PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2022
Contratação de Serviços.
Modalidade: Pregão Presencial Nº 15/2022 Registro de Preços
Tipo: Menor Preço GLOBAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO (ROÇADAS/GRAMA, PODAS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 04/05/2021, até as 08:30h. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 04/05/2021, as 09:00h.
Telefone/Fax (000) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
4. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8
10. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 17
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 21
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 23
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 30
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e na Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO (ROÇADAS/GRAMA, PODAS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de Proposta de Preços e do envelope de Documentos de Habilitação: Data: 04/05/2021
Hora: 08h30min
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de Propostas de Preços: Data: 04/05/2021
Hora: 09h00min
1.2. A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Caso não haja expediente nesta data, o certame será realizado no primeiro dia útil subsequente.
1.3. Maiores informações: no endereço acima, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 236/237, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. A descrição completa dos objetos do presente pregão encontra-se junto ao Anexo I– Termo de Referência.
1.5. O uso do Sistema de Registro de Preços na contratação em tela fundamenta-se nos incisos II e IV, do art. 2º, do Dec. 3.931/2001, os quais dispõem o seguinte: “(…)II – quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; e “IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordatas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas ou suspensas por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. Estará assegurado o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos do artigo 3º da Lei Complementar N°. 123/2006, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e demais alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
3. DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROS, Nº 109, CENTRO, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
4.1. Apresentação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
4.2. Credenciamento das empresas.
4.3. Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
4.4. Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
4.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
4.6. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
4.6.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
4.6.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
4.7. Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
4.8. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CELULARES DURANTE O CERTAME.
4.9. Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
4.9.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
4.9.2. Dos lances ofertados não caberá retratação.
4.9.3. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará a manutenção do último preço praticado.
4.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
4.11. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.11.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.11.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.11.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.11.
4.11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
4.11.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
4.11.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para a retomada da sessão de pregão.
4.11.7. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.11.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
4.11.9. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
4.11.10. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
4.11.11. Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
4.12. Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
4.13. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
4.14. O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
4.15. Nas situações previstas nos subitens 4.9 e 4.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.16. Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
4.17. A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
4.18. Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
4.19. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
4.20. Encerramento da sessão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão.
5.2. SE REPRESENTADA PELO SÓCIO, DEVE APRESENTAR:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
b) Documento de Identificação;
c) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO (ROÇADAS/GRAMA, PODAS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos
fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP);
e) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 15/2022.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal) Nome:
RG nº:
5.3. SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVE APRESENTAR:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os de- mais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procura- ção, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, conforme mo- delo abaixo:
MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 15/2022, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
Obs.: Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Xxxxxxxx competente.
b) Documento de Identificação;
c) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
d) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “c”;
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
f) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “e”.
5.4. SE REMETIDA VIA POSTAL, DEVE APRESENTAR, FORA DOS ENVELOPES:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA.
b) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “c”;
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “e”.
5.5. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.6. A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta de preços poderá ter como base o modelo da empresa, em 01 (uma) via, redigida em lin- guagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubrica- da nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fecha - do e lacrado, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
6.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
a) Ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser preenchidas na forma do anexo III – MODELO PROPOSTA DE PREÇO deste Pregão;
b) Possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
c) Xxxx e assinatura em todas as suas folhas pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, devidamente identificado.
d) Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, contados da data de entrega da mesma, sob pena de desclassificação da proposta;
e) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de quaisquer naturezas incidentes sobre o objeto, bem como, o custo de carga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
6.2.1. Não serão aceitas Propostas que contenham a expressão “Conforme anexo do Edital” e/ou “Descrição Conforme Anexo”.
6.3. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
6.4. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.5. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos preços unitários por item, conforme a previsão do Anexo III.
6.6. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
6.7. Para facilitar o julgamento das propostas, as empresas licitantes poderão (não implica em desclassificação da proposta) realizar o cadastro no XXXXXX.XXX. Após o cadastro ter sido autorizado, basta acessar o serviço: “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO”. O link para fazer o preenchimento da proposta de preços é: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxxxx#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/ padrao/1/load/0/.
6.8. A apresentação de proposta de preço implica a plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte ins- crição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
7.2. Os proponentes deverão apresentar no envelope nº 02 os documentos a seguir:
7.2.1. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade (Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.);
7.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação, conforme modelo abaixo:
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº
, estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
.
Nome da Empresa CNPJ
a1) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica.
a2) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitida pela Administração Pública do Município de Agrolândia.
b) O licitante deverá, para fins de qualificação técnica, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS, para o cumprimento das obrigações, bem como edital e seus ANEXOS, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos, devendo a declaração ser assinada pelo representante legal da empresa.
b.1) É facultado à licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que poderá ser re- alizada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do telefone
(00) 0000-0000. As visitas poderão ser agendadas para os dias úteis (segunda a sexta) até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao horário da licitação, no horário de 07h às 12h e das 13:30h as 17h. Represen - tantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos lo- cais onde serão executados os serviços.
b.2) Caso a empresa solicite a visita técnica, esta deverá encaminhar, preferencialmente, um técnico (Engenheiro) devido à sua capacidade técnica de mensurar de forma mais real as particularidades para a execução dos serviços.
7.2.4. DECLARAÇÕES:
Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assina- da pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais/ serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Públi- ca Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2 o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em tra- balho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na con- dição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Muni- cípio de Agrolândia/SC.
7.2.5. CONSULTAS:
0.0.0.0: O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG – consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxx stracaoPublica.jsf
7.2.5.2. Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
7.2.5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
7.3. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
• A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
7.5. No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
7.6. Na hipótese de não constar PRAZO DE VALIDADE nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
7.8. Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
7.7. TODOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA LICITANTE DEVERÃO SER APRESENTADOS EM PAPEL TIMBRADO. Caso a licitante não possua papel timbrado, os documentos deverão conter carimbo com o CNPJ da participante.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme dispõe o inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora, conforme o inciso XX do art. 4º da Lei 10.520/2002.
8.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
8.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas no Setor de Compras e licitação, no endereço acima nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00h, horário de funcionamento da Administração Municipal. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9. A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
3360000 | Salário Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1360000 | Salário Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2081 | Manutenção da Casa do Autista |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1360000 | Salário Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
3360000 | Salário Educação |
9.2. Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
10.2. Os serviços deverão ser prestados nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessi - dade da Contratante, iniciando os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da respectiva Ordem de Compra.
10.3. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os serviços que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a refazê-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia. Apurada, em qualquer tem- po, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por item;
11.2. Os preços unitários das três melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação da Licitação;
11.3. O Pregoeiro convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.
11.3.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar as entregas das mercadorias ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
11.4.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e;
11.4.2. Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
11.4.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 11.3 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
11.4.4. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
11.4.5. As prestações dos serviços serão efetuadas mediante expedição, pelas Secretarias, da “Ordem de Compra”, da qual constará a data de expedição, a discriminação dos serviços, os locais onde deverão ser realizados os serviços e os respectivos preços;
11.5. A existência do preço registrado não obriga o Município de Agrolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
11.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações;
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta- corrente, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E RELATÓRIO COM DATA, HORÁRIO, LOCAL E FOTOS DATADAS DO ANTES E DEPOIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, em até 30 (trinta) dias corridos.
12.2. A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
12.3. Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
14. REVISÃO DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
14.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
15. PENALIDADES
15.1. A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 11.3, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
15.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia, pelo período de 02 (dois) anos.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na prestação dos serviços, calculada so- bre o valor da Ordem de Compra, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Compra na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Compra ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Compra.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Agrolândia;
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Agrolândia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
15.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
15.7.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
16.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4. Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
16.5. Fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição os seguintes anexos: Anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA
Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL;
Anexo IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Agrolândia, 13 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais/serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
• Não se encontra declarada inidôneo para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pesso- ais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Ofici- al do Município de Agrolândia/SC.
, em de 2021.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se da REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO (ROÇADAS/GRAMA, PODAS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A limpeza dos centros de educação do município trata-se de suma importância para o bem-estar dos alunos, professores e ainda a questão de higiene e saúde. O município de Agrolândia não conta com mão de obra técnica capacitada para atender aos serviços de limpeza, jardinagem e poda de árvores dos imoveis pertencentes a secretaria de educação.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente registro vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor referência unit. em R$ |
01 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXX. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$825,00 |
02 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SÃO JOÃO. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA/NECESSIDADE DA UNIDADE DE ENSINO. | R$1.225,00 |
03 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE | R$1.025,00 |
GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO RUDOLFO THEILACKER. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||||
04 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$575,00 |
05 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA CASA DOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO MENSAL , CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$375,00 |
06 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$225,00 |
07 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PICA PAU AMARELO. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$275,00 |
08 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$190,00 |
09 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO FELIZ. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$175,00 |
10 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HANNA MISFELD. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | R$375,00 |
11 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA | R$375,00 |
EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL UTA KRIESER. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||||
R$ 5.640,00 |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 67.680 (Sessenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta Reais).
4.3. A execução dos serviços decorrentes do Registro de Preços será feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias municipais, através das Unidades Administrativas, mediante a emissão da Ordem de Compra.
4.4. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa não poderá sofrer acréscimos.
4.5. Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução dos serviços.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. ROÇADA MECANIZADA/MANUAL
5.1.1. Definição: Roçada é o procedimento de redução de altura da vegetação presente, principalmente a de pequeno porte, sem, no entanto, a extinguir ou exterminar. A roçada ainda mantém um aspecto vi- sual mais bonito, desde que bem planejada e executada.
5.2.2. Equipamento e ferramentas: Na Roçada Mecanizada/Manual, os equipamentos e ferramentas utilizados são: veículo adequado para o transporte do pessoal para o local da roçada, veículo adequado para recolhimento, carregamento e transporte dos resíduos provenientes da roçada, roçadeira costal motorizada, foice, enxada, machado, garfo, gadanho, facão, pá, carrinhos de mão, etc., sendo da CON - TRATADA a responsabilidade sobre os mesmos. Quando constatadas deficiências, mau estado ou inade- quação das ferramentas, a CONTRATANTE poderá requerer ao CONTRATADO o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
5.2.3. Execução: Os serviços serão executados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Desen- volvimento Educacional, Cultura e Esportivo.
5.2.4. Retirar os resíduos da roçada dos locais. Ao fazer o amontoamento do material retirado pela roça- da, deve-se evitar a obstrução dos sistemas de drenagem;
5.2.4.1. Transportar o material para outro local, indicado pela Administração;
Por razões ambientais e de segurança, não será permitida a queima do material removido;
Quando um serviço de roçada programada deixar de ser realizado por negligência do EXECUTANTE e ocorrerem danos, ou aos usuários, em virtude dessa negligência, o EXECUTANTE será o responsável dire-
to por tais fatos. A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de to- tal responsabilidade do EXECUTANTE, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer, em virtude de serviços com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especifica - ções.
5.2.5. Controles: O controle será feito por inspeção visual da qualidade da execução da Roçada e em função de parâmetros especificados. A aprovação dos serviços, baseada no controle executado por qual- quer das partes e confirmada pela FISCALIZAÇÃO, não exime o EXECUTANTE da responsabilidade final pela qualidade da execução dos serviços.
5.3. PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS.
O Município é rico em arborização, tal vegetação é de extrema importância, pois cumpre um papel vari - ado como uma composição paisagística mais agradável, um melhor controle da temperatura e ainda proporcionando sombra para os usuários. Porém, para que mantenham boas condições e possam exer- cer suas funções elas devem receber tratamento adequado com podas frequentes, porém com critérios técnicos.
