DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 14.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 6.1 Os preços deste contrato são fixos e irreajustáveis.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 7.2.1. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável. 7.2.2. O valor percentual relativo ao desconto sobre peças, componentes, acessórios e materiais será fixo e irreajustável, devendo ser aplicado ao preço de tais itens, constantes das tabelas de preço à vista das Fábricas/ Montadoras na data do encaminhamento do orçamento para aprovação pelo gestor de frota do órgão/secretaria. 7.2.3. Os preços máximos da hora/ homem e os serviços de reboque/guincho registrados serão irreajustáveis antes de 12 meses de contrato. Os itens 4, 5, 6 e 7 do Anexo II poderão ser reajustados em caso de prorrogação de prazo após 12 meses. 7.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução dos contratos, de comprovada repercussão no preço da hora/homem e serviços de reboque/guincho implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 7.2.5. Os preços máximos da hora/homem e serviço de reboque/guincho serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados. 7.2.6. A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 7.1 A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º c/c artigo 144 e seguintes da Lei Estadual – BA nº. 9.433/20005, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do contrato, mediante aplicação do INCC/FGV relativo ao período decorrido entre a data da apresentação da proposta da CONTRATADA, qual seja de de 2017, à data da concessão do reajuste; 7.1.1 Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos a parcelas de serviços executadas após o decurso do prazo de que cuida o item 7.1, respeitados os limites dos prazos de execução pactuados pelas partes por força deste instrumento, observando-se ainda: 7.1.1.1 Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes: a) quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 3.1 – O valor contratado não sofrerá reajustes.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. Ficam aquelas estabelecidas no item 23 e seus subitens do Anexo ITermo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 4.1. O preço unitário mensal do presente contrato será reajustado e revisado da seguinte forma: 4.1.1. O Montante A da planilha de custos é fixo e irreajustável, sujeito somente à revisão, em função do valor do salário mínimo vigente, conforme item 4.2. 4.1.2. O Montante B da Planilha de Custos, referente as demais despesas relacionadas à prestação de serviço, da Planilha de Custos, será reajustado anualmente, em conformidade com a Lei Federal 10.192/01, e suas alterações, tomando-se por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Total – IPCA – Total, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de acordo com a seguinte fórmula:
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 4.1 - A revisão de preços, nos termos do art. 65, alínea “d”, da Lei 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente em caso de aditamento do contrato para exercícios posteriores a 2022. 4.2 - A Administração decidirá sobre o pedido, depois de ouvida a procuradoria jurídica. 4.3 - A Administração, antes de decidir sobre o pleito, pode solicitar a realização de pesquisa de preços. 4.4 - Caso a decisão seja favorável à revisão dos preços, os mesmos serão válidos, a partir da publicação da decisão. 4.5 - Enquanto o pedido de revisão de preços não for decidido pela Administração, o contratado deve adimplir suas obrigações e receber como contraprestação os preços originalmente pactuados.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual – BA nº. 9.433/20005, fica condicionada ao transcurso do praao de 12 meses da data do início da vigência do Contrato, mediante aplicação da variação do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observadas as disposições legais.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS. 3.1 – O valor contratado será reajustado anualmente, observados as regras estabelecidas na Lei Federal n°10.192 de 14 de fevereiro de 2011. 3.2 – O valor contratado será reajustado após o período de 12(doze) meses, a contar da data limite de apresentação dos envelopes e dar-se-á com a aplicação da fórmula abaixo: PR = Po X (IPCA - total i / IPCA - total o) Onde: PR = Valor mensal reajustado; Po = Valor mensal inicial; IPCA – Total = Índice de Preços ao Consumir Amplo - Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); 0 = Refere-se mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da apresentação do envelope; i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 meses contados a partir da data limite para a apresentação do envelope.