ANEXO I
ANEXO I
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MAFRA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2017
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Seleção de Organização Social visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, da Secretaria Municipal de Saúde.
A (Organização Social), inscrita no CNPJ n.º
, através de seu representante legal/profissional
, declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.
Mafra/SC , de de 2017.
Assinatura do Servidor designado pela Secretaria de Saúde
Representante Legal da Empresa
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES SEREM DESENVOLVIDAS NA UPA
1. DA UNIDADE
1.1. A nova Unidade de Pronto-Atendimento (UPA – 24 horas) está localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, esquina com a Rua Germano Evers, no Bairro Jardim América (Mafra/SC), compreendendo o primeiro andar da edificação a ser cedida a instituição, com área total 970,60 m², conforme descrito no ANEXO XXV e se encontra em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 104, de 15/01/2014 e nº 10, de 03/01/2017, caracterizando-se como uma estrutura de “Porte I”, que será implantada e implementada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e qualificado.
1.2. A UPA funcionará ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e credenciados junto a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
1.3. Deverá à entidade gestora implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.
1.4. A Unidade deverá realizar, mensalmente, um número total de aproximadamente 5.300 (cinco mil e trezentos) procedimentos relativos a exames diagnósticos laboratoriais, 1.100 exames de Raio-X na urgência e emergência,
1.200 Raio-X Ambulatoriais com laudo, 2.000 exames laboratoriais, 1000 exames de eletrocardiograma e 6.000 (seis mil) atendimentos/procedimentos
ambulatoriais o que inclui consultas médicas, administração de medicamentos, curativos ambulatoriais, suturas e pequenos procedimentos entre outros. As internações deverão ser referenciadas e reguladas pelo SISREG. Sempre que houver um número de atendimentos superior a 190 atendimentos/dia por 5 dias consecutivos, Gestão Municipal de Saúde deverá ser comunicada para as devidas avaliações e/ou providências de remanejamento de fluxos.
1.5. Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, após liberação do complexo regulador, até a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência definidos pela Secretaria de Saúde, sendo que o número de atendimentos acima está estimado de acordo com a demanda atual do Município, decorrendo de demanda espontânea.
1.6. O número de médicos por plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número de atendimentos/dia, devem observar o disposto na Portaria MS nº 10, de 03 de Janeiro de 2017, no Capitulo VI, Art. 23 opção IV.
1.7. A UPA deverá prestar apoio diagnóstico por imagem (Raio-X) com laudos e exames laboratoriais nas 24 horas do dia de acordo com suas necessidades clínicas para investigação diagnóstica, conforme tabela abaixo:
EXAMES |
ELETROCARDIOGRAMA |
RAIO-X |
EXAMES LABORATORIAIS PARA DIAGNÓSTICO E CONDUTA DE EMERGÊNCIA |
1.8. O edifício tem capacidade total para 11 leitos, sendo 02 infantis e 9 adultos (04 masculinos, 04 femininos e 1 isolamento), 02 de emergência, 01 de curta duração, além de possuir estrutura física descrita no ANEXO III e ANEXO XXV.
1.8.1. Considerando que a UPA esta em um espaço físico cedido pela Prefeitura, a OS deverá assegurar o oferecimento de campo de estágio curricular obrigatório quais serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mafra.
2. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. Atendimento às Urgências e Emergências
2.1.1. Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à Unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas
do dia, todos os dias do ano, observando o que segue:
a) Atendimento de Urgência e Emergência adulto e pediátrico.
b) Atendimento inicial as Urgência e Emergências odontológicas, posterior encaminhamento aos serviços odontológicos do município.
c) Acolhimento e Classificação de Risco.
d) Procedimentos médicos no atendimento de urgência de acordo com as características da UPA.
2.2. Observação Clínica
2.2.1. A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período previsto de até 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário, dentro do escopo da UPA, para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias. Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares, por meio do Complexo Regulador Municipal. No período de Observação, estão incluídos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer.
b) Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade, RENAME e REMUME, Federal e Municipal, respectivamente, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde seguindo a legislação vigente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
c) Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao cliente.
d) Assistência Nutricional necessária durante o período de observação.
e) Direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS).
2.3 Serviços de Apoio Diagnóstico.
2.3.1. O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou à coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência. Estão incluídos:
a) Eletrocardiograma.
b) Imobilizações temporárias nos casos de fratura com talas não gessadas.
c) Coleta de material e realização de exames laboratoriais.
d) Exames de radiologia geral.
e) Suturas e curativos.
f) Inalação/aplicação de medicamentos/reidratação.
g) Pequenos procedimentos médicos, lavagem de ouvido, exérese, retirada de corpo estranho entre outros.
2.4 Outros serviços.
2.4.1. A Organização Social deverá se responsabilizar ainda pelos seguintes serviços:
a) Serviços de Controladoria e Segurança: equipe de segurança em todas as portas controlando acessos e fluxos nas 24 horas, finais de semana e feriados.
b) Serviço de Nutrição: serviço de nutrição, disponibilizando refeições aos usuários que estiverem nos leitos de observação, e aos funcionários conforme CLT preconiza.
c) Serviço de Higienização: serviços de limpeza e higienização nas 24 horas, finais de semana e feriados.
d) Serviços de Rouparia e Lavanderia: roupas de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades da UPA.
e) Serviço de manutenção: preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares, bem como, manutenção predial, hidráulica e elétrica;
f) Reposição de material permanente (mobiliário hospitalar e equipamentos), em planejamento prévio com o Município.
g) Aquisição de medicamentos e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento da atividade na UPA, bem como para a dispensação de medicamentos padronizados pelo município aos usuários internos até o primeiro dia útil após sua saída e medicações padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde nos finais de semana e feriados conforme acordado previamente com Secretaria de Saúde, que ira ceder a medicação ficando a responsabilidade da instituição em dispensar (antibióticos, analgésico e antitérmico).
h) Serviço de gases medicinais.
i) Programação Visual da Unidade.
j) Xxxxxxxx os laudos médico dos RX realizados na unidade.
l) Manter as categorias profissionais necessárias para operacionalização dos serviços da UPA, conforme 2.5 itens C e D deste Anexo.
m) Manter a ambulância cedida quanto aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, também funcionário habilitado para conduzir o veiculo e combustível.
n) Coleta e destinação de resíduos hospitalares gerados na UPA.
o) Manter em dia todo o custo mensal com energia elétrica, agua, luz, telefone, sistemas de informática, sistema PACS, enfim todas as despesas necessárias para o bom funcionamento da unidade.
2.4.2. Adequações para funcionamento da estrutura de pronto atendimento – UPA 24h, dentre elas:
a) Execução das adequações da DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA e assessoria junto a CELESC;
b) Elaboração do projeto de incêndio e assessoria para implementação;
c) Adequação da sala de RAIOS-X;
d) Execução das adequações na CENTRAL DE GASES MEDICINAIS;
e) Fornecimento e Instalação do COMPRESSOR DE AR MEDICINAL;
f) Fornecimento e Instalação do COMPRESSOR DE VÁCUO;
g) Implantação do sistema de CHAMADA DE ENFERMAGEM;
h) Execução das adequações e fornecimento dos equipamentos da C.M.E.;
i) Fornecimento e Instalação da AUTOCLAVE;
j) Fornecimento e instalação dos BATE-MACAS;
k) AUTOMATIZAÇÃO das portas de acesso;
l) Construção do abrigo do GERADOR DE EMERGÊNCIA, bem como o fornecimento e instalação do GERADOR;
m) Fornecimento e instalação do POSTO DE TRANSFORMAÇÃO;
n) Fornecimento de todos os MOBILIÁRIOS SOB MEDIDA;
o) Fornecimento de cadeiras;
p) Fornecimento e instalação dos PORTÕES;
q) Fornecimento dos MATERIAIS COMPLEMENTARES;
r) Fornecimento do material para IDENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
s) Instalação do sistema de imagem PACS;
t) Adequação para o LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;
u) Instalação e testes do TODOS os EQUIPAMENTOS MÉDICOS;
v) Fornecimento e instalação da COMUNICAÇÃO VISUAL;
w) Edificação da RAMPA de acesso para cadáver e fornecedores.
x) Edificação do abrigo e fornecimento do Grupo Gerador 180 Kva, não gabinado,
com transferência sem rampa.
2.4.3. Além da execução dos serviços, caberá a entidade selecionada a gestão das rotinas administrativas de funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico (fornecido pela Secretaria de Saúde, processo de licitação vigente) de gestão hospitalar compatível com o sistema informatizado utilizado pela SMS e processar 100% da produção de assistência contratada nos sistemas de informação SIA/SIH DATASUS.
2.4.4. A entidade selecionada executará e responderá pela adequação da unidade, instalações e dos serviços às normas técnicas e exigências legais vigentes.
2.5. Gestão de Pessoal da Unidade de Saúde UPA
2.5.1. Equipe Técnica Assistencial Mínima estimada para as 24h de funcionamento da Unidade:
CATEGORIA PROFISSIONAL | PLANTÃO DUIRNO | PLANTÃO NOTURNO | CARGA HORÁRIA | SOBREAVISO |
Médico Clínico geral | 03 | 02 | ||
Pediatra | 01 | Cedido 8h | 40h/semanais | |
Enfermeiros | 02 | 02 | 44h/semanais | |
Técnicos em Enfermagem | 03 | 02 | 44h/semanais |
2.5.2. Equipe Técnica cedida pela Secretaria Municipal de Saúde (servidores públicos do Município):
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Enfermeiros | 03 | 30h |
Técnicos em Enfermagem | 08 | 30h |
Técnicos em Raio X | 02 | 20h |
Pediatra | 01 | 40h |
2.5.3. Profissional com Respectiva Carga Horária Diária e Distribuição por turno:
PROFISSIONAL | CARGA HORARIA DIÁRIA | SERVIÇO DIURNO | SERVIÇO ININTERRUPTO | SOBREAVISO |
Farmacêutico | 08 | X | ||
Enfermeiro Coordenador | 08 | X | ||
Gerente Administrativo | 08 | X |
Auxiliar Administrativo | 06 ou 12 | X | ||
Auxiliar de farmácia/almoxarifado | 06 ou 12 | X | ||
Serviços gerais/higienização | 06 ou 12 | X | ||
Seguranca | 12 | X | ||
Técnico em radiologia | 04 | X | ||
Serviços de apoio/manutenção | 08 | X | ||
Enfermeiro | 06 ou 12 | X | ||
Técnico em Enfermagem | 06 ou 12 | X | ||
Copeira | 08 | X | ||
Motorista ambulância | 12 | X |
2.5.4. Quadro geral de profissionais observando carga horaria e reserva técnica:
PROFISSIONAL | CONTRATADOS PELA O.S. | CEDIDOS 30H/SEMANAIS OU 20H/SEMANAIS | RESERVA TÉCNICA | QUANT. TOTAL |
Enfermeiro assistencial/acolhimento | 04 + R.T | 03 | 02 | 09 |
Técnico em enfermagem | 06 + R.T | 08 | 02 | 16 |
Farmacêutico | 01 | 01 | ||
Enfermeiro coordenador | 01 | |||
Administrador Hospitalar – Gestão Pública em Saúde | 01 | |||
Auxiliar administrativo | 04 + R.T | 01 | 05 | |
Auxiliar de farmácia/almoxarifado | 04 | 04 | ||
Serviços gerais/higienização | 04 + R.T | 01 | 05 | |
Segurança | 02 | 02 | ||
Técnico em radiologia 20h/semanais | 05 | 02 | 07 | |
Serviços de apoio/manutenção | 01 | 01 | ||
Médicos 12h/dia | 3 diurnos | 05/dia |
2 noturnos | ||||
Copeira | 1 | 1 | ||
Motorista ambulância | 2 + R.T | 1 | 3 |
2.5.5. Equipe estimada em jornada administrativa:
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO | Quantidade |
Diretor Técnico (RT)1 | 01 |
Coordenador de enfermagem (RT) | 01 |
Administrador Hospitalar – Gestão Pública em Saúde | 01 |
2.6. A Entidade deverá elaborar a proposta técnica e econômica considerando as especificações dos serviços e atividades dispostas neste ANEXO, estando ciente e de acordo com cessão de servidores municipais, ocorrendo, neste caso, correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida previamente.
2.7. Os recursos humanos disponibilizados pela OS deverão ser qualificados, com habilitação técnica e legal (com registro no respectivo conselho de Classe), com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria de Saúde (SMS), do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
2.8. A Secretaria Municipal de Saúde poderá ceder uma ambulância para o deslocamento de enfermos em atendimento na Unidade de Pronto-Atendimento – UPA, para o serviço hospitalar de referencia no município.