O trabalho é composto basicamente de retirada de pequenos galhos secos e pontas que nunca devem comprometer a sanidade da planta, e nem reduzir drasticamente a sombra produzida. Após a retirada dos resíduos, estes devem ser depositados em equipamento e/ou veiculo apropriado para que sejam transportados até local apropriado sob a responsabilidade do EXECUTANTE, devidamente licenciado por órgão competente.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
5.3.1. Carregar e transportar os resíduos da poda com de equipamento e/ou veículo apropriado;
6. DO FORNECIMENTO
6.1. Sempre que solicitada, através de Ordem de Compra emitida pelo secretário responsável, sendo estabelecida por este o local da entrega dos materiais/serviços;
6.2. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
6.3. Os serviços deverão ser prestados nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessi - dade da Contratante, iniciando os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da respectiva Ordem de Compra.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta- corrente, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E RELATÓRIO COM DATA, HORÁRIO, LOCAL E FOTOS DATADAS DO ANTES E DEPOIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, em até 30 (trinta) dias corridos.
7.2. A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
7.3. Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, são obrigações da Prefeitura:
I – indicar os serviços, locais e momentos em que serão executados pela empresa vencedora; II – efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de referência; III – aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
IV – realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata do Registro de Preços;
V – notificar por escrito a licitante vencedora, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
VI – fornecer, a licitante vencedora, todas as informações relacionadas ao objeto deste termo de referência;
VII – rejeitar no todo ou parte, a execução da prestação de serviço fora das especificações deste termo de referência.
VIII – Fiscalização do cumprimento do plano de operação técnica, durante a vigência do contrato.
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, são obrigações da Licitante Vencedora:
I – Operar com uma organização completa, supervisionados por responsáveis técnicos com atribuições devidas para tais funções com formação na área de atuação.
II – Um encarregado geral, independente e sem vínculo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Esportivo, Transportes e Serviços Públicos, executando o serviço com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinado e habilitados com registro em Car- teira de Trabalho e Previdência Social.
III – Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessária a execução do contrato, com integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributaria, cível, previdenciária, trabalhista.
IV – Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos com acidentes de trabalho e/ou outros asse- melhados, cedendo cópia de comprovação de quitação sempre que necessário.
V – Comprovar recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social.
VI – Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, cau- sados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades.
VII – Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza.
VIII – Fornecer todas as ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços;
IX – Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo in- tegralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados.
X – Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva – EPC’s, fiscalizar o uso e manter recibo de entrega de EPI’s e EPC devidamente preenchido, com especificações de cada equipamento entregue, data de entrega e nº do certificado de aprovação;
XI – A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura, exceto os de destina - ção final de resíduos dos serviços objeto deste termo.
XII – É de responsabilidade de a contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados. Tal mão de obra deverá, preferencialmente, ser suprida por moradores do Município de Agrolândia.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O representante da prefeitura especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços verificará o exato cumprimento das obrigações da LICITANTE VENCEDORA no período, quanto à quantidade, qualidade e o local da execução. Depois de conferida e atestada a execução dos serviços, a LICITANTE VENCEDORA entregará a correspondente fatura acompanhado de o relatório dos serviços executados, na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.
9.2. Caberá a Prefeitura, através de seu Fiscal de Obras e/ou Fiscal do Contrato, a fiscalização dos servi- ços prestados pela licitante vencedora, a qual deverá ser fornecida todas as informações solicitadas.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2022
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para o REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO (ROÇADAS/GRAMA,
PODAS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, objetos da presente licitação, Pregão Presencial nº. 15/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXX. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
02 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SÃO JOÃO. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA/NECESSIDADE DA UNIDADE DE ENSINO. | ||
03 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO RUDOLFO THEILACKER. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
04 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
05 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA CASA DOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
06 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE |
GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | |||||
07 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PICA PAU AMARELO. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
08 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
09 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO FELIZ. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
10 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HANNA MISFELD. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
11 | 12 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA (CORTE DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE FOLHAS DAS ÁRVORES E LIXOS, ETC), PARA MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL UTA KRIESER. MANUTENÇÃO MENSAL, CONFORME DEMANDA DA UNIDADE. | ||
TOTAL: R$ |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$ ( )
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias
Prazo para entrega: 48 (Quarenta e Oito) horas
Data,
.
Nome e assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO 31/2022 PREGÃO PRESENCIAL 15/2022
Aos TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Agrolândia, a Administração Municipal, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 15/2022 – Registro de Preços, na Ata de Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços das proponentes, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO (ROÇADAS/GRAMA, PODAS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº. 15/2022 e itens vencedores da ATA DO PREGÃO E RELAÇÃO DOS LANCES DO PREGÃO em anexo.
1.2. As licitantes registradas pela ordem de classificação de acordo com a RELAÇÃO DOS LANCES DO PREGÃO em anexo, quando do cancelamento do registro com a primeira colocada, somente serão contratadas caso as demais se comprometa a fornecer pelo preço da primeira.
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº. 15/2022 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s);
c) Ata do Pregão.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará por 12 meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Sempre que solicitada, através de Ordem de Compra emitida pelo secretário responsável, sendo estabelecida por este o local dos serviços;
4.2. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
4.3. Os serviços deverão ser prestados nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessi - dade da Contratante, iniciando os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da respectiva Ordem de Compra/Serviço.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta- corrente, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E RELATÓRIO COM DATA, HORÁRIO, LOCAL E FOTOS DATADAS DO ANTES E DEPOIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, em até 30 (trinta) dias corridos.
5.2. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente para 2022:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
3360000 | Salário Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1360000 | Salário Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2081 | Manutenção da Casa do Autista |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
1360000 | Salário Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
3360000 | Salário Educação |
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, são obrigações da Prefeitura:
I – indicar os serviços, locais e momentos em que serão executados pela empresa vencedora; II – efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de referência; III – aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
IV – realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata do Registro de Preços;
V – notificar por escrito a licitante vencedora, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
VI – fornecer, a licitante vencedora, todas as informações relacionadas ao objeto deste termo de referência;
VII – rejeitar no todo ou parte, a execução da prestação de serviço fora das especificações deste termo de referência.
VIII – Fiscalização do cumprimento do plano de operação técnica, durante a vigência do contrato.
6.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, são obrigações da Licitante Vencedora:
I – Operar com uma organização completa, supervisionados por responsáveis técnicos com atribuições devidas para tais funções com formação na área de atuação.
II – Um encarregado geral, independente e sem vínculo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Esportivo, Transportes e Serviços Públicos, executando o serviço com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinado e habilitados com registro em Car- teira de Trabalho e Previdência Social.
III – Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessária a execução do contrato, com integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributaria, cível, previdenciária, trabalhista.
IV – Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos com acidentes de trabalho e/ou outros asse- melhados, cedendo cópia de comprovação de quitação sempre que necessário.
V – Comprovar recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social.
VI – Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, cau- sados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades.
VII – Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza.
VIII – Fornecer todas as ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços;
IX – Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo in- tegralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados.
X – Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva – EPC’s, fiscalizar o uso e manter recibo de entrega de EPI’s e EPC devidamente preenchido, com especificações de cada equipamento entregue, data de entrega e nº do certificado de aprovação;
XI – A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura, exceto os de destina - ção final de resíduos dos serviços objeto deste termo.
XII – É de responsabilidade de a contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados. Tal mão de obra deverá, preferencialmente, ser suprida por moradores do Município de Agrolândia.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
7.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) proponente(s) vencedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a mesma der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de entregar ou executar, no prazo estabelecido, do objeto decorrente da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
8. PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a proponente adjudicada sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1 – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor da Ordem de Compra, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “2” desta cláusula;
2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
3 – Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
9.2. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Trombudo Central/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AGROLÂNDIA (SC),
Pregoeiro - Secretário - Equipe de Apoio -
EMPRESAS: EMPRESAS: EMPRESAS: