EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2016 Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 505A/16 – ECM 23161
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GATEWAY DE PAGAMENTOS ON- LINE.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, com endereço
,
completo
telefone/fax
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CODEMIG
PELO E-MAIL: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx OU PELO FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
1 – PREÂMBULO 03
2 – OBJETO 05
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO 05
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 07
5 – DO CADASTRO 08
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
7 – DA HABILITAÇÃO 12
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 16
9 – DOS RECURSOS 21
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23
11 – DA CONTRATAÇÃO 23
12 – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 24
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 31
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 37
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 38
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 41
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº79/2016 Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 505A/16– ECM 23161
A CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, empresa pública da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.791.581/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Belo Horizonte/MG, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para prestação de serviços de Gateway de Pagamento on-line, com média estimada de
6.000 (seis mil) transações mensais, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pelas Leis Estaduais nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelos Decretos Estaduais nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei 12.846/13 (denominada Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto 8.420/15, prevê a responsabilização objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Cometer atos tais como os listados abaixo, é passível de denúncia através do sitio xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
São atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx e na sua ausência por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos empregados: Xxxxxx xx Xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, designados através da Portaria PRES nº 07/16, de 18 de fevereiro de 2016 e Portaria PRES nº22/16 de 13 de maio de 2016. O Pregoeiro terá a assessoria de membros técnicos e da Gerência Jurídica da CODEMIG.
1.2 A abertura da sessão de pregão:
Data: 27 de outubro de 2016, às 14:00 horas. Sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2
2.1 Prestação de serviços de Gateway de Pagamento on-line, com média estimada de 6.000 (seis mil) transações mensais, conforme especificação constante do Anexo I – Termo de Referência.
2.2 Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
2.3 Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.
2.4 Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG, prevalecerão às primeiras.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx; por fax (00) 0000-0000, ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à recepção da CODEMIG em seu endereço na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem
3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da CODEMIG xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital e vinculam a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.2.2 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.3 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.4 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.5 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado com a CODEMIG ou com o Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.6 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.7 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
5.2 A CODEMIG não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor (es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com a Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 44.630/07, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.3.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.4 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.4.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.6 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.3, com a apresentação de:
5.6.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.6.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, xxxxxxx enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando-se, para tanto, EXCLUSIVAMENTE o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.4.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5 As propostas deverão apresentar preço global para o lote, conforme modelo constante do Anexo II, expresso em REAIS, em algarismo e por extenso, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.5.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item do lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, mão de obra e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar incluídos todos os encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação.
6.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de
saneamento na própria sessão ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
6.10 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI);
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.4.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através da Certidão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), negativa ou equivalente.
7.2.6. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standart), dentro do prazo de validade.
7.4.2. Comprovação de compatibilidade com a plataforma de e-commerce do PIRMA – Projeto de Integração Regional no Modal Aéreo (Sistema Zenith).
7.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5. DECLARAÇÕES:
7.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento
da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
7.6.5. Caso o fornecimento do objeto da licitação se der por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.1.1. Os lances serão realizados pelo VALOR UNITÁRIO POR TRANSAÇÃO, conforme Anexo II.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação
8.2.4. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.8. O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4. Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar, no prazo máximo de 30 minutos, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1. Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por meio do Chat do sistema. O Pregoeiro analisará a questão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax ou outro endereço eletrônico.
8.3.4.2. O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.7.1.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.7.1.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.8. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.9. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
8.3.11. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.11.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre
aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.11.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.11.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.11.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.11.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.11.7. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.
8.3.12.1. A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.12. é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a CODEMIG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
8.3.13. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.14. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 15 (quinze) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio, sob pena de ser o recurso considerado deserto.
9.3. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1. motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.5. NÃO SERÃO CONHECIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS OS RESPECTIVOS PRAZOS LEGAIS, BEM COMO OS QUE FOREM ENVIADOS POR E-MAIL, FAX OU PROTOCOLADOS NA SEDE DA CODEMIG (exceto nos casos de documentação complementar, conforme item 9.3).
9.6. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo.
9.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.9. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante fundamentação disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx e publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para retirar o contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para recebimento do contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato do recebimento do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.1.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento do Contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.1.5. O prazo da vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos e o prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do estado. Os prazos poderão ser rescindidos a qualquer tempo a critério da CODEMIG, nas hipóteses administradas na Lei 8.666/93, ou por cumprimento de seu objeto.
11.2. O gestor do contrato será designado pela Gerência de Promoção e Comercialização de Ativos da CODEMIG.
12.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, sendo o serviço tarifado por transação efetivamente efetuada e aprovada.
