PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019, 1774-PG/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
05 de fevereiro de 2020 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096 de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo desta municipalidade junto com uma cópia autenticada do contrato social. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Departamento de Licitação e Tecnologia da Informação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX
00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Os(as) Senhores(as) MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019, 1774-PG/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - ANEXO I, regida
pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº
147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de
11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias para ao ano de 2020 e vindouro:
Fichas | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte | Valores |
2003 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.021 | 5 | R$ 76.043,74 |
2116 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.026 | 5 | R$ 309.924,09 |
2004 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.029 | 5 | R$ 172.903,49 |
1983 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.000 | 1 | R$ 16.091,34 |
Salienta-se que a aludida contratação possui valor total estimado em R$ 574.962,66 (quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavo).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-03; Nº 13774.126000/1180- 15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº 13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - ANEXO I, conforme Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
1.2 – Os quantitativos dos itens desta licitação estão divididos, observando da seguinte forma:
1.2.1 – Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
1.2.2 – Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e conforme as condições abaixo:
2.1.1 – Para os itens identificados como Cota Principal, poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – Para os itens identificados como Cota Reservada, poderão participar somente Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação nos itens identificados como Cota Principal.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de
documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão
tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/20 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/20
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos a serem entregues.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas
existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma, no caso dos itens da Cota Principal:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.18 – No caso do item da Cota Reservada restar deserto ou fracassado1, seu quantitativo será incorporado ao da Cota Principal. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto, será aberta tão somente ao licitante vencedor da Cota Principal correspondente, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
8.19 – No caso da mesma empresa2 ser vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a Licitante Vencedora proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
8.20 – Quando duas empresas distintas forem vencedoras do mesmo item, sendo eles Cota Principal e Cota Reservada, quando da adjudicação, serão esgotados os itens da Cota Reservada para então posteriormente serem adquiridos àqueles registrados referentes à Cota Principal.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
1 Artigo nº 8 §2º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.”
2 Artigo nº 8 §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço”
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que
trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato rescindido quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a CONTRATADA poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento e, recusar-se-á injustificadamente a fornecer o objeto, terá seu Contrato rescindido, estando sujeito as sanções previstas no Edita.
10.10 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DI XXXXXXX, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades
13.2.1 | – Advertência; | |||||
13.2.2 | – Multa diária; | |||||
13.2.2 | – Multa; | |||||
13.2.3 | - Rescisão contratual; | |||||
13.2.5 | - Suspensão temporária | de | participação | em | licitação | e |
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas no contrato.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Não será exigida Garantia Contratual, nos moldes previstos no art. 56, § 1° da Lei 8.666/93.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 – As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a X.
18 – DOS RECURSOS
18.1 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
18.2 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
19 - DO FORO
19.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 15 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
I – OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto a abertura de Processo Licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL - do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para aquisição de EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE para o Sistema Único de Saúde (SUS) - Jaú, na Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Municipal, conforme relatório descritivo anexo.
II – JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Saúde do Município de Jahu solicita a aquisição de EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE custeadas com as seguintes verbas:
- Fonte: 5 de Emenda Parlamentar, Proposta n.13774.126000/1180-03, Xxxxx Xxxxxxxx 000000, Banco 104, Agência 003158, Conta corrente 0066240293. Portaria Ministerial n.1165.
- Fonte: 5 de Emenda Parlamentar, Proposta n.13774.126000/1180-10, Xxxxx Xxxxxxxx 000000, Banco 104, Agência 003158, Conta corrente 0066240293. Portaria Ministerial n.2292
- Fonte: 5 de Emenda Parlamentar, Proposta n.46195.079000/1140-03, N.Ordem bancaria 825381, Banco 001, Agência 000272, Conta corrente 000657719. Portaria Ministerial n.2098.
- Fonte: 5 de Emenda Parlamentar, Proposta n.13774.126000/1180-15 , n.Ordem Bancaria 803817, Banco 104, Agência 003158, Conta corrente 0066240293. Portaria Ministerial n.4065/18.
- Fonte: 5 de Emenda Parlamentar, Proposta 13774.126000/1170-10, N OB825551 Banco 104 AG OB 003158 Conta OB 0066240293 -14/05/2018.
Portaria Ministerial 2557.
- Fonte: 5 de Emenda Parlamentar, Proposta n.13774.126000/1150-01, N. Ordem Bancaria 847934, Banco 104, Agência 003158, Conta corrente 0066240250. Portaria Ministerial n.1743.
A Aquisição de materiais permanentes para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde que foram reformadas, ampliadas e construídas possibilitando atender plenamente as necessidades da população, visando assim melhorar o acesso/atendimento e implementar a política de humanização junto aos usuários do Sistema Único de Saúde possibilitando complementar melhorias no atendimento, com maior agilidade e resolutividade. Novos equipamentos serão necessários, visando adequar os novos espaços/áreas e substituir os já existentes, desgastados pelo tempo de uso justificando esta aquisição.
Caso o valor da aquisição venha a extrapolar o valor creditado pelo FNS, a diferença orçamentária será de responsabilidade dos cofres municipais.
III – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O produto desta licitação a ser adquirido deverá satisfazer as especificações e ser fornecido nas quantidades estimadas na planilha em anexo.
IV – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – O produto deverá ser entregue em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
4.1.1 – Feita a entrega pela empresa vencedora, o recebimento do mesmo será efetuado pelo responsável do almoxarifado central no prazo de 05 (cinco) dias, da verificação dos exames necessários para aceitação/aprovação da mercadoria de modo a comprovar que atenda as especificações técnicas estabelecidas no Edital atribuídas pelo licitante.
4.2 – Local de entrega dos equipamentos: Almoxarifado Central, localizado à Xxx 0 xx xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx, xx segunda a sexta das 7:30 às 11:00 e das 13:30 às 16h30min.
4.3 – O equipamento será inteiramente recusado quando estiver nas seguintes condições:
4.3.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
4.4 - Nos casos de recusa do equipamento solicitado, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 72 (setenta e duas) horas, a partir da comunicação oficial feita pela secretaria requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecido pela lei ou por este instrumento.
4.6 – Prazo de Entrega: as entregas deverão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da autorização de fornecimento, expedido pela secretaria.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
5.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2 – Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
5.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.4 – Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
5.5 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
5.6 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto e pagar emolumentos prescritos em lei.
5.7 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor.
5.8 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.9 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
5.10 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
5.11 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
5.12 – Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos constantes deste certame.
5.13 – Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
5.14 – Xxxxxx durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação.
5.15 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1- Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
6.2 – Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
6.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, os eletrodomésticos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
6.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
6.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento, os números dos produtos correspondentes as entregas e a indicação do número da proposta (emenda parlamentar) a que se referem. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Os dados bancários devem obrigatoriamente estar presentes na nota fiscal.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.6 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
7.7 – O pagamento será feito na Tesouraria do Município de Jahu ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
VIII – DA GARANTIA
8.1 – Não será exigida Garantia Contratual.
XIX – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
9.1 – A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da fazenda do domicilio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF / PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social- INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD – em – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
9.2 – Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
X – DAS SANÇÕES
10.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
10.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
10.2.1 - Advertência por escrito.
10.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
10.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
10.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor Do Contrato, por dia de atraso.
10.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
10.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
10.2.4.1 - A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
10.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
10.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da
data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
10.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
10.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
10.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
10.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
11.2 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
11.3 - A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. Garantia mínima dos produtos de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, durabilidade, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, ou possíveis falhas que possam surgir, salvo desgaste natural.
11.4 - Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e INMETRO, quando aplicável.
11.5 - Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto ou da condição da embalagem/entrega, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Será avaliado o acondicionamento do produto no momento da entrega. Embalagem/acomodação violada, com vazamento, ou produto com aparência duvidosa, deteriorado, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
11.6 - A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone/Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da
documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes.
XII – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
12.1 - A Gestora do Contrato será a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária de Saúde Interina, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e- mail xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000.
12.2 -A Fiscal do Contrato será a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xx XXXXXXX, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 00-0000-0000).
ANEXO I – A
Quantidade Total (Cota Principal 75% + Cota Reservada 25%)
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
1 | Detector de Batimentos Cardíacos Fetais | Detector de Batimentos Cardíacos Fetais; Com Indicador(es) Sonoro e Digital de Frequência Cardíaca, C/ Sistema de Bateria Com Desligamento Automático.; Com Controle(s) de Volume, sensibilidade; Escala de 50 à 220 Bpm.; Acompanha: Transdutor 2,25 Mhz- Suporte para Fixação do Transdutor- Tubo de Gel e Manual.; Alimentação: 110 x 22o V.; Dimensões: 10 x 18 x 26 Cm - Com Peso Aprox. de 1.400 Gramas; Inclui: Ajuste/controle de Volume e Sensibilidade.; 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 08 Unidades 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 02 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 05 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 15 Unidades | 36 |
2 | Otoscópio | Conjunto de Otoscópio diagnostico, cabeça em plástico policarbonato alto impacto, janela giratória de fecho hermético, vidro anti risco e visão de largo diâmetro, aumento de 3x, com 6 espéculos reusáveis em Sanalon S, nos tamanhos 2.2 – 2.5 – 3.5 – 4.5 – 5.5 e 10.0mm com conexão metálica tipo baioneta e 1 lâmpada sobressalente. Acompanha cabo e metal cromado com proteção contra curto circuito, variador contínuo de luminosidade, acomoda duas pilhas médias tipo C e bolsa macia em nylon. 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 14 Unidades 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 05 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 04 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 10 Unidades 1739-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1170-10 - 07 Unidades | 48 |
3 | Eletrocautério ginecológico | Eletrocautério ginecológico (Bisturi eletrônico: Possui circuito de corte puro, blend e coagulação, oferecendo assim 3 tipos de corrente para uso em eletro cirurgia, controle suave de potência, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total , único na categoria que reúne todos esse recursos. Acessórios que acompanham o aparelho: 1Caneta padrão autoclavavel 1Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1Placa neutra permanente em inox; (150 x 100 x 0,5 mm); 1Cabo de ligação da placa neutra; 1Eletrodo tipo faca reta pequena; 1Eletrodo tipo bola (0 = 2,1mm) 1Eletrodo tipo bola (0= 4,2mm) 1Eletrodo tipo alça peq. (0= 4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 01 Unidade 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 07 Unidades | 12 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
4 | Eletrocardiógrafo (ECG) | Eletrocardiógrafo (ECG) Digital 12 Canais 12 Derivações Simultâneas Cardiocare 2000: Características Técnicas: Imprime ondas de ECG de 12 canais em papel tamanho A4 em um relatório de vários canais, incluindo formulário 3CH + 1RHY, 6CH + 1 RHY e 12 CHRHY; Grava 01 canal por minuto e imprime num relatório em papel A4; 12 canais são impressos simultaneamente e continuamente em tempo real; Parâmetros de medida tais como frequência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS, eixos QT/QTc, P-R-T, necessários para o diagnóstico, são impressos junto com o ECG no relatório de saída após cálculos automáticos. A auto-analise possibilita 25 diagnósticos. Para um diagnóstico conveniente, o ECG pode ser impresso após alteração em configurações do sistema, tais como o filtro, o nível do sinal, velocidade de impressão, forma do canal, canal dos dados gravados do ECG. Xxxxx xx xxxxxxxx, com a bateria recarregável interna. A informação do paciente e a identificação do usuário podem ser incorporadas e impressas com o ECG, para um controle efetivo do hospital. Laudo interpretativo baseado no avanço código Minnesota; Operação em modo manual e modo automático; Aquisição das 12 derivações pressionando apenas uma tecla; Memória o último exame realizado; Teclado alfanumérico para 53entrada de dados do paciente; Display com visor de cristal líquido digital que possibilite visualizar a programação do equipamento e problemas de mau contato de eletrodos; Proteção contra descarga de desfibriladores; Atualização do software pela internet gratuitamente. Acompanha: Cabo de força 03 pinos; Cabo paciente 10 vias; Conjunto de 06 eletrodos precordiais e 04 eletrodos de membro; 01 bobina de papel termo sensível; 01 tubo de gel condutor; Fusível (3A 250V, 2EA/5A 250V, 1EA); Manual de Operações em português (1EA); Cabo Potencial de Equalização (1 EA); Alimentação, bateria recarregável e rede elétrica automática d 110 e 220 Volts. Opcionais: carrinho de transporte; Braço para o Cabo Paciente; Bateria Interna. 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 03 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 03 Unidades | 7 |
5 | Câmara de conservação de vacina 120 litros ou 8.100 doses | Câmara de conservação de vacina 120 litros branca , capacidade para 120 litros ou 8.100 doses; câmara interna de aço inoxidável, isolamento térmico de poliuretano expandido na espessura no mínimo 7,5 cm nas paredes , equipamento vertical com formato retangular específico para armazenamento de vacinas; refrigeração por compressor hermeticamente fechado, , de baixo consumo de energia, degelo automático seco com evaporação de condensado, equipado com 4 rodízios com freio frontal para facilitar o travamento, 1 porta externa de vidro para facilitar a visualização, compostas por 2 gavetas deslizantes de aço inoxidável com contra portas em acrílico; equipado com blocos criogênicos para manutenção da temperatura caso haja falta de energia por tempo mínimo de 2 horas, painel de comandos e controles na região superior e frontal da câmara, display em LED, programável de + 2º C a + 8 ºC com temperatura controlada automaticamente a + 4ºC por solução diatérmica; sistema de alarme visual e sonoro para temperatura máxima e mínima, oscilação e/ou falta de energia, e de porta aberta, Dotado de silenciador de alarme sonoro ao toque, chave geral de energia (liga/desliga) ; 110 volts, 50/60 Hz.Registrado pela ANVISA, com Certificações ISO e Manual em português. Medidas externas , aproximadamente: 930mm (altura), 610mm (largura) e 660mm (profundidade). 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 01 Unidade 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 01 Unidade 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 03 Unidade 1739-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1170-10 - 02 Unidades | 8 |
6 | Negatoscópio | Negatoscópio de 01 corpo, construído com chapa de aço tratado e pintado, cor branca, parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso, iluminação através de 2 lâmpadas de 15 w (para cada corpo) acionadas por reatores eletrônicos. Acendimento independente para cada corpo através de interruptor, alimentação 110 V ou 220V, Dimensões: 49,5 X 38 X 8 cm, Visualização Aproximada 710 X 410 mm. 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 04 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 6 |
7 | Ultrassom para Fisioterapia | Ultrassom para Fisioterapia – Tela LCD, modo de emissão /operação continuo e pulsado, frequência 1 e 3 MHZ. Alimentação Bivolt, 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 02 Unidades | 2 |
8 | Mesa de exames: | Mesa de exames: Estrutura em tubos redondos de aço pintado; Leito em espuma revestido em curvin; cabeceira móvel; pés com ponteiras de borracha; Medidas Externas aproxi.: comprimento: 1900 mm, Largura: 650 mm Altura: 800 mm 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 12 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 11 Unidades | 23 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
9 | Oxímetro digital portátil | Oxímetro digital portátil: Mede e mostra valores confiáveis da SpO2 da frequência cardíaca, botão único de ligação para facilitar a operação, visor colorido luminoso de LED, compacto, portátil e iluminado, alimentação através de rede elétrica e bateria ,mínimo de duração 2 horas e trinta minutos, dispositivo desliga automaticamente após 8 segundos sem atividade, alarme visual e sonoro, possibilita a mudança da direção de visualização. Garantia de no mínimo 12 meses. Bivolt. Apresentar catalogo do produto. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 9 |
10 | Aspirador de Secreção | Aspirador de Secreção - Aspirador cirúrgico, capacidade 10 litros: Bomba Vácuo Aspiradora Cirúrgica. Equipada com exclusivo painel digital com suporte para cânula de aspiração, é automaticamente controlada pelo sistema sinalizador visual/sonoro contra transbordamento, que desliga o equipamento quando a capacidade máxima de coletagem (10 litros) estiver quase completa. O filtro bactericida evita que o ambiente seja contaminado pelo conteúdo dos frascos coletores. Especificações: Motor: Monofásico com capacitor permanente 1/5 HP; Proteção de motor: Através de protetor térmico que desativa o conjunto no excesso de temperatura, tornando a ligar quando a temperatura volta ao normal; Consumo de energia: Baixo (aprox. 341 W); Tensão de alimentação: 110 e 220 Volts autom. Rotações: 1.750 RPM; Amperagem: 2.4 A em 110 V e 1.25 A em 220 V. Compressor: A pistão oscilante; Lubrificação: Isento; Fluxo: 36 litros de ar p/ min (livre); Vácuo máximo: 25 polegadas de mercúrio (Hg); Vacuômetro: Para indicação do vácuo gerado; Regulador digital: Três regulagens pré-determinadas no painel (l0,15 e 25 pol./Hg); Painel: Com altura de 80 cm onde ficam os comandos e luzes indicadoras do aparelho servindo também como mesa auxiliar; Comandos digitais: Eletrônicos de toque; Frasco coletor: 2 (dois) com capacidade de 5 litros cada em (total 10 litros), 2 (dois) com capacidade de 3,25 litros cada um (opcional); Tampa do frasco: Borracha com acoplamento da válvula de segurança incorporada; Válvula de segurança: Contra transbordamento do frasco; Sistema eletrônico de segurança: Quando o frasco coletor principal chega em seu ponto máximo, o aparelho desliga automaticamente e o painel indica FRASCO SATURADO junto com sinal de alarme; Filtro: Filtro bactericida; Peso/Dimensões (alt larg compr): 20,8 Kg (890x440x500)mm; Acessórios: Jogo de cânulas autoclaváveis, mangueiras de silicone com dois metros de comprimento; Garantia: 1 ano contra defeitos de fabricação. 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 02 Unidades | 2 |
11 | Esfigmomanômetro Adulto | Esfigmomanômetro adulto –; Manômetro de alta precisão; manguito com pêra em látex; braçadeira em nylon com fecho de velcro e metal; estojo para viagem. Possuir Certificação do INMETRO. Registro na Anvisa. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 07 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 08 Unidades | 15 |
12 | Estetoscópio Adulto | Estetoscópio adulto: Duplo; Auscultador em aço inoxidável. Garantia mínima de 01 ano. Registro na Anvisa. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 04 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 6 |
13 | Balança para obeso | Balança; Digital Com Régua Antropométrica de 1.90m No Mínimo; 200 Kg, resolução de 100 G, Com Zeragem Automática; Estrutura Metálica, Com Pintura Eletrostática Epóxi e pés Antiderrapantes; Visor de Cristal Líquido; Plataforma Metálica, Medindo Aproximadamente 350 x 400mm, Com Acabamento Em Borracha Antiderrapante; Base Metálica; 127/220 V,60hz; Garantia 12 Meses, manual Operacional, certificado de Calibração e Assistência Técnica 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 04 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 8 |
14 | Balança Eletrônica Antropométrica pediátrica | Balança Eletrônica Antropométrica pediátrica, possui prato anatômico, atóxico e totalmente higienizável. Capacidade 15 kg. Display LCD de 15 mm de altura. Balança Antropométrica Eletrônica Infantil: Projetada para pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebes. Possui prato anatômico, atóxico e totalmente higienizável. Capacidade 15 kg. Display LCD de 15 mm de altura, proporciona excelente visibilidade do peso com leituras rápidas e sem erros. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 5 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
15 | Cadeira de Rodas para Adultos | Cadeira de Rodas; Em Aço; Com Pintura Epóxi; para Uso Adulto Obeso; para Paciente de Até 160kg; Tipo Dobrável Em X; Rodas Pneus Traseiros e Dianteiro Em Borracha Maciça (não Inflável); Com Freio; Com Apoios de Antebraço Removível; Com Apoios para Os pés ; Sem Apoio para a Cabeça; Assento Revestido Em Nylon Na Cor Preta; Almofada Em Espuma Injetada; Com Bolsa para Colocação de Prontuário; Encosto Revest. Em Nylon Cor Preta; c/ suporte de Soro Alt. regulável Em Aco Inox e Suporte P/torp. Oxigênio; 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 3 |
16 | Cadeira de Rodas em aço, cap. 150 A 200KG, tipo dobrável | Cadeira de Rodas para obesos; Em Aço, Com Pintura Epóxi Na Cor Preta, Aro de Propulsão Cromado; para Obeso, para Usuário de 150 a 200kg; Tipo Dobrável, Pneus Maciço; Rodas Da Frente 6 Pol. C/banda de Rodagem Condutiva Em Poliuretano, Espigão Rosq., Em Porca de 1 e 1/8"; Com Freio; Com Apoios de Antebraço , Apoio para Os Braços Escamoteavel; Com Apoios para Os Pés Articulado, Largura do Assento de Aproximadamente60cm; Assento Em Courvim Preto, reforçado C/fitas Tensoras Especiais; Encosto Em Coruvim Preto, reforçado C/tiras Tensoras Especiais, bolsa P/prontuário, almofada Espuma Injetada; 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade | 1 |
17 | Maca para transporte | Maca para transporte Estrutura em tubo retangular. Xxxxx fixo em chapa de aço INOX com cabeceira móvel através de cremalheira. Elevação do leito através de manivela escamoteável cromada com cabo de baquelite. Sistema de acionamento do movimento em tubo redondos de 35mm x 1,5mm. Grades laterais de tombar em tubo de aço inox e suporte de soro. Pára-choque de borracha em toda volta e rodízios de 125mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal. Capacidade de no mínimo 150kg. Dimensões: Externas: 2,00 x 0,60; altura regulável de 0,63 até 0,88m. Internas: 1,83 x 0,55m. Apresentar Registro na ANVISA, e catálogo do produto. Leito em chapa de aço com cabeceira móvel através de cremalheira. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Pára-choque de borracha em toda volta e rodízios de 125mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal. Capacidade de 150kg.Acompanha colchonete. Dimensões: Externas: 2,00 x 0,60 x 0,80m; Internas: 1,83 x 0,55m. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 2 |
18 | Cadeira para Coleta de Sangue | Cadeira para Coleta de Sangue; Em Estrutura Em Aço Tubular Redondo,c/pintura Eletrostática Verde Claro; Encosto Fixo,assento C/ Alt.em Relação Ap Piso De48cm e Comp. 45cm; Com Suporte para Braço, Alt. Em Relação Ao Piso 65cm a 80cm,c/bandeja Auxiliar; Estofada Em Espuma Injetada,dens.28,c/revestimento Em Courvim; Com Ponteiras de Borracha; 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 4 |
19 | Armário Vitrine em Aço e vidro | Armário Vitrine em Aço e vidro Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço em pintura epoxi. Porta e laterais de vidro cristal de 3mm e 03 prateleiras. Dimensões externas aproximadas: 50 cm comp. x40 cm prof. x 1,50 m altura. Apresentar catálogo do produto. Armação em tubo quadrado de aço inox 20 x 20 x 1,2mm. Acompanha saco de algodão crú. Rodízios de 50mm. Dimensões: 0,54 x 0,80m. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 5 |
20 | Esfigmomanômetro infantil | Esfigmomanômetro impacto infantil: Mecanismo suíço, envolvido por capa flexível; braçadeira de velcro em nylon; manguito e bulbo em látex. Procedência - Nacional. Certificação do INMETRO. Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 |
21 | Esfigmomanômetro para Obeso | Esfigmomanômetro para Obeso; Manômetro de alta precisão; manguito com pêra em látex; braçadeira em nylon com fecho de velcro e metal; estojo para viagem. Possuir Certificação do INMETRO. e Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
22 | Estetoscópio infantil | Estetoscópio Simples: Baixo peso, Diafragmas de alta sensibilidade, versão pediátrico, tubo moldado em PVC de peça única para melhor transmissão do som,. Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 07 Unidades | 7 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
23 | Cadeira de Rodas Infantil | 4847369 - Cadeira de Rodas Infantil Grupo: 65 >> Especificação Técnica: Cadeira de Rodas; Infantil, Capacidade P/50 K. C/mesa de Atividades prolongador de Encosto C/ reg Alt. p/ condução de Ter ; Desmontável Adaptável Ao Assento Veiculo Sistema Desmontagem Rápida Rodas Traseiras Quick Realese ; Estrutura de Aço Carbono; Pintura Eletrostática Epoxi ; Anatômico Em Onda Com Regulagem de Profundidade, Revestimento Tecido Automotivo. ; Maciças, Dianteiro 6º, Garfos Injetados Em Nylon,traseira 20º Raiada; Infláveis ; Removível. ; Tipo Plataforma Regulável Em Altura, Profundidade com Faixas de Fixação; Occiptal Regulagem, Altura, Angulo e Profundidade ; Bilaterais. Cinto de Segurança Toraxica de 4 Pontas Com Protetores de Roupa; Tolerância de Peso: 100 Kg ; Sistema Inclinado Por Pistao Acionado Por Pedal 0xx 00x Xxxxxxxx Xxxxxxx/xxxxxxx xx Xx 00x ; Cinto Pélvico Em y ; 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
24 | Carro de Curativo | Carro de Curativo: Estrutura em tubos arredondados de aço inoxidável; tampo e prateleira em chapa de aço inoxidável; Rodas de 3 de diâmetro; Para choque de proteção em toda a volta do tampo; medidas Externas: Comprimento: 935 mm, Largura: 510 mm, Altura:890 mm. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
25 | Biombo | Construído em tubo redondo aço inox 19,05mm com parede de 1,2mm, montado em 3 faces, com algodão crú. Pés com ponteiras. Dimensões: 1,75 x 1,85m. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
26 | Mesa auxiliar para instrumental - Mayo | Armação em tubo quadrado de aço inox de 20 x 20 x 1,2mm, tampo e prateleira em chapa de aço inox de 0,75mm. Rodízios de 50mm. Dimensões Aprox.: 0,75 x 0,45 x 0,80m. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 05 Unidades | 5 |
27 | Mesa para exame ginecológico | Mesa para exame ginecológico: Construída em tubos pintados de 1” ¼, Leito estofado dividido em três partes, Encosto regulável e apoio para os pés, Assento fixo, Pés com ponteiras plásticas, Dimensões:- 1,80x0,50x0,80m, Revestimento em courvim, Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à pó. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 |
28 | Suporte de soro de chão | Suporte Soro Vertical em inox com rodízio: Características: Altura regulável; Altura mín. 1,20m e Max: 2,00m; 4 ganchos em inox; 4 rodízios. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 05 Unidades | 5 |
29 | Lanterna clínica | Lanterna clínica, com corpo de metal Alimentada por 02 (duas) pilhas AA. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 |
30 | Eletrocautério ginecológico | Eletrocautério ginecológico (Bisturi eletrônico: Possui circuito de corte puro, blend e coagulação, oferecendo assim 3 tipos de corrente para uso em eletro cirurgia, controle suave de potência, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total , único na categoria que reúne todos esses recursos. Acessórios que acompanham o aparelho: 1 Caneta padrão autoclavavel 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1 Placa neutra permanente em inox; (150 x 100 x 0,5 mm); 1 Cabo de ligação da placa neutra; 1 Eletrodo tipo faca reta pequena; 1 Eletrodo tipo bola (0 = 2,1mm) 1 Eletrodo tipo bola (0= 4,2mm) 1 Eletrodo tipo alça peq. (0= 4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 07 Unidades | 7 |
31 | Laringoscópio Adulto | Laringoscópio LED – Convencional modelo adulto em metal cromado com Lâminas curvas nº 1, 2 e 3 em estojo para acomodação do equipamento e pilhas. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
32 | Laringoscópio Infantil | Laringoscópio LED – Convencional modelo infantil em metal cromado com Lâminas curvas nº 1, 2 e 3 em estojo para acomodação do equipamento e pilhas. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 05 Unidades | 5 |
33 | Escada 2 degrau | Escada de 02 degraus antiderrapante inox. Armação em tubos redondos de 3/4 de aço inox reforçada, degraus revestidos com piso de borracha e cinta de aço de inox, pés com ponteiras de PVA. Dimensões externas aproximadas; comp 0,38m x larg.037m x altura 0,41m.Altura do 1° degrau em relação ao 2º degrau 0,22m. Dimensões aproximadas do degrau (piso)36,5com X cm larg. 0,40 x 0,35 x 0,40m. Apresentar catálogo do produto. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 06 Unidades | 6 |
34 | Foco Refletor | Foco Refletor Ambulatorial: Lâmpada tipo LED, com haste de altura variável, base com 5 rodízios, corpo ( haste ) em metal esmaltador pintura Epoxi. Garantia de no mínimo 12 meses. Bivolt. Catalogo do produto 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 4 |
35 | Ambu Adulto | Ambú de silicone adulto: Descrição: Ambu de silicone adulto com reservatório de O2. Especificações: Inquebráveis, de grande durabilidade e facilmente desmontáveis para limpeza e esterilização. <BR> modelo adulto. Requisitos: Fabricados em silicone, autoclaváveis a 121ºC e esterilizáveis a Óxido de etileno, para primeiros socorros em situações de emergência. Itens inclusos: Extremamente confiáveis, possuem válvula de segurança, reservatório de O2, máscara e conector. Dados Técnicos: Para uso adulto, capacidade do reservatório 1600 ml, Peso 1,0001 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 |
36 | Ambu Infantil | Ambú de silicone infantil: Descrição: Ambu de silicone infantil com reservatório de O2. Especificações: Inquebráveis, de grande durabilidade e facilmente desmontáveis para limpeza e esterilização. <BR> modelo adulto. Requisitos: Fabricados em silicone, autoclaváveis a 121ºC e esterilizáveis a Óxido de etileno, para primeiros socorros em situações de emergência. Itens inclusos: Extremamente confiáveis, possuem válvula de segurança, reservatório de O2, máscara e conector. Dados Técnicos: Para uso infantil, capacidade do reservatório 5oo ml, 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 |
37 | Braçadeira para injeção | Braçadeira (Suporte Para Braço) Apoio de Braço Estofado Base fundida em alumínio, polido. Xxxxx, protetor e apoio de braço em aço com acabamento em pintura eletrostática a pó. Apoio de braço estofado com revestimento em courvim. Regulável em altura 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
38 | Oftalmoscópio | Oftalmoscópio: Iluminação halógena 2.5 V ou LED de longa duração; Contém 3 aberturas Filtros Azul Cobalto, Livre de vermelho e polarizador; Abertura com fixador, . Abertura em fenda, Tem 48 lentes para ajustes de dioptria (-25 a + 22); Cabo metálico com acabamento liso, cor preta, alimentado por duas pilhas alcalinas AA e estojo 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
39 | Inalador Nebulizador portátil a Ar Comprimido | Inalador Nebulizador a Ar Comprimido Especificação Técnica: Inalador Nebulizador a Ar Comprimido; Utilizado para Terapias Respiratórias; Portátil, Com Bico Adaptador Normatizado e Com Encaixe para Limpeza e Desinfecção do Material; Com Capacidade para Pressão de 40 Psi ; Com Capacidade para Vazão de 10 L/min ; 110 V, 60 Hz ; Acompanha 2 Mascaras Anatômicas e Atóxicas (uma Adulta e Uma Infantil) ; Com Garantia de 12 Meses, manual Operacional, treinamento e Assistência Técnica ; 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 |
40 | Central de Inalação | Central de inalação com 4 saídas. Equipamento utilizado para inalação/nebulização. Características: gabinete em ABS; filtro bactericida; isento de óleo; fluxometro para ar comprimido; micropotencializadores completo. Especificações Técnicas; Dimensões 350x260x500mm, peso 11,0Kg, frequência 50/60 HZ Pressão Máxima 8,00 bar, Capacidade 40/50 litros por min; Fluxometro: Escala de vazão de 0 a 15 Ipm. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
41 | Balde de Pedal | Balde a pedal/lixeira: Confecção em polipropileno. Aprox. Capacidade de 49 litros 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 08 Unidades | 8 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) |
42 | Carro Para Limpeza | Carro Para Limpeza - Estrutura injetada em plástico polipropileno , abertura para encaixe dos acessórios como pá, rodo, segue NR ́s 32 e 17 , sistema de fixação dos sacos de lixo através de hastes, Altura mínima 130cm – Largura mínima 50cm – Profundidade minima100cm - Cor: Cinza - Bolsa: Amarelo de vinil com no mínimo 90 litros de capacidade rodas mínimo de 3”, e pára-choque de borracha. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 |
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO II-A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA
MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
Município de Jahu
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO V - TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR
UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO
ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço a Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 824.514.498-91, RG nº 7.568.832-3, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e
por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 004/2020, Processos nº 1163- PG/2019; 1164-PG/2019; 1165-PG/2019; 1166-PG/2019 e 1167-PG/2019,
homologado em xxx de xxx de 2020 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xxx de xxx de 2020, conforme homologação da Pregão Presencial nº 004/2020, à empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o Senhor (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140- 03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº 13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - ANEXO I:
Itens | Objeto | Especificações | Qtd (Unidades) | Marca / Fabricante | Valor Unitário | Valor Total |
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste Contrato, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx 0 xx xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx, xx segunda-feira a sexta-feira das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.
2.2 - O produto deverá ser entregue em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
2.3 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento e indicação do número da proposta (emenda parlamentar).
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do produto (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A CONTRATADA deverá entregar os objetos solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
2.8 - O produto deverá ser entregue em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega, o transporte e descarga do objeto, deverá ser feita por conta e risco da empresa CONTRATADA.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo X.
I) Os objetos serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo
que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza que todo o item fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento deverão obedecer ao disposto na Circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo Décimo: No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº X004X/2020, cujos atos encontram-se no Processos nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774- PG/2019.
5.2 – Fica vinculado o presente contrato ao edital de licitação, bem como à proposta do licitante vencedor, conforme previsto no art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuarão a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DI XXXXXXX, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento, os números dos produtos correspondentes as entregas e a indicação do número da proposta (emenda parlamentar) a que se referem. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Os dados bancários devem obrigatoriamente estar presentes na nota fiscal.
7.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - A Secretaria Requisitante desta licitação é a Secretaria de Saúde e são oneradas as seguintes classificações para o ano de 2020 e vindouro:
Fichas | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
2003 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.021 | 5 |
2116 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.026 | 5 |
2004 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.029 | 5 |
1983 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5208 | 301.000 | 1 |
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.2 - Comunicar a Secretaria requisitante, por escrito e no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações.
9.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.4 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar emolumentos prescritos em Lei.
9.6 - Manter, na direção do fornecimento representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
9.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.10 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.11 - Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos constantes deste certame.
9.12 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.13 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, os produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.14 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.15 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
10.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
10.3 – Inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição.
10.4 – Elaborar Instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
10.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com a Proposta do Fornecedor e o presente Termo de Referência.
10.6 – Expedir a Ordem de Entrega.
10.7 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
10.8 – Atestar o recebimento dos produtos.
10.9 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) O atraso injustificado no início dos serviços.
e) A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
11.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Leis Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a CONTRTADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxxxxx Contrato n.º (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:
OBJETO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Paissandu nº 444 – Jau/SP 17.201-900.
TELEFONE: 000 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2020.
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA GESTORA DO CONTRATO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DI XXXXXXX FISCAL DO CONTRATO
COTA PRINCIPAL – 75%
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA ( )
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - ANEXO I,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o produto a seguir discriminados:
COTA PRINCIPAL – 75%
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Detector de Batimentos Cardiacos Fetais | Detector de Batimentos Cardiacos Fetais; Com Indicador(es) Sonoro e Digital de Frequencia Cardiaca, C/ Sistema de Bateria Com Desligamento Automático.; Com Controle(s) de Volume,sensibilidade.; Escala de 50 à 220 Bpm.; Acompanha: Transdutor 2,25 Mhz- Suporte para Fixação do Transdutor- Tubo de Gel e Manual.; Alimentacao: 110 x 22o V.; Dimensoes: 10 x 18 x 26 Cm - Com Peso Aprox. de 1.400 Gramas; Inclui: Ajuste/controle de Volume e Sensibilidade.; 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 06 Unidades 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 02 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 04 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 12 Unidades | 24 | |||
2 | Otoscopio | Conjunto de Otoscópio diagnostico, cabeça em plástico policarbonato alto impacto, janela giratória de fecho hermético, vidro anti risco e visão de largo diâmetro, aumento de 3x, com 6 espéculos reusáveis em Sanalon S, nos tamanhos 2.2 – 2.5 – 3.5 – 4.5 – 5.5 e 10.0mm com conexão metálica tipo baioneta e 1 lâmpada sobressalente. Acompanha cabo e metal cromado com proteção contra curto circuito, variador contínuo de luminosidade, acomoda duas pilhas médias tipo C e bolsa macia em nylon. 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 11 Unidades 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 04 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 08 Unidades 1739-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1170-10 - 06 Unidades | 32 | |||
3 | Eletrocautério ginecológico | Eletrocautério ginecológico (Bisturi eletrônico: Possui circuito de corte puro, blend e coagulação, oferecendo assim 3 tipos de corrente para uso em eletro cirurgia, controle suave de potência, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total , único na categoria que reúne todos esse recursos. Acessórios que acompanham o aparelho: 1Caneta padrão autoclavavel 1Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1Placa neutra permanente em inox; (150 x 100 x 0,5 mm); 1Cabo de ligação da placa neutra; 1Eletrodo tipo faca reta pequena; 1Eletrodo tipo bola (0 = 2,1mm) 1Eletrodo tipo bola (0= 4,2mm) 1Eletrodo tipo alça peq. (0= 4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 01 Unidade 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 06 Unidades | 10 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
4 | Eletrocardiógr afo (ECG) | Eletrocardiógrafo (ECG) Digital 12 Canais 12 Derivações Simultâneas Cardiocare 2000: Características Técnicas: Imprime ondas de ECG de 12 canais em papel tamanho A4 em um relatório de vários canais, incluindo formulário 3CH + 1RHY, 6CH + 1 RHY e 12 CHRHY; Grava 01 canal por minuto e imprime num relatório em papel A4; 12 canais são impressos simultaneamente e continuamente em tempo real;Parâmetros de medida tais como freqüência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS, eixos QT/QTc, P-R-T, necessários para o diagnóstico, são impressos junto com o ECG no relatório de saída após cálculos automáticos. A auto-analise possibilita 25 diagnósticos. Para um diagnóstico conveniente, o ECG pode ser impresso após alteração em configurações do sistema, tais como o filtro, o nível do sinal, velocidade de impressão, forma do canal, canal dos dados gravados do ECG. Xxxxx xx xxxxxxxx, com a bateria recarregável interna. A informação do paciente e a identificação do usuário podem ser incorporadas e impressas com o ECG, para um controle efetivo do hospital. Laudo interpretativo baseado no avanço código Minnesota; Operação em modo manual e modo automático; Aquisição das 12 derivações pressionando apenas uma tecla; Memória o último exame realizado; Teclado alfanumérico para 53entrada de dados do paciente; Display com visor de cristal líquido digital que possibilite visualizar a programação do equipamento e problemas de mau contato de eletrodos; Proteção contra descarga de desfibriladores; Atualização do software pela internet gratuitamente. Acompanha: Cabo de força 03 pinos; Cabo paciente 10 vias; Conjunto de 06 eletrodos precordiais e 04 eletrodos de membro; 01 bobina de papel termo sensível; 01 tubo de gel condutor; Fusível (3A 250V, 2EA/5A 250V, 1EA); Manual de Operações em português (1EA); Cabo Potencial de Equalização (1 EA); Alimentação, bateria recarregável e rede elétrica automática d 110 e 220 Volts. Opcionais: carrinho de transporte; Braço para o Cabo Paciente; Bateria Interna. 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 03 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 03 Unidades | 7 | |||
5 | Câmara de conservação de vacina 120 litros ou 8.100 doses | Câmara de conservação de vacina 120 litros branca , capacidade para 120 litros ou 8.100 doses; câmara interna de aço inoxidável, isolamento térmico de poliuretano expandido na espessura no mínimo 7,5 cm nas paredes , equipamento vertical com formato retangular específico para armazenamento de vacinas; refrigeração por compressor hermeticamente fechado, , de baixo consumo de energia, degelo automático seco com evaporação de condensado, equipado com 4 rodízios com freio frontal para facilitar o travamento, 1 porta externa de vidro para facilitar a visualização, compostas por 2 gavetas deslizantes de aço inoxidável com contra portas em acrílico; equipado com blocos criogênicos para manutenção da temperatura caso haja falta de energia por tempo mínimo de 2 horas, painel de comandos e controles na região superior e frontal da câmara, display em LED, programável de + 2º C a + 8 ºC com temperatura controlada automaticamente a + 4ºC por solução diatérmica; sistema de alarme visual e sonoro para temperatura máxima e mínima, oscilação e/ou falta de energia, e de porta aberta, Dotado de silenciador de alarme sonoro ao toque, chave geral de energia (liga/desliga) ; 110 volts, 50/60 Hz.Registrado pela ANVISA, com Certificações ISO e Manual em português. Medidas externas , aproximadamente: 930mm (altura), 610mm (largura) e 660mm (profundidade). 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 01 Unidade 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 01 Unidade 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 03 Unidade 1739-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1170-10 - 02 Unidades | 8 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
6 | Negatoscópio | Negatoscópio de 01 corpo, construído com chapa de aço tratado e pintado, cor branca, parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso, iluminação através de 2 lâmpadas de 15 w (para cada corpo) acionadas por reatores eletrônicos. Acendimento independente para cada corpo através de interruptor, alimentação 110 V ou 220V, Dimensões: 49,5 X 38 X 8 cm, Visualização Aproximada 710 X 410 mm. 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 4 | |||
7 | Ultrasson para Fisioterapia | Ultrasson para Fisioterapia – Tela LCD, modo de emissão /operação continuo e pulsado, freqüência 1 e 3 MHZ. Alimentação Bivolt, 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 02 Unidades | 2 | |||
