DA REVOGAÇÃO. Na forma do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, todas as cláusulas previstas nos anteriores acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho existentes entre as partes ora acordantes devem consideradas revogadas, sendo substituídas pelas presentes cláusulas deste instrumento coletivo em virtude da plena negociação delas o que resulta no estabelecimento de novas condições de trabalho aqui ajustadas por mútuo consenso.
DA REVOGAÇÃO. A adesão ao Contrato de Distribuição é irrevogável e irretratável, obrigando o Participante Especial e seus sucessores a qualquer título, podendo, no entanto, ser terminado pelas partes, em caso de (i) (i.a) inadimplemento de qualquer das cláusulas do Contrato de Distribuição, conforme aplicável, ou desta Carta Convite para adesão ao Contrato de Distribuição; (i.b) resilição do Contrato de Distribuição; ou (ii.c) cancelamento da Oferta, por qualquer motivo. A revogação da adesão ao Contrato de Distribuição implicará a exclusão do Participante Especial da participação na Oferta e o cancelamento automático de todo os Termos de Aceitação da Oferta ou Ordens de Investimento que tenha recebido de investidores, devendo o Participante Especial avisar tais investidores sobre o referido cancelamento imediatamente.
DA REVOGAÇÃO. A adesão ao Contrato de Distribuição é irrevogável e irretratável, obrigando o Participante Especial e seus sucessores a qualquer título, podendo, no entanto, ser terminado pelas partes, em caso de (i) (i.a) inadimplemento de qualquer das cláusulas do Contrato de Distribuição, conforme aplicável, ou desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição; (i.b) resilição do Contrato de Distribuição; ou (ii.c) cancelamento da Oferta, por qualquer motivo.
DA REVOGAÇÃO. A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão nº , ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
DA REVOGAÇÃO. 11.1 No interesse do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, o presente Edital pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo, pela Diretoria, sem que, por este motivo, os interessados tenham direito a qualquer reclamação ou indenização.
DA REVOGAÇÃO. 5. Poderá ser revogada a presente permissão:
a) A qualquer tempo, a critério do órgão cedente, em decisão fundamentada, exarada em processo administrativo;
DA REVOGAÇÃO. Este contrato poderá ser revogado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja a comunicação pela parte interessada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA REVOGAÇÃO. 13.1 - A Administração poderá, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente, revogar o CREDENCIAMENTO, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS.
DA REVOGAÇÃO. 9.1. A revogação da permissão de uso dar-se-á, nos seguintes casos:
9.1.1. Inobservância das disposições previstas neste Termo de Referência.
9.1.2. Descumprimento de qualquer das normas pertinentes na legislação municipal em vigor;
9.1.3. Demais hipóteses arroladas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação vigente, no que couber.
DA REVOGAÇÃO. 14.1. A Permissão de Uso será revogada, a exclusivo critério da PERMITENTE, mediante ato próprio, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de infrações ao Regimento Interno do Terminal Rodoviário, ou o não cumprimento do disposto neste instrumento.
14.2. Será também causa de revogação a falta do repasse (Taxas de Embarque), falta do pagamento de (Permissão de Uso e Quota de Conservação e limpeza), das parcelas mensais por 03 (três) meses consecutivos, além das medidas judiciais cabíveis.
14.3. No caso de revogação, a Permissionária deverá entregar a área em 48 (quarenta e oito) horas da data de notificação e no mesmo estado de conservação que a recebeu.