Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão Cláusulas Exemplificativas

Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. 17.1. A execução do contrato de gestão, celebrado por organização social, será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Avaliação e Fiscalização, especialmente designada para este fim de acordo com o art. 29 da Lei Municipal 792/2019.
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. Art. 17. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social terá a supervisão e controle interno do conselho de administração da organização social e será fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta cuja especialização corresponda à área da qualificação da organização social, como também será fiscalizada, externamente, pelo Poder Legislativo.
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. Art.10. A execução dos contratos de gestão, de que trata esta Lei, será fiscalizada e avaliada por Comissão de Avaliação composta por 3 (três) representantes do órgão ou entidade supervisora da área da atividade fomentada, designados por ato formal do Secretário de Estado ou autoridade competente.
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. Art. 34. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta contratante, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. ΞΙΙ. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão. A execução do Contrato de Gestão será fiscalizada pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação. Ao final de cada exercício, a Instituição encaminhará à SME, Relatório de Execução do Contrato de Gestão, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, e observadas as normatizações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os resultados atingidos pela execução do Contrato de Gestão serão analisados pela Comissão de Avaliação, indicada pela Secretária Municipal de Educação. Anualmente, a Comissão de Avaliação deverá encaminhar à Secretária Municipal de Educação, relatório conclusivo sobre a execução do ajuste, baseado nas metas e indicadores qualitativos e quantitativos de qualidade do trabalho realizado. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União e do Estado de São Paulo, conforme a origem dos recursos, sob pena de responsabilidade solidária. Sem prejuízo da medida a que se refere o parágrafo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para adoção das medidas judiciais cabíveis, visando à indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, terceiro ou agente público, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.