CARTA - CONVITE Nº 003/2020
CARTA - CONVITE Nº 003/2020
NOME/ RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO: CIDADE/UF: CPF/CNPJ: FONE/FAX:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, por intermédio de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
convida X.Xx. a apresentar proposta para Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Vias Públicas em Paralelepípedo na Zona Urbana do Município de Oeiras/PI, referente ao Convênio Nº 887057/2019 – CODEVASF, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, de acordo com a Lei 8.666/93, bem como pelas disposições contidas, nos anexos deste Edital.
As propostas serão abertas às 08:30h do dia 01 de julho de 2020, na Sala das Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx – Xxxxx.
MODALIDADE: CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO
VALOR ESTIMATIVO TOTAL: R$ 244.716,74 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos)
FINALIDADE: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Vias Públicas em Paralelepípedo na Zona Urbana do Município de Oeiras/PI, referente ao Convênio Nº 887057/2019 – CODEVASF
Oeiras(PI), de de 2020.
Processo Administrativo nº 010/2020-CPL
CONVITE Nº
Processo Administrativo nº 018/2017-CPL
Declaro que recebi o presente Convite e seus anexos, bem como ser interessado na forma da Lei.
Local e Data
Assinatura e carimbo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Processo Administrativo nº 062/2020-CPL CONVITE Nº 003/2020
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS – PI, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAÇÃO GLOBAL, com execução direta pelo regime de empreitada integral, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08h30 do dia 01 de Julho de 2020, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, XXX: 00.000-000, OEIRAS – Piauí, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 7:00 às 13:00 horas ou no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE/PI.
A licitação, regida pela Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, será do tipo MENOR PREÇO E MAIOR VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, consoante o disposto no inciso I do parágrafo 1o, do artigo 45 e artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei retromencionada, atendidas as limitações expressamente fixadas neste Edital, e nos documentos que o completam.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Vias Públicas em Paralelepípedo na Zona Urbana do Município de Oeiras/PI, com Recursos do Convênio n° 887057/2019-CODEVASF/FPM/Recursos Próprios e outros .
1.2 A forma pela qual deverão ser executadas as obras e serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, nas especificações técnicas, o projeto executivo, e na Minuta do Contrato que, igualmente, integra o dossiê de informações sobre a licitação.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1 No dia 01 de julho de 2020, às 08:30 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de OEIRAS/PI, a(s) empresa(s) interessada(s) fará(ão) a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação, que estará reunida para esta finalidade, ocasião em que serão abertos os envelopes de documentos de habilitação e, havendo condições legais, as propostas de preços.
2.2 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser encaminhados por via postal, neste caso com Aviso de Recebimento, desde que os mesmos estejam em poder da comissão, até a data e hora acima estabelecida.
2.3 Se na data indicada para recebimento da “Documentação e Proposta de Preços”, não houver expediente na PMO, a abertura da Licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo local e horário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas convidadas e escolhidas pela unidade Administrativa deste Município, em número mínimo de 03 (três), bem como aquelas que se cadastrarem somente para esta licitação junto a CPL de Oeiras-PI que manifestarem seu interesse em participar com antecedência de 24h (vinte e quatro) horas da abertura das propostas, na forma do art. 22, § 3°, da Lei 8.666/93, SOB PENA DE NÃO PARTICIPAR DO CERTAME.
3.2 O cadastramento para a presente licitação será realizado no prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão de licitação (art. 22, § 3°, da Lei 8.666/93), na sede da Prefeitura Municipal de Oeiras,
presencialmente ou através do e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo próprio representante legal da empresa ou procurador;
3.3 A documentação necessária para o cadastramento será aquela disposta nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (art. 32, caput, da Lei 8.666/93). Realizado o cadastramento, será expedido o Certificado de Registro Cadastral à empresa que assim o requereu.
3.4 Sob nenhuma hipótese será realizado cadastramento e expedido o Certificado de Registro Cadastral de empresa que não apresente a documentação de acordo com as prescrições legais ou em desacordo com os subitens 2.1, 2.2 ou 2.4 deste Edital.
3.5 As empresas que se propuserem a participar desta Licitação deverão satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação específica que trata da matéria, especialmente da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; e legislação pertinente:
a) Conhecer as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos nela exigidos;
b) Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
3.6 Estarão impedidas de participar desta licitação:
a) Os empresários e as empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005;
b) Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração;
c) Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida;
d) Empresas consorciadas sob qualquer forma;
e) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de OEIRAS;
e.1 – Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
f) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de OEIRAS;
g) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto na condição descrita no § 1º, art. 9º da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
3.7 As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão observar o art. 43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação, toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições.
3.8 As dispensas de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o art. 42 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
3.9 Esta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte em razão de seu valor superar R$ 80.000,00 conforme art. 6º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
3.10Na presente licitação será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 6.204, de
05/09/2007. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.11Relativamente a EPP e ME, considera verificado empate nos casos estabelecidos pelo fixado no § 2º do art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
3.12A pessoa, natural ou jurídica, poderá representar o licitante apresentando os seguintes documentos:
a) estatuto/contrato social, quando este for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações e decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente outorgados pelo licitante, dando poderes ao outorgado para manifestar-se em nome do outorgante, em qualquer fase da licitação. 3.9 A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no item 2 deste edital, da Documentação e da(s) Proposta(s) de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
4. HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
4.1 Para habilitarem-se no processo licitatório, atendidas as normas do tópico precedente deverão os interessados apresentar os documentos, os quais deverão estar contidos em envelope ou embalagem semelhante, fechado.
4.2 O envelope ou embalagem indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e referência a este Edital, podendo conformar-se ao seguinte modelo de endereçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS/PI COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL) CONVITE Nº 003/2020
NOME DO LICITANTE
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão apresentados em uma via, reunidos em uma pasta ou volume específico, cujas folhas serão numeradas seqüencialmente, e rubricadas pelo licitante ou por ele assinados, quando se tratar de documento produzido pelo próprio concorrente. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante.
4.4 São os seguintes os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que podem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, na forma prevista pelo subitem 4.11, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade dos Responsáveis legais e da empresa
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social como esteja em vigor na data da apresentação, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
4.6 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b.1 – Em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor;
d) Prova de regularidade relativa à seguridade social (CND/INSS e FGTS), demonstrando situação regular do licitante no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.7 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito Públicos ou Privado devidamente registrados no órgão competente (CREA ou CRA) acompanhadas de certidões de acervo técnico ou documento equivalente, que comprove já ter a empresa ou responsável técnico executado serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, que fica limitado na forma do § 1º Inciso I do Art. 30 da Lei 8666/93.
a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes, por um dos seguintes meios: 1) apresentação de cópia autenticada do contrato de trabalho ou carteira profissional ou da ficha de registro dos empregados que demonstrem a identificação do profissional, acompanhada da guia do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço onde conste o nome do profissional com o visto do órgão competente; 2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através de cópia do ato constitutivo; de certidão da junta comercial; de certidão do CREA, conforme o caso devidamente atualizada; 3) Contrato de prestação de serviços.
b) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da empresa.
4.7.2. Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro permanente, e que comprovem o seu vínculo empregatício com a empresa.
4.7.3. O(s) atestado(s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
4.7.4. A comprovação do vínculo do(s) profissional (is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro permanente da licitante, será atendida mediante a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade ou através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo em uma das formas contidas nas alíneas “a” “b” ou “c” retro.
4.8 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.8.1 Prova de que dispõe de capital social em montante igual ou superior a R$ 24.471,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e cópia do último Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis exigíveis nos termos da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, sob pena de inabilitação
4.8.1.2 Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial.
4.8.1.3 Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá ser atualizado por índices oficiais, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.8.1.4 Os índices de que trata o subitem 4.8.1 serão calculados e apresentados pelo Licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.8.1.5 Aos demais tipos societários, a Comissão de Licitação poderá solicitar a apresentação da cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de registro de Comércio, onde é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
4.8.2 Certidão Negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições do art. 192, da lei 11.101/05.
4.8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 4.8.1, poderão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
4.9 DECLARAÇÃO RELATIVA A CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.9.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99; (Modelo - Anexo II).
4.10 OUTROS DOCUMENTOS
4.10.1 Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação; (modelo ANEXO III)
4.10.5 Declaração do licitante de que examinou os detalhes executivos que acompanham este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação; (modelo ANEXO V).
4.10.6 Declaração de existência de fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório (modelo ANEXO VI), conforme Decisão 735/1997 – TCU – Plenário – Relatório do Ministro Relator.
5. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os proponentes deverão elaborar suas propostas em 02 (DUAS) vias, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas
sequencialmente, assinada a última folha, as quais deverão estar contidas em envelope ou embalagem, fechado.
5.1.1 As empresas deverão apresentar ainda, uma via em arquivo eletrônico (em CD) da Proposta de Preços, com a finalidade de facilitar a analise por parte da Comissão.
5.1.1.1 A não apresentação do arquivo eletrônico não ensejará motivo para desclassificação.
5.1.2 O envelope ou embalagem indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo de PROPOSTA DE PREÇOS, e referência a este Edital, podendo conformar-se ao seguinte modelo de endereçamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS/PI COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL) CONVITE Nº 003/2020
NOME DO LICITANTE
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.3 Carta Proposta expressa e clara em Moeda Corrente Nacional, (Modelo - ANEXO VII) abrangendo:
5.1.3.1 Preço Global da Proposta, em algarismo e por extenso, resultante dos quadros de quantidades e preços;
5.1.3.2 Prazo de execução total das obras e serviços, que não poderá ser superior a 01 (um) mês a contar da emissão da ordem de execução de serviços;
5.1.3.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4 Planilha de serviços e quantidades, de preços unitários e totais em real (R$), na data da apresentação da PROPOSTA, com totais parciais e globais, com rigorosas especificações e quantitativos fornecidos pela PMO.
5.1.5 A licitante deverá apresentar as Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária, bem como Planilha de composição de preços unitários, impressa em formulário próprio, ofertados por item e subitem, com clareza e sem rasuras; (Acórdão TCU nº 2234/2009-Plenário e Súmula 258/2010 - TCU).
5.1.5.1 A planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada também em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre compatível em CD-ROM), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma;
5.1.5.2 A licitante deverá apresentar planilhas de composição de preços unitários em conformidade com as planilhas orçamentárias, observado o item 5.1.16;
5.1.5.3 A licitante deverá na composição de preços unitários de mão-de-obra observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho do(s) município(s) onde ocorrerá(ão) o(s) serviço(s), ou, quando esta abranger mais de um município;
5.1.5.4 No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha de Orçamentação de Obras será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens aos quais a composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas de Orçamentação de Obra (Planilha de Preços), devendo estar devidamente assinadas pelas respectivas empresas.
5.1.6 Cronograma Físico-Financeiro, compatível com a previsão de desembolso da PMO, informada no subitem 5.1.16 com a indicação de valores e percentuais de cada obra e serviço e de desembolso mensal, total e acumulado, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.
5.1.6.1 As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias, corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medição, quando o início ou término das etapas das obras e serviços ocorrerem no curso do mês, neste caso o cronograma será ajustado à situação.
5.1.7 Relação de equipamento de uso da empresa, acompanhado de declaração de sua efetiva disponibilidade.
5.1.8 Declaração da licitante de que, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com os detalhes executivos, especificações técnicas e quantitativas fornecidas pela PMO pelos preços unitários e nos prazos constantes de sua PROPOSTA.
5.1.9 Na hipótese de constatação de erros de produto e/ou soma no orçamento apresentado, a Comissão Permanente de Licitação efetuará as necessárias correções, permanecendo inalterados, no entanto, os quantitativos e preços unitários. Os quantitativos poderão ser alterados pela Comissão Permanente de Licitação, se isto for necessário para igualá-los aos quantitativos as planilhas do orçamento básico que acompanha o Edital.
5.1.9.1 No caso de constatação de erros, de conformidade com o item 5.1.9, a Comissão Permanente de Licitação procederá da seguinte forma:
5.1.9.2 Quando o valor correto for menor que o apresentado, esta diferença será diminuída na primeira parcela do Cronograma Físico-Financeiro;
5.1.9.3 Quando o valor global correto for maior que o apresentado, esta diferença será adicionada na primeira parcela do Cronograma Físico-Financeiro.
5.1.10 Em qualquer dos casos acima mencionados, prevalecerá o preço final corrigido pela Comissão Permanente de Licitação para efeito de julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1.11 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento eqüitativo da licitação.
5.1.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.1.13 Nas hipóteses em que a Comissão Permanente de Licitação identificar preço que, segundo seu entendimento, seja incompatível com os preços de mercado, notificará o licitante que o ofertou para justificá-lo, sob pena de desclassificação de sua proposta, não se admitindo como justificativa de redução ou aumento excessivo de um preço a indicação de compensações operadas em outro preço.
5.1.14 Valor global máximo permitido pela Prefeitura Municipal de OEIRAS para as obras/serviços objeto desta licitação é de R$ 244.716,74 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos).
5.1.14.1 Não será permitido acréscimo superior ao valor estimado pela licitação nos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária fornecida pela PMO.
5.1.14.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos fixados pela PMO, indicado no subitem 5.1.16 deste Edital.
5.1.15 Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
5.1.16 As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega das mesmas. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos, se o desejarem.
6. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No horário, dia e local estabelecido neste Edital, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos envelopes, as credenciais de seus respectivos representantes.
6.1.1 A procuração outorgada ao(s) representante(s) da licitante deverá constar de instrumento público ou particular, outorgando poderes ao(s) representante(s) para atuar junto à Comissão Permanente de Licitação e a PMO, no que tange a praticar atos alusivos a esta licitação, em todas as suas etapas, até o seu julgamento final, como: rubricar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS, apresentadas pelos demais licitantes proponentes, assinarem atas ou outros documentos licitatórios, apresentar contestações e recursos, desistir, renunciar e enfim praticar quaisquer outros atos que sejam de interesse do licitante. A falta do comprovante de poderes para representar não inabilita o licitante, mas impede a atuação do representante.
6.1.2 Além do instrumento de procuração, o representante deverá apresentar documento de identidade;
6.1.3 No caso de representação do licitante por sócio que tenha poderes para representar a empresa, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação do representante e documento que prove sua condição de representante legal da empresa, estatuto/contrato social, antes de recebidos os envelopes e, portanto, antes da abertura do envelope A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.1.4 Sendo representante de Nacionalidade Estrangeira deverá, também, ser apresentada a prova de permanência legal no País.
6.2 Uma vez entregues as credenciais dos representantes e identificados todos os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários.
6.3 Em seguida à identificação dos licitantes e de seus representantes, os licitantes entregarão ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, os envelopes A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e B
- PROPOSTA DE PREÇOS.
6.4 Aberto o envelope A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO contendo a documentação, esta, depois de rubricada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será oferecida ao exame e à rubrica dos representantes dos concorrentes presentes à sessão.
6.5 A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada licitante e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará o resultado de habilitação, dando ciência a todos os licitantes, em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial.
6.6 Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará as licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior;
6.6.1 Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
6.7 Será inabilitada o licitante que não atender às exigências previstas neste Edital.
6.8 O Envelope B devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL do(s) licitante(s) inabilitado(s) será(ão) devolvido(s) nas respectivas sessões públicas;
6.8.1 Caso o representante do licitante inabilitado se recuse a receber o Envelope B nas respectivas sessões públicas, ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo será postado para entrega através de recebimento formal (Aviso de Recebimento – AR).
7. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 Na data, hora e local comunicado, a Comissão Permanente de Licitação, abrirá o Envelope B dos licitantes habilitados e divulgará o valor global de cada proposta cujos documentos serão analisados e
rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação verificará a PROPOSTA COMERCIAL quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos, na forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
7.2.1 O preço total da proposta será ajustado pela PMO. O valor resultante consistirá no preço- corrigido global da PROPOSTA COMERCIAL.
7.3 Finalmente após a verificação dos ajustes, a Comissão Permanente de Licitação analisará a PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital; ou
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
c) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.
d) apresentar prazo de execução das obras e serviços objeto desta licitação diferente do estabelecido neste Edital.
e) apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
e.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela PMO; ou
e.2 valor orçado pela PMO.
f) ofereçam preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, justificados em análise técnica da Administração, considerados como aqueles incompatíveis com os preços dos insumos, salários, encargos (sociais e financeiros) e lucros praticados no mercado.
7.4 Do concorrente vencedor cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor apurado entre os itens “7.4-e.1 e “7.4-e.2”, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual à diferença resultante entre 80% (oitenta por cento) do menor valor obtido entre os itens “7.4-e.1 e “7.4-e.2”, e o valor da correspondente proposta.
7.4.1 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato
7.5 Será considerada vencedora a proposta que resulte o menor preço global para a execução dos serviços.
7.6 Observado o critério de aceitabilidade da proposta estabelecido nos subitens anteriores, a Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas remanescentes, pela ordem crescente dos preços globais ofertados pelos licitantes, e divulgará a classificação através de publicação na imprensa oficial;
7.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através de sorteio, em ato público, o qual todos os licitantes classificados serão convocados, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, dando ciência prévia a todos;
7.7.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.8 No julgamento das propostas a Comissão de Licitação procederá ao equilíbrio das propostas levando- se em consideração os preços oferecidos no tocante às incidências a que esteja sujeito cada licitante conforme dispõe a Lei nº 8.212/91, considerando as alterações da Lei nº 9.876/99.
7.8.1 Para cumprimento do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação fica autorizada a acrescentar o percentual de 15% (quinze por cento) ao valor total de cada proposta oferecida por licitante habilitada como Cooperativa de Trabalhadores, levando-se em consideração, na fase de classificação e julgamento o valor resultante da proposta.
7.9 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Contratante poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas excluídas das causas que deram origem à inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados formalmente do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação.
7.10 Juntamente com o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS a Comissão de Licitação proferirá o julgamento final da licitação, declarando a mais vantajosa para a Administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação.
8. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1 A impugnação dos termos do Edital e de seus anexos se efetivará em conformidade com o Art. 41 da Lei nº 8.666/93, deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da PMO:
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital;
b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital.
8.1.1 Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no subitem 2.1 deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações;
8.1.2 Apresentada a impugnação a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
8.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação, junto com os outros licitantes, na data, hora e local fixado neste Edital.
8.2 Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, o licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, exceto se dele renunciar expressamente.
8.3 Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
8.4 Os licitantes poderão defender seus interesses na licitação por todos os meios juridicamente aceitáveis, inclusive com formulação de RECURSOS contra as decisões adotadas pelos condutores do processo.
8.5 A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame, obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e III do artigo 109, da Lei no 8.666/93, como segue:
I. Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do Art. 79 desta lei;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
III. Pedido de reconsideração, de decisão do Prefeito Municipal, na hipótese do § 3º do art. 87 da lei 8666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
8.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9. CONTRATO
9.1. A Execução dos serviços será contratada com o proponente vencedor, que será notificado por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato.
9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMO.
9.3. Se decorrido o prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim, o proponente vencedor não comparecer para assinar o contrato, a PMO convidará, segundo a ordem de classificação, o segundo colocado e assim sucessivamente, obedecendo as mesmas condições do licitante vencedor, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital, contrato e legislação aplicável espécie e prazo de vigência do contrato e inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação.
9.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente.
9.5. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Execução de Serviços.
9.6. Este Edital, os Detalhes Executivos, Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de transcrição.
9.7 O prazo máximo para execução das obras/serviços objeto desta licitação é de 03 (três) meses consecutivos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Execução de Serviço, somente podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa técnica e autorizado previamente pela PMO.
9.8 O Contrato a ser assinado com o licitante vencedor poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9 O foro do Contrato será o da Comarca de OEIRAS (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão contratual ou decorrente deste Edital.
9.10 A Homologação dos atos praticados no procedimento e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas por ato do Prefeito Municipal, que determinará a lavratura do necessário Contrato observando- se as condições estipuladas neste Edital.
9.11 Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar a PMO conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.
10. FONTE DE RECURSOS
10.1 Os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação que se seguirem à licitação correm por conta de Recursos do FPM/RECEITAS PRÓPRIAS/CODEVASF, no Elemento de Despesa 449051 – Obras e Instalações.
11. PAGAMENTOS
11.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
11.2 Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pela Prefeitura Municipal de OEIRAS em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da PMO, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I. Notas Fiscais de Serviços/Fatura
II. Cópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida.
11.3 A Contratada poderá apresentar a PMO para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela PMO durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a PMO, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMO, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
11.5 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
11.6 Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
11.7 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
11.8 A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
12. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data de que trata o subitem 2.1, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV,
pela seguinte fórmula:
R = V
I - Io Io
[
]
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
12.1.1 O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil
– Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
12.1.2 Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta Licitação, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
12.2 Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as obras/serviços forem executados.
13. SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
14.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
14.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS/PI, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de OEIRAS; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
14.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
14.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de OEIRAS, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da PMO, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
14.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
14.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de OEIRAS pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
14.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de OEIRAS nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de OEIRAS;
II. Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I. Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela PMO.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I. Não concluir os serviços contratados;
II. Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela PMO;
III. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV.Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V. Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de OEIRAS, em virtude de atos ilícitos praticados;
VI.Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da PMO.
14.7 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] ao Prefeito Municipal se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de OEIRAS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de OEIRAS ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
14.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Prefeito Municipal, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de OEIRAS, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da PMO, em caso de reincidência;
e) Apresentarem à PMO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
14.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 14.2 a 14.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a PMO propor que seja responsabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
14.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
14.9 As sanções serão aplicadas pelo titular da PMO, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1 Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, a Prefeitura Municipal de OEIRAS procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
15.2 A Prefeitura Municipal de OEIRAS receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que a juízo da Prefeitura Municipal se fizerem necessários, quanto à qualidade e segurança do objeto.
15.3 Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
16. RESCISÃO
16.1 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos:
I. Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a PMO a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a PMO;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela PMO.
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da Prefeitura Municipal, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j) Dissolução da sociedade contratada;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da Prefeitura Municipal, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela Prefeitura Municipal de OEIRAS e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de OEIRAS por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de OEIRAS, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Não liberação, pela PMO, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II. Amigavelmente pelas partes.
III. Judicialmente.
16.1.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.2 No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 16.1, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I. Devolução da garantia prestada;
II. Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização
16.1.3 A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I. assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da PMO;
II. ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III. execução de garantia contratual, para ressarcimento a PMO dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV.retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a PMO.
16.1.4 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério da PMO, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
16.1.5 O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela PMO, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da PMO.
16.1.6 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
16.1.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
17.1.1 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
17.1.2 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.2 A Prefeitura Municipal de OEIRAS reserva-se ao direito de revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.3 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo utilizar-se de pessoal ou equipe técnica para verificar, avaliações ou exames que visem à boa e regular garantia do objeto, sendo que, o poder e a responsabilidade das decisões compete exclusivamente à Comissão de Licitação, vedada ainda à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL;
17.4 A Administração poderá, a qualquer momento antes da entrega das Propostas, fazer errata ou adendo ao Edital, por qualquer razão, por iniciativa própria ou em função de resposta a pedido de esclarecimento ou a impugnação feita ao Edital. A errata ou adendo, quando não afete a formulação das propostas, será enviado por xxxxxxx, telegrama, fax ou correio eletrônico, tornando-se obrigatório a todos. Se da errata ou adendo resultar redução de exigências de habilitação ou se afetar a formulação das propostas, será obrigatória sua divulgação pelos mesmos meios por que divulgada originalmente a licitação, reabrindo-se o prazo legal para apresentação de documentos e propostas.
17.5 Caso ocorram falhas insignificantes nos documentos apresentados nas sessões designadas para entregas dos envelopes “Documentação” e “Propostas de Preços”, a Comissão poderá deliberar, no ato da sessão, correções destas falhas, quando da ausência de numerações de páginas ou outros motivos que não comprometam a lisura do certame.
17.6 A PMO poderá solicitar da empresa vencedora do certame, a apresentação do Plano de Aplicação dos Trabalhos a serem desenvolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, na forma exigida por sua fiscalização.
17.7 A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.
17.8 O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor
inicial do contrato ou instrumento equivalente, mantendo estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato.
17.8.1 - Durante todo o processo da licitação e durante todo o período de execução do contrato dela resultante será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
17.9 Este edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos gratuitamente via e-mail ou diretamente junto à Comissão de Licitação no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda à sexta-feira, mediante o pagamento do custo da documentação fornecida (Lei nº8.666/93, art.32, §5º).
17.10 Quaisquer informações ou esclarecimentos, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de OEIRAS no horário de 08:00 às 12:00 horas, de 2ª a 6ª feiras.
17.11 A PMO poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do Contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço;
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislação correlatas
17.13 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II – Modelo de Declaração sobre Empregados Menores
Anexo III – Declaração de Instalação do Canteiro de Obras e de Disponibilidade das Máquinas e Equipamentos
Anexo IV – Declaração de visita ao local da obra
Anexo V – Declaração de Conhecimento dos Detalhes Executivos Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo VII – Modelo Proposta de Preços Anexo VIII – Planilhas Orçamentárias.
OEIRAS(PI), 19 de Junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
CONTRATO N.º /2020
Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Vias Públicas em Paralelepípedo na Zona Urbana do Município de Oeiras/PI, ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
.................................
O MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, situada na -
, representada pelo Prefeito Municipal, e, do outro lado, a firma
doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ/MF sob n
, com sede à , neste ato representada pelo seu
, Sr. , C.I. nº , CPF nº , tem entre si justos e acordados as partes as normas da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94, ao estabelecido no Edital de Licitação – CONVITE Nº 003/2020, aos termos da proposta vencedora, e mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo de licitação modalidade CONVITE Nº 003/2020, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA executará para a PMO/PI, sob o regime de Empreitada global, a execução das obras e serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA URBANA
executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este contrato, processo nº 003/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a PMO não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
As obras e serviços ora contratados obedecem às especificações as quais fazem parte integrante do Edital de CONVITE Nº 003/2020, reservado a PMO o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela PMO/PI pela realização do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
A PMO se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato é de R$ (XXXXXXXXXXXXXX), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pela PMO.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
1. Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
2. Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
3. Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
4. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
5. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
6. Zelar pelos interesses da PMO/PI relativamente ao objeto do contrato;
7. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da PMO/PI relativamente aos serviços;
8. Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente a PMO/PI;
9. Executar o objeto deste contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela Prefeitura Municipal de OEIRAS/PI e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
10. Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto a necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
10.1 – A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
11. Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do contrato
§ 1º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste contrato, sujeita à fiscalização da PMO/PI, quer seja exercida por servidores do quadro da própria PMO/PI, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
§ 2º - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da PMO/PI, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
1. Disponibilizar o local das obras;
2. Aprovar as medições em tempo hábil;
3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima deste Contrato;
4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
5. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato.
6. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação
7. Aplicar penalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação que se seguirem à licitação correm por conta de Recursos do FPM/RECEITAS PRÓPRIAS/CODEVASF, no Elemento de Despesa 449051 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
§ 1º - Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pela Prefeitura Municipal de OEIRAS, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da PMO/PI, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I. Notas Fiscais de Serviços/Fatura
II. Cópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida.
§ 2º - A Contratada poderá apresentar a PMO para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela PMO durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a PMO, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMO, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
§ 4º - Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
§ 5º - Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
§ 6º - Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
§ 7º - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
§ 8º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente , mantida pela CONTRATADA junto
ao Banco ..............., Agência ............, valendo à PMO como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data de que trata o subitem 2.1, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV,
pela seguinte fórmula:
R = V
I - Io Io
[
]
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
§ 1º O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§ 2º Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta Licitação, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§ 3º Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as obras/serviços forem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS
I. O prazo para execução das obras e serviços de que trata este Contrato é de .....( ) dias,
contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, emitida pela PMO;
II. O presente contrato terá vigência de ......(. ) dias da data de sua assinatura, o qual
corresponde à soma do Prazo de Execução da Obra (01 mese); mais o Prazo para Recebimento Provisório da obra (15 dias contados da comunicação escrita do contratado); mais o Prazo para Recebimento Definitivo da obra (60 dias contados do recebimento provisório)
§ 1º - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeir, de conformidade com o disposto no § 1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela PMO.
§ 2º - O contrato se extinguirá 5 (cinco) dias após o recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar à PMO, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados à PMO ou a terceiros na execução das obras e serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a PMO de todas as reclamações que possam surgir em conseqüência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em conseqüências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
§ 1º A contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a PMO ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
§ 2º A contratada será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras e serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
§ 3º A contratada deverá:
a) Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b) Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da
“Anotação de Responsabilidade Técnica”;
c) Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d) Xxxxxxxx e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação das obras e serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
e) Manter permanentemente no local das obras e serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se tornem necessárias;
f) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção das obras e serviçosem qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança no canteiro de obras e serviços;
h) Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao
especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Alterações do contrato original que venham a ser necessárias serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. unilateralmente pela PMO:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente.
II. por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contra-prestação da execução do objeto.
§ 1º Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados
mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§ 2º No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a contratada já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 3º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 4º Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a PMO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
§ 5º - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato.
I. Durante todo o período de execução do contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO da execução das obras e serviços será feita pela Prefeitura Municipal de OEIRAS, através de seus representantes, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato.
§ 1º Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver, no Canteiro de Obras, todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas da PMO, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com as obras e serviços em questão e seus complementos, ouvida a autoridade do órgão.
§ 2º Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra;
b) Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
c) Decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
d) Exigir da contratada, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
e) Indicar à contratada, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Execução de Serviços;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
g) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada;
h) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
i) Promover, com a presença da contratada, as medições de obras e serviços executados.
j) Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feitas, bem como alterações de prazos e de cronogramas;
k) Dar à Prefeitura Municipal de OEIRAS imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a contratada ou mesmo à rescisão do Contrato;
l) Relatar oportunamente à Prefeitura Municipal de OEIRAS ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
m) Examinar os livros e registros.
§ 3º A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da contratada, durante a execução das obras e serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado.
§ 4º Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo licitante contratado;
b) Registrar o andamento das obras e serviços, tendo em vista os detalhes executivos, as especificações, os prazos e cronogramas;
c) Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da contratada no referido Diário;
d) Dar solução às consultas feitas pela contratada, seus prepostos e sua equipe;
e) Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao procedimento da contratada, seus prepostos e sua equipe;
f) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos detalhes executivos e especificações;
g) Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
§ 1º A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 2º Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Prefeitura Municipal de OEIRAS/PI, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de OEIRAS; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§ 3º Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
§ 4º ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de OEIRAS, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da PMO, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 5º SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de OEIRAS pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de OEIRAS nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de OEIRAS;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela PMO.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela PMO;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de OEIRAS, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da PMO.
§ 6º DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Prefeito Municipal se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de OEIRAS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de OEIRAS ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Prefeito Municipal, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de OEIRAS, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da PMO, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à PMO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a PMO propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§ 7º Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§ 8º As sanções serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 9º As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I. Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a PMO a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a PMO;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela PMO.
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da Prefeitura Municipal de OEIRAS, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j) Dissolução da sociedade contratada;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da Prefeitura Municipal de OEIRAS, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela Prefeitura Municipal de OEIRAS e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de OEIRAS por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de OEIRAS, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Não liberação, pela PMO, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II. Amigavelmente pelas partes;
III. Judicialmente.
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I. Devolução da garantia prestada;
II. Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo de desmobilização.
§ 3º A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da PMO;
II. ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III. execução de garantia contratual, para ressarcimento a PMO dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV. retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a PMO.
§ 4º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da PMO, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
§ 5º O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela PMO, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da PMO.
§ 6º Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
§ 7º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 8° Serão assegurados os reconhecimentos dos direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa previsto no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.2 Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo contratado, a Prefeitura Municipal de OEIRAS procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado.
15.2 A Prefeitura Municipal de OEIRAS receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 30 (trinta) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o contratado obrigado a efetuar reparos que, a juízo da Prefeitura Municipal de OEIRAS se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
15.3 Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela PMO nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste contrato.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de OEIRAS(PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
OEIRAS(PI), ......... de de 2020.
.................................................................................
Prefeito Municipal
.............................................................................. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES
REF.: CONVITE Nº 003/2020
(NOME DA EMPRESA) ,
inscrito no CNPJ nº ......................... , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a) ............................... , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº ................. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
E que, os menores, a partir de quatorze anos, que são alocados no desenvolvimento de atividades especificas desta Empresa, atuam na condição de aprendiz, observada a permissão legal. (Em caso de não configurar a prática da Empresa Declarante, excluir este parágrafo).
LOCAL /DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DE DISPONIBILIDADE DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Declaramos que a instalação do canteiro de obras para execução do objeto da CONVITE Nº 003/2020, será feita nos moldes consagrados, visando à boa funcionalidade e um perfeito apoio logístico para empreendimento. Declaramos ainda que colocaremos em disponibilidade para consecução dos objetivos da presente Licitação, todas as máquinas e equipamentos necessários.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Declaramos para os devidos fins que visitamos o local da obra objeto desta licitação e que tomamos conhecimento dos projetos e de todos os aspectos peculiares à execução da obra objeto do Edital de CONVITE Nº 003/2020.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável técnico da Empresa .........................
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Número de registro no CREA
Endereço:
CEP:
VISTO:
Nome e assinatura do representante legal da Empresa...............
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DETALHES EXECUTIVOS
Declaramos para os devidos fins que examinamos os detalhes executivos que acompanham este Edital de CONVITE Nº 003/2020 e que conhecemos todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação. Assim, declaramos dispor de todas as informações necessárias para fins de preparação de nossa PROPOSTA DE PREÇOS.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal da Empresa...............
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
CONVITE Nº 003/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(NOME DA EMPRESA)
CNPJ OU CIC Nº , sediada
(endereço completo)
, declara, sob penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Fatos:
1.
2.
3.
Local e Data
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VII
Modelo de Proposta de Preços
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS/PI
Aos cuidados da Comissão de Licitação da CONVITE Nº 003/2020 OEIRAS/Piauí Prezados Senhores,
Após exames dos documentos de licitação, propomos realizar os serviços constantes da nossa Proposta Técnica, pelo valor total de [valor total da proposta em cifras e por extenso] , conforme planilhas de custos e cronogramas de pagamentos, anexos. Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo e validade desta proposta. Estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretos e/ou indiretos. São de nossa inteira responsabilidade as diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na cotação da proposta.
Prazo de Execução das Obras/Serviços.............(. ) dias
Prazo de Validade das Propostas 60 (sessenta) dias
Comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das respectivas propostas.
, de de
<Nome da empresa /instituição>
<Assinatura>
[Nome Completo] [na qualidade de]
Endereço: Telefone:
Fax:
Correio eletrônico: Dados Bancários: