TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE
REV. 08
Retificação n.01
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA) PREGÃO Nº 002 /2021
(Processo Administrativo n.°1048900/2020)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de locação de veículos com mão de obra de motoristas, caracterizado como de natureza continuada, uma vez que são essenciais para a realização das atividades finalísticas da Autarquia (Lei Federal 12.378/2010 – art.24, §1º) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
A contratação máxima possível será de 3 (três) veículos, com seus respectivos motoristas (LOTES 1 e 2). De imediato, será contratado apenas um veículo. O segundo e o terceiro ficarão como previsão, podendo se realizar - ou não - conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, mediante a seguinte ordem e caracterização:
OBJETO | QUANTIDADE | FRANQUIA | CARGA HORÁRIA | PERNOITES |
(LOTE 1) - Locação de veículo de suspensão elevada, com mão de obra de motorista VER DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÔES NO ITEM3 DESTE TR | 1 (um) veículo e 1 (um) motorista para contratação imediata | 3.000 (três mil) km por mês ou 36.000 (trinta e seis mil) km ao ano | 40 horas semanais com eventuais horas extras de até 10 (dez) ao mês | 84 (oitenta e quatro) ao ano |
(LOTE 2) -Locação de veículo tipo sedan com mão de obra de motorista VER DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÔES NO ITEM3 DESTE TR | 2 (dois) veículos e 2 (dois) motoristas para eventual contratação futura. | 2.000 (dois mil) km por mês ou 24.000 (vinte e quatro mil) km ao ano | 40 horas semanais com eventuais horas extras de até 10 (dez) ao mês | 48 (quarenta e oito) ao ano |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de locação de veículos com mão de obra de motorista.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
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1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global uma vez que é possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. Os dois lotes serão agrupados com apenas uma empresa vencedora do certame, por ser indispensável para a modelagem contratual desenhada no ETP (para justificativa detalhada, ver item 2.7.1 do ETP).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo é uma das principais missões do CAU/RJ, conforme estabelece o §1º do art. 24 da Lei Federal 12.378/2010. Esta fiscalização se dá em todo o território estadual, onde a profissão esteja sendo exercida, notadamente em canteiros de obras. Sendo assim, os agentes de fiscalização do Conselho necessitam de recursos que permitam o seu deslocamento de forma ágil dentro do estado, para apurar denúncias e realizar ações de fiscalização de rotina, conforme planejamento estratégico do setor. Destaca-se que as denúncias recebidas possuem um caráter contínuo, assim como a realização de ações de fiscalização de rotina, que são feitas diariamente, exigindo assim a disponibilidade de veículos durante todos os dias úteis do ano.
A título de exemplificação, o planejamento para o ano de 2020 previu a realização de 1.000 (mil) ações de fiscalização in loco, além de vinte e uma viagens ao interior do estado. Sendo assim, a contratação de serviços de locação de veículos com mão de obra de motoristas mostra-se como essencial para garantir a realização desta, que é uma das principais atividades finalísticas do Conselho.
Destaca-se que a mão de obra de motorista se faz necessária a fim de evitar o acúmulo de preocupações aos agentes de fiscalização durante suas ações, tais como: direção defensiva; busca por estacionamentos; manutenção preventiva; busca por combustível, dentre outros. Soma-se a isso o fato de que a condução de veículos causa um cansaço físico e mental naturais, que podem prejudicar a concentração e a produtividade dos fiscais durante as ações propriamente ditas. Ao contratar motoristas, a Instituição promove melhores condições de trabalho aos agentes de fiscalização que, por sua vez, poderão dedicar mais foco e atenção a suas atividades principais, resultando em ganhos de produtividade e qualidade, quando comparado a uma situação em que também tivessem que conduzir veículos.
Além das atividades de fiscalização, o serviço de transporte, com mão de obra de motorista, também pode ser utilizado por outros setores do CAU/RJ para a realização de diversas atividades, tais como transporte de funcionários, conselheiros e convidados a serviço da instituição; entrega de correspondências diversas; transporte de equipamentos necessários à realização de eventos, dentre outros.
Ademais, a circulação de veículos oficiais do CAU/RJ pelo território estadual contribui para que a sociedade possa conhecer a Xxxxxxxxx e tenha interesse em buscar pelos seus serviços, quando necessário. Portanto, para além do objetivo imediato de necessidade de transporte de pessoal, estes veículos possuem um benéfico caráter publicitário.
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A fundamentação da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Preliminar, parte integrante desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. LOTE 1: LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM SUSPENSÃO ELEVADA – “SUV”, Utilitário Esportivo Compacto ou “Hatch”; cor branca; com altura livre do solo igual ou superior a 200mm; distância entre eixos igual ou superior a 249mm; potência igual ou superior a 100cv; comparação absoluta geral do selo INMETRO da Etiqueta Nacional Conservação de Energia igual ou superior a “B”; avaliação igual ou superior a 4 estrelas na categoria proteção adulto do teste de segurança do Programa de Avaliação de Carros Novos (NCAP), (modelos de referência: HB20x 1.6 Vision câmbio manual ou Diamond FE câmbio automático; Ford Ecosport SE ou Freestyle câmbio manual 1.5; Nissan Kicks 1.6; Volksvagen TCross 1.0 Turbo); quilometragem máxima de 10.000km; máximo 01 ano de antiguidade (considerando ano de fabricação), a contar da data de solicitação de veículo; direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; freio ABS; mínimo 2 airbags; 4 (quatro) portas; biocombustível (Flex – Gasolina ou etanol); capacidade para o motorista mais 4 (quatro) passageiros sentados; ar condicionado; sistema de som integrado: rádio AM/FM com entrada USB, antena e auto falantes instalados; película de controle solar em todos os vidros (conforme Código de Trânsito Brasileiro); com franquia de 3.000km ao mês ou 36.000km ao ano para circular por todo o estado do Rio de Janeiro, incluindo todos os custos com abastecimento, limpeza, manutenção, seguro e pedágios; e MÃO DE OBRA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MOTORISTA para 40 horas semanais incluindo até 10 pernoites ao mês em viagens para o interior do estado e, no máximo, 84 pernoites ao ano.
3.2. LOTE 2: LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN; cor branca; com altura livre do solo igual ou superior a 150mm; distância entre eixos igual ou superior a 249mm; potência igual ou superior a 100cv; comparação absoluta geral do selo INMETRO da Etiqueta Nacional Conservação de Energia igual ou superior a “B”; avaliação igual ou superior a 4 estrelas na categoria proteção adulto do teste de segurança do Programa de Avaliação de Carros Novos (NCAP), (modelos de referência: Toyota Corolla 1.8; HB20s 1.6; Toyota Yaris 1.5; Volkswagen Virtus 1.0 Turbo ou 1.6; Ford Ka Sedan 1.5; Toyota Etios Sedan 1.5) quilometragem máxima de 10.000km; máximo 01 ano de antiguidade (considerando ano de fabricação), a contar da data de solicitação de veículo; direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; freio ABS; mínimo 2 airbags; 4 (quatro) portas; biocombustível (Flex – Gasolina ou etanol); capacidade para o motorista mais 4 (quatro) passageiros sentados; ar condicionado; sistema de som integrado: rádio AM/FM com entrada USB, antena e auto falantes instalados; película de controle solar em todos os vidros (conforme Código de Trânsito Brasileiro); com franquia de 2.000km ao mês ou 24.000km ao ano para circular por todo o estado do Rio de Janeiro, incluindo todos os custos com abastecimento, limpeza, manutenção, seguro e pedágios; e MÃO DE OBRA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MOTORISTA para 40 horas semanais incluindo até 10 pernoites ao mês em viagens para o interior do estado e, no máximo, 48 pernoites ao ano.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
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4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. São estimadas as franquias de 3.000 (três mil) km por mês ou 36.000 (trinta e seis mil) km ao ano para o LOTE 01 e 2.000 (dois mil) km por mês ou 24.000 (vinte e quatro mil) km ao ano para o lote 02;
5.1.2. Para fins de cálculo de quilometragem, não serão considerados os deslocamentos feitos com finalidade exclusiva de abastecimento; manutenção e limpeza;
5.1.3. Sempre que o odômetro de cada veículo ultrapassar os 100.000 (cem mil) quilômetros, o respectivo veículo deverá ser substituído por um novo que atenda às especificações originais, em espacial quanto ao ano de fabricação (máximo de um ano de antiguidade) e à quilometragem máxima de 10.000 (dez mil) quilômetros;
5.1.4. Os veículos deverão ser identificados mediante envelopamento. A elaboração da arte do envelopamento ficará a cargo da CONTRATANTE, bem como os custos de instalação e reposição periódica, quando a CONTRATANTE julgar necessário em função do desgaste natural, isto é, não provocado pela falta de zelo da CONTRATADA.
5.1.5. Será garantido o uso da garagem própria da CONTRATANTE, exceto durante viagens para o interior do Estado, ou em razão de força maior, ocasião em que caberá à CONTRATADA providenciar garagem ou estacionamento apropriado, preferencialmente coberto, resguardado de furto, roubo, perigos mecânicos e intempéries climáticas.
5.1.6. Em viagens para o interior do estado, a hospedagem do motorista deverá respeitar uma distância máxima de 5(cinco) quilômetros do centro do município em que o representante da CONTRATADA estiver hospedado; resguardando a prontidão no atendimento da prestação de seu serviço, diminuindo a possibilidade de atrasos, decorrentes de imprevistos no trânsito, tendo em vista que, em viagens, o trajeto inicial e final deste veículo deve ser a hospedaria do condutor.
5.1.7. A contratação de serviços de transporte, com mão de obra de motoristas, objetos deste TR, é composto por dois lotes, sendo o LOTE 1 de início imediato; e o LOTE 2 uma estimativa, não havendo garantia de que será de fato solicitado pela Administração.
5.1.8. O exercício da função de motorista poderá ser realizado igualmente, tanto por profissionais do sexo masculino quanto feminino;
5.1.9. Os profissionais a serem empregados no serviço deverão comprovar experiência no exercício de atividade de motorista profissional da categoria “B” de, pelo menos, 6 (seis) meses através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de prestação de serviços;
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5.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra de motorista com regime de dedicação exclusiva, devendo o funcionário estar disponível para o trabalho dentro do horário da jornada e com exclusividade, incluindo as viagens, sendo vedado o registro de outras atividades na Carteira de Trabalho ou investidura em Cargo Público. A CONTRATADA deverá garantir que os motoristas tenham pelo menos 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho.
5.1.11. Será adotada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, isto é, 8(oito) horas diárias, observando a legislação específica da categoria, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. Eventual ultrapassagem dessa cara horária diária poderá ser compensada nos dias subsequentes com dispensa antecipada.
5.1.12. Quando não for possível compensar determinado horário excedente nos dias subsequentes, a CONTRATANTE pagará as horas extras realizadas;
5.1.13. A CONTRATADA deverá garantir, nos termos da legislação trabalhista vigente, que os motoristas tenham disponibilidade para prestar serviços excepcionalmente após a jornada normal de trabalho; em horário noturno; em feriados e finais de semana; bem como em viagens com até 5 pernoites consecutivos e até 10 pernoites em um mesmo mês;
5.1.14. A CONTRATADA deverá apresentar CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO de seus condutores conforme os seguintes termos e prazos;
5.1.15. Curso PRESENCIAL de DIREÇÃO DEFENSIVA, com carga horária mínima de 12 horas aula, incluindo disciplinas de legislação de trânsito e direção defensiva com prática no simulador ou em veículo (prazo para apresentação do certificado: 6 meses, a contar da data em que veículo tiver sido posto à disposição);
5.1.16. Curso PRESENCIAL de PRIMEIROS SOCORROS, com carga horária mínima de 20 horas aula, incluindo manobras de ressuscitação cardiopulmonar, manobras de contenção de sangramentos e manobras de proteção a queimaduras (prazo para apresentação do certificado: 6 meses, a contar da data em que veículo tiver sido posto à disposição);
5.1.17. Curso de NOÇÕES BÁSICAS DE MECÂNICA AUTOMOTIVA, com carga horária mínima de 14 horas aula (prazo para apresentação do certificado: 1 ano, a contar da data em que veículo tiver sido posto à disposição);
5.1.18. Curso de MOTORISTA EXECUTIVO, com carga horária mínima de 120 horas aula, incluindo rotas alternativas; medidas de prevenção; postura profissional; relacionamento interpessoal; boa comunicação; como evitar assaltos nos semáforos; como se portar durante um assalto; procedimentos de paradas em semáforos; procedimentos de segurança nas saídas, deslocamentos e chegadas; prevenção contra sequestros (prazo para apresentação do certificado: 1 ano, a contar da data em que veículo tiver sido posto à disposição);
5.1.19. Se durante a prestação dos serviços, a critério da CONTRATANTE, houver necessidade de deslocamento para o interior do Estado, com pernoite, caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelas despesas de seu funcionário, incluindo hospedagem e alimentação, assim como os custos com garagem para o veículo.
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5.1.20. Somente poderão conduzir os veículos oficiais da CONTRATANTE, condutores habilitados e expressamente autorizados, mediante comprovação de atendimento aos requisitos estabelecidos;
5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte:
5.2.1. MOTORISTA DE AUTOMÓVEIS (CÓD.7823-05):
5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. São estimadas 84 (oitenta e quatro) pernoites ao ano fora da Região Metropolitana da cidade do Rio de Janeiro para o XXXX 00 x 00 (xxxxxxxx x xxxx) pernoites ao ano para o LOTE 02. Por se tratar de mera estimativa, o quantitativo de pernoites não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a CONTRATADA, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CAU/RJ, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA. O valor das despesas com eventuais pernoites deverá ser apresentado em separado;
5.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas, mediante agendamento prévio.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Avenida República do Chile, 230 - 23º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
7.1. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento do LOTE 01, em até 15 dias após a homologação do resultado da Licitação;
7.2. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento ou o recolhimento do veículo descrito no LOTE 2, desde que informada com antecedência mínima de 1 (um) mês pela CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, a critério da CONTRATANTE. Uma vez recolhido o veículo descrito no LOTE 2, a CONTRATANTE deixará de pagar por este serviço (veículo e motorista);
7.3. Caso solicitação do LOTE 2 ocorra em até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, a especificação do veículo seguirá o explicitado no item 3 deste Termo de Referência. Contudo, se a solicitação ocorrer após este período, o veículo a ser posto à disposição da CONTRATANTE deverá ter ano e fabricação de acordo com o ano corrente ao da solicitação ou ao ano imediatamente anterior, bem como quilometragem máxima de 10.000km;
7.4. Os deslocamentos ocorrerão dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, incluindo todos os seus 92 municípios e aqueles que eventualmente venham a ser criados. A maior parte dos deslocamentos ocorrerá dentro da Região Metropolitana da cidade do Rio de Janeiro (estima-se 60% do tempo total, podendo esta estimativa ser revista a critério da CONTRATANTE sem qualquer ônus para si);
7.5. O LOTE 1 será utilizado prioritariamente para atendimento às ações de fiscalização (atendimento de denúncias; diligências e ações de rotina), com uso diário, dando suporte aos agentes de fiscalização do Conselho no seu deslocamento;
7.6. Além do atendimento majoritário ao suporte dos Agentes de Fiscalização em suas ações, o(s) veículo(s) e motorista(s) da CONTRATADA, conforme necessidade da CONTRATANTE, poderão também atender demandas administrativas da Autarquia, incluindo transporte de funcionários, materiais e equipamentos do Conselho;
7.7. O itinerário do dia se dará conforme programação de uso dos veículos realizada pelo Fiscal do Contrato, cabendo aos usuários dos veículos a tarefa de instruir os motoristas quantos aos serviços que deverão ser realizados a cada dia;
7.8. O deslocamento para o interior do Estado através de viagens com pernoite se dará em função do planejamento estratégico da Gerência de Fiscalização. Como referência, no ano de 2020 foram programadas 21 (vinte e uma) viagens, isto é, uma média de uma viagem a cada três semanas. As viagens duram normalmente de 4(quatro) a 5(cinco) dias. Além das viagens programadas pela Gerência de Fiscalização, poderão ocorrer viagens mais curtas para transportar servidores, conselheiros e convidados do Conselho para eventos diversos.
