INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 161/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 161/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx e o Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.773.628/0001-34 representado por sua Gestora e Secretária, Sra. Xxxx Xxxxxxxx Conceição de Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, neste ato representado pela doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa CEPECEM CENTRO DE PESQUISA, CONSULTORIA E ESTUDOS DE MEIO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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AMBIENTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.123.812/0001-97, estabelecida na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, através de seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 3.431.658-2 SSP/SE e CPF no º 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023, em 07/03/2023; Processo Administrativo nº 2.178/2023, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 224/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de cadastramento social e físico de unidades habitacionais precárias, incluindo serviços comuns de engenharia em inspeções, emissão de laudos técnicos e elaboração de planilhas orçamentárias, visando à implementação das ações para atender à Política Municipal de Habitação, elaboração de projetos de arquitetura e complementares de habitação de interesse social e popular, objetivando a intervenção nas residências precárias nos bairros do município de Mata de São João.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
2.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias corridos, contados ao recebimento de cada ordem de serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
2.2.1. Na ocorrência do prazo previsto para a realização das atividades ultrapassar o prazo de vigência do Instrumento Contratual, em tempo será solicitada sua prorrogação, formalizado através de termo aditivo.
2.3. Para cada bairro será emitida Ordem de Serviço específica, podendo esta variar em termos de quantidade de unidades habitacionais a serem cadastradas, bem como, em relação lapso temporal de sua emissão.
2.4. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no §1º do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.5. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxxx@xxxxx.xxx
IX. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
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X. ABAIXO OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PELA CONTRATADA:
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para realização de cadastramento social e físico de unidades habitacionais precárias, incluindo serviços comuns de engenharia em inspeções, emissão de laudos técnicos e elaboração de planilhas orçamentárias, visando à implementação das ações para atender à Política Municipal de Habitação, elaboração de projetos de arquitetura e complementares de habitação de interesse social e popular, objetivando a intervenção nas residências precárias nos bairros do município de Mata de São João, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
1.2 A efetivação do objeto do item anterior compreende, basicamente, as seguintes atividades de cadastramento social e físico:
a) Emissão do laudo de vistoria, laudo inicial em habitações populares, constando cadastro socioeconômico; declaração de propriedade/ possuidor do imóvel; relatório fotográfico; elaboração de 01 (um) mapa do bairro, registrada por meio de imagem, da área de intervenção delimitada, ocupada predominantemente por famílias de baixa renda, que demanda melhoria de unidades habitacionais por razões de salubridade, segurança, padrões mínimos de habitabilidade. Na inspeção técnica inicial deverá constar a proposição de medidas corretivas através da elaboração de planilha de custos, croqui de serviços internos e externos a serem executados; autorizações coletadas, além da elaboração do laudo de vistoria.
1.3 Os laudos dos imóveis cadastrados serão encaminhados a SEMPS com a classificação das unidades habitacionais que estão em situação de habitabilidade mais precária, não sendo contempladas as unidades habitacionais com problemas estruturais. Sendo identificado os imóveis em situação precária, estes deverão ser inseridos no programa municipal de melhoria habitacional, e caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEOSP, por meio de empresas contratadas, a execução destes serviços e obras propostos com base no laudo técnico a ser emitido pela CONTRATADA, conforme descrito no item “1.2”, letra “a” deste Termo de Referência. A fiscalização das obras e melhorias habitacionais ficará a cargo da SEOSP.
2. OBJETIVO
Proporcionar aos beneficiários, junto com suas famílias, melhoraria da qualidade de vida. Oferecendo condições de moradia digna, através da melhoria da unidade habitacional, objetivando fortalecer o estreitamento das relações com a família para o desenvolvimento de valores que são consolidados a partir de uma ambiente saudável, além de proporcionar maior liberdade, possibilidade de realizar uma melhor acomodação para convivência, melhoria das condições hidro sanitárias o que possibilita aos moradores maior conforto funcional, melhorando a saúde, resgatando a cidadania, a autoestima, dando mais dignidade à população residente nas áreas contempladas.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica pela necessidade de levantar o déficit qualitativo das unidades habitacionais, para identificação das necessidades individual de cada unidade, de forma a diminuir os contrastes, no que diz respeito às condições de moradia, as desigualdades sociais e que culminem com o desenvolvimento urbano e o bem-estar coletivo de Mata de São João.
Nesse contexto, é sabido que a maioria das unidades habitacionais precárias de Mata de São João foram construídas com grande esforço individual dos moradores, que investiram suas economias em processos de autoconstrução.
Algumas habitações no município são em adobe e a grande maioria é caracterizada por estruturas singelas em alvenarias de blocos, sem revestimento interno e externo, muitas com presença de rachaduras por não possuir ferragens o que afeta a sua estrutura, além da precariedade nas instalações hidros sanitárias.
A situação acima exposta é agravada pela condição dos telhados existentes, sendo recorrente o uso de telhas que favorecem a transmissão de calor para o ambiente, além disso muitas coberturas apresentam telhas danificadas, o que resulta em infiltrações durante períodos chuvosos e contribui para o acesso de umidade resultando em ambientes insalubres, com o desenvolvimento de mofos e bolores.
Vale frisar, que existem construções precárias, com domicílios construídos com materiais inadequados, bem como, as unidades habitacionais identificadas como coabitação, famílias conviventes secundárias que vivem junto à outra família em um mesmo domicílio.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 6° que a moradia como direito social do cidadão. Como forma de enfrentar a problemática é necessário o cadastramento social e físico destes imóveis precários visando requalificar as unidades habitacionais, recuperar e/ou substituir os componentes das edificações e solucionar problemas de habitabilidade, insalubridade, insegurança, e melhoria das condições sanitárias o que possibilita aos moradores maior conforto funcional, salubridade e estética, melhorando a saúde, a qualidade de vida, resgatando a cidadania, a autoestima, dando mais dignidade à população residente nas áreas contempladas.
Neste contexto, a contratação de empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência atenderá satisfatoriamente às necessidades da SEMPS, dotando-a de informações necessárias para que o município realize a melhoria nas condições de habitabilidade de famílias carentes e consequentemente o bem-estar da população atendida, através da melhoria habitacional.
4 - SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
4.1 A gestão do contrato a ser firmado será de responsabilidade da SEMPS, por meio de representante competente, conforme abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO:
Titular: Subcoordenadora de Monitoramento de Aplicação de Recurso (Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx. 8694) Substituto: Assistente Administrativo (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx. 6306)
DO GERENCIAMENTO:
Titular: Subcoordenador de Processos Administrativos (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Mat. 8374) Substituto: Subcoordenadora de Benefícios Eventuais (Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx- Xxx. 8139)
4.2 Ao fiscal do contrato incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais contratadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
4.3Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente instrumento e respectivo contrato, observando ainda o que segue:
a) Verificar se foram cumpridas todas as etapas para execução do objeto;
b) Emitir Termo de Recebimento em cada emissão de nota fiscal.
4.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas ao Gestor do Contrato.
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4.5 A fiscalização do contrato deverá emitir Relatório de Acompanhamento, que conterá, no mínimo, informações acerca dos serviços e da avaliação e da qualidade do serviço prestado e menção à observância do cumprimento dos prazos. Junto com esse relatório será apresentada a medição dos serviços realizados.
4.6 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá- la sempre que for necessário.
4.7 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei Federal n° 8.666/93.
4.8 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a SEMPS adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso.
4.9 Compete à SEMPS elaborar termos de aditamento e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato.
5 – DO REGIME, DO PRAZO, E LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
5.2 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contando da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.2.1 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 05(cinco) dias corridos, contados ao recebimento de cada ordem de serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
5.2.2 Na ocorrência do prazo previsto para a realização das atividades ultrapassar o prazo de vigência do contrato, em tempo será solicitada sua prorrogação, formalizado através de termo aditivo.
5.3 Para cada bairro será emitida Ordem de Serviço específica, podendo esta variar em termos de quantidade de unidades habitacionais a serem cadastradas, bem como, em relação lapso temporal de sua emissão.
6- DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA
6.1 Caberá a CONTRATANTE a definição dos critérios técnicos para seleção das unidades habitacionais aptas para serem cadastradas, bem como a definição dos bairros para atuação.
6.1.1 Com base na definição estabelecida pela CONTRATANTE a CONTRADA deverá elaborar mapa por meio de imagens da área do bairro estabelecido, conforme modelo (Anexo I), devendo ser disponibilizada em meio físico (planta impressa) e digital. Deverá ser adotada para planta impressa escala que possibilite a melhor visualização do bairro e das unidades selecionadas.
6.2 Para cada unidade habitacional a ser cadastrada, conforme previsto no item 6.1, a equipe multidisciplinar da CONTRATADA deverá promover:
6.2.1 O preenchimento da declaração de propriedade/ possuidor e autorização, que deverá ser assinada pelo proprietário/ possuidor do imóvel, exceto inquilino, conforme modelo (Anexo II).
6.2.2 O preenchimento do Cadastro Socioeconômico, de acordo com modelo (Xxxxx XXX), no qual deve constar documento de identificação do proprietário / possuidor morador, com foto.
6.2.3 O laudo de vistoria (Anexo IV), das unidades habitacionais cadastradas pela SEMPS, deve ser elaborado de forma a demonstrar a situação da unidade habitacional e classificação da situação atual para fins de inserção no Programa Casa Bela, conforme Lei Municipal n° 903/2023.
Nota: Os imóveis com patologias estruturais deverão ser indicados pela CONTRATADA, a qual deverá verificar a possibilidade de correção ou não de acordo com o previsto em planilha.
A equipe de engenharia da empresa CONTRATADA deverá constar no laudo de vistoria os imóveis com problemas estruturais não recuperáveis pela planilha do (Anexo V).
6.2.4 A elaboração de laudo inicial de intervenção (Anexo V-A) e planilha resumo (Anexo V-B), para as unidades habitacionais precárias cadastradas para fins de inserção em programa de melhoria habitacional, com a indicação, quantificação e custos dos serviços e obras a serem executados na parte interna e externa da edificação, conforme itens e preços unitários constantes nas planilhas orçamentárias das empresas contratadas junto a SEOSP.
Nota: A CONTRATADA no momento do cadastramento de unidades habitacionais precárias para fins de inserção em programa de melhoria habitacional, no ato da inspeção deverá balizar os quantitativos dos serviços e obras que serão executados de modo que o custo total por unidade não ultrapasse o valor limite a ser estabelecido pela CONTRATANTE.
6.2.5 Elaboração de relatório fotográfico (Anexo VI), que possibilite a identificação do imóvel cadastrado, bem como a visualização dos serviços e obras a serem executados em unidades habitacionais precárias inseridas em programa de melhoria habitacional.
6.2.6 Elaboração de croqui com indicação dos serviços a serem executados, conforme modelo (Anexo VII).
6.2.7 Todas as informações coletadas em cada uma das unidades cadastradas deverão ser armazenadas pela CONTRATADA de forma sistematizada, em planilha eletrônica no formato de arquivo XLS, de modo a possibilitar elaboração de relatórios gerenciais a serem solicitados pela CONTRATANTE.
6.2.8 Os materiais referidos nos itens 6.2.1 à 6.2.6 deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE em mídia digital. A qualquer tempo, a CONTRATANTE também poderá solicitar versão impressa, colorida, em formato A4 e em 02 (duas) vias.
6.2.9 A qualquer tempo, a CONTRATADA poderá ser solicitada inserir os materiais referidos nos itens 6.2.1 à
6.2.6, bem como todas as informações coletadas por unidade habitacional, em sistema informatizado a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
10.3 Para comprovação de que os serviços foram executados a CONTRATADA deverá entregar os documentos descritos na alínea “a”, abaixo indicada referente a cada ordem de serviço expedida.
a) Emissão do laudo de vistoria, laudo inicial em habitações populares, constando cadastro socioeconômico; declaração de propriedade/ possuidor do imóvel; relatório fotográfico; elaboração de 01 (um) mapa do bairro, registrada por meio de imagem, da área de intervenção delimitada, ocupada predominantemente por famílias de baixa renda, que demanda melhoria de unidades habitacionais por razões de salubridade, segurança, padrões mínimos de habitabilidade. Na inspeção técnica inicial deverá constar a proposição de medidas corretivas através da elaboração de planilha de custos, croqui de serviços internos e externos a serem executados; autorizações coletadas, além da elaboração do laudo de vistoria.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1 Estando concluído, o cadastramento com o relatório de vistoria e o laudo inicial de cada unidade será apresentado para fiscalização, juntamente com os demais produtos decorrentes das atividades indicadas nos subitens 6.2.1 à 6.2.6 deste Edital, a qual fará a avaliação e caso sejam necessárias modificações, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para efetuar as devidas correções. Atendida a solicitação dá-se por entregue o relatório de vistoria e o laudo inicial da unidade e demais documentos.
8. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, por produto, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório;
8.2 O pagamento será determinado por unidades habitacionais, com o devido serviço concluído da planilha. (cadastro, decorrentes da inspeção técnica, compreendendo o laudo inicial e demais atividades/ item 1 da planilha orçamentária).
8.3 A(s) Nota(s) Fiscal (ais) deverá(ão) estar acompanhada(s) do relatório do serviço, devidamente atestado pela CONTRATANTE.
9- DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Executar os serviços em estrita observância às especificações e prazo pactuado, constantes em sua proposta no ato convocatório, que independentemente de transição o entregam para todos os fins de direito.
9.2 Xxxxxxxx, em até 10 dias após a data das inspeções, laudos, conforme descrito no item 10.
9.3 Indicar preposto responsável técnico pelo atendimento à CONTRATANTE, que deverá está disponível para atender as solicitações de esclarecimentos ou correções que se façam necessárias.
9.4 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitações exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.5 Manter com a CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a boa execução do serviço.
9.6 Prover mão-de-obra qualificada para a prestação do serviço.
9.7 Substituir os empregados, por solicitação da CONTRATANTE, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja a permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentações de motivos;
9.8 Manter os seus funcionários devidamente identificados com crachá nas dependências do órgão CONTRATANTE, e nas atividades externas quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer um deles quando for considerado inadequado, inconveniente, prejudicial ou insatisfatório à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.9 Responsabilizar-se pelo fornecimento de fardamento para seus empregados conforme (Anexo VIII) para uso durante a execução do serviço, sendo os mesmos de qualidade e em quantidade suficiente, resguardando à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplos de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc;
9.10 Fornecer equipamentos de proteção individual- EPI’s em conformidade com as normas.
9.11 Por determinação da CONTRATANTE todos os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ser identificados em suas laterais, por meio de adesivo (Anexo IX).
9.12
Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Mata de São João e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
9.13 Prestar esclarecimento ao fiscal do contrato sempre que necessário.
9.14 Responsabilizar-se por todos os custos necessários ao desempenho das atividades de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados, tais como despesas com salários, honorários, taxas administrativas, tributos, contribuições sociais e encargos sociais.
9.15 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas por lei, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não tem vínculos empregatício com a CONTRATADA.
9.16 Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos causados, inclusive por seus representantes legais, credenciados ou subcontratados, que afetam os empregados da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e caberá a CONTRATADA a compensação ou idealização do dano ou prejuízo.
9.17 Definir, conjuntamente com a CONTRATANTE a metodologia para condução dos trabalhos.
9.18 Aplicar a metodologia definida, comunicando qualquer necessidade de ajuste verificada durante o desenvolvimento do trabalho.
9.19 Garantir todo o material de uso próprio necessário para a boa condução das atividades.
9.20 Notificar a CONTRATANTE de qualquer informação referente ao trabalho desenvolvido que implique em modificação da programação pactuada.
9.21 Responder por todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou tenham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços realizados.
9.22 Executar os serviços e fornecimentos objeto deste Edital de acordo com os prazos, especificações e condições estipuladas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida.
9.23 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização do contrato.
9.24 Aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de serviços que se fazem necessário em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2° art. 65 da Lei 8.666/93.
9.25 Caso não tenha sede na Região Metropolitana de Salvador, manter em Mata de São João uma representante da matriz ou escritório administrativo dotado de infraestrutura cuja comprovação deverá ser feita até 15 dias úteis após a assinatura do contrato, além de disponibilizar profissionais suficientes, visando atender com celeridade às solicitações referentes às obrigações constantes neste Termo de Referencia e Contrato de Prestação de Serviços. Tal exigência se faz em razão da base territorial de Prestação dos Serviços ser o Município de Mata de São João/BA, e visa, dentre outros, viabilizar melhor execução contratual, reduzir custos relativos aos contratos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.26 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a finalização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços desta licitação.
10.2 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital e o Contrato.
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10.3 Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA.
10.4 Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas; ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada e pago o valor da parte incontroversa.
10.5 Definir, junto à equipe de profissionais, a metodologia a ser adotada a condução dos trabalhos.
10.6 Exercer a fiscalização dos serviços por um Fiscal de Contrato especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na lei nº 8.666/93.
10.7 Notificar qualquer modificação expressiva do serviço, tais como alteração de cronograma, rotina de trabalho, prazos, etc.
10.8 Permitir o livre acesso dos empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA para execução dos serviços.
10.9 Fornecer esclarecimentos todas as informações necessárias ao desenvolvimento do trabalho que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA.
10.10 Remunerar pelos serviços contratados e efetivamente realizados.
10.11 Reter o pagamento caso a CONTRATANTE verifique que os serviços não estão de acordo com as especificações contratada.
XI. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - do CONTRATANTE:
1. Fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços desta licitação.
2. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital e o Contrato.
3. Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA.
4. Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas; ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada e pago o valor da parte incontroversa.
5. Definir, junto à equipe de profissionais, a metodologia a ser adotada a condução dos trabalhos.
6. Exercer a fiscalização dos serviços por um Fiscal de Contrato especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na lei nº 8.666/93.
7. Notificar qualquer modificação expressiva do serviço, tais como alteração de cronograma, rotina de trabalho, prazos, etc.
8. Permitir o livre acesso dos empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA para execução dos serviços.
9. Fornecer esclarecimentos todas as informações necessárias ao desenvolvimento do trabalho que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA.
10. Remunerar pelos serviços contratados e efetivamente realizados.
11. Reter o pagamento caso a CONTRATANTE verifique que os serviços não estão de acordo com as especificações contratada.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço,
nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos/medições serão realizados de acordo com os serviços executados informados nas ordens de serviços e aprovados pela fiscalização ou de acordo com a necessidade da administração, de acordo com as condições constantes da proposta, por meio de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e do relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS dos respectivos serviços, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 2.130.566,40 (Dois milhões cento e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)., conforme Planilha Referencial e Projeto Básico, os quais acompanham este Termo de Instrumento Contratual.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0XXX-00XX-0XX0 e informe o código EA30-2CBD-84CC-0DF4
5.1.2. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n. 889/2022:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4 Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0XXX-00XX-0XX0 e informe o código EA30-2CBD-84CC-0DF4
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A gestão do Instrumento Contratual a ser firmado será de responsabilidade da SEMPS, por meio de representante competente, conforme abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO: Titular: Subcoordenadora de Monitoramento de Aplicação de Recurso (Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx. 8694) Substituto: Assistente Administrativo (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx. 6306)
DO GERENCIAMENTO: Titular: Subcoordenador de Processos Administrativos (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Mat. 8374) Substituto: Subcoordenadora de Benefícios Eventuais (Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx- Xxx. 8139)
Ao fiscal do Instrumento Contratual incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo Instrumento Contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais contratadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 106.528,32 (Cento e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, APÓLICE SEGURO JUNTO SEGUROS S.A. nº 11-0775- 0403738, efetivada em 13/03/2023 com vigente até 13/03/2024 que integra o presente instrumento. Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 16 de março de 2023.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx do Carmo Mat. 8557
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx. 6163
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: EA30-2CBD-84CC-0DF4
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XXXXXXX XXXXX DO CARMO (CPF 809.XXX.XXX-72) em 16/03/2023 15:57:00 (GMT-03:00)
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 875.XXX.XXX-68) em 17/03/2023 14:34:19 (GMT-03:00)
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