EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 18/2016
Processo nº 14.013.286-1
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 18/2016
Edital de Chamamento Público nº 18/2016, através do credenciamento artigo 24, parágrafo único da Lei Estadual nº 15.608/2007, para fins de contratação de pessoa jurídica, prestadoras de serviços, especificamente para a realização da sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Estado do Paraná.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representada neste ato pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, torna público que está procedendo ao Chamamento Público através do credenciamento para fins de CONTRATAÇÃO, com base na Lei 8080/90, Lei Federal 8666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 24, parágrafo único, convoca todos os Prestadores de Serviços de Saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, que tenham interesse em realizar os procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Estado do Paraná.
1 - DO OBJETO:
O presente Edital tem por objeto o credenciamento para fins de contratação de pessoas jurídicas, prestador de serviços de saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, para realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme metas físico - financeira programadas.
1.1 – Procedimento de Oxigenoterapia Hiperbárica é descrito na Resolução CFM nº. 1 457/95, e comentado a seguir:
“É um método terapêutico no qual o paciente, no interior de uma câmara hiperbárica, é submetido a uma pressão duas ou até três vezes maiores que a pressão atmosférica ao nível do mar, respirando oxigênio puro a 100%. O método provoca um aumento da quantidade de oxigênio transportada pelo sangue 20 vezes maior que o volume que circula em indivíduos respirando ao nível do mar.
Essas condições só podem ser atingidas dentro das câmaras, onde os pacientes realizam de 15 a 40 sessões, dependendo da gravidade do caso e da resposta. O paciente fica em repouso, respirando normalmente, enquanto oxigênio em grande quantidade vai se dissolvendo no sangue até chegar aos locais menos oxigenados.
Procedimento tem protocolo rigoroso. Há um protocolo rígido para a realização da oxigenoterapia hiperbárica com segurança para os pacientes. Segundo Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, as roupas devem ser de algodão; é proibida a utilização de metais e equipamentos eletrônicos e não é permitido qualquer tipo de adereço ou acessórios. Também não se pode entrar com papéis dentro da câmara. Devem ser removidos todos os cremes, maquiagens, pomadas e soluções alcoólicas, iodadas e oleosas. Aparelhos ortopédicos metálicos devem ser cobertos por tecido de algodão e marca passo externo tem que ser retirado. O paciente em tratamento deve se alimentar antes da sessão para evitar que ocorra queda dos níveis de glicose sanguínea durante as duas horas de permanência na câmara. Também deve urinar antes da sessão para evitar desconforto. Além disso, todas as feridas permanecem fechadas com seus respectivos curativos. “As feridas nunca ficam abertas. Não há necessidade da exposição da ferida ao oxigênio sob pressão. O tratamento é por via inalatória.”
MECANISMO DE AÇÃO
Dentro da câmara hiperbárica com compressão, o oxigênio que penetra pelos pulmões por meio da respiração dilui-se no plasma e atinge tecidos com pouca irrigação e por conseqüência pobres em oxigênio.
Apenas 20% do ar que respiramos é oxigênio. Os outros 80% não são necessários para o funcionamento do corpo, sendo descartados. E esse oxigênio não é puro. Segundo o médico hiperbarista Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, do Centro Mineiro de Medicina Hiperbárica, o tratamento com oxigenoterapia hiperbárica tem como princípio a oferta de grande quantidade de
oxigênio aos tecidos, já que os tecidos pobres em oxigênio (isquêmicos) são propensos a infecções e destruição tecidual (necrose).
Dentro da câmara hiperbárica com compressão, o oxigênio que penetra pelos pulmões por meio da respiração dilui-se no plasma e atinge tecidos com pouca irrigação e por conseqüência pobres em oxigênio. “Com o auxílio desse oxigênio ofertado, as funções celulares e hormonais são reativadas, proporcionando um ambiente adequado para o combate a infecções e progressiva cicatrização das lesões. Mas a oxigenoterapia hiperbárica é um tratamento de associação, empregado juntamente com intervenções cirúrgicas, antibióticos, suporte nutricional e curativos”, destaca.
Xxxxxx pode ser de dois modelos: um que acomoda vários pacientes e outro que recebe apenas um.
As câmaras hiperbáricas – um equipamento totalmente fechado no qual é possível insuflar oxigênio puro e atingir uma pressão acima da pressão ambiente – a esperança de tratamento para uma série de doenças, entre elas o pé diabético. Estudos científicos já indicaram que até 85% das amputações no pé diabético foram precedidas por úlceras que poderiam ter sido tratadas com a oxigenoterapia hiperbárica, ainda não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Xxxxxx, especialista no assunto, o oxigênio tem que ser suprido continuamente, porque todos os mecanismos do corpo dependem dele em algum momento de sua função, e não há reservas no organismo. Se o oxigênio é insuficiente, o corpo não trabalha como deveria. É o caso de ferimentos que não cicatrizam. Quando há uma lesão, desencadeia-se uma reação que leva à cicatrização, recompondo o tecido. Mas para que essa programação se cumpra é necessário que o tecido disponha de oxigênio suficiente para o funcionamento das células.
Sem oxigênio, surgem as feridas de difícil cicatrização. Além de não fechar, elas acabam se infeccionando porque perdem as defesas contra as bactérias. “É por isso que o diabético tem dificuldade de cicatrização. A doença leva a uma falta de oxigenação crônica nos membros periféricos”, explica Xxxxxx Xxxx.
Cerca de 60% dos pacientes que fazem oxigenoterapia hiperbárica são pessoas com pé diabético, quadro que pode levar a sérias complicações e até a amputação dos membros por causa da má vascularização, dano nos nervos da região acometida, perda de sensibilidade que aumenta o risco de traumas, ou infecções.
Assim, o oxigênio produz uma série de efeitos terapêuticos, como:
• combate infecções bacterianas e por fungos;
• compensa a deficiência de oxigênio decorrente de entupimentos de vasos sanguíneos ou sua destruição (em casos de esmagamentos e amputações de braços e pernas, normalizando a cicatrização de feridas crônicas e agudas);
• neutraliza substâncias tóxicas e toxinas;
• potencializa a ação de alguns antibióticos, tornando-os mais eficientes no combate às infecções;
• e ativa células relacionadas com a cicatrização de feridas complexas.
A oxigenoterapia hiperbárica não só trata as feridas, como também previne amputações, embora não exista indicação desse tipo de tratamento se não há lesões. “Se existe a ferida, o tratamento funciona como profilaxia de futuros problemas. Pessoas com pé diabético que não fazem a oxigenoterapia hiperbárica têm possibilidade de amputação de 33%, enquanto aqueles que fazem o tratamento têm o risco reduzido para 8%”, alerta Xxxxxx Xxxx. Doenças crônicas como pé diabético e úlceras de varizes exigem 38 sessões. O tratamento de lesões agudas, queimaduras, traumatismos e abcessos é mais rápidos.”
Fonte: “Tratamento hiperbárico é eficiente para tratar lesões que não cicatrizam” - Carolina Cotta - Estado de Minas; Publicação: 18/12/2013 11:00, Atualização: 18/12/2013 13:39
2 - DO VALOR:
Valor unitário de cada Sessão | Procedimento | Previsão do nº de sessões mensal | Previsão do nº de sessões anual |
R$ 350,00 | Sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica | 475 | 5.700 |
O valor estimado para a execução do Edital importa em até R$ 166.250,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) mensal, totalizando o valor de até R$ 1.995.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil reais) anual, perfazendo-se o valor para os 24 (vinte e quatro) meses em até R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).
Oxigenoterapia Hiperbárica | Valor da sessão | Valor mensal | Valor anual |
5.700 sessão/ano | R$ 350,00 | R$ 166.250,00 | R$ 1.995.000,00 |
O valor da sessão é fixo. Não está previsto reajuste da sessão. Os recursos serão provenientes da Fonte 100 - Tesouro do Estado. .
Para atendimento das seguintes Macros: Leste, Norte, Noroeste, Oeste.
Teto Físico Financeiro Programado para o Edital | ||
Ano | Total Mensal em R$ | Total Anual em R$ |
1º | 166.250,00 | 1.995.000,00 |
2º | 166.250,00 | 1.995.000,00 |
Total a ser executado nos 24 meses | 3.995.000,00 |
Elemento de despesa: 3390-3900
Dotação Orçamentária: 4760.10302194.159
Projeto –Atividade/Iniciativa : 4159- Gestão das Redes
Fonte 100 – Recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fundo Estadual de Saúde.
3 - DA PUBLICIDADE, DO PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL:
A abertura do credenciamento dar-se-á a partir da publicação do presente Edital e sua divulgação pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Link Editais), conforme disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, quando então, os interessados poderão formular pedido de credenciamento, apresentando a documentação na sede da SESA.
4 - DO LOCAL:
Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar ou entregar a documentação na SESA- Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SGS – Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – DECH - Departamento de Contratualização e Habilitação, a partir do dia da publicação/divulgação no site da SESA, do dia 06 de julho até 04 de agosto de 2016, das 9:00 até as 17:00 horas, no endereço citado abaixo, em envelope fechado e lacrado contendo os documentos exigidos, no qual deverá constar em sua parte externa e frontal o seguinte:
Nome do Estabelecimento: Município:
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE- SESA
Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde- SGS Departamento de Contratualização e Habilitação DECH
Edital de Chamamento Público nº 18/2016 - Credenciamento para realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx
5 - DA PRÉ QUALIFICAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
O interessado deverá apresentar a documentação para avaliação pela Comissão de Credenciamento, segundo as regras descritas neste Edital
DOCUMENTAÇÃO:
Todos os prestadores de serviço de saúde que acorrerem ao Edital de Chamamento nº 18/2016 deverão apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURIDICA:
1 - Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social de Constituição do Estabelecimento, se houver última Alteração do Contrato Social ou do Estatuto, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3 - Comprovante de endereço, Telefone para contato, fax e e-mail;
4 - Indicar o representante legal que irá assinar o Contrato, apresentar copia do RG e do CPF do mesmo;
5 - Declaração que aceita os valores do credenciamento nas condições estabelecidas pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - SESA/PR, através do Edital de Chamamento 16/2015 de credenciamento para realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica, aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, Anexo IV.
6 - Declaração que não possui, em seus quadros funcionais, menores de 18 anos exercendo trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo de declaração constante no
Anexo V deste Edital.
7 - Declaração de Nepotismo. Anexo III.
8 - Declaração que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações;
HABILITAÇÃO FISCAL:
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (art. 29 inciso III da Lei nº 8666/93). A exigência de que trata este item assim resume:
1 - Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2 - Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais);
3 - Certidão ou Certidões de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura 4-Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários).
5 - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná. (só para os públicos);
6 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 29, inciso IV da Lei nº 8.666/93, CND (Certidão Negativa de Débitos), fornecida pelo INSS - (Conjunta com a Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal);
7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela CEF, conforme Decreto nº 2.291 de 21 de novembro de 1986;
8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
HABILITAÇÃO TÉCNICA:
1 - Numero de sessão de procedimento de Oxigenoterapia Hiperbárica ofertados por mês aos usuários do SUS. Anexo II.
2 - Alvará de Funcionamento Atualizado; 3 - Licença Sanitária atualizada;
4 - Os prestadores de serviços de saúde deverão estar enquadrados como pessoas jurídicas e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações físicas, situadas no Estado do Paraná e, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, para realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
5 - Apresentar cópia do RG e CPF do responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
6 - No caso do prestador estar localizado em um município que tenha gestão total dos serviços, o referido prestador deverá apresentar termo de compromisso do gestor municipal, assegurando a inclusão do serviço na gestão estadual ou alteração para gestão dupla estadual/municipal no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
7 - Os serviços a serem contratados serão referidos a uma base territorial populacional em cada Município/Região, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS/SESA.
6 - IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR:
Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
1 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei no. 15.608/07;
2 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3 - Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos ternos da Lei 11.101/05;
4 - Estejam enquadradas no disposto no art. 16º da Lei Estadual n.º 15.608/07;
5 - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS e JUSTIÇA TRABALHISTA.
7 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
1 - Flexibilidade de horário de atendimento;
2 - Comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
3 - Avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
4 - Administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
5 - Consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
8 - DAS ETAPAS:
O presente Chamamento observará as seguintes etapas:
1 - Publicação do Chamamento no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; 2 - Recebimento da documentação dos interessados;
3 - Avaliação da documentação: habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica, pela Comissão de Credenciamento;
4 - Homologação da SESA; 5 - Celebração do Contrato.
9 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
Será instituída Comissão de Credenciamento, para avaliação das propostas dos prestadores que se candidatarem ao credenciamento, e análise quanto à parte legal e técnica, que será composta por representantes da: Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS; Chefe do DECH, DVCOC e Auditoria da Secretaria de Estado da Saúde.
10 - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO:
Nos pedidos de credenciamento serão apreciadas as documentações: JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA, nos termos do art. 73, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação do interessado.
11 - DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO:
1 - O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado pela SESA, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, através de contrato com vigência igual à do referido Edital.
2 - O resultado da pré-qualificação será comunicado ao interessando;
3 - Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré- qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação ao interessado;
4 - Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação de credenciamento, ou seja, no protocolo da Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde, devendo ser dirigido ao Superintendente de Gestão de Sistemas de Saúde, por intermédio da Comissão de Credenciamento, que neste momento poderá reconsiderar sua decisão, ou ainda, em caso contrário, da manutenção da decisão, fundamentará o feito encaminhando para autoridade superior para análise e manifestação, nos termos do art. 94 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO:
1-O processo de credenciamento, devidamente instruído, será encaminhado ao Secretário de Estado da Saúde para homologação do Ato de Credenciamento.
2-É possível o credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, na vigência do Edital, até o limite financeiro e necessidade da SESA.
13 - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE ATENDIMENTO:
1 - Os serviços operacionalizados pelo PRESTADOR deverão atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas às normas estabelecidas neste Edital de Chamamento; 2 - PRESTADOR se submeterá às normas definidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, revisão das contas e a realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica e outros procedimentos necessários, visando garantir o bom atendimento aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
14 - DA CONTRATAÇÃO:
1 - Após a Homologação do Ato de Credenciamento, dar-se-á inicio ao processo de contratação;
2 - A contratação será efetivada com base no Edital de Chamamento nº 18/2016, pelas normas gerais, Lei 8.080/90, Lei n.o 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 24 caput, art. 25, da Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, Decreto nº 4.507 de 01 de abril de 2009, Decreto nº 6.956 de janeiro de
2013, Decreto nº 8.622 de julho de 2013, Decreto nº 10.432 de 26 de março de 2014, Decreto nº 4189 de 25 de maio de 2016, e após a comprovação dos requisitos técnicos e se necessário da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimentos;
3 - A prioridade no processo de contratação será de acordo com as necessidades do Gestor do SUS e, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde que estabelece a preferência para entidades públicas, filantrópicas, privadas sem fins lucrativos e privadas com fins lucrativos, nesta ordem;
4 - Os serviços a serem contratados serão referidos a uma base territorial populacional em cada Município/Região, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS/SESA, conforme segue:
Divisão do quantitativo de procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica por Macro Região | |||||
Qtdd | Leste Curitiba | Norte Londrina | Noroeste Maringa e Campo Mourão | Oeste Foz do Iguaçu | Total |
Mês | 183 | 167 | 92 | 33 | 475 |
Ano | 2200 | 2000 | 1104 | 396 | 5.700 |
5 –Para contratação, será respeitada a rotatividade entre todos os credenciados daquela região ou macrorregião de forma isonômica. Caso existam mais de um interessado por macro região, o quantitativo será divido de acordo com a proposta apresentada, e, se ainda for necessário, a divisão será discutida na Comissão de Credenciamento, de acordo com a documentação apresentada, a infra estrutura e disponibilidade de oferta de cada interessado. Após esta divisão, a decisão será comunicada ao interessado, que poderá aceitar ou não esta condição, mantendo ou não seu interesse no credenciamento;
6 - A quantidade de exames a ser contratada dependerá da necessidade da SESA/Regional de Saúde atendida pelo prestador;
7 - Por se tratar de pagamento pelo serviço devidamente prestado e apresentado mensalmente em relatório próprio, havendo futuras alterações em decorrências da realocação quantitativa de seções ou novas divisões no quantitativo de procedimentos decorrentes da mudança devido a necessidade da oferta entre os participantes deste Edital, não haverá necessidade de celebração de Termo Aditivo ao contrato, deverá apenas ser aprovada e confirmada pela Comissão de Acompanhamento, instituída pela Resolução Sesa nº 338/2016, em documento próprio.
8 - As informações relativas aos serviços ofertados e a capacidade instalada poderão ser certificadas através de Inspeção Sanitária da VISA e Vistoria aprovada do Controle e Avaliação da Regional de Saúde, a realizarem-se posteriormente, sendo passível de rompimento unilateral quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital de Chamamento;
9 - A credenciada poderá rescindir o contrato previsto neste edital solicitando o seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante notificação escrita a SESA/PR, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
10 - A inobservância, pelo credenciado, de cláusula ou obrigação constante deste chamamento/contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a SESA aplicar-lhe as sanções e ao descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Estadual n.º 15.608 de 16/08/07 art. 25 VII, Artigo 150º, as penalidades segundo Resolução SESA nº 0462/2005, Artigos 7º e 8º: advertência escrita, advertência escrita com prazo para correção, penalidades pecuniárias com os respectivos valores, ordem de recolhimento, suspensão temporária da prestação de serviços e rescisão de contrato.
15 - DO FINANCIAMENTO:
Serão utilizados recursos do Tesouro do Estado - Fonte 100.
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - Mensal, mediante a apresentação de processo administrativo. Solicitação de pagamento referente ao número de sessão do procedimento de Oxigenoterapia Hiperbárica, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais em nome: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAUDE, CNPJ: 08.597.121/0001-74;
2 - Não cobrar do paciente e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados do Sistema Único de Saúde;
3 - No caso de irregularidade na prestação do serviço e ou cobrança de complementação os usuários do SUS, poderão realizar a denuncia através do Serviço de Ouvidoria da SESA.
17 - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será avaliada pelo serviço de auditoria das Regionais de Saúde e do Departamento de Regulação da SESA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local dos serviços prestados.
A avaliação ocorrerá segundo art. 64 a 67 do Decreto nº 4.507/2009.
18 – LOCAL:
Os interessados poderão requerer o cadastramento/credenciamento sobre Edital de Chamamento Público nº 18/2016 para realização da sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no período de expediente, na Secretaria de Estado da Saúde /Superintendência de Gestão de Sistema de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 0000-0000.
O Edital está à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Links: Editais.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Edital nº 18/2016 fica vigente até o limite financeiro e necessidades da SESA, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, sendo republicado anualmente, mantendo as mesmas condições aos novos interessados.
O valor da sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica é de R$ 350,00 a sessão. Não está previsto reajuste.
O(s) contrato(s) poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, por até mais 36 meses, completando ao total 60 meses, considerando que os serviços da área da saúde são contínuos, conforme legislação vigente.
De acordo com o descrito, há a possibilidade de solicitação de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, desde que haja cota de exames, com rotatividade entre os credenciados , até o limite financeiro e necessidades da SESA, no prazo de vigência do Edital.
Eventual modificação no presente Chamamento terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I: Minuta do Contrato;
b) Anexo II: Quantidade de sessões a serem ofertadas mensalmente pelo prestador;
c) Anexo III: Modelo da Declaração Nepotismo;
d) Anexo IV: Aceita o Credenciamento e os valores descritos no Edital. Curitiba, 06 de julho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão de Sistemas de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
MINUTA
CONTRATO Nº /2016 SGS
ANEXO I
PROCESSO Nº ª RS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, E O ,
VISANDO PRESTAÇÃO DE SESSÃO DE OXIGENOTERAIA HIPERBÁRICA PARA OS PACIENTES USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Paraná, por sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 08.597.121-74 com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 3.048.149-6 PR e CPF nº 570.893.709- 25, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a
, CNPJ nº , com sede
á Rua ----------------------- nº ----- ----, na cidade de --------------- no Estado do Paraná, neste ato representado legalmente por ------------------------------, portador da carteira de identidade nº
-------------------- SSP/PR e CPF nº , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente
Contrato de prestação de sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica para os pacientes usuários do SUS, que reger-se-á pelo Edital de Chamamento nº 18/2016, pelas normas gerais, Lei 8.080/90, Lei n.o 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 24 caput, art. 25, da Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, Decreto nº 4507 de 01 de abril de 2009, Decreto nº 6.956 de janeiro de 2013, Decreto
nº 8.622 de julho de 2013, Decreto nº 10.432 de 26 de março de 2014, Decreto nº 4189 de 25 de maio de 2016, e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto formalizar a relação entre o Gestor Estadual e o prestador de serviços de saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, para realizar procedimento de sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme metas físico - financeira programadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada se obriga a realizar os procedimentos de
Oxigenoterapia Hiperbárica, segundo a programação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços ora compromissados estão referidos a uma base territorial populacional que integram a região de abrangência/referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Por se tratar de remuneração por serviços produzidos, a serem realizados através de processo administrativo, serão utilizados os valores da sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica descritos no Edital de Chamamento Público n 16/2015, como base na tomada de preço.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Na execução do presente Contrato deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
I- O acompanhamento e o atendimento do usuário seguem as regras estabelecidas para a referência e contra referência mediante protocolos de encaminhamento;
II- O atendimento humanizado deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
III- Acesso universal, igualitário e integral à saúde dos usuários;
IV- O contrato deverá ser acompanhado por gestor do contrato, de acordo com o art. 118, da Lei 15.608/07, Superintendente de Gestão de Sistema de Saúde em exercício (Xxxxx Xxxxxxx);
V- Atender a Lei nº 12.846/2013 – Anticorrupção.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A) DO CONTRATANTE:
I. Realizar o pagamento conforme fatura de produção apresentada até o limite físico financeiro programado.
II. Exercer controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados na execução da programação estabelecida.
III. Gerenciar e distribuir as quotas de exames conforme a necessidade da SESA.
B) DO CONTRATADO:
I. Realizar as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
II. Realizar avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
III. Dispor de capacidade técnica, para realização das sessões;
IV. Flexibilizar horário de atendimento, conforme a disponibilidade de transporte do Município de origem do usuário do SUS;
V. Prestar os serviços de Segunda a Sábado, de forma a otimizar resultados, com o mínimo de interrupções possíveis;
VI. Xxxxxxx a consulta inicial do paciente obrigatoriamente com a apresentação da Solicitação Médica e do Questionário Técnico devidamente preenchido pelo (a) médico (a) assistente referenciado (a) do Município de origem, constando data, assinatura e carimbo do CRM;
VII. Executar avaliações iniciais pelo Médico Hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o plano de tratamento como o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
VIII. Realizará consultas periódicas com médico hiperbarista, para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, que deverão ser disponibilizadas aos médicos (as) referenciados (as) de cada paciente;
IX. Reavaliar periodicamente as lesões em tratamento para definir as etapas seguintes, ocorrendo estas quando 50% do plano inicial do tratamento estejam quase no seu término;
X. Manter contato constante com o médico responsável pelo paciente, de forma que as decisões em relação à continuidade do tratamento sejam tomadas em conjunto;
XI. Administrar o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica para os casos conforme Resolução nº 1.457/95, devendo este ser realizado de forma ininterrupta, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizada para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
XII. Dispor de hospital de retaguarda que tenha recursos materiais e humanos compatíveis com o atendimento a pacientes em situações de intercorrências ou emergência, localizado em área próxima e de fácil acesso;
XIII. Proporcionar comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
XIV. Garantir segurança a cada paciente, enquanto este estiver em suas dependências, em relação a quedas, acidentes e outras intercorrências;
XV. Realizar administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
XVI. Proporcionar consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente;
XVII. Atender os protocolos clínicos que atendam os objetivos do contrato;
XVIII. Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, profissional devidamente qualificado conforme a legislação, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
XIX. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução contratual que venham a ser solicitados pela Contratante;
XX. Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados do Sistema Único de Saúde;
XXI. Informar a Contratante /Regional de Saúde da interrupção dos serviços em caso de necessidade de reparos, manutenção dos equipamentos;
XXII. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato;
XXIII. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceram vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para CONTRATANTE;
XXIV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para seu credenciamento / contrato, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos se necessários;
XXV. Atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção:
Quando o CONTRATADO for incluso, ou fizer parte, de qualquer programa desenvolvido pela CONTRATANTE que seja elegível ao Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, financiável parcialmente ou totalmente com recursos oriundos de organismo financeiro multilateral, deverá observar que:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
. Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de
aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2
. Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
(ii) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
. Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e
4
. Para os fins deste parágrafo, o termo “partes”‖ refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5
. Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor estimado do Teto Físico Financeiro Programado para a execução do presente CONTRATO importa em até R$ ----------- ao mês e em até R$ ------------ ao ano. Totalizando o valor de R$
---------------------------, para os 24 (vinte e quatro) meses de execução deste Contrato.
. Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato
financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7
. Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
Oxigenoterapia Hiperbárica | Valor unitário da sessão | Valor mensal | Valor anual |
Fonte 100 | R$ 350,00 |
O valor da sessão é fixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas ocorrerão conforme Elemento de despesa: 3390-3900, Dotação Orçamentária: 4760.10302194.159; Projeto de Atividade: 4159; Fonte: 100-Recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
Mensal, mediante a apresentação de processo administrativo. Solicitação, formal, de pagamento referente ao número de sessão de procedimento de Oxigenoterapia Hiperbárica realizados.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Da apresentação das contas e das condições de pagamento - O preço estipulado neste Edital formalizado através de contrato será pago da seguinte forma:
I- O Serviço/Contratado apresentará mensalmente a solicitação de pagamento dos valores das sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, Edital nº 18/2016 encaminhando até o dia 10 do mês seguinte, para Regional de Saúde respectiva, ofício solicitando o pagamento , relação das seções com valores individual e total, nome do paciente, data do exame realizado, Nota Fiscal em nome da Secretaria de Estado da Saúde/ FES- Fundo Estadual de Saúde CNPJ nº 08.597.121/0001-74 , Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxx.
II – A SESA/FES/ Regional de Saúde, por sua vez, até o dia 20 do mês do recebimento, revisará as faturas e documentos recebidos da CONTRATADA, observando as orientações da SESA, nos termos das respectivas competências e atribuições legais, vistando e certificando a Nota Fiscal, emitindo relatório de auditoria certificando que os procedimentos cobrados corresponde aos auditados, regularidade das contas apresentadas e indicando o valor a ser pago; após encaminhar a SGS- SESA -Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde.
PARAGRAFO SEGUNDO: Todos os pagamentos, inclusive os referentes a serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) que estejam sob o cadastro da CONTRATADA, serão por ela efetuados.
CLÁUSULA SEXTA
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelo serviço de auditoria das Regionais de Saúde e do Departamento de Regulação da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato quanto à realização da sessão do procedimento de Oxigenoterapia Hiperbárica e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Poderá, sempre que a CONTRATANTE entender necessário, ser realizada auditoria especializada.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE vistoriará, a qualquer momento, as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARAGRAFO QUARTO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
PARAGRAFO QUINTO: A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES
I - O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, exceto no seu objeto.
II – Poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou de acordo entre as partes.
III - Por se tratar de pagamento pelo serviço devidamente prestado e apresentado mensalmente em relatório próprio, havendo futuras alterações em decorrências da realocação quantitativa de seções ou novas divisões no quantitativo de procedimentos decorrentes da mudança devido a necessidade da oferta entre os participantes deste Edital, não haverá necessidade de celebração de Termo Aditivo ao contrato, deverá apenas ser aprovada e confirmada pela Comissão de Acompanhamento, instituída pela Resolução Sesa nº 338/2016, em documento próprio.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I- Pela SESA/FUNSAÚDE quando houver descumprimento de suas cláusulas e condições.
II- Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração.
III- Em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção.
IV- Por qualquer uma das partes nas hipóteses previstas nos art. 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada reconhece os direitos da contratante à rescisão administrativa no caso de inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 99, X da Lei Estadual 15.608/2007.
CLAUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no DIOE de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.o 8.666/93 e na forma da legislação estadual.
CLAUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
Ambas as partes decidem aplicar ao presente contrato o disposto na Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, e subsidiariamente o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e as penalidades segundo Resolução SESA nº 0462/2005, Artigos 7º e 8º, especialmente:
I - advertência escrita – quando houver distorções ou faltas leves, que não decorram de dolo ou naqueles que não impliquem em prejuízo ao usuário, nem em ato lesivo ao SUS, caracterizando negligência administrativa.
II - advertência escrita com prazo para correção – impostas em razão de excessos ou omissões que configurem distorções médias ou graves, que possam ser corrigidas e adequadas no prazo de 30 a 60 dias.
III - penalidades pecuniárias – art 7º da Resolução SESA nº 0462/2005, § 1º a multa – dia corresponde a 1/60 do último faturamento mensal e liquidado, podendo ser imposta até o máximo de 20 (vinte) dias multa, será aplicada quando verificada distorções médias ou graves.
IV - suspensão temporária da prestação de serviços – será aplicada nas ações que resultem danos financeiros ao SUS, ou que infrinjam as normas legais do SUS.
V - rescisão do contrato - será determinada em situações graves, de alta relevância ou em razão do interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, desvinculação de honorários para Terceiros nas internações de Média Complexidade, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, bem como o não cumprimento deste Contrato, estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação: advertência escrita, advertência escrita com prazo para correção, penalidades pecuniárias com os respectivos valores, ordem de ressarcimento, suspensão temporária da prestação de serviços e rescisão de contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: Caso o hospital deixe de cumprir as exigências relacionadas nas respectivas Portarias Ministeriais referentes às habilitações de alta complexidade, das quais destaca- se a oferta de consultas e exames ao complexo regulador do SUS e o atendimento integral, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas, podendo ser desabilitado com conseqüente alteração da programação física e financeira.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de cumulação de sanções, observar-se-á o disposto no art. 150, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA REGIME DE EXECUÇÃO
Através da realização dos procedimentos de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme metas físico - financeira programadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir questões sobre a execução do presente Contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem, assim, justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas.
Curitiba, ---de de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado da Saúde
-----------------------------------
TESTEMUNHA
Nome:
CPF:
TESTEMUNHA
Nome:
CPF:
Anexo II
Edital de Chamamento Público nº. 18/2016 Sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica
Nome do Serviço --------------------------------------------------------------------------------------------------
Razão Social : CNPJ: CNES:
Município: RS:
Oxigenoterapia Hiperbárica |
.
Tipo de câmara | Nº de máquinas | Número de sessões ofertadas mensalmente |
Observação:
Assinatura do Representante Legal
Nº RG:
Assinatura do Responsável Técnico
Nº RG:
Nº CPF: Nº CPF:
Obs.: Proposta de programação realizada pelo prestador.
ANEXO III
(MODELO – USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DECLARAÇÃO
O Estabelecimento declara para os devidos fins de direito, que não possui em seu quadro de dirigentes ou controladores membros do Poder Executivo ou servidor, da Secretaria de Saúde/FUNSAÚDE, do Legislativo Municipal ou Estadual, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
(Cidade) de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO - IV
(MODELO – USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) DECLARAÇÃO
O Estabelecimento , localizado na Rua , nº , inscrita no CNPJ sob o n° , vem por seu(s) Responsável ( eis) Legal(is) abaixo assinado(s), declarar que aceita o credenciamento e os valores nas condições estabelecidas pela SGS/SESA, através do Edital de Chamamento nº 18/2016.
(Cidade) de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
(MODELO – USAR PAPEL TIMBRADO DO ESTABELECIMENTO)
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
.................................................................., inscrito no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, Sr(a) ..........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº , DECLARA, para
fins do dispositivo no inciso V do art. 73 da Lei 15.608/07 e 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Nome legível do representante legal e assinatura
(Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).