700,00 | ||
35 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 10 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
36 | JOGO DE VELAS | UNIDADE | 4 | R$ 124,00 | R$ 496,00 |
37 | JOGO DE CABOS DE VELAS | UNIDADE | 4 | R$ 234,00 | R$ 936,00 |
38 | BOBINA DE IGNIÇÃO | UNIDADE | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
39 | TAMBOR DE FREIO | UNIDADE | 4 | R$ 280,00 | R$ 1.120,00 |
40 | CABO DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4 | R$ 68,00 | R$ 272,00 |
41 | TENCIONADOR DA CORREIA DENTADA | UNIDADE | 2 | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
42 | CORREIA POLI V | UNIDADE | 3 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
43 | ROLAMENTO DA CORREIA POLI V | UNIDADE | 3 | R$ 85,00 | R$ 255,00 |
44 | SETOR DE DIREÇÃO | UNIDADE | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
45 | CATALIZADOR | UNIDADE | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
46 | SONDA LAMBOA | UNIDADE | 3 | R$ 300,00 | R$ 900,00 |
47 | 1 | R$ 20,51 | R$ 20,51 | ||
48 | CUBO DA RODA TRASEIRA PARA VEÍCULO | UNIDADE | 3 | R$ 235,00 | R$ 705,00 |
49 | BUCHA DA BORRACHA BARRA ESTABILIZADOR DIREITO | UNIDADE | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
50 | BUCHA DE BORRACHA PARA ESTERILIZADOR ESQUERDO | UNIDADE | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
51 | COIFA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA | UNIDADE | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 |
52 | COXIM ELÁSTICO B. ESTAB. DIANTEIRA | UNIDADE | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
53 | BUCHA INF./MOLA SUSP. TRASEIRA | UNIDADE | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
54 | COXIM SUP. DIR. FC. AMORT. S. DIANTEIRO | UNIDADE | 4 | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
55 | COXIM SUP. ESQ. FX. AMORT. S. DIANTEIRO | UNIDADE | 4 | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
56 | RADIADOR ARREFECIMENTO MOPTOS | UNIDADE | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
57 | BATENTE BORRACHA PARA AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
58 | 4 | R$ 114,00 | R$ 456,00 | ||
59 | BICO INJETOR COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
60 | PALHETA LIMPADOR | UNIDADE | 8 | R$ 77,00 | R$ 616,00 |
61 | CABO FLEXIVEL FREIO | UNIDADE | 8 | R$ 24,00 | R$ 192,00 |
62 | BATERIA 90 AMPERES | 10 | R$ 700,00 | R$ 7.000,00 | |
TOTAL | R$ 69.624,51 | ||||
RELAÇÃO DE PNEUS PARA SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PNEU 175/65 R 14 | UNID. | 14 | R$ 500,00 | R$ 7.000,00 |
2 | PNEU 175/70 R 13 | UNID. | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
3 | PNEU 175/70 R 14 | UNID. | 14 | R$ 599,00 | R$ 8.386,00 |
4 | PNEU 205/65 R 15 | UNID. | 12 | R$ 680,00 | R$ 8.160,00 |
5 | PNEU 205/65 R 16 | UNID. | 12 | R$ 680,00 | R$ 8.160,00 |
6 | PNEU 205/75 R 16 | UNID. | 10 | R$ 680,00 | R$ 6.800,00 |
TOTAL | R$ 42.506,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 235.902,51 |