Processo n° 320749/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 71/2015
Processo n° 320749/2015
O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 08.170.862/0001-74, com sede na Av. Castor Vieira Régis, 50, Cohabinal - Parnamirim/RN, através de Pregoeira designada pela Portaria n° 0021, de 07 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 05 de abril de 2016, às 11:00 horas, horário de Brasília/DF, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, a qual será regida pela Lei Municipal nº 1.130, de 08 de julho de 2002, Decretos n°s 5.342, de 10 de junho de 2005, 7.892 de 23 de janeiro de 2013, 8.250, de 23 de maio de 2014 e 6.204 de 05 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.0 - DO OBJETO
1.1 Formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, CAPS AD, Maternidade do Divino Amor e Unidade Mista de Saúde Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos previsto no Art. 15 da Lei 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento convocatório, que deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar o interesse junto ao Órgão Gerenciador, observadas as exigências insertas no art. 22, do Decreto nº. 7.892/2013.
2.0 – ANEXOS
2.1 Compõem este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência e Planilha de Preços; II – Minuta da Ata de Registro de Preços - ARP; III – Minuta de Contrato;
IV – Declaração de Atendimento às Leis de Proteção ao Menor;
V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação; VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa;
VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; IX – Minuta da Ordem de Compra.
3.0 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no País.
3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.3 É vedada a participação de interessados:
3.3.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
3.3.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.3.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
3.3.4. Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria;
3.3.5. Estrangeiros que não funcionem no País;
3.3.6. Servidor(es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;
3.4. A participação nesta licitação implica automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos a tecnologia da informação na rede mundial de computadores INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases;
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos municipais especificados na Portaria n° 0021, de 07 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de janeiro de 2015, designados para o exercício das funções de Pregoeiro e Membros de Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.;
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 – 08:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/04/2016 – 11:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número do pregão, e órgão interessado.
4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
6.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (ANEXO II).
6.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
6.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
6.5 - Órgão não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
6.6 - O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
6.7 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, de acordo com art. 12, do Decreto 7.892, de 2013.
6.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.9 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, até o limite de cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
6.10 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.11 - Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.12 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura da ARP, contados a partir da data da convocação, obrigatoriamente, na sede do município, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.13 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.14 - A recusa do licitante em atender à convocação de que trata o subitem 6.12, desde que ocorra dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita-o às sanções administrativas inseridas no Item 14, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002).
6.15 - A contratação junto aos fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso (art. 15 do Decreto nº 7.892/2013).
6.16 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.17 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Secretaria, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
7.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”;
7.3.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 0800.729.0500.
7.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
7.4.2. Aberta à etapa, competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.4.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
7.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.4.5. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo inicial estimado pelo Pregoeiro, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
7.4.6. No caso da desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
7.4.7. Quando a desconexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica na sala de chat divulgando data e hora da reabertura da sessão;
7.4.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. Terminado o tempo extra será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma os licitantes apresentarem novos lances;
7.4.8.1. Face à imprevisão do tempo extra, os licitantes participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
7.4.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4.10. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa que se enquadre no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado pelo Pregoeiro na Sala de Disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante;
7.4.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o
participante para que seja obtido preço melhor;
7.4.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A proposta deverá explicitar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, em conformidade com as especificações do Edital;
8.2. No campo “Observações Adicionais”, o licitante deverá registrar as marcas dos gêneros alimentícios, sob as quais são comercializados, sem entretanto identificar-se, sob pena de desclassificação. O licitante que não constar as marcas supracitadas será automaticamente desclassificado para a fase de lances;
8.3. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto deste edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre a execução do objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas neste edital e seus anexos;
8.5 A proposta e seu(s) anexo(s) não poderão conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo do documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico, sob pena de desclassificação.
9. PROPOSTA ESCRITA E RECEBIMENTO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a arrematante deverá remeter a documentação, bem como a Proposta com o detalhamento das especificações técnicas e a Planilha de Preço – no valor do menor lance cotado ou negociado, contadas da solicitação do pregoeiro, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, através do fax (0XX84) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do Pregão, no horário das 08 às 13 horas, endereçada ao Pregoeiro para o endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000. A arrematante deverá enviar a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal do licitante citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. A falta de envio da proposta e documentação de habilitação nos prazos estabelecidos implicará na desclassificação do licitante.
9.1.1. Caso seja de interesse da licitante, a proposta e os documentos de habilitação no original ou em cópias autenticadas também poderão ser protocolados diretamente na CPL, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da convocação do pregoeiro. Neste caso, a licitante fica dispensada de apresentar esses documentos por fax ou e-mail.
9.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
b) Todas as especificações e todos os elementos inerentes aos produtos, que os identifiquem claramente, tais como: marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informada também a quantidade e demais especificações exigidas no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário, igual ou inferior ao constante no Termo de Referência, e total, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo todas as despesas diretas e indiretas), admitidas apenas duas casas após a vírgula. Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá este último;
d) Constar na proposta o resumo dos dados da empresa: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, dados bancários, telefone, e-mail, e os dados do responsável pela assinatura do contrato: nome completo, cargo, endereço, CPF e RG;
e) Prazo para fornecimento do objeto licitado, conforme especificações do Anexo I, que deverá ser imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
f) Data e assinatura do Representante Legal do proponente;
9.3. Xxxxxxxx por conta do PROPONENTE vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do serviço licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da lei.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado o prazo de execução do objeto, as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
10.2. O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
10.5. Superada essa etapa, a(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) enviar, quando solicitado, amostra(s) do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s), no máximo em até 48 horas, contadas da solicitação do pregoeiro, em total consonância com as especificações, para análise e avaliação pela(s) nutricionista(s) da Secretaria Municipal de Saúde-SESAD, que emitirá relatório à Comissão Permanente de Licitação-CPL informando quanto a aprovação ou não das mesmas.
10.6. A(s) empresa(s) arrematante(s) que não enviar(em) a(s) amostra(s), quando solicitado, no prazo máximo supracitado implicará na desclassificação da mesma. Cada amostra deverá estar identificada, fazendo referência a licitante e ao respectivo lote.
10.7. Rejeitada a amostra, será solicitada ao licitante classificado em 2º lugar, em igual prazo, a apresentação de amostra de seu produto para análise, e assim sucessivamente, até apuração da que atenda ao edital;
10.8. Após a homologação do certame, o licitante terá 10 (dez) dias para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão descartadas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 04 deste Edital, o licitante detentor da propos- ta ou do lance de menor valor global, deverá entregar, no prazo estabelecido no subitem 9.1, a documentação de habilitação prevista abaixo, para o endereço especificado no referido subitem;
11.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
11.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de Identidade do sócio ou representante/procurador credenciado.
11.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pertinente ao seu objetivo social;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
c) prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de:
c.1) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado expedida pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
c.2) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
d) prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da licitante;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos;
g) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativa à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio apresentando o documento original, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
a.1) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial do licitante.
a.2) O(s) atestado(s) fornecido(s) deve(m) vir acompanhado(s) de cópia(s) do(s) Contrato(s) e nota(s) fiscal(is) que o(s) lastrei(em).
b) Apresentar licença expedida pelos Órgãos de Vigilância Sanitária Federal, Estadual e/ou Municipal, atualizados e expedidos pelo Município sede da licitante, com atividade compatível com o objeto da licitação;
c) Apresentar cópia autenticada em cartório do certificado de vistoria do veículo de transporte das mercadorias da licitante, emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária.
11.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor judicial da sede do proponente, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade. Se no documento não constar prazo de validade o mesmo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
b) Capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote, devendo a comprovação ser feita através de Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, ou documento equivalente.
b.1) O licitante que arrematar mais de um lote deverá comprovar o capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos valores estimados para os lotes arrematados, sob pena de desclassificação em todos os lotes.
11.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Declaração de fatos impeditivos conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação conforme Anexo VI;
d) Declaração de Micro e Pequena Empresa conforme Anexo VII.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Xxxxx XXXX;
11.3. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
11.3.1. Todos os documentos necessários à habilitação e os que acompanham as propostas poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio. Poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da imprensa oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro;
11.3.2. O Pregoeiro poderá também solicitar original de documentos já autenticados para fins de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo determinado na solicitação, sob pena de não o fazendo, ser inabilitado;
11.3.3. Dentre os documentos exigidos para habilitação, aqueles que possuírem prazo de vencimento deverão estar dentro da validade estipulada na própria certidão, por ocasião da entrega dos mesmos para análise por parte do Pregoeiro. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
11.3.4. Toda a documentação exigida no Edital de convocação será parte integrante do processo administrativo, e não será devolvida ao licitante, após o processamento do certame, ainda que se trate de originais;
11.3.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado;
11.3.6. Os documentos deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
11.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e tenha utilizado o direito de preferência determinado pela Lei Complementar nº 123/2006 durante o certame deverá comprovar esta condição (Anexo VII).
11.4.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos;
11.4.2. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item 11, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E RECURSOS.
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, ou seja, 31 de março de 2016, no horário de 08:00 às 13:00 horas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito protocolizada junto à Comissão Permanente de Licitação – SEARH, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX;
12.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior;
12.1.2. O Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
12.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
12.1.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax ou e-mail, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolados no endereço e prazo constante no subitem 12.1 deste Edital;
12.1.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, ou seja, 30 de março de 2016, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos exclusivamente via e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O interessado deve indicar no texto do e-mail o número do pregão no sistema do Banco do Brasil e órgão interessado. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido;
12.1.6. Declarado o vencedor da licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção motivadamente com a síntese das suas razões, exclusivamente através do Sistema Eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sendo concedido ainda o prazo de 03 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição do recurso, para apresentação por escrito das razões do recurso, protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação – SEARH, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, no horário de 08:00 às 13:00 horas. Os demais licitantes ficam desde logo, convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente;
12.1.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões;
12.1.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso;
12.1.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.1.10. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
12.1.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
12.1.12. A decisão em grau de recurso quando não deferida pelo Pregoeiro, será submetida à apreciação da autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. DO PRAZO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a iniciar da assinatura do contrato; podendo ser aditado na forma da Lei.
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa para a entrega dos produtos;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor contratual, até o trigésimo dia de atraso na entrega dos produtos. Atraso superior a trinta dias será considerado descumprimento total do contrato, ensejando a sua rescisão e à aplicação da multa prevista na alínea “d” deste item;
c) 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor residual do contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais;
d) No caso de ser constatada pelo Município uma frequente inexecução do objeto pela CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos;
14.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não fornecerem os produtos, deixarem de entregar documentos exigidos no edital, ou apresentarem documentação falsa na licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados Prefeitura Municipal pelo infrator:
a) advertência;
b) multa, conforme previsto no subitem 14, do presente Edital;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelo setor competente.
15.2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
15.3. As notas fiscais deverão ser emitidas a cada 30 (trinta) dias.
15.4. Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
15.5. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar os pagamentos.
16. REAJUSTAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, conforme disposto no artigo 17 do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013;
16.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
16.3 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de materiais e/ou matérias primas), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente elencadas;
16.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em prejuízo do Município;
16.5. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada;
16.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Contratante;
16.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;
16.6.2. O Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
16.7. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Parnamirim para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, cujo elemento de despesa específico constará no respectivo Contrato (Anexo III).
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde-SESAD, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
17.2. A adjudicatária deverá entregar os produtos em conformidade com o(s) quantitativo(s) solicitado(s), a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o(s) produto(s) efetivamente entregue(s), possuir(em) a(s) mesma(s) característica(s) do(s) cotado(s) na proposta de preços.
17.3 Os produtos perecíveis e com prazo de validade pequeno serão solicitados conforme a necessidade da SESAD.
17.4. Os produtos referentes a carnes e frios poderão ser solicitados até mais de uma vez por semana, e entregues nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do horário comercial, nas seguintes condições:
17.4.1 As carnes e frios deverão estar resfriadas e o prazo de validade adequado para consumo. As carnes deverão ser etiquetadas com a indicação da data da entrega e o tipo da carne.
17.4.2 Carnes e frios devem ser transportados em veículos refrigerados, providos de termômetro adequado, temperatura ideal, assegurando a integridade e a qualidade sanitária, conforme especificado no quadro abaixo:
Alimentos | Temperatura |
Congelados (carnes, aves, peixes, sorvetes e polpas de frutas). | -18°C com tolerância até -15°C |
Resfriados (leite pasteurizado, bebida láctea, coalhada, iogurtes, queijos e embutidos). | 6 a 10°C, ou conforme especificação do fabricante. |
17.4.2.1 O recebimento dos produtos in natura, congelados e/ou resfriados serão feitos após a inspeção visual de um funcionário ou Nutricionista que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
17.4.3 O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene.
17.4.3.1 Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente.
17.4.3.2 A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos antes de ser utilizada) até remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros para a sua completa remoção.
17.4.3.3 Quando a natureza do alimento assim o exigir, deve ser colocado sobre prateleiras e estrados removíveis, de forma a evitar danos e contaminação.
17.4.3.4 Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos serem desinfetados juntamente com o veículo de transporte.
17.4.3.5 A carga e/ou descarga não devem apresentar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto e/ou matéria-prima alimentar.
17.4.3.6 Os veículos de transporte de produtos sob controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
17.4.3.7 O veículo deve:
a) Circular com o alimento somente o tempo necessário para a entrega em seu destino final;
b) Transportar somente alimentos.
17.5. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução dos mesmos, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
17.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
17.8. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar indisponibilidade dos produtos, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções previstas conforme lei.
17.9. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada;
17.10. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
17.11 A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de registro de Preços preferência em igualdade de condições.
18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, o Proponente vencedor será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
18.2. A recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à sanção prevista no item 14, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
18.3. Obedecidas às exigências previstas no presente edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
18.3.1 - A empresa adjudicada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde-SESAD, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
18.3.2 - Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
18.3.3 - A aceitar as quantidades a serem adquiridas independentes da estimativa constante no Anexo I;
18.3.4 - Todos os produtos serão fornecidos pela empresa adjudicada, devendo mantê-los sempre com qualidade;
18.3.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
18.3.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
18.4. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
18.4.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA;
18.4.2 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.4.3 - Rejeitar os produtos entregues fora das especificações deste Edital e seus Anexos;
18.4.4 - Fiscalizar o contrato na forma disposta no art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
18.4.5 - Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral de promover inspeção.
19.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato”.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada no todo ou em parte por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, pro- mover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a in- clusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta;
20.4. A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, caso julgue necessário, poderá fazer uma visita técnica na empresa vencedora para atestar que a empresa está apta a atender as exigências do certame, como local de armazenamento adequado, manuseios dos alimentos, condições dos veículos para transporte dos produtos licitados;
2.5. Os documentos deverão estar válidos na data da realização da sessão de abertura das propostas, mesmo a empresa tendo sido convocada posteriormente. Os documentos que não estejam válidos nesta data implicará na desclassificação/inabilitação da referida empresa.
2.6.Os proponentes convidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
20.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Legislação pertinente.
20.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Parnamirim-RN;
20.11. A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
Parnamirim-RN, 18 de março de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira/PMP
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Formação de registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, CAPS AD, Maternidade do Divino Amor e Unidade Mista de Saúde Deputado Xxxxxx Xxxxxxx.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição de gêneros alimentícios é indispensável para possibilitar o preparo das refeições nos locais supramencionados, permitindo uma alimentação saudável e adequada aos pacientes e funcionários.
A aquisição por meio de “Registro de Preço” torna-se conveniente, uma vez que poderá ser solicitada somente a quantidade necessária dos produtos, em um certo período, otimizando assim o espaço existente no depósito do almoxarifado, além de reduzir possíveis perdas de material por vencimento do prazo de validade e o custo de estocagem.
Passamos a adotar a licitação por lotes visando diminuir custos administrativos, além de conferir maior agilidade administrativa e gerar preços mais vantajosos durante a licitação, já que concentra grupos de itens a serem adquiridos por um mesmo fornecedor.
Justificamos a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a aquisição do referido objeto, com fundamento no inciso II, art. 15, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso I, art. 3º, do decreto 7.892/2013, em virtude da dificuldade de definição exata da demanda por esta Administração.
Nas palavras de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “No tocante a compras, o registro de preços destina-se àqueles casos em que o objeto adquirido é consumido ou se exaure em breve espaço de tempo, gerando necessidade de novas aquisições”.
“Art. 2º- Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes”.
3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
3.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde-SESAD, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
3.2. A adjudicatária deverá entregar os produtos em conformidade com o(s) quantitativo(s) solicitado(s), a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o(s) produto(s) efetivamente entregue(s), possuir(em) a(s) mesma(s) característica(s) do(s) cotado(s) na proposta de preços.
3.3 Os produtos perecíveis e com prazo de validade pequeno serão solicitados conforme a necessidade da SESAD.
3.4. Os produtos referentes a carnes e frios poderão ser solicitados até mais de uma vez por semana, e entregues nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do horário comercial, nas seguintes condições:
3.4.1 As carnes e frios deverão estar resfriadas e o prazo de validade adequado para consumo. As carnes deverão ser etiquetadas com a indicação da data da entrega e o tipo da carne.
3.4.2 Carnes e frios devem ser transportados em veículos refrigerados, providos de termômetro adequado, temperatura ideal, assegurando a integridade e a qualidade sanitária, conforme especificado no quadro abaixo:
Alimentos | Temperatura |
Congelados (carnes, aves, peixes, sorvetes e polpas de frutas). | -18°C com tolerância até -15°C |
Resfriados (leite pasteurizado, bebida láctea, coalhada, iogurtes, queijos e embutidos). | 6 a 10°C, ou conforme especificação do fabricante. |
3.4.2.1 O recebimento dos produtos in natura, congelados e/ou resfriados serão feitos após a inspeção visual de um funcionário ou Nutricionista que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
3.4.3 O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene.
3.4.3.1 Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente.
3.4.3.2 A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos antes de ser utilizada) até remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros para a sua completa remoção.
3.4.3.3 Quando a natureza do alimento assim o exigir, deve ser colocado sobre prateleiras e estrados removíveis, de forma a evitar danos e contaminação.
3.4.3.4 Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos serem desinfetados juntamente com o veículo de transporte.
3.4.3.5 A carga e/ou descarga não devem apresentar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto e/ou matéria-prima alimentar.
