CONTRATO Nº 022/2018
CONTRATO Nº 022/2018
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Antigo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante o Sr Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, de um lado e, de outro, a empresa AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A, inscrita no CNPJ nº 01.919.316/0001-44, estabelecida na SHCGN 710/711, BLOCO E, LOJA 53, ASA NORTE, BRASÍLIA – DF, CEP: 70.750-650, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seus Representantes Legais: o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG nº 3146414 SSP/GO e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG nº 1559285 SSP/DF, resolvem celebrar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações:
1.1 - Pelo presente Contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços no qual o objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE TRAFEGO E ROTEAMENTO DE INTERNET E SEGURANÇA DE ACESSO A REDE INTERNA CONFORME PARECER TECNICO DO PROFISSIONAL DE T. I. QUE ATENDE A PREFEITURA.
1.2 - Os produtos deverão ser entregues conforme solicitados pelo CONTRATANTE e pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA em anexo.
1.3 - Compete exclusivamente a CONTRATADA integral responsabilidade pelos produtos, devidamente acobertados por documentação fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O gerenciamento do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração no seu aspecto operacional do Município de Peixoto de Azevedo/MT, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, a especificação do(s) PRODUTO(S), os quantitativos, marcas, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | INDICADOR | QTD | MODEL | MARCA | VLR UNITARIO | VLR TOTAL |
01 | 30221 2 | AKHWNGFWB-0007-BUNDLE UTM NGFW AKER 4358 – MINIBOX – PRIME EXPEDITE UTM NGFW AKER APLIANCE (FW, VPN, IPS, BALANC, FILTRO, AV, FW, L7, ANTISPAM) + MANUT HW E SW 1 ANO (GARANTIA, ATUALIZAÇÕES, INCIDENTES) | UNIDADE | 01 | MB 438W | AKER | 5.459,90 | 5.459,90 |
TOTAL GERAL.............................................................................................. | 5.459,90 |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. O(s) produto(s) será entregue(s) no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer o produto assim como a licença para uso após a assinatura do contrato, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES
6.1. Os bens serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
7.1. A contratada se obriga a fornecer o equipamento em conformidade com as especificações do parecer técnico do profissional de T. I. do município do Termo de Referência e manter licença de uso no período de vigência deste instrumento contratual;
7.2. Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.4. Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
7.5. Fornecer o(s) PRODUTO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma PRODUTOS com especificações diferentes;
7.6. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega do(s) PRODUTO(S) nos locais indicados;
7.7. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.8. O(s) PRODUTOS(S) será avaliado em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com a Clausula Quarta deste Contrato, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.9. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 250/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 7849 |
SUPLENTE | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7565 |
7.10. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o(s) PRODUTO(S), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do PRODUTO em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que
devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.1.4. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.5. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) PRODUTO(S), de forma imediata nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) PRODUTO(S) serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
9.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, no ato da entrega do(s) PRODUTO(S).
9.1.3. O recebimento provisório do(s) PRODUTO(S) não implica sua aceitação.
9.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo responsável Almoxarifado, após a verificação do cumprimento das especificações do(s) PRODUTO(S) (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade), nos termos deste contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Fica estipulado entre as partes o valor total da contratação de R$ 5.459,90 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) a ser pago referente à implantação do sistema, com vencimento até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Serviço.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do PRODUTO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.3. Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, será comunicado por escrita a Prefeitura, que imediatamente solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
11.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes neste instrumento contratual;
12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de Serviço;
12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo do presente instrumento.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativas ao Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo/MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste contrato.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste instrumento contratual, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 5o (quinto) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se- á as seguintes penalidades:
14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo de mínimo de 02 (dois) anos;
14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
14.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo- MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
14.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-
la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
Dotação | 54 | 3390.39 | MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos | 100-RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 5.459,90
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 19 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
=CONTRATADO=
AKER CONSULTORIA E INFORMATICA S A
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
=CONTRATADO=
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: |