8 | Mesa de exames: | Mesa de exames: Estrutura em tubos redondos de aço pintado; Leito em espuma revestido em curvin; cabeceira móvel; pés com ponteiras de borracha; Medidas Externas aproxi.: comprimento: 1900 mm, Largura: 650 mm Altura: 800 mm 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 09 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 09 Unidades | 18 | |||
9 | Oxímetro digital portátil | Oxímetro digital portátil: Mede e mostra valores confiáveis da SpO2 da freqüência cardíaca, botão único de ligação para facilitar a operação, visor colorido luminoso de LED, compacto, portátil e iluminado, alimentação através de rede elétrica e bateria ,mínimo de duração 2 horas e trinta minutos, dispositivo desliga automaticamente após 8 segundos sem atividade, alarme visual e sonoro, possibilita a mudança da direção de visualização. Garantia de no mínimo 12 meses. Bivolt. Apresentar catalogo do produto. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 8 | |||
10 | Aspirador de Secreção | Aspirador de Secreção - Aspirador cirúrgico, capacidade 10 litros: Bomba Vácuo Aspiradora Cirúrgica. Equipada com exclusivo painel digital com suporte para cânula de aspiração, é automaticamente controlada pelo sistema sinalizador visual/sonoro contra transbordamento, que desliga o equipamento quando a capacidade máxima de coletagem (10 litros) estiver quase completa. O filtro bactericida evita que o ambiente seja contaminado pelo conteúdo dos frascos coletores. Especificações: Motor: Monofásico com capacitor permanente 1/5 HP; Proteção de motor: Através de protetor térmico que desativa o conjunto no excesso de temperatura, tornando a ligar quando a temperatura volta ao normal; Consumo de energia: Baixo (aprox. 341 W); Tensão de alimentação: 110 e 220 Volts autom. Rotações: 1.750 RPM; Amperagem: 2.4 A em 110 V e 1.25 A em 220 V. Compressor: A pistão oscilante; Lubrificação: Isento; Fluxo: 36 litros de ar p/ min (livre); Vácuo máximo: 25 polegadas de mercúrio (Hg); Vacuômetro: Para indicação do vácuo gerado; Regulador digital: Três regulagens pré-determinadas no painel (l0,15 e 25 pol./Hg); Painel: Com altura de 80 cm onde ficam os comandos e luzes indicadoras do aparelho servindo também como mesa auxiliar; Comandos digitais: Eletrônicos de toque; Frasco coletor: 2 (dois) com capacidade de 5 litros cada em (total 10 litros), 2 (dois) com capacidade de 3,25 litros cada um (opcional); Tampa do frasco: Borracha com acoplamento da válvula de segurança incorporada; Válvula de segurança: Contra transbordamento do frasco; Sistema eletrônico de segurança: Quando o frasco coletor principal chega em seu ponto máximo, o aparelho desliga automaticamente e o painel indica FRASCO SATURADO junto com sinal de alarme; Filtro: Filtro bactericida; Peso/Dimensões (alt larg compr): 20,8 Kg (890x440x500)mm; Acessórios: Jogo de cânulas autoclaváveis, mangueiras de silicone com dois metros de comprimento; Garantia: 1 ano contra defeitos de fabricação. | 2 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
1881-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-15 - 02 Unidades | ||||||
11 | Esfigmomanô metro Adulto | Esfigmomanômetro adulto –; Manômetro de alta precisão; manguito com pêra em látex; braçadeira em nylon com fecho de velcro e metal; estojo para viagem. Possuir Certificação do INMETRO. Registro na Anvisa. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 06 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 06 Unidades | 12 | |||
12 | Estetoscópio Adulto | Estetoscópio adulto: Duplo; Auscultador em aço inoxidável. Garantia mínima de 01 ano. Registro na Anvisa. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 5 | |||
13 | Balança para obeso | Balança; Digital Com Régua Antropométrica de 1.90m No Mínimo; 200 Kg, resolução de 100 G, Com Zeragem Automática; Estrutura Metálica, Com Pintura Eletrostática Epóxi e pés Antiderrapantes; Visor de Cristal Liquido; Plataforma Metálica, Medindo Aproximadamente 350 x 400mm, Com Acabamento Em Borracha Antiderrapante; Base Metálica; 127/220 V,60hz; Garantia 12 Meses,manual Operacional,certificado de Calibração e Assistência Técnica 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 6 | |||
14 | Balança Eletrônica Antropométric a pediátrica | Balança Eletrônica Antropométrica pediátrica, possui prato anatômico, atóxico e totalmente higienizável. Capacidade 15 kg. Display LCD de 15 mm de altura. Balança Antropométrica Eletrônica Infantil: Projetada para pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebes. Possui prato anatômico, atóxico e totalmente higienizável. Capacidade 15 kg. Display LCD de 15 mm de altura, proporciona excelente visibilidade do peso com leituras rápidas e sem erros. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 5 | |||
15 | Cadeira de Rodas para Adultos | Cadeira de Rodas; Em Aço; Com Pintura Epóxi; para Uso Adulto Obeso; para Paciente de Ate 160kg; Tipo Dobrável Em X; Rodas Pneus Traseiros e Dianteiro Em Borracha Maciça (não Inflável); Com Freio; Com Apoios de Antebraço Removível; Com Apoios para Os pés ; Sem Apoio para a Cabeça; Assento Revestido Em Nylon Na Cor Preta; Almofada Em Espuma Injetada; Com Bolsa para Colocação de Prontuário; Encosto Revest. Em Nylon Cor Preta;c/suporte de Soro Alt.regulavel Em Aco Inox e Suporte P/torp. Oxigênio; 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 3 | |||
16 | Cadeira de Rodas em aço, cap. 150 A 200KG, tipo dobrável | Cadeira de Rodas para obesos; Em Aço, Com Pintura Epóxi Na Cor Preta, Aro de Propulsão Cromado; para Obeso, para Usuário de 150 a 200kg; Tipo Dobrável, Pneus Maciço; Rodas Da Frente 6 Pol. C/banda de Rodagem Condutiva Em Poliuretano, Espigão Rosq., Em Porca de 1 e 1/8"; Com Freio; Com Apoios de Antebraço , Apoio para Os Braços Escamoteavel; Com Apoios para Os Pés Articulado, Largura do Assento de Aproximadamente60cm; Assento Em Courvim Preto, reforçado C/fitas Tensoras Especiais; Encosto Em Coruvim Preto, reforçado C/tiras Tensoras Especiais, bolsa P/prontuário, almofada Espuma Injetada; 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade | 1 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
17 | Maca para transporte | Maca para transporte Estrutura em tubo retangular. Xxxxx fixo em chapa de aço INOX com cabeceira móvel através de cremalheira. Elevação do leito através de manivela escamoteável cromada com cabo de baquelite. Sistema de acionamento do movimento em tubo redondos de 35mm x 1,5mm. Grades laterais de tombar em tubo de aço inox e suporte de soro. Pára-choque de borracha em toda volta e rodízios de 125mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal. Capacidade de no mínimo 150kg. Dimensões: Externas: 2,00 x 0,60; altura regulável de 0,63 até 0,88m. Internas: 1,83 x 0,55m. . Apresentar Registro na ANVISA, e catálogo do produto. Leito em chapa de aço com cabeceira móvel através de cremalheira. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Pára-choque de borracha em toda volta e rodízios de 125mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal. Capacidade de 150kg.Acompanha colchonete. Dimensões: Externas: 2,00 x 0,60 x 0,80m; Internas: 1,83 x 0,55m. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 2 | |||
18 | Cadeira para Coleta de Sangue | Cadeira para Coleta de Sangue; Em Estrutura Em Aço Tubular Redondo,c/pintura Eletrostática Verde Claro; Encosto Fixo,assento C/ Alt.em Relação Ap Piso De48cm e Comp. 45cm; Com Suporte para Braço, Alt. Em Relação Ao Piso 65cm a 80cm,c/bandeja Auxiliar; Estofada Em Espuma Injetada,dens.28,c/revestimento Em Courvim; Com Ponteiras de Borracha; 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 02 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 4 | |||
19 | Armario Vitrine em Aço e vidro | Armario Vitrine em Aço e vidro Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço em pintura epoxi. Porta e laterais de vidro cristal de 3mm e 03 prateleiras. Dimensões externas aproximadas: 50 cm comp. x40 cm prof. x 1,50 m altura. Apresentar catálogo do produto.Armação em tubo quadrado de aço inox 20 x 20 x 1,2mm. Acompanha saco de algodão crú. Rodízios de 50mm. Dimensões: 0,54 x 0,80m. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 4 | |||
20 | Esfigmomano metro infantil | Esfigmomanometro impacto infantil: Mecanismo suíço, envolvido por capa flexível; braçadeira de velcro em nylon; manguito e bulbo em látex. Procedência - Nacional. Certificação do INMETRO. Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 | |||
21 | Esfigmomano metro para Obeso | Esfigmomanometro para Obeso–; Manômetro de alta precisão; manguito com pêra em látex; braçadeira em nylon com fecho de velcro e metal; estojo para viagem. Possuir Certificação do INMETRO. e Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
22 | Estetoscópio infantil | Estetoscópio Simples: Baixo peso, Diafragmas de alta sensibilidade, versão pediátrico, tubo moldado em PVC de peça única para melhor transmissão do som,. Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 06 Unidades | 6 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
23 | Cadeira de Rodas Infantil | 4847369 - Cadeira de Rodas Infantil Grupo: 65 >> Especificação Técnica: Cadeira de Rodas; Infantil, Capacidade P/50 K. C/mesa de Atividadesprolongador de Encosto C/reg Alt.p/conduçao de Ter ; Desmontavel Adaptável Ao Assento Veiculo Sistema Desmontagem Rapida Rodas Traseiras Quick Realese ; Estrutura de Aço Carbono; Pintura Eletrostatica Epoxi ; Anatomico Em Onda Com Regulagem de Profundidade, Revestimento Tecido Automotivo. ; Maciças, Dianteiro 6º, Garfos Injetados Em Nylon,traseira 20º Raiada ; Inflaveis ; Removivel. ; Tipo Plataforma Regulavel Em Altura, Profundidadecom Faixas de Fixaçao ; Occiptal Regulagem, Altura, Angulo e Profundidade ; Bilaterais. Cinto de Segurança Toraxica de 4 Pontas Com Protetores de Roupa ; Tolerancia de Peso: 100 Kg ; Sistema Inclinado Por Pistao Acionado Por Pedal 0xx 00x Xxxxxxxx Xxxxxxx/xxxxxxx xx Xx 00x ; Cinto Pelvico Em y ; 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
24 | Carro de Curativo | Carro de Curativo: Estrutura em tubos arredondados de aço inoxidável; tampo e prateleira em chapa de aço inoxidável; Rodas de 3 de diâmetro; Para choque de proteção em toda a volta do tampo; medidas Externas: Comprimento: 935 mm, Largura: 510 mm, Altura:890 mm. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
25 | Biombo | Construído em tubo redondo aço inox 19,05mm com parede de 1,2mm, montado em 3 faces, com algodão crú. Pés com ponteiras. Dimensões: 1,75 x 1,85m. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
26 | Mesa auxiliar para instrumental - Mayo | Armação em tubo quadrado de aço inox de 20 x 20 x 1,2mm, tampo e prateleira em chapa de aço inox de 0,75mm. Rodízios de 50mm. Dimensões Aprox.: 0,75 x 0,45 x 0,80m. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 4 | |||
27 | Mesa para exame ginecológico | Mesa para exame ginecológico: Construída em tubos pintados de 1” ¼, Leito estofado dividido em três partes, Encosto regulável e apoio para os pés, Assento fixo, Pés com ponteiras plásticas, Dimensões:- 1,80x0,50x0,80m, Revestimento em courvim, Tratamento anti- ferruginoso, pintura eletrostática à pó. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 | |||
28 | Suporte de soro de chão | Suporte Soro Vertical em inox com rodízio: Características: Altura regulável; Altura mín. 1,20m e Max: 2,00m; 4 ganchos em inox ; 4 rodízios. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 4 | |||
29 | Lanterna clínica | Lanterna clínica, com corpo de metal Alimentada por 02 (duas) pilhas AA. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 | |||
30 | Eletrocautério ginecológico | Eletrocautério ginecológico (Bisturi eletrônico: Possui circuito de corte puro, blend e coagulação, oferecendo assim 3 tipos de corrente para uso em eletro cirurgia, controle suave de potência, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total , único na categoria que reúne todos esse recursos. Acessórios que acompanham o aparelho: 1 Caneta padrão autoclavavel 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1 Placa neutra permanente em inox; (150 x 100 x 0,5 mm); 1 Cabo de ligação da placa neutra; 1 Eletrodo tipo faca reta pequena; 1 Eletrodo tipo bola (0 = 2,1mm) | 6 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
1 Eletrodo tipo bola (0= 4,2mm) 1 Eletrodo tipo alça peq. (0= 4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 06 Unidades | ||||||
31 | Laringoscópio Adulto | Laringoscópio LED – Convencional modelo adulto em metal cromado com Lâminas curvas nº 1, 2 e 3 em estojo para acomodação do equipamento e pilhas . 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 | |||
32 | Laringoscópio Infantil | Laringoscópio LED – Convencional modelo infantil em metal cromado com Lâminas curvas nº 1, 2 e 3 em estojo para acomodação do equipamento e pilhas . 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 04 Unidades | 4 | |||
33 | Escada 2 degrau | Escada de 02 degraus antiderrapante inox.Armação em tubos redondos de 3/4 de aço inox reforçada,degraus revestidos com piso de borracha e cinta de aço de inox,pés com ponteiras de PVA. Dimensões externas aproximadas;comp 0,38m x larg.037m x altura 0,41m.Altura do 1° degrau em relação ao 2º degrau 0,22m. Dimensões aproximadas do degrau (piso)36,5com X cm larg. 0,40 x 0,35 x 0,40m. Apresentar catálogo do produto. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 05 Unidades | 5 | |||
34 | Foco Refletor | Foco Refletor Ambulatorial: Lâmpada tipo LED, com haste de altura variável, base com 5 rodízios, corpo ( haste ) em metal esmaltador pintura Epoxi. Garantia de no mínimo 12 meses. Bivolt. Catalogo do produto 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 | |||
35 | Ambu Adulto | Ambú de silicone adulto: Descrição: Ambu de silicone adulto com reservatório de O2. Especificações: Inquebráveis, de grande durabilidade e facilmente desmontáveis para limpeza e esterilização. <BR> modelo adulto. Requisitos: Fabricados em silicone, autoclaváveis a 121ºC e esterilizáveis a Óxido de etileno, para primeiros socorros em situações de emergência. Itens inclusos: Extremamente confiáveis, possuem válvula de segurança, reservatório de O2, máscara e conector. Dados Técnicos: Para uso adulto, capacidade do reservatório 1600 ml, Peso 1,0001 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 | |||
36 | Ambu Infantil | Ambú de silicone infantil: Descrição: Ambu de silicone infantil com reservatório de O2. Especificações: Inquebráveis, de grande durabilidade e facilmente desmontáveis para limpeza e esterilização. <BR> modelo adulto. Requisitos: Fabricados em silicone, autoclaváveis a 121ºC e esterilizáveis a Óxido de etileno, para primeiros socorros em situações de emergência. Itens inclusos: Extremamente confiáveis, possuem válvula de segurança, reservatório de O2, máscara e conector. Dados Técnicos: Para uso infantil, capacidade do reservatório 5oo ml, 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 | |||
37 | Braçadeira para injeção | Braçadeira (Suporte Para Braço) Apoio de Braço Estofado Base fundida em alumínio, polido. Xxxxx, protetor e apoio de braço em aço com acabamento em pintura eletrostática a pó. Apoio de braço estofado com revestimento em courvim. Regulável em altura 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
38 | Oftalmoscópio | Oftalmoscópio: Iluminação halógena 2.5 V ou LED de longa duração; Contém 3 aberturas Filtros Azul Cobalto, Livre de vermelho e polarizador; Abertura com fixador, . Abertura em fenda, Tem 48 lentes para ajustes de dioptria (-25 a + 22); Cabo metálico com acabamento liso, cor preta, alimentado por duas pilhas alcalinas AA e estojo 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
39 | Inalador Nebulizador portatil a Ar Comprimido | Inalador Nebulizador a Ar Comprimido Especificação Técnica: Inalador Nebulizador a Ar Comprimido; Utilizado para Terapias Respiratorias ; Portatil, Com Bico Adaptador Normatizado e Com Encaixe para Limpeza e Desinfeccao do Material ; Com Capacidade para Pressao de 40 Psi ; Com Capacidade para Vazao de 10 L/min ; 110 V, 60 Hz ; Acompanha 2 Mascaras Anatomicas e Atoxicas (uma Adulta e Uma Infantil) ; Com Garantia de 12 Meses,manual Operacional,treinamento e Assistencia Tecnica ; 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 | |||
40 | Central de Inalação | Central de inalação com 4 saidas. Equipamento utilizado para inalaçao/nebulização. Caracteristicas: gabinete em ABS;filtro bactericida;isento de óleo; fluxometro para ar comprimido; micropotencializadores completo. Especificações Técnicas ; Dimensões 350x260x500mm, peso 11,0Kg, frequencia 50/60 HZ Pressão Máxima 8,00 bar, Capacidade 40/50 litros por min; Fluxometro: Escala de vazão de 0 à 15 Ipm. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
41 | Balde de Pedal | Balde a pedal/lixeira: Confecção em polipropileno. Aprox. Capacidade de 49 litros 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 06 Unidades | 6 | |||
42 | Carro Para Limpeza | Carro Para Limpeza - Estrutura injetada em plástico polipropileno , abertura para encaixe dos acessórios como pá, rodo,segue NR ́s 32 e 17 , sistema de fixação dos sacos de lixo através de hastes, Altura mínima 130cm – Largura mínima 50cm – Profundidade minima100cm - Cor: Cinza - Bolsa: Amarelo de vinil com no mínimo 90 litros de capacidade rodas mínimo de 3”, e pára-choque de borracha. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 3 |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
BO DA ESA
Assinatura do representante legal
CARIM EMPR
Informações para Assinatura do Contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
COTA RESERVADA – 25%
ANEXO IX-A - MODELO DE PROPOSTA ( )
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - ANEXO I,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o produto a seguir discriminados:
COTA PRINCIPAL – 25%
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
43 | Detector de Batimentos Cardiacos Fetais | Detector de Batimentos Cardiacos Fetais; Com Indicador(es) Sonoro e Digital de Frequencia Cardiaca, C/ Sistema de Bateria Com Desligamento Automático.; Com Controle(s) de Volume,sensibilidade.; Escala de 50 à 220 Bpm.; Acompanha: Transdutor 2,25 Mhz- Suporte para Fixação do Transdutor- Tubo de Gel e Manual.; Alimentacao: 110 x 22o V.; Dimensoes: 10 x 18 x 26 Cm - Com Peso Aprox. de 1.400 Gramas; Inclui: Ajuste/controle de Volume e Sensibilidade.; 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 02 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 03 Unidades | 6 | |||
44 | Otoscopio | Conjunto de Otoscópio diagnostico, cabeça em plástico policarbonato alto impacto, janela giratória de fecho hermético, vidro anti risco e visão de largo diâmetro, aumento de 3x, com 6 espéculos reusáveis em Sanalon S, nos tamanhos 2.2 – 2.5 – 3.5 – 4.5 – 5.5 e 10.0mm com conexão metálica tipo baioneta e 1 lâmpada sobressalente. Acompanha cabo e metal cromado com proteção contra curto circuito, variador contínuo de luminosidade, acomoda duas pilhas médias tipo C e bolsa macia em nylon. 1878-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-03 - 03 Unidades 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 01 Unidades 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades 1739-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1170-10 - 01 Unidades | 8 | |||
45 | Eletrocautério ginecológico | Eletrocautério ginecológico (Bisturi eletrônico: Possui circuito de corte puro, blend e coagulação, oferecendo assim 3 tipos de corrente para uso em eletro cirurgia, controle suave de potência, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total , único na categoria que reúne todos esse recursos. Acessórios que acompanham o aparelho: 1Caneta padrão autoclavavel 1Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1Placa neutra permanente em inox; (150 x 100 x 0,5 mm); 1Cabo de ligação da placa neutra; 1Eletrodo tipo faca reta pequena; 1Eletrodo tipo bola (0 = 2,1mm) 1Eletrodo tipo bola (0= 4,2mm) 1Eletrodo tipo alça peq. (0= 4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
46 | Negatoscópio | Negatoscópio de 01 corpo, construído com chapa de aço tratado e pintado, cor branca, parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso, iluminação através de 2 lâmpadas de 15 w (para cada corpo) acionadas por reatores eletrônicos. Acendimento independente para cada corpo através de interruptor, alimentação 110 V ou 220V, Dimensões: 49,5 X 38 X 8 cm, Visualização Aproximada 710 X 410 mm. 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 01 Unidade | 1 | |||
47 | Mesa de exames: | Mesa de exames: Estrutura em tubos redondos de aço pintado; Leito em espuma revestido em curvin; cabeceira móvel; pés com ponteiras de borracha; Medidas Externas aproxi.: comprimento: 1900 mm, Largura: 650 mm Altura: 800 mm 1879-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1180-10 - 03 Unidades 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidade | 5 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
48 | Oxímetro digital portátil | Oxímetro digital portátil: Mede e mostra valores confiáveis da SpO2 da freqüência cardíaca, botão único de ligação para facilitar a operação, visor colorido luminoso de LED, compacto, portátil e iluminado, alimentação através de rede elétrica e bateria ,mínimo de duração 2 horas e trinta minutos, dispositivo desliga automaticamente após 8 segundos sem atividade, alarme visual e sonoro, possibilita a mudança da direção de visualização. Garantia de no mínimo 12 meses. Bivolt. Apresentar catalogo do produto. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
49 | Esfigmomanô metro Adulto | Esfigmomanômetro adulto –; Manômetro de alta precisão; manguito com pêra em látex; braçadeira em nylon com fecho de velcro e metal; estojo para viagem. Possuir Certificação do INMETRO. Registro na Anvisa. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidade | 3 | |||
50 | Estetoscópio Adulto | Estetoscópio adulto: Duplo; Auscultador em aço inoxidável. Garantia mínima de 01 ano. Registro na Anvisa. 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade | 1 | |||
51 | Balança para obeso | Balança; Digital Com Régua Antropométrica de 1.90m No Mínimo; 200 Kg, resolução de 100 G, Com Zeragem Automática; Estrutura Metálica, Com Pintura Eletrostática Epóxi e pés Antiderrapantes; Visor de Cristal Liquido; Plataforma Metálica, Medindo Aproximadamente 350 x 400mm, Com Acabamento Em Borracha Antiderrapante; Base Metálica; 127/220 V,60hz; Garantia 12 Meses,manual Operacional,certificado de Calibração e Assistência Técnica 1880-PG/2019 - Proposta N° 46195.079000/1140-03 - 01 Unidade 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 2 | |||
52 | Armario Vitrine em Aço e vidro | Armario Vitrine em Aço e vidro Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço em pintura epoxi. Porta e laterais de vidro cristal de 3mm e 03 prateleiras. Dimensões externas aproximadas: 50 cm comp. x40 cm prof. x 1,50 m altura. Apresentar catálogo do produto.Armação em tubo quadrado de aço inox 20 x 20 x 1,2mm. Acompanha saco de algodão crú. Rodízios de 50mm. Dimensões: 0,54 x 0,80m. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
53 | Estetoscópio infantil | Estetoscópio Simples: Baixo peso, Diafragmas de alta sensibilidade, versão pediátrico, tubo moldado em PVC de peça única para melhor transmissão do som,. Registro na Anvisa 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
54 | Mesa auxiliar para instrumental - Mayo | Armação em tubo quadrado de aço inox de 20 x 20 x 1,2mm, tampo e prateleira em chapa de aço inox de 0,75mm. Rodízios de 50mm. Dimensões Aprox.: 0,75 x 0,45 x 0,80m. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
55 | Suporte de soro de chão | Suporte Soro Vertical em inox com rodízio: Características: Altura regulável; Altura mín. 1,20m e Max: 2,00m; 4 ganchos em inox ; 4 rodízios. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unidades) | Marca / Fabricante | Preço Unitário | Preço Total |
56 | Eletrocautério ginecológico | Eletrocautério ginecológico (Bisturi eletrônico: Possui circuito de corte puro, blend e coagulação, oferecendo assim 3 tipos de corrente para uso em eletro cirurgia, controle suave de potência, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total , único na categoria que reúne todos esse recursos. Acessórios que acompanham o aparelho: 1 Caneta padrão autoclavavel 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1 Placa neutra permanente em inox; (150 x 100 x 0,5 mm); 1 Cabo de ligação da placa neutra; 1 Eletrodo tipo faca reta pequena; 1 Eletrodo tipo bola (0 = 2,1mm) 1 Eletrodo tipo bola (0= 4,2mm) 1 Eletrodo tipo alça peq. (0= 4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
57 | Laringoscópio Infantil | Laringoscópio LED – Convencional modelo infantil em metal cromado com Lâminas curvas nº 1, 2 e 3 em estojo para acomodação do equipamento e pilhas . 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidades | 1 | |||
58 | Escada 2 degrau | Escada de 02 degraus antiderrapante inox.Armação em tubos redondos de 3/4 de aço inox reforçada,degraus revestidos com piso de borracha e cinta de aço de inox,pés com ponteiras de PVA. Dimensões externas aproximadas;comp 0,38m x larg.037m x altura 0,41m.Altura do 1° degrau em relação ao 2º degrau 0,22m. Dimensões aproximadas do degrau (piso)36,5com X cm larg. 0,40 x 0,35 x 0,40m. Apresentar catálogo do produto. 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidades | 1 | |||
59 | Foco Refletor | Foco Refletor Ambulatorial: Lâmpada tipo LED, com haste de altura variável, base com 5 rodízios, corpo ( haste ) em metal esmaltador pintura Epoxi. Garantia de no mínimo 12 meses. Bivolt. Catalogo do produto 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 01 Unidade | 1 | |||
60 | Balde de Pedal | Balde a pedal/lixeira: Confecção em polipropileno. Aprox. Capacidade de 49 litros 1774-PG/2019 - Proposta N° 13774.126000/1150-01 - 02 Unidades | 2 |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
CARIM EMPR
BO DA ESA
Assinatura do representante legal
Informações para Assinatura do contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO OU RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 1878-PG/2019, 1879-PG/2019, 1880-PG/2019, 1881-PG/2019, 1739-PG/2019 e 1774-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM) PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - JAÚ, NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES – PROPOSTAS Nº 13774.126000/1180-03; N° 13774.126000/1180-10; Nº 46195.079000/1140-
03; Nº 13774.126000/1180-15; N° 13774.126000/1170-10 e Nº
13774.126000/1150-01 CONFORME RELATÓRIO DESCRITIVO - XXXXX X.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram)entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
FISCAL DO CONTRATO