DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social terá a supervisão e controle interno do conselho de administração da organização social e será fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta cuja especialização corresponda à área da qualificação da organização social, como também será fiscalizada, externamente, pelo Poder Legislativo.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. 17.1. A execução do contrato de gestão, celebrado por organização social, será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Avaliação e Fiscalização, especialmente designada para este fim de acordo com o art. 29 da Lei Municipal 792/2019.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será REGULAÇÃO! 32 O CONTROLE CONSTITUI PODER- DEVER DOS ÓRGÃOS A QUE A LEI
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. São responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão que trata esta Lei, no âmbito das Organizações Sociais:
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução dos contratos de gestão, de que trata esta Lei, será fiscalizada e avaliada por Comissão de Avaliação composta por 3 (três) representantes do órgão ou entidade supervisora da área da atividade fomentada, designados por ato formal do Secretário de Estado ou autoridade competente.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social de saúde será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta contratante, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução do Contrato de Gestão será fiscalizada pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação. Ao final de cada exercício, a Instituição encaminhará à SME, Relatório de Execução do Contrato de Gestão, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, e observadas as normatizações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os resultados atingidos pela execução do Contrato de Gestão serão analisados pela Comissão de Avaliação, indicada pela Secretária Municipal de Educação. Anualmente, a Comissão de Avaliação deverá encaminhar à Secretária Municipal de Educação, relatório conclusivo sobre a execução do ajuste, baseado nas metas e indicadores qualitativos e quantitativos de qualidade do trabalho realizado. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União e do Estado de São Paulo, conforme a origem dos recursos, sob pena de responsabilidade solidária. Sem prejuízo da medida a que se refere o parágrafo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para adoção das medidas judiciais cabíveis, visando à indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, terceiro ou agente público, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.