DA REVOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REVOGAÇÃO. Na forma do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, todas as cláusulas previstas nos anteriores acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho existentes entre as partes ora acordantes devem consideradas revogadas, sendo substituídas pelas presentes cláusulas deste instrumento coletivo em virtude da plena negociação delas o que resulta no estabelecimento de novas condições de trabalho aqui ajustadas por mútuo consenso.
DA REVOGAÇÃO. A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão nº , ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
DA REVOGAÇÃO. A adesão ao Contrato de Distribuição é irrevogável e irretratável, obrigando o Participante Especial e seus sucessores a qualquer título, podendo, no entanto, ser terminado pelas partes, em caso de (i) (i.a) inadimplemento de qualquer das cláusulas do Contrato de Distribuição, conforme aplicável, ou desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição; (i.b) resilição do Contrato de Distribuição; ou (ii.c) cancelamento da Oferta, por qualquer motivo.
DA REVOGAÇÃO. A Permissão de Uso cessará:
DA REVOGAÇÃO. 14.1. A Permissão de Uso será revogada, a exclusivo critério da PERMITENTE, mediante ato próprio, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de infrações ao Regimento Interno do Terminal Rodoviário, ou o não cumprimento do disposto neste instrumento.
DA REVOGAÇÃO. A concessão de Uso cessará:
DA REVOGAÇÃO. 20.1. Estará sempre ressalvado à Prefeitura Municipal, antes da assinatura da escritura pública de doação, o direito de, por despacho motivado, de que dará ciência aos licitantes, revogar ou anular esta licitação, sem que caiba o direito a reclamação ou pedido de indenização por parte dos participantes.
DA REVOGAÇÃO. 14.1. A Administração Pública Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
DA REVOGAÇÃO. Revogam-se os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho anterior que não estiverem presentes nesta Convenção.
DA REVOGAÇÃO. Este contrato poderá ser revogado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja a comunicação pela parte interessada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.