CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/23
Grau de Sigilo |
#PÚBLICO |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado do Paraná, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira, MAYARA PUCHALSKI, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo Diretor de Operações do Setor Público, XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, administrador, casado, portador da CI RG nº 2.082.899-4 SSP-PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; ambos domiciliados em Curitiba - PR, eleitos na 74ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 13 de junho de 2023; e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001 -04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra
4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo(a) Gerente de Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Brasília - Distrito Federal, no Livro 3577-P, fls. 065, em 05/09/2023 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Ofício de Brasília – Distrito Federal, no Livro 3579-P, fl 113, em 29/09/2023, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.408.429-5 e ainda, de acordo com as disposições contidas no art. 28, caput e inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A., sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Assistência Técnica, Análise/Assessoria de Projetos e Empreendimento, Acompanhamento de Obras, Transferência de Recursos e Prestação de Contas, no âmbito do produto “CAIXA Políticas Públicas”, conforme detalhado nos “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste Contrato.
1.1 – A prestação de serviços será realizada no(s) seguinte(s) empreendimento(s):
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇO (S) | INVESTIMENTO PREVISTO EM CADA EMPREENDIMENTO |
Assistência Técnica | ||
Análise / Assessoria de Projetos e | ||
Empreendimento PróTransporte em São José dos Pinhais | Empreendimentos Acompanhamento de Obras | R$ 25.547.460,20 |
Transferência de Recursos | ||
Prestação de Contas | ||
TOTAL | R$ 25.547.460,20 |
1.2 – O escopo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE e a formalização da entrega do produto constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
1.3 – O detalhamento dos preços dos serviços consta no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”.
1.4 – Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre CONTRATANTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e
serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONTRATANTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência.
II – ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Xxx Xxxx Xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX.
Endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1 – Os serviços descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA.
1.1 – A CONTRATADA, ao prestar os serviços técnicos destinados a apoiar a implantação de políticas públicas, está amparada pelo art. 173 da Constituição da República quanto a explorar atividade econômica, e por disposição expressa em seu Estatuto Social quanto seu objeto social de prestar serviços de assessoria, consultoria, administração e gerenciamento de atividades econômicas e de políticas públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2 – A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes:
3.1 – DO CONTRATANTE:
I. Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a prestação dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA;
II. Atestar o recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta;
III. Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios;
IV. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada;
V. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
VI. Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato;
VII. Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
VIII. Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada;
IX. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços e garantir o acesso seguro da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE ou local da intervenção;
X. Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação;
XI. Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei.
3.2 – DA CONTRATADA:
I. Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo;
II. Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos;
III. Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas;
IV. Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
V. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato;
VI. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato;
IX. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações;
X. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato;
XI. Encaminhar ao CONTRATANTE o parecer técnico de assistência técnica, análise, acompanhamento de engenharia, transferência de recursos ou prestação de contas acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço.
XII. No caso de serviço de Acompanhamento, fornecer ao CONTRATANTE relatório consolidado, conforme periodicidade previamente definida entre as partes, acompanhado da pertinente documentação sobre a evolução das obras e/ou serviços, resumindo todas as análises e acompanhamentos realizados no período;
XIII. No caso de serviço de Acompanhamento, informar ao CONTRATANTE toda e qualquer impropriedade e/ou irregularidade que puder ser constatada durante as vistorias de acompanhamento, podendo sugerir as correções necessárias para o fiel cumprimento das intervenções no âmbito do projeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adotar as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO
4 - Após a execução de cada etapa do serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o parecer técnico de assistência técnica, análise, acompanhamento de engenharia, transferência de recursos ou prestação de contas com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de documento para o ateste de recebimento e informações sobre a cobrança.
4.1 – O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar-se sobre o ateste de recebimento do produto e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço.
4.1.1 – Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do produto no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do produto como aceita pelo CONTRATANTE e emitirá o Ofício de Cobrança e Guia para o pagamento da tarifa.
CLÁUSULA QUINTA – DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO
5 – Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 202.800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos reais), conforme especificado no “Anexo II - Detalhamento dos Preços”.
5.1 – Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE por serviço, após a execução de cada serviço pela CONTRATADA.
5.2 – O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança e Guia para o pagamento da tarifa.
5.3 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei.
5.4 – O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais.
5.5 – O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.6 – Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA poderá suspender a execução de todos os serviços firmados neste Contrato.
5.7 – A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, deverá ser encerrada nos atrasos superiores a 60 (sessenta) dias corridos do vencimento da obrigação.
5.8 – Caso o CONTRATANTE desista do contrato, desista do(s) serviço(s) após a emissão da Ordem de Serviço, a mesma se obriga a pagar os serviços já executados à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6 – Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.1 – O reajuste dos preços dos serviços é realizado mediante termo de apostilamento, sendo dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7 – As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento da CONTRATANTE, em conformidade com a Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF nº 192/2023 e ainda a Declaração de Adequação da Despesa nº 33/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8 – O presente Contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses, mediante Termos Aditivos.
8.1 – Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9 – No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme disposto em seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
9.1 – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10 – Este Contrato é passível de alteração na quantidade dos serviços já contratados, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e alteração do prazo de vigência, para inclusão de nova modalidade de serviços, e reajuste dos valores, cabendo observar o Art. 81, da Lei no. 13.303/2016, quando for aplicável.
10.1 – A solicitação de alteração contratual deverá ser acompanhada de justificativa.
10.2 – No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
11.1 – Constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial:
I. Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
III. Atraso injustificado no início do serviço;
IV. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
VII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
VIII. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
IX. Não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área, local ou objeto para execução do(s) serviço(s), nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
11.2 – Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos de VII a IX, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
12 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
12.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13 – Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no art. 160 do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14 – Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 13.303/2016, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15 – O presente contrato é celebrado conformidade com o Processo Administrativo nº 21.408.429-5 e ainda, de acordo com as disposições contidas no art. 28, caput e inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD
16 – Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX C040.868-1
XXXXX XXXXXXX XXXXX
PUCHALSKI:037 PUCHALSKI:03750249997
Dados: 2024.01.08 09:10:14
Gerente de Filial
IZIDORO:48148768900
50249997 -03'00' | Gerência Executiva de Governo Curitiba/PR 2024.01.08 15:46: | |
Assinatura do CONTRATANTE | Assinatura da CONTRATADA | |
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 | |
XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital CHAOWICHE:39446310997 XXXXXX XXXXXXXXX:3944 Dados: 2024.01.08 11:03:53 | por 6310997 -03'00' | |
Assinatura do CONTRATANTE | ||
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 |
26 -03'00'
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1 – Objetivo
1.1.1 Consiste na assistência técnica para cadastramento da proposta pelo município beneficiado e análise preliminar da documentação técnica e da área de intervenção, com visita a campo e emissão de relatório para subsidiar a validação por parte da FomentoPr como agente financeiro da operação.
1.2 – Documentos
1.2.1 Para realizar as atividades de Assistência Técnica, a FomentoPR encaminha à CAIXA, documentos técnicos em formato digital, disponibilizados pelo município beneficiado, tais como:
a) Peças gráficas de implantação e localização do empreendimento;
1.3 Conclusão do Serviço
1.3.1 Será apresentado um Parecer Técnico Preliminar de Engenharia, cujo escopo será definido em conjunto com a FomentoPR, podendo conter os seguintes tópicos: verificação de enquadramento da proposta de intervenção, adequação ao local de intervenção, funcionalidade, relatório fotográfico da área de intervenção. No Parecer Técnico será apresentada a conclusão do resultado da análise, com subsídio técnico para a validação por parte da FomentoPR, no sistema SELEMOB, junto ao MCIDADES.
2. ANÁLISE E ASSESSORIA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS
2.1 – Objetivo
2.1.1 Consiste na verificação da viabilidade de execução do projeto apresentado e adequação dos custos e cronograma previstos para execução do empreendimento.
2.1.2 É verificada a compatibilidade entre os documentos apresentados pelo cliente, tais como: memorial descritivo/especificações técnicas, planta de localização, estudo de concepção ou anteprojeto, cronograma e orçamento. Estão previstas reuniões técnicas para esclarecimento junto às equipes municipais para orientações acerca de ajustes na documentação apresentada para atendimento aos normativos do programa.
2.1.3 Será realizada vistoria para verificação dos locais onde as obras serão executadas.
2.1.4 Após a realização do procedimento licitatório pelo município, será feita a verificação do resultado deste processo quanto aos aspectos técnicos de engenharia previstos no programa e/ou pela FomentoPR, aos critérios de aceitabilidade de preços e habilitação técnica.
2.2 – Documentos
2.2.1 Para realizar as atividades de Análise e Assessoria de Projetos e Empreendimentos a FomentoPR encaminha à CAIXA, documentos técnicos em formato digital, tais como:
a) Peças gráficas;
b) Documentação do terreno de implantação;
c) Memorial descritivo ou documento equivalente;
d) Especificações técnicas;
e) Planilha de custos para a execução das obras;
f) Cronograma físico-financeiro;
g) Documentação referente às licenças, autorizações e outorgas dos órgãos competentes, quando aplicáveis;
h) ART/RRT de projetos e orçamento;
i) Quadro de Composição do Investimento ou documento similar;
j) Levantamento topográfico e cadastral, se for o caso;
k) Manifestação dos fornecedores e concessionários dos serviços necessários à operação do empreendimento, tais como água, energia e esgotamento sanitário, quando cabível, conforme previstos nas regras do programa.
2.2.2 Para realizar as atividades de Verificação do Resultado do Processo Licitatório a FomentoPR e o município encaminham à CAIXA, documentos técnicos em formato digital, tais como:
a) Proposta da empresa vencedora;
b) Planilha de custos para a execução das obras da empresa vencedora;
c) Cronograma físico-financeiro da empresa vencedora;
d) Contrato de execução e/ou fornecimento – CTEF e aditamentos, ou documento equivalente;
e) Ordem de serviço, ordem de compra/fornecimento ou documento equivalente
f) ARTs/RRTs de execução e fiscalização.
g) Licenças, outorgas e autorizações.
h) Publicação resumida do CTEF ou de seus aditamentos
2.2.3 Poderão ser dispensados ou acrescentados documentos em caso de necessidade observada pela CAIXA e mediante acordo prévio com a FomentoPR.
2.3 Conclusão do Serviço
2.3.1 Será apresentado um Parecer Técnico de Análise de Engenharia, cujo escopo será definido a partir dos critérios e aspectos de análise solicitados pela FomentoPR, podendo conter os seguintes tópicos: verificação de enquadramento da proposta de intervenção, titularidade da área de intervenção, adequação ao local de intervenção, funcionalidade, projetos, memorial e especificações técnicas, acessibilidade, verificação do orçamento, BDI, cronograma físico- financeiro, aprovação pelos órgãos competentes, licenças e outorgas, verificação das ARTs e RRTs, relatório fotográfico da área de intervenção. No Parecer Técnico será apresentada a conclusão do resultado da análise, em que serão relacionadas as melhorias qualitativas e quantitativas decorrentes da análise realizada pela CAIXA, ressaltando a contribuição trazida pela sua participação no processo.
2.3.2 Será apresentado Parecer Técnico de Verificação do Resultado do Processo Licitatório acerca dos aspectos técnicos obtido nos documentos citados no item 3.2.2.2.
3. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
3.1 Objetivo
3.1.1 Consiste no monitoramento da evolução física da obra ao longo do seu prazo de execução, por meio de realização de vistorias técnicas in loco a ser realizada por profissional (is) da CAIXA e análise da compatibilidade da documentação encaminhada pelo município e FomentoPR e elaborada pela empresa executora.
3.1.2 A periodicidade das vistorias acompanhará será por xxxxxx xx evolução, ocorrendo toda vez que a evolução da obra alcançar múltiplos de 10%.
3.1.3 O acompanhamento da CAIXA não substitui a fiscalização de obra pelo munícipio beneficiado e consiste no apoio para a equipe municipal e da FomentoPR na fiscalização e no acompanhamento da obra.
3.1.4 O profissional da CAIXA verifica a compatibilidade entre os documentos da medição encaminhados pelo cliente e a documentação técnica existente, a existência de ART/RRT de execução e fiscalização de obra, condicionantes e validade do licenciamento ambiental (se for o caso), compatibilidade entre a obra executada e o projeto, orçamento e memorial descritivo, evolução da obra em relação ao cronograma físico-financeiro
3.2 – Documentos
3.2.1 Para realizar as atividades a FomentoPR encaminha à CAIXA documentos técnicos em formato digital, tais como:
a) Conjunto completo de Projetos inclusive as alterações ocorridas / aprovadas;
b) Memorial Descritivo/especificações técnicas;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Orçamento discriminado;
e) Boletins de Medição ou documentos equivalentes de cada etapa da obra já concluída;
f) Plantas iluminadas, memoriais de cálculo e outros documentos que tenham embasado os boletins de medição.
3.2.2 Poderão ser dispensados ou acrescentados documentos em caso de necessidade observada pela CAIXA e mediante acordo prévio com a FomentoPR.
3.3 Conclusão do Serviço
3.3.1 Como produto da atividade de Acompanhamento de Obras, é elaborado Relatório de Acompanhamento de Obra, cujo modelo referencial será apresentado posteriormente para avaliação e validação da FomentoPR.
4. APOIO TÉCNICO PARA DESEMBOLSO
4.1 Objetivo
4.1.1 Consiste na verificação dos pré-requisitos para desembolso, análise cadastral (pesquisa certidões) e preenchimento de ficha para processamento do desembolso junto ao FGTS.
4.2 – Documentos
4.2.1 Para realizar as atividades a FomentoPR encaminha à CAIXA documentos técnicos em formato digital, preenchidos pelo município, tais como:
a) Boletim de Solicitação de Desembolso - BSCA – solicitação;
b) Boletim de Solicitação de Desembolso - BSCA – comprovação;
c) Relatório Resumo do Empreendimento - RRE, a critério da contratada;
d) Xxxxxxx e Notas Fiscais, quando solicitadas pela contratada;
e) Cronogramas físico-financeiros, planilhas orçamentárias e ordens de serviço e/ou fornecimento, quando alterados em relação aos inicialmente analisados.
f) Comprovação do depósito, na conta individualizada do contrato, do valor da contrapartida do tomador, no faturamento aceito no período, mesmo no caso de antecipação.
g) Boletim de Medição;
4.2.2 Poderão ser dispensados ou acrescentados documentos em caso de necessidade observada pela CAIXA e mediante acordo prévio com a FomentoPR.
4.3 Conclusão do Serviço
4.3.1 Como produto da atividade de Apoio Técnico ao Desembolso, é elaborada a Ficha de Processamento de Desembolso - FPD ou emissão de parecer de livre redação que caracterize a conclusão do serviço pela CONTRATADA ( acerca da viabilidade ou inviabilidade da movimentação financeira, opinativo acerca da documentação apresentada, entre outros).
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Objetivo
5.1.1 Consiste na verificação da conformidade financeira e documental da operação além da compatibilidade entre o valor desembolsado e o efetivamente aplicado na obra/ intervenção. Engloba a análise da documentação financeira (notas de empenho, liquidação de empenhos, notas fiscais, recolhimento dos tributos, movimentação financeira entre outros..)
5.2 – Documentos
5.2.1 Para realizar as atividades a FomentoPR encaminha à CAIXA documentos técnicos em formato digital, tais como:
a) Faturas e Notas Fiscais;
b) Comprovantes de recolhimento de tributos;
c) Extrato da conta vinculada onde ocorreram as movimentações financeiras;
d) Notas de empenho e liquidações.
5.2.2 Poderão ser dispensados ou acrescentados documentos em caso de necessidade observada pela CAIXA e mediante acordo prévio com a FomentoPR.
5.3 Conclusão do Serviço
5.3.1 Como produto da atividade de Prestação de Contas, é elaborado Relatório de Análise da Prestação de Contas que caracterize a conclusão do serviço pela CONTRATADA.
ANEXO II – DETALHAMENTO DOS PREÇOS
1 PAGAMENTO DA TARIFA
1.1 Os serviços serão pagos mediante a emissão pela Contratada do Ofício de Cobrança ou da Guia para Pagamento e respectivo recebimento pelo Contratante.
2 PREÇOS
2.1 – Os preços dos serviços praticados no âmbito deste Contrato de Prestação de Serviços serão os seguintes:
Serviços | Prazo de Entrega | QT | Tarifa Unitária por Serviço | Tarifa Total por Obra |
Assistência Técnica (Apoio ao cadastramento e validação) | 30 dias | 1 | R$ 38.300,00 | R$ 38.300,00 |
Análise e Assessoria Técnica de Projetos | 30 dias | 1 | R$ 32.050,00 | R$ 32.050,00 |
Acompanhamento de Obras | 10 dias | 10 | R$ 8.600,00 | R$ 86.000,00 |
Apoio ao Desembolso | 5 dias | 10 | R$ 940,00 | R$ 9.400,00 |
Prestação de Contas | 10 dias | 10 | R$ 3.705,00 | R$ 37.050,00 |
R$ 202.800,00 |