Do Compartilhamento de Dados. Os dados pessoais poderão ser compartilhados para terceiros vinculados à Contratada Mutuante para a realização de serviços de controle e cobrança aos serviços objeto deste Instrumento. Os dados pessoais poderão ser compartilhados também com órgãos de proteção ao crédito, bem como poderão ser compartilhados em bancos públicos ou privados de restrição cadastral. A presente hipótese justifica-se pelo art. 7º, inciso X da Lei 13.709/2018.
Do Compartilhamento de Dados. O CONTRATANTE, titular e dependentes, autorizam a CONTRATADA, inclusive a rede de prestadores de serviços, a manusear e tratar suas informações pessoais e de saúde, a fim de que seja fornecida assistência odontológica de forma eficiente e que o presente contrato possa ter plena consecução.
Do Compartilhamento de Dados. 6.3.1. Compete ao Contratante compartilhar com a Contratada apenas os dados que forem necessários para o estrito cumprimento do Contrato;
6.3.2. Caso o compartilhamento de dados seja necessário para o cumprimento do objeto do Contrato, poderá a Contratada transferir e/ou compartilhar com terceiros os Dados Pessoais tratados em razão da relação contratual, desde que haja autorização expressa do Contratante para tanto, nos termos do artigo 7 e 11, da Lei 13.709/2018;
Do Compartilhamento de Dados. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2020.
Do Compartilhamento de Dados. 11.1. Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
11.2. Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
11.2.1. Divulgação ou venda de quaisquer dados;
11.2.2. Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados;
11.2.3. Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
Do Compartilhamento de Dados. 10.1. Os pacotes de dados (internet) deverão ser passíveis de compartilhamento entre os usuários da PMSP. Caso a franquia do pacote de dados de uma determinada linha e chip sejam alcançados, o usuário poderá passar a consumir os dados de outros pacotes que ainda estejam dentro do limite das franquias contratadas.
10.2. Não haverá cobrança adicional para o compartilhamento dos pacotes de dados entre os usuários da CONTRATANTE.
10.3. O compartilhamento dos pacotes de dados deverá estar disponível e passível de ser realizado para cada órgão participante ou que vier a aderir a esta Ata de Registro de Preço.
10.4. Cada órgão que assinar contrato com a CONTRATADA poderá realizar o remanejamento dos dados entre os pacotes contratados sob o mesmo CNPJ.
10.5. Cada usuário terá um pacote de dados pré-estabelecido. A somatória de todos os pacotes de dados contratados sob o mesmo CNPJ será o montante com que o gestor do contrato poderá trabalhar e redistribuir entre os usuários.
10.6. Dessa forma, a somatória dos pacotes de dados contratados por uma determinada Unidade formará um pool de dados daquela Unidade, podendo ser redistribuídos entre os usuários, conforme as necessidades do órgão CONTRATANTE.
10.7. As estimativas dos volumes de dados foram divididas em franquias / planos para possibilitar as cotações de preços, bem como estipular as quantidades de smartphones dos tipos A, B e C que serão necessárias. Entretanto, os smartphones deverão estar habilitados para receber qualquer tipo de plano, de acordo com as necessidades das Unidades contratantes.
10.8. Após firmar contrato com a CONTRATADA, definindo a quantidade de smartphones, e dados (internet) contratados, a CONTRATANTE poderá fazer qualquer combinação entre as franquias / planos contratados e os smartphones em comodato, levando sempre em conta as diferenças entre os tipos de serviço contratados e suas especificidades.
10.9. O controle e a distribuição dos dados entre os pacotes serão realizados pela CONTRATANTE, por meio do sistema de gestão on line / web.
10.10. A redução da velocidade da internet quando extrapolada a franquia estará em função da distribuição dos volumes de dados entre os pacotes. Caso um pacote tenha tido sua velocidade reduzida em função do consumo dos dados da franquia, se o gestor do contrato da CONTRATANTE realocar dados para este pacote, a velocidade deverá voltar ao normal.
Do Compartilhamento de Dados. O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais e sensíveis do Titular e do beneficiário com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, parceiros comerciais nacionais e internacionais relacionados as atividades educacionais e assistenciais do CONTROLADOR, caso seja necessário para alcançar as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados quais sejam: boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas conforme
Do Compartilhamento de Dados. Para execução de suas atividades comerciais, o Controlador, pode vir a divulgar dados e informações pessoais dos clientes em cumprimento obrigações legais. Nessa hipótese o compartilhamento ocorrerá em o consentimento do titular de dados.
Do Compartilhamento de Dados. O CONTRATANTE compartilhará o compartilhará os seguintes dados dos funcionários: Matrícula Funcional; Nome; Nacionalidade; Filiação (Nome de pai e mãe); Ocupação / Profissão; Número de Registro de Identificação (RG, CNH etc); Tipo de Documento de Identificação (RG, CNH etc); CPF; Endereço Comercial Completo; Número do Prefixo de Lotação e Nome da Dependência de Lotação com a com a CONTRATADA a fim de possibilitar a execução a prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital 2023/01269(7421)
Do Compartilhamento de Dados. Para viabilizar a manutenção do presente contrato, o CONTRATANTE autoriza a REGIUS a compartilhar seus dados pessoais de cadastro com outras empresas, abrangendo, no mínimo, a sua identificação, qualificação, endereço, as informações mínimas exigidas pela regulamentação em vigor, bem como outras informações cadastrais, tais como a data de início de relacionamento com a REGIUS, identificação de agência e conta bancária, tipos de produtos e serviços com contratos vigente e poderes e identificação dos representantes, se o caso.