POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Aparelhos Condicionadores de Ar na Universidade Federal do Cariri, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, e considerando a experiência positiva da contratação anterior (01/2019), declara-se ser viável a contratação pretendida do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competente para que ela possa tomar ciência do ato e as providências cabíveis.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A equipe de planejamento declara viável e recomenda a contratação de solução que atenda, adequadamente, os requisitos, as necessidades de negócio, os serviços propostos e os resultados pretendidos, com estimativa de valor anual de R$5.316.998,33 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) para a CENTRAL DE ATENDIMENTO DIRETO AO PONTO, registrados na planilha de custos e formação de preços.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Inciso XIII Art. 7º IN nº 40 - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação) Com base no presente Estudo Técnico Preliminar e considerando as necessidades da SECOM para o cumprimento da sua missão institucional; esta equipe de planejamento manifesta-se no sentido de que a contratação pretendida se mostra viável, consoante o inciso XIII, art. 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020 da SEGES/ME.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;