CRAVO DA ÍNDIA Cláusulas Exemplificativas

CRAVO DA ÍNDIA em grão, em embalagem com 30g. 62 pct 17 LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, em lata com 400g. contém elementos indispensáveis às crianças em fase de crescimento. ingredientes básicos: leite integral, vitaminas (A, C e D), não contém glúten, embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. 164 lata 19 LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição de soro de leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Contendo como fonte principal de carboidratos 100% lactose; proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura láctea); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. 100 lata ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID. 01 POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor acerola, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 2.325 kg 02 POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor caju, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 4.389 kg 03 POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor goiaba ,em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 2.865 kg 04 POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, cong...
CRAVO DA ÍNDIA acondicionado em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 10g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. un 250,00 2,36 590,00 Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega 1 15 ERVILHA NATURAL CONGELADA. Embalagem plástica com 0,300 g. A mesma não pode estar danificada e deve conter data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade 06 meses. pcte 1000,00 5,33 5.330,00
CRAVO DA ÍNDIA. Produto alimentício. O cravo deve ser constituído por botões florais de espécimes vegetais genuínos, sãos e limpos. Deve apresentar aspecto e cor característica, cheiro fortemente aromático característico de cravo da índia e sabor pungente. Ausente de sujidades, parasitas ou larvas. Embalagem plástica íntegra, com no KG 30 mínimo 50g. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, prazo de validade e demais especificações exigidas na legislação vigente.

Related to CRAVO DA ÍNDIA

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.