DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 2023/01269(7421)
OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, inclusive Empresário Individual, devidamente registradas no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos e visita e acompanhamento simplificado de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
OBTENÇÃO DO EDITAL | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS |
A partir de 25/04/2023 | |
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
ÍNDICE EDITAL
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 5
7. FASE RECURSAL 11
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
ANEXOS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO 15
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO 20
ANEXO III - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 27
ANEXO IV - MINUTA DE PROCURAÇÃO 30
ANEXO V - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 31
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 34
ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 35
ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 36
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 37
ANEXO X - MINUTA DE TERMO DE DISTRATO 63
ANEXO XI - PRÉ REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA 65
ANEXO XII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) 73
ANEXO XIII - REMUNERAÇÃO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM 76
ANEXO XIV - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS (OS) 77
ANEXO XV - DESCRIÇÃO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 79
ANEXO XVI - REQUERIMENTOS DE ATIVIDADES DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO 81
ANEXO XVII - LISTA DE MICRORREGIÕES E SEUS MUNICÍPIOS VINCULADOS 87
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2023/01269(7421) - Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos e visita e acompanhamento simplificado de empreendimentos
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
CREDENCIAMENTO Nº 2023/01269(7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Compras e Contratações - São Paulo de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), em 27.08.2021 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 26782-001, de 05.03.2018, torna pública a realização de procedimento administrativo para credenciando de pessoas jurídicas, inclusive empresário individual, para prestação dos serviços elencados neste instrumento.
1.1. O Edital encontra-se disponível para download no Portal do BANCO na Internet, endereço:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, através da mensageria do Portal do Fornecedor (PFN) do Banco do Brasil, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1.3. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado horário de Brasília (DF) e o Calendário Nacional Oficial onde vigoram apenas os feriados nacionais. Desta forma os feriados locais poderão ser utilizados como justificativa para o pedido de repactuação do prazo de entrega do trabalho.
1.4. Item orçamentário: 00.000.000.000 (Outras despesas administrativas avaliações e vistorias); 00.000.000.000 (Obrigações diversas outras – DIRIN); 00.000.000.000 (Obrigações diversas outras – Comercial); 00.000.000.000 (Obrigações diversas outras – Governo); 00.000.000.000 (Obrigações diversas outras – Rural); 00.000.000.000 (Demais desp. oper. outras despesas DIRAO).
1.5. A vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
1.5.1. O presente Edital deverá incorporar os serviços descritos no Anexo I em 25/08/2023.
1.5.2. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
2.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas, inclusive Empresário Individual, devidamente registradas no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos e visita e acompanhamento simplificado de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente Credenciamento consta do ANEXO I deste Edital.
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3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa física que tenha elaborado o anteprojeto ou Projeto Básico do Credenciamento;
d) Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico e/ou do executivo correspondente;
e) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
f) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
g) Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;
h) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
i) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:
I) funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
II) membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
III) responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.
IV) ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.
V) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
j) Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:
I) funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
II) membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
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III) responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;
IV) ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;
V) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, com como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
k) Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
l) Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
m) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
q) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
r) Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços. [INCLUIR QUANDO HOUVER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NO SERVIÇO] *
s) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
t) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses;
u) Profissionais ou empresas que se dediquem à intermediação imobiliária de qualquer espécie.
3.3. O autor do projeto ou a empresa referida nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” do item acima, poderão participar da execução dos serviços, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
3.4. É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.5. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
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3.7. Os INTERESSADOS em participar deste Credenciamento, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003.
• Para os serviços de Vistoria de Imóvel Urbano (VSTU-01 e VSTU-02), Pesquisa de Mercado (PES-01), Assistência Técnica Judicial (AST-01 e AST-02), Avaliação de Imóvel Urbano (AVA-01S, AVA-01 a AVA-06) e Avaliação de Bens Móveis (AVA-07 a AVA-10):
o 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
• Para os serviços de para os serviços de Verificação de Orçamento (VOR-01 a VOR-15) Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST-01 e VST-15) e Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento (VST-16 e VST-17):
o 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudo de viabilidade e outras; e
o 7.19 – Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A qualquer tempo durante a vigência deste Credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas junto ao Portal do Fornecedor (PFN), disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
4.2.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos, no link correspondente a este Edital.
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Dentro do período de vigência deste Edital, o Requerimento de Credenciamento (ANEXO V) poderá ser efetuado pelas empresas INTERESSADAS até 24/10/2027.
5.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue após 09/05/2023 acompanhado de toda a documentação solicitada neste Edital.
5.3. A documentação deverá ser entregue no Portal do Fornecedor (PFN) do Banco do Brasil, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, separado nos blocos indicados, conforme descrito no Manual do Credenciado. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx)
5.4. Deverão ser seguidos os procedimentos informados no documento Manual do Credenciado do Edital 2023/01269(7421) no Portal do Fornecedor (PFN), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
5.5. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.6. Caberá ao INTERESSADO acompanhar os avisos emitidos pelo Banco no endereço eletrônico disposto no subitem 4.3 e no Portal do Fornecedor (PFN), xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens ali emitidas.
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CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
5.7. As orientações e esclarecimentos gerais para apresentação de documentos constam do Manual do Credenciado deste Edital, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
5.8. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no ARQUIVAMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.9. O BANCO poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.10. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá à análise do Requerimento de Credenciamento (ANEXO V), em sessão reservada, observado o prazo de até 50 (cinquenta) dias úteis, contados a partir da data da entrega completa, da documentação solicitada.
5.11. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE via Portal do Fornecedor (PFN), xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
5.12. Não serão credenciadas as empresas PARTICIPANTES que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.13. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, na forma do ANEXO IX, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento. O contrato será disponibilizado no Portal do Fornecedor (PFN) e deverá ser assinado, com assinatura digital, cadastrada previamente, através de chave J ou C.P.F, conforme descrito no item 8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.14. Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo- lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.15. Os trabalhos objeto deste Edital de Credenciamento serão acompanhados conforme especificado no Acordo de Nível de Serviços (ANS) constante do ANEXO XII deste Edital.
5.16. O BANCO reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
5.17. O Termo de Distrato, quando for o caso, será elaborado conforme minuta constante do ANEXO X e será formalizado no Portal do Fornecedor (PFN)>área Restrita>Contratual.
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3. Qualificação Técnica
6.2. A critério do INTERESSADO, a Habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
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HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
6.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto deste Credenciamento:
6.3.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado.
6.3.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores.
6.3.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
6.3.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF.
6.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Qualificação Econômico-Financeira
6.3.7.Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
6.3.7.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
6.3.7.2. Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
Qualificação Técnica
6.3.8. De acordo com o Decreto Federal 23.569, de 11/12/33, a Lei Federal 5.194, de 24/12/66, e Resoluções 218/73, 345/90 e 1.010 e 1.129/20 do Confea/ Crea, e conforme Lei Federal 12.378, de 31/12/2010, a execução das avaliações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados pelos sistemas Confea/CREA e CAU.
6.3.9.Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO), para a habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
a. Minutas de Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchido(s), tantos quanto forem necessários;
b. Certidão de Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanista (CAU), devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura;
c. Certidão de Registro junto ao CREA ou CAU, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico;
d. Cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos, responsáveis legais, sócios e administradores da empresa;
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e. Documentação comprobatória de experiência de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no quadro Pré-requisitos para Habilitação Técnica no Anexo XI, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento.
f. Para o profissional que tiver sua documentação comprobatória de experiência analisada pelo Banco e que não constar na certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou CAU, deverá ser apresentada prova de seu vínculo empregatício com a empresa requerente.
6.3.10. Quando duas ou mais empresas apresentarem documentação de um mesmo profissional, este será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, somente na primeira empresa a apresentar o requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado do quadro técnico das demais empresas.
6.3.11. Para fornecimento dos serviços técnicos especializados de Vistoria Interna e Externa de Imóveis (VSTU), Pesquisa de Mercado (PES), Assistência Técnica Judicial (AST) e Avaliação de Bens (AVA), deverá atender aos pré-requisitos de acordo com as atividades de interesse, conforme apresentado no Anexo XI.
6.3.11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sendo admitido excepcionalmente, a contratação de serviços complementares em atividades multidisciplinares de engenharia, sendo certo que a contratada responde ao contratante pela integralidade do serviço objeto do contrato.
a) Para efeito deste edital, são consideradas atividades multidisciplinares os serviços que exigirem a participação de mais de uma especialidade na busca do resultado final, conforme atribuições discriminadas na Resolução Confea nº 218 de 1973, 1.129 de 2020 e Normas Técnicas - ABNT.
6.3.11.2. Para pedido de credenciamento em AVA-01, se o interessado possuir credenciamento ativo em qualquer atividade (AVA) na especialidade de Eng. Civil ou Arquitetura no Edital de Credenciamento 2018/03214, poderá, a critério do Banco, serem dispensadas a apresentação do certificado de curso e a comprovação de experiência. Para os demais tipos de atividade deverão ser apresentadas as documentações exigidas no anexo XI.
6.3.12. Ao optar por um nível de serviço (AVA-01 a AVA-06) o responsável técnico receberá de forma obrigatória atribuição para executar todos os níveis de serviço anteriores para as especialidades de Engenharia Civil e Arquitetura (inclusive vistorias, pesquisa e avaliação de imóvel urbano com laudo simplificado).
6.3.12.1. O credenciamento deverá ser requisitado conforme nível mínimo de serviço apresentado na tabela abaixo, conforme UF da capital da macrorregião:
Especialidade | Região do País | Nível de Serviço Mínimo |
Engenharia Civil e Arquitetura | AC, AM, AP, CE, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RO, RR, RS, TO | AVA-01 |
Engenharia Civil e Arquitetura | AL, BA, DF, ES, GO, MG, MS, PR, RJ, RN, SC, SE, SP | AVA-03 |
6.3.13. Para a especialidade de engenharia mecânica (AVA-07 a AVA-10), independentemente da região de atendimento, o credenciamento se dará conforme os pacotes de nível serviço especificados abaixo:
6.3.13.1. AVA-07 e AVA-08;
6.3.13.2. AVA-07, AVA-08 e AVA-09;
6.3.13.3. AVA-07, AVA-08, AVA-09 e AVA-10; ou
6.3.13.4. AVA-10.
6.3.14. Os serviços de assistência técnica judicial (AST-01 e AST-02) serão opcionais em ambas as especialidades.
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6.3.15. Ao optar por um nível ou pacote de serviço a empresa credenciada receberá de forma obrigatória atribuição para executar este nível de serviço para todos os polos (macrorregiões) em que requisitar a prestação de serviços ao Banco. Esta regra vale para todos os AVA das especialidades de engenharia civil, arquitetura e engenharia mecânica.
6.3.15.1. Na especialidade engenharia civil e arquitetura, ao optar por um estado com nível de serviço mínimo AVA-03, este nível se tornará obrigatório para todos os demais estados que o credenciado requisitar, inclusive aqueles com nível mínimo AVA-01.
6.3.16. O prazo mínimo entre pedidos de alterações de serviços (AVA), polos de atuação e faixas de deslocamento (A, B, C, D, E, F e G) da empresa credenciada será de 3 (três) meses, independentemente da quantidade de responsáveis técnicos. Tais pedidos serão atendidos pelo Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias corridos.
6.3.17. Para o fornecimento dos serviços técnicos especializados de Verificação de Orçamento (VOR), Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento e Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento (VST), o interessado deverá comprovar experiência conforme apresentado na tabela do Anexo XI.
6.3.18. Ao solicitar credenciamento para a atividade de Verificação de Orçamento (VOR-01 a VOR-15) o interessado deve, obrigatoriamente, solicitar também a respectiva atividade de Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST-01 a VST-15) e de Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento (VST-16 ou VST-17), conforme os pacotes de nível serviço especificados abaixo:
6.3.18.1. VOR-01, VST-01, VOR-02, VST-02 e VST-16;
6.3.18.2. VOR-03, VST-03, VOR-04, VST-04, VOR-05, VST-05 e VST-17;
6.3.18.3. VOR-06, VST-06, VOR-07, VST-07 e VST-16;
6.3.18.4. VOR-08, VST-08, VOR-09, VST-09, VOR-10, VST-10 e VST-17;
6.3.18.5. VOR-11, VST-11, VOR-12, VST-12 e VST-16;
6.3.18.6. VOR-13, VST-13, VOR-14, VST-14, VOR-15, VST-15 e VST-17;
6.3.18.7. VST-16 e VST-17.
6.3.19. Na hipótese de o INTERESSADO já ser prestador de serviços para o BANCO, poderá indicar trabalho entregue (informando Número do Laudo/Relatório e ART/RRT) compatível às exigências do Anexo XI, desde que atenda às condições estabelecidas pela NBR pertinente.
a) Para cumprimento do item acima, a critério do BANCO, poderá ser solicitada a apresentação de cópia dos trabalhos técnicos indicados.
b) A critério exclusivo do BANCO, poderão ser solicitados outros trabalhos técnicos similares para análise, que deverão atender aos itens 6.3.12 e 6.3.18 acima.
6.3.20. Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão analisados com base nos documentos apresentados pelo INTERESSADO, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviço por ela executados.
6.3.21. Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou nos pré-requisitos para credenciamento, sendo-lhe facultado alteração do Credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e microrregião(ões) com base(s) declarada(s).
6.3.21.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade verificada por meio do acompanhamento técnico do BANCO.
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6.3.21.2. O acompanhamento técnico compreende a orientação e a coordenação, pelos engenheiros e/ou arquitetos do BANCO, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.
6.3.21.3. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital e seus anexos.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
6.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
6.4.1. Estar cadastrado nos níveis especificados na coluna 1 da tabela abaixo, para comprovação das exigências relacionadas na coluna 2:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
Nível I | Registro cadastral básico |
Nível II | Habilitação Jurídica |
Nível III | Regularidade junto a Seguridade Social |
Nível V | Qualificação Técnica |
Nível VI | Qualificação Econômico-Financeira |
6.4.1.1. Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4.1.2. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de encaminhamento do Requerimento de Credenciamento.
6.4.2. Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
6.4.2.1. A consulta será realizada quando da avaliação do Requerimento de Credenciamento.
6.4.2.2. No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital, no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via Portal do Fornecedor (PFN), para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação.
a) Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via Portal do Fornecedor (PFN), no mesmo prazo estabelecido no item 6.7.1
6.4.3.A verificação será realizada mediante consulta “on-line” ao sistema.
6.4.3.1. Ao INTERESSADO cuja documentação relativa à habilitação estiver irregular ou pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, será facultada a devida regularização, com a apresentação dos documentos.
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6.4.5.O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Sicaf também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 6.3.8 a 6.3.21 (Qualificação Técnica) e 6.5 (Documentos Complementares).
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.5. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
6.5.1. Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
6.5.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
6.5.4. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.6. Os documentos exigidos neste item 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, com exceção das Declarações, deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, ou deverão ser apresentados ao RESPONSÁVEL, conforme item 5.3.
6.7. Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados via Portal do Fornecedor (PFN) do Banco do Brasil, xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, deverão ser apresentados em via original (quando solicitados), obrigando os INTERESSADOS a prestar qualquer esclarecimento sobre os documentos vinculados, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
6.7.1. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de esclarecimentos dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para regularizá-los via Portal do Fornecedor (PFN), Portal do Fornecedor (PFN) do Banco do Brasil, xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
6.7.2. O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
6.8. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará no ARQUIVAMENTO do Requerimento de Credenciamento e a aplicação de penalidades previstas no item 9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.
6.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.9.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.9.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.10. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.11. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
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6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.13. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.14. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
6.15. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pelo BANCO os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer ao BANCO.
6.16. O interessado que tiver em seu pedido de credenciamento, documentação incompleta ou incorreta, de fácil solução, será comunicado, através do Portal do Fornecedor (PFN) e terá o prazo de 5 dias úteis, para regularizar e submeter a uma nova análise do Banco.
7. FASE RECURSAL
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado, conforme ícone ao lado à INTERESSADA, via Portal do Fornecedor (PFN).
7.2. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do comunicado do indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decisão.
7.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao RESPONSÁVEL pelo Credenciamento e encaminhados via Portal do Fornecedor (PFN) com o título “RECURSO – Credenciamento Nº 2023/01269(7421)”.
7.4. Caberá ao Responsável receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
7.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, através do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para o que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado
8.3. A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
8.4. Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal
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do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
8.4.1. As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
8.4.2. O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:
• Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
8.4.3. O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todos os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
8.4.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
8.4.5. Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
8.5. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da Habilitação do INTERESSADO e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À assinatura dos documentos e declarações anexos ao Contrato (ANEXO IX):
8.6. A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. O BANCO poderá aplicar ao INTERESSADO multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
9.1.2.2. As multas aplicadas ao INTERESSADO e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
9.1.2.3. Os INTERESSADOS, se contratados, desde logo autorizam o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
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9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
c) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
d) Xxxxxx injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
j) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
9.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
9.3. Aplica-se a este Credenciamento e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4.1. Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10.1. A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
10.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
10.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
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10.5. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.6. É facultada à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO E CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação/desclassificação.
10.7.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão do seu Requerimento.
10.9. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
10.10. As decisões referentes a este Credenciamento serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos ou no Portal do Fornecedor (PFN).
10.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
10.12. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
10.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
SÃO PAULO, 24 DE ABRIL DE 2023
BANCO DO BRASIL S.A.
Diretoria de Suprimentos e Serviços Compartilhados DISEC/CESUP - COMPRAS E CONTRATAÇÕES.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
RESPONSÁVEL
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas, inclusive Empresário Individual, devidamente registradas no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos e visita e acompanhamento simplificado de empreendimento, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo BANCO. O edital e as normas, formulários e orientações encontram- se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, no link Relações com Fornecedores > Compras e Contratações.
2.2. Avaliação de Bens
2.2.1. Tipos de Análise
2.2.1.1. Vistoria Interna e Externa de Imóveis (VSTU) – vistoria para caracterização interna e externa das benfeitorias, se existentes, do terreno e da região nas proximidades do imóvel, conforme item 7.3 da NBR 14653-2. Verificação das atividades realizadas na área e seu entorno, incluindo o preenchimento do formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos da SARB n° 014/2014, da Federação Brasileira de Bancos – Febraban.
2.2.1.2. Pesquisa de Mercado de Imóvel Urbano (PES) – levantamento de informações de compra e venda de imóveis e transações de imóveis, com características semelhantes às do imóvel de referência (AVA-01 e AVA-02) e em região a ser informada pelo Banco.
2.2.1.3. Assistência Técnica (AST) – acompanhamento de perícia judicial, para elaboração de quesitos, relatórios e/ou consultoria técnica para subsidiar defesas da área jurídica do BANCO.
2.2.1.4. Avaliação de Bens (AVA) – análise técnica para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como identificar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica de bens móveis, máquinas, equipamentos e imóveis urbanos, para determinação do Valor de Mercado Compra e Venda, Valor de Mercado de Locação ou Custo de Reedição.
2.2.2.Atividades
2.2.2.1. VSTU-01 e VSTU-02 – Vistoria Interna e Externa de Imóveis
• Verificação da legislação municipal, estadual e federal e outras restrições ou incentivos que possam influenciar no valor do imóvel;
• Vistoria ao bem e a região de entorno, visando:
- Conhecer e caracterizar o bem avaliando e a região de sua localização;
- Acompanhar perícia judicial;
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- Identificar se há indícios de contaminação do solo.
• Emissão de relatório de caracterização do bem;
• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando demandado pelo Banco.
2.2.2.2. PES-01 – Pesquisa de Mercado de Imóvel Urbano
• Levantamento de no mínimo 30 dados de ofertas de compra e venda e/ou transações de imóveis em endereços diferentes, com datas não superiores a 6 meses, sendo no mínimo 5 dados de ofertas e/ou transações ocorridas nos últimos 30 dias contados da data de envio da OS;
• Para cada dado deverá ser informado: endereço completo, nome e telefone do informante, área construída, área de terreno, coordenadas geográficas, idade do imóvel, número de quartos, suítes e vagas de garagem, entre outros atributos a serem definidos pelo Banco;
• Fotos da fachada externa das amostras, tiradas in loco pelo engenheiro/arquiteto responsável;
• Croqui de localização das amostras contendo o imóvel de referência;
• Relatório com descrição das variáveis e aspectos valorizantes;
• Preenchimento dos dados em plataforma digital ou envio de planilha desbloqueada com os dados.
2.2.2.3. AST-01 e AST-02 – Assistência Técnica Judicial
• Análise técnica de laudo(s), com a finalidade de elaboração de peça(s) técnica(s) para subsidiar a área jurídica;
• Elaboração de quesitos;
• Emissão de relatório de caracterização do bem em acompanhamento de perícia judicial;
• Emissão de pareceres.
2.2.2.4. AVA-01S – Avaliação de Imóvel Urbano com Laudo Simplificado
• Verificação da legislação municipal, estadual e federal e outras restrições ou incentivos que possam influenciar no valor do imóvel;
• Vistoria ao bem e a região de entorno, visando:
- Conhecer e caracterizar o bem avaliando e a região de sua localização;
- Identificar se há indícios de contaminação do solo.
• Identificação das variáveis, coleta e tratamento de dados de mercado;
• Seleção do método mais adequado para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos;
• Emissão de laudo de avaliação simplificado;
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• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando demandado pelo Banco.
Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
2.2.2.5. AVA-01 a AVA-06 – Avaliação de Imóvel Urbano com Laudo Completo
• Verificação da legislação municipal, estadual e federal e outras restrições ou incentivos que possam influenciar no valor do imóvel;
• Vistoria ao bem e a região de entorno, visando:
- Conhecer e caracterizar o bem avaliando e a região de sua localização;
- Identificar se há indícios de contaminação do solo.
• Identificação das variáveis, coleta e tratamento de dados de mercado;
• Croqui de localização das amostras;
• Fotos da fachada externa das amostras, tiradas in loco pelo engenheiro/arquiteto responsável;
• Seleção do método mais adequado para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos;
• Emissão de laudo de avaliação completo;
• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando demandado pelo Banco.
Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
2.2.2.6. AVA-07 a AVA-10 – Avaliação de Bens Móveis
• Vistoria ao bem, visando:
- Identificar e caracterizar o bem avaliando;
- Registrar suas características físicas e de utilização;
- Analisar sua adequação ao segmento de mercado, verificando: criticidade, obsoletismo, conservação e outros fatores que possam afetar o valor dos bens.
• Pesquisa junto à fornecedores;
• Coleta de dados de mercado;
• Emissão de laudo de avaliação completo.
2.3.Verificação de Orçamento
O orçamento proposto ao banco para financiamento (“orçamento objeto da análise”) refere-se ao valor que efetivamente será analisado, mesmo que represente apenas uma parte do valor do empreendimento, o que significa que pode ser diferente do valor total do empreendimento.
2.3.1.Atividades
2.3.1.1. VOR-01 a VOR-15 – Verificação de Orçamento
• Verificação de orçamento:
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- A análise deve utilizar a planilha orçamentária, selecionando uma amostra de componentes que representem, ao menos, 80% do valor total do orçamento;
- Devem ser verificados os quantitativos e preços unitários.
• Análise e verificação do cronograma físico-financeiro;
• Análise de suficiência e plenitude de peça(s) técnica(s);
• Análise dos demais documentos que complementam o estudo:
- Verificação das aprovações e parâmetros/requisitos exigidos pelos órgãos reguladores, se houver;
- Análise das licenças ambientais (LP, LI e LO) e autorizações obtidas, mapeando as principais informações condicionantes, responsabilidades e os prazos para a obtenção de cada documento, se houver;
- Análise do plano de segurança e saúde dos trabalhadores, se houver;
- Análise da gestão fundiária (verificar titularidade/propriedade do imóvel, existência de desapropriações, servidões, reintegrações, contratos celebrados, processos judicializados, DUP etc.).
• Vistoria ao local do empreendimento e ao seu entorno, visando:
- Atestar a vocação e adequação do terreno para o desenvolvimento do empreendimento;
- Atestar a existência de infraestrutura para o desenvolvimento do empreendimento;
- Identificar se há indícios de contaminação do solo;
- Estimar os serviços executados (se houver).
• Emissão de relatório com:
- Parecer conclusivo dos itens acima e apontamento dos riscos na execução do projeto, se houver;
- Memorial de cálculo dos quantitativos;
- Relatório fotográfico.
• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando for identificado a existência de indícios de contaminação do solo.
2.4.Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento
2.4.1.Atividades
2.4.1.1. VST-01 a VST-15 – Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento
• Medição e análise do avanço físico da(s) obra(s) utilizando Planilha de Levantamento de Serviços;
• Verificação do cronograma físico-financeiro;
• Vistoria ao local do empreendimento;
• Acompanhamento dos demais documentos que complementam o estudo:
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- Acompanhamento das aprovações e parâmetros/requisitos exigidos pelos órgãos reguladores;
- Acompanhamento das licenças ambientais (LP, LI e LO) e autorizações obtidas de órgãos ambientais/etc.;
- Acompanhamento do plano de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Acompanhamento da gestão fundiária;
• Emissão de relatório com:
- Parecer conclusivo dos itens acima e apontamento dos riscos na execução do projeto, se houver;
- Relatório fotográfico.
2.4.1.2. VST-16 e VST-17 – Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento
• Vistoria ao local do empreendimento;
• Constatar as condições do local e entorno;
• Responder às questões contidas no modelo de parecer técnico de visita.
2.5.Vistoria Frustrada
• Emissão de relatório de Vistoria Frustrada, com justificativa do porquê não foi possível executar o serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço
3. REMUNERAÇÃO, PRAZOS, CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO, ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
3.1. Remuneração dos Serviços e Prazos para Execução conforme constante do Anexo II;
3.2. Remuneração de Despesas com Deslocamento e Hospedagem conforme constante do Anexo XIII;
3.3.Critérios de Distribuição dos Serviços conforme constante do Anexo III;
3.4.Acordo de Nível de Serviços (ANS) conforme constante do Anexo XII.
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ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO
1. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, o BANCO efetuará o pagamento à CONTRATADA até o último dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura.
2. A data de entrega dos laudos/relatórios, para encerramento da contagem dos prazos de realização dos serviços, será a do envio do laudo (via plataforma digital) pela CONTRATADA, desde que validado pelo engenheiro do BANCO.
3. O serviço, objeto da Ordem de Serviço (OS), somente será considerado efetivamente executado quando da entrega e aceite por engenheiro do BANCO:
3.1. dos laudos/relatórios, acompanhados de seus respectivos anexos, atendendo aos normativos, orientações, modelos e formulários atualizados pelo CONTRATANTE e de acordo com as normas ABNT e NBR em suas versões atualizadas;
3.2. da ART ou RRT assinada, registrada e com respectivo comprovante de quitação;
4. O laudo será entregue por meio de plataforma digital ou trabalho impresso ou arquivo em meio digital com Assinatura Eletrônica com Certificação Digital emitida pela ICP Brasil ou por outro mecanismo de autenticação estabelecido pelo CONTRATANTE.
4.1.Uma via impressa deverá ser fornecida quando solicitado pelo CONTRATANTE;
4.2. Uma mídia com os arquivos digitais deverá ser fornecida quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5. O aceite dos laudos/relatórios pelos engenheiros do Banco estará condicionado a adequabilidade do laudo as normas da ABNT, as normas do Banco e a respectiva Ordem de Serviço (OS).
5.1.O BANCO poderá alterar a tabela de remunerações e prazos de execução das atividades anualmente ou, no primeiro ano, em período inferior, publicando as alterações neste instrumento convocatório.
5.2.Por ocasião do pagamento dos serviços, o BANCO procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
5.3.Decorrido o prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS), sem a entrega do serviço demandado e sem justificativa do atraso, aceitos pelo BANCO, a OS estará sujeita à rescisão, sem qualquer remuneração à CONTRATADA.
5.4.A não rescisão ou a flexibilização de quaisquer condições do presente instrumento, não caracteriza compromisso de flexibilização futura.
5.5.Os atrasos, recusas ou inexecuções dos serviços serão pontuados no ANS (Anexo XII), como referência para apuração de desvios na execução da Ordem de serviço, e aplicação de sanções, se for o caso. As avaliações que envolverem deslocamento especial, poderão ter prazos especiais, flexibilização dos prazos, que serão definidos pelo Banco e acordados com a CONTRATADA, conforme o caso.
5.6.A remuneração dos serviços e os prazos para execução, objeto de uma Ordem de Serviço (OS), obedecerão aos critérios e tabelas a seguir:
5.6.1.Vistoria de Imóvel, Pesquisa de Mercado, Assistência Técnica e Avaliação de Bens Móveis, Máquinas, Equipamentos e Imóveis Urbanos, para determinação do Valor de Mercado Compra e Venda, Valor de Mercado de Locação ou o Custo de reedição, quando na Ordem de Serviço (OS) houver apenas um imóvel ou conjunto de máquinas/equipamentos:
Atividade | Código da Atividade | Tipologia | Remuneração do Serviço (R$) | Prazo (dias úteis) |
Vistoria Imóvel Urbano | VSTU-01 | Bens imóveis relacionados nas atividades AVA-01 e AVA-02 | 310,00 | 3 |
VSTU-02 | Bens imóveis relacionados nas | 630,00 | 4 |
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atividades AVA-03 a AVA-06 | ||||
Pesquisa de Mercado | PES-01 | Bens imóveis relacionados nas atividades AVA-01 e AVA-02 | 310,00 | 3 |
Assistência Técnica Judicial | AST-01 | Bens imóveis | 1.550,00 | 4 |
AST-02 | Máquinas e equipamentos | 1.550,00 | 4 | |
Avaliação Imóvel Urbano Laudo Simplificado | AVA-01S | Apartamento | 450,00 | 4 |
Casa | ||||
Sala ou pavimento corrido até 200 m² | ||||
Terreno até 1.000 m² | ||||
Vaga de garagem | ||||
Avaliação Imóvel Urbano Laudo Completo | AVA-01 | Apartamento | 1.450,00 | 5 |
Casa | ||||
Sala ou pavimento corrido até 200 m² | ||||
Terreno com área até 1.000 m² | ||||
Vaga de garagem | ||||
AVA-02 | Galpão com até 2.000 m² de área construída | 1.700,00 | 6 | |
Loja | ||||
Prédio comercial, industrial, misto ou residencial (multifamiliar) com até 2.000 m² de área construída | ||||
Sala ou pavimento corrido acima de 200 m² | ||||
Terreno com área acima de 1.000 m² até 10.000 m² | ||||
AVA-03 | Complexo Industrial, conjunto residencial, edifício garagem, galpão, prédio comercial, industrial, misto ou residencial (multifamiliar) com área construída acima de 2.000 m² até 5.000 m² ou com área de terreno acima de 3.000 m² até 10.000 m² | 2.100,00 | 7 | |
Terreno com área acima de 10.000 m² até 20.000 m² | ||||
AVA-04 | Complexo Industrial, conjunto residencial, edifício garagem, galpão, prédio comercial, industrial, misto ou residencial (multifamiliar) com área construída acima de 5.000 m² até 20.000 m² ou com área de terreno acima de 10.000 m² até 30.000 m² | 3.400,00 | 10 | |
Terreno com área acima de 20.000 m² até 60.000 m² |
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AVA-05 | Complexo Industrial, conjunto residencial, edifício garagem, galpão, prédio comercial, industrial, misto ou residencial (multifamiliar) com área construída acima de 20.000 m² até 60.000 m² ou com área de terreno acima de 30.000 m² até 100.000 m² | 6.300,00 | 11 | |
Terreno com área acima de 60.000 m² até 180.000 m² | ||||
AVA-06 | Complexo Industrial, conjunto residencial, edifício garagem, galpão, prédio comercial, industrial, misto ou residencial (multifamiliar) com área construída acima de 60.000 m² ou com área de terreno acima de 100.000 m² | 9.000,00 | 13 | |
Terreno com área acima de 180.000 m² | ||||
Avaliação Bens Móveis | AVA-07 | Máquinas e equipamentos com valor total estimado pelo Banco menor ou igual a R$2.500.000,00 | 1.600,00 | 6 |
AVA-08 | Máquinas e equipamentos com valor total estimado pelo Banco acima de R$2.500.000,00 até R$12.000.000,00 | 1.800,00 | 7 | |
AVA-09 | Máquinas e equipamentos com valor total estimado pelo Banco acima de R$12.000.000,00 até R$30.000.000,00 | 2.300,00 | 8 | |
AVA-10 | Máquinas e equipamentos com valor total estimado pelo Banco acima de R$30.000.000,00 | 6.000,00 | 12 |
5.6.1.1. Avaliação envolvendo 2 (dois) ou mais imóveis vinculados a uma só Ordem de Serviço (OS), localizados em um mesmo município, terá o cálculo de honorários baseado no ganho de escala obtido na realização dos trabalhos.
5.6.1.1.1. Definições:
5.6.1.1.1.1. Atividade: grupo de serviço que contempla bens com tipologias e/ou com características diferentes. São representadas por códigos: AVA-01S, AVA-01, AVA-02, AVA-03, AVA-04, AVA-05 e AVA-06;
5.6.1.1.1.2. Tipologia: caracterização do bem de acordo com as suas características e uso (por exemplo: terreno, casa, apartamento etc.), sem levar em consideração sua área e/ou valor estimado;
5.6.1.1.1.3. Intenção: corresponde ao objetivo da avaliação: venda ou locação.
5.6.1.1.2. Deve-se consultar o valor atribuído a cada bem, de acordo com a sua categorização, na tabela abaixo:
Código da Atividade | 1° Geral (R$) | 1° da Tipologia (R$) | 1° da Atividade (R$) | Demais Bens (R$) |
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AVA-01S | 450,00 | 380,00 | 200,00 | 50,00 |
AVA-01 | 1.450,00 | 1.180,00 | 600,00 | 120,00 |
AVA-02 | 1.700,00 | 1.400,00 | 730,00 | 140,00 |
AVA-03 | 2.100,00 | 1.750,00 | 900,00 | 160,00 |
AVA-04 | 3.400,00 | 2.820,00 | 1.500,00 | 320,00 |
AVA-05 | 6.300,00 | 5.340,00 | 2.810,00 | 530,00 |
AVA-06 | 9.000,00 | 7.310,00 | 3.910,00 | 930,00 |
5.6.1.1.3. Para cálculo dos honorários, os bens serão numerados sequencialmente (1° passo) a medida em que são inseridos na Ordem de serviço (OS). 5.6.1.1.3.1.1. A inserção dos bens na OS poderá ser feita aleatoriamente.
5.6.1.1.4. Após a numeração, os bens serão ordenados seguindo os passos abaixo:
5.6.1.1.4.1. 2° passo: Ordenação decrescente das atividades considerando o Código da Atividade;
5.6.1.1.4.1.1. Por exemplo, um bem enquadrado na atividade AVA-03 virá antes de um bem enquadrado na atividade AVA-01.
5.6.1.1.4.2. 3° passo: Entre os bens com mesmo Código de Atividade, realize a ordenação alfabética considerando a Tipologia do bem;
5.6.1.1.4.2.1. Por exemplo, o bem do tipo “Apartamento” virá antes do bem
“Casa”;
5.6.1.1.4.3. 4° passo: Entre os bens com mesmo Código de Atividade e mesma Tipologia, realize a ordenação crescente pelo número do bem estabelecido no 1° passo.
5.6.1.1.4.3.1. Por exemplo, o bem numerado como 1 virá antes do bem numerado como 7.
5.6.1.1.5. Após a numeração e ordenação dos bens, estes serão categorizados conforme abaixo:
5.6.1.1.5.1. O primeiro bem listado após a ordenação será categorizado como “1° Geral”;
5.6.1.1.5.2. Para os demais bens ainda não categorizados, identifica-se quais são os primeiros ordenados de cada Tipologia e Intenção. Estes serão considerados como “1° da Tipologia”;
5.6.1.1.5.2.1. Por exemplo, o 1° bem da Tipologia/Intenção casa/venda, o 1° da Tipologia/Intenção terreno/venda etc.
5.6.1.1.5.3. Para os demais bens ainda não categorizados, identifica-se quais são os primeiros ordenados de cada Código de Atividade, dentro da mesma Tipologia e Intenção, estes serão considerados como “1° da Atividade”;
5.6.1.1.5.3.1. Por exemplo, 1ª AVA-02 dentre os terrenos/venda, 1ª AVA-03 dentre os galpões/venda.
5.6.1.1.5.4. Todos os demais bens não categorizados nos passos acima, se enquadrarão na coluna “Demais Bens”.
5.6.1.1.6. Na remuneração dos bens enquadrados como “Demais Bens” incidirá o ganho de escala, aplicado conforme coeficiente multiplicador da tabela abaixo, de acordo com a ordem geral de cada bem:
Coeficiente | Ordem Geral |
100% | 1° |
90% | 2° ao 10° |
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60% | 11° a 20° |
50% | 21° a 50° |
40% | 51° a 100° |
10% | 101° a 1.000° |
Para n ≥ 2
5.6.1.1.7. O honorário final do serviço será a soma dos valores parciais para cada bem avaliado, obtidos conforme enquadramento descrito nos itens anteriores.
5.6.1.2. Avaliação envolvendo 2 (dois) ou mais laudos vinculados a uma só Ordem de Serviço (OS) ou 2 (dois) ou mais bens vinculados a um único laudo, localizados em um mesmo município, terá o cálculo do prazo estabelecido conforme abaixo.
5.6.1.2.1. Inicialmente deverá ser identificado o bem com o maior Código da Atividade, que receberá o prazo apresentado na tabela 6.6.1 para este serviço.
5.6.1.2.2. Para o(s) bem(ns) adicional(is) poderá haver acréscimo de prazo conforme abaixo:
5.6.1.2.2.1. Caso o bem tenha Código da Atividade, Tipologia ou Intenção diferente ao primeiro, e aos demais bens já considerados, haverá um prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, para cada bem enquadrado nesta situação;
5.6.1.2.2.2. Caso o bem tenha Código da Atividade, Tipologia e Intenção igual ao primeiro, e aos demais bens já considerados, não haverá prazo adicional.
5.6.1.2.3. O prazo final será a soma dos prazos parciais para cada bem avaliado, obtidos conforme enquadramento descrito no item anterior, limitado a 14 dias úteis.
5.6.1.3. Avaliações de Máquinas e Equipamentos (AVA-07 a AVA-10):
5.6.1.3.1. O prazo para os casos de lotes com mais de um tipo de Máquinas e Equipamentos, vinculados a uma mesma Ordem de Serviço (OS) e a um mesmo laudo, será obtido acrescentando 1 (um) dia útil para cada pesquisa adicional, limitando-se esse acréscimo a 4 (quatro) dias úteis.
5.6.1.3.2. Para os casos de lotes com mais de uma unidade, vinculados a uma mesma Ordem de Serviço (OS) e a um mesmo laudo, a remuneração dos serviços será calculada considerando o nº de máquinas/equipamentos (n) a serem avaliados.
R = Rt + R$ 50,00 x (n-1) + R$ 200,00 x (p-1)
Onde:
Rt= remuneração tabelada;
R= remuneração total do(s) serviço(s);
n= Número de máquinas e equipamentos a serem avaliados ou n=100, sendo adotado o menor dos valores;
p= Número de pesquisas diferentes ou p = 5, sendo adotado o menor dos valores.
5.6.2.Vistoria Frustrada em bens a serem avaliados ou em obras financiadas pelo BANCO:
Atividade | Código da Atividade | Tipologia | Remuneração do Serviço (R$) | Prazo (dias úteis) |
Vistoria Frustrada | VSTF-01 | Vistoria em bens ou obras, com apresentação de relatório justificando o porquê da impossibilidade de execução do serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço. | 200,00 | 3 |
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5.6.2.1. Será acrescido o valor da despesa de deslocamento e hospedagem.
5.6.3.Verificação de Orçamento, Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento:
Atividade | Especialidade | Código da Atividade | Faixa de Valor do Orçamento Objeto da Análise (R$) | Remuneração do Serviço (R$) | Prazo (dias úteis) |
Análise de Projeto de Investimento | Geral - Exceto Energia e Indústria | VOR-01 | < 10 MILHÕES | 3.160,00 | 6 |
VOR-02 | ≥ 10 e < 50 MILHÕES | 4.140,00 | 8 | ||
VOR-03 | ≥ 50 E < 100 MILHÕES | 5.130,00 | 9 | ||
VOR-04 | ≥ 100 E < 200 MILHÕES | 6.110,00 | 10 | ||
VOR-05 | ≥ 200 MILHÕES e ≤ 1 BILHÃO | 7.100,00 | 11 | ||
Energia - Hidrelétrica, termelétrica, Bioenergia, Eólica, Fotovoltaica, Linha de Transmissão e Subestação | VOR-06 | < 10 MILHÕES | 3.700,00 | 6 | |
VOR-07 | ≥ 10 e < 50 MILHÕES | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-08 | ≥ 50 E < 100 MILHÕES | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-09 | ≥ 100 E < 200 MILHÕES | 7.170,00 | 10 | ||
VOR-10 | ≥ 200 MILHÕES e ≤ 1 BILHÃO | 8.320,00 | 11 | ||
Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás | VOR-11 | < 10 MILHÕES | 3.700,00 | 6 | |
VOR-12 | ≥ 10 e < 50 MILHÕES | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-13 | ≥ 50 E < 100 MILHÕES | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-14 | ≥ 100 E < 200 MILHÕES | 7.170,00 | 10 | ||
VOR-15 | ≥ 200 MILHÕES e ≤ 1 BILHÃO | 8.320,00 | 11 | ||
Vistoria | Geral - Exceto Energia e Indústria | VST-01 | < 10 MILHÕES | 1.970,00 | 5 |
VST-02 | ≥ 10 e < 50 MILHÕES | 2.370,00 | 5 | ||
VST-03 | ≥ 50 E < 100 MILHÕES | 2.760,00 | 6 | ||
VST-04 | ≥ 100 E < 200 MILHÕES | 3.160,00 | 6 | ||
VST-05 | ≥ 200 MILHÕES e ≤ 1 BILHÃO | 3.550,00 | 7 | ||
Energia - | VST-06 | < 10 MILHÕES | 5 |
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Hidrelétrica, termelétrica, Bioenergia, Eólica, Fotovoltaica, Linha de Transmissão e Subestação | 2.310,00 | ||||
VST-07 | ≥ 10 e < 50 MILHÕES | 2.770,00 | 5 | ||
VST-08 | ≥ 50 E < 100 MILHÕES | 3.240,00 | 6 | ||
VST-09 | ≥ 100 E < 200 MILHÕES | 3.700,00 | 6 | ||
VST-10 | ≥ 200 MILHÕES e ≤ 1 BILHÃO | 4.160,00 | 7 | ||
Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás | VST-11 | < 10 MILHÕES | 2.310,00 | 5 | |
VST-12 | ≥ 10 e < 50 MILHÕES | 2.770,00 | 5 | ||
VST-13 | ≥ 50 E < 100 MILHÕES | 3.240,00 | 6 | ||
VST-14 | ≥ 100 E < 200 MILHÕES | 3.700,00 | 6 | ||
VST-15 | ≥ 200 MILHÕES e ≤ 1 BILHÃO | 4.160,00 | 7 | ||
Visita | Geral, Energia e Indústria | VST-16 | < 50 MILHÕES | 650,00 | 3 |
VST-17 | ≥ 50 MILHÕES | 1.080,00 | 4 |
6. Para os casos em que comprovadamente, houver atrasos na entrega do laudo/relatório causados por fatores externos que fogem ao controle do terceirizado, os prazos poderão ser repactuados, conforme análise e aprovação do Banco, considerando o período de atraso.
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ANEXO III
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A PARTICIPANTE deverá indicar nas Minutas de Requerimento de Credenciamento
(Anexo V do Edital), as atividades técnicas de interesse para prestação de serviços.
2. As atividades técnicas indicadas para Credenciamento deverão ser compatíveis com a capacidade técnica da empresa PARTICIPANTE, nos termos deste edital.
3. A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência do CONTRATANTE e as empresas credenciadas serão organizadas em fila única, seguindo os critérios abaixo no acionamento dos serviços:
3.1. Empresas com impedimentos ou afastamentos são excluídas da fila, e no retorno serão automaticamente posicionadas no final da fila;
3.2. Empresas que não estão habilitadas para a atividade do serviço acionado são excluídas da fila;
3.3. As empresas serão classificadas de acordo com a faixa de deslocamento indicada em seu cadastro para a microrregião onde está localizado o bem avaliando.
3.3.1. 1ª classificada – Faixa A, 2ª classificada - Faixa B, 3ª classificada – Faixa C etc., a ordem de classificação segue a ordem alfabética das faixas;
3.4. Em caso de empate no critério do item 3.3, a prioridade será dada para a empresa com menor quantidade de serviços em andamento;
3.5. Em caso de empate no critério do item 3.4, a prioridade será dada para a empresa com data de referência mais antiga;
3.5.1. Data de referência é a data do último acionamento ou a data de formalização do contrato, caso a empresa ainda não tenha sido acionada neste edital.
3.6. Em caso de empate no critério do item 3.5, a prioridade será dada para a empresa com menor pontuação negativa por entregas de serviços em atraso;
3.6.1. A regra de pontuação negativa é tratada no tópico Acordo de Nível de Serviço (ANS) deste edital.
3.7. Em caso de empate nos critérios anteriores o desempate será por sorteio.
4. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, observados os critérios mencionados no item 3, obedecendo às especificidades de cada pedido.
5. O BANCO, excepcionalmente e justificadamente, poderá alterar a ordem de distribuição de determinado serviço.
6. O serviço será considerado concluído pela empresa apenas quando entregue e aceito pelo BANCO.
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7. A empresa PARTICIPANTE poderá escolher quantas macrorregiões forem de seu interesse para prestação do serviço. Neste caso, compromete-se a executar serviços em qualquer um dos municípios integrantes das macrorregiões selecionadas, exceto para aqueles nos quais existam impedimentos de ordem ética ou legal.
8. O PARTICIPANTE consente ser consultado para prestar serviços em quaisquer microrregiões do país, inclusive para as quais não estiver credenciado, para possível acionamento ao amparo do presente edital.
8.1.A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada, para prestação de serviços em microrregiões onde não está credenciado, não implicará em qualquer penalização à PARTICIPANTE;
8.2.Serão consultados credenciados que atendam à microrregiões vizinhas ao local do serviço.
9. O serviço de assistente técnico será acionado, conforme demanda judicial.
9.1.A indicação de assistente técnico não configura acionamento de serviço;
9.2.A empresa será comunicada da indicação como Assistente Técnico, com o envio de "Aviso de Indicação de Assistente Técnico-AST" para o e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento, que deverá ser mantido atualizado.
9.3.O serviço de Assistência Técnica (AST) serão distribuídos em lotes, sendo que cada lote será composto pela elaboração de quesitos, relatório e/ou consultoria técnica e pela elaboração dos laudos de avaliação.
9.4.Os itens que compõem o lote podem ser acionados separadamente, a qualquer tempo; 9.5.Em caso de afastamento temporário, suspensão temporária (sanções administrativas) ou
recusa de ordem de serviço o BANCO realizará nova classificação para o(s) lote(s) que esteja(m) sendo conduzido(s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s);
9.6.Para os casos onde algum dos serviços já tenham sido realizados, estes serão excluídos do lote.
0.0.Xx avaliações de bens, referentes ao respectivo processo jurídico, deverão ser acionados considerando a habilitação técnica para as atividades, conforme discriminação dos serviços relacionados no Anexo I – Descrição do Objeto.
10. O serviço de avaliação técnica de um mesmo imóvel para a finalidade de “Taxa de Ocupação Funcional”, em que é necessário realizar pesquisa para “Valor de Mercado Compra e Venda” e “Valor de Mercado de Locação”, será acionado em uma mesma Ordem de Serviço (OS), mesmo tratando-se de duas pesquisas distintas.
11. Os serviços de Verificação de Orçamento (VOR) e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento e Visita e Acompanhamento de Empreendimento (VST) serão distribuídos em lotes, sendo que cada lote será composto pela Verificação de Orçamento e por todas as Vistorias, Visitas e Acompanhamentos do respectivo empreendimento.
11.1. Os itens que compõem o lote podem ser acionados separadamente, a qualquer tempo;
11.2. Em caso de suspensão temporária (sanções administrativas) ou recusa de ordem de serviço o BANCO realizará nova classificação para o(s) lote(s) que esteja(m) sendo conduzido(s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).
11.3. Em caso de afastamento temporário, o BANCO poderá, neste período, realizar nova classificação para o(s) serviço(s) de Vistoria, Visita e Acompanhamento de Empreendimento do(s) lote(s) conduzido(s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).
11.4. Para os casos onde algum dos serviços já tenham sido realizados, estes serão excluídos do lote.
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12. A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio da Ordem de Serviço (OS), observados os critérios mencionados no item 3 e os termos a seguir:
12.1. Acionamento do Serviço – A convocação da contratada para prestação do serviço será efetuada por meio da disponibilização de Ordem de Serviço (OS) (Documento nº 06) e da documentação pertinente em plataforma digital.
12.2. A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada ao BANCO, para prestação de serviços nas microrregiões pertencentes a(s) UF(s) ou a(s) macrorregião(ões) indicada(s) para a prestação de serviços, implicará:
12.2.1. No cancelamento da Ordem de Serviço, conforme Ordem de Cancelamento de Serviço (OC);
12.2.2. Na inclusão da empresa no final das filas de distribuição dos serviços por microrregião e macrorregião, e aplicação de pontuação negativa conforme Acordo de Nível de Serviço (ANS) estabelecido;
12.2.3. Nova classificação para o serviço recusado, observados os critérios de distribuição, constantes no item 3.
13. Decorrido o prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS), sem a entrega do serviço demandando e sem justificativa do atraso, aceitas pelo CONTRATANTE, a OS poderá ser cancelada, não sendo devida qualquer remuneração à CONTRATADA.
14. O BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento por meio de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
15. A contagem do prazo para execução dos serviços terá início a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao envio da Ordem de Serviço (OS), inclusive.
16. A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, a qualquer momento, afastamento temporário da distribuição dos serviços, desde que por tempo determinado, informando na solicitação o motivo e o período de afastamento.
16.1. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos do início do afastamento, sendo o período mínimo de afastamento de 7 (sete) e o período máximo de 30 (trinta) dias corridos;
16.2. Um novo afastamento para a mesma microrregião somente poderá ser solicitado após 60 (sessenta) dias corridos do último retorno de afastamento;
16.3. A solicitação de afastamento poderá ser total ou parcial, por microrregião de atendimento;
16.4. A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados quando do pedido de afastamento temporário.
17. Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BANCO em determinada atividade estarão impedidos de executar e assinar trabalhos.
18. Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço será medido em dias úteis e estão estipulados no ANEXO II deste edital.
19. O Banco, excepcionalmente e justificadamente, poderá cancelar uma Ordem de Serviço.
19.1. Antes do cancelamento o BANCO deverá verificar junto à CONTRATADA a fase em que se encontra o serviço;
19.2. A comunicação do cancelamento da Ordem de Serviço (OS) à CONTRATADA deverá ser feita para o e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento, que deverá ser mantido atualizado;
19.3. Neste caso não haverá valor a ser ressarcido;
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19.4. O cancelamento da Ordem de Serviço (OS) pelo Banco, não implicará em qualquer penalização à PARTICIPANTE.
ANEXO IV
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no processo de
CREDENCIAMENTO Nº 2023/01269(7421) que se realizará no ..........................
(Nome e endereço da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação, participar de sessões públicas de abertura de envelopes, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Observação: A presente procuração deverá ser assinada por representante legal da empresa interessada em participar do processo de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
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ANEXO V
MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
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ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Referência: Edital de Credenciamento 2023/01269(7421)
A empresa ................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO Nº 2023/01269(7421), a(o) (NOME
COMPLETO DA PARTICIPANTE), CNPJ nº …............, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
ANEXO VIII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Credenciamento 2023/01269(7421), a (NOME COMPLETO DA
PARTICIPANTE), CNPJ nº ….............. sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL. [OBSERVAÇÃO: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. - RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data Nome e identificação do declarante
Observação: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da PARTICIPANTE.
ANEXO IX
CREDENCIAMENTO Nº 2023/01269(7421)
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 2023/01269(7421), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (XXX.XX.XXX.XX), EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001- 91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA..........................................
[DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ], ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTATE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO nº 26782-001, de 05.03.2018.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital 2023/01269(7421) e seus anexos, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas requisitadas através do formulário do Anexo XVI do edital, cuja especificação, prazos e honorários para execução constam do Anexo II do edital. Este contrato terá abrangência a nível nacional, sendo que as localidades de interesse para a prestação de serviços deverão ser indicadas no formulário do Anexo V do edital, escolhidas a partir das constantes no Anexo XVII do edital.
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB), desde que acordado entre as partes e formalizado por aditivo contratual.
Parágrafo Terceiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto – É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sendo admitido excepcionalmente, a contratação de serviços complementares em atividades multidisciplinares de engenharia, sendo certo que a CONTRATADA responde ao CONTRATANTE pela integralidade do serviço objeto do contrato.
Parágrafo Quinto – Para efeito deste contrato, são consideradas atividades multidisciplinares os serviços que exigirem a participação de mais de uma especialidade na busca do resultado final, conforme atribuições discriminadas na Resolução Confea nº 218 de 1973, n° 1.129 de 2020 e Normas Técnicas - ABNT.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de DD/MM/AAAA a 24/04/2028.
Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão demandados mediante emissão da Ordem de Serviço (Anexo XIV do Edital) e deverão ser iniciados dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia imediatamente posterior à data de recebimento do documento pela contratada.
Parágrafo Terceiro - A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV. Atraso injustificado no início do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quarto - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) realização de atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
i) prática de qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
j) A ocorrência de condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
k) descumprimento dos níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
l) Estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.
Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo - A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores constantes do Anexo II do Edital, acrescidos, quando for o caso, de remuneração referente a despesas com deslocamento e hospedagem conforme constante do Anexo XIII do Edital.
Parágrafo Único - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores estipulados na cláusula anterior poderão ser revistos pelo CONTRATANTE, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que a CONTRATANTE/CESUP AVALIAÇÕES SP, tenha recebido o laudo com a respectiva ART/RRT, e mediante a apresentação, ao CESUP GEFOR – GESTÃO DE FORNECEDORES – MG, da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços. A nota fiscal deverá ser emitida no mês do pagamento e mediante autorização formal do CESUP GEFOR – GESTÃO DE FORNECEDORES - MG, e deverá:
a) Conter o número do Contrato e o objeto contratual
b) Conter a agência e o número da conta corrente
c) Conter o(s) número(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) descrita(s) na Autorização de Faturamento enviada pelo CESUP GEFOR – GESTÃO DE FORNECEDORES – MG.
d) Ser entregue ao CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis após a autorização de faturamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Ser emitida mediante ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
Parágrafo Primeiro - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. A CONTRATADA deverá reapresentar o documento em até 2 (dois) dias úteis após a devolução.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
Parágrafo Quinto - Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN:
Para os serviços de Vistoria de Imóvel Urbano (VSTU-01 e VSTU-02), Pesquisa de Mercado (PES-01), Assistência Técnica Judicial (AST-01 e AST-02), Avaliação de Imóvel Urbano (AVA-01S, AVA-01 a AVA- 06) e Avaliação de Bens Móveis (AVA-07 a AVA-10):
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Para os serviços de para os serviços de Verificação de Orçamento (VOR-01 a VOR-15) Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST-01 e VST-15) e Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento (VST-16 e VST-17):
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudo de viabilidade e outras; e
7.19 – Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO
CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá formalizar ao Banco o(s) nome(s) do(s) representante(s) técnico(s), através do formulário do Anexo V do Edital, obrigando-se a manter pelo menos um EPRESENTANTE TÉCNICO devidamente registrado no CREA/CAU durante todo o período contratual. Sempre que houver alteração deverá ser formalizado.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato.
Parágrafo Sexto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA deverá corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais.
Parágrafo Único – As correções solicitadas pelo CONTRATANTE deverão ser realizadas no objeto contratual e encaminhada ao Banco em até 48h (quarenta e oito horas) da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo de Credenciamento, inclusive a regularidade junto à Seguridade Social.
Parágrafo Primeiro - o BANCO poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
Parágrafo Segundo - Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê- lo.
Parágrafo Terceiro - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxx O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o Contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA deixar de comprovar os requisitos de habilitação. A rescisão se dará mediante comunicação formal ao CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BB, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem
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xx Xxxxxxxx, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA – A contratada (e suas coligadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus matérias/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
j) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Xxxxx aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos
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alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Cabe ao CONTRATANTE:
a) Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços estabelecidos;
b) Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme Ordem de Serviço (OS)
(Anexo XIV do Edital);
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser entregue, à critério do CONTRATANTE, por correspondência mediante protocolo ou ser enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do Portal do Fornecedor ou endereço de e-mail que será por ele indicado ao CONTRATANTE, casos estes em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Sexta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia para qualquer tipo de operação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 1, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Nos termos do art. 80 da Lei nº 13.303/16, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passarão a ser propriedade do CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Os trabalhos serão acompanhados conforme especificado no Acordo de Nível de Serviços (ANS) constante no Anexo XII do Edital.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Paragrafo Primeiro - O CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 20% (vinte) por cento do valor do contrato, nas situações e condições a seguir:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
c) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
e) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
f) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
g) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Anexo XII do Edital.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
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Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Anexo XII do Edital.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS
DAS DEFINIÇÕES.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
Parágrafo Único – Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Incidente”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
b) “Leis de Dados Aplicáveis”: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”);
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c) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;
d) “Representantes”: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;
e) “Terceiro Autorizado”: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pela CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATANTE compartilhará o compartilhará os seguintes dados dos funcionários: Matrícula Funcional; Nome; Nacionalidade; Filiação (Nome de pai e mãe); Ocupação / Profissão; Número de Registro de Identificação (RG, CNH etc); Tipo de Documento de Identificação (RG, CNH etc); CPF; Endereço Comercial Completo; Número do Prefixo de Lotação e Nome da Dependência de Lotação com a com a CONTRATADA a fim de possibilitar a execução a prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital 2023/01269(7421)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Após o compartilhamento pelo CONTRATANTE dos dados com a CONTRATADA, esta assumirá a função de OPERADORA e efetuará o tratamento tão somente para o atingimento das finalidades previstas neste Contrato e em conformidade com as Leis de Dados Aplicáveis e com as instruções apresentadas pelo CONTRATANTE, que terá a posição de CONTROLADOR.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A transferência pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução do Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara que os dados e informações que compõem a sua base própria de dados, caso utilizados para execução do presente contrato, tem origem a partir de informações obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - As Partes comprometem-se a:
(a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;
(b) abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
(c) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Política de Privacidade”), conforme disposto em seu site xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
(d) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º e no art.11 da LGPD;
(e) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
(f) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;
(g) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – o Contratante se compromete a:
(a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
(b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações resultantes deste Contrato; e
(c) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas suas “Políticas de Governança”.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a:
(a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo Controlador em conformidade com as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o Controlador desse fato, tendo neste caso o Controlador o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
(b) Tratar os dados de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE;
(c) Indicar ao CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;
(d) Informar o nome do encarregado para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATADA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
(e) Notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
i. Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
ii. Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados;
(e) Fornecer assistência razoável à CONTRATANTE no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados, e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Xxxxx Xxxxxxxx, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;
(f) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;
(g) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato;
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(h) Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou por auditoria especializada realizada a pedido desta;
(i) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;
(j) não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do CONTRATANTE;
(k) garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
(l) responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto no Contrato, com finalidade diversa da estipulada pelo CONTRATANTE ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;
Parágrafo Único - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, quando permitida a subcontratação.
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36, no que couber.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Ao transferir os Dados Pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato para fora do território nacional, a CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no País de destino.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas neste Contrato e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e das Leis de Dados aplicáveis.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será exclusivamente responsável perante o CONTRATANTE em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - Se a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A Contratada se compromete a formalizar junto aos Terceiros Autorizados que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes neste Contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome da CONTRATADA deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome da CONTRATADA estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato pelo substituto e deve ser precedida de autorização do CONTRATANTE.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequada ao risco decorrente do
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Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e da “Políticas de Privacidade” do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico bem como pela utilização destes Dados por parte de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE e/ ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação à CONTRATANTE de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo a CONTRATADA apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE,
por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
(i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
(iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único. Na hipótese de a CONTRATADA não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao CONTRATANTE contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do
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incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato ou descumprimento das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – A CONTRATADA não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao CONTRATANTE, aos Titulares, Clientes, ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento do presente Contrato. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da “LGPD”.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro – Quando do término do tratamento dos dados, a CONTRATADA:
(a) cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste Contrato.
(b) se obrigará a, conforme determinado pelo Contratante, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato de seus sistemas eletrônicos ou devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - O representante do Contratado compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/#!/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro – Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.
Parágrafo Xxxxxxx – O contratado compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus colaboradores, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o Contratado sujeito às sanções previstas na Cláusula Vigésima Sétima.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 3 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do Credenciamento, bem como de seus anexos, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte - MG para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
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DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Empresa / Razão Social | CPF/CNPJ | |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
Nome: | CPF: | |
Formação: | Nr. CREA/CAU: | UF CREA/CAU: |
SEDE/BASE E CÓDIGO DA ATIVIDADE
Código da microrregião Sede/Base | Microrregião Sede/Base | Código(s) da(s) Atividade(s) | CODIGO DAS MACRORREGIÕES ATENDIDAS POR ESTA SEDE/BASE |
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DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO.
Eu, ___ ___ __ , portador do
documento de identidade nº ___, expedido pela
, CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) __ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___ __ , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não as divulgar ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data
Empresa
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: __ CPF: RG:
Assinatura
Assinatura do Usuário
Autorizado por
Preposto da empresa prestadora do serviço - Cargo
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DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL, CLIMÁTICA E COMBATE À CORRUPÇÃO.
A __ (razão social da empresa
contratada), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. __ , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
j) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Xxxxx aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
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m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
A empresa está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
LOCAL E DATA
__ CONTRATADA
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
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DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado |
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Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | ||
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | ||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Riscos Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
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DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO NO(S) CÓDIGO(S) DE SERVIÇO(S) DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
A (razão social da empresa
contratada), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº (e suas empresas controladas ou coligadas), declara estar cadastrada no(s) Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar n° 116/2003 para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionados abaixo.
Para os serviços de Vistoria de Imóvel Urbano (VSTU-01 e VSTU-02), Pesquisa de Mercado (PES-01), Assistência Técnica Judicial (AST-01 e AST-02), Avaliação de Imóvel Urbano (AVA-01S, AVA-01 a AVA- 06) e Avaliação de Bens Móveis (AVA-07 a AVA-10):
( ) 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Para os serviços de para os serviços de Verificação de Orçamento (VOR-01 a VOR-15) Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST-01 e VST-15) e Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento (VST-16 e VST-17):
( ) 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudo de viabilidade e outras; e
( ) 7.19 – Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
LOCAL E DATA
CONTRATADA
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2023/01269(7421) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E A EMPRESA .........
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), por intermédio da(o) DISEC/GECOP/ ........ ou DISEC/CESUP , inscrito
no CNPJ sob o nº 00.000.000/XXXX-XX, neste ato representada pelo Gerente de Área ,
brasileiro, (estado civil), CPF n.º , doravante denominada simplesmente BANCO, e de outro lado,
...................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o n.º ................. estabelecida na
(endereço), representada por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º ,
residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA, quando em conjunto denominadas
PARTES, CONSIDERANDO
a) O pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD.MM.AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo;
b) Que o BANCO manifestou-se favoravelmente à rescisão contratual amigável;
c) Que a CONTRATADA ressarcirá o BANCO quaisquer prejuízos que este venha a suportar por falhas ou vícios na execução dos serviços detectados após a formalização do presente Distrato.
Resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO DISTRATO
1.1 As PARTES resolvem rescindir todas as cláusulas, termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços, firmado em __/ /_ , ficando sem efeito todos os seus termos e condições, exceto as obrigações relativas à confidencialidade e sigilo, de que tratam as Cláusulas Vigésima a Vigésima Quarta do contrato ora distratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
2.1 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar, ao BANCO, quaisquer prejuízos que lhe tenham sido imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
3.1 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo.
3.2 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE ...................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: ......................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
_ Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.:
ANEXO XI
PRÉ-REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Código da Atividade | Pré-requisitos |
VSTU-01 | Estar qualificado para atender qualquer atividade (AVA) referente a especialidade Eng. Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura |
VSTU-02 | Estar qualificado para atender qualquer atividade (AVA) referente a especialidade Eng. Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura |
PES-01 | Estar qualificado para atender qualquer atividade (AVA) referente a especialidade Eng. Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura |
AST-01 | Estar qualificado para atender qualquer atividade (AVA) referente a especialidade Eng. Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura |
AST-02 | Estar qualificado para atender qualquer atividade (AVA) referente a especialidade Engenharia Mecânica, Eng. Produção Mecânica ou Eng. Industrial Mecânica. |
AVA-01S | Estar qualificado para atender qualquer atividade (AVA) referente a especialidade Eng. Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura |
AVA-01 | a) Formação superior: Engenharia Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura. b) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação, ou já ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano (com imóvel edificado), com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT; A apresentação do laudo poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível A ou superior). |
AVA-02 | a) Formação superior: Engenharia Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura. b) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação, ou já ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Evolutivo (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AA ou superior). |
AVA-03 | a) Formação superior: Engenharia Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura. b) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação, ou já ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Evolutivo (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Involutivo ou Avaliação Econômica de Empreendimento (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido o grau de fundamentação II acompanhado da respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AA ou superior). |
AVA-04 | a) Formação superior: Engenharia Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura. b) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação, ou já ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Evolutivo (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Involutivo ou Avaliação Econômica de Empreendimento (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido o grau de fundamentação II acompanhado da respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AA ou superior). |
AVA-05 | a) Formação superior: Engenharia Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura. b) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação, ou já ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Evolutivo (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART/RRT; e • Apresentar 2 (dois) laudo de avaliação com a utilização de Método Involutivo ou Avaliação Econômica de Empreendimento (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido o grau de fundamentação II acompanhado da respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AAA). |
AVA-06 | a) Formação superior: Engenharia Civil, Eng. Produção Civil ou Arquitetura. b) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação, ou já ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT; e • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação com a utilização de Método Evolutivo (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART/RRT; e • Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação com a utilização de Método Involutivo ou Avaliação Econômica de Empreendimento (com uso de inferência estatística), segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido o grau de fundamentação II acompanhado da respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AAA). |
AVA-07 | a) Formação superior: Engenharia Mecânica, Eng. Produção Mecânica ou Eng. Industrial Mecânica. b) Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas, ou ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível A ou superior). |
AVA-08 | a) Formação superior: Engenharia Mecânica, Eng. Produção Mecânica ou Eng. Industrial Mecânica. b) Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas, ou ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível A ou superior). |
AVA-09 | a) Formação superior: Engenharia Mecânica, Eng. Produção Mecânica ou Eng. Industrial Mecânica. b) Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas, ou ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, com a utilização do Método de Custos (comparativo ou quantitativo), elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AA ou superior). |
AVA-10 | a) Formação superior: Engenharia Mecânica, Eng. Produção Mecânica ou Eng. Industrial Mecânica. b) Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas, ou ter sido credenciado em certames anteriores do Banco do Brasil, para essa mesma atividade, com trabalho aceito pelo Banco. c) Comprovação de experiência: • presentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, com a utilização do Método de Custos (comparativo ou quantitativo), elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. • Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos em Complexos Industriais, elaborado segundo a NBR 14653-5, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. A apresentação dos laudos poderá ser substituída por Certificação profissional válida em Engenharia de avaliações emitida por entidade federativa, que tenha representação em mais de uma unidade da federação, seja sem fins lucrativos, exista há pelo menos 10 anos, congregue profissionais e/ou pessoas jurídicas dedicadas às atividades de avaliação de imóveis e outros bens, tal como o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE Nacional (Nível AAA). |
VOR-01 e VST-01 VOR-02 e VST-02 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil Comprovação de experiência: Apresentar 01 (um) trabalho de Verificação ou Elaboração de Orçamento com: - apresentação da devida ART, - Especialidade: Geral e também poderão ser aceitos trabalhos de Energia ou Indústria, - Valor: maior que R$4 milhões. |
VOR-03 e VST-03 VOR-04 e VST-04 VOR-05 e VST-05 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil Comprovação de experiência: Apresentar 01 (um) trabalho de Verificação ou Elaboração de Orçamento com: - apresentação da devida ART, - Especialidade: Geral e também poderão ser aceitos trabalhos de Energia ou Indústria, - Valor: maior que R$50 milhões. |
VOR-06 e VST-06 VOR-07 e VST-07 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil Comprovação de experiência: Apresentar 01 (um) trabalho de Verificação ou Elaboração de Orçamento com: - apresentação da devida ART, - Especialidade: Energia - Hidrelétrica, termelétrica, Bioenergia, Eólica, Fotovoltaica, Linha de Transmissão e Subestação, - Valor: maior que R$4 milhões. |
VOR-08 e VST-08 VOR-09 e VST-09 VOR-10 e VST-10 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil Comprovação de experiência: Apresentar 01 (um) trabalho de Verificação ou Elaboração de Orçamento com: - apresentação da devida ART, - Especialidade: Energia - Hidrelétrica, termelétrica, Bioenergia, Eólica, Fotovoltaica, Linha de Transmissão e Subestação, - Valor: maior que R$50 milhões. |
VOR-11 e VST-11 VOR-12 e VST-12 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil Comprovação de experiência: Apresentar 01 (um) trabalho de Verificação ou Elaboração de Orçamento com: - apresentação da devida ART, - Especialidade: Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás, - Valor: maior que R$4 milhões. |
VOR-13 e VST-13 VOR-14 e VST-14 VOR-15 e VST-15 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil Comprovação de experiência: Apresentar 01 (um) trabalho de Verificação ou Elaboração de Orçamento com: - apresentação da devida ART, - Especialidade: Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás, - Valor: maior que R$50 milhões. |
VST-16 VST-17 | Formação Superior: Engenharia Civil ou Eng. Produção Civil |
ANEXO XII
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. O atendimento aos prazos acordados na prestação dos serviços objeto deste Edital 2023/01269(7421) e definidos pela Ordem de Serviço (OS) serão aferidos na forma de Acordo de Nível de Serviço (ANS), conforme indicadores detalhados abaixo:
Indicador - Prazo de atendimento dos serviços, conforme estabelecido na Ordem de Serviço (OS). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere aos serviços acionados pela CONTRATADA. |
Meta a cumprir | Prazos discriminados no ANEXO II |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS). |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema de solicitação dos serviços e pelo Centro de Engenharia de Avaliações do Banco. |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Atraso = Data de entrega – Data definida na OS, conforme Documento nº 01. |
Início de Vigência | Data de envio da Ordem de Serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento (ANS 1) | ANS 1 = % faixa de ajuste x Valor total dos honorários da OS. Sem Atraso – 100% do valor total da OS. Atraso de 1 dia – 95% do valor total da OS. Atraso de 2 a 3 dias – 90% do valor total da OS. Atraso de 4 a 5 dias – 85% do valor total da OS. Atraso de 6 ou mais dias – 80% do valor total da OS. Obs: O atraso será contabilizado em dias corridos |
Observações | • As datas de apuração do indicador serão o dia seguinte da emissão da Ordem de Serviço (D+1) e a data de entrega do laudo pela CONTRATADA na plataforma digital. • Em se havendo a necessidade de revisão do serviço, os prazos adicionais para ajustes serão acrescidos ao prazo de entrega total para efeito do cálculo de ANS. |
2. Os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço serão aferidos por meio do nº de devoluções dos trabalhos acionados, para realização de ajustes pela CONTRATADA. A devolução ocorrerá quando a CONTRATADA identificar necessidade de ajuste no trabalho para adequação às Normas Técnicas da ABNT, às definições do Banco estabelecidas na Ordem de Serviço (OS) e as especificidades do evento verificado na vistoria in loco pela CONTRATANTE. Esta apuração será realizada conforme abaixo:
Indicador – Conformidade dos serviços prestados por trabalho aprovado pelo Banco. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade dos trabalhos contratados e um atendimento célere às demandas do Banco. |
Meta a cumprir | Trabalhos entregues sem a necessidade de devolução para realizar ajustes/correções. |
Entrega dos Trabalhos | Será materializada por meio de um trabalho, que poderá ser um laudo técnico ou relatório, a depender do tipo do serviço acionado. |
Instrumento de medição | Homologação da Plataforma de Laudos e Análise do Centro de Avaliações do Banco, através do Guia de Homologação. |
Forma de acompanhamento | Análise do trabalho com base nas Normas Técnicas (ABNT), formulários de preenchimento e entrega do laudo, orientações e instruções do Banco definidas no Edital e na Ordem de Serviço (OS). |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e pontuada individualmente. A cada necessidade de devolução do laudo de avaliação para ajuste técnico o serviço estará sujeito a aquisição de pontos negativos, conforme parâmetro estabelecido neste Edital. |
Início de Vigência | Data de envio do laudo digital pela CONTRATADA. |
Observações | As justificativas das devoluções serão encaminhadas à CONTRATADA por meio digital para o e-mail cadastrado (ou pela Plataforma digital), considerando o prazo entre D+0 a D+3, a partir da data de envio do trabalho na Plataforma. |
3. A performance da CONTRATADA na prestação de serviços será aferida considerando todo o período do contrato, sendo atribuída a pontuação zero no início da vigência do contrato, sendo cumulativa deste momento até o final do contrato.
4. Essa pontuação é a referência para exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
5. Serão utilizados os seguintes índices de níveis de serviços:
ANS 2 – Pontuações relacionadas aos Prazos dos Serviços:
Não informar o agendamento da vistoria no prazo | Pontos | |||
-5 | ||||
Cumprimento de prazos por trabalho aprovado pelo BANCO | Pontos | |||
Atraso de 1 dia no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso de 2 a 3 dias no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso de 4 a 5 dias no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso de 6 ou mais dias no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | |
-10 | -15 | -25 | -30 | |
Adiantamento de 1 dia no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Adiantamento de 2 a 3 dias no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Adiantamento de 4 a 5 dias no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Adiantamento de 6 ou mais dias no prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | |
+5 | +10 | +15 | +20 |
Obs: Em se havendo a necessidade de revisão do serviço, os prazos adicionais para ajustes serão acrescidos ao prazo de entrega total para efeito do cálculo de ANS. O atraso será contabilizado em dias corridos.
ANS 3 – Pontuações relacionadas a Performance dos Serviços:
Eventos | Pontos por Evento |
Recusa para execução de uma Ordem de Serviço (OS) | -15 |
Inexecução de uma Ordem de Serviço (OS) | -30 |
Devolução para Retificação Técnica | -10 |
Obs: Em se havendo a necessidade de revisão do serviço, os prazos adicionais para ajustes serão acrescidos ao prazo de entrega total para efeito do cálculo de ANS
6. Pontuação Acumulada:
6.1 Para o cálculo da pontuação acumulada serão considerados todos os pontos adquiridos nos ANS 2 e 3, somando-se os pontos negativos e positivos.
6.2 Igual a -60 (menos sessenta pontos negativos) - implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de acumulação da pontuação.
6.3 Igual a -120 (menos cento e vinte pontos negativos) – implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de acumulação da pontuação.
