DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ELETRÔNICA
c/c Procedimento Auxiliar de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 024/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATOS DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS, REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ-BA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 32.610,50 (Trinta e dois mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos.)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/06/2024 às 08h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] por [lote]
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024
Processo Administrativo nº 100/2024
Torna-se Público que o Município de Itagibá-BA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de Julgamento Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do decreto de nº 5.727 de 28 de Julho de 2022, e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 12/06/2024. Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 hrs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na aquisição de materiais de artesanatos destinados à ornamentação dos espaços públicos durante os festejos juninos, realizados pela prefeitura municipal de Itagibá-BA.
1.2. A contratação será dividida em item, conforme tabela constante abaixo.
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI. | VALOR TOTAL | |
01 | BALÃO PLÁSTICO LISO COLORIDO - 70 CM | UND | 50 | R$ | 122,91 | R$6.145,50 |
02 | BURRINHO FEITO EM BARRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70CM DE ALTURA (GIGANTE). PARA JARDIM E DECORAÇÃO. | UND | 5 | R$ | 267,00 | R$1.335,00 |
03 | CANDIEIRO LUMINÁRIA LAMPIÃO 15 LEDS A PILHA ANTIGA COM ALÇA. LUMINÁRIA TIPO LAMPIÃO 15 LEDS- DIMENSÕES DA PEÇA: 24 CM.- DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 17 X 12 X 24 CM.- MATERIAL: AÇO CARBONO.- COR: VERMELHO, AZUL, VERDE. | UND | 10 | R$ | 269,00 | R$2.690,00 |
04 | CANDIEIRO QUEROSENE VINTAGE RETRO ROÇA DE MESA ANTIGO. LAMPARINA A QUEROSENE COM RESERVATÓRIO DE VIDRO, ACABAMENTO EM FERRO COM PAVIO E ALÇA. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO 150 ML. ALTURA DA LAMPARINA: 15 CM. | UND | 10 | R$ | 165,00 | R$1.650,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
05 | CESTA DE PALHA REDONDA COM, NO MÍNIMO, 16 CM DE PROFUNDIDADE, E 35 CM DE LARGURA. | UN | 10 | R$ 56,50 | R$565,00 |
06 | CESTA DE PALHA REDONDA COM, NO MÍNIMO, 8 CM DE PROFUNDIDADE, E 30 CM DE LARGURA. | UN | 10 | R$ 51,50 | R$515,00 |
07 | CORDA DE SISAL 6MM, 500 METROS. | RL | 10 | R$ 397,00 | R$3.970,00 |
08 | ESTEIRA DE PALHA TABOA, TAMANHO 0,90 X 2,00M. | UND | 20 | R$ 79,00 | R$1.580,00 |
09 | LUMINÁRIA DE PAREDE (ARANDELA) ARTESANAL RETRÔ CERÂMICA LUZ LATERAL. MEDINDO APROXIMADAMENTE 25CM DE ALTURA. PRODUTO DE ARGILA (CERÂMICA) CONFECCIONADO ARTESANALMENTE SEGUINDO OS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE, SEGUINDO AS DIRETRIZES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, PINTURA EM PVA LAVÁVEL COM ACABAMENTO DE REQUINTE E SOFISTICAÇÃO. UTILIZA 1 LÂMPADA COM FORMATO BULBO COM O SOQUETE E27. | UND | 10 | R$ 82,00 | R$ 820,00 |
10 | LUMINÁRIA PENDENTE - CERÂMICA RÚSTICA. MEDIDAS: ALTURA: 20 CM. DIÂMETRO DA BOCA: 15 CM. ACOMPANHA SOQUETE (BOCAL) BLINDADO PADRÃO E27 RESISTENTE. | UND | 15 | R$ 111,00 | R$1.665,00 |
11 | MANDALAS DE PALHA SIMPLES CLARA COM, NO MÍNIMO, 60 CM DE LARGURA (GRANDE) | UN | 10 | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
12 | PANELA DE BARRO, CAPACIDADE 7LITROS. | UND | 10 | R$ 77,50 | R$775,00 |
13 | PANELA DE BARRO, CAPACIDADE PARA 11 LITROS | UND | 10 | R$ 110,00 | R$1.100,00 |
14 | PENEIRA DE PALHA, ARTESANAL, MEDINDO 40 CM, | UND | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
15 | POTE DE BARRO COM 60CM DE ALTURA. | UND | 20 | R$ 82,00 | R$1.640,00 |
16 | POTE DE BARRO, MEDINDO 1,20 DE ALTURA, ARTESANAL. | UND | 20 | R$ 249,00 | R$4.980,00 |
17 | VASO DE BARRO, REDONDO, DE | UND | 10 | R$ 149,00 | R$1.490,00 |
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CHÃO, PARA PLANTAS, MEDINDO 80CM DE ALTURA | |||||
TOTAL: | R$ 32.610,50 |
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx; xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
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3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá estar em papel timbrado, assinada e carimbada com CNPJ, conter DECLARAÇÃO de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00hrs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
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4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
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5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta readequada e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Ação obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
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5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO este aviso e deverão ser inseridos na plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração, antes da abertura da proposta.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
6.3.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município, Portal de Contratações BNC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
9.13.2. ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
9.13.3. XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
9.13.4. ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
9.13.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.13.6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
9.13.7. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
9.13.8. XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
9.13.9. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
9.13.10. ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
9.13.11. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
9.13.12. - ANEXO XII – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Itagibá-BA, em 06 de Junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Governo
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
LEI FEDERAL 14.133/2021
Decreto Municipal nº 5.727/2022 Processo Administrativo 100/2024
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui-se objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada na aquisição de materiais de artesanatos destinados à ornamentação dos espaços públicos durante os festejos juninos, realizados pela prefeitura municipal de Itagibá-BA.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. Justificativa da Demanda
A tradicional Festa Junina é reconhecida como manifestação da cultura nacional, conforme preconiza a Lei nº 14.555/2023. Historicamente, a festa junina, estudada pelas ciências sociais, é vista como uma celebração à vida, espontaneidade e alegria. Este evento é de grande significado para o ser humano, especialmente em sua essência comunicativa e social. Não há sociedade humana sem festas, pois ao participar de uma festividade, cada indivíduo sente-se parte de um coletivo e, ao mesmo tempo, reconstitui e recolhe sua identidade, frequentemente ameaçada pela vida cotidiana e regrada do mundo social.
O Município de Itagibá destaca-se pela forte influência e bagagem cultural nos festejos juninos. As alegorias e decorações desempenham um papel crucial, não apenas em proporcionar um festejo de qualidade para os moradores e visitantes, mas também em promover o resgate da cultura nordestina. Cada detalhe das decorações é cuidadosamente planejado para evocar tradições, cores e sabores característicos da região, transportando os participantes para um mundo de nostalgia e vivacidade.
Além de ser uma celebração cultural, a festa junina é uma oportunidade econômica significativa para a região. Ao atrair turistas e gerar receita através do turismo junino, a festa serve como uma importante fonte de emprego e renda para comerciantes locais e artesãos. Produtos artesanais, especialmente aqueles derivados do milho e do jenipapo, tornam-se destaques, mostrando a riqueza da produção local e a habilidade dos artesãos em criar itens únicos e autênticos.
A ornamentação com materiais de artesanato valoriza o trabalho dos artesãos locais, promove a cultura regional e contribui para a manutenção das tradições. Além disso, a decoração temática é fundamental para criar um ambiente festivo, atraindo mais visitantes e fortalecendo o turismo local. A aquisição de materiais de artesanato para a ornamentação das festividades juninas também possui um impacto econômico positivo. Ao comprar materiais de artesãos locais, a Secretaria de Cultura fomenta a economia criativa, gera renda para os artesãos e estimula o desenvolvimento econômico local. As festividades juninas atraem visitantes de outras localidades, o que movimenta a economia do município através do comércio, hospedagem e alimentação.
É fundamental que os espaços públicos estejam totalmente caracterizados para a realização dos festejos. Ruas, praças e espaços comunitários transformam-se em verdadeiros cenários festivos, atraindo moradores, filhos da terra que residem em outras cidades, bem como os visitantes, que mergulham na atmosfera vibrante e acolhedora da festa junina em Itagibá. Para isso, é indispensável a aquisição de materiais de artesanato.
Diante do exposto, a aquisição de materiais de artesanato para a ornamentação das festividades juninas de Itagibá é justificada pela relevância cultural, social e econômica desse evento para o
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
município. A medida atende aos princípios da Lei nº 14.133/2021 e contribui para a valorização das tradições locais, o fomento à economia criativa e a promoção do turismo.
2.2. Justificativa Para Enquadramento Como Bens E Serviços Comuns.
2.2.1 O objeto deste instrumento pode ser considerado como bens e serviços comum, pois, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
2.3. Justificativa Da Contratação Por Lote Único
2.3.1 Considerando as disposições da Lei 14.133/21, especialmente o Art. 40 que versa sobre o planejamento de compras e o princípio do parcelamento, é necessário avaliar criteriosamente a viabilidade do parcelamento da solução proposta para a aquisição de materiais de artesanato. Diante das especificidades culturais e técnicas das festividades juninas em Itagibá, assim como a expectativa de consumo anual desses materiais, argumenta-se que o parcelamento não é recomendável neste contexto.
Primeiramente, o parcelamento pode não ser economicamente vantajoso, pois a divisão do objeto em lotes pode acarretar custos adicionais de gestão de contratos e logística de fornecimento, reduzindo a eficiência e a economia esperadas. Além disso, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local pode ser prejudicado, uma vez que a fragmentação dos lotes pode não atrair a mesma competição e oferta de preços competitivos que uma contratação única proporcionaria.
Ademais, considerando as exigências de qualidade e autenticidade cultural dos materiais de artesanato, parcelar a solução poderia comprometer a padronização e a coerência estética necessárias para garantir a harmonia e o impacto visual das decorações juninas. A contratação de fornecedores exclusivos para cada lote poderia dificultar o controle de qualidade e a manutenção de padrões consistentes ao longo de todos os itens adquiridos.
Portanto, com base na economia de escala, na garantia da qualidade e autenticidade cultural, no comprimento da entrega simultânea dos itens, assim como na necessidade de evitar a fragmentação do mercado e a complexidade na gestão dos contratos, conclui-se que o parcelamento da solução para a aquisição de materiais de artesanato não é recomendável. A contratação por meio de um único lote, mediante estudo técnico preliminar e observando as exigências de manutenção e assistência técnica, proporcionará uma abordagem mais eficiente e coesa para atender às demandas das festividades juninas em Itagibá.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
3.1. Conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, deverão ter as características mínimas, nos termos da tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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01 | BALÃO PLÁSTICO LISO COLORIDO - 70 CM | UND | 50 | R$ 122,91 | R$6.145,50 |
02 | BURRINHO FEITO EM BARRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70CM DE ALTURA (GIGANTE). PARA JARDIM E DECORAÇÃO. | UND | 5 | R$ 267,00 | R$1.335,00 |
03 | CANDIEIRO LUMINÁRIA LAMPIÃO 15 LEDS A PILHA ANTIGA COM ALÇA. LUMINÁRIA TIPO LAMPIÃO 15 LEDS- DIMENSÕES DA PEÇA: 24 CM.- DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 17 X 12 X 24 CM.- MATERIAL: AÇO CARBONO.- COR: VERMELHO, AZUL, VERDE. | UND | 10 | R$ 269,00 | R$2.690,00 |
04 | CANDIEIRO QUEROSENE VINTAGE RETRO ROÇA DE MESA ANTIGO. LAMPARINA A QUEROSENE COM RESERVATÓRIO DE VIDRO, ACABAMENTO EM FERRO COM PAVIO E ALÇA. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO 150 ML. ALTURA DA LAMPARINA: 15 CM. | UND | 10 | R$ 165,00 | R$1.650,00 |
05 | CESTA DE PALHA REDONDA COM, NO MÍNIMO, 16 CM DE PROFUNDIDADE, E 35 CM DE LARGURA. | UN | 10 | R$ 56,50 | R$565,00 |
06 | CESTA DE PALHA REDONDA COM, NO MÍNIMO, 8 CM DE PROFUNDIDADE, E 30 CM DE LARGURA. | UN | 10 | R$ 51,50 | R$515,00 |
07 | CORDA DE SISAL 6MM, 500 METROS. | RL | 10 | R$ 397,00 | R$3.970,00 |
08 | ESTEIRA DE PALHA TABOA, TAMANHO 0,90 X 2,00M. | UND | 20 | R$ 79,00 | R$1.580,00 |
09 | LUMINÁRIA DE PAREDE (ARANDELA) ARTESANAL RETRÔ CERÂMICA LUZ LATERAL. MEDINDO APROXIMADAMENTE 25CM DE ALTURA. PRODUTO DE ARGILA (CERÂMICA) CONFECCIONADO ARTESANALMENTE SEGUINDO OS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE, SEGUINDO AS DIRETRIZES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, PINTURA EM PVA LAVÁVEL COM | UND | 10 | R$ 82,00 | R$ 820,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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ACABAMENTO DE REQUINTE E SOFISTICAÇÃO. UTILIZA 1 LÂMPADA COM FORMATO BULBO COM O SOQUETE E27. | |||||
10 | LUMINÁRIA PENDENTE - CERÂMICA RÚSTICA. MEDIDAS: ALTURA: 20 CM. DIÂMETRO DA BOCA: 15 CM. ACOMPANHA SOQUETE (BOCAL) BLINDADO PADRÃO E27 RESISTENTE. | UND | 15 | R$ 111,00 | R$1.665,00 |
11 | MANDALAS DE PALHA SIMPLES CLARA COM, NO MÍNIMO, 60 CM DE LARGURA (GRANDE) | UN | 10 | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
12 | PANELA DE BARRO, CAPACIDADE 7LITROS. | UND | 10 | R$ 77,50 | R$775,00 |
13 | PANELA DE BARRO, CAPACIDADE PARA 11 LITROS | UND | 10 | R$ 110,00 | R$1.100,00 |
14 | PENEIRA DE PALHA, ARTESANAL, MEDINDO 40 CM, | UND | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
15 | POTE DE BARRO COM 60CM DE ALTURA. | UND | 20 | R$ 82,00 | R$1.640,00 |
16 | POTE DE BARRO, MEDINDO 1,20 DE ALTURA, ARTESANAL. | UND | 20 | R$ 249,00 | R$4.980,00 |
17 | VASO DE BARRO, REDONDO, DE CHÃO, PARA PLANTAS, MEDINDO 80CM DE ALTURA | UND | 10 | R$ 149,00 | R$1.490,00 |
1TOTAL: | R$ 32.610,50 |
4. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 32.610,50 (Trinta e dois mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos.), custo no qual estão inclusas todas as despesas.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’).
5.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
6.1 O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses.
6.2. Os itens serão entregues no Município de Itagibá, Estado da Bahia, na Zona Urbana e/ou Rural outro endereço indicado na Ordem de compra emitida pela Unidade Solicitante.
6.3. As ordens de compras serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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7.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto deste termo de referência imediatamente após assinatura do instrumento contratual, O objeto deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
(art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, Instrumento Convocatório, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. A execução do Instrumento Contratual equivalente, deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos designados a partir da portaria nº 823/2024 e suas alterações posteriores (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos itens previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na execução do objeto, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar a troca/devolução dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
l) Solicitar o ressarcimento dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
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9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
9.1.1. Realizar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do seguro, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.4. Comunicar à administração, no prazo máximo de 4 (quatro) dias que antecede a entrega do objeto licitado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.5. Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ata.
9.1.8. Todos os produtos deverão ser adequadamente embalados, visando à preservação da qualidade e integridade durante o transporte e armazenamento.
9.1.9. As embalagens devem conter identificação clara, com informações sobre o conteúdo, data de validade/garantia, lote e demais dados necessários para rastreabilidade.
9.1.10. O prazo de garantia para todos os itens deverá ser de no mínimo, 6 (seis) meses, contados a partir da entrega do material, prevalecendo, contudo, o prazo constante na garantia de fábrica do produto, desde que superior ao mínimo exigido.
9.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de referência;
9.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo.
9.1.13. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela contratante ou pelo fiscal ou comissão fiscalizadora da ata;
9.1.14. Zelar pela qualidade da entrega e dos itens fornecidos;
9.1.15. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de fornecimento e suporte;
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, incisos II, da Lei n.º 14.133/2021.
10.1.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.1.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.1.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.2.1 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
e) Documento de Identificação Civil (RG/CPF, CNH, ou outro documento de identificação válido com foto) do Empresário/Sócios;
OBSERVAÇÕES:
i. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
ii. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
iii. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
11.2 A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) a inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
OBSERVAÇÕES:
i. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
ii. A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
iii. Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
11.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante,
com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) A empresa deverá comprovar que possui Capital Mínimo ou valor do Patrimônio Líquido de pelo menos 1% (um por cento).
11.3.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
será restrita a:
a) Atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante;
b) Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou da ata de registro de preços que eventualmente venha a ser firmada, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É dever do fornecedor registrado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
13.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
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Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
d) – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itagibá, por prazo não superior a 03 (três) anos;
e) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do § 5º do Art. 156 da lei 14133/2021, bem como no § 2º do Art. 197 do Decreto Municipal nº 5727/2022.
13.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
13.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.8. As sanções previstas no item 13 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
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13.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a)Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para que haja concorrido. b)Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de Itagibá pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou
conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Itagibá.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
13.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Itagibá, as demais penalidades serão de competência do Secretário Municipal de Planejamento e finanças.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. Os produtos serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento e deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação, lote e/ou validade/garantia dos produtos.
14.2. Quando da entrega, os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a
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contar da data de recebimento pelo setor de compras.
14.3. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
14.4. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e, se apresentarem quaisquer problemas deverão ser repostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para a Administração.
14.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento, serão aplicadas ao fornecedor registrado, as sanções previstas no edital e na legislação vigente.
14.6. Em caso de avaria dos materiais durante o transporte, o fornecedor registrado deverá repor por outro íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Município, no prazo de até 08 (oito) dias uteis.
14.7. Em caso de devolução do (s) material (ais) por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação. Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de ISS;
15.2 Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
15.3 Os preços dos itens do objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão.
15.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
15.6 A empresa contratada, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizada cópia digital mensal das certidões de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, juntamente com as Notas Fiscais digitalizadas, assim como apresentação da declaração de estar em dia com todas as obrigações trabalhistas.
15.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
15.8 O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
15.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
16.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade de 12 (doze) meses, podendo o prazo de vigência ser prorrogado, conforme permissivo no art. 111, Lei Federal Nº 14.133/2021.
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17. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
17.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
17.2 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 5.727/2022;
17.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
18 - DA EXECUÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
18.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
18.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
18.4. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos artigos 137 da Lei Federal Nº 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
18.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
18.6. O Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 A despesa decorrente da contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada abaixo pela Unidade Administrativa:
Unidade Gestora | Projeto / Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
03.01.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 2009 - EVENTOS TRADICIONAIS 2002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL | 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 500 |
20. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato originário deste processo, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
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20.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 Lei Federal 14.133/2021.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
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Processo Administrativo nº 100/2024
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
e) Documento de Identificação Civil (RG/CPF, CNH, ou outro documento de identificação válido com foto) do Empresário/Sócios;
OBSERVAÇÕES:
iv. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
v. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
vi. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
1.2 A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) a inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
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OBSERVAÇÕES:
iv. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
v. A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
vi. Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
1.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante,
com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) A empresa deverá comprovar que possui Capital Mínimo ou valor do Patrimônio Líquido
de pelo menos 1% (um por cento).
1.3.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
será restrita a:
a) Atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante;
b) Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Secretaria Municipal de Governo
Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 Decreto Municipal nº 5.727 de 29 de Julho de 2022
DADOS DO SETOR REQUISITANTE | |
SECRETARIA | Secretaria Municipal de Governo |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto) | Setor de Planejamento |
E-mail: | |
Telefone: | 00 0000-0000 |
Servidor responsável pela Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO; |
A tradicional Festa Junina é reconhecida como manifestação da cultura nacional, conforme preconiza a Lei nº 14.555/2023. Historicamente, a festa junina, estudada pelas ciências sociais, é vista como uma celebração à vida, espontaneidade e alegria. Este evento é de grande significado para o ser humano, especialmente em sua essência comunicativa e social. Não há sociedade humana sem festas, pois ao participar de uma festividade, cada indivíduo sente-se parte de um coletivo e, ao mesmo tempo, reconstitui e recolhe sua identidade, frequentemente ameaçada pela vida cotidiana e regrada do mundo social. O Município de Itagibá destaca-se pela forte influência e bagagem cultural nos festejos juninos. As alegorias e decorações desempenham um papel crucial, não apenas em proporcionar um festejo de qualidade para os moradores e visitantes, mas também em promover o resgate da cultura nordestina. Cada detalhe das decorações é cuidadosamente planejado para evocar tradições, cores e sabores característicos da região, transportando os participantes para um mundo de nostalgia e vivacidade. Além de ser uma celebração cultural, a festa junina é uma oportunidade econômica significativa para a região. Ao atrair turistas e gerar receita através do turismo junino, a festa serve como uma importante fonte de emprego e renda para comerciantes locais e artesãos. Produtos artesanais, especialmente aqueles derivados do milho e do jenipapo, tornam-se destaques, mostrando a riqueza da produção local e a habilidade dos artesãos em criar itens únicos e autênticos. A ornamentação com materiais de artesanato valoriza o trabalho dos artesãos locais, promove a cultura regional e contribui para a manutenção das tradições. Além disso, a decoração temática é fundamental para criar um ambiente festivo, atraindo mais visitantes e fortalecendo o turismo local. A aquisição de materiais de artesanato para a ornamentação das festividades juninas também possui um impacto econômico positivo. Ao comprar materiais de artesãos locais, a Secretaria de Cultura fomenta a economia criativa, gera renda para os artesãos e estimula o desenvolvimento econômico local. As festividades juninas atraem visitantes de outras localidades, o que movimenta a economia do município |
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através do comércio, hospedagem e alimentação. É fundamental que os espaços públicos estejam totalmente caracterizados para a realização dos festejos. Ruas, praças e espaços comunitários transformam-se em verdadeiros cenários festivos, atraindo moradores, filhos da terra que residem em outras cidades, bem como os visitantes, que mergulham na atmosfera vibrante e acolhedora da festa junina em Itagibá. Para isso, é indispensável a aquisição de materiais de artesanato. Diante do exposto, a aquisição de materiais de artesanato para a ornamentação das festividades juninas de Itagibá é justificada pela relevância cultural, social e econômica desse evento para o município. A medida atende aos princípios da Lei nº 14.133/2021 e contribui para a valorização das tradições locais, o fomento à economia criativa e a promoção do turismo. |
II - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE |
2.1.1 A contratação da solução dar-se-á por meio de Dispensa licitação, do tipo menor preço global, de modo que o desconto máximo admitido por Lei seja aplicado ao item da planilha orçamentária. Além disso a Licitante deverá garantir a exequibilidade dos preços propostos. 2.1.2 É imprescindível a disponibilidade de recurso orçamentário dedicado à para concretude da Contratação; 2.1.3 A Empresa a ser contratada deverá possuir CNAE específico do objeto pleiteado. As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 14.133/2021), bem como as instruções da Prefeitura Municipal de Itagibá. Neste sentido, a habilitação dos possíveis licitantes ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte: a) A HABILITAÇÃO JURÍDICA visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. b) As HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. c) A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL será restrita a: I - Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021; III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis |
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para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; VI - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. d) A HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 2.1 Quais são os padrões mínimos de qualidade relativos ao objeto? Qualidade e Autenticidade dos Materiais: 2.2.1 Requisito: Os materiais devem ser de alta qualidade e refletir a autenticidade da cultura junina. Isso inclui bandeirolas, balões, enfeites de palha, tecidos com estampas típicas e outros itens artesanais. 2.2.2. Critério de Sustentabilidade: Priorizar materiais produzidos de forma artesanal, utilizando técnicas tradicionais que valorizem o patrimônio cultural e artesanal da região. Incentivar a compra de materiais de artesãos e produtores locais para reduzir a pegada de carbono associada ao transporte de longa distância e para fortalecer a economia local. Origem dos Materiais: 2.2.3. Requisito: Os materiais devem ser adquiridos, preferencialmente, de fornecedores locais ou regionais, apoiando a economia e os produtores da região de Itagiba. Critério de Sustentabilidade: Incentivar a compra de materiais de artesãos e produtores locais para reduzir a pegada de carbono associada ao transporte de longa distância e para fortalecer a economia local. 2.2.4. Critério de Sustentabilidade: Incentivar a compra de materiais de artesãos e produtores locais para reduzir a pegada de carbono associada ao transporte de longa distância e para fortalecer a economia local. Sustentabilidade dos Materiais: 2.2.5 Requisito: Os materiais devem ser ecológicos, biodegradáveis ou recicláveis, minimizando o impacto ambiental. 2.2.6. Critério de Sustentabilidade: Evitar o uso de plásticos descartáveis e materiais não biodegradáveis. Optar por materiais recicláveis ou reutilizáveis, como tecidos de algodão, papel reciclado e enfeites de palha. 2.3 A solução deverá ser disponibilizada sem interrupções, implicando em uma possível contratação ou fornecimento continuado? A solução deverá estar disponibilizada por 12 meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei 14.133/2021. 2.4 Por quanto tempo a solução deverá ficar disponível à Administração (informação que influenciará a duração do contrato)? 2.4.1 A Contratação deve permanecer disponível pelo período de 12 meses. a) 2.4.2 O prazo de execução é de 12 (doze) meses. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. |
III - LEVANTAMENTO DE MERCADO QUE CONSISTE NA PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES, PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES: |
( X ) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às |
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necessidades da administração; ( ) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. A contratação de uma empresa especializada para a aquisição de materiais de artesanato destinados à ornamentação dos espaços públicos durante os festejos juninos em Itagiba é a melhor opção, considerando os seguintes pontos: Licitação Pública: Realização de um processo licitatório, conforme os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, para selecionar empresas especializadas em fornecer materiais de artesanato. Este processo competitivo permite que a se obtenha os melhores produtos pelos melhores preços, garantindo transparência e legalidade em todas as etapas. Vantagens da Licitação Pública: • Transparência: Garante um processo transparente e público, assegurando igualdade de oportunidades para todos os interessados. • Competitividade: Estimula a competitividade entre os fornecedores, resultando em melhores preços e condições para a Administração Pública. • Legalidade e Segurança Jurídica: Oferece segurança jurídica, pois todas as etapas são regidas por leis e normas estabelecidas, reduzindo o risco de questionamentos legais. Desvantagens da Licitação Pública: • Tempo e Burocracia: Pode demandar tempo e esforço significativos na elaboração do edital, análise das propostas e conclusão do processo licitatório. • Rigidez Processual: Obediência estrita aos procedimentos estabelecidos pode limitar a flexibilidade e agilidade do processo. • Possibilidade de Recursos: Existe a possibilidade de recursos por parte dos participantes não selecionados, o que pode prolongar o processo e gerar custos adicionais. Dispensa de Licitação: A dispensa de licitação está prevista nos artigos 75 da Lei nº 14.133/2021, que especificam as situações em que a Administração Pública pode contratar diretamente sem a necessidade de um processo licitatório. Algumas dessas situações incluem, Valor do contrato pequeno, conforme limites estabelecidos pela lei, Emergências ou calamidade pública, Ausência de competidores no mercado entre outras situações. Vantagens da Dispensa de Licitação • Rapidez e Agilidade: Permite a realização de contratos de forma mais rápida, sem o tempo necessário para a preparação e execução de um processo licitatório completo. • Flexibilidade: Oferece flexibilidade para negociar diretamente com fornecedores, possibilitando ajustes específicos às necessidades do projeto. • Fomento à Economia Local: Facilita a contratação direta de artesãos locais, incentivando a economia criativa e artesanal da região. Desvantagens da Dispensa de Licitação • Riscos de Transparência e Controle: Pode haver menor transparência e controle, o que pode levar a questionamentos sobre a integridade do processo. • Limites Legais de Valor: Existem limites de valor para a aplicação da dispensa, que podem restringir a sua utilização dependendo do montante necessário. Considerando as características específicas do processo de aquisição de materiais de artesanato para as festividades juninas em Itagibá, a dispensa de licitação emerge como a melhor opção. Isso se deve à necessidade de agilidade na obtenção dos materiais, bem como à flexibilidade necessária para adaptar- se às especificidades culturais e artísticas das festividades. A dispensa de licitação permite uma resposta mais rápida às demandas, possibilitando a seleção direta de fornecedores locais, que estão mais familiarizados com os padrões e tradições artísticas da região. |
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Além disso, a flexibilidade na negociação dos contratos facilita a obtenção de produtos personalizados e de alta qualidade, contribuindo para a valorização da cultura local. Embora a licitação pública ofereça maior transparência e competitividade, os benefícios da dispensa de licitação em termos de agilidade, flexibilidade e adequação às necessidades específicas das festividades juninas em Itagibá superam as potenciais limitações. Portanto, a dispensa de licitação é a melhor opção para garantir uma aquisição eficiente e satisfatória dos materiais de artesanato necessários para as celebrações juninas. |
IV - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO, ACOMPANHADA DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO; |
SOLUÇÃO ADOTADA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE ARTESANATOS DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS, REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ-BA. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: A contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato para as festividades juninas em Itagibá demanda uma análise cuidadosa dos aspectos técnicos e econômicos envolvidos. Diante das especificidades culturais e artísticas das celebrações juninas, bem como da urgência em garantir a qualidade e autenticidade dos materiais, a dispensa de licitação emerge como a melhor solução para atender às necessidades do município. A escolha de uma empresa especializada é fundamentada na expertise técnica necessária para a aquisição dos materiais de artesanato. Essas possuem conhecimento detalhado sobre os tipos de materiais mais adequados para a ornamentação das festividades juninas, levando em consideração aspectos como durabilidade, resistência às condições climáticas e autenticidade cultural. Além disso, a empresa especializada tem acesso a uma rede de fornecedores confiáveis e qualificados, garantindo a obtenção dos melhores produtos pelo melhor preço. A dispensa de licitação para a contratação da empresa especializada apresenta vantagens econômicas significativas. Em primeiro lugar, a agilidade na contratação permite uma resposta rápida às demandas, evitando atrasos na preparação e execução das festividades juninas. Além disso, a expertise da empresa especializada na negociação com fornecedores possibilita a obtenção de condições comerciais vantajosas, incluindo descontos por volume de compra e garantias de qualidade. Outro aspecto econômico relevante é a redução de custos indiretos associados à realização de uma licitação pública. Os gastos com elaboração de edital, publicação em veículos oficiais, análise de propostas e recursos administrativos são minimizados, liberando recursos que podem ser direcionados para outras necessidades prioritárias do município. Considerando os aspectos técnicos e econômicos envolvidos, a dispensa de licitação para a contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato é a melhor solução para garantir o sucesso das festividades juninas em Itagibá. Essa abordagem oferece agilidade na contratação, expertise técnica na seleção dos materiais e vantagens econômicas significativas, contribuindo para a promoção da cultura local e o fortalecimento da identidade comunitária. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Para atender às demandas específicas das festividades juninas em Itagibá, a Secretaria Municipal de Cultura optou pela contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato. Esta solução busca garantir a qualidade, autenticidade e adequação dos materiais às tradições culturais e artísticas da região, além de proporcionar agilidade na obtenção dos recursos necessários para a ornamentação dos eventos. A escolha de uma empresa especializada baseia-se na sua expertise técnica e capacidade de negociação com fornecedores, garantindo a seleção dos melhores materiais pelo melhor preço. Essa empresa possui conhecimento detalhado sobre os tipos de materiais mais adequados para as festividades juninas, |
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levando em consideração aspectos como durabilidade, resistência às condições climáticas e autenticidade cultural. Além disso, possui acesso a uma rede de fornecedores confiáveis e qualificados, garantindo a obtenção de produtos de alta qualidade. No entanto, além da qualidade dos materiais, é fundamental considerar as exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica estipuladas por lei. A empresa contratada deve garantir não apenas a entrega dos materiais conforme especificado, mas também a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como assistência técnica em caso de eventuais problemas ou defeitos nos produtos adquiridos. Essas exigências visam assegurar a durabilidade e funcionalidade dos materiais ao longo do tempo, garantindo o sucesso contínuo das festividades juninas. Portanto, a contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato para as festividades juninas em Itagibá representa uma solução abrangente e eficaz para atender às necessidades culturais e artísticas do município. Além de garantir a qualidade e autenticidade dos materiais, essa abordagem também assegura o cumprimento das exigências legais relacionadas à manutenção e assistência técnica dos produtos adquiridos. Os materiais apresentados devem ser adequados às tradições culturais e artísticas da região, garantindo a qualidade, autenticidade e durabilidade necessárias para o sucesso dos eventos, tais como; Durabilidade: Todos os materiais devem ser duráveis e resistentes, capazes de suportar as condições climáticas adversas frequentes durante as festividades juninas. Autenticidade Cultural: Os materiais devem refletir a autenticidade das tradições culturais juninas da região, utilizando cores, estampas e formas típicas. Segurança: Todos os materiais devem ser seguros para uso público, sem componentes ou acabamentos que representem riscos à saúde ou segurança dos participantes. Facilidade de Montagem e Desmontagem: Quando aplicável, os materiais devem ser de fácil montagem e desmontagem, facilitando o transporte e armazenamento entre os diferentes locais de celebração. Estas especificações técnicas visam garantir que os materiais de artesanato adquiridos para as festividades juninas em Itagibá atendam às necessidades culturais, estéticas e práticas do município. Ao seguir estas diretrizes, espera-se obter uma ornamentação de alta qualidade, autenticidade e durabilidade, contribuindo para o sucesso e a tradição das festas juninas na região. |
V - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA; |
5.1 Os quantitativos estão estimados conforme Folha Anexa a este Estudo. |
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO; |
Para o presente objeto, estima-se o valor de R$ 35.416,66 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) |
VII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL; |
Considerando as disposições da Lei 14.133/21, especialmente o Art. 40 que versa sobre o planejamento |
de compras e o princípio do parcelamento, é necessário avaliar criteriosamente a viabilidade do |
parcelamento da solução proposta para a aquisição de materiais de artesanato. Diante das |
especificidades culturais e técnicas das festividades juninas em Itagibá, assim como a expectativa de |
consumo anual desses materiais, argumenta-se que o parcelamento não é recomendável neste contexto. |
Primeiramente, o parcelamento pode não ser economicamente vantajoso, pois a divisão do objeto em |
xxxxx pode acarretar custos adicionais de gestão de contratos e logística de fornecimento, reduzindo a |
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eficiência e a economia esperadas. Além disso, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local pode ser prejudicado, uma vez que a fragmentação dos lotes pode não atrair a mesma competição e oferta de preços competitivos que uma contratação única proporcionaria. Ademais, considerando as exigências de qualidade e autenticidade cultural dos materiais de artesanato, parcelar a solução poderia comprometer a padronização e a coerência estética necessárias para garantir a harmonia e o impacto visual das decorações juninas. A contratação de fornecedores exclusivos para cada lote poderia dificultar o controle de qualidade e a manutenção de padrões consistentes ao longo de todos os itens adquiridos. Portanto, com base na economia de escala, na garantia da qualidade e autenticidade cultural, no comprimento da entrega simultânea dos itens, assim como na necessidade de evitar a fragmentação do mercado e a complexidade na gestão dos contratos, conclui-se que o parcelamento da solução para a aquisição de materiais de artesanato não é recomendável. A contratação de um único fornecedor, mediante estudo técnico preliminar e observando as exigências de manutenção e assistência técnica, proporcionaria uma abordagem mais eficiente e coesa para atender às demandas das festividades juninas em Itagibá. |
VIII – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES; |
Para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATOS, várias contratações correlatas ou interdependentes podem ser identificadas, dependendo das necessidades específicas do projeto e das festividades juninas em Itagibá. Abaixo estão algumas possíveis contratações correlatas ou interdependentes: Contratações Correlatas: 1. Serviços de Decoração e Ambientação: Contratação de uma empresa ou profissionais especializados em decoração e ambientação para planejar e executar a ornamentação dos espaços onde ocorrerão as festividades juninas. Esses serviços seriam complementares à aquisição de materiais de artesanato, garantindo a aplicação adequada e esteticamente atraente dos materiais adquiridos. 2. Aluguel de Estruturas e Equipamentos: Contratação de empresas fornecedoras de estruturas temporárias, como tendas, palcos, barracas, e equipamentos de iluminação e som. Esses itens seriam necessários para a montagem dos espaços onde ocorrerão as festividades, complementando a decoração e contribuindo para a funcionalidade dos eventos. 3. Contratação de Serviços de Entretenimento: Contratação de artistas, grupos musicais, quadrilhas juninas, e outras atrações culturais para animar as festividades juninas. Estes serviços seriam correlatos à aquisição de materiais de artesanato, pois contribuiriam para criar uma atmosfera festiva e tradicional durante os eventos. Contratações Interdependentes: 1. Serviços de Montagem e Desmontagem: Contratação de equipes ou empresas especializadas na montagem e desmontagem das estruturas temporárias e da decoração dos espaços. Esses serviços são interdependentes da aquisição dos materiais de artesanato, pois garantem a implementação adequada da ornamentação nos locais das festividades. Essas são algumas das contratações correlatas ou interdependentes que podem estar associadas à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE ARTESANATOS para as festividades juninas em Itagibá. A seleção e contratação desses serviços devem ser realizadas de forma integrada, considerando as necessidades específicas do projeto e buscando garantir a harmonia e o sucesso das celebrações. |
IX - DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, IDENTIFICANDO A PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU, SE FOR O CASO, JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO; |
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9.1 O Planejamento Estratégico da Prefeitura Municipal de Itagibá, a ser efetivado com a implantação do PCA-MI para o período de 2024, encontra-se em desenvolvimento tendo, em vista que a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2022, prevê o prazo final de elaboração em agosto de 2023. |
X - RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL; |
A contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato para as festividades juninas em Itagibá visa alcançar resultados significativos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. A seguir, são apresentados os resultados pretendidos, detalhando os benefícios esperados para o município. 1. Economicidade: A contratação de uma empresa especializada permitirá a obtenção de materiais de artesanato de alta qualidade a preços competitivos, aproveitando a expertise da empresa em negociar com fornecedores e adquirir produtos em condições vantajosas. A centralização da aquisição em um único fornecedor também facilitará a obtenção de descontos por volume de compra, reduzindo os custos unitários dos materiais. Além disso, a redução dos custos indiretos associados à realização de múltiplos processos licitatórios, como a elaboração de editais e a gestão de contratos, contribuirá para uma maior economia de recursos públicos. 2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos: Ao optar pela contratação de uma empresa especializada, a Secretaria Municipal de Cultura poderá direcionar seus recursos humanos para atividades estratégicas e de maior valor agregado, como a organização e coordenação das festividades juninas. A equipe técnica da Secretaria poderá focar na supervisão e monitoramento da execução do contrato, garantindo que os materiais adquiridos atendam aos requisitos de qualidade e autenticidade cultural. Isso resultará em um uso mais eficiente e produtivo dos recursos humanos disponíveis, evitando a sobrecarga de tarefas administrativas e operacionais. 3. Melhor Aproveitamento dos Recursos Materiais: A expertise da empresa contratada garantirá a seleção de materiais de artesanato que sejam duráveis, resistentes e adequados às condições climáticas das festividades juninas. A padronização e a coerência estética dos materiais adquiridos permitirão uma decoração harmoniosa e impactante, maximizando o aproveitamento dos recursos materiais. Além disso, a empresa contratada deverá oferecer serviços de manutenção e assistência técnica, assegurando a durabilidade dos materiais e reduzindo a necessidade de substituições frequentes. 4. Melhor Aproveitamento dos Recursos Financeiros: A economicidade alcançada com a contratação de uma empresa especializada resultará na liberação de recursos financeiros que poderão ser reinvestidos em outras áreas prioritárias do município, como educação, saúde e infraestrutura. A eficiência no uso dos recursos financeiros permitirá a ampliação das festividades juninas, incluindo a realização de atividades culturais, educativas e recreativas que beneficiem a comunidade local. Além disso, o impacto positivo das festividades na economia local, por meio do aumento do turismo e do comércio, contribuirá para a geração de renda e emprego, fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável de Itagibá. 5. Pontualidade na Entrega dos Materiais: Garantir que todos os materiais de artesanato entregues e instalados dentro dos prazos planejados é essencial para evitar atrasos que possam comprometer o cronograma do evento. O cumprimento dos prazos de entrega e montagem das decorações será monitorado por relatórios de progresso e auditorias logísticas. 6. Fomento à Economia Local: Incentivar o desenvolvimento econômico local ao adquirir materiais de artesanato de produtores e fornecedores regionais é uma prioridade. O impacto econômico no comércio local e o percentual de fornecedores locais envolvidos serão monitorados por análises econômicas e relatórios de impacto, promovendo o crescimento econômico da região. Conclusão: Os resultados pretendidos com a contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato para as festividades juninas em Itagibá são claros e tangíveis. A economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis garantirão a |
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realização de um evento de alta qualidade, preservando as tradições culturais e promovendo o desenvolvimento econômico e social do município. Essa abordagem estratégica proporcionará benefícios duradouros, fortalecendo a identidade cultural de Itagibá e promovendo o bem-estar da sua comunidade. |
XI – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO; |
11.1 Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; b) Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; c) Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; d) Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. e) Estabelecimento de Critérios e Padrões de Qualidade. F) Preparação de Documentação Contratual e Legal. |
XII - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO; |
A contratação de uma empresa especializada na aquisição de materiais de artesanato para as festividades juninas em Itagibá pode gerar impactos ambientais e socioambientais tanto positivos quanto negativos. Entre os impactos negativos, destacam-se o uso de recursos naturais para a produção dos materiais, a geração de resíduos sólidos e a emissão de poluentes durante o transporte. Para mitigar esses impactos, é essencial adotar medidas como a exigência de materiais sustentáveis e de baixo consumo de energia em sua produção, priorizando o uso de recursos reciclados ou renováveis. Além disso, a implementação de práticas de logística reversa, que garantam o correto desfazimento e reciclagem dos materiais e resíduos após o evento, é crucial para reduzir o impacto ambiental. Quanto aos impactos positivos, a valorização do artesanato local promove a economia criativa e a sustentabilidade socioeconômica da comunidade, incentivando práticas artesanais tradicionais que utilizam técnicas de baixo impacto ambiental. A integração de requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos nos processos produtivos, assim como a conscientização dos fornecedores sobre práticas sustentáveis, também contribuem para a minimização dos impactos ambientais adversos e para a promoção de uma cultura de responsabilidade ambiental. |
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
13.1 Esta Secretaria declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante ao Decreto Municipal nº 5.727/2022. 13.2 O presente planejamento foi elaborado em harmonia com Decreto Municipal nº 5.727/2022, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da contratação. 13.3 No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante junto com a Diretoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração, priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados, necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. 13.4 Dessa forma, entende-se que a presente contratação se configura técnica e economicamente VIÁVEL a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de artesanato, através da dispensa de licitação para a Administração Pública Municipal. |
XIV - DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO ( Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) |
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( X ) Não há necessidade de classificação ( ) Grau reservado: cinco anos. ( ) Grau secreto: quinze anos; ( ) Grau ultrassecreto: vinte e cinco anos. |
XV - RESPONSÁVEIS |
Submeto o Estudo Técnico Preliminar para avaliação. Responsáveis pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Agente de Planejamento Ciente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Secretário Municipal de Governo |
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024
Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO NO: /2024 | ABERTURA: *** de *** de 2024 | ||
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA | HORÁRIO: 08h00min às 14h00min | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote | ||
OBJETO: ........... | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I - O Prazo e Forma de entrega serão em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, aceitamos, concordamos e que cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descritas neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024
Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 024/2024, instaurada pelo Município de Itagibá/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024
Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 024/2024 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
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Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
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Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. OBS. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
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Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Dispensa, para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de Licitação Eletrônica, na condição
( ) de MICROEMPRESA [ou] ( ) de EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
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Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Dispensa Eletrônica n° 024/2024 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Dispensa de Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024
Processo Administrativo nº 100/2024 ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 024/2024, instaurada pelo Município de Itagibá -BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
ANEXO XII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LEI FEDERAL 14.133/2021
Decreto Municipal nº 5.727/2022
Processo Administrativo 227/2023
Pela presente, que entre si fazem, de um lado O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ sob o nº 13.701.966/0001-06, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, maior, agente político, portador da cédula de identidade 01.736.146-04 emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Itagiba–Bahia denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado, a , situada à , inscrito no CNPJ sob nº .............., neste ato representada pela Srº(a) , portador da Cédula de identidade nº e inscrita no CPF sob nº , a seguir denominado FORNECEDOR, considerando o julgamento da DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com fulcro no Inciso V do Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 para REGISTRO DE PREÇOS nº 064/2023, publicada no ...... de ...../...../20. , Processo Administrativo
nº 100/2024, RESOLVE registrar os preços do FORNECEDOR indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades aderidas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no decreto municipal de nº 5.727 de 28 de Julho de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a aquisição de , especificados
no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Dispensa de Licitação nº 024/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta de Xxxxxx, independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços/fornecimento serão prestados de acordo com o detalhamento contido no Termo de Referência que acompanha a presente Ata de Registro de Preços, como anexo.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de ITAGIBÁ, tendo a Secretaria Municipal de Governo como Interveniente.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e Diário Oficial do Município (DOM), e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes desta ATA;
7.2. Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4. Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5. Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O FORNECEDOR deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
8.2. A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente pelo órgão contratante, através da Portaria 608/2023, para tal, investido de plenos poderes conforme ato normativo.
9. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
9.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
10. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1 Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.1.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.1.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.2 Cancelamento dos preços registrados
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
10.2.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I. por razão de interesse público;
II. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III. se não houver êxito nas negociações, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.
11.3 As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
11.4 O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
ITAGIBÁ-BA, em ........ de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Secretário Municipal de Governo Interveniente
[Representante Legal] [Razão Social] FORNECEDOR
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000