CONCORRÊNCIA 04/2019
CONCORRÊNCIA 04/2019
Processo 32/2019
De conformidade com determinação do Prefeito do Município de Tapiratiba/SP, por solicitação do Executivo Municipal, faço público para conhecimento de interessados, que se acha aberta a Concorrência 04/2019, para contratação de instituição financeira visando a prestação de serviços, de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, com fornecimento de tecnologia, mão-de-obra e equipamentos necessários, pelo tipo de "maior oferta", regida pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e demais legislações expressa no item 3, deste Edital.
OS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA DEVERÃO SER ENTREGUES NO PROTOCOLO DESTA PREFEITURA, À XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, ATÉ ÀS 10:00 HORAS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019.
O início da abertura dos envelopes será às 10:30 horas do dia 13 DE AGOSTO DE 2019, no Espaço Cultural Xxx Xxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxx, nº 199, Centro, em Tapiratiba/SP.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, nos termos do item 7 deste Edital, para contratação de instituição financeira visando a prestação de serviços, de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, com fornecimento de tecnologia, mão-de-obra e equipamentos necessários, conforme segue:
1.1.1. O processamento e o pagamento da folha de salários com efetivação dos créditos em conta salário da totalidade dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas;
REFERENTE AO LOTE 01:
1.2. O valor bruto mensal da folha de pagamentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, tomando-se por base o mês de março de 2019, é de R$ 1.213.072,90 (um milhão, duzentos e treze mil, setenta e dois reais e noventa centavos).
1.3. O valor líquido mensal da folha de pagamentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, tomando-se por base o mês de março de 2019, é de R$ 1.201.136,83 (um milhão, duzentos e um mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos).
1.4. O valor bruto mensal da folha de pagamentos dos servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas), tomando- se por base o mês de março de 2019, é de R$ 11.936,31 (Onze mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos).
A quantidade de servidores por faixa salarial líquida é a seguinte:
Número de Servidores | Faixa Salarial em R$ |
176 | R$ 1.001,00 a R$ 1.500,00 |
160 | R$ 1.501,00 a R$ 2.000,00 |
18 | R$ 2.001,00 a R$ 2.500,00 |
13 | R$ 2.501,00 a R$ 3.000,00 |
18 | Acima de R$ 3.000,00 |
385 |
REFERENTE AO LOTE 02:
1.5. O valor bruto mensal da folha de pagamentos, tomando-se por base o mês de março de 2019, é de R$ 285.438,90 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos);
1.6. . O valor líquido mensal da folha de pagamentos, tomando-se por base o mês de março de 2019, é de R$249.690,10 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e dez centavos);
A quantidade de servidores é a seguinte: 84 (oitenta e quatro) aposentadorias e 23 (vinte e três) pensões;
1.7. A empresa contratada deverá operacionalizar a folha de pagamentos de ambos os lotes, através de agência instalada no município de Tapiratiba/SP.
1.8. A Prefeitura reserva-se o direito de manter a contas para pagamento dos fornecedores bem como a arrecadação de seus impostos em outras instituições bancárias, ao seu critério.
1.9. A empresa contratada deverá, após a assinatura do contrato, abrir uma conta salário para cada servidor da Prefeitura e do IPSP do Município de Tapiratiba, isenta da cobrança de tarifa para:
1.9.1. Abertura da conta salário;
1.9.2. Emissão do primeiro cartão magnético para movimentação e consulta dos saldos;
1.9.3. A abertura de uma conta bancária diferenciada da conta salário, com limites (tipo cheque especial) e outros produtos oferecidos pela empresa contratada será uma iniciativa do próprio servidor, que deverá negociar as tarifas diretamente com a instituição financeira, devendo a mesma manter as condições de tarifas diferenciadas para servidores públicos.
1.10. A conta salário deverá ser operacionalizada através de cartão eletrônico com senha pessoal e intransferível.
1.11. A empresa contratada poderá, caso a caso, manter contato com os servidores que possuem crédito consignado em outra instituição financeira, de forma a negociar melhores taxas, quitando o débito pendente com a instituição credora e assumindo o empréstimo com o servidor, desde que o mesmo assim deseje.
1.11.1. Atualmente a Prefeitura repassa mensalmente uma importância aproximada de R$ 157.301,65 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos) para as instituições que mantém contrato de crédito consignado com os servidores públicos municipais.
1.11.2. Atualmente O Instituto de Previdência repassa mensalmente uma importância aproximada de R$ 19.687,52 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para as instituições que mantém contrato de crédito consignado com os servidores.
1.12. A empresa contratada poderá fazer contato com os servidores e oferecer os demais produtos por ela comercializados, tais como: seguros, títulos de capitalização, títulos de previdência, aplicações financeiras, etc., ficando a critério do servidor a negociação e a contratação de tais produtos, respeitando sempre o comprometimento dos limites de sua renda mensal.
1.13. A Prefeitura fará o repasse dos recursos financeiros mensalmente, diretamente à empresa contratada, para pagamento dos servidores com 01 (um) dia útil de antecedência (float “D-1”).
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A Prefeitura e o Instituto não investirão nenhum recurso financeiro em decorrência da contratação originada
por esta licitação.
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal;
3.1.2. Constituição Municipal;
3.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
3.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
3.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
3.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
3.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
3.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
3.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
3.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A Prefeitura Municipal fornecerá graciosamente, à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, cópia deste Edital e de seus anexos.
4.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos pelo Setor de Licitações e Contratos, à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, pelo telefone (0xx19) 0000-0000 ou via email para o endereço xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.3. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
4.3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme Lei 8.666/93.
4.4. Não será permitida a participação de:
4.4.1. Xxxxxxxxxx;
4.4.2. Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.4.3. Empresas impedidas de licitar ou de contratar com a administração pública;
4.4.4. Empresas sob falência ou concordata, salvo disposição legal contrária;
5 - DOS PRAZOS - DOS DOCUMENTOS - DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes deverão entregar no protocolo desta Prefeitura, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, até às 10:00 horas do dia 13 de agosto de 2019, a documentação e a proposta correspondentes a sua participação, em 02 (dois) envelopes, separados, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
5.1.1. Envelope Nº: 01 (um) – DOCUMENTOS:
Prefeitura do Município de Tapiratiba;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX; Departamento de Compras e Licitações;
Envelope 01 (um) – Documentos; Concorrência 04/2019;
Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
5.1.2. Envelope Nº: 02 (dois) – PROPOSTA FINANCEIRA:
Prefeitura do Município de Tapiratiba;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX; Departamento de Compras e Licitações;
Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira; Concorrência 04/2019;
Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
5.2. ENVELOPE Nº: 01 (UM) – DOCUMENTOS
5.2. Os documentos exigidos no envelope Nº: 01 (um) são:
5.2.1. Habilitação jurídica:
5.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
5.2.2. Regularidade fiscal:
5.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, com validade em vigor (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
5.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
5.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos, compreendendo Tributos Mobiliários (ISS) e Imobiliários (IPTU), na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
5.2.3. Qualificação técnica:
5.2.3.1. Registro ou inscrição junto ao Banco Central;
5.2.4. Qualificação econômico-financeira:
5.2.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
5.2.5. Anexo C – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido, datado, carimbado e assinado;
5.2.6. Declaração expressa e sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação.
5.2.7. Notas explicativas importantes do item relativo aos documentos:
5.2.7.1. Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial;
5.2.7.2. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de
validade vencido.
5.3. ENVELOPE Nº: 02 (DOIS) – PROPOSTA FINANCEIRA
5.3. A proposta financeira deverá ser formulada de forma clara e precisa, em uma via datilografada ou digitada em
português, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas contendo:
5.3.1. Nome e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação;
5.3.2. Valor global ofertado, escrito em moeda corrente no país, a ser pago numa única parcela, no ato da assinatura
do contrato; das propostas.
5.3.3. Prazo de validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia de abertura
5.3.4. Para o lote 01 serão aceitas somente propostas com ofertas globais em valores iguais ou superiores a R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
5.3.5. Para o lote 02 serão aceitas somente propostas com ofertas globais em valores iguais ou superiores a R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
6 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) – documentos:
6.1.1Espaço Cultural Xxx Xxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxx, nº 199, Centro, em Tapiratiba/SP
6.1.2. Todos os licitantes deverão enviar representante mediante procuração ou credencial em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida, para acompanhamento das fases do processo licitatório com plenos poderes para desistência ou interposição de recursos.
6.1.3. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5.2, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de Nº: 02 (dois) – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.1.4. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
6.1.5. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
6.2. Abertura dos envelopes Nº: 02 (dois) – proposta financeira:
6.2.1. O envelope Nº: 02 (dois), contendo a proposta financeira, formulada de acordo com o item 5.3, será aberto em ato público, após abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, dos proponentes habilitados obedecendo aos prazos legais ou recusa citada em ata dos participantes em interpor recursos.
6.2.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta financeira de acordo com o item 5.3, deste Edital.
6.2.3. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Em conformidade com o tipo de licitação "maior oferta", o julgamento será feito com base na "maior oferta global" apresentada, e a classificação se fará pela ordem decrescente das ofertas globais apresentadas e aceitas.
7.2. Obedecida a seqüência ordinal decrescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.3. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.
7.4. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
7.5. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário.
7.6. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação
pelo Prefeito Municipal.
7.7. Serão desclassificadas as propostas:
7.7.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações.
7.8. O resultado do julgamento será publicado na imprensa oficial.
8 - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
8.1. As ofertas globais apresentadas serão fixas e irreajustáveis.
9 - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela empresa vencedora conforme segue:
9.1.1 Para o lote 01, os pagamentos serão efetuados em até 03 (três) parcelas (a primeira sendo a vista no ato da assinatura do contrato, a segunda em até 30 dias após a assinatura do contrato e a terceira em até 60 dias após a assinatura do contrato), mediante recolhimento de guia de receita emitida pelo departamento de Tributos;
9.1.2 Para o lote 02, os pagamentos serão efetuados em até 02 (duas) parcelas (a primeira sendo a vista no ato da assinatura do contrato e a segunda em até 30 dias após a assinatura do contrato), mediante depósito em conta bancária, que será informada ao vencedor pelo IPSP do Município de Tapiratiba;
9.1.3. A assinatura do Termo de Contrato referida no item anterior deverá ser realizada em até 60 dias corridos, contados do encerramento do prazo recursal, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
10 - DO CONTRATO
10.1. A licitante considerada vencedora será notificada via email ou por correspondência privada para, num prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do encerramento do prazo recursal, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração pública municipal.
10.3. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título
11 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 60 (sessenta) meses corridos, contados da data da sua celebração.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante nos anexos a este Edital.
14 - DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DAS PARTES
14.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Chefia de Gabinete, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.
14.2. As Ordens de Serviço e toda correspondência relativa à presente licitação, deverão ser processadas por
escrito.
14.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer
correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
14.6. Caberá à empresa contratada:
14.6.1. Promover a abertura das contas correntes dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante custo zero, com coleta de dados, documentos a assinaturas necessárias, no local e no horário de trabalho dos servidores;
14.6.2. Fornecer cartão magnético pessoal e intransferível com senha de acesso e segurança aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante custo zero, para movimentação e consulta;
14.6.3. Comunicar as eventuais tarifas a serem cobradas por outros serviços ou serviços adicionais aos servidores públicos municipais, com antecedência.
14.6.4. executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus respectivos
anexos;
14.6.5. adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional
e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
devidamente qualificado; mercado;
14.6.6 fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros,
14.6.7 garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Contratante de maneira competitiva no
14.6.8 proceder, sem ônus para o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao
aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal;
14.6.9 comprometer-se a comunicar obrigatoriamente e previamente, por qualquer meio formal, o município, por intermédio dos respectivos órgãos competentes o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
14.6.10 manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze dias úteis).
14.6.11 manter, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão presencial, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
14.7. Caberá a Prefeitura:
14.7.1. Enviar a empresa contratada a relação nominal dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, contendo os dados solicitados, dentro dos prazos mínimos de processamento;
14.7.2. Manter, com exclusividade, as contas correntes dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas para recebimento de seus salários e quaisquer outros créditos advindos da relação de emprego, com a empresa contratada.
15 - DO PESSOAL
15.1. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todos os custos provenientes da execução do objeto da presente licitação, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
16.2. Pela inexecução total:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
16.2.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
16.3. Pela inexecução parcial:
16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
16.4. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculadas sobre o total da obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
16.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
16.6. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPC/FIPE/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
17 - DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:
17.1.1. Anexo A – Formulário de Proposta Financeira;
17.1.2. Anexo B – Minuta do Contrato;
17.1.3. Anexo C – Formulário de Dados Cadastrais.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
18.2. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
18.3. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
18.4. A apresentação das propostas implica que as empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente Edital e seus anexos.
18.5. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
18.6. As dúvidas surgidas na aplicação no presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Chefia
de Gabinete.
18.7. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações.
18.8. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
18.10. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação.
18.11. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 15:00 horas, junto ao protocolo, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
18.11.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados.
18.12. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
18.13. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.14. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital que será afixado de forma resumida no mural de avisos da Prefeitura, e seu extrato resumido será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
Tapiratiba/SP, 10 DE JULHO DE 2019.
Antônio Reis Guimarães Junior Presidente da Comissão de Licitações
CONCORRÊNCIA 04/2019
ANEXO A – FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Dados Cadastrais da Licitante:
Razão Social:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
Telefone: ( ) Telefax: ( )
CNPJ (MF):
Representante que assinará o contrato:
CPF: RG:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
01 | Folha de pagamento Servidores Prefeitura Municipal | |
02 | Folha de pagamento Instituto de Previdência |
Valor global ofertado, escrito em moeda corrente no país, a ser pago conforme estabelecido no item 9 do edital; Não é obrigatório apresentação de oferta para ambos os itens, podendo a licitante apresentar proposta apenas para um dos lotes;
Prazo de validade da proposta a contar do dia de abertura das propostas:
( ) dias corridos (com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos).
Local e Data:
Carimbo e Assinatura:
CONCORRÊNCIA 04/2019
ANEXO C – FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS
a) | Dados da empresa: | |||
1. | Razão Social: | |||
2. | Endereço: Bairro: | |||
3. | Município: Estado: | CEP: | ||
4. | Inscrição no CNPJ: | |||
5. | Telefone: ( ) Fax: ( | ) | ||
b) | Dados do representante legal que assinará o contrato: | |||
1. | Nome: | |||
2. | Nacionalidade: | Estado Civil: | ||
3. | CPF: | RG: | ||
4. | Endereço: | Bairro: | ||
5. | Município: | Estado: | CEP: | |
6. | Cargo que ocupa na empresa: |
Local e data:
Carimbo e Assinatura:
ANEXO B - MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxx PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
DATA: de de 2019.
PRAZO: 60 (sessenta) meses corridos.
VALOR GLOBAL: R$ .
LICITAÇÃO: Concorrência 04/2019.
CONTRATO: /2019.
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A , com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, , Xxxxxx, em Tapiratiba/SP, inscrita com CNPJ , representada neste ato , nacionalidade, estado civil, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à Rua , , Bairro, / , CEP: , adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ , com sede à Rua/Avenida , , Bairro, _/ , CEP: , Telefone ( )
, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal,
, nacionalidade, estado civil, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à Rua , , Bairro, / , CEP: , ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se à execução de serviços diretamente à PREFEITURA para,
efetuar o pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, com fornecimento de tecnologia, mão-de-obra e equipamentos necessários, conforme segue:
2.1.1. O processamento e o pagamento da folha de salários com efetivação dos créditos em conta salário da totalidade dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas;
2.1.2. O processamento e a realização de empréstimos consignados em folha de pagamento a serem concedidos, mediante as condições estabelecidas pela CONTRATADA, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante taxas diferenciadas para esta modalidade de empréstimo.
2.2. A empresa contratada deverá operacionalizar a folha de pagamentos dos servidores, através de agência instalada no município de Tapiratiba/SP.
2.3. A PREFEITURA reserva-se o direito de manter a contas para pagamento dos fornecedores bem como a arrecadação de seus impostos em outras instituições bancárias, ao seu critério.
2.4. A CONTRATADA deverá, após a assinatura do contrato, abrir uma conta salário para cada servidor da PREFEITURA, isenta da cobrança de tarifa para:
2.4.1. Abertura da conta salário;
2.4.2. Emissão do primeiro cartão magnético para movimentação e consulta dos saldos;
2.4.3. Emissão do primeiro talonário de cheques, conforme Resolução 3.402/2006, prorrogada através da Resolução 3.424/2006, do Conselho Monetário Nacional.
2.5. A abertura de uma conta bancária diferenciada da conta salário, com limites (tipo cheque especial) e outros produtos oferecidos pela CONTRATADA será uma iniciativa do próprio servidor, que deverá negociar as tarifas diretamente com a instituição financeira, devendo a mesma manter as condições de tarifas diferenciadas para servidores públicos.
2.6. A conta salário deverá ser operacionalizada através de cartão eletrônico com senha pessoal e intransferível, sendo que a emissão de talão de cheques será autorizada pelo próprio servidor junto a CONTRATADA, se assim lhe convier.
2.7. A CONTRATADA poderá, caso a caso, manter contato com os servidores que possuem crédito consignado em outra instituição financeira, de forma a negociar melhores taxas, quitando o débito pendente com a instituição credora e assumindo o empréstimo com o servidor, desde que o mesmo assim deseje.
2.8. A CONTRATADA poderá para fazer contato com os servidores e oferecer os demais produtos por ela comercializados, tais como: seguros, títulos de capitalização, títulos de previdência, aplicações financeiras, etc., ficando a critério do servidor a negociação e a contratação de tais produtos, respeitando sempre o comprometimento dos limites de sua renda mensal.
2.9. A PREFEITURA fará o repasse dos recursos financeiros mensalmente, diretamente à CONTRATADA, para pagamento dos servidores com 01 (um) dia útil de antecedência (float “D-1”).
Cláusula 3ª - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços referidos na cláusula anterior, item 2.1, a CONTRATADA
pagará à PREFEITURA a importância global de R$
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
( ).
4.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATADA a PREFEITURA,
(preenchimento de acordo com o respectivo lote – vide item 9 do edital).
Cláusula 5ª - DO PRAZO
5.1. Este contrato tem seu prazo estipulado da data de sua assinatura por 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos.
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATADA:
Promover a abertura das contas correntes dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante custo zero, com coleta de dados, documentos a assinaturas necessárias, no local e no horário de trabalho dos servidores;
6.1.2. Fornecer cartão magnético pessoal e intransferível com senha de acesso e segurança aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante custo zero, para movimentação e consulta;
6.1.3. Comunicar as eventuais tarifas a serem cobradas por outros serviços ou serviços adicionais aos servidores públicos municipais, com antecedência.
6.1.4. executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus respectivos anexos;
6.1.5. adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
6.1.6 fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
6.1.7 garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Contratante de maneira competitiva no mercado;
6.1.8 proceder, sem ônus para o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal;
6.1.9 comprometer-se a comunicar obrigatoriamente e previamente, por qualquer meio formal, o município, por intermédio dos respectivos órgãos competentes o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
6.1.10 manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze dias úteis).
6.1.11 manter, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão presencial, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
6.1.12 Comunicar as eventuais tarifas a serem cobradas por outros serviços ou serviços adicionais aos servidores públicos municipais, com antecedência mínima.
a) A Instituição deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município a partir da assinatura do contrato para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico, sendo que, todas as despesas de adaptação, se necessárias, correrão por conta da Instituição Financeira vencedora;
b) Havendo alteração / substituição do sistema informatizado do Município, deverá a licitante realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da licitante contratada;
c) A Instituição Financeira deve-se aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno competitivas do mercado;
d) Para os servidores que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário, não será cobrada tarifa dos serviços;
e) As aberturas das contas salário deverão ser realizadas de imediato após a assinatura do contrato ou no ato da admissão;
f) Será concedido à Instituição Financeira vencedora do certame o direito de disponibilizar aos servidores da Administração Direta e Indireta, empréstimos, sem exclusividade, mediante consignação das parcelas em Folha de Pagamento;
g) A instituição Financeira vencedora do certame será responsável durante o prazo do Contrato de Permissão, pelo Pagamento e Crédito da Folha de Pagamento dos servidores, sem qualquer custo para a Prefeitura;
h) A licitante deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) agência no Município de Tapiratiba, Estado de São Paulo, devidamente habilitada para os serviços objeto desta Licitação, após a assinatura do contrato;
i) A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer condição do edital, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou outra penalidade;
6.2. Caberá a PREFEITURA:
6.2.1. Enviar a CONTRATADA a relação nominal dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, contendo os dados solicitados, dentro dos prazos mínimos de processamento;
6.2.2. Manter, com exclusividade, as contas correntes dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas para recebimento de seus salários e quaisquer outros créditos advindos da relação de emprego, com a CONTRATADA.
Cláusula 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes
penalidades:
7.2. Pela inexecução total:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
7.2.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
7.3. Pela inexecução parcial:
7.3.1. Advertência;
7.3.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
7.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
7.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
7.4. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o total da obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
7.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
9.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPC/FIPE/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela PREFEITURA, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
8.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua firma dissolvida ou deixar de existir;
8.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização da
PREFEITURA;
contrato.
8.1.3. Paralisar os serviços por um período de 10 (dez) dias consecutivos;
8.1.4. Não der aos serviços andamento capaz de atender os prazos previstos;
8.1.5. Sem justa causa (a critério da PREFEITURA), suspender a execução dos serviços;
8.1.6. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão
administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A PREFEITURA não investirá nenhum recurso financeiro em decorrência desta
contratação.
Cláusula 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Os valores constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
Cláusula 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
12.3. A PREFEITURA por sua Chefia de Gabinete exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
12.4. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes dos serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA.
12.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste
contrato.
12.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos
serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Chefia de Gabinete, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.10. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
12.11. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
1. ; RG:
2. ; RG:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual) (A ser Preenchido pela Prefeitura)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
Contratante:
Contratada:
Contrato Objeto:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados.
Tapiratiba, de de 2019. CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONCORRÊNCIA 04/2019
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAR SERVIÇOS, DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA, MÃO-DE- OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
Razão Social | |
Endereço | |
Município/UF | |
CEP | |
Data da Retirada | |
Nome Completo | |
Telefone | |
Carimbo e Assinatura |