Contract
1. Regência Legal
EDITAL
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 27/2017.
2. Unidades Interessadas
Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Públicos.
3. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017.
4. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
5. Objeto
Contratação de Empresa do Ramo para fornecimento com entrega parcelada de gêneros alimentícios, Hortifruti, Limpeza e material de consumo, para manutenção das Secretarias Municipais e para composição de cesta básica para atender as famílias carentes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Cravolândia-BA, para o ano de 2017. Conforme Anexo I (Modelo de Proposta de Preços), Anexo II (Minuta do Contrato), Anexo III (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar).
As quantidades dos Materiais são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes.
DATA: 22 /03/2017.
HORA: 08:30 hs
LOCAL: PÇA.LOMANTO JÚNIOR, Nº 01- PRÉDIO – CENTRO-CEP- 45.330-000- CRAVOLÃNDIA-BA..
7. Dotações orçamentárias
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO.
Projeto/Atividade – 2.006-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. . Elemento da despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Atividade: 2.040 – Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do SUAS-IGD SUAS
2.058 – Manutenção da Secretaria de Assistente Social/Fundo
2.035 – Manut. do Bloc. Da Proteção Social Básica-PSB( PAIF CRASS/PBV/SCFV).
2.041 – Manutenção do Conselho Tutelar. Elemento da despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários
29 – Transferências - FNAS
As quantidades dos Materiais são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Cravolandia, na Pça. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00- Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx , das 08:00 às 10:00 horas, pelo Telefone (0**73) 0000-0000 / 2249, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura : (xxx.Xxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx). Serão disponibilizados também em arquivo magnético para as empresas interessadas.
8.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Cravolandia site: (xxx.Xxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx), nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cravolandia-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
8.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento de serviços, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Cravolandia nos números (0**73) 3545-2055 / 2249, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento de serviços, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 - Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3 - Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal 27/2017.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
11.3. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar ao (a) pregoeiro (a) os documentos abaixo relacionados na seguinte ordem:
1 – a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital); 2 - O envelope A da proposta de preços e;
3 – O envelope B dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. Junto as Declarações: Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo IV); Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Anexo V) e, Declaração de Desimpedimento de Licitar (Anexo VI).
11.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada o Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada, manuscrita com letra legível ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
12.10. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
13. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
13.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
13.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
13.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
13.2.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
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13.4. A Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
14.1.1. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
14.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
14.4. A Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10
% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
14.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
15. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1. Após a classificação das propostas, o (a) pregoeiro (a) fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 20 minutos.
15.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
15.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.4. Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
15.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo (a) Pregoeiro (a), com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
15.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
15.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
15.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
16. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.2. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeiro.
16.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pela Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
16.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.4. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
17.5. A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Cravolândia site: (XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX)., nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cravolândia-BA, na Homologação supracitada a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologado o Pregão e divulgado o seu resultado no Diário Oficial do Município de Cravolândia site: (XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX)., nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cravolândia-BA, a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
18.2. Se o vencedor não comparecer dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos da respectiva convocação, o MUNICÍPIO examinará e verificará a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, e conseqüentemente adjudicação, homologação e contratação.
18.3. Se, por ventura, ocorrer a hipótese prevista no item 18.2, o licitante que não comparecer ou se recusar sem justo motivo ficará sujeito à suspensão de participação em licitações do MUNICÍPIO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
18.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
18.5. Se o licitante vencedor, não for convocado no ato da Homologação e, após for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.6. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
18.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, imediatamente, com a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega do produto e do cronograma de desembolso.
19.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
19.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
19.4. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
20. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os valores dos preços constantes no ANEXO I deste edital poderá ser recomposto, através de TERMO ADITIVO, mediante prévia solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
21. – SANÇÕES E PENALIDADES
21.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
21.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
21.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
21.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
21.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
21.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
21.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
21.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a
punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
22. - RESCISÃO
22.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
22.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
22.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
23. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
24. - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
24.3. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
24.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Inês- Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.8. As informações, e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (Tel: (0**73) 0000-0000 / 1995 ou pelo site (XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX).
24.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
24.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Modelo de proposta de preços;
II. Minuta do contrato;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Cravolandia-BA, 10 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
PREGOEIRO
ANEXO I
ANEXO I FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017.
Objeto: o fornecimento com entrega parcelada de gêneros alimentícios para a Secretaria de Administração e Material Artesanato e gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Cravolândia-BA
Empresa: | ||||||
Endereço: | ||||||
CNPJ: Inscrição Estadual: | ||||||
Telefone: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE I | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Açúcar cristal – 1kg | Kg | 1.500 | |||
2 | Leite integral – 1 litro | Lt | 1.000 | |||
3 | Leite de coco de 500 ML | Un | 500 | |||
4 | Pão para cachorro quente – pacote com 10 unidades | Pact | 800 | |||
5 | Milho verde com ervilha – lata | Un | 300 | |||
6 | Knor – caixa com 6 unidades | Un | 300 | |||
7 | Leite condensado | Un | 400 | |||
8 | Molho de tomate pronto – 340GRS | Un | 400 | |||
9 | Margarina – sal 500GRS | Un | 500 | |||
10 | Coco ralado – 50GRS | Un | 600 | |||
11 | Queijo fatiado – 1 kg | Kg | 150 | |||
12 | Presunto fatiado – 1kg | Kg | 150 | |||
13 | Sardinha – lata | Un | 300 | |||
14 | Ovos – 1 dúzia | Dúzias | 300 | |||
15 | Salsicha – 1kg | Kg | 300 | |||
16 | Arroz branco – 1 kg | Kg | 400 | |||
17 | Milho branco para mungunzá – 500GRS | Kg | 200 | |||
18 | Farinha de trigo – 1 kg | Kg | 1.000 |
19 | Óleo – 900ML | Un | 1.000 | |||
20 | Feijão fradinho – 1 kg | Kg | 100 | |||
21 | Sal – 1 kg | Kg | 300 | |||
22 | Biscoito maisena – pacote 400 g | Pacte | 300 | |||
23 | Macarrão – 500GRS | Un | 100 | |||
24 | Biscoito cream cracker – pacote sal | Pacte | 1.000 | |||
25 | Milho para pipoca – 500GRS | Un | 200 | |||
26 | Farinha de mandioca – 1 kg | Kg | 200 | |||
27 | Cravo 50 gr | pacote | 300 | |||
28 | Pacote de sonho de valsa – 1 kg | Kg | 300 | |||
29 | Catchup – ½ kg | Un | 500 | |||
30 | Nescau – 500 GRS | Un | 200 | |||
31 | Refrigerante – 2 litros | Un | 200 | |||
32 | Creme de milho | Un | 200 | |||
33 | Queijo ralado – 50 GRS | Un | 100 | |||
34 | Proteína de soja – 400 GRS | Un | 200 | |||
35 | Linguiça – 1 kg | Kg | 100 | |||
36 | Adoçante | Un | 150 | |||
37 | Maisena – 500 GRS | Un | 150 | |||
38 | Café – 250 GRS | Un | 150 | |||
39 | Polpas de Frutas 100 gr | Un | 200 | |||
40 | Leite em pó – 250 GRS | Un | 1.500 | |||
41 | Mistura para bolo – 5 sabores (chocolate, coco, aipim, laranja, festa) | Un | 100 | |||
42 | Creme de leite – lata 300 GRS | Un | 100 | |||
43 | Goiabada – 600 GRS | Un | 50 | |||
44 | Saco de pirulito | Pacote | 150 | |||
45 | Saco de bala (diversos sabores) | Pacote | 80 | |||
46 | Broa pequena – pcte | Xxxxxx | 80 | |||
47 | Flocão – 500 GRS | Un | 80 | |||
48 | Carne moída – 1 kg | Kg | 200 | |||
49 | Peito de frango – 1 kg | Kg | 200 | |||
50 | Guardanapo – pcte/ 160 unidades | Un | 50 | |||
51 | Saco para cachorro quente – pcte / 100 unid | Pacote | 100 | |||
52 | Copos descartáveis 250 ml – pcte/ 100 unidades | Pacote | 200 | |||
53 | Copos descartáveis 50 ml pcte/ 100 unidades | Pacote | 500 | |||
54 | Colheres descartáveis – pcte/ 50 unidades | Pacote | 200 | |||
55 | Garfos descartáveis – 1 pcte/ 50 unidades | Pacote | 600 | |||
56 | Pratos descartáveis – pcte/ 10 unidades | Pacote | 100 | |||
57 | Biscoito de nata 500 g | Pacote | 200 |
58 | Farinha de milho flocada sem sal 100% natural. | Pacote | 1.500 | |||
59 | Feijão carioquinha | Pacote | 500 | |||
60 | Leite em pó intregral | Pacote | 400 | |||
61 | Caixa de bombons de chocolate ao leite com recheios diversos, 400 g cada | Pacote | 600 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE II | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MAR |
1 | Agulha industrial para overloque pacote com 10 | Pacote | 10 | |||
2 | Agulha industrial reta 90/14 pct com 10 | Pacote | 10 | |||
3 | Agulha para crochê, Nº 6 | Un | 50 | |||
4 | Argola para chaveiro com corrente suporte (pct com 100) | Pacote | 20 | |||
5 | Bexiga (pacote colorido com 50 unidades) | Pacote | 50 | |||
6 | Bico de cassa, cores variadas, largura 5 cm (peça de 13,70mt) | Peças | 30 | |||
7 | Caneta para tecido Preta | Un | 50 | |||
8 | Clareador 250 ml | Un | 20 | |||
9 | Cola branca tipo PVA para biscuit 1 Kg casscorez | Un | 20 | |||
10 | Cola permanente | Un | 20 | |||
11 | Cordão 100% propileno MOD 700 com 100m (cores variadas) | Un | 5 | |||
12 | Enchimento acrílico, siliconado p/ artesanato, 1Kg | Un | 30 | |||
13 | Étamine de ponto cruz | Mt | 30 | |||
14 | Fita de cetim de 10 metros nº 02 diversas cores | Peça | 50 | |||
15 | Fita métrica | Un | 20 | |||
16 | Fita de cetim cores variadas de 2 cm | Peça | 20 | |||
17 | TNT (Cores variadas) | Peça | 10 | |||
18 | Lã para tricô, cores variadas (pacote com 5 novelos de 40g) | Pacote | 20 | |||
19 | Lápis escrita preto | Caixa | 5 | |||
20 | Elástico com 2 cm de largura (peça) | Un | 5 | |||
21 | Linha de crochê grossa, novelo 100% algodão, 500m | Un | 30 | |||
22 | Linha de crochê fina, 1000m, 100% algodão(cores variadas) | Un | 20 | |||
23 | Linha overlock branca 70g | Un | 20 | |||
24 | Linha overlock cores variadas70g | Un | 20 |
25 | Linha reta p/ costura, 100% polieters 1500m(cores variadas) | Rolo | 50 | |||
26 | Massa p/ biscuit ,branca(pacote com 1 Kg) | XX | 00 | |||
00 | Xxxxx para biscuit, motivos variados, tamanho 2 cm | Un | 10 | |||
28 | Molde silicone para biscuit , motivos variados, tamanho 3cm | Un | 10 | |||
29 | Óleo Singer para máquina | Un | 10 | |||
30 | Papel carbono p/ risco em tecido pct/50 FLS | Un | 50 | |||
31 | Passa fita branca (peça de 13,40 mt X 2 cm) | Peça | 30 | |||
32 | Passadeira para cabelo, xxxx sem enfeite. | Un | 200 | |||
33 | Pérola 5 mm c/ 500g | Pacote | 10 | |||
34 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 0 | Un | 50 | |||
35 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 2 | Un | 50 | |||
36 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 4 | Un | 50 | |||
37 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 6 | Un | 50 | |||
38 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 8 | Un | 50 | |||
39 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 10 | Un | 50 | |||
40 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 12 | Un | 50 | |||
41 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 14 | Un | 50 | |||
42 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 16 | Un | 50 | |||
43 | Pincel p/ pintura em tecido Nº 18 | Un | 50 | |||
44 | Renda de nylon (cores variadas; peça c/ 50 cm de 21mm) | Peça | 10 | |||
45 | Renda de nylon branca (peça c/ 50cm, largura de 21 mm) | Peça | 10 | |||
46 | Rolo de sisal | Rolo | 20 | |||
47 | Saco alvejado -100% algodão 50 X 70cm | Un | 200 | |||
48 | Talagarça na cor branca | Metro | 60 | |||
49 | Malha branca 50mts | Peça | 2 | |||
50 | Tecido Oxford branco 50mts | Peça | 5 | |||
51 | Tecido Tricoline: Branco, verde agua, amarelo bebe. | Peça | 20 | |||
52 | Tecido Oxford amarelo bebê 50mts | Peça | 5 | |||
53 | Tecido tricoline estampado (florzinha ou bolinha) | Peça | 5 | |||
54 | Malha amarelo 50mts | Peça | 5 | |||
55 | Tecido textolem, peça com 30 m (Cores variadas) | Peça | 20 | |||
56 | Tecido de algodão cru | Peça | 10 | |||
57 | Malha verde 50mts | Peça | 5 | |||
58 | Malha Vermelha | Peça | 5 |
59 | Brim branco | Peça | 5 | |||
60 | Tesoura grande p/ costura cabo de emborrachado | Un | 50 | |||
61 | Tesouras escolar | Un | 100 | |||
62 | Tic-tac de cabelo (pct com 12 unidades) | Pacote | 50 | |||
64 | Tinta em alto relevo metálica- cores variadas (caixa com 06) | Caixa | 30 | |||
65 | Creme para biscuit (frasco com 950 g) | Un | 300 | |||
66 | Verniz vitral 100 ml | Un | 30 | |||
67 | Viés de algodão, fino (quadriculado, floral, poá...) | Un | 20 | |||
68 | Viés de algodão, fino, liso (cores variadas) | Peça | 10 | |||
69 | Viés de algodão, largo(quadriculado, floral, poá...) | Peça | 10 | |||
70 | Viés de algodão, largo, liso (cores variadas) | Peça | 10 | |||
71 | Viés destaque liso 35 c/50mt | Peça | 10 | |||
72 | Imã (tipo borracha flexível magnética | Un | 20 | |||
73 | Passa fita cores (cores variadas/ 13,40 mt X 2 cm | Un | 300 | |||
74 | Fralda de tecido, 100% algodão (pacote com 10 unidades). | Peças | 30 | |||
75 | Papel tipo guardanapo p/ decapagem e patchcolagem variados | Un | 50 | |||
76 | Peça de tecido estampada p/ patchwork (com estampa de cores variadas) | Un | 300 | |||
77 | Laços pronto para calcinha ( cores variadas) | Peça | 10 | |||
78 | Argola transparente nº 100 | Pacote | 10 | |||
79 | Sacos plásticos | Un | 300 | |||
80 | Toalha de prato lisa | Un | 1000 | |||
81 | Solvente | Un | 600 | |||
82 | Cadernos pequenos 48 folhas | Lata | 5 | |||
83 | Toalhinha de boca | Un | 50 | |||
84 | Tintas para rosto cores variadas | Un | 200 | |||
85 | Gesso | Caixa | 20 | |||
86 | Formas p/ gesso motivos variados | Pacote | 30 | |||
87 | Palito de picolé | Pacote | 10 | |||
88 | Agulhas de costuras | Pacote | 200 | |||
89 | Emborrachados decorados | Un | 100 | |||
90 | Emborrachados liso cores variadas | Un | 50 | |||
91 | Emborrachados com brilho | Un | 200 | |||
92 | Florzinha de biscuit para decorar | Un | 30 | |||
93 | Tesoura para costura | Pacote | 20 |
94 | Palito de churrasco | Pacote | 10 | |||
95 | Formas de letras p/biscuit | Un | 10 | |||
96 | Cortador para biscuit | Un | 10 | |||
97 | Verniz Vitral 250 ml | Un | 20 | |||
98 | Termolina leitosa | Un | 10 | |||
99 | Sianinha 10m ( cores variadas) | Un | 20 | |||
100 | Olho plástico para boneca médio | Pacote | 20 | |||
101 | Caneta para tecido verde | Caixa | 5 | |||
102 | Olho móvel artesanal pequeno | Pacote | 10 | |||
103 | Cesta de piquenique grande | Un | 3 | |||
104 | Cesta de piquenique media | Un | 3 | |||
105 | Toalha quadriculada 2.20x2. 20m | Un | 5 | |||
106 | Cola gliter (prata, verde, amarela, azul, vermelho, dourado) | Caixa | 5 | |||
107 | Fita adesiva (preta amarela) | Un | 5 | |||
112 | Fita decorativa (branca, amarela, azul, rosa, verde, lilás, vermelha) | Un | 30 | |||
109 | Fitilho cores variadas | Un | 2 | |||
110 | Areia decorativa (azul vermelho) | Un | 5 | |||
111 | Gliter pvc (vermelho, verde, rosa, azul, prata, dourado) | Un | 20 | |||
112 | Creme para biscuit 1 kg | Un | 10 | |||
113 | Lantejoulas coloridas | Pacote | 5 | |||
114 | Toalha de rosto para bordar | Un | 300 | |||
115 | Pistola de cola quente pequena | Un | 30 | |||
116 | Pistola de cola quente grande | Un | 5 | |||
117 | Bastão de cola quente fina | Pacote | 5 | |||
118 | Bastão de cola quente grossa | Pacote | 1 | |||
119 | Grampo de cabelo | Caixa | 5 | |||
120 | Presilha pequena | Caixa | 5 | |||
121 | Corino | Met | 10 | |||
122 | Papel crepom (vermelho, rosa, amarelo, branco, lilás). | Un | 15 | |||
124 | Papel de ceda (verde, branco, amarelo, rosa, vermelho, salmon). | Un | 40 | |||
125 | Tecido de saca | Mt | 5 | |||
126 | Folhas de papel celofane | Un | 50 | |||
127 | Fita larga adesiva transparente | Un | 50 | |||
128 | Fita adesiva dupla face | Un | 5 | |||
129 | Toalha de banho 100% algodão para bordar | Un | 30 | |||
130 | Papel micro ondulado decorado | Un | 10 |
131 | Barbante 400g 100% algodão 4/6 mescla | Un | 40 | |||
132 | Barbante | Un | 100 | |||
133 | Rosas Artificiais Botão | Un | 200 | |||
134 | Tela para pintura em algodão 9x12 | Un | 40 | |||
135 | Cola universal | Un | 20 | |||
136 | Arame liso | Mt | 5 | |||
137 | Meia perola 16mm | Pacote | 10 | |||
138 | Meia perola 12mm | Pacote | 10 | |||
139 | Rabo de rato | Rolo | 2 | |||
140 | Vasos médios para arranjos | Un | 250 | |||
141 | Suporte para fotos e base acrílica para biscuit | Un | 250 | |||
142 | Presilha para cabelo lisa | Un | 60 | |||
143 | Feltro Vermelho, verde, amarelo, rosa, preto, branco, pele azul e marrom. | Mt | 30 | |||
144 | Caixa de MDF | Un | 15 | |||
145 | Zíper | Un | 70 | |||
146 | Lápis de olho preto | Un | 3 | |||
147 | Maquiagem | Un | 3 | |||
149 | Pente para pentear cabelo | Un | 20 | |||
150 | Violão | Un | 20 | |||
151 | Caneca de porcelana personalizada | Un | 300 | |||
152 | Tecido de chita floral | Peças | 5 | |||
153 | Tinta para cerâmica (azulejo cores variadas) | Un | 30 | |||
154 | Bordado inglês colorido | Peças | 10 | |||
155 | Tecido orford estampado para toalha de mesa | mt | 30 | |||
156 | Cesta de vime tamanho G | Un | 15 | |||
157 | Cone pequeno de linha para máquina reta (diversas cores) | Un | 40 | |||
158 | Cone pequeno de linha para máquina reta (diversas cores) | Un | 40 | |||
159 | Forma de acetato formado coelho 18,5 x 24cm - 6 cavidades | Un | 5 | |||
160 | Forma de acetato para ovo de chocolate lisa 100g com 4 cavidades | Un | 5 | |||
137VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> |
Observação importante: ao preencher este anexo assumimos o compromisso perante o pregoeiro que estamos de acordo com o Edital e seus Anexos.
, de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
NOME: CPF: RG:
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.A.P. Nº XXXXX/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO S.M.A.P. N°xxxx/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRAVOLANDIA E A EMPRESA................................................................... SELECIONADA DE ACORDO COM O PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017.
O MUNICÍPIO DE CRAVOLANDIA, com sede na Praça Lomanto Júnior , nº 01 – Centro – Cravolandia - CEP: 45.330-000 , Bahia, CNPJ n.º 13.763396/0001-70, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº, portador do RG:, residente na Praça Lomanto Júnior s/n, CEP: 45.330-000 – Cravolandia-BA, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa .........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº , com
sede à ......., nº ......, Bairro......., Cidade-UF, representada, neste ato, por ................., inscrita no CPF sob nº ................, RG ,
residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro......, Cidade-UF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial n.º 12/2017., resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Presencial n.º 12/2017., pelo Prefeito Municipal de CRAVOLANDIA, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento com entrega parcelada de gêneros alimentícios para a Secretaria de Administração e Material Artesanato e gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Cravolândia-BA. De acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 12/2017., sendo adjudicado conforme parecer devidamente homologado:
2.0. As quantidades contratadas são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ ........... ( ). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os
custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente de titularidade da Licitante vencedora, em cumprimento ao Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 da Presidência da Republica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal de serviço, devidamente atestadas a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
2.0. A contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens dos materiais, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato tem vigência a contar da data de sua assinatura até 31/12/2017, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os fornecimentos de materiais de consumo deverão ser entregue em normais condições de uso, até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local determinados na respectiva Autorização de fornecimento.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO. Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO.
Projeto/Atividade – 2.006-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. . Elemento da despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Atividade: 2.040 – Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do SUAS-IGD SUAS
2.058 – Manutenção da Secretaria de Assistente Social/Fundo
2.035 – Manut. do Bloc. Da Proteção Social Básica-PSB( PAIF CRASS/PBV/SCFV).
2.041 – Manutenção do Conselho Tutelar. Elemento da despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários
29 – Transferências - FNAS Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria de Administração, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para a entrega.
2.0. Efetuar os pagamentos em até 05 (cinco) dias úteis da entrega, correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega e instalação do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, e gêneros alimentícios ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os fornecimentos dos materiais de consumo nas quantidades solicitadas no MUNICÍPIO DE CRAVOLANDIA, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, imediatamente em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. Os fornecimentos dos materiais de consumo fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, os produtos que, após a seleção, forem considerados de segunda linha ou impróprios para o consumo, sendo devolvidos ao fornecedor.
8.0. Não serão aceitos produtos com prazo de validade próxima do seu vencimento, ou que apresentem embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes ao produto em questão.
9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
10.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca diferente da apresentada na proposta de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos itens dos os fornecimentos dos materiais de consumo, objetos da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLANDIA, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita à contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços de entrega dos fornecimentos dos materiais de consumo.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá à fiscalização dos os fornecimentos dos materiais de consumo, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Santa Inês - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Cravolandia-BA, .......... de de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Prefeita
Prefeitura Municipal de Cravolândia
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
TEL.: (00) 0000-0000
CNPJ - 13.763.396/0001-70 XXX - 00.000-000
XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL Nº. 28/2015.
Número 12/2017.
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) , nacionalidade: , estado civil: casado ( ) solteiro ( ), profissão: ), portador do Registro de Identidade nº , inscrito no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente à , nº , Bairro: , Cidade: , CEP: como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 12/2017.
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
TEL.: (00) 0000-0000
CNPJ - 13.763.396/0001-70 XXX - 00.000-000
XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL Nº. 28/2015.
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Número 12/2017.
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome: CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA
Praça Lomanto Junior, nº 01 – Centro
TEL.: (00) 0000-0000
CNPJ - 13.763.396/0001-70 XXX - 00.000-000
XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL Nº. 28/2015.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Número 12/2017.
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social) inscrita no CNPJ: não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2017.