CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SISTEMA DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SISTEMA DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
005/2016
PROCESSO – 007/16
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, sito à Xxxxxxx 00, 000, Xxxxxx, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 51.347.482/0001-91, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXXX XXXXXXXXX/XX, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado a firma SINO – Consultoria e Informática Ltda. - EPP, sito à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, xx Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº. 56.982.416/0001-07, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piracicaba/SP, a seguir denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato de prestação de serviços profissionais especializados, firmado com amparo na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO INSTRUMENTO
O presente contrato está dispensado do procedimento licitatório, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 e Lei nº. 9.648/98, sendo regido pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados de consultoria, suporte técnico e licença de uso do Sistema implantado nas dependências da CONTRATANTE, a saber: “SISTEMA DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO” por tempo determinado na cláusula 5ª.
Características:
LEGISLATIVO / SECRETARIA
• Criação e Revisão de Proposituras com controle de número, data, assunto, autor, texto etc;
• Vinculação de toda a Tramitação e Proposituras Acessórias aos Projetos (ex: Emendas, Sub-emendas, Substitutivos, Autógrafos, Pareceres, etc);
• Textos em formatos diversos (escaneados ou digitados);
• Cadastro de Entidades (Escolas, Câmaras, Empresas etc) para envio de Mala Direta;
• Relação de Presença dos Vereadores nas Sessões mensal, semestral e anual;
• Listagem com Contagem de Proposituras automática, consulta de documentos por Vereador, por Situação atual, por Prazo de Trâmite; local onde se encontra etc;
PLENÁRIO
• Cadastro das Votações dos Projetos em tempo real;
• Cadastro de Presença dos Vereadores na sessão;
• Montagem da Ordem do Dia automaticamente;
• Ata de Sessão;
OUTROS RECURSOS
• Numerações automáticas de Documento, Processo e Protocolo;
• Consulta por Assunto, Número, Autor, Situação, Tramitação etc;
• Impressão à partir de qualquer consulta;
• Controle de acesso por usuário;
• Digitalização de documentos em diversos formatos (tif ou pdf ).
COMISSÕES / JURÍDICO
• Inclusão de Pareceres aos Projetos;
• Cálculo de Prazos automático;
INTERNET
• Páginas com consultas das Proposituras e sua Tramitação, Legislação Municipal, Ordem do Dia e Ata de Sessão. Atualização dos dados automática.
SUPORTE
• MANUAL ON-LINE,
• MSN
• Acesso Remoto
• Visitas (sempre que requisitadas);
CARACTERÍSTICAS
• Desenvolvido para plataforma WINDOWS (98 ou superior);
• Utiliza o Banco de Dados Microsoft/Access;
• Processadores de Texto MS Word (97 ou superior) ou Open Office;
• Multiusuário, podendo ser utilizado em diversos tipos de Rede;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como decorrência da prestação dos serviços especificados na Cláusula anterior, a CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE “programa objeto” do sistema “GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO”.
3.1 - O sistema supracitado é de propriedade da CONTRATADA, que confere à CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, o direito para seu uso pessoal exclusivo e intransferível.
3.2 - A CONTRATADA se obriga a dar treinamento conjunto para os funcionários designados pela CONTRATANTE, que posteriormente serão os responsáveis pela operação do sistema e dos equipamentos.
3.3 - A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelos serviços aludidos na cláusula 02, a importância mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser paga até 5 dias úteis após a emissão da nota fiscal acompanhada de boleto. O valor global do mencionado instrumento é de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos e vinte reais).
4.1 - Os pagamentos efetuados após o referido prazo serão acrescidos de multa e juros moratórios, à razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Outros Serviços e Encargos, do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, por escrito, através de oficio, constante as razões que ocasionaram a rescisão. Nos casos de inadimplência, infração ou descumprimento de qualquer das partes, será devida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Fica eleito o Foro da Comarca de NOVO HORIZONTE para dirimir eventuais desavenças da presente contratação, dispensado qualquer outro por mais favorável que seja.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
NOVO HORIZONTE, 02 de maio de 2.016 .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SINO – Consultoria e Informática Ltda. - EPP CONTRATADA