3.4.3.6 Os veículos de transporte de produtos sob controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
3.4.3.7 O veículo deve:
a) Circular com o alimento somente o tempo necessário para a entrega em seu destino final;
b) Transportar somente alimentos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS:
LOTE 01 – GÊNEROS SECOS/MERCEARIA | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | AÇÚCAR REFINADO GRANULA- DO - Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, ve- dado hermeticamente. A emba- lagem deverá conter externa- mente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) me- ses a partir da data de entrega. De acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Pct 01 Kg. | PCT | 12.000 | 2,73 | 32.760,00 |
02 | AÇÚCAR MASCAVO - açúcar in- tegral obtido pelo cozimento do caldo de cana recém-extraído, contendo vitaminas e minerais. Acondicionado em saco plástico íntegro resistente, vedado hermeticamente. Pct c/ 1 kg. | PCT | 320 | 7,59 | 2.428,80 |
03 | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFI- CIAL LÍQUIDO - A base de sté- via, frascos de polietileno atóxi- co. A embalagem deverá conter externamente os dados de iden- tificação e procedência, informa- ção nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) me- ses a partir da data de entrega. Registro no Ministério da Saúde. Prazo de validade superior a 10 meses. De acordo com a porta- ria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA 83 (Decreto 12.486/78). Embalagem com 80ml. | UND | 55 | 15,81 | 869,55 |
04 | ALECRIM DESIDRATADO. Não contém glúten, embalado em pacote com 6 gr. | PCT | 144 | 1,64 | 236,16 |
05 | AMIDO DE MILHO COM AROMA NATURAL DE BAUNILHA Enriquecido com vitaminas e mineral, sabor tradicional data de fabricação. A embalagem deverá ter de identificação de procedência, informações nutri- cionais, número de lote, peso do produto, número de registro, Validade mínima de 10 (dez) meses. Resolução CNNPA nº 12/78. Embalagem 500g. | PCT | 300 | 6,10 | 1.830,00 |
06 | Alimento à base de farinha de trigo, açúcar, leite em pó, vitaminas, minerais, c/400g. | LATA | 336 | 8,60 | 2.889,60 |
07 | CACAU EM PÓ – Produto 100% cacau. Não contém glúten. De- verá apresentar validade mínima de 12 meses, a partir da data de entrega. Pacote com 500 g. | PCT | 548 | 19,62 | 10.751,76 |
08 | AMEIXA EM CALDA - Embalada em lata limpa isenta de ferru- gem, não amassada, não estu- fada, resistente, que garanta a integridade do produto, limpas, secas, não violadas e resis- tentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, núme- ro de lote, quantidade do produ- to. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 400g. | LATA | 168 | 7,07 | 1.187,76 |
09 | AMEIXA SECA - Inteira sem ca- roço. Acondicionada em embala- gem plástica, íntegra,atóxica, re- sistente, vedada hermeticamen- te. A embalagem deverá conter externamente os dados de iden- tificação e procedência, informa- ções nutricionais, número de lo- te, quantidade do produto. De- verá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Lata c/ 150g | LATA | 338 | 3,26 | 1.101,88 |
10 | AMIDO DE MILHO – Acondicio- nado em embalagem íntegra. Embalagem deverá conter identificação, procedência, in- formações nutricionais, número de lote, peso do produto. Resolução CNNPA nº 12/78. Embalagem de 500g | CX | 434 | 4,91 | 2.130,94 | |
11 | ARROZ AGULHINHA- Polido, lon- go fino, tipo 1, em sacos plásti- cos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resisten- tes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, in- formações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 (seis) me- ses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct de 01 kg. | PCT | 6.260 | 3,26 | 20.407,60 | |
12 | ARROZ INTEGRAL - Longo fino, tipo 1integral em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acon- dicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de identifica- ção, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a Reso- lução 12/78 da CNNPA Pct 1kg. | PCT | 1.260 | 4,63 | 5.833,80 | |
13 | ARROZ PARBOILIZADO - Tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, infor- mações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct de 01 kg. | PCT | 15.620 | 3,26 | 50.921,20 |
14 | Aveia em flocos finos - Produto obtido pela laminação de grãos de aveia. Produto acondicionado em Filme PET cristal + PE Branco, Pacote com 250g. | UND | 678 | 4,69 | 3.179,82 |
15 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIR- GEM - Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esver- deado, que possam ser nova- mente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de identi- ficação e procedência, informa- ções nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 ml. | GFA | 510 | 21,26 | 10.842,60 |
16 | AZEITONA VERDE – Conserva- das em água e sal de coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas e ausência de tur- bidez na salmoura. A embala- gem deverá conter externamen- te os dados de identificação,pro- cedência, informações nutrício- nais, número de lote,quantidade do produto, data de validade mí- nima de 6 meses a partir da da- ta de entrega. Embalagem 200g. | UND | 260 | 5,33 | 1.385,80 |
17 | BATATA PALHA - De primeira qualidade íntegra e crocante embalado em plástico resistente. Com identificação do produto, nome e endereço do fabricante data de fabricação e prazo de validade. Registro no SSAP ou MS. Embalagem 140g. | PCT | 144 | 3,49 | 502,56 |
18 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA - A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg, com os registros obrigatórios do Ministério competente. | PCT | 9.000 | 4,25 | 38.250,00 |
19 | BISCOITO TIPO CREAM- CRACKER INTEGRAL - salgado, integral, tipo água e sal, con- tendo cloreto de sódio em quan- tidade que acentue o sabor sal- gado, além das substâncias nor- mais do produto, embalado em pct plástico resistente, emba- lagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg, com os registros obriga- tórios do Ministério competente. | PCT | 1.350 | 4,25 | 5.737,50 |
20 | BISCOITO TIPO CREAM- CRACKER - salgado, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além das substâncias normais do produto. Embalado em pct plástico resistente, Embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg, com os registros obrigatórios do Ministério competente. | PCT | 9.000 | 3,60 | 32.400,00 |
21 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - A base de farinha de trigo com açúcar,soro de leite, gordura ve- getal hidrogenada, aroma e leci- tina de soja, enriquecido com vi- taminas. Embalado em pct plás- tico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg, com os registros obrigatórios do Ministério competente. | PCT | 6.000 | 4,25 | 25.500,00 |
22 | CAFÉ PURO - Torrado e moído, procedente de grãos sãos, lim- pos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote alumi- nizado a vácuo, íntegro, resis- tente, vedado hermeticamente e limpo.A embalagem deverá con- ter externamente os dados de identificação e procedência, nu- mero do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as espe- cificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data entrega. Embalagem 250g. | PCT | 8.640 | 5,01 | 43.286,40 |
23 | CANELA EM PÓ- Canela proveni- ente de cascas sãs, limpas e se- cas, em forma de pó fino, acon- dicionado em saco de polietile- no,íntegro,atóxico,resistente, ve- dado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de identifica- ção e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produ- to. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) me- ses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a RDC n°276/2005. Embalagem com 40g. | UND | 144 | 1,64 | 236,16 | |
24 | CHÁ BOLDO - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com ve- dações mecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer exter- namente os dados de identifi- cação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. De acordo com a Rdc n°276/2005. Peso aproximado por sache 10g. Caixa com 10 saches. | Cx | 132 | 2,73 | 360,36 | |
25 | CHÁ CAMOMILA - Acondicionado em envelope individual, tipo as- chê, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem),a embalagem deverá trazer exter- namente os dados de identifica- ção, procedência, informações nutricionais, nº de lote, quanti- dade do produto. Deverá apre- sentar validade mínima de 6 (se- is) meses a partir da data de en- trega. De acordo com a RDC n° 276/2005. Peso aproximado por sachê 10g. Cx com 10 sachês. | CX | 132 | 2,73 | 360,36 | |
26 | CHÁ CIDREIRA - Acondicionado em envelope individual, tipo sa- che, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer os | CX | 132 | 2,73 | 360,36 |
dados de identificação, proce- dência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar vali- dade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC n°276/2005. Peso aproximado por sache 10g. Caixa com 10 saches. | |||||
27 | CHÁ ERVA DOCE- Acondicionado em envelope individual, tipo sa- che, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), embalagem deverá trazer exter- namente os dados de identi- ficação, procedência, informa- ções nutricionais, número de lo- te, quantidade do produto. De- verá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC n°276/2005. Peso aproximado por sache 10g. Caixa com 10 saches. | CX | 132 | 2,73 | 360,36 |
28 | CHÁ MAÇÃ COM CANELA - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de pa- pel impermeável. A embalagem deverá conter identificação, procedência, informações nutri- cionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar vali- dade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a RDC n° 276/2005. Caixa contendo 10 saches. | CX | 120 | 2,73 | 327,60 |
29 | CHÁ PRETO - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. Embala- gem deverá conter identificação, procedência, informações nutri- cionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar vali- dade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a RDC n° 276/ 2005. Cx contendo 10 sachês. | CX | 48 | 2,73 | 131,04 |
30 | CHÁ VERDE - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem). | CX | 132 | 2,73 | 360,36 |
A embalagem deverá trazer ex- ternamente os dados de iden- tificação, procedência, informa- ções nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a RDC n°276/2005. Peso aproximado por sache 10g. Caixa com 10 sachês. | |||||
31 | CRAVO DA ÍNDIA - Constituídos por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermetica- mente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabri- cação, quantidade do produto. O produto deverá apresentar vali- dade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. De acordo com a RDC n°276/2005, pct com 8g. | CX | 144 | 2,02 | 290,88 |
32 | CHOCOLATE AO LEITE - barra de chocolate ao leite. Contendo: açúcar, leite, liquor de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, lactose, emulsificante lecitina de soja e ricinoleato de glicerina e aromatizante. Peso 500g. | UND | 36 | 4,36 | 156,96 |
33 | CHOCOLATE GRANULADO - Chocolate granulado, embalado em pacote plástico de 150g. | PCT | 96 | 2,73 | 262,08 |
34 | COMPOSTO LÁCTEO - com óleos vegetais e fibra, prebióticos, DHA, fonte de cálcio, ferro, zinco e vitamina A, contendo soro de leite desmineralizado em pó, oleína de palma, óleo de canola, GOS, riboflavina, sulfato ferroso, leite desnatado. | LATA | 400 | 32,16 | 12.864,00 |
35 | COLORAU - O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor | PCT | 1.368 | 0,53 | 725,04 |
característico do produto. | ||||||
contendo no máximo 10% de | ||||||
sal, de acordo com as normas | ||||||
vigentes. Deverá conter a | ||||||
validade de no mínimo 06 a 01 | ||||||
ano, com dizeres de rotulagem, | ||||||
data de fabricação. Registro no | ||||||
MS. De acordo com a RDC | ||||||
n°276/2005, pct com 100g. | ||||||
36 | CREME DE LEITE - Origem ani- | |||||
mal, embalado em lata ou | ||||||
tetrapack, limpa, isenta de ferru- | ||||||
gem, não amassada, não estu- | ||||||
fada, resistente. A embalagem | ||||||
deverá conter externamente os | ||||||
dados de identificação, proce- | ||||||
dência, informações nutricionais, | ||||||
número do lote, quantidade do | ||||||
produto. Atender as exigências | LATA | 2.430 | 2,16 | 5.248,80 | ||
do Ministério da Agricultura e | ||||||
DIPOA, conforme Portaria 369 | ||||||
de 04/09/1997 e do Regula- | ||||||
mento da Inspeção Industrial e | ||||||
Sanitária de Produtos de origem | ||||||
Animal. Deverá apresentar | ||||||
validade mínima de 6 (seis) | ||||||
meses a partir da data de | ||||||
entrega. Lata 200g. | ||||||
37 | DOCE DE BANANA - Acondicio- | |||||
nada em porções individuais, em | ||||||
papel celofane, transparente, | ||||||
atóxico, resistente, hermetica- | ||||||
mente fechado. A embalagem | ||||||
deverá conter externamente os | ||||||
dados de identificação e | ||||||
procedência, número do lote | KG | 578 | 7,52 | 4.346,56 | ||
data de fabricação, quantidade | ||||||
do produto. Deverá apresentar | ||||||
validade mínima de 6 (seis) | ||||||
meses a partir da data de | ||||||
entrega na unidade. Resolução - | ||||||
CNNPA nº 12/78. Peso aproxi- | ||||||
mado de 40g. | ||||||
38 | DOCE DE GOIABA – Acondicio- nada em porções individuais, em | |||||
papel celofane, transparente, | ||||||
atóxico, resistente, hermetica- mente fechado. A embalagem | KG | 578 | 7,52 | 4.346,56 | ||
deverá conter externamente os | ||||||
dados de identificação e proce- | ||||||
dência, número do lote, data de |
fabricação, quantidade do pro- | ||||||
duto. Deverá apresentar vali- | ||||||
dade mínima de 6 (seis) meses | ||||||
a partir da data de entrega. | ||||||
Resolução - CNNPA nº 12/78 | ||||||
Peso aproximado de 40g. | ||||||
39 | ERVILHA EM CONSERVA – Rei- dratada, em conserva. Acondi- | |||||
cionada em recipiente de folha | ||||||
de flandres, íntegro, resistente, | ||||||
vedado hermeticamente e limpo, | ||||||
contendo 200g de peso líquido | ||||||
drenado. A embalagem deverá | ||||||
conter externamente os dados de identificação e procedência, | LATA | 1.850 | 1,85 | 3.422,50 | ||
informações nutricionais, núme- | ||||||
ro do lote, data de validade, | ||||||
quantidade do produto. O pro- | ||||||
duto deverá apresentar validade | ||||||
mínima de 6 meses a partir da | ||||||
data de entrega. | ||||||
40 | FARELO DE AVEIA - Embalada | |||||
em papel impermeável, limpo, | ||||||
não violada, resistente e acon- | ||||||
dicionada em caixas de papelão, | ||||||
lata de folha de flandres ou | ||||||
alumínio limpa, isenta de ferru- | ||||||
gem, não amassada, resistente | ||||||
ou em pacote plástico, transpa- | ||||||
rente, limpo e resistente que ga- | ||||||
ranta a integridade do produ- to. A embalagem deverá con- | CX | 150 | 3,16 | 474,00 | ||
ter externamente os dados de | ||||||
identificação, procedência, in- | ||||||
formações nutricionais, número | ||||||
de lote, quantidade do produto. | ||||||
Deverá apresentar validade mí- | ||||||
nima de 06 (seis) meses a partir | ||||||
da data de entrega. Resolução | ||||||
CNNPA nº 12/78. Embal. 200g. | ||||||
41 | CEREAL A BASE DE FARINHA DE ARROZ - Pré-cozida, açúcar, | |||||
amido, sais minerais, vitamina E, | ||||||
e aromatizante, acondicionada | ||||||
em embalagem íntegra. A em- | ||||||
balagem deverá ter de identi- | LATA | 728 | 9,70 | 7.061,60 | ||
ficação de procedência, infor- | ||||||
mações nutricionais, número de | ||||||
lote, peso do produto, número | ||||||
de registro. Resolução CNNPA | ||||||
nº 12, de 1978. Emb. de 400g. |
42 | FARINHA DE MANDIOCA - Fina, branca, crua,embalada em paco- tes plásticos, transparentes, lim- pos, não violados, resistentes, a- condicionados em fardos. A em- balagem deverá conter externa- mente os dados de identificação, procedência, informações nutri- cionais, número de lote, quanti- dade do produto. Deverá apre- sentar validade mínima de 05 (cinco)meses a partir da data de entrega. De acordo com a reso- lução 12/78 da CNNPA. Pct 1Kg. | KG | 2.680 | 4,58 | 12.274,40 | |
43 | CEREAL A BASE DE MILHO - Alimentação à base de fari- nha de milho pré-cozido, forti- ficado com ferro e ácido fóli- co, açúcar, amido, sais mine- rais, vitaminas, sal e aromati- zante, acondicionada em emba- lagem íntegra. A embalagem deverá ter de identificação de procedência, informações nu- tricionais, número de lote, pe- so do produto, número de re- gistro. Resolução CNNPA nº 12/78. Emb. de 400g a 1 Kg. e Normas de CODEX Alimen- tares para fórmulas destinadas a lactentes. FAO/OMS. | LATA | 728 | 9,70 | 7.061,60 | |
44 | FARINHA DE ROSCA- Obtida pe- la moagem de pães torrados, a- condicionada em pacotes plásti- cos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embala- gem deverá conter externa- mente os dados de identificação, procedência, informações nutri- cionais, número de lote, quanti- dade do produto. Deverá apre- sentar validade mínima de 05 (cinco)meses a partir da data de entrega. De acordo com a reso- lução 12/78 da CNNPA.Pct 500g. | KG | 350 | 6,00 | 2.100,00 | |
45 | FARINHA DE TRIGO - Especial com fermento, embalada em sa- cos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garan- tam a integridade do produto. A embalagem deverá conter exter- | PCT | 800 | 3,16 | 2.528,00 |
namente os dados de identifica- ção, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta)dias a partir da data de entrega. De acordo com a re- solução 12/78 CNNPA. Pct 01 kg | ||||||
46 | FARINHA DE TRIGO - Especial sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. A emba- lagem deverá conter externa- mente os dados de identificação, procedência, informações nutri- cionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct 01 kg. | PCT | 800 | 2,94 | 2.352,00 | |
47 | FEIJÃO MACASSAR BRANCO TIPO 1 - Embalado em sacos plásticos, transparentes, isento de sujidades, resistentes, acon- dicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de iden- tificação, procedência, informa- ções nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct 01 kg. | KG | 2.680 | 4,91 | 13.158,80 | |
48 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 - Classe carioquinha, em sacos plásticos transparentes,isento de sujidades, não violados, resis- tentes. Acondicionados em far- dos lacrados. A embalagem de- verá conter externamente os da- dos de identificação, procedên- cia, nº de lote, quantidade do produto. O produto deverá apre- sentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a reso- lução 12/78 da CNNPA. Pct. 1kg | KG | 7.000 | 5,78 | 40.460,00 |
49 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 - Classe preto, em sacos plásticos, trans- parentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acon- dicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de identi- ficação, procedência, informa- ções nutricionais, número de lo- te, quantidade do produto. O produto deverá apresentar vali- dade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct. 1kg. | KG | 6.000 | 5,82 | 34.920,00 |
50 | Fermento em biológico seco para pão, acondicionado em pacote com 10g. | PCT | 192 | 2,40 | 460,80 |
51 | Fermento químico embalado em potes com 100g. | LATA | 72 | 3,34 | 240,48 |
52 | Cereal em flocos de trigo, aveia e cevada, fonte de 10 vitaminas e ferro, embalado em unidades de 400g. | LATA | 336 | 9,27 | 3.114,72 |
53 | Farinha sem glúten – contendo farinha de arroz, fécula de bata- ta de mandioca, embalagem plástica,leitosa. Embalagem com 500 g, validade de 4 meses. | UND. | 400 | 6,69 | 2.676,00 |
54 | FARINHA DE MILHO EM FLOCOS - grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não vio- lados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, proce- dência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct 500g. | PCT | 4.400 | 1,42 | 6.248,00 |
55 | Fécula de batata sem glúten, embalagem de 400g. | UND. | 400 | 6,49 | 2.596,00 |
56 | Fécula de mandioca sem glúten, embalagem de 400g. | UND. | 400 | 6,49 | 2.596,00 |
57 | Gelatina em pó contendo açú- car, gelatina em pó, acidulantes, sal, aromatizante idêntico ao sabor, sem glúten com 0% de gordura, isento de adoçantes artificiais, diversos sabores. Obtida basicamente na forma de pó fino, com granulações, aspecto uniforme e cor de acordo com os componentes. Embalagem com 35g. | CX | 420 | 1,07 | 449,40 |
58 | Gergelim - semente oleaginosa rica em cálcio e fósforo e vitami- nas livre de sujidades e contami- nantes, acondicionada em saco plástico transparente, limpo não violado, embalados em pacotes com gramatura entre 200g. | CX | 84 | 6,52 | 547,68 |
59 | Leite em pó, a base de proteína de soja,sem lactose lata c/300g. | LATA | 60 | 23,44 | 1.406,40 |
60 | Leite Condensado - Obtido pela de-sidratação do leite, adiciona- do de sacarose ou glicose, em- balado em lata limpas, isenta de ferrugem,não amassada, não es- tufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A emba- lagem deverá conter externa- mente os dados de identificação, procedência, informações nutri- cionais,número de lote,quantida- de do produto. Atender as exi- gências do Ministério da Agri- cultura e DIPOA,conforme Porta- ria 369 de 04/09/1997 e do Re- gulamento da Inspeção Indus- trial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Lata com 395 g. | LATA | 2.530 | 3,49 | 8.829,70 |
61 | Leite de coco (500 ml). | LATA | 850 | 2,73 | 2.320,50 |
62 | Xxxxx em pó desnatado, acondi- cionado em lata com peso de 300g. Alimento com baixo teor de gordura e calorias, rico em proteínas e enriquecido com vitamina A e D e cálcio. | LATA | 1.200 | 12,34 | 14.808,00 |
63 | Leite em pó integral instantâ- neo, lata c/400g, nutritivo e en- riquecido com vitaminas A e D, tornando-se um alimento perfei- to para seus lanches e refeições. | LATA | 2.432 | 12,91 | 31.397,12 |
64 | LOURO - Em folha seca, colora- ção verde pardacenta, com as- pecto, cor, cheiro e sabor pró- prio, isento de materiais estra- nhos a sua espécie, acondiciona- da em saco plástico transparen- te atóxico, resistente e hermeti- camente vedado. De acordo com a RDC n° 276/2005. Com 8g | PCT | 132 | 1,64 | 216,48 |
65 | MASSA DE SÊMOLA PARA SOPA - Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo argolinha isenta de sujidades, parasitas, embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct de 500g. | PCT | 816 | 3,16 | 2.578,56 |
66 | MACARRÃO PARAFUSO - Pacote c/ 500g, de 1ª qualidade. Deve apresentar embalagem plástica transparente e resistente, sem perfurações. Deve conter na em- balagem identificação do produ- to, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | PCT | 2.016 | 3,11 | 6.269,76 |
67 | MACARRÃO TIPO PENE - Pacote c/ 500g, de 1ª qualidade. Deve apresentar embalagem plástica transparente e resistente, sem perfurações. Deve conter na em- balagem identificação do produ- to, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | PCT | 1.016 | 3,11 | 3.159,76 |
68 | MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPA- GUETE - Massa alimentícia tipo seca vitaminada isenta de suji- dades Pasteurizado, médio sem ovos, embalagem plástica resis- tente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingre- dientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct com 500g. | PCT | 12.000 | 1,96 | 23.520,00 |
69 | MANJERICÃO DESIDRATADO - Em folha seca, de coloração verde pardacenta, com aspec- to, cor, cheiro e sabor pró- prio, isento de materiais es- tranhos a sua espécie, acondi- cionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. De acordo com a RDC n°276/2005. Embalagem entre 4g. | PCT | 132 | 2,07 | 273,24 |
70 | MARGARINA - Com 80% de lipí- dios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indese- jáveis, embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentan- do vedação adequada. Embala- gem deverá conter externamen- te os dados de identificação, procedência, informações nutri- cionais, número de lote, Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no Minis- tério da Agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem de 500g. | PCT | 2.160 | 5,40 | 11.664,00 |
71 | CREME VEGETAL SEM SAL - Creme vegetal sem sal. Apre- sentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, em- balagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando veda- ção adequada. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega com registro no Minis- tério da Agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem de 500g. | PCT | 512 | 7,09 | 3.630,08 |
72 | MASSA DE SÊMOLA PARA LASA- NHA - Massa alimentícia tipo se- ca vitaminada, com sêmola, tipo de massa lisa, isenta de sujida- des. Embalagem plástica resis- tente e transparente. Rotulagem | PCT | 768 | 3,16 | 2.426,88 |
contendo informações dos ingre- dientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis me- ses, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct com 500g. | |||||
73 | MILHO AMARELO PARA MUN- GUNZÁ - Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio, livre de fertilizantes, su- jidades, parasitas, larvas e de- tritos animais ou vegetais, acon- dicionados em saco plástico re- sistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano. Pct com 500g. | PCT | 1.200 | 1,74 | 2.088,00 |
74 | MILHO VERDE EM CONSERVA - Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resis- tente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, núme- ro de lote, data de validade, quantidade do produto. O pro- duto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registro no MS de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78); Com peso líquido drenado de 200g. | LATA | 2.260 | 1,80 | 4.068,00 |
75 | MOLHO DE SOJA LIGHT - Molho para salada, acondicionado em frasco de polietileno ou vidro, in- tegro, atóxico, resistente, veda- do hermeticamente e limpo. De- verá conter externamente os da- dos de identificação e procedên- cia, informações nutricionais, nº do lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mi- nima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro do MS. Embalagem 500ml. | GFA | 84 | 7,09 | 595,56 |
76 | MOLHO DE TOMATE - Peneirado com manjericão (500g), com- centrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa à vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 520g. | CX | 1.190 | 2,70 | 3.213,00 |
77 | MOLHO INGLÊS - embalado em garrafa pet de 150 ml. | GFA | 184 | 1,96 | 360,64 |
78 | ÓLEO DE GIRASSOL- Rico em vi- tamina E como todo óleo de gi- rassol, 0% Gordura Trans, sem colesterol como todo óleo vege- tal,sem conservantes,não conter glúten,100% puro óleo de giras- sol refinado, frasco com 900 ml. | UND | 492 | 8,72 | 4.290,24 |
79 | ÓLEO DE SOJA - De primeira qualidade, 100% natural; co- mestível; extrato refinado; limpo a embalagem deverá conter externamente os dados de iden- tificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso líquido 900ml. | UND | 3.736,00 | 4,58 | 17.110,88 |
80 | ORÉGANO DESIDRATADO - Em folha seca, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espé- cie, acondicionada em saco plás- tico transparente atóxico, resis- tente e hermeticamente vedado. De acordo com a RDC n° 276/ 2005.Embalagem entre 7g a 10g | PCT | 192 | 2,02 | 387,84 |
81 | PROTEÍNA TEXTURIZADA ESCU- RA DE SOJA - Apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e | PCT | 622 | 3,71 | 2.307,62 |
sabor próprios, isenta de sujida- des, em saco plástico transpa- rente, rotulagem contendo com- posição nutricional data de fa- bricação. Deverá apresentar va- lidade mínima de 06 (seis) me- ses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct. 500g. | |||||
82 | Queijo ralado tipo parmesão, pacote c/100g. | PCT | 240 | 2,07 | 496,80 |
83 | RAPADURA EM TABLETE- Acon- dicionada em porções indivi- duais, em papel celofane, trans- parente, atóxico, resistente, her- meticamente fechado. A emba- lagem deverá conter identifica- ção e procedência, número do lote data de fabricação mínima de 6 meses, peso do produto. Resolução - CNNPA nº 12/78. Com Gramaturas de 20 a 40g. | KG | 800 | 7,09 | 5.672,00 |
84 | SAL tipo refinado, aplicação ali- mentícia, teor máximo de sódio 196,embalado em pacotes de 1g | UND | 1.200 | 0,13 | 156,00 |
85 | SAL REFINADO - Sal iodado, constituído de cristais de granu- lação uniforme e isento de im- purezas e umidade, acondi- cionado em saco plástico, ín- tegro, atóxico, resistente, conter dados de identificação e proce- dência, número do lote data de fabricação mínima de 6 (seis) meses, peso do produto, número de registro. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Pct com 1kg. | KG | 816 | 0,82 | 669,12 |
86 | SALSA DESIDRATADA - Em folha seca, de coloração verde parda- centa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de ma- teriais estranhos a sua espé- cie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. De acordo com a RDC n°276/2005. Embalagem entre 7g a 10g. | PCT | 168 | 2,07 | 347,76 |
87 | Semente de linhaça – Marrom, pura, livre de sujidades e conta- minantes. Embalagem apresen- tando externamente dados de identificação, procedência, infor- mações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura, Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto, contendo 200g de peso líquido. | PCT | 108 | 4,36 | 470,88 |
88 | Suco concentrado industrializa- do - sabor uva,pasteurizado,sem corantes artificiais, com conser- vação fora de refrigeração, vita- minado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deve- rá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de fabricação, prazo de validade e registro no MS, embalagem de 500ml. | GFA | 2.730 | 5,45 | 14.878,50 |
89 | Suco concentrado industrializa- do - sabor caju, pasteurizado, sem corantes artificiais,com con- servação fora de refrigeração, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de fabrica- ção, prazo de validade e registro no MS, embalagem de 500ml. | GFA | 2.730 | 3,82 | 10.428,60 |
90 | Suco concentrado industrializado - sabor goiaba pasteurizado,sem corantes artificiais, com conser- vação fora de refrigeração, vita- minado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deve- rá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de fabricação, prazo de validade e registro no MS, embalagem de 500ml. | GFA | 2.730 | 3,82 | 10.428,60 |
91 | TEMPERO COMPLETO-Concen- trado de ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, emb. plástica,com dizeres de ro- tulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabri- | GFA | 784 | 1,31 | 1.027,04 |
cação. Registro no MS, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legisla- ção em vigor. De acordo com a RDC n° 276/2005. Emb. 500ml. | |||||
92 | TRIGO PARA QUIBE - Grãos lim- pos processados embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resisten- tes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, proce- dência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar vali- dade mínima de 05 (cinco) me- ses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct de 500g. | PCT | 168 | 3,82 | 641,76 |
93 | VINAGRE - Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e enva- sado para a distribuição no co- mércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/ garrafa pet, sem corantes, sem essências, e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005. Embalagem 500ml. | GFA | 990 | 2,73 | 2.702,70 |
94 | GOMA DE TAPIOCA FRESCA – Primeira qualidade, lavada e pe- neirada, livre de impurezas. Em- balada em saco plástico resis- tente e transparente, contendo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 2.780 | 3,60 | 10.008,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 01 R$ | 674.763,21 |
LOTE 02 – HORTIFRUTIGRANJEIROS | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | ABÓBORA - Madura, tipo moran- ga, de tamanhos grandes, uni- formes, sem defeitos, turgescen- tes, intactas, firmes e bem de- senvolvidas,livre de terra ou cor- pos estranhos aderentes à su- perfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.358 | 3,69 | 5.011,02 |
02 | ACELGA - Fresca, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasi- tas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuse- io e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 550 | 3,82 | 2.101,00 |
03 | ALFACE - Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intac- ta, isenta de material terroso li- vre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e trans- porte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | PÉ | 5.650 | 1,64 | 9.266,00 |
04 | ALFACE AMERICANA - Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de mate- rial terroso livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas,sem danos físicos e me- cânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | PÉ | 1.601 | 1,64 | 2.625,64 |
05 | ALFACE ROXO - Fresco, tama- nho e coloração uniforme, de- vendo ser bem desenvolvida, fir- me e intacta, isenta de material terroso livre de resíduos de fer- tilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e me- cânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | PÉ | 1.255 | 1,64 | 2.058,20 |
06 | ALHO - Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos cura- dos, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 660 | 22,00 | 14.520,00 |
07 | BATATA DOCE - BRANCA/ROXA, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou de- feitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 2.955 | 2,93 | 8.658,15 |
08 | BATATA INGLESA - comum es- pecial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estra- nhos ou terra aderida à super- fície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 7.400 | 4,31 | 31.894,00 |
09 | BERINJELA - Tamanho e colora- ção uniforme, firme e intacta sem lesões físicas ou mecânicas (rachaduras, perfurações, cor- tes) sem sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 360 | 2,73 | 982,80 |
10 | BETERRABA - Sem folhas, de primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem feri- mentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra ade- rida à superfície de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 840 | 3,16 | 2.654,40 |
11 | CEBOLA - Não brotada, sem da- nos fisiológicos ou mecânicos,ta- manho médio,uniforme,sem feri- mentos ou defeitos, tenra e com brilho, intactas, firmes e bem desenvolvidos de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 3.000 | 3,81 | 11.430,00 |
12 | Cebola roxa - Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecâni- cos, tamanho médio, uniforme, | Kg | 700 | 4,25 | 2.975,00 |
sem ferimentos ou defeitos, ten- ra e com brilho, intactas,firmes e bem desenvolvidos de acordo com resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
13 | CENOURA - Sem folhas, de pri- meira, tamanho médio, unifor- me, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 4.965 | 4,99 | 24.775,35 |
14 | CHEIRO VERDE (coentro e cebolinha) - Folhas íntegras, com talo, graúdas, sem man- chas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço apro- ximadamente 300g (sem raízes) de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Pé | 4.586 | 0,92 | 4.219,12 |
15 | CHUCHU - De primeira, tamanho e coloração uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos fí- sicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acor- do com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 3.650 | 2,07 | 7.555,50 |
16 | COUVE FOLHA - Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas , firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, para- sitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manu- seio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Pé | 1.289 | 1,64 | 2.113,96 |
17 | HORTELÃ - Fresca, em folhas verdes, com aspecto de cor e cheiro de sabor próprio, livre de sujidades, parasitas e larvas, pesando aproximadamente 300g o maço, com folhas íntegras, frescas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Pé | 372 | 1,64 | 610,08 |
18 | INHAME - De boa qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem da- nos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | Kg | 3.663 | 8,98 | 32.893,74 |
uniforme de aproximadamente 1 kg. de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
19 | MACAXEIRA - Tipo branca/ama- rela, raízes grandes, no grau normal de evolução no tama- nho, sabor e cor própria da es- pécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 2.318 | 2,73 | 6.328,14 |
20 | MANJERICÃO - Folhas verdes, frescas, com aspecto de cor e cheiro de sabor próprio, livre de sujidades, parasitas e larvas, pesando aproximadamente 300g o maço, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Pé | 252 | 1,64 | 413,28 |
21 | MAXIXE VERDE - Apresentando grau de maturação sem cor amarela do tamanho uniforme sabores próprios, livres de sujidades, parasitas e larvas, sem manchas e ferimentos ou defeitos, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 252 | 4,58 | 1.154,16 |
22 | PIMENTÃO VERDE - de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 800 | 4,25 | 3.400,00 |
23 | QUIABO - Liso, de boa qualida- de, tamanho e coloração unifor- me, sem dano físico ou mecâni- co oriundo do transporte (racha- duras e cortes) de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 252 | 4,47 | 1.126,44 |
24 | REPOLHO BRANCO - Tamanho médio, primeira qualidade, ca- beças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem man- chas e com coloração unifor- me, livres de terra nas folhas externas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 350 | 3,35 | 1.172,50 |
25 | RÚCULA-Primeira qualidade,sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de terra nas folhas externas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Pé | 1.159 | 1,64 | 1.900,76 |
26 | TOMATE - Tipo maçã, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem feri- mentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uni- forme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 6.800 | 4,03 | 27.404,00 |
27 | ABACAXI TIPO PÉROLA - Madu- ro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no ta- manho, aroma e sabor da espé- cie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Pesando exata- mente por unidade entre 1 a 1,5kg. de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 5.668 | 2,89 | 16.380,52 |
28 | BANANA PRATA - Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta,devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manu- seio e transporte,de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 1.480 | 2,90 | 4.292,00 |
29 | COCO SECO - Fruta oleaginosa, tipo coco seco, conforme NTA- 57 (Dec. 12.486 de 20/10/78) de primeira qualidade, com cas- ca apresentando tamanho e conformação uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausên- cia de sujidade, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Und | 587 | 1,96 | 1.150,52 |
30 | COCO VERDE - Bem desenvolvi- do de ótima qualidade, tama- nho e coloração uniformes, em unidade, sem danos físicos, oriundos de manuseio e transporte, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 219 | 1,20 | 262,80 |
31 | LARANJA PÊRA - Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no | Kg | 6.000 | 2,02 | 12.120,00 |
tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
32 | LIMÃO TAHITI - De primeira, fresco, livre de resíduos de ferti- lizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanho e coloração uni- formes, devendo ser bem de- senvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 800 | 4,25 | 3.400,00 |
33 | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL - Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no ta- manho, aroma e sabor da espé- cie, sem ferimentos, firmes, ten- ras e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 1.800 | 6,49 | 11.682,00 |
34 | MAMÃO HAVAÍ - de boa qualida- de, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, fir- mes e com brilho livre de sujida- des, parasitas e larvas, de acor- do com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 7.528 | 2,64 | 19.873,92 |
35 | MELANCIA-Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, pa- rasitas e larvas, tamanho e colo- ração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 8.528 | 1,72 | 14.668,16 |
36 | MELÃO ESPANHOL - boa quali- dade, tamanho e coloração uni- forme, devendo ser bem de- senvolvido e maduro, com pol- pas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujida- des, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 8.320 | 2,36 | 19.635,20 |
37 | MELÃO JAPONÊS-boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e | Kg | 3.024 | 2,36 | 7.136,64 |
firmes, livres de resíduo de ferti- lizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e me- cânicos oriundos do manuseio e transporte. De acor-do com a resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
38 | UVA ITÁLIA NACIONAL - De primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 804 | 7,09 | 5.700,36 |
39 | UVA ROXA NACIONAL - De primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 504 | 7,09 | 3.573,36 |
40 | MARACUJÁ AZEDO - De primei- ra, tamanho e coloração uni- formes, devendo ser bem de- senvolvido e madura, com polpas intactas e firmes, li- vres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecâ- nicos oriundos do manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 2.050 | 4,89 | 10.024,50 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 02 R$ | 339.143,22 |
LOTE 03 – PÃES | |||||
01 | PÃO DE FORMA - Composto de farinha de trigo, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 48 horas após entrega. (Pct 10 und) 500G | PCT | 1.920 | 3,82 | 7.334,40 |
02 | PÃO DE FORMA INTEGRAL- Com teor de fibras mínima de 5%, i- sento de açúcar. Composto de farinha de trigo com no máximo 20% de farinha integral, água, sal, e fermento químico. Deve- rão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar vali- dade mínima de 48 horas após entrega. | PCT | 600 | 3,82 | 2.292,00 |
03 | PÃO TIPO FRANCÊS - Com adi- ção de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade 50g. | KG | 13.050 | 8,18 | 106.749,00 |
04 | PÃO INTEGRAL - Com teor de fibras mínima de 5%, isento de açúcar. Composto de farinha de trigo com no máximo 20% de farinha integral, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade de 50g. | KG | 1.258 | 8,61 | 10.831,38 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 03 R$ | 127.206,78 |
LOTE 04 – POLPAS | |||||
01 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA- Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de com- taminação. Emb. individual con- tendo de 1 Kg,em películas plás- ticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 4.605 | 6,70 | 30.853,50 |
02 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÁ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 4.605 | 10,88 | 50.102,40 |
03 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÚ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 4.605 | 6,70 | 30.853,50 |
04 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 4.605 | 6,70 | 30.853,50 |
05 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MANGABA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 2.802 | 9,32 | 26.114,64 |
06 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 3.629 | 10,53 | 38.213,37 |
07 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MORANGO - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 655 | 10,79 | 7.067,45 |
08 | POLPA DE FRUTA SABOR UVA – Selecionada e pasteurizada obti- da da extração da fruta inatura. Isenta de contaminação. Embalagem individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas impermeáveis resistentes e transparentes. | KG | 3.903 | 8,56 | 33.409,68 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 04 R$ | 247.468,04 |
LOTE 05 – CARNES, LEITES E DERIVADOS | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | Carne bovina 1ª Alcatra (bife) – resfriada. | Kg | 3.964 | 27,14 | 107.582,96 |
02 | Carne bovina 1ª (Lombo Paulista). | Kg | 3.923 | 25,51 | 100.075,73 |
03 | Carne bovina 1ª (Coxão Mole). | Kg | 4.536 | 26,71 | 121.156,56 |
04 | Carne bovina 1ª (Contra-Filé). | Kg | 4.835 | 27,14 | 131.221,90 |
05 | Costela Bovina Serrada 1ª qualidade. | Kg | 3.160 | 15,81 | 49.959,60 |
06 | CARNE DE CHARQUE 1ª QUALI- DADE PONTA DE AGULHA, com no máximo 10% de gordura, limpa, sem ossos, sem pele, sem pelancas, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produ- to, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Em- balada em saco plástico, a vácuo transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondi- cionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de identifi- cação, procedência, número de lote, data de validade, quantida- de do produto, número do re- gistro no Ministério da Agricultu- ra/SIF/DIPOA e carimbo de ins- peção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 1.530 | 21,26 | 32.527,80 |
07 | Carne de Sol 1ª qualidade (Alcatra). | Kg | 2.873 | 28,06 | 80.616,38 |
08 | Carne Moída de 1ª qualidade (músculo). | Kg | 9.000 | 20,71 | 186.390,00 |
09 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO S/TEMPERO - Apresentar- se congelado, com adição de água de no máximo 6%, em fa- tias com cerca de 200g cada, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo,não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Acon- dicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter exter- namente os dados de identifi- cação, procedência, número de lote, quantidade do produto, nú- mero do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e ca- rimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar vali- dade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | Kg | 8.528 | 12,71 | 108.390,88 |
10 | PEIXE FILETADO CONGELADO SEM SAL - De primeira qualida- de, pescada; Íntegro, sem espi- nha, congelado por processo rá- pido, embalado em saco plástico e caixa de papelão, devidamente lacradas e identificadas, obriga- toriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF). | Kg | 806 | 24,53 | 19.771,18 |
11 | PEIXE FILETADO CONGELADO SEM SAL - De primeira qualida- de, merluza; Íntegro, sem espi- nha, congelado por processo rá- pido, Embalado em saco plástico e caixa de papelão, devidamente lacradas e identificadas, obriga- toriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF). | Kg | 5.080 | 24,53 | 124.612,40 |
12 | PEITO DE FRANGO SEM OSSOS S/TEMPERO- Apresentar-se con- gelado, com adição de água de no máximo 6%, embalado em | Kg | 9.414 | 8,91 | 83.878,74 |