7.9. A jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho será realizada de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 09h00min (nove horas) até às 18h00 (dezoito horas), respeitando o intervalo de uma hora de almoço. Eventualmente, o horário poderá ser antecipado ou atrasado, ocorrendo a devida compensação no horário de término do expediente, respeitando-se os limites estabelecidos pela legislação trabalhista;
7.10. Eventualmente, existirá a necessidade da prestação de serviços dos motoristas para trabalho aos sábados, domingos e feriados, previamente informadas pelo CAU/RJ, e devendo haver o pagamento de horas extras. O valor relativo a horas extras deverá ser apresentado em separado;
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7.11. O ponto de referência para início dos serviços será a sede do CAU/RJ, atualmente localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx x XX. Caso o CAU/RJ altere a sua sede, o ponto de referência passará a ser a nova sede. Em viagens com pernoites e em situações excepcionais previamente acordadas, este ponto de referência será alterado;
7.12. Cada motorista tem a obrigação de:
7.12.1. Ser pontual, cordial e assíduo ao trabalho, zelando pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos;
7.12.2. Cumprir a escala de serviços, observando pontualmente os horários de entrada e saída combinados;
7.12.3. Apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá;
7.12.4. Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros;
7.12.5. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, e pelos veículos oficiais colocados à sua disposição;
7.12.6. Manter sigilo das informações das quais, porventura, venha a tomar conhecimento em função de suas atribuições. Em caso de quebra de sigilo, a CONTRATANTE procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
7.12.7. Utilizar os veículos oficiais EXCLUSIVAMENTE a serviço da CONTRATANTE, ou para realização de serviços de limpeza, abastecimento e manutenção;
7.12.8. Não utilizar os veículos em situação irregular ou com avarias, devendo comunicar à administração da CONTRATADA e ao fiscal do contrato qualquer ocorrência relacionada ao veículo sob sua responsabilidade que possa comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação, bem como tomar as providências imediatas que tais ocorrências exijam;
7.12.9. Zelar pela segurança, manutenção e conforto dos veículos, devendo efetuar, diariamente, no início da jornada de trabalho, a inspeção de componentes, especialmente os que impliquem em segurança, manutenção e conforto, tais como: ar condicionado; calibragem dos pneus; funcionamento dos freios; luz e sinaleiras de direção; limpadores de para-brisa; nível de combustível; nível de água no sistema de refrigeração; nível de óleo no motor; extintor de incêndio; triângulo de sinalização; chave de roda; roda sobressaltante, etc.
7.12.10. Providenciar a limpeza dos veículos (principalmente interna, que possam ser feitas sem a necessidade de serviço especializado de lavagens, tais como a retirada de pequenas
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sujeiras, embalagens, latas, papeis, garrafas plásticas e outros) antes, durante e após o cumprimento do serviço, mantendo o veículo em perfeitas condições de utilização;
7.12.11. Possuir e portar diariamente habilitação na categoria “B” devidamente atualizada;
7.12.12. Cumprir todas as normas de legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva na condução do veículo;
7.12.13. Não exceder os limites de velocidade e de peso dos veículos, conforme determinados por Lei ou pelos órgãos competentes;
7.12.14. Não fumar cigarros ou assemelhados no interior dos veículos;
7.12.15. Manter o veículo sempre abastecido com combustível;
7.12.16. Planejar antecipadamente o percurso a ser efetuado traçando sempre o itinerário mais econômico o seguro para execução de cada serviço que lhe for determinado;
7.12.17. Utilizar e solicitar aos passageiros, o uso de cinto de segurança, comunicando ao fiscal do contrato os nomes dos servidores que se neguem a fazê-lo;
7.12.18. Dar imediato conhecimento ao empregador (CONTRATADA) e ao fiscal do contrato acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito cometida;
7.12.19. Não conduzir terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.12.20. Orientar e auxiliar os serviços de carga e descarga, bem como embarque e desembarque, inclusive com auxílio de equipamentos elétricos e mecânicos de passageiros com mobilidade reduzida;
7.12.21. Guardar o veículo em local apropriado, resguardando-o de furtos ou roubos, assim como de perigos mecânicos e ameaças climáticas;
7.12.22. Em caso de sinistro, tomar todas as providências legais e comunicar o corrido à CONTRATANTE;
7.12.23. Preencher os formulários próprios da CONTRATANTE para controle de tráfego de veículos, com indicação da quilometragem, trajeto, horários de saída e entrada nas garagens, e outras observações que se façam pertinentes;
7.12.24. Transportar e entregar correspondências, equipamentos e materiais diversos, conforme orientações da CONTRATANTE;
7.12.25. Programar as atividades de abastecimento, limpeza e manutenção de forma que não haja impacto no desempenho das atividades solicitadas pela CONTRATANTE. Caso não seja possível, deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE com pelo menos 24 horas de antecedência.