6.4 Igual a -240 (menos duzentos e quarenta pontos negativos) – implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de acumulação da pontuação e, abertura de Processo Administrativo, para apurar as irregularidades nos serviços realizados.
6.5 Igual a -360 (menos trezentos e sessenta pontos negativos) – implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de acumulação da pontuação e abertura de Processo Administrativo, para apurar as irregularidades nos serviços realizados.
6.6 Igual a -480 (menos quatrocentos e oitenta pontos negativos) – implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de acumulação da pontuação e abertura de Processo Administrativo, para apurar as irregularidades nos serviços realizados.
REMUNERAÇÃO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM
1. A remuneração de despesas com deslocamento e hospedagem será paga quando não houver fornecedor habilitado no município de localização do bem avaliado.
2. A remuneração de despesas com deslocamento e hospedagem será paga conforme valores estipulados nas faixas abaixo:
Faixa de Deslocamento | Remuneração (R$) |
A | 0,00 |
B | 740,00 |
C | 1.100,00 |
D | 1.670,00 |
E | 2.030,00 |
F | 2.950,00 |
G | 4.960,00 |
3. A empresa PARTICIPANTE deverá informar a(s) microrregião(ões) onde está(ão) localizada(s) a(s) sua(s) base(s).
3.1.Para os serviços em que o objeto da vistoria está localizado na mesma microrregião onde a empresa habilitada possui base não será devida a remuneração de despesas.
3.1.1. Estas será(ão) automaticamente enquadrada(s) na Faixa de Deslocamento A.
3.2. Base é o(s) município(s) onde a empresa possui matriz, filiais, escritórios ou representantes com mão de obra técnica para prestação do(s) serviço(s).
4. A empresa PARTICIPANTE deverá informar, para cada microrregião de atendimento indicada em seu cadastro, a respectiva faixa de despesa com deslocamento e hospedagem correspondente ao valor que deseja receber para o atendimento do serviço, conforme faixas estipuladas acima.
4.1.Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração de deslocamento e hospedagem conforme faixa escolhida pela empresa PARTICIPANTE.
5. As Faixas de Valores máximas para cada microrregião estão estipuladas na tabela do Anexo II, sendo que a empresa poderá escolher qualquer faixa dentre aquelas existentes até a maior faixa aplicável a cada localidade.
6. Serão considerados deslocamentos especiais aqueles para municípios com precariedade, inexistência ou sazonalidade da trafegabilidade das estradas, pertencentes às microrregiões dos estados do Amazonas, Roraima, Amapá e às macrorregiões do Baixo Amazonas e Marajó, no Pará, bem como deslocamentos de outras microrregiões do Brasil com destino a estas microrregiões. A remuneração da despesa de deslocamento para estes casos será calculada com base nos custos de deslocamento aéreo e/ou fluvial, a critério do Banco, e com prévia negociação entre as partes.
ANEXO XIV
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS (OS)
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
N° OS:
N° EDITAL:
N° CONTRATO:
N° CONTROLE INTERNO / ORDEM DE SERVIÇO:
TIPO DE LAUDO / ATIVIDADE:
1. VALOR DO SERVIÇO
HONORÁRIOS (R$):
DESLOCAMENTO (R$):
VALOR TOTAL (R$):
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
NÚMERO DE DIAS ÚTEIS DA ATIVIDADE:
DATA VENCIMENTO:
3. EMPRESA DE AVALIAÇÃO
NOME COMPANHIA AVALIAÇÃO:
CNPJ:
TELEFONE COMERCIAL:
TELEFONE COMERCIAL 2 / CELULAR:
E-MAIL:
3.1.REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) CADASTRADOS
NOME:
CPF:
3.2. REPRESENTANTE(S) TÉCNICO(S) CADASTRADO(S) PARA ATIVIDADE DESTA O.S.:
NOME:
FORMAÇÃO:
CREA / CAU:
4. INFORMAÇÃO DO EVENTO
4.1.OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
4.2.PROPONENTE/CLIENTE
NOME:
N° CPF / CNPJ:
4.3. CONTATO PARA VISTORIA
NOME:
TELEFONE RESIDENCIAL:
CELULAR:
TELEFONE COMERCIAL:
E-MAIL:
4.4. INFORMAÇÕES DO IMÓVEL
LOGRADOURO:
N°:
COMPLEMENTO:
BAIRRO/SETOR:
CIDADE:
UF:
CEP:
TIPO IMÓVEL / TIPO DO BEM:
PROPÓSITO DA AVALIAÇÃO / FINALIDADE DO LAUDO/LINHA: N° DA MATRÍCULA:
5. OBSERVAÇÕES ANEXAR LIC: ANEXAR VLI:
ANEXO XV
DESCRIÇÃO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Formulário de descrição e local de prestação dos serviços para os serviços de Vistoria de Imóvel Urbano (VSTU-01 e VSTU-02), Pesquisa de Mercado (PES-01), Assistência Técnica Judicial (AST-01 e AST-02), Avaliação de Imóvel Urbano (AVA-01S, AVA-01 a AVA-06) e Avaliação de Bens Móveis (AVA-07 a AVA-10):
Formulário de descrição e local de prestação dos serviços para os serviços de para os serviços de Verificação de Orçamento (VOR-01 a VOR-15) Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST-01 e VST-15) e Visita e Acompanhamento Simplificado de Empreendimento (VST-16 e VST-17):
ANEXO XVI
REQUERIMENTO DE ATIVIDADE DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO AVA
ANEXO XVI
REQUERIMENTO DE ATIVIDADE DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO VOR-VST
ANEXO XVII
LISTA DE MICRORREGIÕES E SEUS MUNICÍPIOS VINCULADOS
CENTRO-OESTE | GO | CERES | 520600 | GO | CERES | 52060 | A | GO | IPIRANGA DE GOIAS | 521015 |
GO | ITAPACI | 521090 | ||||||||
GO | ITAPURANGA | 521120 | ||||||||
GO | MORRO AGUDO DE GOIAS | 521385 | ||||||||
GO | MOSSAMEDES | 521390 | ||||||||
GO | NOVA AMERICA | 521470 | ||||||||
GO | NOVA GLORIA | 521486 | ||||||||
GO | PILAR DE GOIAS | 521690 | ||||||||
GO | RIALMA | 521860 | ||||||||
GO | RIANAPOLIS | 521870 | ||||||||
GO | RUBIATABA | 521890 | ||||||||
GO | SANTA ISABEL | 521935 | ||||||||
GO | SAO PATRICIO | 522028 | ||||||||
GO | URUANA | 522170 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | CRIXÁS | 520110 | GO | CRIXÁS | 52011 | A | GO | CAMPOS VERDES | 520495 |
GO | CRIXAS | 520640 | ||||||||
GO | NOVA CRIXAS | 521483 | ||||||||
GO | SANTA TEREZINHA DE GOIAS | 521970 | ||||||||
GO | UIRAPURU | 522157 | ||||||||
520110 | GO | MOZARLÂNDIA | 52012 | B | GO | ARAGUAPAZ | 520215 | |||
GO | ARUANA | 520250 | ||||||||
GO | MOZARLANDIA | 521400 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | GOIANÉSIA | 520610 | GO | GOIANÉSIA | 52061 | A | GO | BARRO ALTO | 520320 |
GO | GOIANESIA | 520860 | ||||||||
GO | SANTA RITA DO NOVO DESTINO | 521945 | ||||||||
GO | VILA PROPICIO | 522230 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | GOIÂNIA | 521000 | GO | GOIÂNIA | 52100 | A | GO | ABADIA DE GOIAS | 520005 |
GO | ANICUNS | 520130 | ||||||||
GO | APARECIDA DE GOIANIA | 520140 | ||||||||
GO | ARACU | 520160 | ||||||||
GO | ARAGOIANIA | 520180 | ||||||||
GO | AVELINOPOLIS | 520280 | ||||||||
GO | BELA VISTA DE GOIAS | 520330 | ||||||||
GO | BONFINOPOLIS | 520355 | ||||||||
GO | BRAZABRANTES | 520360 | ||||||||
GO | CALDAZINHA | 520455 | ||||||||
GO | CAMPESTRE DE GOIAS | 520460 | ||||||||
GO | CATURAI | 520520 | ||||||||
GO | CEZARINA | 520545 | ||||||||
GO | CROMINIA | 520650 | ||||||||
GO | DAMOLANDIA | 520680 | ||||||||
GO | EDEIA | 520740 | ||||||||
GO | GOIANAPOLIS | 520840 | ||||||||
GO | GOIANIA | 520870 | ||||||||
GO | GOIANIRA | 520880 | ||||||||
GO | GUAPO | 520920 | ||||||||
GO | HIDROLANDIA | 520970 | ||||||||
GO | INDIARA | 520995 | ||||||||
GO | INHUMAS | 521000 | ||||||||
GO | ITAUCU | 521140 | ||||||||
GO | JANDAIA | 521170 | ||||||||
GO | XXXXXXXX XX XXXXXXX | 521230 | ||||||||
GO | MAIRIPOTABA | 521260 | ||||||||
GO | NAZARIO | 521440 | ||||||||
GO | NEROPOLIS | 521450 | ||||||||
GO | NOVA VENEZA | 521500 | ||||||||
GO | PALMEIRAS DE GOIAS | 521570 | ||||||||
GO | PALMINOPOLIS | 521590 | ||||||||
GO | PARAUNA | 521640 | ||||||||
GO | PIRACANJUBA | 521710 | ||||||||
GO | PROFESSOR JAMIL | 521839 | ||||||||
GO | SANTA BARBARA DE GOIAS | 521910 | ||||||||
GO | SANTO ANTONIO DE GOIAS | 521973 | ||||||||
GO | SAO JOAO DA PARAUNA | 522005 | ||||||||
GO | SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO | 522026 | ||||||||
GO | SENADOR CANEDO | 522045 | ||||||||
GO | SILVANIA | 522060 | ||||||||
GO | TEREZOPOLIS DE GOIAS | 522119 | ||||||||
GO | TRINDADE | 522140 | ||||||||
GO | VARJAO | 522190 | ||||||||
GO | ITABERAÍ | 52071 | B | GO | AMERICANO DO BRASIL | 520085 | ||||
GO | HEITORAI | 520960 | ||||||||
GO | ITABERAI | 521040 | ||||||||
GO | ITAGUARI | 521056 | ||||||||
GO | ITAGUARU | 521060 | ||||||||
GO | SANTA ROSA DE GOIAS | 521950 | ||||||||
GO | TAQUARAL DE GOIAS | 522100 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | IPORÁ | 520800 | GO | IPORÁ | 52080 | A | GO | AMORINOPOLIS | 520090 |
GO | ARENOPOLIS | 520235 | ||||||||
GO | DIORAMA | 520710 | ||||||||
GO | IPORA | 521020 | ||||||||
GO | ISRAELANDIA | 521030 | ||||||||
GO | JAUPACI | 521200 | ||||||||
GO | MONTES CLAROS DE GOIAS | 521370 | ||||||||
GO | PALESTINA DE GOIAS | 521565 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | ITUMBIARA | 521500 | GO | ITUMBIARA | 52150 | A | GO | AGUA LIMPA | 520020 |
GO | ALOANDIA | 520050 | ||||||||
GO | BOM JESUS DE GOIAS | 520350 | ||||||||
GO | BURITI ALEGRE | 520390 | ||||||||
GO | CACHOEIRA DOURADA | 520425 | ||||||||
GO | EDEALINA | 520735 | ||||||||
GO | GOIATUBA | 520910 | ||||||||
GO | INACIOLANDIA | 520993 | ||||||||
GO | ITUMBIARA | 521150 |
GO | JOVIANIA | 521210 | ||||||||
GO | MORRINHOS | 521380 | ||||||||
GO | PANAMA | 521600 | ||||||||
GO | PONTALINA | 521770 | ||||||||
GO | VICENTINOPOLIS | 522205 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | JUSSARA | 520210 | GO | JUSSARA | 52021 | A | GO | BRITANIA | 520380 |
GO | ITAPIRAPUA | 521100 | ||||||||
GO | JUSSARA | 521220 | ||||||||
GO | MATRINCHA | 521295 | ||||||||
GO | NOVO BRASIL | 521520 | ||||||||
GO | SANTA FE DE GOIAS | 521925 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | MINAÇU | 520430 | GO | MINAÇU | 52043 | A | GO | CAMPINACU | 520465 |
GO | MINACU | 521308 | ||||||||
TO | PALMEIRÓPOLIS | 17051 | B | TO | JAU DO TOCANTINS | 171150 | ||||
TO | PALMEIROPOLIS | 171575 | ||||||||
TO | SAO SALVADOR DO TOCANTINS | 172025 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | MINEIROS | 521320 | GO | CHAPADÃO DO CÉU | 52134 | B | GO | CHAPADAO DO CEU | 520547 |
GO | MINEIROS | 52132 | A | GO | MINEIROS | 521310 | ||||
52132 | A | GO | PORTELANDIA | 521810 | ||||||
52132 | A | GO | SANTA RITA DO ARAGUAIA | 521940 | ||||||
52132 | A | MT | ALTO ARAGUAIA | 510030 | ||||||
52132 | A | MT | ALTO GARCAS | 510040 | ||||||
52132 | A | MT | ALTO TAQUARI | 510060 | ||||||
52132 | A | MT | ARAGUAINHA | 510120 | ||||||
MS | COSTA RICA | 50051 | B | MS | ALCINOPOLIS | 500025 | ||||
50051 | B | MS | CHAPADAO DO SUL | 500295 | ||||||
50051 | B | MS | COSTA RICA | 500325 | ||||||
50051 | B | MS | XXXXXXXXX | 500390 | ||||||
50051 | B | MS | PARAISO DAS AGUAS | 500627 | ||||||
CENTRO-OESTE | GO | PORANGATU | 520400 | GO | PORANGATU | 52040 | A | GO | ESTRELA DO NORTE | 520750 |
GO | FORMOSO | 520810 | ||||||||
GO | MONTIVIDIU DO NORTE | 521377 | ||||||||
GO | MUTUNOPOLIS | 521410 | ||||||||
GO | NOVO PLANALTO | 521525 | ||||||||
GO | PORANGATU | 521800 | ||||||||
GO | SANTA TEREZA DE GOIAS | 521960 | ||||||||
GO | TROMBAS | 522145 | ||||||||
GO | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 52010 | B | GO | BONOPOLIS | 520357 | ||||
GO | MUNDO NOVO | 521405 | ||||||||
GO | SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | 522020 | ||||||||
TO | ARAGUAÇU | 17041 | B | TO | ARAGUACU | 170200 | ||||
TO | SANDOLANDIA | 171884 | ||||||||
TO | GURUPI | 17050 | C | TO | ALIANCA DO TOCANTINS | 170035 | ||||
TO | ALVORADA | 170070 | ||||||||
TO | CARIRI DO TOCANTINS | 170386 | ||||||||
TO | CRIXAS DO TOCANTINS | 170625 | ||||||||
TO | DUERE | 170730 | ||||||||
TO | FIGUEIROPOLIS | 170765 | ||||||||
TO | FORMOSO DO ARAGUAIA | 170820 | ||||||||
TO | GURUPI | 170950 | ||||||||
TO | PEIXE | 171660 | ||||||||
TO | SUCUPIRA | 172085 | ||||||||
TO | TALISMA | 172097 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | QUIRINÓPOLIS | 521800 | GO | ITARUMÃ | 52181 | B | GO | APORE | 520150 |
GO | ITAJA | 521080 | ||||||||
GO | ITARUMA | 521130 | ||||||||
GO | LAGOA SANTA | 521225 | ||||||||
GO | QUIRINÓPOLIS | 52180 | A | GO | CACHOEIRA ALTA | 520410 | ||||
GO | CACU | 520430 | ||||||||
GO | GOUVELANDIA | 520915 | ||||||||
GO | PARANAIGUARA | 521630 | ||||||||
GO | QUIRINOPOLIS | 521850 | ||||||||
GO | SAO SIMAO | 522040 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | RIO VERDE | 521300 | GO | RIO VERDE | 52130 | A | GO | ACREUNA | 520013 |
GO | APARECIDA DO RIO DOCE | 520145 | ||||||||
GO | CASTELANDIA | 520505 | ||||||||
GO | JATAI | 521190 | ||||||||
GO | MAURILANDIA | 521300 | ||||||||
GO | MONTIVIDIU | 521375 | ||||||||
GO | PEROLANDIA | 521645 | ||||||||
GO | PORTEIRAO | 521805 | ||||||||
GO | RIO VERDE | 521880 | ||||||||
GO | SANTA HELENA DE GOIAS | 521930 | ||||||||
GO | SANTO ANTONIO DA BARRA | 521971 | ||||||||
GO | SERRANOPOLIS | 522050 | ||||||||
GO | TURVELANDIA | 522155 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 520900 | GO | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 52090 | A | GO | ADELANDIA | 520015 |
GO | AURILANDIA | 520260 | ||||||||
GO | BURITI DE GOIAS | 520393 | ||||||||
GO | CACHOEIRA DE GOIAS | 520420 | ||||||||
GO | CORREGO DO OURO | 520570 | ||||||||
GO | FAZENDA NOVA | 520760 | ||||||||
GO | FIRMINOPOLIS | 520780 | ||||||||
GO | IVOLANDIA | 521160 | ||||||||
GO | MOIPORA | 521340 | ||||||||
GO | SANCLERLANDIA | 521900 | ||||||||
GO | SAO XXXX XX XXXXXX XXXXX | 522010 | ||||||||
GO | TURVANIA | 522150 | ||||||||
CENTRO-OESTE | GO | URUAÇU | 520420 | GO | URUAÇU | 52042 | A | GO | ALTO HORIZONTE | 520055 |
GO | AMARALINA | 520082 | ||||||||
GO | CAMPINORTE | 520470 | ||||||||
GO | COLINAS DO SUL | 520552 | ||||||||
GO | HIDROLINA | 520980 | ||||||||
GO | MARA ROSA | 521280 |
GO | NIQUELANDIA | 521460 | ||||||||
GO | NOVA IGUACU DE GOIAS | 521487 | ||||||||
GO | SAO LUIZ DO NORTE | 522015 | ||||||||
GO | URUACU | 522160 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | AMAMBAI | 501020 | MS | AMAMBAI | 50102 | A | MS | AMAMBAI | 500060 |
MS | XXXX XXXXXXX | 500124 | ||||||||
MS | CORONEL SAPUCAIA | 500315 | ||||||||
MS | IGUATEMI | 50111 | B | MS | ELDORADO | 500375 | ||||
MS | IGUATEMI | 500430 | ||||||||
MS | JAPORA | 500480 | ||||||||
MS | MUNDO NOVO | 500568 | ||||||||
MS | XXXX QUEDAS | 500770 | ||||||||
MS | TACURU | 500795 | ||||||||
MS | PARANHOS | 50112 | B | MS | PARANHOS | 500635 | ||||
CENTRO-OESTE | MS | AQUIDAUANA | 500200 | MS | AQUIDAUANA | 50020 | A | MS | XXXXXXXXX | 500070 |
MS | AQUIDAUANA | 500110 | ||||||||
MS | DOIS IRMAOS DO BURITI | 500348 | ||||||||
MS | XXXXXXX | 500560 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | BATAGUASSU | 500810 | MS | BATAGUASSU | 50081 | A | MS | BATAGUASSU | 500190 |
MS | SANTA RITA DO PARDO | 500755 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | CAMPO GRANDE | 500400 | MS | CAMPO GRANDE | 50040 | A | MS | AGUA CLARA | 500020 |
MS | BANDEIRANTES | 500150 | ||||||||
MS | CAMPO GRANDE | 500270 | ||||||||
MS | CORGUINHO | 500310 | ||||||||
MS | JARAGUARI | 500490 | ||||||||
MS | NOVA ALVORADA DO SUL | 500600 | ||||||||
MS | XXXXX DO RIO PARDO | 500710 | ||||||||
MS | ROCHEDO | 500750 | ||||||||
MS | SIDROLANDIA | 500790 | ||||||||
MS | TERENOS | 500800 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | CORUMBÁ | 500100 | MS | CORUMBÁ | 50010 | A | MS | CORUMBA | 500320 |
MS | LADARIO | 500520 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | COXIM | 500300 | MS | COXIM | 50030 | A | MS | COXIM | 500330 |
MS | XXXXX XXXXX | 500640 | ||||||||
MS | RIO VERDE DE MATO GROSSO | 500740 | ||||||||
MS | SONORA | 500793 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | DOURADOS | 501000 | MS | DOURADOS | 50100 | A | MS | CAARAPO | 500240 |
MS | DEODAPOLIS | 500345 | ||||||||
MS | DOURADINA | 500350 | ||||||||
MS | DOURADOS | 500370 | ||||||||
MS | XXXXXX DO SUL | 500380 | ||||||||
MS | GLORIA DE DOURADOS | 500400 | ||||||||
MS | ITAPORA | 500450 | ||||||||
MS | JATEI | 500510 | ||||||||
MS | JUTI | 500515 | ||||||||
MS | LAGUNA CARAPA | 500525 | ||||||||
MS | MARACAJU | 500540 | ||||||||
MS | RIO BRILHANTE | 500720 | ||||||||
MS | XXXXXXXXX | 500840 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | JARDIM | 500910 | MS | JARDIM | 50091 | A | MS | BELA VISTA | 500210 |
MS | BODOQUENA | 500215 | ||||||||
MS | BONITO | 500220 | ||||||||
MS | CARACOL | 500280 | ||||||||
MS | XXXX XXXXX DA LAGUNA | 500410 | ||||||||
MS | JARDIM | 500500 | ||||||||
MS | NIOAQUE | 500580 | ||||||||
MS | PORTO MURTINHO | 50011 | B | MS | PORTO MURTINHO | 500690 | ||||
CENTRO-OESTE | MS | NAVIRAÍ | 501100 | MS | NAVIRAÍ | 50110 | A | MS | ITAQUIRAI | 500460 |
MS | NAVIRAI | 500570 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | NOVA ANDRADINA | 500800 | MS | NOVA ANDRADINA | 50080 | A | MS | ANAURILANDIA | 500080 |
MS | XXXXXXXX | 500085 | ||||||||
MS | BATAIPORA | 500200 | ||||||||
MS | IVINHEMA | 500470 | ||||||||
MS | NOVA ANDRADINA | 500620 | ||||||||
MS | NOVO HORIZONTE DO SUL | 500625 | ||||||||
MS | TAQUARUSSU | 500797 | ||||||||
SP | EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | 351535 | ||||||||
SP | ROSANA | 354425 | ||||||||
SP | XXXXXXX XXXXXXX | 355430 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | PARANAÍBA | 500600 | MS | PARANAÍBA | 50060 | A | MS | APARECIDA DO TABOADO | 500100 |
MS | CASSILANDIA | 500290 | ||||||||
MS | INOCENCIA | 500440 | ||||||||
MS | PARANAIBA | 500630 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | PONTA PORÃ | 501010 | MS | PONTA PORÃ | 50101 | A | MS | XXXXXXX XXXX | 500090 |
MS | PONTA PORA | 500660 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MS | SÃO GABRIEL DO OESTE | 500310 | MS | SÃO GABRIEL DO OESTE | 50031 | A | MS | CAMAPUA | 500260 |
MS | RIO NEGRO | 500730 | ||||||||
MS | SAO GABRIEL DO OESTE | 500769 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | ÁGUA BOA | 511000 | MT | ÁGUA BOA | 51100 | A | MT | AGUA BOA | 510020 |
MT | CAMPINAPOLIS | 510260 | ||||||||
MT | CANARANA | 510270 | ||||||||
MT | NOVA NAZARE | 510617 | ||||||||
MT | NOVA XAVANTINA | 510625 | ||||||||
MT | NOVO SAO JOAQUIM | 510628 | ||||||||
MT | COCALINHO | 51111 | B | MT | COCALINHO | 510310 | ||||
MT | GAÚCHA DO NORTE | 51081 | C | MT | GAUCHA DO NORTE | 510385 | ||||
MT | QUERÊNCIA | 51102 | C | MT | BOM JESUS DO ARAGUAIA | 510185 | ||||
MT | QUERENCIA | 510706 | ||||||||
MT | RIBEIRAO CASCALHEIRA | 510718 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | ALTA FLORESTA | 510200 | MT | ALTA FLORESTA | 51020 | A | MT | ALTA FLORESTA | 510025 |
MT | CARLINDA | 510279 | ||||||||
MT | PARANAITA | 510629 | ||||||||
MT | NOVA BANDEIRANTES | 51021 | C | MT | APIACAS | 510080 | ||||
MT | NOVA BANDEIRANTES | 510615 |
MT | NOVA MONTE VERDE | 510895 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | BARRA DO GARÇAS | 511100 | MT | BARRA DO GARÇAS | 51110 | A | GO | ARAGARCAS | 520170 |
GO | BALIZA | 520310 | ||||||||
GO | BOM JARDIM DE GOIAS | 520340 | ||||||||
GO | CAIAPONIA | 520440 | ||||||||
GO | DOVERLANDIA | 520725 | ||||||||
GO | PIRANHAS | 521720 | ||||||||
MT | ARAGUAIANA | 510100 | ||||||||
MT | BARRA DO GARCAS | 510180 | ||||||||
MT | GENERAL CARNEIRO | 510390 | ||||||||
MT | PONTAL DO ARAGUAIA | 510665 | ||||||||
MT | PONTE BRANCA | 510670 | ||||||||
MT | RIBEIRAOZINHO | 510719 | ||||||||
MT | TORIXOREU | 510820 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | CÁCERES | 511800 | MT | CÁCERES | 51180 | A | MT | ARAPUTANGA | 510125 |
MT | CACERES | 510250 | ||||||||
MT | CURVELANDIA | 510343 | ||||||||
MT | FIGUEIROPOLIS D'OESTE | 510380 | ||||||||
MT | GLORIA D'OESTE | 510395 | ||||||||
MT | INDIAVAI | 510450 | ||||||||
MT | LAMBARI D'OESTE | 510523 | ||||||||
MT | MIRASSOL D'OESTE | 510562 | ||||||||
MT | PORTO ESPERIDIAO | 510682 | ||||||||
MT | PORTO ESTRELA | 510685 | ||||||||
MT | RESERVA DO CABACAL | 510715 | ||||||||
MT | RIO BRANCO | 510720 | ||||||||
MT | SALTO DO CEU | 510775 | ||||||||
MT | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | 510710 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | CAMPO NOVO DO PARECIS | 510400 | MT | CAMPO NOVO DO PARECIS | 51040 | A | MT | CAMPO NOVO DO PARECIS | 510263 |
MT | SAPEZAL | 510787 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | CAMPO VERDE | 511910 | MT | CAMPO VERDE | 51191 | A | MT | CAMPO VERDE | 510267 |
MT | NOVA BRASILANDIA | 510620 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | COLÍDER | 510300 | MT | COLÍDER | 51030 | A | MT | COLIDER | 510320 |
MT | ITAUBA | 510455 | ||||||||
MT | NOVA CANAA DO NORTE | 510621 | ||||||||
MT | NOVA SANTA HELENA | 510619 | ||||||||
MT | PEIXOTO DE AZEVEDO | 51031 | B | MT | GUARANTA DO NORTE | 510410 | ||||
MT | MATUPA | 510560 | ||||||||
MT | NOVA GUARITA | 510880 | ||||||||
MT | NOVO MUNDO | 510626 | ||||||||
MT | PEIXOTO DE AZEVEDO | 510642 | ||||||||
MT | TERRA NOVA DO NORTE | 510805 | ||||||||
PA | NOVO PROGRESSO | 15143 | E | PA | NOVO PROGRESSO | 150503 | ||||
CENTRO-OESTE | MT | CONFRESA | 510900 | MT | CONFRESA | 51090 | A | MT | CANABRAVA DO NORTE | 510269 |
MT | CONFRESA | 510335 | ||||||||
MT | PORTO ALEGRE DO NORTE | 510677 | ||||||||
MT | SÃO JOSÉ DO XINGU | 51094 | B | MT | SANTA CRUZ DO XINGU | 510774 | ||||
MT | SAO JOSE DO XINGU | 510735 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | CUIABÁ | 511700 | MT | CUIABÁ | 51170 | A | MT | ACORIZAL | 510010 |
MT | BARAO DE MELGACO | 510160 | ||||||||
MT | CHAPADA DOS GUIMARAES | 510300 | ||||||||
MT | CUIABA | 510340 | ||||||||
MT | JANGADA | 510490 | ||||||||
MT | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 510610 | ||||||||
MT | POCONE | 510650 | ||||||||
MT | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 510780 | ||||||||
MT | VARZEA GRANDE | 510840 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | DIAMANTINO | 511500 | MT | DIAMANTINO | 51150 | A | MT | ALTO PARAGUAI | 510050 |
MT | ARENAPOLIS | 510130 | ||||||||
MT | DIAMANTINO | 510350 | ||||||||
MT | NOBRES | 510590 | ||||||||
MT | NORTELANDIA | 510600 | ||||||||
MT | NOVA MARILANDIA | 510885 | ||||||||
MT | ROSARIO OESTE | 510770 | ||||||||
MT | SANTO AFONSO | 510726 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | JUARA | 510500 | MT | JUARA | 51050 | A | MT | JUARA | 510510 |
MT | NOVO HORIZONTE DO NORTE | 510627 | ||||||||
MT | PORTO DOS GAUCHOS | 510680 | ||||||||
MT | TABAPORA | 510794 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | JUÍNA | 510100 | MT | ARIPUANÃ | 51012 | C | MT | ARIPUANA | 510140 |
MT | BRASNORTE | 51013 | B | MT | BRASNORTE | 510190 | ||||
MT | COLNIZA | 51011 | D | MT | COLNIZA | 510325 | ||||
MT | COTRIGUAÇU | 51014 | C | MT | COTRIGUACU | 510337 | ||||
MT | JUÍNA | 51010 | A | MT | CASTANHEIRA | 510285 | ||||
MT | JUINA | 510515 | ||||||||
MT | JURUENA | 51015 | B | MT | JURUENA | 510517 | ||||
CENTRO-OESTE | MT | NOVA MUTUM | 510610 | MT | NOVA MUTUM | 51061 | A | MT | NOVA MUTUM | 510622 |
MT | SANTA RITA DO TRIVELATO | 510776 | ||||||||
MT | SÃO JOSÉ DO RIO CLARO | 51051 | B | MT | NOVA MARINGA | 510890 | ||||
MT | SAO JOSE DO RIO CLARO | 510730 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | PONTES E LACERDA | 511200 | MT | COMODORO | 51041 | B | MT | CAMPOS DE JULIO | 510268 |
MT | COMODORO | 510330 | ||||||||
MT | PONTES E LACERDA | 51120 | A | MT | CONQUISTA D'OESTE | 510336 | ||||
MT | JAURU | 510500 | ||||||||
MT | NOVA LACERDA | 510618 | ||||||||
MT | PONTES E LACERDA | 510675 | ||||||||
MT | VALE DE SAO DOMINGOS | 510835 | ||||||||
MT | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE | 510550 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | PRIMAVERA DO LESTE | 511900 | MT | PRIMAVERA DO LESTE | 51190 | A | MT | POXOREO | 510700 |
MT | PRIMAVERA DO LESTE | 510704 | ||||||||
MT | TESOURO | 51200 | B | MT | GUIRATINGA | 510420 | ||||
MT | TESOURO | 510810 | ||||||||
MT | ITIQUIRA | 51211 | B | MT | ITIQUIRA | 510460 | ||||
MT | DOM AQUINO | 510360 |
CENTRO-OESTE | MT | RONDONÓPOLIS | 512100 | MT | RONDONÓPOLIS | 51210 | A | MT | JACIARA | 510480 |
MT | JUSCIMEIRA | 510520 | ||||||||
MT | PEDRA PRETA | 510637 | ||||||||
MT | RONDONOPOLIS | 510760 | ||||||||
MT | SAO JOSE DO POVO | 510729 | ||||||||
MT | SAO PEDRO DA CIPA | 510740 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | 510910 | MT | SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | 51091 | A | MT | ALTO BOA VISTA | 510035 |
MT | LUCIARA | 510530 | ||||||||
MT | NOVO SANTO ANTONIO | 510631 | ||||||||
MT | SAO FELIX DO ARAGUAIA | 510785 | ||||||||
MT | SERRA NOVA DOURADA | 510788 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | SINOP | 510700 | MT | SINOP | 51070 | A | MT | CLAUDIA | 510305 |
MT | FELIZ NATAL | 510370 | ||||||||
MT | IPIRANGA DO NORTE | 510452 | ||||||||
MT | ITANHANGA | 510454 | ||||||||
MT | LUCAS DO RIO VERDE | 510525 | ||||||||
MT | MARCELANDIA | 510558 | ||||||||
MT | NOVA UBIRATA | 510624 | ||||||||
MT | PARANATINGA | 510630 | ||||||||
MT | PLANALTO DA SERRA | 510645 | ||||||||
MT | SANTA CARMEM | 510724 | ||||||||
MT | SANTO ANTONIO DO LESTE | 510779 | ||||||||
MT | SINOP | 510790 | ||||||||
MT | SORRISO | 510792 | ||||||||
MT | TAPURAH | 510800 | ||||||||
MT | UNIAO DO SUL | 510830 | ||||||||
MT | VERA | 510850 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | TANGARÁ DA SERRA | 511300 | MT | TANGARÁ DA SERRA | 51130 | A | MT | BARRA DO BUGRES | 510170 |
MT | DENISE | 510345 | ||||||||
MT | NOVA OLIMPIA | 510623 | ||||||||
MT | TANGARA DA SERRA | 510795 | ||||||||
CENTRO-OESTE | MT | VILA RICA | 510920 | MT | SANTA TEREZINHA | 51093 | B | MT | SANTA TEREZINHA | 510777 |
MT | VILA RICA | 51092 | A | MT | VILA RICA | 510860 | ||||
PA | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | 15222 | D | PA | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | 150658 | ||||
PA | SANTANA DO ARAGUAIA | 15221 | B | PA | SANTANA DO ARAGUAIA | 150670 | ||||
TO | CASEARA | 17033 | C | TO | ARAGUACEMA | 170190 | ||||
TO | CASEARA | 170390 | ||||||||
TO | MARIANOPOLIS DO TOCANTINS | 171250 | ||||||||
NORDESTE | AL | ARAPIRACA | 270600 | AL | ARAPIRACA | 27060 | A | AL | ARAPIRACA | 270030 |
AL | BATALHA | 270070 | ||||||||
AL | BELEM | 270080 | ||||||||
AL | BELO MONTE | 270090 | ||||||||
AL | CACIMBINHAS | 270120 | ||||||||
AL | CAMPO GRANDE | 270150 | ||||||||
AL | COITE DO NOIA | 270200 | ||||||||
AL | CRAIBAS | 270235 | ||||||||
AL | ESTRELA DE ALAGOAS | 270255 | ||||||||
AL | FEIRA GRANDE | 270260 | ||||||||
AL | FELIZ DESERTO | 270270 | ||||||||
AL | GIRAU DO PONCIANO | 270290 | ||||||||
AL | IGACI | 270310 | ||||||||
AL | IGREJA NOVA | 270320 | ||||||||
AL | JACARE DOS HOMENS | 270340 | ||||||||
AL | JARAMATAIA | 270370 | ||||||||
AL | LAGOA DA CANOA | 270410 | ||||||||
AL | LIMOEIRO DE ANADIA | 270420 | ||||||||
AL | MAJOR ISIDORO | 270440 | ||||||||
AL | MAR VERMELHO | 270490 | ||||||||
AL | MARIBONDO | 270480 | ||||||||
AL | MINADOR DO NEGRAO | 270530 | ||||||||
AL | MONTEIROPOLIS | 270540 | ||||||||
AL | OLHO D'AGUA GRANDE | 270590 | ||||||||
AL | PALMEIRA DOS INDIOS | 270630 | ||||||||
AL | XXXXX XXXXXXX | 270660 | ||||||||
AL | PENEDO | 270670 | ||||||||
AL | PIACABUCU | 270680 | ||||||||
AL | PINDOBA | 270700 | ||||||||
AL | PORTO REAL DO COLEGIO | 270750 | ||||||||
AL | QUEBRANGULO | 270760 | ||||||||
AL | SAO BRAS | 270820 | ||||||||
AL | SAO SEBASTIAO | 270880 | ||||||||
AL | TANQUE D'ARCA | 270900 | ||||||||
AL | TAQUARANA | 270910 | ||||||||
AL | TRAIPU | 270920 | ||||||||
SE | AMPARO DE SAO FRANCISCO | 280010 | ||||||||
SE | AQUIDABA | 280020 | ||||||||
SE | BREJO GRANDE | 280070 | ||||||||
SE | CANHOBA | 280110 | ||||||||
SE | CEDRO DE SAO JOAO | 280160 | ||||||||
SE | ILHA DAS FLORES | 280270 | ||||||||
SE | JAPOATA | 280340 | ||||||||
SE | MALHADA DOS BOIS | 280380 | ||||||||
SE | MURIBECA | 280430 | ||||||||
SE | NEOPOLIS | 280440 | ||||||||
SE | NOSSA SENHORA DE LOURDES | 280470 | ||||||||
SE | PACATUBA | 280490 | ||||||||
SE | PROPRIA | 280570 | ||||||||
SE | SANTANA DO SAO FRANCISCO | 280640 | ||||||||
SE | SAO FRANCISCO | 280690 | ||||||||
SE | TELHA | 280730 | ||||||||
AL | ANADIA | 270020 | ||||||||
AL | ATALAIA | 270040 | ||||||||
AL | BARRA DE SANTO ANTONIO | 270050 | ||||||||
AL | BARRA DE SAO MIGUEL | 270060 |
NORDESTE | AL | MACEIÓ | 271100 | AL | MACEIÓ | 27110 | A | AL | BOCA DA MATA | 270100 |
AL | BRANQUINHA | 270110 | ||||||||
AL | CAJUEIRO | 270130 | ||||||||
AL | CAMPESTRE | 270135 | ||||||||
AL | CAMPO ALEGRE | 270140 | ||||||||
AL | CAPELA | 270170 | ||||||||
AL | CHA PRETA | 270190 | ||||||||
AL | COLONIA LEOPOLDINA | 270210 | ||||||||
AL | COQUEIRO SECO | 270220 | ||||||||
AL | CORURIPE | 270230 | ||||||||
AL | FLEXEIRAS | 270280 | ||||||||
AL | IBATEGUARA | 270300 | ||||||||
AL | JACUIPE | 270350 | ||||||||
AL | JAPARATINGA | 270360 | ||||||||
AL | JEQUIA DA PRAIA | 270375 | ||||||||
XX | XXXXXXX XXXXX | 270380 | ||||||||
AL | JUNDIA | 270390 | ||||||||
AL | JUNQUEIRO | 270400 | ||||||||
AL | MACEIO | 270430 | ||||||||
AL | MARAGOGI | 270450 | ||||||||
AL | MARECHAL DEODORO | 270470 | ||||||||
AL | MATRIZ DE CAMARAGIBE | 270510 | ||||||||
AL | MESSIAS | 270520 | ||||||||
AL | MURICI | 270550 | ||||||||
AL | NOVO LINO | 270560 | ||||||||
AL | PARIPUEIRA | 270644 | ||||||||
AL | PASSO DE CAMARAGIBE | 270650 | ||||||||
AL | PILAR | 270690 | ||||||||
AL | PORTO CALVO | 270730 | ||||||||
AL | PORTO DE PEDRAS | 270740 | ||||||||
AL | RIO LARGO | 270770 | ||||||||
AL | ROTEIRO | 270780 | ||||||||
AL | SANTA LUZIA DO NORTE | 270790 | ||||||||
AL | SANTANA DO MUNDAU | 270810 | ||||||||
AL | SAO JOSE DA LAJE | 270830 | ||||||||
AL | SAO LUIS DO QUITUNDE | 270850 | ||||||||
AL | SAO MIGUEL DOS CAMPOS | 270860 | ||||||||
AL | SAO MIGUEL DOS MILAGRES | 270870 | ||||||||
AL | SATUBA | 270890 | ||||||||
AL | TEOTONIO VILELA | 270915 | ||||||||
AL | UNIAO DOS PALMARES | 270930 | ||||||||
AL | VICOSA | 270940 | ||||||||
NORDESTE | AL | SANTANA DO IPANEMA | 270300 | AL | SANTANA DO IPANEMA | 27030 | A | AL | CARNEIROS | 270180 |
AL | DOIS RIACHOS | 270250 | ||||||||
AL | MARAVILHA | 270460 | ||||||||
AL | OLHO D'AGUA DAS FLORES | 270570 | ||||||||
AL | OLIVENCA | 270600 | ||||||||
AL | OURO BRANCO | 270610 | ||||||||
AL | PALESTINA | 270620 | ||||||||
AL | PAO DE ACUCAR | 270640 | ||||||||
AL | POCO DAS TRINCHEIRAS | 270720 | ||||||||
AL | SANTANA DO IPANEMA | 270800 | ||||||||
AL | SAO JOSE DA TAPERA | 270840 | ||||||||
AL | SENADOR XXX XXXXXXXX | 270895 | ||||||||
NORDESTE | BA | BARRA DA ESTIVA | 292310 | BA | BARRA DA ESTIVA | 29231 | A | BA | BARRA DA ESTIVA | 290280 |
BA | CONTENDAS DO SINCORA | 290880 | ||||||||
BA | IBICOARA | 291220 | ||||||||
BA | ITUACU | 291720 | ||||||||
BA | TANHACU | 293100 | ||||||||
BA | ITAETÉ | 29234 | B | BA | ANDARAI | 290130 | ||||
BA | IBIQUERA | 291260 | ||||||||
BA | IRAMAIA | 291430 | ||||||||
BA | ITAETE | 291500 | ||||||||
BA | MUCUGE | 292190 | ||||||||
BA | NOVA REDENCAO | 292285 | ||||||||
NORDESTE | BA | BARREIRAS | 290100 | BA | BARREIRAS | 29010 | A | BA | ANGICAL | 290140 |
BA | BAIANOPOLIS | 290250 | ||||||||
BA | BARREIRAS | 290320 | ||||||||
BA | CATOLANDIA | 290740 | ||||||||
BA | CRISTOPOLIS | 290970 | ||||||||
BA | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 291955 | ||||||||
BA | RIACHAO DAS NEVES | 292620 | ||||||||
BA | SAO DESIDERIO | 292890 | ||||||||
GO | ALVORADA DO NORTE | 520080 | ||||||||
GO | BURITINOPOLIS | 520396 | ||||||||
GO | GUARANI DE GOIAS | 520940 | ||||||||
GO | IACIARA | 520990 | ||||||||
GO | NOVA ROMA | 521490 | ||||||||
GO | POSSE | 521830 | ||||||||
GO | SIMOLANDIA | 522068 | ||||||||
BA | COTEGIPE | 29020 | B | BA | COTEGIPE | 290940 | ||||
BA | WANDERLEY | 293345 | ||||||||
NORDESTE | BA | BOM JESUS DA LAPA | 290700 | BA | BOM JESUS DA LAPA | 29070 | A | BA | BOM JESUS DA LAPA | 290390 |
BA | PARATINGA | 292370 | ||||||||
BA | SERRA DO RAMALHO | 293015 | ||||||||
BA | SITIO DO MATO | 293075 | ||||||||
NORDESTE | BA | BRUMADO | 292700 | BA | BRUMADO | 29270 | A | BA | ARACATU | 290200 |
BA | BRUMADO | 290460 | ||||||||
BA | DOM BASILIO | 291010 | ||||||||
BA | XXXXX XXXXXXX | 290050 | ||||||||
BA | GUAJERU | 291165 | ||||||||
BA | JUSSIAPE | 291860 | ||||||||
BA | LIVRAMENTO DO BRUMADO | 291950 | ||||||||
BA | MAETINGA | 291995 |
BA | MALHADA DE PEDRAS | 292030 | ||||||||
BA | PARAMIRIM | 292360 | ||||||||
BA | RIO DE CONTAS | 292670 | ||||||||
NORDESTE | BA | CACULÉ | 292620 | BA | CACULÉ | 29262 | A | BA | CACULE | 290500 |
BA | CONDEUBA | 290870 | ||||||||
BA | CORDEIROS | 290900 | ||||||||
BA | JACARACI | 291740 | ||||||||
BA | XXXXXXX XX XXXXXXX | 291940 | ||||||||
BA | MORTUGABA | 292180 | ||||||||
BA | PIRIPA | 292470 | ||||||||
BA | PRESIDENTE XXXXX XXXXXXX | 292570 | ||||||||
BA | RIO DO ANTONIO | 292680 | ||||||||
NORDESTE | BA | CAMACAN | 293120 | BA | CAMACAN | 29312 | A | BA | ARATACA | 290225 |
BA | CAMACAN | 290560 | ||||||||
BA | CANAVIEIRAS | 290630 | ||||||||
BA | ITAJU DO COLONIA | 291540 | ||||||||
BA | JUSSARI | 291855 | ||||||||
BA | MASCOTE | 292090 | ||||||||
BA | PAU BRASIL | 292390 | ||||||||
BA | SANTA LUZIA | 292805 | ||||||||
NORDESTE | BA | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 291600 | BA | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 29160 | A | BA | ARACI | 290210 |
BA | BARROCAS | 290327 | ||||||||
BA | BIRITINGA | 290360 | ||||||||
BA | CAPELA DO ALTO ALEGRE | 290685 | ||||||||
BA | CONCEICAO DO COITE | 290840 | ||||||||
BA | GAVIAO | 291125 | ||||||||
BA | ICHU | 291330 | ||||||||
BA | LAMARAO | 291910 | ||||||||
BA | NOVA FATIMA | 292273 | ||||||||
BA | QUEIMADAS | 292580 | ||||||||
BA | RETIROLANDIA | 292610 | ||||||||
BA | SANTALUZ | 292800 | ||||||||
BA | SAO DOMINGOS | 292895 | ||||||||
BA | SATIRO DIAS | 292970 | ||||||||
BA | SERRINHA | 293050 | ||||||||
BA | TEOFILANDIA | 293150 | ||||||||
BA | VALENTE | 293300 | ||||||||
NORDESTE | BA | EUCLIDES DA CUNHA | 291400 | BA | EUCLIDES DA CUNHA | 29140 | A | BA | CANSANCAO | 290680 |
BA | EUCLIDES DA CUNHA | 291070 | ||||||||
BA | MONTE SANTO | 292150 | ||||||||
BA | NORDESTINA | 292265 | ||||||||
BA | QUIJINGUE | 292590 | ||||||||
BA | UAUÁ | 29141 | B | BA | CANUDOS | 290682 | ||||
BA | UAUA | 293200 | ||||||||
NORDESTE | BA | EUNÁPOLIS | 293220 | BA | EUNÁPOLIS | 29322 | A | BA | BELMONTE | 290340 |
BA | EUNAPOLIS | 291072 | ||||||||
BA | GUARATINGA | 291180 | ||||||||
BA | ITABELA | 291465 | ||||||||
BA | ITAGIMIRIM | 291530 | ||||||||
BA | ITAPEBI | 291630 | ||||||||
BA | PORTO SEGURO | 292530 | ||||||||
BA | SANTA CRUZ CABRALIA | 292770 | ||||||||
NORDESTE | BA | FEIRA DE SANTANA | 291200 | BA | FEIRA DE SANTANA | 29120 | A | BA | ACAJUTIBA | 290030 |
BA | AGUA FRIA | 290040 | ||||||||
BA | ALAGOINHAS | 290070 | ||||||||
BA | ANGUERA | 290150 | ||||||||
BA | XXXXXXX XXXXXXX | 290170 | ||||||||
BA | APORA | 290190 | ||||||||
BA | ARACAS | 290205 | ||||||||
BA | ARAMARI | 290220 | ||||||||
BA | CANDEAL | 290640 | ||||||||
BA | CARDEAL DA SILVA | 290700 | ||||||||
BA | CATU | 290750 | ||||||||
BA | CONCEICAO DA FEIRA | 290820 | ||||||||
BA | CONCEICAO DO JACUIPE | 290850 | ||||||||
BA | CONDE | 290860 | ||||||||
BA | CORACAO DE MARIA | 290890 | ||||||||
BA | CRISOPOLIS | 290960 | ||||||||
BA | ENTRE RIOS | 291050 | ||||||||
BA | ESPLANADA | 291060 | ||||||||
BA | FEIRA DE SANTANA | 291080 | ||||||||
BA | INHAMBUPE | 291370 | ||||||||
BA | IPECAETA | 291380 | ||||||||
BA | IRARA | 291450 | ||||||||
BA | ITANAGRA | 291590 | ||||||||
BA | JANDAIRA | 291790 | ||||||||
BA | OURICANGAS | 292330 | ||||||||
BA | PE DE SERRA | 292405 | ||||||||
BA | PEDRAO | 292410 | ||||||||
BA | POJUCA | 292520 | ||||||||
BA | XXXXXX XXXXXXXX | 292595 | ||||||||
BA | RIACHAO DO JACUIPE | 292630 | ||||||||
BA | RIO REAL | 292700 | ||||||||
BA | SANTA BARBARA | 292750 | ||||||||
BA | SANTANOPOLIS | 292830 | ||||||||
BA | SANTO ESTEVAO | 292880 | ||||||||
BA | SAO GONCALO DOS CAMPOS | 292930 | ||||||||
BA | SERRA PRETA | 293040 | ||||||||
BA | TANQUINHO | 293110 | ||||||||
BA | XXXXXXX XXXXXXX | 293140 | ||||||||
BA | CARINHANHA | 29071 | B | BA | CARINHANHA | 290710 | ||||
BA | IUIU | 291733 | ||||||||
BA | MALHADA | 292020 | ||||||||
BA | CAETITE | 290520 |
NORDESTE | BA | GUANAMBI | 292600 | BA | GUANAMBI | 29260 | A | BA | CANDIBA | 290660 |
BA | GUANAMBI | 291170 | ||||||||
BA | IBIASSUCE | 291200 | ||||||||
BA | IGAPORA | 291340 | ||||||||
BA | LAGOA REAL | 291875 | ||||||||
BA | MATINA | 292105 | ||||||||
BA | PALMAS DE MONTE ALTO | 292340 | ||||||||
BA | PINDAI | 292450 | ||||||||
BA | RIACHO DE SANTANA | 292640 | ||||||||
BA | SEBASTIAO LARANJEIRAS | 293000 | ||||||||
BA | TANQUE NOVO | 293105 | ||||||||
BA | URANDI | 293260 | ||||||||
MG | ESPINOSA | 312430 | ||||||||
MG | GAMELEIRAS | 312733 | ||||||||
MG | MAMONAS | 313925 | ||||||||
MG | MONTE AZUL | 314290 | ||||||||
NORDESTE | BA | IBOTIRAMA | 290620 | BA | IBOTIRAMA | 29062 | A | BA | IBOTIRAMA | 291320 |
BA | MUQUEM DE SAO FRANCISCO | 292225 | ||||||||
BA | MORPARÁ | 29063 | B | BA | MORPARA | 292160 | ||||
NORDESTE | BA | ILHÉUS | 293100 | BA | ILHÉUS | 29310 | A | BA | ALMADINA | 290090 |
BA | BARRO PRETO | 290330 | ||||||||
BA | BUERAREMA | 290470 | ||||||||
BA | COARACI | 290800 | ||||||||
BA | XXXXXXX XXXXX | 291090 | ||||||||
BA | FLORESTA AZUL | 291100 | ||||||||
BA | IBICARAI | 291210 | ||||||||
BA | ILHEUS | 291360 | ||||||||
BA | ITABUNA | 291480 | ||||||||
BA | ITACARE | 291490 | ||||||||
BA | ITAJUIPE | 291550 | ||||||||
BA | ITAPE | 291620 | ||||||||
BA | MARAU | 292070 | ||||||||
BA | SANTA CRUZ DA VITORIA | 292780 | ||||||||
BA | SAO JOSE DA VITORIA | 292935 | ||||||||
BA | UNA | 293250 | ||||||||
BA | URUCUCA | 293270 | ||||||||
NORDESTE | BA | IPUPIARA | 292210 | BA | IPUPIARA | 29221 | A | BA | BROTAS DE MACAUBAS | 290450 |
BA | IPUPIARA | 291410 | ||||||||
NORDESTE | BA | IRECÊ | 290900 | BA | IRECÊ | 29090 | A | BA | AMERICA DOURADA | 290115 |
BA | BARRA DO MENDES | 290300 | ||||||||
BA | BARRO ALTO | 290323 | ||||||||
BA | CAFARNAUM | 290530 | ||||||||
BA | CANARANA | 290620 | ||||||||
BA | CENTRAL | 290760 | ||||||||
BA | IBIPEBA | 291240 | ||||||||
BA | IBITITA | 291310 | ||||||||
BA | IRECE | 291460 | ||||||||
BA | JOAO DOURADO | 291835 | ||||||||
BA | JUSSARA | 291850 | ||||||||
BA | LAPAO | 291915 | ||||||||
BA | MORRO DO CHAPEU | 292170 | ||||||||
BA | PRESIDENTE XXXXX | 292560 | ||||||||
BA | SAO GABRIEL | 292925 | ||||||||
BA | UIBAI | 293240 | ||||||||
NORDESTE | BA | ITABERABA | 291100 | BA | ITABERABA | 29110 | A | BA | BOA VISTA DO TUPIM | 290380 |
BA | IACU | 291190 | ||||||||
BA | IPIRA | 291400 | ||||||||
BA | ITABERABA | 291470 | ||||||||
BA | LAJEDINHO | 291900 | ||||||||
BA | MACAJUBA | 291960 | ||||||||
XX | XXXXXXXXXXX XXXXX | 292080 | ||||||||
BA | RUY BARBOSA | 292720 | ||||||||
NORDESTE | BA | JACOBINA | 291000 | BA | JACOBINA | 29100 | A | BA | BAIXA GRANDE | 290260 |
BA | CAEM | 290510 | ||||||||
BA | CALDEIRAO GRANDE | 290550 | ||||||||
BA | CAPIM GROSSO | 290687 | ||||||||
BA | JACOBINA | 291750 | ||||||||
BA | MAIRI | 292010 | ||||||||
BA | MIGUEL CALMON | 292120 | ||||||||
BA | MIRANGABA | 292140 | ||||||||
BA | MUNDO NOVO | 292210 | ||||||||
BA | OUROLANDIA | 292335 | ||||||||
BA | PINTADAS | 292465 | ||||||||
BA | PIRITIBA | 292480 | ||||||||
BA | QUIXABEIRA | 292593 | ||||||||
BA | SAO JOSE DO JACUIPE | 292937 | ||||||||
BA | SAUDE | 292980 | ||||||||
BA | SERROLANDIA | 293060 | ||||||||
BA | TAPIRAMUTA | 293130 | ||||||||
BA | UMBURANAS | 293245 | ||||||||
BA | VARZEA DA ROCA | 293305 | ||||||||
BA | VARZEA DO POCO | 293310 | ||||||||
BA | VARZEA NOVA | 293315 | ||||||||
BA | AIQUARA | 290060 | ||||||||
BA | APUAREMA | 290195 | ||||||||
BA | AURELINO LEAL | 290240 | ||||||||
BA | BARRA DO ROCHA | 290310 | ||||||||
BA | CRAVOLANDIA | 290950 | ||||||||
BA | XXXXX XXXXX | 291000 | ||||||||
BA | GANDU | 291120 | ||||||||
BA | GONGOGI | 291150 | ||||||||
BA | IBIRAPITANGA | 291270 | ||||||||
BA | IBIRATAIA | 291290 | ||||||||
BA | IPIAU | 291390 |
NORDESTE | BA | JEQUIÉ | 292400 | BA | JEQUIÉ | 29240 | A | BA | IRAJUBA | 291420 |
BA | ITAGI | 291510 | ||||||||
BA | ITAGIBA | 291520 | ||||||||
BA | ITAMARI | 291570 | ||||||||
BA | ITAPITANGA | 291660 | ||||||||
BA | ITAQUARA | 291670 | ||||||||
BA | ITIRUCU | 291690 | ||||||||
BA | JAGUAQUARA | 291760 | ||||||||
BA | JEQUIE | 291800 | ||||||||
BA | JITAUNA | 291830 | ||||||||
BA | LAFAIETE COUTINHO | 291870 | ||||||||
BA | LAJEDO DO TABOCAL | 291905 | ||||||||
BA | XXXXXX XXXXXXXX | 292040 | ||||||||
BA | MARACAS | 292050 | ||||||||
BA | NOVA IBIA | 292275 | ||||||||
BA | PIRAI DO NORTE | 292467 | ||||||||
BA | PLANALTINO | 292490 | ||||||||
BA | UBAITABA | 293220 | ||||||||
BA | UBATA | 293230 | ||||||||
BA | WENCESLAU GUIMARAES | 293350 | ||||||||
NORDESTE | BA | MACAÚBAS | 292200 | BA | MACAÚBAS | 29220 | A | BA | BOQUIRA | 290410 |
BA | BOTUPORA | 290420 | ||||||||
BA | CATURAMA | 290755 | ||||||||
BA | IBIPITANGA | 291250 | ||||||||
BA | MACAUBAS | 291980 | ||||||||
BA | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | 292320 | ||||||||
BA | RIO DO PIRES | 292690 | ||||||||
NORDESTE | BA | XXXXX XXXXXX | 290500 | BA | XXXXX XXXXXX | 29050 | A | AL | AGUA BRANCA | 270010 |
AL | CANAPI | 270160 | ||||||||
AL | DELMIRO GOUVEIA | 270240 | ||||||||
AL | INHAPI | 270330 | ||||||||
AL | MATA GRANDE | 270500 | ||||||||
AL | OLHO D'AGUA DO CASADO | 270580 | ||||||||
AL | PARICONHA | 270642 | ||||||||
AL | PIRANHAS | 270710 | ||||||||
BA | CORONEL XXXX SA | 290920 | ||||||||
BA | GLORIA | 291140 | ||||||||
BA | JEREMOABO | 291810 | ||||||||
BA | XXXXX XXXXXX | 292400 | ||||||||
BA | XXXXX XXXXXXXXX | 292420 | ||||||||
BA | SANTA BRIGIDA | 292760 | ||||||||
BA | SITIO DO QUINTO | 293076 | ||||||||
PE | INAJA | 260700 | ||||||||
PE | JATOBA | 260805 | ||||||||
PE | PETROLANDIA | 261100 | ||||||||
PE | TACARATU | 261480 | ||||||||
NORDESTE | BA | RIBEIRA DO POMBAL | 291500 | BA | RIBEIRA DO POMBAL | 29150 | A | BA | ADUSTINA | 290035 |
BA | ANTAS | 290160 | ||||||||
BA | BANZAE | 290265 | ||||||||
BA | CICERO DANTAS | 290780 | ||||||||
BA | CIPO | 290790 | ||||||||
BA | FATIMA | 291075 | ||||||||
BA | HELIOPOLIS | 291185 | ||||||||
BA | ITAPICURU | 291650 | ||||||||
BA | NOVA SOURE | 292290 | ||||||||
BA | NOVO TRIUNFO | 292305 | ||||||||
BA | OLINDINA | 292310 | ||||||||
BA | PARIPIRANGA | 292380 | ||||||||
BA | RIBEIRA DO AMPARO | 292650 | ||||||||
BA | RIBEIRA DO POMBAL | 292660 | ||||||||
BA | TUCANO | 293190 | ||||||||
NORDESTE | BA | SALVADOR | 292100 | BA | SALVADOR | 29210 | A | BA | XXXXXX XXXXXXXXX | 290110 |
BA | CAMACARI | 290570 | ||||||||
BA | CANDEIAS | 290650 | ||||||||
BA | DIAS D'AVILA | 291005 | ||||||||
BA | ITAPARICA | 291610 | ||||||||
BA | LAURO DE FREITAS | 291920 | ||||||||
BA | MADRE DE DEUS | 291992 | ||||||||
BA | MATA DE SAO JOAO | 292100 | ||||||||
BA | SALINAS DA MARGARIDA | 292730 | ||||||||
BA | SALVADOR | 292740 | ||||||||
BA | SANTO AMARO | 292860 | ||||||||
BA | SAO FRANCISCO DO CONDE | 292920 | ||||||||
BA | SAO SEBASTIAO DO PASSE | 292950 | ||||||||
BA | SAUBARA | 292975 | ||||||||
BA | SIMOES FILHO | 293070 | ||||||||
BA | TERRA NOVA | 293170 | ||||||||
BA | VERA CRUZ | 293320 | ||||||||
NORDESTE | BA | SANTA MARIA DA VITÓRIA | 290300 | BA | SANTA MARIA DA VITÓRIA | 29030 | A | BA | CANAPOLIS | 290610 |
BA | CORIBE | 290910 | ||||||||
BA | CORRENTINA | 290930 | ||||||||
BA | JABORANDI | 291735 | ||||||||
BA | SANTA MARIA DA VITORIA | 292810 | ||||||||
BA | SANTANA | 292820 | ||||||||
BA | SAO FELIX DO CORIBE | 292905 | ||||||||
BA | SERRA DOURADA | 29031 | B | BA | BREJOLANDIA | 290440 | ||||
BA | SERRA DOURADA | 293030 | ||||||||
BA | TABOCAS DO BREJO VELHO | 293090 | ||||||||
BA | AMARGOSA | 290100 | ||||||||
BA | ARATUIPE | 290230 | ||||||||
BA | BREJOES | 290430 | ||||||||
BA | CABACEIRAS DO PARAGUACU | 290485 | ||||||||
BA | CACHOEIRA | 290490 | ||||||||
BA | CASTRO ALVES | 290730 |