saco plástico transparente, ató- xico, limpo, não violado, resis- tente, que garanta a integridade do produto. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, proce- dência,nº de lote, quantidade do produto, nº do registro no Minis- tério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | ||||||
13 | CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRE-COXA CONGELADA S/TEMPERO S/SAL - com adição de água de no máximo de 6%, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir al- guma alteração, odor e sabor próprios em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, re- sistente, que garanta a integri- dade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, proce- dência, número de lote, quan- tidade do produto, número do registro no Ministério da Agricul- tura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto de- verá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | Kg | 14.414 | 8,83 | 127.275,62 | |
14 | OVO DE GALINHA, branco, tipo grande, de primeira qualidade. Produto fresco, selecionado, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características na- turais (físicas, químicas e orga- nolépticas), íntegro, sem man- chas ou sujidades, cor, odor e aspectos característicos; acondi- cionados em embalagem primá- ria atóxica, com 30 unidades, devidamente rotulada confor- | Und | 80.540 | 0,35 | 28.189,00 |
me legislação vigente, e possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. Proveniente de avicul- tor com inspeção oficial, de- vendo atender às exigências do regulamento interno de inspe- ção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de 05/7/91 - CIPOA/MA. Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega. | ||||||
15 | PEIXE EM POSTA DE 1ª QUALI- DADE SEM SAL - (Dourado,pes- cada, cavala branca). Isenta de sujidades como: escamas, bar- batanas, guelras, vísceras e pos- ta que antecede a cabeça e o rabo. Embalado em saco plástico e caixa de papelão,devidamente lacradas e identificadas, obriga- toriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF). | Kg | 5.105 | 26,71 | 136.354,55 | |
16 | Bebida láctea sabor leite com mel. Produto obtido pela fer- mentação do leite em condições de pH e temperatura controla- dos e inoculados com microrga- nismos selecionados, podendo ser adicionado de frutas. Deve possuir aspecto homogêneo e espesso, cor rosa e aroma natural de morango. O produto deve ser constituído de água, açúcar, soro de leite, leite em pó desnatado e deverá ter registro no Ministério da Agricultura. | Pct | 3.601 | 3,60 | 12.963,60 | |
17 | Bebida láctea sabor morango. Produto obtido pela fermentação do leite em condições de pH e temperatura controlados e ino- culados com microrganismos se- lecionados, podendo ser adicio- nado de frutas. Deve possuir as- pecto homogêneo e espesso, cor rosa e aroma natural de moran- go. O produto deve ser consti- tuído de água, açúcar, soro de leite, leite em pó desnatado e deverá ter registro no Ministério da Agricultura. | Pct | 3.601 | 3,60 | 12.963,60 |
18 | Iogurte natural (170 G) | Copo | 554 | 2,16 | 1.196,64 |
19 | LEITE FLUIDO PASTEURIZADO TIPO B- Produto de origem ani- mal, de cor, sabor e odor carac- terísticos, integral homogenei- zado, com teor de gorduras de 3%, ausentes qualquer tipo de impurezas ou elementos estra- nhos. Embalagem plástica de polietileno resistente, contendo 1 litro, com identificação do produto, especificação dos in- gredientes, informação nutrício- nal, marca do fabricante e infor- mações do mesmo, prazo de va- lidade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Validade mínima de 4 dias. | Lt. | 35.621 | 3,38 | 120.398,98 |
20 | Leite Longa Vida - litro | Cx | 1.411 | 3,38 | 4.769,18 |
21 | PRESUNTO DE CHESTER - Ela- borado com carne selecionada, suavemente temperada,sem capa de gordura, baixo teor de sódio, baixo teor de gor- dura (abaixo de 35%). A em- balagem original deve ser a vá- cuo em saco plástico transpa- rente e atóxico, limpo, não vio- lado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acon- dicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, in- formações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/ DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | Kg | 1.164 | 20,60 | 23.978,40 |
22 | QUEIJO MUSSARELA - Com pou- co sal, resfriado em peça. Isento de aditivos ou substâncias estra- nhas ao produto que sejam im- | Kg | 1.655 | 21,26 | 35.185,30 |
próprias ao consumo e que AL- terem suas características natu- rais (físicas, químicas e organo- lépticas). O produto deve apre- sentar no rótulo data de fabri- cação e prazo de validade, pos- suir registro no Ministério da Agricultura com o Selo de Inspe- ção Federal - SIF ou Selo de Inspeção Estadual - SIE. | |||||
23 | QUEIJO MANTEIGA - Isento de aditivos ou substâncias estra- nhas ao produto que sejam im- próprias ao consumo e que AL- terem suas características natu- rais (físicas, químicas e organo- lépticas). O produto deve apre- sentar no rótulo data de fabri- cação e prazo de validade, pos- suir registro no Ministério da Agricultura com o Selo de Inspeção Federal - SIF ou Selo de Inspeção Estadual - SIE. | Kg | 600 | 24,53 | 14.718,00 |
24 | QUEIJO DE COALHO - Isento de aditivos ou substâncias estra- nhas ao produto que sejam im- próprias ao consumo e que AL- terem suas características natu- rais (físicas, químicas e organo- lépticas). O produto deve apre- sentar no rótulo data de fabri- cação e prazo de validade, pos- suir registro no Ministério da Agricultura com o Selo de Inspeção Federal - SIF ou Selo de Inspeção Estadual - SIE. | Kg | 605 | 24,53 | 14.840,65 |
25 | QUEIJO PRATO - Isento de adi- tivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impró- prias ao consumo e que alterem suas características naturais (fí- sicas, químicas e organolépti- cas). O produto deve apresentar no rótulo data de fabricação e prazo de validade, possuir Re- gistro no Ministério da Agricul- tura com o Selo de Inspeção Federal - SIF ou Selo de Inspeção Estadual - SIE. | Kg | 604 | 21,26 | 12.841,04 |
26 | RICOTA FRESCA - não-matu- rada, obtida do soro do leite de vaca, massa branca, consis- tência macia e quebradiça, sa- bor suave e cremoso, com tex- tura leve, baixo teor de gordura, sem passar por processo de defumação, sem ingredientes adicionais, peça de aproxima- damente 350g. Embalado com filme plástico com barreira ter- moencolhível atóxico, limpo, não violado, resistente, no qual tenha sido aplicado vácuo par- cial, que garanta a integridade do produto. Com rótulo impres- so. A embalagem deverá con- ter externamente os dados de identificação, procedência, in- formação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e ca- rimbo de inspeção. Validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega | Kg | 352 | 25,07 | 8.824,64 |
27 | SALSICHA DE FRANGO - Feita a partir de carne selecionada de frango, com sabor suave. Deve ser apresentada em gomos uniformes e padronizados, não pode conter mais de 2% de amido, mais de 200ppm de nitrito e no máximo 0,5% de fosfatos. Com teor reduzido de no mínimo 30% de gordura da salsicha convencional, com aspecto característico, sem corante, com adição de água ou gelo de no máximo 10%, não pode apresentar superfície pegajosa, cor e odor próprios, sem manchas pardacentas ou esverdeadas. Embalada a vá- cuo, em saco plástico transpa- rente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garan- ta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá | Kg | 2.055 | 8,23 | 16.912,65 |
conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, núme- ro de lote, quantidade do pro- duto, número do registro no Mi- nistério da Agricultura/SIF/ DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 05 R$ | 1.717.595,98 |
LOTE 06 – FÓRMULAS | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | Alimento à base de amido de ta- pioca s/glúten de baixo índice glicêmico, rico em vitaminas e minerais para uso em diabético. Lata c/400g. | LATA | 48 | 107,91 | 5.179,68 |
02 | Alimento suplementar enriqueci- do com proteínas,-vitaminas e minerais, isento de sacaroses, com fibra (sabor: banana). Lata c/400g. | LATA | 96 | 59,36 | 5.698,56 |
03 | Alimento suplementar enriqueci- do com proteínas, vitaminas e minerais, isento de sacaroses com fibra (sabor: baunilha). Lata c/400g. | LATA | 110 | 59,36 | 6.529,60 |
04 | Alimento suplementar enriqueci- do com proteínas, vitaminas e minerais (Sabor: chocolate). Lata c/400g. | LATA | 110 | 59,36 | 6.529,60 |
05 | Alimento suplementar enriqueci- do com proteínas, vitaminas e minerais, isento de sacaroses com fibra (sabor: morango). Lata c/400g. | LATA | 110 | 59,36 | 6.529,60 |
06 | Fórmula infantil com proteína modificadas em sua relação caseína, indicado para o 1º semestre. Lata c/400g. | LATA | 216 | 58,86 | 12.713,76 |
07 | Fórmula infantil com proteína modificadas em sua relação caseína, indicado para o 2º semestre. Lata c/400g. | LATA | 200 | 78,48 | 15.696,00 |
08 | Fórmula infantil de origem vegetal à base de proteína de soja, isenta de lactose e sacarose enriquecida com vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Lata c/400g. | LATA | 24 | 59,95 | 1.438,80 |
09 | Fórmula infantil indicada para redução dos episódios de reguritação. Ingredientes:Lactose,lei-te de vaca desnatado*,amido, o-leína de palma,soro de leite des- mineralizado*, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, niacina,vitamina E, pan-totenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, ácido pantotê- nico, vitamina B12, biotina), taurina, sais minerais (iodeto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de cobre, sulfato de zinco). Não contendo glúten. Lata c/400 g. | LATA | 48 | 81,75 | 3.924,00 |
10 | Fórmula infantil isenta de lacto- se, à base de leite de vaca, óle- os vegetais e malto dextrina, enriquecida com vitaminas, nu- cleotídeos, minerais e outros oligo elementos. Lata c/400g. | LATA | 12 | 92,65 | 1.111,80 |
11 | Fórmula infantil para recém- nascido de baixo peso, com LC- PUFAS. Lata c/400g. | LATA | 144 | 201,65 | 29.037,60 |
12 | Fórmula infantil semi-alimentar à base de hidrolizado proteico de soro de leite, hipoalergênico com TCM, malto dextrina enri- quecido com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, lata c/400g. | LATA | 96 | 381,50 | 36.624,00 |
13 | Fórmula nutricionalmente com- pleta, normo calórica à base de peptídeos. Indicada para uso en- teral ou oral. Apresentação: lata com 430g, distribuição energéti- ca, proteína 16%. Fonte de Pro- teína: Proteína do soro do leite hidrolizada- 100%, lata de 430g. | LATA | 96 | 256,15 | 24.590,40 |
14 | Fórmula mix de fibras solúveis que auxilia o bom funcionamen- to do intestino. Composto por 60% de Goma Guar parcialmen- te hidrolisada e 40% de Inulina. Auxilia no funcionamento do intestino. Lata com 260g. | LATA | 48 | 102,46 | 4.918,08 |
15 | Fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, com proteína extensamente hidrolisada para ser acrescida ao leite materno, contendo glicerofosfato de Cálcio, Fosfato de Cálcio, Fosfato de Potássio. Cx com 70x1g. | LATA | 96 | 218,00 | 20.928,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 06 R$ | 181.449,48 |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER REGISTRADO NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL O VALOR GLOBAL DO LOTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
• A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) enviar, quando solicitado, amostra(s) do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s), no máximo em até 48 horas, contadas da solicitação do pregoeiro, em total consonância com as especificações, para análise e avaliação pela(s) nutricionista(s) da Secretaria Municipal de Saúde-SESAD, que emitirá relatório à Comissão Permanente de Licitação-CPL informando quanto a aprovação ou não das mesmas.
• A(s) empresa(s) arrematante(s) que não enviar(em) a(s) amostra(s), quando solicitado, no prazo máximo supracitado implicará na desclassificação da mesma. Cada amostra deverá estar identificada, fazendo referência a licitante e ao respectivo lote.
• Rejeitada a amostra, será solicitada ao licitante classificado em 2º lugar, em igual prazo, a apresentação de amostra de seu produto para análise, e assim sucessivamente, até apuração da que atenda ao edital.
• Após a homologação do certame, o licitante terá 10 (dez) dias para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão descartadas.
• As amostras iniciais não constituem parte dos quantitativos totais solicitados para o item tendo em vista sua utilização para análise.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CAPS AD, MATERNIDADE DO DIVINO AMOR E UNIDADE MISTA DE SAÚDE DEPUTADO XXXXXX XXXXXXX.
Aos dias de do ano de dois mil e dezesseis, o Município de Parnamirim/RN, CNPJ nº. 08.170.862/0001-74, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECUR-SOS HUMANOS, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Administrador, RG nº 507.511- SSP/RN, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número / , cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, CAPS AD, Maternidade do Divino Amor e Unidade Mista de Saúde Deputado Xxxxxx Xxxxxxx , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892 /2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, CAPS AD, Maternidade do Divino Amor e Unidade Mista de Saúde Deputado Márcio Marinho, cuja especificação, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, localizada em Parnamirim/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22, do Decreto nº 7.892 /2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar o respectivo contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os produtos solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra;
d) fornecer os produtos conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos produtos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, de acordo com art. 12, do Decreto 7.892, de 2013.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 01 | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
LOTE 02 | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
LOTE 03 | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
LOTE 04 | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
LOTE 05 | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
LOTE 06 | |||||
Item | Especificações dos Produtos | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:
§ 1º. O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§ 2º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º. A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá a seguinte condição:
a) Xxxxxxx ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Xxx.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento dos produtos deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
c) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
d) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos poderá:
d.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
d.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
e) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, será considerado descumprimento total do contrato, ensejando a sua rescisão e à aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos;
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.892 /2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Empresa:
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, E, DO OUTRO, A EMPRESA _ , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado na qualidade de CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, com sede na Av. Castor Xxxxxx Xxxxx, 50, Cohabinal - Parnamirim/RN, inscrito no CNPJ nº 08.170.862/0001-74, doravante denominado CONTRATANTE, nesta ato legalmente representado por seu Secretário Municipal de Saúde,
, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , CPF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , e do outro, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo Senhor(a) , inscrito(a) no CPF/MF nº e RG nº , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justos, acordados e contratados o negócio jurídico o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, CAPS AD, Maternidade do Divino Amor e Unidade Mista de Saúde Deputado Xxxxxx Xxxxxxx
, que se regerá mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente aceitam, outorgam e se obrigam por si e por seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
O presente instrumento se fundamenta no Pregão Eletrônico - SRP Nº , realizado na conformidade da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e demais disposições pertinentes, do que, o Edital e a Proposta passam a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
Constitui objeto deste instrumento o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, CAPS AD, Maternidade do Divino Amor e Unidade Mista de Saúde Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° / -Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 - Em contraprestação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$
( ), conforme proposta anexa.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal/fatura devidamente atestados por servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Contrato.
3.3 - O pagamento deverá ser realizado por meio de Ordem Bancária para crédito em Conta Corrente, devendo para isto ser indicada no respectivo documento de cobrança apresentado pela Contratada, o número da Conta Corrente e o número da agência bancária.
3.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, as seguintes certidões:
3.4.1 - Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
3.4.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.3 - Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.4.4 - Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte;
3.4.5 - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4.6 - Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso haja alguma certidão vencida na data do pagamento, não acarretando isso nenhum ônus para a Contratante.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.7 - Não haverá, por hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser aditado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos financeiros , e a seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
O Edital e a proposta da CONTRATADA são partes integrantes e complementares deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa adjudicada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
7.2 - Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
7.3 - A aceitar as quantidades a serem adquiridas independentes da estimativa constante no Anexo I;
7.4 - Todos os produtos serão fornecidos pela empresa adjudicada, devendo mantê-los sempre com qualidade;
7.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA;
8.2 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.3 - Rejeitar os produtos entregues fora das especificações deste Edital e seus Anexos;
8.4 - Fiscalizar o contrato na forma disposta no art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
8.5 - Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, à mora por mês ou fração de 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, pelo MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, pelo inadim- plemento ou infração de quaisquer de suas cláusulas e condições, no forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Poderá acontecer nas condições estabelecidas no Artigo 65, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde-SESAD, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes usando da disponibilidade que lhes concede o Art. 87 do Código Civil Brasileiro elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos segundo a legislação específica que rege a matéria, considerando-se precipuamente, o interesse público do MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM.
E, por estarem assim, justos, acordados e contratados, as partes mandaram digitar o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para o mesmo fim e efeito de direito, o qual depois de lido e achado conforme, o assinam, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Parnamirim (RN), de de 2016.
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
1ª
2ª
CPF: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP - N° / – SEARH
A empresa , sediada à , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de 2016.
Empresa Nome responsável
Cargo CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico - SRP n° / - SEARH
A empresa, CNPJ n.º ........................., com sede........................, DECLARA, sob
as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................., de 2016.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N° / - SEARH
A empresa................., CNPJ n.º ......................., por intermédio do seu representante legal Sr..............................., portador da Carteira de Identidade n° ........................., emitida por e
do CPF n° .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente e rigorosamente os requisitos de habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.
........................., de 2016.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa .............................................................................................................................
inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo)
................................................................ ........................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................... ....... e do CPF...........................
DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de de 2016.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão n0 /
, como representante devidamente constituído de
(Identificação completa do representante da licitante)
, doravante denominado , para fins do
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) (Licitante)
disposto no subitem 11.2.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº / , foi elaborada de maneira independente pelo , e o conteúdo da proposta não foi, no to todo ou em parte,
(pelo Licitante)
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº / não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº / não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº / não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Parnamirim/RN antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data:..............................., ........... de de 2016.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IX
MINUTA DA ORDEM DE COMPRA | NÚMERO | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM | TELEFONE : (00) 0000-0000 | |||||
CNPJ/MF. 08.170.862/0001-74 | ||||||
ENDEREÇO : AV. XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX. | TELEFAX : (00) 0000-0000 | |||||
RAZÃO SOCIAL : | CNPJ : | |||||
ESTABELECIDA : | ||||||
CIDADE : | PROCESSO : | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VLR UNIT. | TOTAL (R$) | |
VALOR POR EXTENSO :( REAIS) | TOTAL(R$) | |||||
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||
FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS | FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |||||
DATA E ASSINATURA: | DATA E ASSINATURA: |