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8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. Os atores que participarão da gestão do contrato são o fiscal de execução e seus substitutos; os usuários do veículo, notadamente os agentes de fiscalização; e, subsidiariamente as gerências administrativa, financeira e geral do CAU/RJ;
8.2. A CONTRATADA deverá indicar o preposto que será encarregado com a interface com a CONTRATANTE. A comunicação entre as partes se dará, preferencialmente, através de correio eletrônico (e-mail);
8.3. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados em conformidade com a alocação gradativa da mão de obra com dedicação exclusiva;
8.4. O pagamento de horas extras e pernoites se dará apenas mediante ocorrência previamente autorizada pela CONTRATANTE;
8.5. A remuneração do serviço se dará mediante quantidade e tipo de veículo à disposição (LOTE 1 e/ou LOTE 2) e quantidade de postos de trabalho;
8.6. O registro diário de quilometragem rodada, horário de jornada, e de trajetos percorridos, será realizado pelos motoristas em ficha própria a ser fornecida pela CONTRATANTE. Os trajetos percorridos deverão ser confirmados através de assinatura pelos funcionários da CONTRATANTE, sempre que cabível. A cada 30 dias, tais fichas serão entregues ao fiscal do contrato para controle e autorização para emissão de Nota Fiscal;
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente uma ficha de checklist preenchida e assinada pelo motorista responsável por cada veículo, referente à vistoria objetiva (ver ANEXO I – Modelo de Checklist);
8.8. Nos casos em que veículo não for utilizado devido à ausência de demanda, a CONTRATADA não sofrerá quaisquer descontos;
8.9. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos como critério de aferição dos níveis esperados de qualidade da prestação de serviço. Para efeitos da mensuração de parâmetros e critérios de qualidade, bem como de multas, glosas e penalidades, será adotada a TABELA DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS a seguir:
Nº | ITEM DO SERVIÇO | NIVEL ESPERADO SERVIÇO | INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Apresentação dos motoristas | Motorista com o uniforme limpo, apresentável e com crachá. | Empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, | 1 | Por infração |
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mal apresentado e/ou sem crachá. | |||||
2 | Agilidade na Prestação dos serviços | Antes de sair com o veículo, definir rota que resulte em menor percurso e tempo de deslocamento. | Tempo de deslocamento e quilometragem rodada desnecessários, com consequente elevação de consumo e gasto. | 1 | Por infração |
3 | Ficha de utilização do veículo | Entregar, ao final de cada mês, a ficha de utilização do veículo, devidamente preenchida, ao Gestor do Contrato. | Deixar de entregar ao Gestor do Contrato a ficha de utilização do veículo preenchida ao final de cada mês. | 1 | Por infração |
4 | Planejamento da jornada de trabalho | Os motoristas deverão programar as atividades de abastecimento, limpeza e manutenção de forma que não haja impacto nas atividades solicitadas pela CONTRATANTE. Caso não seja possível, deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, com pelo menos 24 horas de antecedência. | Levar o carro para abastecimento, limpeza e manutenção sem autorização prévia com 24 horas de antecedência, impactando na realização de atividades da CONTRATANTE. | 2 | Por infração |
5 | Condições do veículo | Verificar o funcionamento e o estado do veículo, anotando as | Deixar de verificar, anotar e relatar alterações | 2 | Por infração |
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alterações na ficha e informando ao empregador qualquer alteração observada. | observadas nos veículos. | ||||
6 | Zelo pelas instalações | Zelar pelas instalações do CAU/RJ que forem utilizadas. | Danificar patrimônio ou instalações do CAU/RJ | 2 | Por infração |
7 | Obedecer às leis de trânsito | Obedecer rigorosamente às leis de trânsito. Ter sempre em seu poder, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). | Cometimento de infração de trânsito. Não portar CNH. | 3 | Por infração |
8 | Cuidados com os veículos | Procurar locais propícios para estacionar o veículo, visando sua proteção e segurança. Recolher veículo limpo. Jamais se afastar do veículo. Informar ao CAU/RJ e a seu empregador quaisquer alterações ou danos nos veículos. Não permitir que pessoas estranhas ao serviço utilizem o veículo. Não utilizar o veículo para finalidades de interesses próprios ou de terceiros estranhos ao | Estacionar em locais sem condições de segurança e proteção para o veículo. Recolher o veículo sujo. Afastar-se do veículo. Não informar alterações ou danos nos veículos. Permitir que pessoas estranhas ao serviço utilizem o veículo. Usar o veículo para atender interesses próprios ou de terceiros. Fumar dentro do veículo | 3 | Por infração |
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CAU/RJ. Não fumar dentro do veículo | |||||
9 | Ética, sigilo e relações interpessoais | Observar as boas regras de educação para com os passageiros do veículo e o público em geral, observando a ética no trato com as pessoas e guardando o silêncio. Manter total discrição em relação ao(s) passageiro(s) que estiver transportando, não fornecendo informação sobre endereço, hábitos, costumes e diálogos do mesmo. | Deixar de tratar com respeito, educação e ética os passageiros do veículo. Quebrar o silêncio quando o passageiro necessitar de concentração. Fornecer qualquer tipo de informações, a outrem, relativas ao passageiro que estiver transportando. | 3 | Por infração |
10 | Extravio, furtos e roubos | Comunicar ao CAU/RJ, extravio, furto ou roubo de qualquer acessório, equipamento, documento ou objeto e ferramentas de trabalho pertencentes ao veículo ou nele guardadas. | Não comunicar, tempestivamente, ao CAU/RJ, o extravio de qualquer acessório, equipamento, documento ou objeto e ferramentas de trabalho pertencentes ao veículo ou nele guardadas. | 3 | Por infração |
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11 | Pernoites em viagens | Em caso de viagens com pernoite, os motoristas deverão hospedar-se em um raio de 5km centro do município de hospedagem dos servidores do CAU/RJ. | Não pernoitar em local dentro do raio de 5km do centro do município de hospedagem dos servidores do CAU/RJ. | 3 | Por infração |
12 | Pontualidade | Cumprir horários e escala de serviço estabelecidos pela CONTRATANTE, estando sempre à disposição para contato telefônico durante a jornada de trabalho. | Descumprimento de horário ou serviço estabelecido pela CONTRATANTE ou não estar à disposição para contato telefônico durante a jornada de trabalho. | 3 | Por infração |
13 | Execução do contrato | Providenciar os ajustes requisitados pela CONTRATANTE com o objetivo de adequar qualquer item do CONTRATO que não esteja sendo observado | Deixar de providenciar os ajustes requisitados pela CONTRATANTE, com o objetivo de adequar qualquer item do CONTRATO que não esteja sendo observado. | 4 | A penalidade será aplicada por cada dia de descumprimento de clausula contratual, após prazo de adequação definido pela CONTRATANTE |
14 | Pagamento de salário, benefícios e encargos fiscais e sociais | Efetuar o pagamento de salário, vale transporte, auxílio- alimentação, seguro, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas | Deixar de efetuar o pagamento de salário, vale- transporte, auxílio alimentação, seguro, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas | 4 | Por infração |
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e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas previstas. | e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas previstas. | ||||
15 | Efetivo de empregados | Efetuar a reposição de funcionários faltosos por qualquer motivo (férias, licença médica, dispensa, entre outros). | Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 5 | Por infração |
16 | Reposição de veículos | Repor imediatamente veículo que apresente qualquer problema que impeça a continuidade da jornada ou, caso a reposição não seja viável, providenciar e arcar com todos os custos de deslocamento dos funcionários a serviço da CONTRATANTE. | Não repor imediatamente veículo com problema de qualquer natureza nem providenciar e arcar com os custos de deslocamento dos funcionários a serviço da CONTRATANTE. | 5 | Por infração |
CÁLCULO DO VALOR DAS PENALIDADES
GRAU DA INFRAÇÃO | VALOR DA PENALIDADE (descontos no pagamento) |
01 | 0,2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato, referente ao veículo e ao motorista objeto da infração |
02 | 0,5% por incidência, sobre o valor mensal do contrato, referente ao veículo e ao motorista objeto da infração |
03 | 1% por incidência, sobre o valor mensal do contrato, referente ao veículo e ao motorista objeto da infração |
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04 | 2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato, referente ao veículo e ao motorista objeto da infração |
05 | 3,5% por incidência sobre o valor mensal do contrato referente ao veículo e ao motorista objetos da infração |
Avenida República do Chile, 230 - 23º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. A cada um dos motoristas, um aparelho celular com pacote de dados suficientes para utilização de aplicativo de navegação durante todo o expediente (ex.: waze, google maps etc); bem como permitir o contato dos usuários da CONTRATANTE com o condutor do veículo. Todos os custos deste aparelho, incluindo suprimento e manutenção, ficarão a cargo da CONTRATADA.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. Xxxxxx fixos referentes à mão de obra de motorista (40 horas semanais) e locação dos veículos conforme especificação por lote;
10.1.2. Custos variáveis relativos a Horas Extras e diárias com pernoites, a serem pagos à contratada mediante ocorrência;
10.1.3. Todos os custos com pedágio, manutenção, limpeza e abastecimento ficarão a cargo da contratada. Para estimativa de custos com pedágios, ver item 24 deste Termo de Referência;
10.1.4. Para estimativas de custos com diárias com pernoite, ver item 24 deste Termo de Referência, e item 5.7, com requisitos para hospedagem dos motoristas;
10.1.5. A cada pagamento de fatura, serão retidos os valores relativos a provisões trabalhistas, conforme item 19 deste termo de referência (da conta-depósito vinculada);
10.1.6. Prever o fornecimento de uniformes, conforme item 11 deste TR, bem como crachás aos motoristas;
10.1.7. A contratante irá fornecer local para guarda do veículo em sua sede. A contratada deverá providenciar garagens e arcar com seus custos apenas nos casos de pernoite fora do município do Rio de Janeiro.
10.1.8. Prever a substituição do veículo, sempre que o odômetro atingir o valor de 100.000 (cem mil) quilômetros rodados, devendo o novo veículo atender às especificações originais, em especial quanto ao ano de fabricação (máximo de um ano de antiguidade) e à quilometragem máxima de 10.000 (dez mil) quilômetros.
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10.1.9. Prever que o LOTE 2 deverá ser fornecido e recolhido, desde que informado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 1 (um) mês, quantas vezes forem necessárias, a critério da CONTRATANTE. Uma vez recolhido o veículo, descrito no LOTE 2, a CONTRANTE deixará de pagar por este serviço (veículo + motorista).
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
11.1.1. Calça jeans ou social comprida, em cores neutras;
11.1.2. Jaqueta social de manga comprida, em cores neutras;
11.1.3. Camisa social manga comprida ou curta, ou camisa polo de manga curta, em cores neutras;
11.1.4. Sapatos ou tênis em cores neutras. 11.1.5.
11.2. Os motoristas deverão utilizar uniformes fornecidos pela CONTRATADA, condizentes com a atividade a ser desempenhada, observando as seguintes especificações:
11.2.1. 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenda e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
11.2.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11.4. A CONTRATADA deverá assegurar que, em hipótese alguma, os motoristas compareçam ao serviço portando bermudas, shorts ou camisetas tipo regata.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
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12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
12.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
12.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
12.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
12.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
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12.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.13. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
13.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
13.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
13.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
13.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
13.9.5. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, dos motoristas que serão alocados na execução desse contrato;
13.9.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
13.11.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
13.11.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
13.11.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
13.11.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
13.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.12. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
13.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
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13.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
13.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
13.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
13.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.;
13.16. Garantir que os motoristas tenham pelo menos 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho.
13.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.20.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
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13.20.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá- la na execução do contrato;
13.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.23. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.23.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.23.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas;
13.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.27. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
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13.28.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
13.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
13.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
13.32. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
13.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
13.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.36. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência;
13.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
13.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.40. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
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13.40.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.40.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.41. Observar e fazer cumprir as regras dispostas na Seção IV-A (arts. 235-A/235-H) da CLT, que trata do serviço do motorista profissional empregado;
13.42. Ter objeto social compatível com o objeto do contrato;
13.43. Não transferir o contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.44. Arcar com todos os custos relativos a multas de trânsito a que for submetida, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
13.45. Substituir os veículos, sempre que o odômetro atingir o valor de 100.000 (cem mil) quilômetros rodados, por um novo modelo que atenda às especificações originais, em especial quanto ao ano de fabricação (máximo de um ano de antiguidade) e à quilometragem máxima de 10.000 (dez mil) quilômetros;
13.46. Apresentar, antes do início da prestação dos serviços e a cada reposição, cópia da TABELA DE MANUTENÇÂO PERIÓDICA oficial da fabricante para cada um dos veículos, bem como do documento que comprove a titularidade e a regularidade deste em nome da CONTRATADA;
13.47. Arcar com todas as despesas relacionadas à aquisição do veículo bem como com todas as despesas acessórias, incluindo IPVA, seguro, limpeza, manutenção, reposição do veículo/peças, abastecimento e pedágio;
13.48. Garantir que os veículos estejam com toda a documentação regular e com todos os equipamentos de segurança e obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito;
13.49. Repor IMEDIATAMENTE o veículo que apresente problemas de manutenção, defeito, ou em caso de ocorrência de acidente, furto, roubo, incêndio, dentre outros que venham a impedir a continuidade da jornada. Caso não seja possível, a CONTRATADA deverá providenciar e arcar com todos os cursos de deslocamentos alternativos dos funcionários da CONTRATANTE, visando à continuidade do serviço público;
13.50. Zelar pela manutenção e conservação do veículo e do envelopamento, mantendo-os em perfeito estado, devendo arcar com todos os cursos de eventuais reparos provocados pela falta de zelo;
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13.51. Apresentar, a cada revisão, conforme periodicidade estabelecida pelo fabricante, a cópia atualizada da Ficha de Controle das Revisões/Manutenções devidamente preenchida com o carimbo e a assinatura de oficina credenciada pelo fabricante do veículo. Juntamente, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do relatório dos serviços (emitido pela referida oficina), em que estejam especificados todos os serviços realizados, devendo ser no mínimo – mas não se limitando – àqueles determinados pela fabricante na Tabela de Manutenção Periódica;
13.52. Arcar com todos os custos com pedágio dentro de um mesmo município ou em deslocamentos interurbanos;
13.53. Garantir, pelo menos dentro da Região Metropolitana, instalação de dispositivo de pagamento automático de pedágios que permitam a passagem rápida pelas cabines de cobrança, sempre que houver esta possibilidade, a fim de evitar a perda de tempo em filas de espera e congestionamentos;
13.54. Revestir todos os vidros do(s) veículo(s) com película tipo insulfim com proteção contra raios ultravioletas, seguindo os limites especificados na Res. CONTRAN n.254/2007 – ou outro normativo que a substitua – conforme as seguintes especificações: vidro dianteiro: 75% de transparência; vidros laterais dianteiros: 70% de transparência; vidros laterais posteriores: 28% de transparência; e vidro traseiro: 28% de transparência. No ato da instalação, deverá ser solicitado ao fornecedor/instalador, e apresentado à CONTRATANTE, documento que comprove a porcentagem de escurecimento utilizada em cada vidro, bem como sua vida útil.
13.54.1. A exigência de instalação de película protetora nos vidros por parte da CONTRATADA não se aplicará nos casos em que os vidros sejam adesivados com identificação do CAU/RJ.
13.54.2. Zelar pela manutenção e conservação das películas protetoras dos vidros, realizando sua troca sempre que ocorrer descolamento, avaria ou perda das características de transparências exigidas pela CONTRATANTE.
13.55. Emplacar o(s) veículo(s) no Estado do Rio de Janeiro ou no padrão Mercosul.
13.56. Providenciar a arcar com os custos para a aquisição de seguro (além do obrigatório) com cobertura mínima de R$100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais e materiais aos passageiros e colisão, incêndio, roubo e furto. A apólice deverá ser apresentada em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e as renovações no primeiro mês de cada ano;
13.56.1. O pagamento do prêmio será de responsabilidade da CONTRATADA e, na eventual ocorrência de sinistro, o pagamento da franquia será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.57. Apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado por cada motorista quanto à ciência e compromisso de tempo de mínimo e descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra;
13.58. Zelar pela manutenção da qualidade do serviço de seu(s) motorista(s), realizando e apresentando, a cada 12 meses, avaliações periódicas de desempenho de seus funcionários na prestação de serviço perante à CONTRATANTE;
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14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
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III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
16.4 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar
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c) Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente;
16.9 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações;
16.10 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados;
16.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB);
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16.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho;
16.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
16.14 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção;
16.15 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
16.15.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
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g.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.15.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15.3 Fiscalização diária
a) devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
16.16 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
16.16.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
16.17 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
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16.17.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
16.18 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
16.19 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no neste Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.20 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.21 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.23 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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16.24 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.25 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.26 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.27 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.28 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.29 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.30 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.31 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.32 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.32.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
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16.32.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.32.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
16.33 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.34 A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.35 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
16.35.1 Conferência periódica do registro diário de quilometragem rodada, horário de jornada, e de trajetos percorridos, a ser realizado pelos motoristas em ficha própria a ser fornecida pela CONTRATANTE. Os trajetos percorridos deverão ser confirmados através de assinatura pelos funcionários da CONTRATANTE, sempre que cabível. A cada 30 dias, tais fichas serão entregues ao fiscal do contrato para controle e autorização para emissão de Nota Fiscal;
16.35.2 Conferência da ficha de checklist fornecida pela CONTRATANTE, preenchida e assinada pelo motorista responsável por cada veículo, referente à vistoria objetiva;
16.36 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo
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serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.5 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
17.3.6 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.9 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
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17.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2.1Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.3.1 O prazo de validade;
18.3.2 A data da emissão;
18.3.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
18.3.4 O período de prestação dos serviços;
18.3.5 O valor a pagar; e
18.3.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
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18.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1 Não produziu os resultados acordados;
18.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
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18.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.15 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.15.1 Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.15.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.15.3 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
18.16 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale- transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
19.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta- Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
19.2 A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do
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FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.3 A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta- depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
19.4.1 13º (décimo terceiro) salário;
19.4.2 Férias e um terço constitucional de férias;
19.4.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
19.4.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.4.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.5 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
19.6 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta- depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
19.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
19.8 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
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19.8.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta- depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.8.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
19.8.3 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
20.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
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20.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de
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Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.13.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.13.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.13.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.13.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
20.13.5 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.14.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.14.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.14.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
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20.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.19 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
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21.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.12 Será considerada extinta a garantia:
21.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.12.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
21.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.15.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
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21.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1 Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5 Cometer fraude fiscal.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2 Multa de:
22.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
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22.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3 As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
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11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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23 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1 Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art.30, inciso II da Lei n.8.666/93, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ou Termo de Referência, expedidos por entidades públicas ou privadas;
23.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global.
23.5 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei n.8.666/1993, se não houver licitante que atenta à primeira hipótese;
23.6 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva;
23.7 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
23.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo de Referência; e as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
23.9 Em função de pesquisa de mercado realizada na etapa da Estudo Preliminar (item 2.6.5), as licitantes que apresentarem valores unitários de pernoites inferiores a R$ 134,79 (cento e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos) deverão apresentar documentação comprobatória da sua exequibilidade;
23.10 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.11 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
24.1. O custo estimado da contratação é de:
24.1.1. Lote 1: R$ 147.141,12 (Cento e quarenta e sete mil cento e quarenta e um reais e doze centavos);
24.1.2. Lote 2: R$ 269.070,96 (duzentos e sessenta e nove mil e setenta reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 134.535,48 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) por cada veículo do lote 2;
24.2. MDO motorista:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
Licitações para MDO de motorista identificadas na plataforma banco de preços:
ÓRGÃO | SERVIÇO | EMPRESA VENCEDORA | VALOR por motorista | DATA |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | Mão de obra de motorista 220h mensais | Fábrica gestão de Pessoas | R$ 5.870,65 (220hs/mês) R$ 4.696,52 (176hs/mês) | Licitação Homologada em 11/08/2021 |
Governo do Distrito Federal | Mão de Obras de motorista – 44hs semanais | L9x Solution | R$ 5.288,59 (44hs) R$4.807,8 (40hs) | Licitação Homologada em 24/06/2021 |
DNIT - PB | Mão de obra de motorista 40hs semanais | Premium Conservadora | R$ 4.331,80 | Licitação homologada em 02/06/2021 |
Conselho Regional de Medicina no Distrito Federal – DF | Mão de obra de motorista 44hs semanais | Garra forte administração e serviços | R$6.141,74 (44 horas) R$ 5.583,4 (40 horas) | Licitação homologada em 06/01/2021 |
Ministério da Saúde | Mão de obra de motorista 44hs semanais (53 veículos – não foi aplicada proporção para 40 horas devido ao ganho de escala) | Cunha Locação Serviços Construtora | R$.4.500,00 | Licitação homologada em 24/05/2021 |
Empresa Potiguar de Promoção Turística – RN | Mão de obra de motorista 44hs semanais (9 postos – não foi aplicada a proporção para 40hs devido ao ganho de escala) | RM Services | R$ 4.313,59 | Licitação homologada em 06/10/2021 |
EBSERH - MA | Mão de obra de motorista 44hs semanais (15 postos – não foi aplicada a proporção para | Atitude Terceirização de MDO | R$ 4.202,14 | Licitação homologada em 22/10/2021 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
40hs devido ao ganho de escala) | ||||
Defensoria Pública – ES | Mão de obra motorista 44hs semanais (10 postos – não foi aplicada a proporção para 40hs devido ao ganho de escala) | FIBRA 4K SERVICOS ADMINISTRATI VOS LTDA | R$ 5.589,73 | Licitação homologada em 11/05/2021 |
Valor médio motorista 40 semanais: R$ 4.753,12
Estimativa hora extra:
Valor estimado: 4.753,12 / (220) x 1,5 = R$ 32,40
Horas trabalhadas ao mês, incluindo descanso remunerado: 220 Adicional de hora extra: 50%
24.3. Locação de veículos:
Lote 1 – locação:
Licitações para locação de veículo tipo lote 1 identificadas na plataforma banco de preços:
ÓRGÃO | SERVIÇO | EMPRESA VENCEDORA | VALOR mensal | DATA |
Prefeitura Municipal de Ubaíra - BA | Locação de veículo SUV | Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx | R$4.855,00 (c/ combustível) R$ 3.102,28 (estimativa s/combustível) | Homologada em 12/04/2021 |
ABIN | Locação de veículos SUV (24 unidades | Localiza Rent a Car | R$ 2.540,57 | Homologada em 01/02/2021 |
Governo Estadual da Paraíba | Locação de veículos SUV (200 unidades) | CS Brasil Frotas | R$ 3.500,00 | Homologada em 21/01/2021 |
Aeroporto Regional de Maringá - PF | Locação de veículos SUV | Ribal Locadora de Veículos | R$ 3.194,30 | Homologada em 10/11/2021 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
Cotações para locação de veículos tipo lote 1 no mercado:
EMPRESA | SERVIÇO | MODELO | VALOR mensal | DATA DA CONSULTA |
UNIDAS | Locação de veículo SUV | Wolksvagen T- CROSS | R$ 3.013,90 | 23/11/2021 |
FOCO | Locação Mensal Grupo J+ | Wolkswagen T- Cross | R$ 2.779,00 | 23/11/2021 |
Valor médio locação de veículo tipo lote 1 (suspensão elevada): R$ R$ 3.021,67
Lote 1 – combustível:
Para chegar ao consumo médio do veículo do LOTE 1, foi utilizada tabela ENCE B, com peso 1 para estrada e peso 2 para cidade, considerando serem essas as proporções, respectivamente, que o carro fica dentro da Região Metropolitana e em viagem.
Valor dos combustíveis: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxx/xxxxxx/xxx-xx-xxxxxxx/xxx-xx-xxxxxxx/0000 (data de verificação: 23/11/2021)
Modelo HB20x – vision M-6:
COMBUSTÍVEL | KM/L | CONSUMO FRANQUIA 3.000KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Gasolina | 12,5 | 240L | R$ 7.303 | R$ 1.752,72 |
Etanol | 8,73 | 343,6L | R$ 6.448 | R$2.215,53 |
Modelo FordEcoSport SE ou Freestyle
COMBUSTÍVEL | KM/L | CONSUMO FRANQUIA 3.000KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Gasolina | 12,1 | 248L | R$ 7.303 | R$ 1.811,14 |
Etanol | 8,53 | 351,7L | R$ 6.448 | R$ 2.267,76 |
Modelo Nissan Kicks 1.6 – versão S – M-5
COMBUSTÍVEL | KM/L | CONSUMO FRANQUIA 3.000KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Gasolina | 11,7 | 256L | R$ 7.303 | R$ 1.869,57 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
Etanol | 8,2 | 365,8L | R$ 6.448 | R$ 2.358,67 |
Valor líquido máximo estimado combustível Lote 1: R$ 2.358,67
Lote 1 – pedágio:
Repetida a metodologia do ETP, resultando na seguinte tabela atualizada:
DESPESAS COM PEDÁGIO | PERCURSO ROTINEIRO | PERCURSO VIAGEM | PERCURSO TOTAL | |||||||
QUANTIDADE DE PEDÁGIO | VALOR GASTO | QUANTIDADE DE PEDÁGIO | VALOR GASTO | QUANTIDADE VIAGEM | QUANTIDADE DE PEDÁGIO | VALOR | GASTO | |||
JANEIRO | 5 | R$ | 37,90 | 4 | R$ | 37,20 | 1 (de 5 dias) | 9 | R$ | 75,10 |
FEVEREIRO | 0 | R$ | - | 6 | R$ | 62,30 | 2 (de 4 e de 5 dias) | 6 | R$ | 62,30 |
MARÇO | 3 | R$ | 14,70 | 9 | R$ | 53,60 | 1 (de 4 dias) | 12 | R$ | 68,30 |
ABRIL | 2 | R$ | 9,80 | 12 | R$ | 92,70 | 2 (de 4 dias) | 14 | R$ | 102,50 |
MAIO | 7 | R$ | 33,70 | 6 | R$ | 68,80 | 2 (de 4 dias) | 13 | R$ | 102,50 |
JUNHO | 6 | R$ | 44,70 | 8 | R$ | 47,60 | 1 (de 4 dias) | 14 | R$ | 92,30 |
JULHO | 13 | R$ | 62,90 | 6 | R$ | 35,40 | 1 (de 4 dias) | 19 | R$ | 98,30 |
AGOSTO | 13 | R$ | 69,90 | 13 | R$ | 124,70 | 2 (de 4 e de 5 dias) | 26 | R$ | 194,60 |
SETEMBRO | 17 | R$ | 77,00 | 8 | R$ | 91,70 | 2 (de 4 dias) | 25 | R$ | 168,70 |
OUTUBRO | 12 | R$ | 472,70 | 0 | R$ | - | 1 (de 4 dias) | 12 | R$ | 472,70 |
NOVEMBRO | 6 | R$ | 30,60 | 12 | R$ | 102,90 | 2 (de 4 dias) | 18 | R$ | 133,50 |
DEZEMBRO | 10 | R$ | 62,40 | 4 | R$ | 40,60 | 1 (de 4 dias) | 14 | R$ | 103,00 |
ACRÉSCIMO APÓS 2019 | 0 | R$ | - | 20 | R$ | 115,50 | MAIS 3 (de 4 dias) | 20 | R$ | 138,70 |
94 | R$ | 916,30 | 108 | R$ | 873,00 | 21 | 202 | R$ 1.812,50 | ||
MÉDIA DE GASTO MENSAL COM PEDÁGIO | R$ | 151,04 |
Taxa de Administração: 5% - é o que se usa contabilmente para empresas desse ramo (Entre 5 e 10% para prestação de serviços. Sendo 5% o mais comum).
Fontes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx_XX/xxxxxxxx/xxxXXX?xxxxxxxXxx0000000&xxxxxXXXXXXXX&xxxXxxxx (pág.8).
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxx/xx/Xxxxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxx_xx_Xxxx.xxx (pág.7).
Impostos: PIS (1,65%) + COFINS (7,6%) + ISS (5%): 14,25%
Lucro: estimado em 25% Valor total BDI: 44,25%
Valor bruto máximo estimado combustível e pedágio Lote 1: (R$ R$ 2.358,67 + R$151,04) x 1,4425 = R$ 2.867,34
Valor estimado locação veículo lote 1 + combustível e pedágio = R$ R$ 3.036,68+ R$ 2.867,34 = R$ 5.889,01
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
Lote 2 – locação:
Licitações para locação de veículo tipo lote 1 identificadas na plataforma banco de preços:
ÓRGÃO | SERVIÇO | EMPRESA VENCEDORA | VALOR mensal | DATA |
Prefeitura Municipal de Caetité - BA | Locação de veículo tipo Sedam | AIC Transportes e construções | R$ 2.966,67 | Licitação homologada em 08/10/2021 |
Prefeitura Municipal de Itabirito – MG | Locação de veículo tipo Sedan | Smart Rental Car | R$ 2.679,97 | Licitação homologada em 25/10/2021 |
Câmara dos Deputados | Locação de veículo tipo Sedan | Daleth Veículos e locadora | R$ 3.175,00 | Licitação homologada em 03/11/2021 |
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará - PA | Locação de veículo de passeio | Condor Serviços Ltda | R$ 3.283,00 | Licitação homologada em 21/10/2021 |
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro - RJ | Locação de veículos tipo Sedan | Fret Brasil Locação de Frotas | R$ 1.980,00 | Licitação homologada em 12/11/2021 |
Cotações para locação de veículos tipo lote 2 no mercado:
EMPRESA | SERVIÇO | MODELO | VALOR mensal | DATA DA PESQUISA |
Unidas | Locação mensal de veículo tipo sedan executivo | Corolla ou similares | R$ 4.047,90 | 23/11/2021 |
Foco | Locação mensal de veículo tipo sedan Premium | HB20s, ou similar | R$ 2.779,00 | 23/11/2021 |
Valor médio locação de veículo tipo lote 2 (sedan): R$ 2.987,36 Lote 2 – combustível:
Para chegar ao consumo médio do veículo do LOTE 2, foi utilizada a tabela ENCE B, apenas referente ao consumo na cidade, uma vez que este veículo será utilizado majoritariamente dentro da Região Metropolitana.
Toyota Corolla 1.8
COMBUSTÍVEL | KM/L | CONSUMO FRANQUIA 2.000KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
Gasolina | 16,3 | 122,7L | R$ 7.303 | R$ 896,08 |
Etanol | 10,9 | 183,5L | R$ 6.448 | R$ 1.183,21 |
HB20s 1.5
COMBUSTÍVEL | KM/L | CONSUMO FRANQUIA 2.000KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Gasolina | 12,6 | 158,7L | R$ 7.303 | R$ 1.158,99 |
Etanol | 8,5 | 235,3L | R$ 6.448 | R$ 1.517,21 |
Toyota Yaris Sedan 1.5
COMBUSTÍVEL | KM/L | CONSUMO FRANQUIA 2.000KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Gasolina | 12,6 | 158,7L | R$ 7.303 | R$ 1.158,99 |
Etanol | 8,8 | 227,3L | R$ 6.448 | R$ 1.465,63 |
Valor líquido máximo estimado combustível lote 2: R$ 1.517,21
Lote 2 – pedágio:
Mesma metodologia e valores utilizados para estimar os valores do lote 1
Valor total BDI: 44,25%
Valor bruto máximo estimado combustível e pedágio Lote 1: (R$ R$ 1.517,21 + R$151,04) x 1,4425 = R$ 2.406,45
Valor estimado locação veículo lote 2 + combustível e pedágio = R$ 2.987,36 + R$ 2.406,45= R$ 5.393,81
24.4. Diárias
Considerando que o baixo valor de diárias no contrato anterior gerou uma série de problema (ver item 1.2.2. ETP), fizemos um estudo mais detalhado dos valores de diárias para podermos incluir um valor mínimo para este item na licitação. Foram selecionados 7 municípios em regiões geográficas distintas do estado para o qual viajamos com frequência. Foi utilizada como ferramenta de busca o site tripadvisor que compara preços de diferentes sites de hospedagem e classifica os hotéis por custo benefício. Foram utilizados como filtros: hotel econômico (até 3 estrelas), 5km de distância do centro da cidade e estacionamento. Foram elaboradas 2 planilhas, uma com os valores mínimos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
absolutos, com a aplicação dos filtros, e outro com os valores médios dos 5 hotéis mais baratos identificados a partir dos filtros. Nas situações em que não foram localizados cinco hotéis, a média foi feita com a quantidade de hotéis resultantes. Nas situações em que não foi possível utilizar todos os filtros, considerou-se a média dos hotéis com menor valor. Diárias superiores a R$ 350,00 não foram consideradas.
Menores valores:
ANGRA DOS REIS | CABO FRIO | CAMPOS DOS GOYTACAZES | MACAÉ | NOVA FRIBURGO | TERSÓPOLIS | VOLTA REDONDA | ||||||||
mar/20 | R$ | 219,00 | R$ | 99,00 | R$ | 124,00 | R$ | 105,00 | R$ | 102,00 | R$ | 162,00 | R$ | 124,00 |
jun/20 | R$ | 232,00 | R$ | 63,00 | R$ | 124,00 | R$ | 105,00 | R$ | 102,00 | R$ | 162,00 | R$ | 124,00 |
set/20 | R$ | 232,00 | R$ | 70,00 | R$ | 124,00 | R$ | 105,00 | R$ | 102,00 | R$ | 162,00 | R$ | 152,00 |
dez/20 | R$ | 232,00 | R$ | 83,00 | R$ | 192,00 | R$ | 131,00 | R$ | 125,00 | x | R$ | 245,00 |
Valor médio das menores diárias: R$140,81
Valores médios:
ANGRA DOS REIS | CABO FRIO | CAMPOS DOS GOYTACAZES | MACAÉ | NOVA FRIBURGO | TERSÓPOLIS | VOLTA REDONDA | ||||||||
mar/20 | R$ | 241,50 | R$ | 137,40 | R$ | 203,33 | R$ | 98,80 | R$ | 183,00 | R$ | 162,00 | R$ | 177,00 |
jun/20 | R$ | 244,50 | R$ | 140,00 | R$ | 176,50 | R$ | 113,40 | R$ | 212,00 | R$ | 162,00 | R$ | 183,50 |
set/20 | R$ | 244,50 | R$ | 159,80 | R$ | 176,50 | R$ | 120,40 | R$ | 192,67 | R$ | 162,00 | R$ | 214,25 |
dez/20 | R$ | 275,50 | R$ | 212,00 | R$ | 236,00 | R$ | 198,50 | R$ | 125,00 | x | R$ | 245,50 |
Valor médio: R$185,09
24.5. Conclusão
LOTE 01
QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||||
FIXO | MDO motorista 40hs/semana | 1 | R$ 4.753,12 | R$ | 4.753,12 | R$ | 57.037,44 |
Locação de veículo incluindo combustível e pedágio. | 1 | R$5.889,01 | R$ | 5.889,01 | R$ | 70.668,12 |
R$ 10.642,13 R$ 127.705,56
TOTAL VARIÁVEL | R$ | 1.619,63 | R$ | 19.435,56 |
TOTAL FIXO + VARIÁVEL | R$ | 12.261,76 | R$ | 147.141,12 |
TOTAL FIXO
QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |||||
VARIÁVEL | Horas Extras | 10 | R$ | 32,40 | R$ | 324,00 | R$ | 3.888,00 |
Pernoites* | 7 | R$ | 185,09 | R$ | 1.295,63 | R$ | 15.547,56 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000
LOTE 02
QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |||||
FIXO | MDO motorista 40hs/semana | 2 | R$ | 4.753,12 | R$ | 9.506,24 | R$ | 114.074,88 |
Locação de veículo incluindo combustível e pedágio. | 2 | R$ | 5.393,81 | R$ | 10.787,62 | R$ | 129.451,44 |
R$ 20.293,86 R$ 243.526,32
TOTAL FIXO
QUANTIDADE* | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |||||
VARIÁVEL | Horas Extras | 20 | R$ | 32,40 | R$ | 648,00 | R$ | 7.776,00 |
Pernoites** | 8 | R$ | 185,09 | R$ | 1.480,72 | R$ | 17.768,64 |
TOTAL VARIÁVEL | R$ | 2.128,72 | R$ | 25.544,64 |
TOTAL FIXO + VARIÁVEL | R$ | 22.422,58 | R$ | 269.070,96 |
*Considerando 2 veículos, sendo 10 horas extras e 4 pernoites ao mês para cada veículo.
** Os licitantes que apresentarem valores de pernoites inferiores a R$ 140,81 deverão demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os valores são compatíveis com a execução do objeto do contrato (ver item 5.1.16 do TR, sob pena de desclassificação, conforme art. 48, inciso II de LF 8.666.
25 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento do exercício de 2021 destinado para esse objeto, conforme abaixo listado:
6.2.2.1.1.01.04.04.009 - Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos (Para as despesas com a locação de veículos)
6.2.2.1.1.01.04.04.033 - Demais Serviços Profissionais (Referente a Mão-de-obra do Motorista)
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.
2021.12.22
12:14:59 -03'00'
ASSINADO DIGI_TALMENTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Arquiteto e Urbanista Gerente de Fiscalização Interino CAU nº A736082 – Matrícula 110
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000