1
ANEXO III - ESTRUTURA FISICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
ITEM | RELAÇÃO | N. |
1 | ALMOXARIFADO | 1 |
2 | AREA DE SERVIÇO | 1 |
3 | ARMAZENAGEM MAT. ESTERILIZADOS | 1 |
4 | ARMAZENAMENTO DE GAZES | 1 |
5 | ARMAZENAMENTO MAT. ESTERIL. | 1 |
6 | ARQUIVO CHAPA | 1 |
7 | ARQUIVO MÉDICO | 1 |
8 | ATENDIMENTO SOCIAL | 1 |
9 | B.W.C 1 | 1 |
10 | B.W.C 2 | 1 |
11 | B.W.C 3 | 1 |
12 | B.W.C 4 | 1 |
13 | B.W.C 5 | 1 |
14 | B.W.C FUNCIONÁRIO (F) | 1 |
15 | B.W.C FUNCIONÁRIO (M) | 1 |
16 | BLOCO ARMAZENAMENTO – RESÍDUOS | 1 |
17 | BOX. VESTIÁRIO | 1 |
18 | C.A.F MEDICAMENTOS | 1 |
19 | CÂMARA ESCURA | 1 |
20 | CIRCULAÇÃ0 1 | 1 |
21 | CIRCULAÇÃO 2 | 1 |
22 | CIRCULAÇÃO 3 | 1 |
23 | CIRCULAÇÃO 4 | 1 |
24 | CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | 1 |
25 | CONSULTÓRIO CLINICO 1 | 1 |
26 | CONSULTÓRIO CLINICO 2 | 1 |
27 | CONSULTÓRIO CLINICO 3 | 1 |
28 | COPA/ DISTRIBUIÇÃO | 1 |
29 | D.M.L | 1 |
30 | DEPOSITO LIXO CONTAMINADO | 1 |
31 | DEPOSITO LIXO ORGÂNICO | 1 |
32 | DEPOSITO LIXO RECICLÁVEL | 1 |
33 | DISTRIBUIÇÃO/ FARMÁCIA | 1 |
34 | ENTRADA AMBULÂNCIA | 1 |
35 | GARAGENS | |
36 | GUARDA MACAS | 1 |
37 | GUARDA MATERIAL | 1 |
38 | LAVAGEM DESCONTAMINAÇÃO | 1 |
39 | OBSERVAÇÃO | 1 |
40 | OBSERVAÇÃO PEDIATRA | 1 |
41 | POSTO ENFERMAGEM 1 | 1 |
42 | POSTO ENFERMAGEM 2 | 1 |
43 | POSTO POLICIAL | 1 |
44 | QUARTO INDIVIDUAL (CURTA DURAÇÃO) | 1 |
45 | QUARTO PLANTÃO 1 | 1 |
46 | QUARTO PLANTÃO 2 | 1 |
47 | RADIOLOGIA | 1 |
48 | RECEPÇÃO | 1 |
49 | REFEITÓRIO FUNCIONÁRIOS | 1 |
50 | ROUPARIA | 1 |
51 | SALA 1 | 1 |
52 | SALA 2 | 1 |
53 | SALA ADMINISTRATIVA | 1 |
54 | SALA ADMINISTRATIVA (INFORMÁTICA) | 1 |
55 | SALA APLICAÇÃO (MEDICAMENTOS) | 1 |
56 | SALA ARMAZENAMENTO | 1 |
57 | SALA DE ESPERA | 1 |
58 | SALA DE ESTAR FUNCIONÁRIOS | 1 |
59 | SALA DIREÇÃO | 1 |
60 | SALA ELETROCARDIOGRAMA | 1 |
61 | SALA FUNCIONÁRIOS | 1 |
62 | SALA GERADOR | 1 |
63 | SALA INALAÇÃO COLETIVA | 1 |
64 | SALA MOTORISTA | 1 |
65 | SALA SUTURA CURATIVO | 1 |
66 | SALA URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | 1 |
67 | VESTIÁRIO | 1 |
68 | VESTIÁRIO FEMININO | 1 |
69 | VESTIÁRIO MASCULINO | 1 |
70 | W.P.N.E (F) | 1 |
71 | W.P.N.E (M) | 1 |
72 | WC (F) | 1 |
ANEXO IV
LISTA DE MATERIAIS MEDICOS HOPITALARES CEDIDOS PELO MUNICIPIO DE MAFRA PARA A INSTITUIÇÃO
PLAQUETA | DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMONIAL |
22689 | Cama Hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios cor branca estofada |
22690 | Cama Hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios cor branca estofada |
22691 | Cama Hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios cor branca estofada |
22692 | Mesa de cabeceira em MDF com rodízios cor branca |
22693 | Mesa de cabeceira em MDF com rodízios cor branca |
22694 | Mesa de cabeceira em MDF com rodízios cor branca |
22695 | Porta soro, metálico com rodízios. |
22696 | Porta soro, metálico com rodízios. |
22697 | Porta soro metálico com rodízios. |
22698 | Cama hospitalar infantil marca Meta-hospitalar cor branca com rodízios |
22699 | Cama hospitalar infantil marca Meta-hospitalar cor branca com rodízios |
22700 | Mesa para refeição para pacientes tampo em MDF com rodízios |
22701 | Mesa metálica para medicamentos, com rodízios |
22702 | Mesa metálica para medicamentos, com rodízios |
22703 | Porta soro metálico com rodízios. |
22704 | Porta soro metálico com rodízios. |
22705 | Porta braço fixo em metal- braçadeira p/injeção |
22706 | Porta braço fixo em metal- braçadeira p/injeção |
22707 | Carro para curativo com balde e bacia. |
22709 | Porta soro em inox com rodízios. |
22710 | Porta soro em inox com rodízios. |
22711 | Porta soro em inox com rodízios. |
22712 | Porta soro em inox com rodízios. |
22713 | Porta soro em inox com rodízios. |
22714 | Mesa de cabeceira em MDF cor branca com rodízio |
22715 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22716 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22717 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22718 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22719 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22720 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22721 | Maca para emergência Transporte Inox |
22722 | Poltrona marca Multimed. |
22723 | Poltrona marca Multimed. |
22724 | Poltrona marca Multimed. |
22725 | Poltrona marca Multimed. |
22726 | Porta soro em inox com rodízios. |
22727 | Porta soro em inox com rodízios. |
22728 | Porta soro em inox com rodízios. |
22729 | Porta soro em inox com rodízios. |
22730 | Porta soro em inox com rodízios. |
22731 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22732 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22733 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22734 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22735 | Xxxxx curativo em inox com balde bacia em inox. |
22736 | Xxxxx curativo em inox com balde bacia em inox. |
22737 | Cadeira de rodas hospitalar reclinável preta. |
22738 | Cadeira de rodas hospitalar reclinável preta. |
22790 | Carro maca em inox para obeso com rodízio. |
22791 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22792 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22830 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio |
22831 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio |
22832 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22833 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22834 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22835 | Foco auxiliar tipo torre com rodízio FL 2000 A3E marca MEDPEJ |
22836 | Foco auxiliar tipo torre com rodízio FL 2000 A3E marca MEDPEJ |
22838 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22839 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22840 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22841 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22842 | Maca plástica para resgate marca Ortocenter amarela |
22843 | Maca plástica para resgate marca Ortocenter amarela/ prancha p/ socorro |
22846 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22847 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22848 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22849 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22850 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22851 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22852 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22853 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22854 | Cadeira de rodas marca Ortometal estrutura metálica vermelha |
22855 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22856 | Eletrocardiógrafo em marca Cardiotouch 3000 |
23468 | Eletrocardiógrafo em marca Cardiotouch 3000 |
22858 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22859 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22860 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22861 | Bisturi modelo BP 100 |
22863 | Monitor de 1 canal multiparametro ALFAMED. |
22864 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22867 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22868 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22869 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22870 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22871 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22872 | Ambulância marca Peugeot HDI Boxer placa OKF 1859 |
22873 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22874 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22875 | Cardioversor CMOS-BRAKE |
23474 | Cardioversor CMOS-BRAKE |
22878 | Pedestal para esfigmomanômetro com rodízio acessório do item 22876. |
22879 | Ventilador pulmonar marca Drager |
22880 | Ventilador pulmonar marca Drager |
23475 | Ventilador Pulmonar Leistung |
22881 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22882 | Pedestal para esfigmomanômetro com rodízio, acessório do item 22877. |
22883 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22884 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22885 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22886 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22887 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22889 | Carrinho para oxigênio cilindro |
22890 | Carrinho para oxigênio cilindro |
22891 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22892 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22893 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22894 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22895 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22896 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22899 | Xxxxxxx em MDF branca com rodízios |
22901 | Monitor multiparâmetro 1 canal marca Alfamed |
22902 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22903 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22904 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22863 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
23469 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22906 | Carrinho de emergência metálico com 4 gavetas. |
22907 | Carrinho de emergência metálico com 4 gavetas |
22908 | Carrinho de emergência metálico com 4 gavetas |
23876 | Maca em inox para transporte de cadáver-bacia revestido em acrílico |
23877 | Carrinho metálico em inox, com rodízios, com encaixes – assessório |
para o patrimônio nº 23876 | |
Sem patrimônio | Aparelho de Raio-x. GE, com impressora. |
28775 | Conjunto Oto-Oftalmo |
28780 | Conjunto Oto-Oftalmo |
06 | Ambú ad. |
3 | Ambú ped. |
2 | Ambú neo |
10 | Esfigmomanometro ad. |
10 | Estetoscópio ad. |
1 | Bisturi Eletrônico |
11 | Conjunto Laringoscópio |
1 | Eletrocardiógrafo |
2 | Conjunto Oto-Oftalmo |
1 | Desfibrilador |
1 | Aspirador Cirúrgico |
1 | CPAP |
06 | Comadres inox |
06 | Papagaios inox |
ANEXO V
DESCRIÇÃO DA AMBULÂNCIA A SER CEDIDA PELO MUNICIPIO PARA ENTIDADE
Veículo tipo Furgão Ambulância, teto elevado, capacidade interna de 12m, ar condicionado quente/frio frontal e trazeiro, barra sinalizadora lateral de LED (Giroflex), sirene 03 tons, strobo frontal e trazeiro, luzes de advertência lateral, radio mp3 USB, motor turbo diesel intercooler com potencia mínima 125cv, caixa de cambio mínima 05 marchas a frente e uma ré, tanque de combustível capacidade mínima 75lts, calhas de proteção chuva, protetor de cárter, freios AABS, airbag, pneu e roda sobressalente (estepe), chave de roda, macaco, camará de ré (estacionamento) e demais equipamentos conforme legislação CONTRAN, cor branca, ano de fabricação 2014 e modelo 2014, ar condicionado quente/frio. Incluso: IPVA, Licenciamento, seguro obrigatório, emplacamento e plotagem conforme padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Mafra.
Veículo Peugeot Boxer chassis 000XXXXXXX0000000 Renavan 1031358452
Placa OKF 1859
KM 152.300
Pneus novos Lataria/Plotagen: Bom Estado Mecânica : Bom Estado Elétrica: Bom Estado
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS ITENS NECESSARIOS PARA SEREM DIPONIBILIZADOS PELA INSTITUICAO PARA MANUTENCAO DA ROUPARIA, ENXOVAIS E UNIFORMES
ITENS | QUANTITATIVO | TAMANHO | COR |
Uniformes (equipe assistencial) Técnico Enfermagem | 40 jogos de cada tamanho | P,M,G,GG | Azul |
Uniformes (equipe assistencial) Enfermeiros | 40 jogos de cada tamanho | P,M,G,GG | Bordo |
Uniformes (equipe assistencial) Médicos | 40 jogos de cada tamanho | P,M,G,GG | Verde |
Uniformes (administrativo) Camisa polo | 15 de cada tamanho | P,M,G,GG | Branca |
Uniformes (serviços gerais) Camiseta, calca e avental | 20 de cada tamanho | P,M,G,GG | Camiseta branca ,avental e calca azul |
Jalecos Técnicos de RX e Farmacêutico | 10 de cada tamanho | P,M,G,GG | Branco |
Travesseiros | 30 | padrão | |
Lençóis/fronhas | 60 jogos | padrão | Branco |
Sobre lençol | 60 | padrão | Branco |
Cobertores | 35 | padrão | Azuis |
Campos estéreis | 70 | padrão | Azuis ou Verdes |
Campos fenestrados | 70 | padrão | Azuis ou Verdes |
Aventais | 50 | padrão | Verdes |
Toalhas | 150 | G | Branca |
Toalhas | 150 | P | Branca |
*Manter estoque mínimo diário.
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS SERVIDORES CEDIDOS PELO MUNICÍPIO A INSTITUIÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Enfermeiros | 03 | 30h |
Técnicos em Enfermagem | 08 | 30h |
Pediatra | 01 | 40h |
Técnicos em Raio X | 02 | 20h |
ANEXO VIII
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA ATUAR NA UPA A SER PROVIDA PELA INTITUIÇÃO
a) Equipe Técnica Assistencial Mínima estimada para as 24h de funcionamento da Unidade:
CATEGORIA PROFISSIONAL | PLANTÃO DUIRNO | PLANTÃO NOTURNO | CARGA HORÁRIA | SOBREAVISO |
Médico Clínico geral | 03 | 02 | ||
Pediatra | 01 | Cedido 8h | ||
Enfermeiros | 02 | 02 | 44h/semanais | |
Técnicos em Enfermagem | 03 | 02 | 44h/semanais |
b) Equipe Técnica cedida pela Secretaria Municipal de Saúde (concursados):
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Enfermeiros | 03 | 30h |
Técnicos em Enfermagem | 08 | 30h |
Técnicos em Raio X | 02 | 20h |
Pediatra | 01 | 40h |
c) Profissional com Respectiva Carga Horária Diária e Distribuição por turno:
PROFISSIONAL | CARGA HORARIA DIÁRIA | SERVIÇO DIURNO | SERVIÇO ININTERRUP TO | SERVIÇO NOTURNO | SOBREAVI SO |
Farmacêutico | 08 | X | |||
Enfermeiro Coordenador | 08 | X | |||
Administrador Hospitalar – Gestão Pública em Saúde | 08 | X | |||
Auxiliar Administrativo | 06 ou 12 | X |
Auxiliar de farmácia/almox arifado | 06 ou 12 | X | |||
Serviços gerais/higieniza ção | 06 ou 12 | X | |||
Segurança | 12 | X | |||
Técnico em radiologia | 04 | X | |||
Serviços de apoio/manutenç ão | 08 | X | |||
Enfermeiro | 06 ou 12 | X | |||
Técnico em Enfermagem | 06 ou 12 | X | |||
Copeira | 08 | X | |||
Motorista ambulância | 12 | X |
d) Quadro geral de profissionais observando carga horaria e reserva técnica:
PROFISSIONAL | CONTRATADOS PELA O.S. | CEDIDOS 30H/SEMANAIS OU 20H/SEMANAIS | RESERVA TÉCNICA | QUANT. TOTAL |
Enfermeiro assistencial/acolhime nto | 04 + R.T | 03 | 02 | 09 |
Técnico em enfermagem | 06 + R.T | 08 | 02 | 16 |
Farmacêutico | 01 | 01 | ||
Enfermeiro coordenador | 01 | 01 | ||
Administrador Hospitalar – Gestão | 01 | 01 |
Pública em Saúde | ||||
Auxiliar administrativo | 04 + R.T | 01 | 05 | |
Auxiliar de farmácia/almoxarifad o | 04 | 04 | ||
Serviços gerais/higienização | 04 + R.T | 01 | 05 | |
Segurança | 02 | 02 | ||
Técnico em radiologia 20h/semanais | 05 | 02 | 01 | 08 |
Serviços de apoio/manutenção | 01 | 01 | ||
Médicos 12h/dia | 3 diurnos 2 noturnos | 05/dia | ||
Copeira | 1 | 01 | ||
Motorista ambulância | 4 + R.T | 1 | 05 |
e) Equipe estimada em jornada administrativa:
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO | Quantidade |
Diretor Técnico (RT)* | 01 |
Coordenador de enfermagem (RT)* | 01 |
Auxiliar de Administração | 01 |
Administrador Hospitalar – Gestão Pública em Saúde | 01 |
(*)RT - Responsável Técnico
ANEXO IX
RELAÇÃO MÍNIMA DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOPITALAR A SER DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO
PRODUTO |
ABAIXADOR DE LÍNGUA |
AGULHA 40 X 12 |
AGULHA 30 X 08 |
AGULHA 25 X 07 |
AGULHA 13 X 4,5 |
AGULHA RAQUI ESPINHAL Nº 22 |
ALBOCATH N 14 |
ALBOCATH N 16 |
ALBOCATH N 18 |
ALBOCATH N 20 |
ALBOCATH N 22 |
ALBOCATH N 24 |
ÁLCOOL 70 % |
ÁLCOOL GEL 70 % |
ALGODÃO HIDROFILICO |
APARELHO PARA BARBEAR |
ATADURA DE ALGODÃO Nº 06 |
ATADURA DE ALGODÃO Nº 10 |
ATADURA DE ALGODÃO Nº 15 |
ATADURA DE ALGODÃO Nº 20 |
ATADURA DE CREPOM Nº 06 |
ATADURA DE CREPOM Nº 10 |
ATADURA DE CREPOM Nº 15 |
ATADURA DE CREPOM Nº 20 |
BOLSA COLETORA DE URINA |
CANULA DE GUEDEL N 02/03/04 |
CATETER TIPO ÓCULOS |
CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO SONDA N 04 |
CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO SONDA N 06 |
CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN |
CARVÃO ATIVADO |
CLOREXIDINA TÓPICA 0,2% |
CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% |
HASTES FLEXÍVEIS cx |
COMPRESSA CIRURGICA 30X45 |
COMPRESSA DE GAZE 10X10 ESTÉRIL C/;10 |
CONEXÃO 2 VIAS POLIFIX |
DETERGENTE ENZIMÁTICO 5000ML |
DRENO PARA TÓRAX Nº 16 |
DRENO PARA TÓRAX Nº 28 |
DRENO PARA TÓRAX Nº 34 |
DRENO PARA TÓRAX Nº 36 |
DRENOS DE PEN ROSE Nº 02 |
DRENOS DE PEN ROSE Nº 04 |
ELETRODOS CARDIOLÓGICOS pct |
EQUIPO CAMARA GRAD. (BURETA) |
EQUIPO FOTOSSENSÍVEL MACROGOTAS |
EQUIPO MACROGOTAS |
EQUIPO MICROGOTAS |
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO |
ESPARADRAPO |
EXTENSÃO PARA INALAÇÃO |
FILME DE PVC |
FILTRO DE BARREIRA |
FITA AUTOCLAVE |
FITA HOSPITALAR |
FITA MICROPORE 2,5 X 10 |
FITA MICROPORE 5,0 X 10 |
FIO CATGUT Nº 0 simples |
FIO CATGUT Nº 2.0 simples |
FIO CATGUT Nº 3.0 simples |
FIO CATGUT Nº 4.0 simples |
FIO CATGUT Nº 5.0 simples |
FIO MONONYLON Nº 0.0 cx |
FIO MONONYLON Nº 2.0 cx |
FIO MONONYLON Nº 3.0 cx |
FIO MONONYLON Nº 4.0 cx |
FRALDA GERIÁTRICA M |
FRALDA GERIÁTRICA G |
FRALDA GERIÁTRICA XG |
KIT ASPIRAÇÃO SECREÇÃO 500 ML |
LACRE PARA CARRO DE EMERGÊNCIA |
LÂMINA DE BISTURI Nº 11 |
LÂMINA DE BISTURI Nº 12 |
LANCETAS |
LENÇOL TÉRMICO DESCARTAVEL |
LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº6.5 |
LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº 7.0 |
LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº 7.5 |
LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº 8.0 |
LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº 8.5 |
LUVA DE PROCEDIMENTO PP c/100 |
LUVA DE PROCEDIMENTO P c/100 |
LUVA DE PROCEDIMENTO M c/100 |
LUVA DE PROCEDIMENTO G c/100 |
LUVA DESCARTÁVEL MÃO ÚNICA |
MÁSCARA PARA INALAÇÃO ADULTO |
MÁSCARA PARA INALAÇÃO INFANTIL |
MALHA TUBULAR 04 X 15 06cm |
MALHA TUBULAR 10 X 15 |
MALHA TUBULAR 15 X 15 |
MÁSCARA DESCARTAVEL |
XXXX XXXXXXX |
PAPEL PARA MONITOR |
PAPEL ESTERELIZAÇÃO 150 X 50 |
PAPEL CREPADO (TDAS AS MEDIDAS) cx |
POLVIDINE DEGERMANTE (PVPI) |
POLVIDINE TÓPICO (PVPI) |
SCALP Nº 19 |
SCALP Nº 21 |
SCALP Nº 23 |
SERINGA 1ML |
SERINGA 3 ML |
SERINGA 5 ML |
SERINGA 10 ML C/ BICO CATETER |
SERINGA 20 ML C/ BICO CATETER |
SERINGA 60 ML C/ BICO CATETER |
SERINGA 60 ML |
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 08 |
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 |
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 |
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 |
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 |
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 |
SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 16 |
SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 18 |
SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 20 |
SONDA T.O.T. Nº 3.0 |
SONDA T.O.T. Nº 3.5 |
SONDA T.O.T. Nº 4.0 |
SONDA T.O.T. Nº 4.5 |
SONDA T.O.T. Nº 5.0 |
SONDA T.O.T. Nº 5.5 |
SONDA T.O.T. Nº 6.0 |
SONDA T.O.T. Nº 6.5 |
SONDA T.O.T. Nº 7.0 |
SONDA T.O.T. Nº 7.5 |
SONDA T.O.T. Nº 8.0 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 06 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 08 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 10 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 12 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 16 |
SONDA URETRAL Nº 04 |
SONDA URETRAL Nº 06 |
SONDA URETRAL Nº 08 |
SONDA URETRAL Nº 10 |
SONDA URETRAL Nº 12 |
SONDA URETRAL Nº 14 |
SONDA URETRAL Nº 16 |
SONDA URETRAL Nº 18 |
SONDA URETRAL Nº 22 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 04 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 |
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 22 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 1000 ML |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 ML |
SORO GLICOSE 5% 1000 ML |
SORO GLICOSE 5% 500 ML |
SORO GLICOSE 5% 250 ML |
SORO GLICOSE 5% 100 ML |
SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML |
SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML |
SORO RINGER 500 ML |
SORO MANITOL 250 ML |
SULFADIAZINA DE PRATA |
TIRAS PARA HGT |
TERMOMETRO DIGITAL |
TOUCA DESCARTÁVEL C/100 |
VASELINA LÍQUIDA |
ANEXO X
RELAÇÃO MÍNIMA DE MEDICAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA INTITUIÇÃO PARA UPA
MEDICAMENTOS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
Atenolol 25mg comp |
Acetilcisteína 10% -3ml |
Ácido Acetilsalicílico AAS 100mg comp. |
Adenosina 3mg/ml-inj. |
Amiodarona 50mg/ml-inj. |
Atropina 0,50mg/ml- inj. |
Aminofilina 24mg/ml-inj. |
Água destilada 10ml |
Água destilada 20ml |
Brometo de Ipratópio 0,025%- gotas |
Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml-gotas |
Escopolamina 20mg/ml-inj. |
Butilbrometo de Escopolomina + Dipirona Sódica 5ml-inj. |
Bromoprida 5mg/ml-inj. |
Vitamina A.B.C + Associações 10ml-inj. (Biofructose) |
Bicarbonato de sódio 8,4% 10ml-inj. |
Bicarbonato de sódio 8,4% 250ml-inj. |
Benzilpenicilina Benz. 1 200 000UI- inj. |
Benzilpenicilina Benz. 600 000UI- inj. |
Clopidogrel, bissulfato de 75mg-comp. |
Bleclometasona 400 mcg/mL flac. 2 mL |
Cloreto de Suxametônio 100mg-inj. |
Cloreto de sódio 0,9%-inj. |
Cloreto de sódio 20%-inj. |
Cloreto de potássio 19,1%-inj. |
Cetoprofeno IM 50mg/ml |
Cetoprofeno EV 100mg/ml |
Captopril 25mg-comp |
Cefazolina Sódica 1g-inj. |
Ceftriaxona Sódica 1g IM |
Ceftriaxona sódica 1 g EV |
Dimenidrinato 50mg+Piridoxina 50mg ampola (Dramim B6) 1ml-inj. |
Dimenidrinato + piridoxina + glicose + frutose (Dramim B6 DL) 10 ml-inj |
Dobutamina 250mg/20ml-inj. |
Dexametasona 2mg/ml-inj. |
Dexametasona 4mg/ml-inj. |
Deslanosídeo 0,2mg/ml-inj. |
Dopamina 5mg/ml-inj. |
Digoxina 0,25mg-comp. |
Diclofenaco sódico 75mg/3ml-inj |
Dipirona sódica 1,0g/2ml-inj. |
Dipirona 500mg/ml-gotas |
Dipirona VO cp 500mg |
Acetato de retinol+aminoácido+metionina+cloranfenicol 3,5g (Epitezan) 3,5g pom. oft |
Epinefrina 1mg/ml-inj.(Adrenalina) |
Enalapril 10mg-VO |
Enoxaparina sódica 20mg/0,2ml |
Enoxaparina sódica 40mg/0,2ml |
Furosemida 20mg/2ml-inj. |
Fitas para HGT |
Glicose 50% 10ml-inj. |
Gliconato de cálcio 10%- 10ml |
Hidrocortisona 500mg-inj. |
Hidrocortisona 100mg-inj. |
Hidróxido de Alumínio 6% + Hidróxido de Magnésio 4% susp. |
Heparina sódica 5000 UI/ml 5 mL |
Isossorbida 20mg-comp. |
Isossorbida 5mg-comp. Sublingual |
Ibuprofeno 50mg/ml-gotas |
Ibuprofeno VO 600 mg cp |
Insulina humana regular |
Insulina NPH |
Levofloxacino 5 mg/mL 100ml |
Lindocaína 2% 20ml -inj. s/ vaso |
Lindocaína-spray 50ml |
Lindocaína 2% gel |
Lancetas para testes HGT |
Metronidazol 5 mg/mL 100mL |
Metoclopramida 10mg/2ml-inj. (Plasil) |
Metoclopramida 4mg/ml-gotas |
Nitroglicerina 5mg/ml-10ml (Tridil) |
Norepinefrina 2 mg/mL 4mL |
Nifedipina 20 mg cp |
Nimesulida 100 mg cp |
Nitroprusseto de sódio 25 mg/mL |
Ondansetrona 2 mg/mL 2 mL |
Omeprazol 40mg-inj. |
Omeprazol 20mg-VO |
Paracetamol 500mg-comp. |
Paracetamol 200mg/ml-gotas |
Propanolol 40mg-comp. |
Prometazina 25mg/ml-inj. |
Polivitamínico 2ml-inj.(Complexo B) |
Pentoxifilina 100mg/5ml-inj. |
Fosfato de sódio monobásico 160 mg/ml + Fosfato de sódio dibásico (Phosfoenema) 60 mg/ml |
Polisocel 100ml |
Ranitidina 25mg/ml-inj. |
Simeticona 5mg/mL sol gotas 10mL |
Tamiflu 30mg cáp |
Tamiflu 75mg cáp |
Terbutalina 0,5 mg/mL-inj. |
Vitamina K 10mg/m L (Fitomenadiona) |
PSICOTRÓPICOS/ENTORPECENTES |
Clor. De Tetracaína 1% Clor. De Fenilefrina 0,1% (Colírio Anestésico)-10ml sol oft |
Biperideno 5mg/ml-1ml |
Clorpromazina25mg/ml-5ml |
Clonazepam 2,0 mg cp |
Clonazepam 2,5 mg/ml |
Diazepam 5mg-VO |
Diazepam 10mg-VO |
Diazepam 10mg/2ml |
Fenitoína 50mg/ml-5ml |
Fenobarbital200mg/ml-2ml |
Fentanila 50ug/ml-10ml |
Fentanila 50ug/ml-2ml |
Flumazenil 0,1mg/mL 5mL |
Haloperidol 5mg/ml-1ml |
Haldol Decanoato 50 mg/mL 1 mL |
Levomepromazina 40mg/ml-20ml Gotas |
Midazolan 15mg/3ml |
Midazolan 1mg/ml-5ml |
Morfina 10mg/ml-1ml |
Morfina 1,0mg/ml-2ml |
Petidina 50mg/ml-2ml |
Tramadol 50mg/ml-1ml |
ANEXO XI
RELAÇÃO MÍNIMA DE EXAMES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO PARA UPA
Glicose |
Sódio |
Potássio |
Uréia |
Creatinina |
CPK |
CKMB |
Bilirrubina |
TGO/AST |
TGP/ALT |
Fosfatase Alcalina |
Gama GT |
Amilase |
PCR |
Beta HCG |
Hemograma |
Leucograma |
Eritrograma |
Hematócrito |
Hemoglobina |
Plaquetas |
TAP |
KPTT |
Parcial de urina |
ANEXO XII
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA INTITUIÇÃO PARA UPA
LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA COZINHA | |
Abridor de latas inox | 1 und |
Açucareiro inox | 10 und |
Assadeiras inox | 2 und |
Avental de cozinha azul | 2 und |
Bandejas de inox | 5 und |
Batedeira industrial compacta | 1 und |
Botijão de gás | 2 und |
Cafeteira industrial compacta | 1 und |
Chaleira elétrica inox | 2 und |
Chaleira inox | 2 und |
Conchas inox | 3 und |
Copos de vidro | 40 und |
Escorredor de louças inox | 2 und |
Faca de pão inox | 2 und |
Filtro plástico para café | 2 und |
Fogão de mesa 5 bocas branco | 1 und. |
Forma para bolo inox | 4 und |
Forno elétrico branco | 1 und |
Frigideira inox | 2 und |
Garrafa Térmica inox | 4 und |
Geladeira branca | 1 und. |
Jarras para suco de vidro | 4 und |
Jogo americano | 5 und |
Jogo de 6 xícaras branca | 6 und |
Jogo de panelas 5 peças inox | 2 und |
Jogo de talheres 48 peças inox | 3 und |
Leiteira inox | 4 und |
Liquidificador industrial compacto | 1 und |
Lixeira plástica com pedal litros conforme a necessidade da unidade inox 22 litros | 22 und. |
Micro-ondas branco 38 litros | 1 und. |
Panela de pressão inox 11 litros | 2 und |
Pano de prato brancos | 40 und |
Potes plásticos brancos | 10 und |
Prato térmico hospitalar em inox | 20 und |
Tabua de cortar alimentos | 2 und |
Bulle de inox | 20 und |
LISTA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOPITALARES | |
Descrição do Material | Quant. |
Conjunto Oto-Oftalmo (conforme descritivo dos cedidos pela secretaria) | 2 |
Suporte para monitores (conforme descritivo fornecido pela secretaria) | 9 |
Impressora multifuncional A4 Laser | 12 |
Impressoras laser monocromátical A4 Laser (impressão, cópia, scanner, Fax). | 1 |
Fornecimento dos equipamentos para C.M.E (conforme descritivo fornecido pela secretaria) | 2 |
Fornecimento e Instalação da AUTOCLAVE (conforme descritivo fornecido pela secretaria) | 1 |
Fornecimento e Implantação do sistema de CHAMADA DE ENFERMAGEM | 1 |
Fornecimento e instalação dos BATE-MACAS | Metros |
Fornecimento do material para IDENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS (crachás) | 75 |
Fornecimento e instalação da COMUNICAÇÃO VISUAL | 56 |
Grupo Gerador 180 Kva, não gabinado, com transferência sem rampa | 1 |
ANEXO XIII
RELAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES FÍSICAS A SEREM REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO PARA UPA, CONFORME CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A SER DISPONIBILIZADO PELA SMS
• Execução das adequações da DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA e assessoria junto a CELESC;
• Elaboração do projeto de incêndio e assessoria para implementação;
• Adequação da sala de RAIOS-X;
• Execução das adequações de GASES MEDICINAIS;
• Adequações da CENTRAL DE GASES MEDICINAIS;
• Fornecimento e Instalação do COMPRESSOR DE AR MEDICINAL;
• Fornecimento e Instalação do COMPRESSOR DE VÁCUO;
• Implantação do sistema de CHAMADA DE ENFERMAGEM;
• Execução das adequações da C.M.E.;
• Fornecimento dos equipamentos para C.M.E.;
• Fornecimento e Instalação da AUTOCLAVE;
• Fornecimento e instalação dos BATE-MACAS;
• AUTOMATIZAÇÃO das portas de acesso;
• Construção do abrigo do GERADOR DE EMERGÊNCIA;
• Fornecimento e instalação do GERADOR DE EMERGÊNCIA;
• Fornecimento e instalação do POSTO DE TRANSFORMAÇÃO;
• Fornecimento de todos os MOBILIÁRIOS SOB MEDIDA;
• Fornecimento de cadeiras;
• Fornecimento e instalação dos PORTÕES;
• Fornecimento dos MATERIAIS COMPLEMENTARES;
• Fornecimento do material para IDENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
• Instalação do sistema de imagem PACS;
• Adequação para o LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;
• Instalação e testes do TODOS os EQUIPAMENTOS MÉDICOS;
• Fornecimento e instalação da COMUNICAÇÃO VISUAL;
• Edificação da RAMPA de acesso para cadáver e fornecedores.
• Edificação do abrigo e fornecimento do Grupo Gerador 180 Kva, não
gabinado, com transferência sem rampa.
Todos os itens acima descritos seguem projetos e orientação cronologia e orçamentaria norteada pela Secretaria Municipal de Saúde, após definição do vencedor a intuição devera reunir-se com equipe da secretaria de saúde para definir os projetos e implementação. Segue descritivo do material elétrico os demais projetos encontra-se na secretaria municipal de saúde para posteriormente apresentar a instituição ganhadora.
QUANTITATIVO DE SERVIÇO PARA ADEQUAÇÕES ELÉTRICAS
Item | Descrição |
1 | Construção da cabine de medição e abrigo para o gerador. |
2 | Montagem e instalação do poste conforme projeto |
3 | Acomodação do transformador. |
4 | Montagem de chaves fusível, e componentes de alta tensão. |
5 | Confecção de infraestrutura para passagem de cabos. |
6 | Passagem e ligação do cabeamento |
7 | Confecção do aterramento para entrada de energia e abrigo do gerador |
8 | Montagem e instalação dos Quadros elétricos |
9 | Reestruturação da instalação elétrica interna. |
10 | Revisão em todos e interruptores, tomadas e luminárias |
11 | Confecção e execução do projeto de alarme de incêndio. |
12 | Revisão do SPDA. |
13 | Instalação do gerador |
14 | Restruturação da sala do Raio-X |
Xxx de Obra/Entrada de Energia e Reestruturação de Raio X
1 | Adequação da infraestrutura elétrica as sala do Raio-X |
2 | Construção da cabine de medição e abrigo para o gerador. |
3 | Montagem e instalação do poste conforme projeto. |
4 | Acomodação do transformador |
5 | Montagem de chaves fusível, e componentes de alta tensão. |
6 | Confecção de infraestrutura para passagem de cabos |
7 | Passagem e ligação do cabeamento |
8 | Confecção do aterramento para entrada de energia e abrigo do gerador. |
9 | Montagem e instalação dos Quadros elétricos QGE, QDBT, QTA e Painel Raio X. |
Reestruturação de instalação Interna
1 | Desligamento de todos os circuitos |
2 | Montagem de eletrocalhas |
3 | Fixação de eletrodutos na laje para passagem dos circuitos |
4 | Passagem de cabeamento |
5 | Revisão em interruptores, tomadas e luminárias |
6 | Execução do projeto de alarme de incêndio |
10 | Montagem e instalação dos quadros QD 01,02 e 03, QDAR 01 e 02 |
7 | Revisão do SDPA |
Lista de material para reestruturação de instalação interna
Item | Descrição |
1 | Eletrocalha 250 x 100 |
2 | Junção telescópica interna eletrocalha 250 x 100 |
3 | Curva horizontal 90º 250 x 100 |
4 | Eletrocalha 100 x 100 |
5 | Junção telescópica interna eletrocalha 100 x 100 |
6 | Curva horizontal 90º 100 x 100 |
7 | Perfilado 38 x 38 |
8 | Barra roscada ¼ |
9 | Suporte de suspensão perfilado para barra roscada |
10 | Mão francesa 300mm |
11 | Eletroduto PVC 3/4 |
12 | Luva PVC 3/4 |
13 | Condulete “C” Alumínio ¾ |
14 | Conector box ¾ de pressão |
15 | Seal tubo 3/4 |
16 | Parafuso lentilha 1/4 |
17 | Porca 1/4 |
18 | Arruela furo 1/4 |
19 | Abraçadeira tipo COPO 3/4 |
20 | Luminária de emergência com 30 LED |
21 | Luminária de emergência Bloco autônomo com dois faróis de LED |
22 | Fio flexível 1,5mm Preto |
23 | Fio flexível 1,5mm Vermelho |
24 | Fio flexível 1,5mm Branco |
25 | Fio flexível 1,5mm Azul |
26 | Fio flexível 2,5mm Preto |
27 | Fio flexível 2,5mm Vermelho |
28 | Fio flexível 2,5mm Branco |
29 | Fio flexível 2,5mm Azul |
30 | Fio flexível 2,5mm Verde |
31 | Fio flexível 4,0mm Preto |
32 | Fio flexível 4,0mm Branco |
33 | Fio flexível 4,0mm Vermelho |
34 | Fio flexível 4,0mm Azul |
35 | Fio flexível 4,0mm Verde |
36 | Fio flexível 6,0mm Preto |
37 | Fio flexível 6,0mm Vermelho |
38 | Fio flexível 6,0mm Branco |
39 | Fio flexível 6,0mm Azul |
40 | Fio flexível 6,0mm Verde |
41 | Gerador 180 Kva sem paralelismo, não gabinado |
42 | Fita isolante 20m |
42 | Fita isolante alta fusão |
43 | Fio flexível 25mm Preto |
44 | Fio flexível 25mm Branco |
45 | Fio flexível 25mm Vermelho |
46 | Fio flexível 25mm Azul |
47 | Fio flexível 25mm Verde |
48 | Fio flexível 16mm Preto |
49 | Fio flexível 16mm Branco |
50 | Fio flexível 16mm Vermelho |
51 | Fio flexível 16mm Azul |
52 | Fio flexível 16mm Verde |
53 | Condulete “E” |
54 | Bucha plástica 6mm |
55 | Parafuso philps para bucha 6mm |
56 | Tomada para condulete 20 A |
Material para padrão de entrada de energia
1 | Poste DT 11m/1000 dAN |
2 | Cruzeta 90 x 112,5 x 2400, Padrão Celesc R-03 |
3 | Chave Fusível 100A |
4 | Mão francesa Perfilada ou plana 726mm, Padrão Celesc F-19 |
5 | Para Raio 12Kv 10Ka |
6 | Suporte para transformador, poste circular |
7 | Parafuso cabeça abaulada 16 x 150mm, com porca e arruela |
8 | Cinta para poste circular |
9 | Conector cunha, Padrão Celesc 0-05 |
10 | Isolador pino de porcelana 15/25Kv, Padrão Celesc 1-104 |
11 | Elo fusível 12K |
12 | Cabo Alumínio 2 Awg |
13 | Transformador 300Kva, 13,8 – 380v / 220v |
14 | Cabo Flexível Cobre Isolação 1KV 95mm Preto |
15 | Cabo Flexível Cobre Isolação 1KV 95mm Vermelho |
16 | Cabo Flexível Cobre Isolação 1KV 95mm Branco |
17 | Cabo Flexível Cobre Isolação 1KV 95mm Azul |
18 | Cabo Flexível Cobre Isolação 1KV 95mm Verde |
19 | Eletroduto PVC 3” |
20 | Luva PVC 3” |
21 | Curva PVC 3” 90º |
22 | Cabeçote alumínio 3” |
23 | Disjuntor trifásico 450A / 35KA - 3VT3 com manopla e acionamento externo, haste 350mm + bloco de contato auxiliar NA/NF |
24 | Mini Disjuntor monofásico 16A |
25 | Caixa BEP |
26 | Eletroduto ¾ PVC |
27 | Luva PVC 3/4 |
28 | Curva PVC ¾ 90º |
30 | Cabo cobre NU 35mm |
31 | Cabo cobre NU 50mm |
32 | Caixa de comando 1200 x 800 x 250 |
00 | Xxxxxxxx XX 00X |
34 | Mini Disjuntor monofásico 10A |
35 | Porta 200x80 |
36 | Janela de ventilação tipo veneziana |
37 | Placa de advertência |
38 | Haste de aterramento |
39 | Caixa de inspeção de aterramento 300 x 300 x 400 |
40 | Caixa para medição |
41 | Caixa de Passagem Alvenaria 85 x 65 x 80, com tampa de ferro fundido |
42 | Terminal TCM 95mm olhal |
43 | Terminal TCM 95mm pino |
44 | Canaflex 3” |
45 | Cabo solda flex 35mm |
46 | Alça pré-formada 2 Awg |
47 | Armação e roldana completa, de porcelana |
48 | Terminal olhal furo 8 para 35mm |
49 | Isolador térmico |
50 | Arandela tipo tartaruga com lampada |
51 | Interruptor simples 1 tecla + tomada |
52 | Condulete “E” |
53 | Barramento cobre 20 x 9mm |
54 | Fio flexível 1,5mm |
55 | Solta isotérmica cartucho 90 |
56 | Conector Split bolt 50mm |
57 | Conector Split bolt 95mm |
58 | Conector Split bolt 95mm |
Material para instalação interna do abrigo do gerador
1 | Perfilado 38 x 38 |
2 | Eletroduto PVC 3/4 |
3 | Condulete “E” Alumínio |
4 | Calha para lâmpada de LED 1,20m |
5 | Lâmpada de LED equivalente a 40W |
6 | Cana flex 4” |
7 | Barramento 20 x 9mm |
8 | Parafuso Philips com bucha 6mm para tijolo ou similar |
9 | Haste para aterramento |
10 | Cabo 35mm |
11 | Tinta esmalte sintético verde |
12 | Grade para canaletas no chão 250 x 5000 |
13 | Cabo flexível 95mm isolação 750V Preto |
14 | Cabo flexível 95mm isolação 750V Branco |
15 | Cabo flexível 95mm isolação 750V Vermelho |
16 | Cabo flexível 95mm isolação 750V Azul |
17 | Porta dupla 3400 x 2100 |
18 | Janela de ventilação com veneziana 1900 x 1500 |
19 | Caixa de inspeção para aterramento redonda de concreto 30cm diâmetro |
Material QDBT
01 | Painel Modular Altura 2000 Largura 800 Profundidade 800 100 |
soleira | |
02 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 500A 36kA 3VT3 |
03 | Disparador de corrente para disjuntor range 250 – 630A modelo 3VT3 |
04 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 63A 25kA 3VT1 |
05 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 70A 25kA 3VT1 |
06 | Chave de Aferição Para 3TC trilho Din |
07 | Barramento chato 774A Largura máxima 38,10 x 9,52 mm |
08 | Barramento chato 122A Largura máxima (15,87X3,17 mm) |
09 | Transformador de corrente “TC” 600/5 |
10 | DPS 20kA 380v |
11 | Led 22mm Amarelo 220vca |
12 | Borne Fusivel |
13 | Multimedidor trifásico 380 para porta painel |
14 | Isolador tipo escada para 3 Barras de 40mm |
15 | Termoencolhível preto largura 50mm |
16 | Termoencolhível branco largura 50mm |
17 | Termoencolhível vermelho largura 50mm |
18 | Termoencolhível azul largura 50mm |
01 | Painel Modular Altura 2000 Largura 800 Profundidade 800 100 soleira |
02 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 500A 36kA 3VT3 |
03 | Disparador de corrente para disjuntor range 250 – 630A modelo 3vt3 |
04 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 63A 25kA 3VT1 |
05 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 70A 25kA 3VT1 |
06 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 50A 25kA 3VT1 |
07 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 500A 36kA 3VT2 |
08 | Disparador de corrente para disjuntor range 100 – 250A 3VT2 |
09 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 25A 3VT1 |
10 | Chave de Aferição Para 3TC trilho Din |
11 | Barramento chato 774A Largura máxima 38,10 x 9,52 mm |
12 | Barramento chato 122A Largura máxima (15,87X3,17 mm) |
13 | Transformador de corrente “TC” 600/5 |
14 | DPS 20kA 380v |
15 | Led 22mm Amarelo 220vca |
16 | Borne Fusível |
17 | Multimedidor trifásico 380 para porta painel |
18 | Isolador tipo escada para 3 Barras de 40mm |
Material para QTA
01 | Controlador para Grupo gerador com transferência aberto Elipse K30-XT |
02 | Carregador de Bateria 5A K21-24 |
03 | Sensor Temperatura PT100 |
04 | Sensor Pick-Up magnético |
05 | Regulador de Tensão para gerador |
06 | Sensor de Pressão de óleo |
07 | Sensor de nível de agua |
08 | Porta documentos A4 |
09 | Painel tipo modular porta com visor de policarbonato total e porta interna 2000x800x800+100 soleira |
10 | Caixa de comando largura 600 altura 300 profundidade 250mm |
11 | Botão de emergencia com trava gira e solta vermelho |
12 | Chave seletora 3 posições Mecanismo com retenção Ângulo de operação 2x 60º |
13 | Chave seletora 2 posições Mecanismo com retenção Ângulo de operação 1x 90º |
Chave 2 posições Preto Mecanismo pulsado Ângulo de operação |
14 | 1x 90º |
15 | LED Integrado Lente xxxx Xxxxxxx |
16 | LED Integrado Lente lisa Verde |
17 | LED Integrado Lente xxxx Xxxxxxxx |
Material para montagem painel da maquina de raio x
01 | Painel tipo caixa 1000 Largura 800 Profundidade 250 |
02 | Disjuntor termomagnético Tripolar Caixa Moldada 100A 36kA 3VT1 |
03 | Contato AUX para disjuntor caixa moldada 3VT1 |
04 | Bobina de abertura 220vca para disjuntor 3VT1 |
05 | Mecanismo giratório |
06 | Acionador de acoplamento para mecanismo de acionamento de porta |
07 | Knob |
08 | Eixo de extensão |
09 | Contator bobina 220vca |
10 | Bloco contato para contator siemens 3RT 2NF+2NA |
11 | Transformador primário 380va saída 24v/127//220v |
Material para construção da cabine de medicação e abrigo do gerador
1 | Tijolo 6 furos 9x14x24 |
2 | Meio tijolo 6 furos |
3 | Barra ferro 5/16 |
4 | Barra ferro 4,2 |
5 | Malha ferro 3x2 ferro 4,2 |
6 | Cimento votaram |
7 | Cal hidratada |
8 | Arame recozido 18 |
9 | Areia média |
10 | Brita nº 01 |
11 | Tabua pinus 20cm x 3m |
12 | Tabua pinus 15cm x3m |
13 | Ripa pinheiro 1” x 2” |
14 | Escora eucalipto 3m |
15 | Prego 17x27 |
16 | Selador |
17 | Tinta acrilica externa branca |
18 | Rolo para pintura 30cm |
19 | Pincel 2” |
Grupo 180 Kva
01 | Grupo Gerador 180 Kva, não gabinado, com transferência sem |
Projeto preventivo
01 | Confecção do projeto DAI (Alarme de incêndio, Iluminação de emergência, |
Produtos industrializados
01 | Painel QD-01 |
02 | Painel QD-02 |
03 | Painel QD-03 |
04 | Painel QDAR-01 |
05 | Painel QDAR-02 |
ANEXO XIV
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA A SEREM CEDIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA A UPA
PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO |
18550 | Computador Positivo Win.7 |
18548 | Computador Positivo Win.7 |
18541 | Computador Positivo Win.7 |
18540 | Computador Positivo Win.7 |
18543 | Computador Positivo Win.7 |
18549 | Computador Positivo Win.7 |
18563 | Monitor LED |
18565 | Monitor LED |
18561 | Monitor LED |
18554 | Monitor LED |
18566 | Monitor LED |
18560 | Monitor LED |
01 | Rack Bracket 28” |
01 | Impressora Dry Filme |
18551 | Computador Positivo |
18544 | Computador Positivo |
18547 | Computador Positivo |
18545 | Computador Positivo |
18542 | Computador Positivo |
18552 | Computador Positivo |
18557 | Computador Positivo |
18567 | Monitor |
18562 | Monitor |
18564 | Monitor |
18559 | Monitor |
18536 | Monitor |
16424 | Monitor |
ANEXO XV
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
ANEXO XVI
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO INDETERMINADO, DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAFRA E ENTIDADE (OS).
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, doravante designado simplesmente PERMITENTE, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1386. Mafra/SC, inscrito nº 83.102.509/0001-72 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrição no CNPJ sob n. 10.491.693/0001-16, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JAQUELINE FÁTIMA PREVIATTI VEIGA, e de
outro lado -----------------, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA,
com sede na nº – _ /, neste ato representado por
, e por este último, na forma de sua representação, foi dito que vinha subscrever o presente instrumento, concordando com os termos e condições pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PLAQUETA | DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMONIAL |
22689 | Cama Hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios cor branca estofada |
22690 | Cama Hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios cor branca estofada |
22691 | Cama Hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios cor branca estofada |
22692 | Mesa de cabeceira em MDF com rodízios cor branca |
22693 | Mesa de cabeceira em MDF com rodízios cor branca |
O presente termo tem por objeto a permissão de uso outorgada pelo Prefeito Municipal da relação dos bens que segue:
22694 | Mesa de cabeceira em MDF com rodízios cor branca |
22695 | Porta soro, metálico com rodízios. |
22696 | Porta soro, metálico com rodízios. |
22697 | Porta soro metálico com rodízios. |
22698 | Cama hospitalar infantil marca Meta-hospitalar cor branca com rodízios |
22699 | Cama hospitalar infantil marca Meta-hospitalar cor branca com rodízios |
22700 | Mesa para refeição para pacientes tampo em MDF com rodízios |
22701 | Mesa metálica para medicamentos, com rodízios |
22702 | Mesa metálica para medicamentos, com rodízios |
22703 | Porta soro metálico com rodízios. |
22704 | Porta soro metálico com rodízios. |
22705 | Porta braço fixo em metal- braçadeira p/injeção |
22706 | Porta braço fixo em metal- braçadeira p/injeção |
22707 | Carro para curativo com balde e bacia. |
22709 | Porta soro em inox com rodízios. |
22710 | Porta soro em inox com rodízios. |
22711 | Porta soro em inox com rodízios. |
22712 | Porta soro em inox com rodízios. |
22713 | Porta soro em inox com rodízios. |
22714 | Mesa de cabeceira em MDF cor branca com rodízio |
22715 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22716 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22717 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22718 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22719 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22720 | Cama hospitalar marca Meta-hospitalar com rodízios branca |
22721 | Maca para emergência Transporte Inox |
22722 | Poltrona marca Multimed. |
22723 | Poltrona marca Multimed. |
22724 | Poltrona marca Multimed. |
22725 | Poltrona marca Multimed. |
22726 | Porta soro em inox com rodízios. |
22727 | Porta soro em inox com rodízios. |
22728 | Porta soro em inox com rodízios. |
22729 | Porta soro em inox com rodízios. |
22730 | Porta soro em inox com rodízios. |
22731 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22732 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22733 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22734 | Mesa de cabeceira em MDF branca com rodízios. |
22735 | Xxxxx curativo em inox com balde bacia em inox. |
22736 | Xxxxx curativo em inox com balde bacia em inox. |
22737 | Cadeira de rodas hospitalar reclinável preta. |
22738 | Cadeira de rodas hospitalar reclinável preta. |
22790 | Carro maca em inox para obeso com rodízio. |
22791 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22792 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22830 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio |
22831 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio |
22832 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22833 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22834 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22835 | Foco auxiliar tipo torre com rodízio FL 2000 A3E marca MEDPEJ |
22836 | Foco auxiliar tipo torre com rodízio FL 2000 A3E marca MEDPEJ |
22838 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22839 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22840 | Mesa para refeição com tampo em MDF com rodízio. |
22841 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22842 | Maca plástica para resgate marca Ortocenter amarela |
22843 | Maca plástica para resgate marca Ortocenter amarela/ prancha p/ socorro |
22844 | Mesa para exame em MDF branca estofada courino marrom |
22845 | Mesa para exame em MDF branca estofada courino marrom |
22846 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22847 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22848 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22849 | Poltrona reclinável para acompanhante marca Confort, cor azul. |
22850 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22851 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22852 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22853 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22854 | Cadeira de rodas marca Ortometal estrutura metálica vermelha |
22855 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22856 | Eletrocardiógrafo em marca Cardiotouch 3000 |
22858 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22859 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22860 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22861 | Bisturi modelo BP 100 |
22863 | Monitor de 1 canal multiparametro ALFAMED. |
22864 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22867 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22868 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22869 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22870 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22871 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22872 | Ambulância marca Peugeot HDI Boxer placa OKF 1859 |
22873 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22874 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22875 | Cardioversor CMOS-BRAKE |
22878 | Pedestal para esfigmomanômetro com rodízio acessório do item 22876. |
22879 | Ventilador pulmonar marca Drager |
22880 | Ventilador pulmonar marca Drager |
22881 | Escada em inox com 2 degraus para cama |
22882 | Pedestal para esfigmomanômetro com rodízio, acessório do item 22877. |
22883 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22884 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22885 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22886 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22887 | Aspirador cirúrgico com cânulas marca FANEN |
22889 | Carrinho para oxigênio cilindro |
22890 | Carrinho para oxigênio cilindro |
22891 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22892 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22893 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22894 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22895 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22896 | Bomba de infusão marca Samtronic |
22899 | Xxxxxxx em MDF branca com rodízios |
22901 | Monitor multiparâmetro 1 canal marca Alfamed |
22902 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22903 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22904 | Monitor multi parâmetro 1 canal marca Alfamed |
22906 | Carrinho de emergência metálico com 4 gavetas. |
22907 | Carrinho de emergência metálico com 4 gavetas |
22908 | Carrinho de emergência metálico com 4 gavetas |
23876 | Maca em inox para transporte de cadáver-bacia revestido em acrílico |
23877 | Carrinho metálico em inox, com rodízios, com encaixes - assessório para o patrimônio nº 23876 |
Aparelho de Raio-x. | |
18551 | Computador Positivo |
18544 | Computador Positivo |
18547 | Computador Positivo |
18545 | Computador Positivo |
18542 | Computador Positivo |
18567 | Monitor |
18562 | Monitor |
18564 | Monitor |
18559 | Monitor |
Monitor | |
06 | Ambú ad. |
3 | Ambú ped. |
2 | Ambú neo |
10 | Esfigmomanometro ad. |
10 | Estetoscópio ad. |
1 | Bisturi Eletrônico |
11 | Conjunto Laringoscópio |
1 | Eletrocardiógrafo |
2 | Conjunto Oto-Oftalmo |
2 | Microondas |
1 | Desfibrilador |
1 | Aspirador Cirúrgico |
1 | Cpap |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
Os equipamentos permitidos destinam-se exclusivamente a uso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Mafra/SC.
Parágrafo Primeiro. A utilização dos equipamentos públicos objeto da presente permissão dar-se-á na forma das disposições legais vigentes, bem como de acordo com o presente termo.
Parágrafo Segundo. A permissão de que trata o presente não gera qualquer direito ou privilégio à permissionária, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do PERMITENTE, sem que àquela assista direito à indenização ou compensação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESSTITUIÇÃO DOS BENS
Cessada a permissão, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a restituir os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERENCIA DA PERMISSÃO
Fica vedado à PERMISSIONÁRIA, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir os equipamentos a terceiros, sem a expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
a) utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins propostos no presente termo e no contrato de gestão nº 000/2017;
b) efetuar por sua conta e risco a manutenção dos equipamentos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos, respondendo pelos danos que vier a causar-lhes, direta ou indiretamente, bem como a terceiros, sendo que nas hipóteses de extravio ou mau uso deverá providenciar a correspondente reposição;
d) utilizar os equipamentos somente para o fim a que se destinam;
e) permitir a fiscalização, sempre que solicitado, por parte do PERMITENTE, da conservação dos equipamentos de sua propriedade;
f) outras a serem incluídas conforme as especificidades do caso concreto.
Parágrafo Único. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisará eventuais casos específicos de equipamentos inservíveis, assim considerados em decorrência do desgaste natural do uso e vida útil.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO UNILATERAL
Poderá o PERMITENTE, a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas objeto do presente, proceder à revogação da permissão outorgada ou quando assim o exija o interesse público, a seu exclusivo critério, sem que à PERMISSIONÁRIA assista direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mafra para solução de qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os efeitos legais, pelo que eu, , digitei, dato e assino.
Mafra, de de 2017.
ANEXO XVII
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS
TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAFRA E ENTIDADE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, doravante designado simplesmente PERMITENTE, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1386. Mafra/SC, inscrito nº 83.102.509/0001-72 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrição no CNPJ sob n. 10.491.693/0001-16, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX, e de outro lado -----------------, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com sede na nº – /, neste ato representado por , e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de
comodatário, nos termos em que foi previamente autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas, nos termos da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, do bem a seguir descrito:
ITEM | RELAÇÃO | N. |
1 | ALMOXARIFADO | 1 |
2 | AREA DE SERVIÇO | 1 |
3 | ARMAZENAGEM MAT. ESTERILIZADOS | 1 |
4 | ARMAZENAMENTO DE GAZES | 1 |
5 | ARMAZENAMENTO MAT. ESTERIL. | 1 |
6 | ARQUIVO CHAPA | 1 |
7 | ARQUIVO MÉDICO | 1 |
8 | ATENDIMENTO SOCIAL | 1 |
9 | B.W.C 1 | 1 |
10 | B.W.C 2 | 1 |
11 | B.W.C 3 | 1 |
12 | B.W.C 4 | 1 |
13 | B.W.C 5 | 1 |
14 | B.W.C FUNCIONÁRIO (F) | 1 |
15 | B.W.C FUNCIONÁRIO (M) | 1 |
16 | BLOCO ARMAZENAMENTO – RESÍDUOS | 1 |
17 | BOX. VESTIÁRIO | 1 |
18 | C.A.F MEDICAMENTOS | 1 |
19 | CÂMARA ESCURA | 1 |
20 | CIRCULAÇÃ0 1 | 1 |
21 | CIRCULAÇÃO 2 | 1 |
22 | CIRCULAÇÃO 3 | 1 |
23 | CIRCULAÇÃO 4 | 1 |
24 | CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | 1 |
25 | CONSULTÓRIO CLINICO 1 | 1 |
26 | CONSULTÓRIO CLINICO 2 | 1 |
27 | CONSULTÓRIO CLINICO 3 | 1 |
28 | COPA/ DISTRIBUIÇÃO | 1 |
29 | D.M.L | 1 |
30 | DEPOSITO LIXO CONTAMINADO | 1 |
31 | DEPOSITO LIXO ORGÂNICO | 1 |
32 | DEPOSITO LIXO RECICLÁVEL | 1 |
33 | DISTRIBUIÇÃO/ FARMÁCIA | 1 |
34 | ENTRADA AMBULÂNCIA | 1 |
35 | GARAGENS | |
36 | GUARDA MACAS | 1 |
37 | GUARDA MATERIAL | 1 |
38 | LAVAGEM DESCONTAMINAÇÃO | 1 |
39 | OBSERVAÇÃO | 1 |
40 | OBSERVAÇÃO PEDIATRA | 1 |
41 | POSTO ENFERMAGEM 1 | 1 |
42 | POSTO ENFERMAGEM 2 | 1 |
43 | POSTO POLICIAL | 1 |
44 | QUARTO INDIVIDUAL (CURTA DURAÇÃO) | 1 |
45 | QUARTO PLANTÃO 1 | 1 |
46 | QUARTO PLANTÃO 2 | 1 |
47 | RADIOLOGIA | 1 |
48 | RECEPÇÃO | 1 |
49 | REFEITÓRIO FUNCIONÁRIOS | 1 |
50 | ROUPARIA | 1 Página 57 de 10 |
51 | SALA 1 | 1 |
52 | SALA 2 | 1 |
53 | SALA ADMINISTRATIVA | 1 |
54 | SALA ADMINISTRATIVA (INFORMÁTICA) | 1 |
55 | SALA APLICAÇÃO (MEDICAMENTOS) | 1 |
56 | SALA ARMAZENAMENTO | 1 |
57 | SALA DE ESPERA | 1 |
58 | SALA DE ESTAR FUNCIONÁRIOS | 1 |
59 | SALA DIREÇÃO | 1 |
60 | SALA ELETROCARDIOGRAMA | 1 |
61 | SALA FUNCIONÁRIOS | 1 |
62 | SALA GERADOR | 1 |
63 | SALA INALAÇÃO COLETIVA | 1 |
64 | SALA MOTORISTA | 1 |
65 | SALA SUTURA CURATIVO | 1 |
66 | SALA URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | 1 |
67 | VESTIÁRIO | 1 |
68 | VESTIÁRIO FEMININO | 1 |
69 | VESTIÁRIO MASCULINO | 1 |
70 | W.P.N.E (F) | 1 |
71 | W.P.N.E (M) | 1 |
72 | WC (F) | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de 60 sessenta meses, (5) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: A cessão de uso tem por finalidade, disponibilizar os equipamentos comprados com recursos cujo objeto, destinava-se a compra de materiais médicos hospitalares para UPA. Sendo assim destinamos os equipamentos para uso na assistência aos pacientes em situação de urgência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A
CESSIONÁRIA obriga-se a:
I – usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
II – zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO: A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão, ou,
ainda, quando o interesse público o exigir.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO: A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem.
E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu,
, o digitei, dato e assino. Mafra, de de . .
ANEXO XVIII – MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° 01/2017 CEDENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC CESSIONÁRIO:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de MAFRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°.............., com sede na /SP,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, , ( qualificação) portador
do RG nº............ e CPF nº ................., no uso das atribuições legais e, em
especial, nos termos da Lei Municipal nº ................., de ,doravante
denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do Processo Administrativo. / , celebrado com a Organização Social
, CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua
, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal ,brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e considerando o que tudo consta no Processo n° , celebram o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão dos servidores relacionados no APENDICE I deste termo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para exercer as suas respectivas funções na UPA
, a partir de / / , com xxxx para o CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. O presente Instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal nº ------
----------------e no Decreto Municipal nº------------, de -----------, garantido o disposto no art do citado Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
(a) Processar a folha de frequência mensal do Servidor ora cedido e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês;
(b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
(c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;
(d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento.
(e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2 Compete à CEDENTE:
(a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO, atendidos os critérios da legislação em vigor, especialmente aqueles relativos à Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor.
(b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Xxx comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
(c) Processar a folha de pagamento do servidor e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO.
(d) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, mensalmente. (e) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratório de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, o que será providenciado pela CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo relação jurídico trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de MAFRA/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes. E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
MAFRA, de de 2017. CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
APENDICE I – RELAÇÃO DE CEDIDOS
Matrícula | Nome | Cargo |
254336201 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Enfermeiro |
254126202 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Enfermeiro |
2530505 | Xxx Xxxxxx Xxxx | Téc. Enfermagem |
254302801 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Téc. Enfermagem |
25593902 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Enfermagem |
1803104 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx. Enfermagem |
254241201 | Franciel R. Xxxxxxxxx Xxxxx | Téc. Enfermagem |
254334601 | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx |
29901 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Enfermagem |
2534805 | Xxxx Xxxxx X. Costa | Téc. Enfermagem |
25648001 | Xxxxx Xxxx Sembalista | Téc. Enfermagem |
2477505 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
254263301 | Xxxxxxx Xxxxxx Kiefer | Técnico em Rx |
25656001 | Atila Neves da Fontoura | Técnico em Rx |
ANEXO XIX – SISTEMA DE TRANFERENCIA DE RECURSOS E PARÂMETROS DE INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O Cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ ................ (por extenso), cujo valor será segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$ .............. (por extenso), na forma deste ANEXO.
1.1 Para efeito de cumprimento do subitem 12.3 do Edital, o valor da primeira parcela será igual às demais para cumprimento do contrato.
2. Após o primeiro trimestre da parceria, o valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela OSS dos Indicadores e Metas, as quais deverão ser estipuladas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
3. A OSS deverá atender 100% da demanda espontânea, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção do valor a ser repassado.
4. O valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado trimestralmente a partir da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Saúde para aferir o cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
5. A avaliação de desempenho da Unidade se dará na seguinte forma.
5.1. O acompanhamento e avaliação de desempenho são instrumentos essenciais para assegurar que a organização está apresentando os resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir a redirecionamentos durante o curso das ações.
5.2. A avaliação das ações e metas programadas será efetivada levando-se em conta os indicadores de desempenho pré-fixados.
5.3. A avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade, conforme discriminado abaixo:
(a) Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total de atendimentos (Tabela 01).
(b) Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade (Tabela 02) A OSS deverá implantar as comissões, serviços e grupos de trabalho conforme constantes neste ANEXO (Tabela 02).
6. Após encontrado o valor de transferência mensal efetiva será abatido o valor referente aos servidores cedidos, consoante previsto em Edital e no Contrato de Gestão.
7. O Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) devem ser colocados em pleno funcionamento em até 60 (sessenta) dias do funcionamento, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
7.1 As Comissões e os demais serviços descritos neste ANEXO são obrigatórios, devendo. ser implantados e implementados pela entidade gestora.
7.2 Os Protocolos Clínicos e as Linhas de Cuidado sobre as patologias e processos deverão ser implantados em conjunto com o Departamento de Regulação Municipal.
8. Os indicadores de Desempenho Quantitativos e Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes.
9. As metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.
TABELA 1- Indicadores de Desempenho Quantitativos |
01 Número de consultas médicas realizadas |
02 Número de exames realizados |
03 Número de procedimentos realizados |
TABELA 2- Indicadores de Desempenho Qualitativos |
01 Implantação de Comissão de Humanização |
02 Implantação de Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco |
03 Implantação de Serviço de Avaliação de Satisfação do Usuário |
04 Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário |
05 Realização de atividades de Educação Permanente |
06 Integração como Complexo Regulador Municipal |
07 Implantação de Comissão de avaliação do prontuário |
08 Implantação de Conselho de Ética Médica, Diretor Clínico e Técnico |
09 Implantação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) |
10 Implantação de pelo menos três protocolos clínicos para as patologias mais prevalente sem urgência e emergência em consonância com os protocolos da Secretaria. |
ANEXO XX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)
Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA (plano de t
rabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO I do Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e xxxxx, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.
Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
2. TÍTULO
Proposta Técnica e Econômica para Organização, Administração e Gerenciamento da UPA conforme Edital de Seleção nº 01/2017 (número do edital de seleção e o objeto do mesmo).
3. ÁREA DE ATIVIDADE (especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a especificação do ANEXO II).
3.1. Organização da atividade:
Os entes interessados deverão expor, dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:
- Organização de serviços assistenciais. Descrição:
(a) da Organização da Urgência e Emergência;
(b) de como o proponente irá estabelecer a Contra–Referência com a Atenção
Primária e a referência para os hospitais. Neste caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
- Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais. Deverá ser apresentado um organograma da UPA a ser gerida.
- Organização dos Recursos Humanos. Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na UPA e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.
Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
3.2. Incremento da atividade:
- Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
- Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária.
- Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional.
- Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.
4. AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE (definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços).
4.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na UPA. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
- O número de comissões técnicas que implantará na UPA especificando.
Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle; atas de reuniões, etc.
- Organização específica do serviço de farmácia. Membros que o compõem; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo.
- Organização específica do serviço de arquivo de prontuários médicos.
Membros que o compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
- Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas. Membros que a compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.
- Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e Econômico-financeiros. Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
- Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco. Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
- Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.
- Forma de implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação permanente.
- Plano de integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.
- Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
- Implantação de outras iniciativas e programas.
4.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA.
O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
- Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares). Informações relativas acerca do processo de atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado?), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se
efetuará a informação; horários e frequência da informação).
- Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário.
Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
- Como irá implementar as políticas de humanização.
Informações relativas acerca de como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades, bem como a experiência na gestão de equipamento de saúde que mantém estagiários e residentes das áreas de saúde.
6. PREÇO
Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada).
Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Entidade para iniciar as atividades na UPA, conforme ANEXO IV.
ANEXO XXI – EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A execução orçamentária dos créditos relacionados ao contrato de gestão observam as Leis pertinentes qual o município de Mafra segue e as Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado.
2. Para o repasse dos recursos previstos em contrato, a CONTRATADA deverá, além de observar demais regras gerais, em especial:
(a) Possuir uma conta corrente única para as movimentações bancárias;
(b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos;
3. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.
4. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
(a) O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do
Relatório de Prestação de Contas contendo os seguintes ANEXOS:
(I) Demonstrativo de Despesas;
(II) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
(III) Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
(IV) Balancete Financeiro;
(V) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
(b) O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência.
(c) No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS, além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em regime CLT para execução do Contrato de Gestão.
(d) A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de
todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
(e) As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
ANEXO XXII – LEI NÚMERO 4.251 DE 05 DE ABRIL DE 2017
LEI Nº. 4.251
DE 05 DE ABRIL DE 2017.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, ESTABELECE REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, DEFINE CRITÉRIOS PARA A PUBLICIZAÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Xxxxxxx Xxxxxxxx, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, podendo o Poder Executivo Municipal qualificar como Organização Social, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à gestão de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, nos termos gerais da Lei Federal nº. 9.637, de 15 de maio de 1998 e atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
§1º As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no caput deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como “Organização Social”, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e observará as seguintes diretrizes:
I - adoção de critérios que assegurem a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão;
II - promoção de meios que favoreçam efetiva redução de formalidades burocráticas para o acesso aos serviços;
III - adoção de mecanismos que possibilitem a integração, entre os setores públicos do Município, o setor privado e a sociedade em geral;
IV - manutenção de sistema de programação e acompanhamento de suas atividades que permitam a avaliação da eficácia quanto aos resultados.
V - promoção da melhoria da eficiência e qualidade dos serviços e atividades de interesse público, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo.
VI - redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços coletivos e transparência na sua alocação e utilização.
§ 2º Não serão objetos de descentralização as atividades típicas do Município, exercidas por intermédio de poder de polícia.
§ 3º O Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria específica da área para onde se der a transferência de gestão.
CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO
Art. 2º O pedido de qualificação como Organização Social no Município de Mafra/SC será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, por meio de requerimento escrito ao Prefeito Municipal, devendo a entidade comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - registro de seu ato constitutivo e alterações posteriores, dispondo
sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) estruturação mínima composta pelos órgãos de administração por uma diretoria estatutária, um conselho fiscal e uma assembleia geral, cuja composição e atribuição deverão constar do ato constitutivo;
d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, dos relatórios financeiros e do relatório de execução dos contratos de gestão existente junto ao Município de Mafra/SC;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Mafra/SC, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.
II - Haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, do Secretário Municipal da área correspondente à atividade fomentada;
III - A entidade, para a manutenção da qualificação, deverá criar um Conselho de Administração, por intermédio de ata de assembleia geral extraordinária de seus associados, para decidir sobre todas as questões inerentes ao Contrato de Gestão no Município onde for qualificada como Organização Social.
§ 1º As entidades qualificadas como organizações sociais ficam equiparadas, para efeitos tributários às entidades reconhecidas de interesse
social e utilidade pública, enquanto perdurar a sua qualificação junto ao Município.
§ 2º A qualificação da entidade como Organização Social será feita mediante publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Somente serão qualificadas como Organizações Sociais as entidades que, efetivamente, comprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no caput do art. 1º desta lei há mais de 05 (cinco) anos.
Art. 3º A entidade perderá a sua qualificação como Organização Social, a qualquer tempo, quando houver alteração nas condições que ensejaram o recebimento da qualificação ou quando constatado o descumprimento das disposições contidas no Contrato de Gestão.
§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens cujo uso lhes tenha sido permitido pelo Município e dos valores entregues para utilização da Organização Social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) até 55 % (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
b) no mínimo, por 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos
pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
c) no mínimo, por 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução;
III - Aos conselheiros, administradores e dirigentes das organizações sociais da saúde é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS;
IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do
Conselho;
VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três
vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
VII - Os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem a Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.
Art. 5º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:
I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu
objeto;
II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de
investimentos;
IV - designar e dispensar os membros da diretoria; V - fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas
competências;
VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
Art. 6º A Diretoria da entidade terá sua composição e atribuições definidas no Estatuto.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 7º Para fins desta Lei, o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo e que estabelecerá a relação entre o Município e a respectiva entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços de interesse público, relativos às áreas relacionadas no art. 1º desta Lei, com ênfase no alcance de resultados.
§ 1º É dispensável a licitação para celebração de contrato de prestação de serviços com as organizações sociais de que trata a presente Lei, para atividades contempladas no Contrato de Gestão de que trata o Caput deste artigo, nos termos do art. 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º O Contrato de Gestão terá natureza jurídica de direito público
e será firmado pelos seguintes partícipes:
I - titular da Secretaria do Município da área correspondente à atividade fomentada, na qualidade de Órgão Supervisor;
II - dirigente máximo da entidade qualificada como Organização Social, na qualidade de Executor.
III - titular da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, na qualidade de Órgão Interveniente.
§ 3º Caso seja considerado relevante, o Contrato de Gestão poderá contar com a interveniência de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 4º A respectiva Secretaria do Município, na qualidade de Órgão Supervisor, dará publicidade da decisão de firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a firmar Contrato de Gestão Organizações Sociais, desde que devidamente qualificadas.
§ 1º O Contrato de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração da entidade e posteriormente submetido ao Prefeito Municipal.
§ 2º É obrigatória a apresentação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse do serviço, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
§ 3º Os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados periodicamente, por comissão de avaliação, constituída por ocasião da formalização do Contrato de Gestão, composta por especialistas de notória qualificação, que emitirão relatório conclusivo, o qual será encaminhado pelo órgão de deliberação coletiva da entidade ao órgão do governo
responsável pela respectiva supervisão e aos órgãos de controle interno e externo do Município.
Art. 9º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a Organização Social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.
§ 1º O prazo de duração do Contrato de Gestão será estabelecido pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas legais pertinentes, findo o qual serão avaliados os resultados e o correto cumprimento de seus termos, sem prejuízo das avaliações previstas no nesta Lei.
§ 2º Caso necessário e demonstrado o interesse público na continuidade da vigência do Contrato de Gestão, será formalizada a sua renovação se ainda presentes as condições que ensejaram a lavratura do ajuste originário.
§ 3º A Organização Social fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias contados assinatura do Contrato de Gestão, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras.
Art. 10. Na elaboração do Contrato de Gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificações do programa de trabalho proposto pela Organização Social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade, devendo o plano de trabalho, além de outras informações, conter:
a) os objetivos, a justificativa e o prazo;
b) a relevância econômica, social e ambiental, quando cabível;
c) os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na
execução;
d) os recursos financeiros a serem aplicados e as respectivas fontes;
e) os indicadores de desempenho e as metas a serem alcançadas;
f) a equipe técnica envolvida, com síntese do currículo dos
coordenadores;
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções;
III - adoção de práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuada;
IV - obrigatoriedade de publicação anual do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC das demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e de relatório de execução do Contrato de Gestão;
V - obrigatoriedade de especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipular as metas a serem atingidas e os prazos de execução e os critérios objetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade e produtividade;
VI - vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Município ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão.
§ 1º Em casos excepcionais e sempre em caráter temporário, visando à continuidade da prestação dos serviços e mediante autorização prévia e expressa do Conselho de Administração, a Organização Social poderá contratar profissional com remuneração superior aos limites de que trata o inciso II deste artigo.
§ 2º A contratação efetuada nos termos do parágrafo anterior deverá ser imediatamente submetida à apreciação do Poder Público, por meio da respectiva Secretaria responsável e não importará em incremento de valores do Contrato de Gestão.
§ 3º O Contrato de Gestão poderá ser firmado por período superior ao exercício fiscal.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO DA ENTIDADE
Art. 11. Ocorrerá o processo de seleção de entidades quando houver mais de uma instituição qualificada para prestar o serviço objeto da parceria para fins da transferência de que trata esta Lei, e ela far-se-á com observância das seguintes etapas:
I - publicação do edital de Chamada Pública; II - recebimento e julgamento das propostas.
Art. 12. O edital conterá no mínimo:
I - descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para esse fim.
II - critérios objetivos para o julgamento da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
III - prazo para apresentação da proposta de trabalho.
Art. 13. A proposta de trabalho apresentada pela entidade deverá conter os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços a serem transferidos e ainda:
I - especificação do programa de trabalho proposto. II - especificação do orçamento.
III - definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos de execução.
IV - definição de indicadores adequados de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços autorizados.
V - comprovação da regularidade jurídico fiscal e da boa situação econômico-financeira da entidade.
VI - comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão.
§ 1º A comprovação da boa situação financeira da entidade far-se-á por meio do cálculo de índices contábeis usualmente aceitos.
§ 2º A exigência do inciso VI deste artigo limitar-se-á à demonstração, pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como da capacidade técnica do seu corpo funcional, podendo o edital estabelecer, conforme recomende o interesse público e considerando a natureza dos serviços a serem transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades interessadas a participar do procedimento de seleção.
§ 3º O tempo mínimo de existência prévia das entidades, a ser exigido no edital, conforme estabelecido no parágrafo anterior será de no mínimo 05 (cinco) anos.
Art. 14. No julgamento das propostas serão observados, além de outros definidos em edital, os seguintes critérios:
I – economicidade;
II - otimização dos indicadores objetivos de eficiência e qualidade
dos serviços.
Art. 15. Demonstrada a inviabilidade de competição e desde que atendidas as exigências relativas à proposta de trabalho, a entidade poderá ser convidada a assinar o Contrato de Gestão, através de dispensa de licitação, prevista no inciso XXIV, art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, dar-se-á a inviabilidade de competição quando:
I - após a publicidade da atividade a ser transferida pelo Poder Público apenas uma entidade houver manifestado interesse pela gestão da atividade a ser transferida.
II - houver impossibilidade material técnica das demais entidades participantes, caso em que deverá ser ouvido o Conselho Municipal da área correspondente à atividade a ser transferida.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 16. São responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão que trata esta Lei, no âmbito das Organizações Sociais:
I - a diretoria estatutária da entidade, a qual caberá executar o Contrato de Gestão e, se for o caso, fiscalizar a execução em relação às suas entidades filiadas;
II - os Conselhos de Administração e Fiscal da entidade.
Art. 17. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Município, serão efetuados:
I - quanto às metas pactuadas e aos resultados alcançados, pelos órgãos competentes da respectiva Secretaria responsável;
II - quanto ao aprimoramento da gestão da Organização Social e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão, pelo Poder Público.
Art. 18. A prestação de contas da Organização Social, a ser apresentada trimestralmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á por meio de relatório pertinente a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício financeiro a Organização Social deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos, também nos
termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de que trata este artigo e encaminhá-la à respectiva Secretaria responsável.
Art. 19. O órgão competente da respectiva Secretaria responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão, emitirá relatório técnico sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do Contrato de Gestão e sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades, e o encaminhará ao Controlador Interno, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
§ 1º Ao final de cada exercício financeiro será elaborada consolidação dos relatórios técnicos de que trata este artigo, devendo o respectivo Secretário encaminhá-la, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Prefeito Municipal para posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º Caso as metas pactuadas no Contrato de Gestão não sejam cumpridas em pelo menos 90% (noventa por cento), o respectivo Secretário deverá submeter os relatórios técnicos de que trata o caput deste artigo, acompanhados de justificativa a ser apresentada pela Organização Social à Comissão de Avaliação, que se manifestará.
§ 3º Com base na manifestação da Comissão de Avaliação, o respectivo Secretário deverá ouvir a Procuradoria Geral do Município para decidir, alternativamente, sobre a aceitação da justificativa, a indicação de medidas de saneamento ou a rescisão do Contrato de Gestão.
Art. 20. Os servidores do órgão competente da respectiva Secretaria responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão, ao conhecerem qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência ao Setor de Controle Interno do Município e ao Prefeito Municipal para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 21. A Comissão de Avaliação avaliará anualmente a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão e o aprimoramento da gestão da Organização Social, na forma que dispuser o regulamento.
Parágrafo único. A qualquer tempo e conforme recomende o Interesse Público, a Comissão de Avaliação requisitará às Organizações Sociais as informações que julgar necessárias.
Art. 22. O Secretário Municipal da respectiva pasta responsável presidirá uma Comissão de Avaliação que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social no âmbito de sua competência.
por:
§ 1º A Comissão de Avaliação será composta, além do Presidente,
I - dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros
do Conselho Municipal da área ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos Contratos de Gestão, quando existirem, ou nomeados pelo Prefeito;
II - um membro indicado pela Câmara Municipal, com notória capacidade e adequada qualificação;
III - três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação.
§ 2º A entidade apresentará à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão devem ser analisados, periodicamente, pela Comissão de Avaliação prevista no caput.
§ 4º A Comissão deverá encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 5º O Poder Executivo regulamentará a instalação e o funcionamento da Comissão de Avaliação, mediante Decreto.
Art. 23. Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão ao Prefeito Municipal para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como do agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Art. 24. Até o término de eventual ação o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e zelará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
Art. 25. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicadas na imprensa regional e analisados pelo Tribunal de Constas do Estado.
CAPÍTULO VII
DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 26. Na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão poderá o município assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade.
§ 1º A intervenção será feita por meio de Decreto do Prefeito Municipal, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º Decretada a intervenção, o Secretário Municipal a quem compete à supervisão, fiscalização e avaliação da execução de Contrato de Gestão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3º Xxxxxxxx as causas determinantes da intervenção e não constatada culpa dos gestores, a Organização Social retornará a execução dos serviços.
§ 4º Comprovado o descumprimento desta Lei ou do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, com a reversão do serviço ao município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 5º Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS FORMAS DE FOMENTO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 27. As entidades qualificadas como Organizações Sociais no âmbito deste Município, são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Art. 28. O Município poderá, sempre a título precário, autorizar às Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos no Contrato de Gestão.
§ 1º Ficam assegurados os créditos orçamentários previstos para a Organização Social e a respectiva liberação financeira nos limites do Contrato de
Gestão.
§ 2º São assegurados às Organizações Sociais correspondentes os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão.
§ 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, dispensada licitação, mediante concessão ou permissão de uso, consoante cláusula expressa do Contrato de Gestão, nos termos da Lei Orgânica;
Art. 29. Os bens públicos permitidos ou concedidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.
Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização legislativa.
Art. 30. O Contrato de Gestão poderá prever a possibilidade de a entidade executar investimentos físicos e financeiros, se assim o Plano de Trabalho exigir, devendo estes custos ser previamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Os valores desprendidos pela entidade, em face de investimentos autorizados, poderão ser ressarcidos pelo Município de forma parcelada, desde que haja previsão orçamentária e financeira e seja pago no prazo de vigência do Contrato de Gestão.
Art. 31. As pessoas que forem admitidas como empregados das organizações sociais terão seu vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 32. Para a execução do objeto do Contrato de Gestão, os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão autorizar a
participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas Organizações Sociais, por meio de cessão.
§ 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
§ 2º Não será permitido o pagamento, por Organização Social, de qualquer vantagem pecuniária, com recursos provenientes do Contrato de Gestão, a servidor público municipal a ela cedido.
§ 3º Durante o período da disposição, o servidor público observará as normas internas da Organização Social.
§ 4º O Servidor cedido para a Organização Social poderá, a qualquer tempo, mediante requerimento ou por manifestação da Organização Social, ter sua disposição cancelada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. Os processos de transferência de serviços de que trata esta Lei, que estiverem em curso passarão a obedecer à disciplina legal aqui estabelecida.
Art. 34. O Programa Municipal de Organizações Sociais não obsta a administração de promover a concessão ou a permissão de serviços de interesse público, nos termos da legislação em vigor.
Art. 35. As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Município consignará na Lei Orçamentária Anual
os recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas nos Contratos de Gestão firmados pela Administração Pública Municipal com as Organizações Sociais.
Art. 36. Todo e qualquer convênio prevendo o repasse de recursos para Organizações Sociais necessitará da autorização previa da Câmara Municipal.
Art. 37. O Executivo Municipal poderá expedir Decretos e normas regulamentares necessárias a execução desta Lei.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 05 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX – DECRETO NÚMERO 4.017 DE 26 DE ABRIL DE 2017
DECRETO Nº 4.017
DE 26 DE ABRIL DE 2017
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.251/2017, QUE "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, ESTABELECE REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, DEFINE CRITÉRIOS PARA A PUBLICIZAÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Mafra, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições, de acordo com o inciso XVII, do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.251, de 05 de abril de 2017, DECRETA:
CAPITULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO
Art. 1º. O pedido de qualificação como Organização Social será dirigido ao Prefeito Municipal, por meio de requerimento escrito, e encaminhado à Secretaria
Municipal de Administração, acompanhado dos documentos referidos no inciso I, e observado o disposto no §3º, tudo do art. 2º da Lei n. 4.251/2017.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO DA ENTIDADE
DO PROCEDIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO
Art. 2º. Protocolado o pedido pela entidade, este será encaminhado pelo Secretário Municipal de Administração ao Secretário da pasta afeta à atividade fomentada da entidade interessada, para parecer prévio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, justificando a conveniência e a oportunidade da qualificação ou opinando pelo indeferindo do requerimento.
Parágrafo único – cumprido o procedimento do caput, o pedido deve ser remetido à Secretaria Municipal de Administração para deliberação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais.
Art. 3º. No âmbito da Secretaria Municipal de Administração, fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, que terá competência para decidir sobre os requerimentos de qualificação das entidades no âmbito do Município de Mafra.
§1º. A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais será composta pelo Secretário Municipal de Administração, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal e pelo Procurador de Consultoria Jurídica e Representação Judicial.
§2º. A Comissão, quando acionada, se reunirá e emitirá parecer conclusivo, no prazo não superior a 05 (cinco) dias, pelo deferimento, ou não, do pedido.
§3º. Com o parecer da Comissão o processo será remetido ao Secretário de Administração para decisão final.
§4º. Deferido o pedido, o Prefeito Municipal, mediante Decreto, dará ciência da qualificação da entidade como Organização Social, nos termos do §2º, do art. 2º, da Lei n. 4251/2017.
§5º. Indeferido o pedido pelo Secretário Municipal de Administração, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido ao Prefeito Municipal, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º. Qualquer alteração da finalidade, ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificação, imediatamente, à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de cancelamento da qualificação nos termos do art. 3º da Lei n. 4.251/2017.
Art. 5º. As entidades que forem qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e a absorver a gestão e execução de atividades e serviços públicos, nos termos da Lei Municipal nº 4251/2017.
Capítulo II
DO CONTRATO DE GESTÃO
SEÇÃO I
DAS CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 6º. O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria específica da área de atuação, conforme sua natureza e objeto discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada, cuja súmula será publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
Parágrafo único - Poderá figurar como interveniente no contrato de gestão entidade integrante da Administração Indireta do Município.
Art. 7º. Na elaboração do contrato de gestão deve ser observado o disposto no art. 10 da Lei n. 4251/2017, e os seguintes preceitos:
I - disponibilidade permanente de documentação para auditoria do Poder Público;
II - atendimento à disposição do art. 7º da lei Municipal nº 4251/2017. III - vedação à cessão total ou parcial do contrato de gestão pela
Organização Social;
IV - atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da Saúde;
V - o prazo de vigência do contrato, que não poderá ultrapassar o período de 05 (cinco) anos, renovável uma vez por igual período, em caso de comprovado interesse público;
VI - o orçamento, o cronograma de desembolso e as fontes de receita para a sua execução;
VII - estipulação da política de preços a ser praticada para execução das atividades objeto do contrato de gestão;
VIII - discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido à Organização Social quando houver;
IX – a hipótese rescisão do contrato de gestão ou de desqualificação importará em reversão dos bens cujo uso lhes tenha sido permitido pelo Município e dos valores entregues para utilização da Organização Social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo único - O Secretário Municipal da Administração deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário, atendidas as especificações da área de atuação objeto de fomento, podendo atingir, inclusive, a apresentação de demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditores independentes.
SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA
Art. 8º. A formalização do contrato de gestão será precedida necessariamente da publicação Diário Oficial dos Municípios - DOM, de Edital de Chamada Pública para Parcerias com Organizações Sociais, da qual constarão,
além do disposto no art. 12, da Lei n. 4.251/2017, os seguintes requisitos:
I - objeto da(s) parceria(s) que a Secretaria competente pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser executadas;
II - indicação da data-limite para que as Organizações Sociais qualificadas manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão;
III - metas e indicadores de gestão;
IV - limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços;
V - critérios técnicos de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
VI - prazo, local e forma para apresentação da proposta de trabalho; VII - designação da comissão de seleção;
VIII - minuta do contrato de gestão.
Parágrafo único - As minutas do edital de convocação e do contrato de gestão deverão ser previamente examinadas pela Procuradoria-Geral do Município.
Art. 9º. A proposta de trabalho apresentada pela entidade deverá conter os meios e os recursos necessários à prestação dos serviços a serem executados, observado o disposto no art. 13 da Lei n. 4.251/2017 e quando for o caso:
I – a estipulação da política de preços a ser praticada; II – o percentual mínimo de trabalho voluntário.
Art. 10. A data-limite referida no inciso II, do art. 8º deste decreto não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da Convocação Pública no Diário Oficial do Município – DOM.
Parágrafo único - No dia seguinte à data-limite, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM a relação das entidades que manifestarem interesse na celebração do contrato de gestão, quando houver.
Art. 11. Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais regularmente qualificadas, a Secretaria Municipal da Administração poderá repetir o procedimento de convocação quantas vezes forem necessárias.
Art. 12. Na hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização do contrato de gestão objeto da convocação, e desde que atendidas as exigências relativas à proposta de trabalho, o Poder Público poderá celebrar com essa entidade o contrato de gestão.
Art. 13. Em envelope próprio, além do certificado de qualificação, a Organização Social que haja manifestado tempestivamente seu interesse em firmar contrato com o Município de Mafra, deverá apresentar comprovação:
I - da regularidade jurídica;
II - da boa situação econômico-financeira da entidade;
III - da experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão.
§1º. A comprovação da boa situação financeira da entidade, prevista no inciso II deste artigo far-se-á através do cálculo de índices contábeis usualmente aceitos.
§2º. A exigência do inciso III deste artigo se limitará à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcional,
podendo ser exigido, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem executados, tempo mínimo de experiência.
SUBSEÇÃO I COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Art. 14. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante portaria do Prefeito, será composta por 03 (três) membros, sendo um deles designado como presidente.
Art. 15. Compete à Comissão Especial de Seleção:
I - receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 16. Da sessão de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada, rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato.
SUBSEÇÃO II
JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO
Art. 17. No julgamento dos programas de trabalho propostos, serão
observados os critérios definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivalha à nota dez.
Parágrafo único - Será considerado vencedor do processo de seleção o programa de trabalho proposto que obtiver a maior pontuação na avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção em relação a cada um dos critérios definidos no edital, ao qual deverá ficar objetivamente vinculada.
Art. 18. Após classificados os programas de trabalho propostos, serão abertos os envelopes contendo os documentos de que trata o art. 13 deste decreto.
§1º. A habilitação far-se-á com a verificação sucessiva, partindo daquele que obtiver a maior nota e de que o participante comprova os requisitos do art. 13.
§2º. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o melhor classificado na fase de julgamento será declarado vencedor.
§3º. Xxxx restem desatendidas as exigências de qualificação e habilitatórias à seleção, a comissão examinará os documentos dos candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo declarado vencedor.
Art. 19. O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido dentro do prazo estabelecido no edital e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 20. Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
SUBSEÇÃO III
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 21. Havendo ou não prévio processo seletivo, antes da assinatura do respectivo instrumento, o contrato de gestão deverá ser aprovado, em sua redação final:
I - pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria da respectiva área de atuação;
II - pelo Conselho de Administração da Organização Social, ou órgão equivalente no caso do mesmo ainda não ter sido constituído.
Art. 22. A Secretaria competente providenciará a publicação do extrato do contrato de gestão, após sua assinatura, no Diário Oficial dos Municípios - DOM e disponibilizará seu inteiro teor no site do Município de Mafra.
Parágrafo Único - A Secretaria competente deverá, ainda, disponibilizar, em meio eletrônico, as metas e os indicadores de desempenho pactuados, devidamente atualizados, no site da Prefeitura do Município Mafra.
Capítulo III
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 23. A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas fomentadas correspondentes, com o auxílio de Comissão de Avaliação especialmente designada para este fim.
§1º. O contrato de gestão deve prever a possibilidade do Poder Público requerer a apresentação, pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação