CONTRATO Nº 10.475/21 PROCESSO Nº 106.553/21
CONTRATO Nº 10.475/21 PROCESSO Nº 106.553/21
Dispensa de Licitação com Base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº
50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto Municipal nº 15.205 de 01 de janeiro de 2.021, portador do RG nº 6.905.083-SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CEMITÉRIOS E NECRÓPOLES.
1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
Cláusula Segunda: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
ITEM | Un. (a) | Quant. (b) | Descrição | Valor unitário por jazigo (a) | Valor mensal (a) x (b) | Valor Anual (a) x (b) x 12 |
01 | Jazigos | 5.735 | CEMITÉRIO DA SAUDADE Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,49 | R$ 71.630,15 | R$ 859.561,80 |
02 | Jazigos | 2.307 | CEMITÉRIO SÃO BENEDITO Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,49 | R$ 28.814,43 | R$ 345.773,16 |
03 | Jazigos | 3.141 | CEMITÉRIO CRISTO REI Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,49 | R$ 39.231,09 | R$ 470.773,08 |
04 | Jazigos | 6.116 | CEMITÉRIO DO REDENTOR Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,49 | R$ 76.388,84 | R$ 916.666,08 |
05 | Xxxxxxx | 000 | XXXXXXXXX XXX XXXXX (XXXXXXXX) Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,49 | R$ 6.757,09 | R$ 81.085,08 |
TOTAL: | R$ 2.673.859,20 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 2.673.859,20 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
Cláusula Quarta: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando- lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa, como Gestor(a) e Fiscal deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 17.075, portador do RG nº 20.559.024 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 27.654, portador do RG nº 18.037.165 e CPF nº 000.000.000-00.
Cláusula Quinta: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
Cláusula Sexta: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE, observando os procedimentos constantes na Portaria de Nomeação do Atestador.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “Município de Bauru”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
Cláusula Sétima: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONTRATANTE se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
Cláusula Nona: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 07 de outubro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUSTIFICATIVA
Justificamos que a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Administração, manutenção e limpeza de cemitérios e necrópoles para o município de Bauru decorre da previsão contida no art. 5º, inciso XXIV, letra “x” xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que estabelece a competência privativamente do município em “dispor sobre cemitérios".
Diante da competência privativa do município para gerir cemitérios públicos municipais há necessidade de se manter atendimento aos munícipes todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, justificando a contratação dos serviços especializados mencionados neste termo referência.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Administração, manutenção e limpeza de cemitérios e necrópoles do Município de Bauru, conforme descrito neste termo de referência.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Prestação de serviço de Administração, manutenção e limpeza de cemitérios e necrópoles municipais compreende toda área dos
Cemitérios Públicos Municipais (Saudade, Redentor, São Benedito, Cristo Rei e São Pedro), abaixo descritos:
Local | Fundação | Endereço | Área (m²) | Quantidade Jazigos |
Cemitério da Saudade | 1908 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-0, Xxxx Xxxxxx | 00.000 m² | 5.735 |
Cemitério São Benedito | 1949 | Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx | 00.000 m² | 2.307 |
Cemitério Cristo Rei | 0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 2-91, Xx. Xxxxxxxxx | 00.000 m² | 3.141 |
Cemitério Redentor | 1963 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 51.490 m² | 6.116 |
Cemitério São Pedro (Tibiriçá) | 0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 5-0 – Tibiriçá | 13.500 m² | 541 |
TOTAL | 165.552 m² | 17.840 |
2.2. Para realização dos serviços de Administração dos Cemitérios Públicos Municipais, será utilizada como unidade de medida a “manutenção por jazigo”.
2.3. A unidade de medida ora utilizada “manutenção por jazigo”, utilizada pela grande maioria dos cemitérios públicos e particulares em todo o país, destina-se a administração de todos os cemitérios, o valor arrecadado deverá ser utilizado para arcar com a manutenção da área comum (custo direto) e também para o pagamento dos custos indiretos e administrativos dos cemitérios.
2.4. A cobrança da “manutenção por jazigo” é o que mantém a estrutura do cemitério, ou seja, a conservação da área comum, como tratamento e renovação dos jardins, das árvores e das flores, manutenção do arruamento interno, muros e de toda estrutura oferecida pelo cemitério, que seria um ambiente pouco agradável para as visitas dos familiares, para os sepultamentos, caso não fosse realizada a limpeza e a manutenção nos cemitérios.
2.5. Embora a “manutenção por jazigo” não seja direcionada para os cuidados específicos com cada sepultura concedida a uso ao particular, a mesma é de suma importância para que todos continuem usufruindo de um espaço adequado, de paz, e principalmente, limpo e bem cuidado.
2.6. OS SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS COMPREENDEM:
2.6.1. ADMINISTRAÇÃO – Consiste em disponibilização e operação de sistema informatizado de administração e controle de cemitérios e sepultamentos, inclusive em plataformas digitais on-line; no atendimento ao público em geral; Em autorizar inumações (sepultamentos), exumações e reinumações; conceder e fiscalizar a utilização das concessões, e ainda, retomar terrenos e sepulturas abandonadas ou em ruínas, bem como os seguintes serviços derivados destes:
I) Disponibilização e operação de sistema informatizado de administração e controle de cemitérios e sepultamentos, inclusive em plataformas digitais on-line:
✓ Utilização de Software para processar e armazenar informações referentes aos jazigos perpétuos nos cemitérios municipais; (Titularidade, transferência, doação, requerimentos, reformas e etc)
✓ Administrar e prover banco de dados com informações de sepultados em jazigos perpétuos e assistenciais;
✓ Disponibilização de site na internet (HTML) para consulta dos munícipes sobre informações do sepultado e localização;
✓ Uso de aplicativo de troca de mensagens on-line para prestar informações e esclarecimento de dúvidas dos munícipes referente aos serviços disponibilizados pelos cemitérios municipais;
✓ Aplicação de Software para registro e controle de prestadores de serviço credenciados (zeladores e empreiteiros) a realizar serviços de manutenção específica nos jazigos perpétuos nos cemitérios municipais.
II)Serviços Funerários:
✓ Recepcionar e dar andamento aos pedidos de prestação de serviços assistenciais encaminhados pelos CRAS ou Assistente Social da Unidade de Saúde;
✓ Providenciar dados para atestado de óbito (DAO) de sepultamentos assistenciais, nos casos de falecimento de desconhecidos ou conhecidos, mas sem nenhum familiar para fazê-lo;
✓ Acompanhar e supervisionar os velórios assistenciais ocorridos nas salas velatórias municipais de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
✓ Verificar e acompanhar a atualização dos sepultados em jazigos perpétuos, tanto no sistema informatizado quanto nos registros físicos dos cemitérios;
✓ Receber e controlar materiais e estoque para a execução das atividades intrínsecas dos funerais.
III) Serviços de Necrópoles:
✓ Coordenar e gerenciar as áreas administrativas das necrópoles dos cemitérios públicos municipais;
✓ Supervisionar os cemitérios municipais diariamente;
✓ Supervisionar e orientar quanto às anotações em livros de óbitos, preenchimento de relatórios;
✓ Autorizar e supervisionar os serviços de construções, reformas e alvarás dos prestadores de serviços credenciados (empreiteiros), que são contratados pelos munícipes para prestar serviços nos jazigos de uso perpétuo;
✓ Verificar a necessidade de atualização da titularidade em caso de transferências de titularidade por óbito do titular;
✓ Proceder a atualização de titularidade em caso de transferências de titularidade por doação ou óbito do titular;
✓ Xxxxxxx requerimentos de pedidos de segundas via de documentos referentes aos jazigos perpétuos;
✓ Supervisionar a limpeza da área de sepultamentos;
✓ Direcionar as funções a serem realizadas pelos coveiros e ajudantes gerais, no sentido de manterem a área interna e externa dos cemitérios sempre em boas condições;
✓ Acompanhar os serviços de construções, reformas e limpeza efetuados nos cemitérios municipais;
✓ Checar procedimentos de exumações, traslados dos corpos, regularizações de documentos;
✓ Fiscalizar o recebimento das tarifas dos serviços prestados;
✓ Determinar e fiscalizar o horário de sepultamento nos cemitérios municipais;
✓ Organizar fichas, relatórios e livros de sepultamento junto ao administrador de cada cemitério;
✓ Verificar e acompanhar a atualização dos sepultamentos assistenciais;
✓ Organizar as publicações dos atos oficiais;
✓ Atender o munícipe quanto às questões burocrática e documentações necessárias para sepultamentos, exumações, traslados, reformas e transferência de titularidade;
✓ Fiscalizar o cadastro de empreiteiros, sua legalidade e validade;
✓ Providenciar a divulgação diária dos sepultamentos;
✓ Controlar prazos para exumações e traslados nos cemitérios municipais;
✓ Controlar a quantidade e disponibilização de jazigos assistenciais nos cemitérios;
✓ Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepulturas, até o fim da declaração de extinção da concessão;
✓ Realizar o atendimento a munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços prestados nos cemitérios públicos municipais;
✓ Responder e coordenar as atividades realizadas nos cemitérios públicos municipais, orientando e supervisionando para que sejam realizados os trabalhos de acordo com as leis trabalhistas e normas internas, a fim de assegurar providências compatíveis com os interesses inerentes a atividade;
✓ Processos organizacionais e demais necessidades contidas nas legislações que regem o serviço funerário;
2.6.2. MANUTENÇÃO – Consiste na conservação das áreas existentes nos cemitérios municipais, com a realização de manutenção corretiva e preventiva dos alambrados e concertinas; Na aplicação de veneno, para minimizar pragas (baratas, escorpiões e roedores); No reparo e tapa buracos nas ruas e arruamentos existentes entre os jazigos; Na irrigação das áreas verdes, na jardinagem, replantio de gramas e árvores, quando necessário, e em pequenas reformas e pinturas, dentre outras, conforme abaixo descritas:
I) Verificação e manutenção corretiva e preventiva em área perimetral dos alambrados:
Incluindo mourões (poste de concreto para alambrado), sempre que necessário e ainda quando houver riscos de invasões, sendo:
a) Cemitério Cristo Rei, em uma área de 703 m² (sendo 370m lineares x 1,90m de altura);
b) Cemitério São Pedro (Tibiriça), em uma área de 459,61 m² (sendo 241,9m lineares x 1,90m de altura);
II) Verificação e manutenção corretiva e preventiva em área perimetral de concertina:
a) Cemitério da Saudade, em uma área de 787 metros lineares;
III) Verificação e manutenção corretiva e preventiva dos ossários gerais existentes nos cemitérios:
Consiste na conservação dos ossários e sempre que necessário, aplicação de manutenção preventiva ou corretiva destes para continuar recebendo os restos mortais dos sepultados.
a) Cemitério Cristo Rei: 4 unidades
b) Cemitério Redentor: 8 unidades
IV) Aplicação de veneno – Dedetização (escorpiões, baratas e outros insetos):
Nas áreas internas dos Cemitérios Municipais, dentro dos procedimentos de segurança exigidos, mantendo a área controlada, sendo realizada em área total de 109.668 m² semestralmente, perfazendo um total de 438.672 m² anualmente, conforme abaixo mencionado:
a) Cemitério da Saudade: Realizado em uma área de 32.585 m² trimestralmente que perfaz 130.340 m² anuais;
b) Cemitério São Benedito: Realizado em uma área de 8.411 m², trimestralmente que perfaz 33.645 m² anuais;
c) Cemitério Cristo Rei: Realizado em uma área de 22.294 m², trimestralmente que perfaz 89.176 m² anuais;
d) Cemitério Redentor: Realizado em uma área de 34.696 m², trimestralmente que perfaz 138.784 m² anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): Realizado em uma área de 11.682 m², trimestralmente que perfaz 46.728 m² anuais;
V) Pinturas de guias e sarjetas:
É realizada no interior dos cemitérios municipais, em uma área correspondente a 26.487 metros lineares anualmente, sendo;
a) Cemitério da Saudade: 11.567 metros lineares;
b) Cemitério São Benedito: 2.051 metros lineares;
c) Cemitério Cristo Rei: 5.240 metros lineares;
d) Cemitério Redentor: 7.102 metros lineares;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): 527 metros lineares;
VI) Pinturas nas áreas prediais da administração:
É realizada com tinta látex ou esmalte sintético no interior dos Cemitérios Municipais, em uma área de 1.044 m² anualmente,
sendo:
a) Cemitério da Saudade: 315 m² anualmente;
b) Cemitério São Benedito: 118 m² anualmente;
c) Cemitério Cristo Rei: 202 m² anualmente;
d) Cemitério Redentor: 313 m² anualmente;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): 96 m² anualmente;
2.6.3. LIMPEZA – Consiste na varrição das áreas internas dos cemitérios municipais, nas ruas e arruamentos existentes entre os túmulos, bem como nas calçadas localizadas no lado externo dos mesmos, e ainda, na limpeza e higienização da área interna dos prédios administrativos, das salas velatórias e dos banheiros existentes nas necrópoles e cemitérios municipais; Recolhimento e retirada de coroas de flores, vasos, velas, restos de urnas mortuárias após exumação; Capinação e Roçada Manual Mecanizada, retirada dos resíduos; Poda de árvores, retirada de galhos; Manutenção, higienização e destinação correta dos resíduos recolhidos dos cemitérios, dentre outros.
I) Varrição dos cemitérios municipais:
É realizada nas vias internas dos cemitérios públicos municipais de Bauru em ruas, arruamentos, bem como nas calçadas existentes na área externa, no entorno dos cemitérios, cujo total da área indicada perfaz quantidade de 490.162 m² mensais que totaliza 5.81.944 m² anuais, conforme abaixo indicado:
a) Cemitério da Saudade: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 7.847 m²/por dia, sendo 141.246 m² mensais, que perfaz 1.694.952 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feira em uma área de 1.200 m²/por dia, sendo 4.800 m² mensais, que perfaz de 57.600 m² anual;
b) Cemitério São Benedito: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 1.903 m²/por dia, sendo 34.254 m² mensais, que perfaz 411.048 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feira em uma área de 800 m²/por dia, sendo 3.200 m² mensais, que perfaz 38.400 m² anual;
c) Cemitério Cristo Rei: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 5.315 m²/por dia, sendo 95.670 m² mensais, que perfaz 1.148.040 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feira, em uma área de 1.035 m²/por dia, sendo 4.140 m² mensais, total anual de 49.680 m²;
d) Cemitério Redentor: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira em uma área de 8.340 m²/por dia, sendo 150.120 m² mensais, que perfaz 1.801.440 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feiras, em uma área de 1.335 m²/por dia, sendo 5.340 m² mensais, que perfaz 64.080 m² anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira em uma área de 2.336 m²/por dia, sendo 51.392 m²
mensais, que perfaz 616.704 m² anuais.
II) Limpeza e higienização das áreas administrativas:
É realizada no interior dos prédios administrativos, salas velatórias e banheiros, existentes nos cemitérios municipais, e perfaz a quantidade de 16.454 m² mensais, total anual de 197.448 m², sendo:
⮚ Cemitério da Saudade: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, em uma área de 325m²/por dia, sendo 7.150 m² mensais, que perfaz 85.800 m² anuais;
⮚ Cemitério São Benedito: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, em uma área de 51 m²/por dia, sendo 900 m² mensais, que perfaz 10.880 m² anuais;
⮚ Cemitério Cristo Rei: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira em uma área de 89 m²/por dia, sendo 1.958 m² mensais, que perfaz 23.496 m² anuais;
⮚ Cemitério Redentor: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira em uma área de 273 m²/por dia, sendo 6.006 m² mensais, que perfaz 72.072 m² anuais;
⮚ Cemitério São Pedro (Tibiriça):É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, em uma área de 20 m²/por dia, sendo 440m²
mensais, que perfaz 5.280 m² anuais;
III) Recolhimento de detritos e retirada de coroas de flores, vasos, velas, restos de urnas mortuárias após exumação:
É realizado nos cemitérios municipais e encaminhado as baias, diariamente, perfazendo aproximadamente a quantidade de
40.040 quilos mensais, que corresponde a aproximadamente 480.480 quilos anuais, sendo:
a) Cemitério da Saudade: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados aproximadamente 800 quilos de resíduos por dia, sendo aproximadamente 17.600 quilos mensais, que perfaz 211.200 quilos anuais;
b) Cemitério São Benedito: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados aproximadamente 90 quilos de resíduos por dia, sendo 1.980 quilos mensais, que perfaz aproximadamente 23.760 quilos anuais;
c) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados aproximadamente 270 quilos de resíduos por dia, sendo 5.940 quilos mensais, que perfaz aproximadamente 71.280 quilos anuais;
d) Cemitério Redentor: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados aproximadamente 600 quilos de resíduos por dia, sendo 13.200 quilos mensais, que perfaz aproximadamente 158.400 quilos anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados aproximadamente 60 quilos de resíduos por dia, sendo aproximadamente 1.320 quilos mensais, total anual de 15.840 quilos anuais.
IV) Verificação, higienização e destinação correta dos resíduos recolhidos as baias:
Realizada semanalmente nos cemitérios públicos municipais, conferindo a integridade da estrutura da baia (local apropriado para o acondicionamento dos resíduos). Deve ser executada a limpeza de todos resíduos depositados separadamente na baia, em resíduos orgânicos e resíduos não orgânicos, utilizando material e equipamento adequado, sendo encaminhando para destinação final adequada dos resíduos em Aterro Sanitário, conforme legislação aplicável a espécie do resíduo. Perfaz a quantia de 1.081,6 m³ mensais que corresponde a 12.979,2 m³ anuais, sendo:
a) Cemitério da Saudade: É realizado semanalmente, sendo retirados 54 m³ de resíduos por semana, sendo 216 m³ mensais, que perfaz 2.592 m³ anuais;
b) Cemitério São Benedito: É realizado semanalmente, sendo retirados 6,8 m³ de resíduos por semana, sendo 149,6 m³ mensais, que perfaz 1.795 m³ anuais;
c) Cemitério Cristo Rei: É realizado semanalmente, sendo retirados 42 m³ de resíduos por semana, sendo 168 m³ mensais, que perfaz 2.016 m³ anuais;
d) Cemitério Redentor: É realizado semanalmente, sendo retirados 137 m³ de resíduos por semana, sendo 548 m³ mensais, que perfaz 6.576 m³ anuais;
V) apinação e Roçada Manual ou Mecanizada:
É realizado dentro dos cemitérios municipais, com carga, transporte e descarga com a destinação final adequada dos resíduos verdes (orgânicos) em aterro sanitário com fornecimento de todo material, equipamento, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário a execução dos serviços. Perfaz a quantia de 26.974 m² mensais, que corresponde a 323.688 m² anuais, sendo:
a) Cemitério Cristo Rei: Realizado em 8.060 m² mensalmente, que perfaz 96.720 m² anuais;
b) Cemitério Redentor: Realizado em 7.232 m² mensalmente, que perfaz 86.784 m² anuais;
c) Cemitério São Pedro (Tibiriça): Realizado em 11.682 m² mensalmente, que perfaz 140.184 anuais;
3. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, que exercerá o controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos mesmos, ficando a aprovação a cargo da secretaria solicitante.
3.2 – As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas preferencialmente por e-mail ou através de ofício.
3.3 – Haverá fiscalização constante por parte da CONTRATANTE, no intuito de realizar adequadamente os serviços contratados em cada frente de trabalho.
3.4 – A qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA será fiscalizada, e, estando em desacordo será refeita tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para o Município. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela CONTRATANTE a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão do documento fiscal competente.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.475/21
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CEMITÉRIOS E NECRÓPOLES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 07 de outubro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.475/21
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CEMITÉRIOS E NECRÓPOLES.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP