PROCESSO LICITATÓRIO nº. 026/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 026/2024
Inexigibilidade de Licitação n°. 009/2024 Chamamento Público para Credenciamento
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.030.892/0001-05, representado neste ato pela Secretária Municipal de Mondaí, Senhora, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados que receberá inscrições, no período de 20 de setembro de 2024 a 03 de outubro de 2024, de pessoas jurídicas, para participação no processo de seleção de expositores interessados em participar da 5ª Feira do Livro, a qual será realizada de 10 a 11 de outubro de 2024, e para o recebimento do vale-livro, com obediência à Lei nº. 14.133/2021, e Lei Municipal nº 3.640, de 19 de setembro de 2017, com as respectivas alterações posteriores. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, no Centro Administrativo Municipal, na Xxx Xxxx, xx. 000, xxxxxx, na cidade de Mondaí ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1 – OBJETO
1.1 – O presente edital tem por objeto a Seleção de expositores para participarem da 5ª Feira do Livro de Mondaí, na utilização de Box durante a feira do livro em espaço público, no período de 10 a 11 de outubro de 2024, os quais receberão o vale-livro instituído pela Lei Municipal nº 3.640, de 19 de setembro de 2017, com os valores atualizados pelo Decreto n° 5.935, de 10 de julho de 2023 e constantes no (Anexo I).
1.2 – Serão selecionados 06 (seis) expositores para a comercialização de livros na 4ª Feira do Livro de Mondaí a qual ocorrerá em período já mencionado, em local a definir no Município de Mondaí/SC.
1.3 – Dentre as 06 (seis) vagas existentes para expositores na 5ª Feira do Livro, 01 (uma) será preenchida, preferencialmente, por expositor que se comprometa a comercializar materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais, entre outros), sendo a vaga, preferencialmente, para expositores fora da sede de Mondaí, conforme critérios de seleção constantes no item 4 deste edital.
1.4 – Dentre as 05 (cinco) vagas restantes para os expositores da 5ª Feira do Livro, 02 (duas) serão preenchidas, preferencialmente, por expositores com sede em Mondaí, sendo as demais abertas aos demais expositores, conforme critérios de seleção constantes no item 4 deste edital
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Habilitam-se para participar do presente processo livreiros, distribuidores, ou editoras.
2.2 – É vedada a participação daqueles declarados inidôneos ou com algum impedimento previsto na Lei 14.133/2021.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 – As inscrições deverão ser entregues e protocoladas pelos participantes diretamente no Setor de Licitações do Centro Administrativo Municipal, o qual está localizado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxxxxx, das 7h45min do dia 20/09/2024 até às 07h45min do dia 03/10/2024.
3.2 – O proponente deverá protocolar todos os documentos de habilitação, conforme solicitado no item 3.4 deste edital.
3.3 – No ato do protocolo, os participantes deverão apresentar com os documentos de habilitação elencados no item 3.4 e o formulário de inscrição (anexo II) devidamente preenchido.
3.4 – Os participantes deverão apresentar obrigatoriamente, no prazo estabelecido neste edital, no ato do protocolo, os seguintes documentos de habilitação:
a) Cópia da carteira de identidade ou de documento de identificação equivalente do representante legal da proponente;
b) Cópia do CPF do representante legal da proponente;
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da proponente junto à Receita Federal;
d) Cópia do alvará de funcionamento da proponente, atualizado e em pleno vigor, comprovando a sua lotação municipal;
e) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos municipais, comprovando a regularidade da proponente para com a Fazenda Municipal, atualizada e em plena vigência;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado sede da proponente, comprovando a regularidade da proponente para com a Fazenda Estadual, atualizada e em plena vigência;
g) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, demonstrando a regularidade da proponente para com a Fazenda Federal (RFB e à PGFN), atualizada e em plena vigência, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.°1.751/2014;
h) Comprovação de regularidade da proponente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), atualizado e em pleno vigor;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos da proponente perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943, e do artigo 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, atualizada e em pleno vigor.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 – Para seleção dos expositores primeiramente serão analisados os documentos de habilitação constantes no item 3.4 deste edital.
4.2 – Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no item 3.4 deste edital.
4.3 – Primeiramente, será preenchida a vaga destinada, dentre os concorrentes habilitados, aos expositores que se comprometam a comercializar materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais, entreoutros).
4.3.1 – Havendo mais de 01 (um) concorrente para a vaga, do item 4.3, a Comissão de Seleção procederá à realização de sorteio.
4.3.3 – O concorrente que em razão dos sorteios mencionado anteriormente não forem selecionados, passarão a disputar as vagas restantes, conforme itens 4.4 e 4.5.
4.4 – Das 05 (cinco) vagas restantes, primeiramente, serão selecionados dentre os concorrentes habilitados, aqueles com sede no município de Mondaí. Havendo mais de 02 (dois) concorrentes nesta condição, a Comissão de Seleção procederá à realização de sorteio.
4.4.1 – O concorrente que em razão do sorteio mencionado anteriormente (no item 4.4.) não for selecionado, passará a disputar a seleção referente às vagas destinadas a expositores sediados fora do município de Mondaí, conforme o item 4.5, desteedital.
4.5 – Depois da seleção dos expositores mencionados no item 4.4, do edital, se procederá à seleção das empresas devidamente habilitadas que tenham sede em outros municípios e daquelas sediadas em Mondaí que se enquadrarem na situação descrita no item 4.4.1.
4.5.1 – Havendo mais de 03 (três) interessados, será realizado sorteio.
4.6 – Não havendo interessados em serem selecionados a participar da feira do livro na vaga destinada a livreiros que se comprometam a comercializar materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais, entre outros), ou não preenchida a vaga, o espaço será destinado para seleção sem essa obrigação, item 4.4.
4.7 – Os selecionados terão direito a utilização de um Box em espaço público durante a 5ª Feira do Livro, ao qual a referida localização dos expositores será definida porsorteio, ainda observado o que segue:
4.7.1 – Deverão se responsabilizar pela colocação de toda estrutura necessária à exposição dos livros.
4.7.2 – Por todos os custos inerentes a execução do objeto.
4.8 – O resultado da seleção será divulgado através do site: xxxx://xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 – A seleção dos expositores será realizada pela Secretaria de Educação e Cultura, às 08h do dia 03/10/2024.
5.2 – Cabe à Comissão de Seleção o julgamento e definição dos contemplados deste processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas.
6 – DA REMUNERAÇÃO
6.1 – Os selecionados neste edital deverão remunerar o Município no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) em livros, se pessoa jurídica com fins lucrativos, ou de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em livros, se for pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme lista elaborada pela Secretaria de Educação e Cultura, a serem entregues à Secretaria Municipal até às 14h do dia 11/11/2023, último dia da Feira do Livro.
7 – DAS PROIBIÇÕES
7.1 – Os selecionados neste edital não poderão comercializar as chamadas “maletas de livros infantis” e/ou “maletas de colorir”.
8 – DAS EXIGÊNCIAS
8.1 – Aos livreiros selecionados exige-se:
a) Oferecer à venda no mínimo 20 (vinte) obras diferentes de literatura brasileira contemporânea;
b) O recebimento do vale-livro o qual foi instituído pela Lei Municipal n° 3.640, de 19 de setembro de 2017;
c) A venda obrigatória de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais, entre outros), àqueles selecionados em razão desse comprometimento.
d) Xxxxxx durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para se habilitar ao recebimento do Vale-livro;
e) Sem prejuízo de cumprimento de outras exigências previstas neste edital.
9 – DO VALE-LIVRO
9.1 – O vale-livro será emitido pela Secretaria de Educação e Cultura e terá numeração sequencial, assinatura da Secretária de Educação e Cultura e carimbo da Secretaria.
9.2 – Os vales-livros serão distribuídos pela Secretaria aos alunos e professores das escolas de ensino fundamental da rede municipal deensino.
9.3 – O valor de cada Vale-livro somente poderá ser utilizado na compra de um ou mais exemplares durante a Feira do Livro a ser realizada pelo PERMITENTE em 2024.
9.4 – A PERMISSIONÁRIA não poderá devolver qualquer valor do Vale-livro, em dinheiro, ao aluno ou professor beneficiado, o qual deverá adquirir um ou mais exemplares que alcancem no mínimo o valor constante do Vale.
9.5 – O ressarcimento dos valores dos vales será feito pela Administração Municipal de acordo com o número de unidades recebido por cada uma das empresas permissionárias, após a liquidação do empenho.
9.6 – Para receber o valor a que tiver direito, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar o termo de liberação a ser emitido pela Secretaria de Educação e Cultura e as certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do FGTS e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751/2014, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência.
9.6.1 – A PERMISSIONÁRIA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizer jus e /ou compensação na parcelafinal.
9.6.2 – Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
9.6.3 – O repasse poderá ser suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, no que se refere às condições de habilitação e de qualificação exigidas para se habilitar ao recebimento do Vale- livro.
9.1.4. Os preços dos livros deverão ser condizentes com o de mercado, incluindo todos os custos incidentes, com total proibição de prática de sobre-preço.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor a ser repassado pelo Município aos selecionados correrá a cargo da seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONDAÍ - FME Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade: 001 – Departamento de Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.200 – Manutenção Ensino Fundamental Código Reduzido: 7
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.550.0000.0000 – Salário Educação
11 – DA DIVULGAÇÃO
11.1 – Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no site do Município de Mondaí. (xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/).
12 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
12.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de chamamento público por irregularidade na aplicação da legislação.
12.2 – O participante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado para apresentar recurso desse.
12.3 – O pedido de impugnação ou recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitações do Centro Administrativo Municipal, o qual está localizado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxxxxx. Não serão admitidos recursos remetidos pelo correio ou e-mail.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O ato de inscrição do participante implicará na prévia e integral concordância com as normas que regem o processo seletivo.
13.2 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser obtidas junto à Secretaria de Educação e Cultura, em horário de expediente da Administração Pública Municipal.
13.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura.
13.4 – Será utilizado um checklist para avaliação do cumprimento dos itens 7.1 e 8.1, que deverá ser assinado pelo livreiro no momento da avaliação, a ser realizada por um servidor da Secretaria de Educação e Cultura.
13.5 – No caso de descumprimento das exigências descritas nos itens 7.1, 8.1 e 11.1, será vedada a participação do livreiro na Feira do Livro do ano seguinte.
13.6 – O Município poderá revogar a presente Chamada Pública por motivo de interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
13.7 – A anulação da Chamada Pública, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de seu início e incluir-se- á o dia do vencimento.
13.9 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Administração Pública Municipal de Mondaí.
13.10 – Para dirimir as questões oriundas do presente edital ou de sua execução, fica eleito, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Mondaí/SC.
14 – DOS ANEXOS
14.1 – São partes integrantes do presente Edital os anexos: ANEXO I – Tabela de Valores;
ANEXO II – Formulário de Inscrição;
XXXXX XXX – Minuta do termo de permissão uso remunerada e com encargo. Mondaí/SC, 19 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ordenadora da Despesa
TABELA DE VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO “VALE-LIVRO”
Item | Descrição dos serviços | Qdt. | Valor unidade | Valor total |
01 | Para estudantes das séries iniciais do ensino fundamental | 852 | 18,00 | 15.336,00 |
02 | Para os estudantes das séries finais do ensino fundamental | 380 | 36,00 | 13.680,00 |
03 | Para os profissionais do magistério em efetivo exercício nos educandários da rede municipal de educação | 140 | 54,00 | 7.560,00 |
V A L O R M Á X I M O A S E R A P L I C A D O | 36.576,00 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
A. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:
Nome de entidade/razão social: Responsável pela banca: CPF: RG: Órgão expedidor: CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Fone: Celular: E-mail:
B. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Já participou de outras feiras do livro na Região? ( )Sim ( ) Não
Há quanto tempo participa de Feiras de Livro? Já participou de outras feiras de livro? Cite as principais:
Liste as editoras com as quais trabalha:
Tipos de livros a serem vendidos:
( ) Literatura infantil. ( ) Literatura juvenil.
( ) Literatura para adultos. ( ) Técnicos.
( ) Livros usados.
( ) Livros religiosos
( ) Materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais) ( ) Outros (Quais):
Deseja participar, primeiramente, do sorteio de expositores que se comprometam a comercializar materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais, entre outros)?
( ) Sim ( ) Não
xxxxxxxxxxxxxxx Participante
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA E COM ENCARGO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ/FME E .........................................................
PERMITENTE
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do FUNDO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.030.892/0001-05, neste ato representado por seu titular, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação e Cultura, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 000.000.000-00
PERMISSIONÁRIA
............................, pessoa jurídica de direito privado, com firma registrada no CNPJ sob o n°.................., com sede na ......................, n° ...., na cidade de ..............., neste ato representada pelo Senhor(a)............., residente e domiciliado na cidade de ..............., portador do CPF n°
.............. e do RG n° ...........
As partes acima nominadas e qualificadas, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº Lei Municipal nº 3.640, de 19 de setembro de 2017, no instrumento convocatório do Procedimento Licitatório nº 026/2024, Modalidade; Inexigibilidade de Licitação nº 009/2024 – Chamada Pública para Credenciamento, decidem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – Este termo tem por finalidade viabilizar a participação da PERMISSIONÁRIA na 5ª Feira do Livro do Município de Mondaí, SC, a qual será realizada de 10 e 11 de outubro de 2024, na sede do Clube Cultural Ipanema, sito a Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx.
1.2. – A permissionária terá direito a utilização de um Box em espaço público durante a 5.ª Feira do Livro, ao qual a sua referida localização será definida por sorteio entre os demais participantes selecionados.
1.3. – A PERMISSIONÁRIA fica habilitada e obrigada ao recebimento do Vale-livro instituído pela Lei Municipal n° Lei Municipal nº 3.640, de 19 de setembro de 2017, o qual será distribuído pelo PERMITENTE, através da Secretaria de Educação e Cultura, aos alunos e professores das escolas de ensino fundamental da rede municipal deensino.
1.4. – O valor de cada Vale-livro somente poderá ser utilizado na compra de um ou mais exemplares durante a Feira do Livro a ser realizada pelo PERMITENTE em 2024.
1.5. – O Vale-livro será emitido pelo PERMITENTE através da Secretaria de Educação e Cultura, e terá numeração sequencial, assinatura da Secretaria de Educação e cultura e carimbo da Secretaria.
1.6. – A PERMISSIONÁRIA não poderá devolver qualquer valor do Vale-livro, em dinheiro, ao aluno ou professor beneficiado, o qual deverá adquirir um ou mais exemplares que alcancem no mínimo o valor constante do Vale.
1.7. – Os preços dos livros deverão ser condizentes com o de mercado, incluindo todos os custos incidentes, com total proibição de prática de sobre preço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. – O presente Termo terá vigência pelo prazo de até 60 (sessenta) dias depois da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DE VALORES
3.1. O ressarcimento dos valores do Vale-livro será feito pelo PERMITENTE de acordo com o número de unidades recebidas pela PERMISSIONÁRIA durante a Feira do Livro, nos valores constantes do Anexo I e após a regular liquidação do empenho.
3.2. – Para receber o valor a que tiver direito, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar o termo de liberação a ser emitido pela Secretaria de Educação e Cultura e as certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do FGTS e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751/2014, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência.
3.3. – A PERMISSIONÁRIA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio e/ou compensação no repasse a que fizer jus.
3.4. – O repasse poderá ser suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, no que se refere às condições de habilitação e de qualificação exigidas para se habilitar ao recebimento do Vale- livro.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. – O valor a ser repassado pelo Município aos selecionados correrá a cargo da seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONDAÍ - FME Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade: 001 – Departamento de Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.200 – Manutenção Ensino Fundamental Código Reduzido: 7
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.550.0000.0000 – Salário Educação
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1. – A PERMISSIONÁRIA deverá remunerar o PERMITENTE no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em livros se for pessoa jurídica com fins lucrativos e/ou de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em livros se for pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme lista elaborada pela Secretaria de Educação e Cultura, a serem entregues à Biblioteca Pública Municipal até às 14h do dia 11/10/2024, último dia da Feira doLivro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA.
6.1. – São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) participar da Feira do Livro promovida pelo PERMITENTE em 2024;
b) fornecer a contrapartida financeira prevista na Cláusula Quinta;
c) receber o Vale-livro distribuído aos alunos e professores da rede municipal de ensino, nas condições previstas neste Termo e na Lei Municipal n° 3.640, de 19 de setembro de 2017;
d) manter durante toda a execução deste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para se habilitar ao recebimento do Vale- livro;
e) oferecer à venda no mínimo (20) vinte obras diferentes de literatura brasileira contemporânea;
f) a venda obrigatória de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livro, livros digitais, entre outros), caso tenha sido selecionada em razão desse comprometimento.
g) não comercializar as chamadas maletas de livros infantis e/ou maletas de colorir.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. – São obrigações do PERMITENTE:
a) – repassar os valores devidos à PERMISSIONÁRIA, de acordo com o número de unidades de Vale- livro recebido pela PERMISSIONÁRIA e em conformidade com as condições estabelecidas na Sub cláusula 3.1;
b) – fiscalizar e examinar a documentação apresentada pela PERMISSIONÁRIA;
c) – acompanhar a correta execução do objeto do convênio por intermédio da Secretaria competente, fiscalizando o exato cumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
8.1. – Através dos servidores da Secretaria de Educação e Cultura, o PERMITENTE fiscalizará como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente termo, notificando a PERMISSIONÁRIA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
8.2 – O repasse dos recursos é vinculado ao exercício desta fiscalização pelo PERMITENTE, mediante a emissão de termo de liberação.
8.3 – Será utilizado um checklist para avaliação do cumprimento dos itens 7.1 e 8.1 do edital, correspondente ao item 6.1 c à h deste termo que deverá ser assinado pelo livreiro no momento da avaliação, a ser realizada por um servidor da Secretaria de Desenvolvimento de Cultura e Esporte.
8.4 – No caso de descumprimento das exigências descritas nos itens 7.1, 8.1 e 11.1 do edital, correspondente 7.1 e 8.1 ao item 6.1 c à h deste termo, será vedada a participação do livreiro na Feira do Livro do ano seguinte.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. – Este termo poderá ser rescindido em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pela não implementação dos termos aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. – Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designa a Diretora de Educação, Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber o objeto solicitado, mediante competente atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. – A PERMISSIONÁRIA assume total responsabilidade relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários relativos às pessoas necessárias à execução do objeto deste termo.
11.2. – Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – Para dirimir as questões oriundas do presente termo ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Mondaí, SC.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Mondaí, ...... de de 2024.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE CNPJ/MF Nº 31.030.892/0001-05 | XXXXXXXXX CONTRATADA CNPJ/MF Nº 00.000.000/0000-00 |
XXXXXX X. XXXXXX Assistente Administrativo Testemunha | XXXXXXX X. LUEDKE Assistente Administrativo Testemunha |
XXXXX XXXXX Diretor De Educação Fiscal do Contrato | XXXXXXX X. CASANOVA OAB/SC Nº 57.456 |