DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Prefeito Municipal através da PORTARIA Nº. MU-048/2019, de 28 DE JUNHO DE 2019 e terá como atribuições: I - Acompanhar todo o processo de credenciamento; II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes; III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas; IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Edital;
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 8.1 O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão que será composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por Decreto publicado em Diário Oficial do Município, e terá como atribuições:
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 6.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário Estadual de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições: a) Implementar o processo de credenciamento, coordenando e supervisionando todas as etapas, e, quando necessário, prestando esclarecimentos; b) Monitorar o cumprimento da Legislação referente a esse Edital e dos Atos Normativos complementares, dele decorrentes; c) Receber os pedidos de inscrições das interessadas; d) Conferir os documentos em todas as etapas do Credenciamento; e) Elaborar a lista de Credenciamento e encaminhar para a publicação;
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. Será instituída Comissão de Credenciamento, para avaliação das propostas dos prestadores que se candidatarem ao credenciamento, e análise quanto à parte técnica, que será composta pela seguinte superintendência da SESA: Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS; Chefe do DECH, DVCOC e Auditoria.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação do Município de Caculé, designada por meio da Portaria nº 69/2023, nos termos do artigo 6º, inciso L da Lei nº 14.133/2021.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Permanente de licitação, voltada ao Transporte Escolar do Município de Piripá – BA.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento será instituída por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, composta por: - Representante da Divisão de Habilitação – DVHAB/CCCS/DGS; - Representante da Divisão de Contratos – DVCOC/CCCS/DGS; - Representante da Coordenação de Avaliação, Auditoria e Monitoramento – CAAM/DGS; - Representante da Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde – CRASS/DGS. 8.1 A avaliação das propostas, com base na documentação a que se refere o item 4 e 5, poderá ser analisada apenas pela equipe da Divisão de Contratos, que atestará a regularidade documental do Estabelecimento, declarando-o apto a ser contratualizado, procedendo a publicação da pré qualificação para o credenciamento no Diário Oficial nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.507/2009 em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis; 8.1.1 Em havendo necessidade de decisão colegiada no que se refere inclusive às condições técnicas para a execução dos serviços, está será feita pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento. 8.2 O prazo para análise da documentação a que se refere os itens 4 e 5 terá o limite inicial de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável uma vez por igual período, desde que haja pedido devidamente justificado apresentado pela Comissão e aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde; 8.3 Após efetuada a devida análise da documentação, e, se constadas irregularidades quanto a documentação solicitada ou aos demais critérios apresentados, a devolutiva dar-se-á através do e-protocolo de origem ora submetido à analise, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que o interessado apresente as complementações solicitadas; 8.3.1 Superado esse prazo, se não houver resposta satisfatória, o Estabelecimento será considerado como não credenciado. Esta informação será publicada em Diário Oficial, fazendo com que, caso haja interesse em permanecer com a solicitação, seja instruído novo pedido de credenciamento, não sendo garantido o direito de participar da divisão da demanda e da respectiva contratação, justamente por não haver cumprimento dos prazos estabelecidos; 8.4 A Comissão a que se refere o caput poderá realizar vistorias in loco para verificação das instalações das entidades interessadas, a fim de conferir a adequação da capacidade instalada com a descrição dos serviços de saúde disponibilizados, se considerar insuficiente as informações fornecidas pelas Regionais de Saúde.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 A análise e o julgamento dos requerimentos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMSPG, instituída pela Portaria n° 20.581/2021. 12.2 Ao avaliar os requerimentos de credenciamento e a documentação, a Comissão levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas no Edital. 12.3 Das decisões da Comissão cabe recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Município.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. O processamento dos credenciamentos será realizado pela Comissão de Credenciamento que será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente empregados públicos pertencentes ao quadro da empresa ou cargos de confiança, nomeados em ato de designação pelo Diretor Presidente, para o período de 1 (um) ano, facultada a recondução.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. A Comissão de Credenciamento foi instituída através de Resolução SESA nº 025/2013, para avaliação das propostas dos hospitais que se candidatarem ao credenciamento, e análise quanto à parte técnica.