12.2. O pagamento dos serviços efetivamente prestados (transações efetuadas e aprovadas) será realizado mensalmente pela CODEMIG em até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação da Nota fiscal/ Fatura, através de boleto ou ordem bancária.
12.2.1. Os pagamentos serão feitos com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
12.3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o valor dos serviços poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
12.4.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
12.5.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.5.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.6. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.7. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recursos próprios da CODEMIG.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário no fornecimento, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4. não mantiver a proposta;
13.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7. cometer fraude fiscal.
13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1. Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4. O objeto decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro.
14.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtido na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 350, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência.
14.12. Este Edital possui 52 páginas numeradas, sendo:
14.12.1. Índice do Edital: página 02;
14.12.2. Normas da Licitação: páginas 03 a 30;
14.12.3. Anexo I – Termo de Referência páginas 31 a 37;
14.12.4. Anexo II – Proposta Comercial: páginas 38 a 39;
14.12.5. Anexo III – Modelos de Declarações: página 40;
14.12.6. Anexo IV – Minuta de Contrato: página 41 a 52.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CODEMIG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 79/2016
PROCESSO INTERNO N°.: 505/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
FINALIDADE: Contratação de empresa para prestação de serviço de gateway de pagamentos on-line, para atendimento do Projeto PIRMA.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Gateway de Pagamentos on-line, com uma média de 6.000 transações mensais, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado por interesse da Codemig, em se tratando ser um serviço contínuo, com pagamento das transações exclusivamente efetivadas, conforme especificações constantes neste documento, para atendimento do Projeto PIRMA.
1.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O gateway de pagamentos consiste em um sistema online capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações de pagamentos, interligando um sistema de e-commerce ao sistema de administradoras de cartão de crédito e bancos.
A transação automatizada é definida pelo seguinte processo: o gateway recebe uma solicitação para autorização de transação do sistema da CONTRATANTE e o envia para os servidores das instituições financeiras. O resultado desta solicitação é devolvido para o sistema da CONTRANTE, pelo gateway. O resultado financeiro das transações automatizadas pelo gateway é fornecido pelas Administradoras de Cartões de Crédito e Bancos.
Prestação de serviços de gateway de pagamentos online, que permita disponibilizar na plataforma de e-commerce do PIRMA, as seguintes formas de pagamento:
• Cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Diners – no mínimo;
O gateway de pagamentos deve suportar os seguintes tipos de venda com cartões de crédito: à vista e parcelada sem juros em até 4 (quatro) vezes (parcelas financiadas pelo estabelecimento - CODEMIG).
O gateway de pagamentos deve ser compatível com a plataforma de e-commerce do PIRMA, Sistema Zenith, sendo que eventuais customizações ou alterações para
possibilitar tal compatibilidade deverão ser realizadas pela CONTRATADA sem ônus para a CODEMIG, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias.
O programa Gateway de PAGAMENTO permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de manuais e de suporte técnico a respeito da integração do seu sistema com a plataforma de e-commerce do PIRMA.
Permitir o “check-out transparente”, ou seja, todo o processo de pagamento e conclusão da compra deve ser realizado dentro do site do PIRMA. O redirecionamento para páginas de terceiros não será permitido na finalização do pagamento.
Disponibilizar painel administrativo acessado de maneira restrita e segura pela internet, para consulta de vendas e estornos realizados por período e por meio de pagamento.
Disponibilizar um extrato on-line contendo todas as transações processadas através do gateway de pagamentos. Este extrato deve permitir que a CODEMIG monitore e gerencie transações e seus respectivos status.
O gateway de pagamentos deve estar disponível e operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
A CONTRATADA deverá recuperar falhas ocorridas no prazo máximo estabelecido no item 1.1.3, constante neste instrumento, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE por intermédio da utilização do serviço de atendimento.
Todas as comunicações referentes ao processamento das transações devem utilizar rotinas de criptografia aderentes aos padrões estabelecidos pelas instituições financeiras.
1.1.1. SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá fornecer canais de atendimento e suporte técnico por telefone e e-mail, que serão atendidos por uma equipe de funcionários capazes de prestar assistência técnica no que diz respeito ao produto contratado, suas funcionalidades, base de dados, operações, utilitários e documentação, chamado de SUPORTE REGULAR. Esta assistência será disponibilizada de segunda-feira à sexta-feira das 9h às 17h (GMT-3), exceto feriados nacionais brasileiros.
