REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1.Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 (alterações posteriores); Lei Complementar nº 123/2006 (alterações posteriores) e Decreto Municipal n.º 060/2009 e 450/2013.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1 Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 123/06, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, e pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, no que for pertinente, Decretos Municipais n.º 060/2009 e n.º 450/2013.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1. Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2009, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto nº 002/2016 de 25 de fevereiro de 2016, no que for pertinente.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato n°. 136/2006 e 173/2013, Lei complementar 123/2006. A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento, conforme determina o art. 2°. do Decreto Municipal 173/2013, será o ÓRGÃO GERENCIADOR responsável pelo conjunto de procedimentos para o Registro de Preços. As demais secretarias do município serão denominadas ÓRGÃOS PARTICIPANTES. É facultado a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, atendido os requisitos da norma, fazer adesão à Ata de Registro de Preços como ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1. Esta licitação obedecera às disposições da Lei n. 12.232/2010, Lei n. 4.680/1965, Lei nº 8.666/93 com alterações.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1. Esta Licitação é regida pelos seguintes dispositivos: Lei Federal n° 10.520/02, LC n° 123/06 e Decreto Municipal nº 106/05 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores no que couberem.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO. 3.1 A licitação tem como regência as seguintes legislações: Decreto 10.024/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e suas alterações.