FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Os motivos de força maior e caso fortuito que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 34.1. Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso fortuito superveniente á Data de Eficácia, regularmente comprovado, cujos efeitos perdurem por um período superior a 6 (seis) meses e impeçam a regular execução deste Contrato pela Concessionária, a ser devidamente apurado em processo administrativo próprio.
34.2. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, a Concessionária será indenizada pelo que houver executado e por todos os investimentos realizados até a data em que este Contrato for extinto, sem exclusão de outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos de força maior ou caso fortuito.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 15.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTE, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
15.2 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte que tomar conhecimento deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
24.9.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
24.9.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
24.13.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
24.13.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. (a) Para fins deste Contrato, "força maior" e "caso fortuito" significará todos os eventos além do controle razoável de cada parte que afetem a execução deste Contrato, quer previsíveis ou não, incluindo, entre outros, embargos, greves, bloqueios ou outros distúrbios industriais, atos de inimigo público, guerras, motins, terremotos, incêndios, tormentas, más condições climáticas, enchentes, incapacidade de obtenção de mão de obra ou materiais de fontes habituais, acidentes graves envolvendo o trabalho de fornecedores.
(b) Se Comprador ou o Vendedor ficar impossibilitado de cumprir suas obrigações no âmbito deste Contrato devido a força maior ou caso fortuito, com exceção da obrigação de realizar pagamentos nos termos deste instrumento, e a parte afetada notificar imediatamente a outra desse atraso, as obrigações que forem afetadas por força maior ou caso fortuito serão suspensas ou reduzidas pelo período da força maior ou caso fortuito e pelo prazo adicional que for necessário para reiniciar a execução de suas obrigações, e o cronograma de entrega será ajustado para contabilizar o atraso.
(c) Se o período de suspensão ou redução das operações se estender por mais de 4 (quatro) meses consecutivos, o Comprador ou o Vendedor poderá rescindir este Contrato.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, pandemia, etc), a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo), adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem, observando a legislação vigente. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva- se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem (ou parte dela) pode ser cancelada antes do início ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados – podendo haver retenção das taxas de serviços. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 12.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes, devendo as mesmas negociarem as condições para continuidade ou não do Plano de Trabalho.
12.2 Na ocorrência de qualquer um dos eventos mencionados acima, a Parte que tiver ciência, deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.