Este nível de suporte também irá acompanhar a operacionalidade do sistema contratado e suas interfaces com as Instituições Financeiras Brasileiras (monitoramento) para identificar defeitos na aplicação ou em suas interfaces e iniciar
procedimentos aplicáveis para a comunicação e alerta dessas ocorrências às partes interessadas e responsáveis pela resolução efetiva, resolução da ocorrência, acompanhamento dos esforços para solucionar qualquer problema ou situação, completa restauração e para classificação do problema, de acordo com a tabela de gravidade disposta no item 1.1.2.
Para apoiar a resolução de ocorrências classificadas como Gravidade 1 e 2, quando as atividades desempenhadas pelo SUPORTE REGULAR não restabelecerem as funcionalidades do sistema, a CONTRATADA fornecerá SUPORTE AVANÇADO. Esta assistência será disponibilizada de segunda-feira à sexta-feira das 9h às 17h (GMT-3), exceto feriados nacionais brasileiros. As solicitações de SUPORTE AVANÇADO deverão ser realizadas por e-mail, canal de atendimento online ou por números de telefone de emergência que serão fornecidos à CODEMIG conforme parágrafo abaixo.
As ocorrências classificadas como Gravidade 1 e 2 serão atendidas também por suporte e manutenção emergencial, que serão fornecidos, sem custo adicional, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através dos e-mails e números de telefones emergenciais previamente fornecidos à CODEMIG.
1.1.2. CLASSIFICAÇÃO DE GRAVIDADE DE OCORRÊNCIA GRAVIDADE 1:
O sistema é dado como completamente inoperante ao não aceitar ALGUM método de pagamento devido a falhas de software ou hardware que tenha seu gerenciamento sob responsabilidade da CONTRATADA, não sendo capaz de aceitar novos pedidos e não fornecendo os retornos mínimos necessários.
Na eventualidade de o sistema ser restaurado ao seu estado mínimo de operacionalidade, sendo capaz de aceitar novos pedidos e oferecer os retornos mínimos necessários, mesmo que funcionalidades importantes possam ainda estar indisponíveis, a definição de Gravidade 1 será reavaliada e o problema será reclassificado como um problema de Gravidade 2, ou de menor gravidade, reiniciando a contagem de sua resolução
GRAVIDADE 2:
Verificando-se a indisponibilidade de acesso aos dados do histórico de transações do gateway processadas nos últimos 30 (trinta) dias, por um período superior a 2 (duas) horas consecutivas, tal ocorrência será considerada Gravidade 2. Trinta dias são contados a partir da data de acesso quando o evento foi notificado.
DEMAIS OCORRÊNCIAS:
As ocorrências que não importem em limitação da operação, de qualquer natureza, mas que necessitem de avaliação por parte da CONTRATADA, devem ser reportadas pela CODEMIG nos canais de atendimento disponibilizados (telefone e e- mail), sendo sua resolução concentrada no horário comercial.
1.1.3. CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
A gravidade das ocorrências deve ser classificada pela CODEMIG, através do envio de evidências dos impactos gerados ou sofridos, devendo sua resolução ser providenciada de acordo com a tabela abaixo:
Gravidade | Tempo de Resolução |
1 | 02 horas |
2 | 04 horas |
TODAS AS OUTRAS | 72 horas |
Na falta de êxito da CONTRATADA em resolver ocorrências no sistema caracterizadas como de GRAVIDADE 1 e GRAVIDADE 2, no tempo determinado na cláusula supra, ficará concedido à CONTRATANTE crédito baseado no volume de transações usado no mês da ocorrência, como segue:
SOLUÇÕES TEMPORÁRIAS:
O tempo de resolução para as ocorrências deve ser definido como o tempo em que os serviços essenciais são restaurados de acordo com a cláusula 2.1.2, apesar de alguns serviços não essenciais poderem estar ainda fora de operação.
Gravidade | Tempo de Resolução | Crédito à CODEMIG |
1 | Solução do problema em período superior a 2 horas e menor ou igual a 5 horas | 0,20% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
1 | Solução do problema em período superior a 5 horas e menor ou igual a 7 horas | 0,40% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
1 | Solução do problema em período superior a 7 horas e menor ou igual a 12 horas | 1% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
1 | Solução do problema em período superior a 12 horas | 10% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 6 horas e menor ou igual a 9 horas | 0,10% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 9 horas e menor ou igual a 11 horas | 0,20% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 11 horas e menor ou igual a 14 horas | 0,50% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 14 horas | 5% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
SOLUÇÕES DEFINITIVAS:
O tempo de resolução para estes tipos de questão deve ser definido como o tempo em que todos os serviços são restaurados, incluindo serviços essenciais e não essenciais.
Gravidade | Tempo de Resolução | Crédito à CODEMIG |
1 | Solução do problema em período superior a 30 dias consecutivos e menor ou igual a 45 dias consecutivos | 1% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
1 | Solução do problema em período superior a 45 dias consecutivos e menor ou igual a 60 dias consecutivos | 2% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
1 | Solução do problema em período superior a 60 dias consecutivos e menor ou igual a 80 dias consecutivos | 5% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
1 | Solução do problema em período superior a 80 dias consecutivos | 10% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 45 dias consecutivos e menor ou igual a 56 dias consecutivos | 0,5% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 56 dias consecutivos e menor ou igual a 80 dias consecutivos | 1% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 80 dias consecutivos e menor ou igual a 102 dias consecutivos | 2,5% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
2 | Solução do problema em período superior a 102 dias consecutivos | 5% sobre valor da fatura do mês da ocorrência |
O crédito devido à CODEMIG poderá ser pago através de desconto a ser lançado em até 02 (duas) faturas seguintes ao mês da ocorrência.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente documento, exceto quando expressamente assim dispuser, não garante às Partes qualquer direito, título ou participação sobre quaisquer logomarcas, marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer outra propriedade intelectual de titularidade da outra Parte e, exceto quando expressamente declarado neste Contrato, nenhuma cláusula poderá conferir direitos à outra Parte sobre tais logomarcas, marcas registradas ou outra propriedade intelectual de qualquer forma e sem prévio, expresso e escrito consentimento.
É de propriedade da CODEMIG toda a base de dados fornecida para uso dos sistemas licenciados, não podendo a CONTRATADA, a qualquer tempo, reclamar
quaisquer direitos sobre essas informações ou ainda proceder ao uso dessa base de dados para fins diversos dos previstos neste instrumento.
Todos os dados processados pela CONTRATADA devem ser criptografados, e o acesso a eles somente pode ser efetuado pela pessoa designada pela CODEMIG e só ocorrerá através da correta identificação do usuário e senha fornecidos pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deve garantir a segurança física e lógica dos servidores que armazenam o sistema de gateway de pagamentos, bem como de todo o processamento das transações de pagamento.
A CONTRATADA deve garantir a segurança física e lógica de todos os dados de pagamento e de clientes durante o processamento das transações.
A CONTRATRADA deve possuir certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard).
O PCI Security Standards Council, conselho formado pelas empresas American Express, Discover Financial Services, JCB International, MasterCard e Visa estabeleceu em 2006 as regras e normas que garantem a segurança durante o manuseio dos dados de cartões de crédito em transações eletrônicas. Este conjunto de regras visa proteger estabelecimentos e consumidores de fraudes relacionadas ao compartilhamento de dados de cartão com terceiros, expondo o consumidor ao risco de uma fraude. Estabelecimentos que não estão em conformidade com as normas, estão sujeitos a multas e até ao descredenciamento por parte das operadoras de cartões de crédito.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços para a estimativa de custos.
Apenas 3 empresas permitem a integração com o sistema Zenith, conforme declaração da TTI em anexo:
Sendo elas: Adyen, Software Express e Cobre bem.
A empresa Adyen nos informou que não atendem voos charter e LAS, uma vez que eles trabalham com um número mínimo de 10.000 transações mensais, o que extrapola e muito, a nossa demanda, motivo pelo qual o comparativo será com as duas empresas abaixo:
Fornecedor | Preço Unitário (R$) | Quantidade transações | Preço Total (R$) |
COBRE BEM | 0,3620 | 72.000 | 26.064,00 |
Software Express | 0,30 | 72.000 | 21.600,00 |
Preço Médio | 23.832,00 |
Em relação à exigência constante da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores, que informa que as contratações de valor até R$80.000,00 são restritas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), esclarecemos que a contratação solicitada constitui exceção à referida exigência legal, tendo em vista
a limitação de empresas aptas a prestar os serviços a serem contratados, conforme já justificado.
4. PAGAMENTO DOS OBJETOS
O serviço será tarifado por transação exclusivamente aprovadas (efetuadas).
O pagamento será efetuado pela CODEMIG em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de boleto ou ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A despesa correrá por conta de recursos próprios.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2015.
Edinea Arcanjo Hosken
Gerente de Promoção e Comercialização de Ativos
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2016 Processo Interno Nº 505A/16- ECM 23161 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial / Razão Social | |||
CNPJ | |||
Inscrição Estadual | |||
Inscrição Municipal | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Represe ntante Legal | ||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||
ITEM | VALOR UNITÁRIO POR TRANSAÇÃO |
Prestação de serviços de Gateway de Pagamento on-line, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Valor unitário por transação por extenso Condições de pagamento: conforme item 12 do edital.
Prazo de Validade da Proposta: dias. (Mínimo: 60 dias)
Declaro aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está subordinada e que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, emolumentos, obrigações financeiras de qualquer natureza, frete até o destino, mão de obra e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. Estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GATEWAY DE PAGAMENTO ON-LINE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em
Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a [inserir nome da contratada], CNPJ/MF nº ................................, com endereço na Rua
.............................., Xxxxxx ..............................., em
........................../............, CEP .........................., neste ato representada por seu ........................................, CPF/MF
....................... e CI ................................, doravante denominada
CONTRATADA, celebram e em decorrência da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº. 79/2016, Processo Interno 505A/16 – ECM 23.161, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de Gateway de Pagamento on-line, com média estimada de 6.000 (seis mil) transações mensais, conforme especificação constante do Anexo I – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº79/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA datada de .../.../..., passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de manifestar a divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre as disposições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços contratados e indicados na Cláusula Primeira, a
CODEMIG pagará à CONTRATADA, o valor global estimado de R$ .............
(...........), no qual já estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, especificadas na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos serviços efetivamente prestados (transações efetuadas e aprovadas) será realizado mensalmente pela CODEMIG em até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação da Nota fiscal/ Fatura, através de boleto ou ordem bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos
requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CODEMIG deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
PARÁGRAFO SEXTO - Decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o valor dos serviços poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão eletrônico n° 79/2016:
4.1. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelos Anexos I e II do Edital;
4.2. Obedecer fielmente às informações técnicas emitidas pela CODEMIG;
4.3. Cumprir os prazos contratuais;
4.4. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
4.5. Observar os horários determinados pela CODEMIG;
4.6. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
4.7. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
4.8. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CODEMIG, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
4.9. Fornecer todas as informações solicitadas pela CODEMIG no prazo determinado;
4.10. Manter os dados cadastrais atualizados junto a CODEMIG;
4.11. Disponibilizar à CODEMIG os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
4.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG;
4.14. Arcar com eventuais prejuízos causados a CODEMIG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
4.16. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.17. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
4.18. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CODEMIG;
4.19. Providenciar perante CREA-MG a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao objeto;
4.20. Manter Diário de Obras no local de realização do serviço, que deverá ser preenchido diariamente e sempre atualizado;
4.21. Fornecer todas as licenças, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos necessários à demolição, tráfego e bota fora de entulho, inclusive as custas correspondentes;
4.22. Arcar com todos os custos de manutenção e operação dos equipamentos utilizados, transporte do material demolido até o bota-fora autorizado, inclusive o isolamento das áreas de risco, paralisação do trânsito de veículos e pedestres e garantia de execução dos serviços dentro das normas estabelecidas pela Prefeitura, SLU e CONTRATANTE, se responsabilizando, também, por terceiros, na ocasião das demolições;
4.23. Arcar com todos os custos referentes à alimentação, transporte, exames médicos e seguros necessários aos seus funcionários;
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Constituem obrigações da CODEMIG, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão eletrônico n° 79/2016:
5.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
5.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do
contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
5.4. Efetuar os pagamentos nos prazos fixados neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a CODEMIG, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas intimações e outras, entre a CODEMIG e a CONTRATADA, serão sempre transmitidas por escrito e devidamente registradas, devendo ser protocolizadas as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA, pois só desta forma produzirão efeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CODEMIG poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, hipótese em que a CONTRATADA receberá os valores dos serviços aceitos e realizados até a data da suspensão ou paralisação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções relacionadas nos incisos III e IV do
§ 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze meses), contados a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 ou rescindido a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, a critério da CODEMIG.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir relatório periódico, conforme demanda da CODEMIG, permitindo a obtenção de um conjunto abrangente e confiável de informações cadastrais positivas ou negativas de propensos clientes e/ou parceiros da CODEMIG, atualizado continuamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do presente contrato. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a CODEMIG poderá autorizar a subcontratação, ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitado pela CODEMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor global de R$ ......... (. ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal 8.420/15, Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, Lei Estadual 13.994/01, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.902/12, Decreto Estadual 44.630/07, Lei 12.414/11 e demais legislações pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes, sendo admitida, também, a associação da CONTRATADA com outrem e a cessão ou transferência do objeto contratado, desde que a sucessora, associada ou cessionária preencha todas as condições exigidas da CONTRATADA de origem e que ocorra autorização prévia e por escrito da CODEMIG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar
em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2016.
(assinatura Diretor e carimbo) (assinatura Diretor e carimbo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
(nome)
Diretor /sócio/ administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF