PROCESSO LICITATÓRIO N. 1/2024 FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 1/2024 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N. 1/2024 FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 1/2024 FMS
1. DO PREÂMBULO
O Município de Braço do Trombudo/SC por meio do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 11.481.782/0001-44, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica a Dispensa de Licitação, conforme objeto a seguir especificado, de acordo com a Lei n. 14.133/21, considerando as justificativas e disposições legais abaixo fixadas.
1.1. DO OBJETO
O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSERTO EM GERADOR QUE MANTEM ENERGIA ELÉTRICA EM FREEZERS, OS QUAIS REFRIGERAM MEDICAMENTOS TERMOLÁBEIS QUE ABASTECEM A POPULAÇÃO DA CIDADE, EM CASO DE
FALTA DE ENERGIA NA REDE PRINCIPAL, conforme especificações do edital e seus anexos. Tudo de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração se caracteriza em hipótese de dispensa, amparado no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasi- onar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respecti- vos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Observando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações, em seu artigo 37, que estabelece que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado, é fundamentada de acordo com o documento de formalização de demanda ou estudo técnico preliminar, anexo a parte, pertencente ao processo.
De acordo com este documento, justifica-se a contratação para o fornecimento de serviços especializados em conserto de gerador, que mantem a refrigeração de medicamentos que abastecem a cidade.
De modo que, a singularidade do objeto foi considerada como pressuposto para a escolha do contratado.
A complexidade da Administração Pública torna prudente a contratação de empresas especializadas em determinadas áreas, para auxiliarem no desenvolvimento das atividades com maior segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas, visando o melhor desempenho dos órgãos públicos.
Destarte, a visível qualificação da empresa que irá realizar o objeto é um ato que demonstra responsabilidade do gestor e vem ao encontro de atender as exigências legais, que depende dos atos eficazes de uma boa administração.
Justifica-se o valor da contratação pela compatibilidade do preço em relação a contrata- ções similares no mercado, diante de proposta que seja vantajosa para a Administração e suprirá a demanda pelos serviços, conforme a natureza do objeto e o conteúdo produzido.
O valor foi estimado na forma do artigo 23, da Lei n. 14.133/2021 e legislação municipal, conforme documentação em anexo ao processo.
Sendo assim, resta justificada a contratação de uma empresa especializada que contribua efetivamente com a prestação dos serviços requeridos pela Secretaria.
4. DA CONTRATADA
A empresa NEMA ELETROTECNICA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ n. 80.756.893/0001-39, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 1122, Bairro Laranjeiras, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP n. 89.167-328, através de seu represen- tante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx portador do CPF nº000.000.000-00.
4.1. DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
Identificada a necessidade da prestação de serviços, buscou-se no mercado empresas que realizem o tipo de serviço constante do objeto.
Sendo assim, a escolha do contratado baseou-se na garantia de prestação de serviços com a referida especialização, que atenda de forma satisfatória a necessidade da Secretaria e, através de proposta compatível com o valor praticado em outras entidades públicas, vantajosa, menos
onerosa, sempre buscando valores adequados e eficientes aos fins propostos, conforme documen- tos anexos ao processo.
4.2. DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS E DA QUALIFICAÇÃO
Nos procedimentos administrativos para contratação, deve-se observar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei n. 14.133/21.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, através da apresentação das certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
No que se refere a qualificação, a contratada possui comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, e experiência comprovada através de contratos com outros municípios.
5. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
A contratação será no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) O qual valor será pago em até 20 (vinte) dias após o recebimento do produto acompanhado da Nota Fiscal.
O prazo de vigência da contratação é de 02(dois) meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, vedadas a prorrogação do respectivo contrato e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo a parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
2
09.001.10.301.0006.2046.3.3.90.00.00
Atenção Básica 1.600.0000.000001
7. DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto do presente processo, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Trombudo Central/SC.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram o presente Edital:
▪ Anexo I – Termo de Referência.
▪ Anexo II - Minuta do Contrato.
9. DA AUTORIZAÇÃO
Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar pela administração municipal, pelas razões já mencionadas, diante da análise da Assessoria Jurídica (parecer anexo à parte) de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento, demonstra-se a possibilidade a validade jurídica para escolha de tal ato administrativo.
Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Dispensa de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
Braço do Trombudo/SC, 07 de fevereiro de 2024.
NILDO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX:59408693949
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial
, OU=83797191000191, OU=Secretaria
MELMESTET:
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
00000000000
RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= NILDO MELMESTET:59408693949
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Data: 2024.02.07 09:43:15-03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO N. 1/2024 FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 1/2024 FMS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSERTO EM GERADOR QUE MANTEM ENERGIA ELÉTRICA EM FREEZERS, OS QUAIS REFRIGERAM MEDICAMENTOS QUE ABASTECEM A POPULAÇÃO DA CIDADE, EM CASO DE FALTA DE ENERGIA
NA REDE PRINCIPAL, conforme especificações do edital e seus anexos. Tudo de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 Tabela com especificações do objeto a ser fornecido.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS – REPARO EM BOMBA INJETORA DO GRUPO GERADOR A DIESEL PERKINS 60KVA | HORAS | 01 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), con- forme custos apostos na tabela acima.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. A referida prestação de serviço ocorrerá mediante a necessidade da contratação do serviço técnico para fazer o reparo e reposição da bomba injetora, sendo que a mesma já realizou o diagnóstico da falha, e fez a retirada da peça para levantar e orçar as peças e insumos que deverão ser substituídos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
3.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
3.3.2.1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.3. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
3.4. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
3.6. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
3.7. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
3.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
3.9. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3.10. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
3.11. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
3.12. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
3.13. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
3.13.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
4.2. Prestar esclarecimento ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
4.3. Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município.
4.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança de informações.
4.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
4.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
4.7. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
4.8. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
4.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.9.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.10. A contratada assim que convocada, deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, preferencialmente por meio digital, devidamente certificado.
4.10.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificado e aceito pelo município. A recusa injustificada do futuro contratado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei n. 14.133/21).
5. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO/MATERIAL
5.5.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
5.5.1.1. Ficará como fiscal do contrato o(a) servidor(a) municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e como gestor do contrato a Secretária de Saúde, conforme suas atribuições.
5.5.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a contratada deverá manter preposto aceito pelo Município, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
5.5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
5.5.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 Os objetos serão recebidos nos termos do art. 140, da Lei n. 14.133/2021, pelo servidor responsável no ato da entrega;
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações requeridas neste documento.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então será atestada a nota fiscal.
6.2. Serão recusados os materiais e/ou serviços que apresentarem inadequados ou cujas especificações não atendam às descrições do objeto contratado.
6.3. O ato de recebimento dos serviços, não importa em sua aceitação e a critério da Contratante, serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a substituição dos mesmos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação.
7. DAS SANÇÕES
7.1. Nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelabelecidas, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com o previsto no art. 156 da Lei n. 14.133/21 e o Decreto Municipal n. 126/2023.
a) advertência;
b) multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
c) multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.2.1. As multas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
Braço do Trombudo, 07 de fevereiro 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Saúde e Assitência Social
PROCESSO LICITATÓRIO N. 1/2024 FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 1/2024 FMS ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N. XX, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBU- DO.
Processo de Dispensa de Licitação n. 1/2024 FMS
O Município de Braço do Trombudo (SC) através do Fundo Municipal de Sáude, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF n. 11.481.782/0001-44, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa NEMA ELETROTECNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 80.756.893/0001-39, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 1122, Bairro Laranjeiras ,município de Rio do Sul/SC, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o
n. 000.000.000-00, doravante denominada NEMA ELETROTÉCNICA LTDA. CONTRATADA, tudo de conformidade com o processo de Dispensa de licitação, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n. 14.133/21 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a Contratação de empresa especializada para realizar conserto em gerador que mantem energia elétrica em freezers, os quais refrigeram medicamentos que abastecem a população da cidade, em caso de falta de energia na rede principal.
1.1.1 As especificações da prestação de serviços para execução do objeto do presente contrato, encontram-se definidas no Anexo I – Termo de Referência, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integram o presente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.11A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
2.12A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1 O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado e aceito pelo
CONTRATANTE.
3.3 O pagamento será efetuado até 20(vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste contrato, firmado pelo CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao CONTRATANTE, que deverá confirmar seu recebimento, para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 92, inciso V, da Lei 14.133/21).
3.5 Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante o contrato.
3.6 O índice a ser adotado para critério do reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salvo se a CONTRATADA utilizar-se de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7 O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.6.
3.7.1 Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
3.7.2 Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, vedadas a prorrogação do respectivo contrato e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
4.1 As condições de fornecimento do objeto são aquelas previstas no Anexo I (Termo de Referência).
4.1.1 O ônus de prestar os serviços é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não execução dos serviços ou para a execução além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus Anexos.
5.2 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.2.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suasconsequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente Contrato não poderá ser prorrogado na forma do art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se as estabelecidas neste contrato e no Anexo I (Termo de Referência).
7.2 O custo decorrente do fornecimento dos serviços, inclusive o seu deslocamento e demais despesas, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência).
7.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI,da Lei n. 14.133/21).
7.5.1 O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n. 14.133/21 e o Decreto Municipal n. 126/2023:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2 As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n. 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
9.1.1 Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além daqueles especificados no art. 137 da Lei n. 14.133/21, o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n. 14.133/21.
9.3 A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II, da Lei n. 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição para participar de processo licitatório ou ser contratado pela Administração.
10.1.1 As informações constarão no processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública Municipal, fazendo parte do referido processo de contratação mediante ao fornecimento de consentimento pelo titular (artigo 7º da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (artigo 23, da Lei n. 13.709/2018).
10.2 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2 % (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei 13.709/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DO- CUMENTO FISCAL
11.1Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, em dias de expediente, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas. CNPJ: 95.952.230/0001-67 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo licitatório. Quando os serviços forem adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social as notas fiscais deverão ser emitidas nos seus respectivos CNPJs, que serão informados na ordem de compra.
11.3Quando for emitido o documento fiscal, a CONTRATADA deverá enviar e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Secretaria de Administração e Finanças, aos cuidados do Setor de Contabilidade.
11.4A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguinte dotação:
2
09.001.10.301.0006.2046.3.3.90.00.00
Atenção Básica
1.500.1002.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
13.1O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94 da Lei n. 14.133/21.
14.2 Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do município de Braço do Trombudo/SC e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA para assinatura digital.
14.2.1 Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
15.1O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 75, da Lein. 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
15.2Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n. 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Trombudo Central/SC, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Braço do Trombudo/SC, 07 de fevereiro de 2024.
................................................... XXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | ............................................................. XXXXXXXX XXX XXXXXXXX NEMA ELETROTECNICA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
………………………………………. ..........................................................
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
...............................................
Xxxxxx Xxxxxx da Rosa Ass.Jurídico – OAB/SC 47.53