AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº. 037/2021 PROCESSO Nº. 062/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR HORA/LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS,
COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS. LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.
OBJETO: Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o REGISTRO DE PREÇOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MAQUINAS PESADAS – TRATORES E IMPLEMENTOS
distribuído em 19 (dezenove) lotes autônomos de disputa, conforme descrição, quantitativos, detalhamento e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital e seus anexos, com eventuais fornecimentos de peças nas situações que especifica.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, no Município de Novo Horizonte, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitações e Contratos, no DIA 19 DE MAIO DE 2021, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, quando serão promovidos os atos de CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (SE FOR O CASO), DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP SER FOR O CASO, E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SEGUINDO-SE A SESSÃO PÚBLICA E OS PROCEDIMENTOS CORRESPONDENTES.
O licitante que não pretender credenciar representante, poderá encaminhar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, externamente, cópia do contrato social, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, bem como a declaração de ME/EPP (se for o caso), diretamente ou através do correio, no protocolo geral da Prefeitura, no mesmo endereço no horário: das 07h30m às 17h00, de segunda a sexta feira, até o dia e hora marcado para início do pregão. Aberto o primeiro envelope “proposta” não serão mais recebidos os documentos e envelopes de interessados.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 185 – centro, na cidade de Novo Horizonte – CEP. 14960-000 ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte, 04 de maio de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº. 037/2021 PROCESSO Nº. 062/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR HORA/LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS, COM
EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS. LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.
1. PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014..
Esta licitação atende à Requisição de Contratação de Serviços Mecânicos datado de 23 de abril de 2021, proveniente da Coordenadoria de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, autor e responsável pelo descritivo dos itens ora licitados, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do SR. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX FALCÃO – Coordenador de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, conforme assinatura constante na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, no Município de Novo Horizonte, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitações e Contratos, no DIA 19 DE MAIO DE 2021, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, quando serão promovidos os atos de CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (SE FOR O CASO), DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP SER FOR O CASO, E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SEGUINDO-SE A SESSÃO PÚBLICA E OS PROCEDIMENTOS CORRESPONDENTES.
O licitante que não pretender credenciar representante, poderá encaminhar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, externamente, cópia do contrato social, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, bem como a declaração de ME/EPP (se for o caso), diretamente ou através do correio, no protocolo geral da Prefeitura, no mesmo endereço no horário: das 07h30m às 17h00, de segunda a sexta feira, até o dia e hora marcado para início do pregão. Aberto o primeiro envelope “ proposta” não serão mais recebidos os documentos e envelopes de interessados.
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
2.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o REGISTRO DE PREÇOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MAQUINAS PESADAS – TRATORES E IMPLEMENTOS distribuído em 19 (dezenove) lotes autônomos de disputa, conforme descrição, quantitativos, detalhamento e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital e seus anexos, com eventuais fornecimentos de peças nas situações que especifica.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por hora/lote, sendo que os preços serão registrados em moeda corrente nacional.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão os recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual:
DIR. MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS CONTA: 304 UNIDADE: 02.09.00.154510008.2.140.339039 | DIR. MUN. DESENV. AGROP. ABAST. E PISCICULTURA CONTA: 663 UNIDADE: 02.15.00.206060017.2.123.339039 |
DIR. MUN. MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 606 UNIDADE: 02.13.01.185410018.2.046.339039 | DIR. MUN. MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 624 UNIDADE: 02.13.01.154520018.2.044.339039 |
DIR. MUN. MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 631 UNIDADE: 02.13.03.185410018.2.045.339039 | DIR. MUN. DESENV. AGROP. ABAST. E PISCICULTURA CONTA: 676 UNIDADE: 02.15.00.266050033.2.049.339039 |
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados no objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, em recuperação judicial sem o plano devidamente homologado pelo judiciário, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5.3. A participação no presente certame implica no reconhecimento de não incidir nos procedimentos à participação prevista no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 81, da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte/SP, incluindo nas responsabilidades cabíveis a participação com qualquer impedimento não declarado juntamente com os documentos de habilitação para fins de análise jurídica.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n°. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 021/2021
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 062/2021
PREGÃO Nº. 021/2021
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) PROCESSO Nº. 062/2021
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA quanto a formalidade (envelope n°. 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3., no que couber.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA por hora/lote.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n°. 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados na forma deste edital, terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. O ENVELOPE Nº 01, PROPOSTA, deverá conter:
a) Número do processo e número deste Pregão;
b) O preço da hora do (s) lote (s) que cotar;
c) Xxx datada e assinada pelo representante legal da licitante;
NOTAS:
> não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, modificações nas especificações relacionadas nos lotes, suas descrições, quantidades e apresentações;
> o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
> nos preços propostos são considerados como elementos integrantes, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO E SEUS ANEXOS, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, garantindo-se este durante toda a validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
> solicitamos o preenchimento do Anexo IX – Dados do Responsável pela assinatura do contrato a fim de facilitar a confecção do contrato das licitantes vencedoras.
8. CONTEÚDO DO ENVELOPE N 02, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) No caso de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e documentos compatíveis no caso de consórcios e cooperativas;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Prova de inscrição no C.N.P.J
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da Licitante;
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedido pelo distribuidor em que se localiza a sede da licitante, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
k) Comprovação de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, dos (lote(s) que cotar), através de atestado de desempenho anterior, ACOMPANHADA DA DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DO PESSOAL TÉCNICO E DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O(S) LOTE (S) QUE COTAR.
l) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99.
m) Declaração de: não parentesco – Art.81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte (conforme modelo constante do Anexo X, deste edital).
8.1.1. (*) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06, ou comprovação expedida pela Junta Comercial.
(*) a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, substitui os documentos elencados neste item no todo ou em parte, com exceção da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salvo se tais documentos foram apresentados por ocasião do cadastramento e estejam validos ou estiverem dispostos em site oficiais, obrigando o licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.3. As certidões previstas no subitem 8.1., relativas a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser apresentadas, ainda que positivas. No prazo para assinatura da ata de registro de preços, impõe-se a sua regularização, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. Em não havendo regularização no prazo previsto, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura da ata de registro, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Paço Municipal, na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°. 185, na Divisão de Licitações e Contratos, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07h30m às 12h00 e das 13h30m às 17h00, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no sitio oficial do Município – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na IMPRENSA ELETRONICA OFICIAL, divulgado no PORTAL PREFEITURA (podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) além do Diário Oficial do Estado.
9.3. O EDITAL também poderá ser entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local
especificado neste item, diretamente no endereço previsto neste edital.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. poderá ser levada a efeito, também, por meio de e- mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação
disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo preferencial de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1., pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do site oficial.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1., poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone
(00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no
subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO dos representantes dos licitantes participantes do PREGÃO. O representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, bem como deverá estar acompanhado da comprovação dos poderes de quem outorgou.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.2.2. O não credenciamento ou sua não aceitação por vícios legais implica em desistência da formulação de lances e de recursos, sem comprometer a participação do licitante.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.
12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase, iniciando-se os procedimentos seguinte consistentes no recebimento/conferência das declarações exigida nos itens seguintes deste Edital e nos envelopes “Propostas” e “Documentação”, segundo o procedimento estabelecido.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. O exame da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO AUTÔNOMO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO PRÓPRIO SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE, SENDO A SUA NÃO APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO TÁCITA DE DECLÍNIO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
13.2. O PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE, até o momento previsto para abertura.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta, no que couber, as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante, sendo desclassificadas motivadamente as desconformes.
15.1.2. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa, aplicando quando couber, o saneamento de vícios formais e materiais que não comprometam a sua substância.
15.2. – Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por lote/hora, constando da Ata de julgamento o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Parcial ou que comprometam o objeto do(s) lote(s) que cotar;
c) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise e compreensão da sua substância;
d) Apresentar-se condicionada ou que contenham preços superiores aos estabelecidos neste edital para as horas/lotes no momento do exame de aceitabilidade na negociação.
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, lote a lote, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha ofertado o menor preço e todas aquelas que estiverem com percentuais de até 10% (dez por cento) superiores.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os percentuais ofertados, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18 - OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em ordem decrescentes de valor, aceitando-se somente redução mínima de 0,5% (meio por cento) do último lance ofertado.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente de cuja proposta seja de maior preço entre as qualificadas para a fase de lances. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto sistema eletrônico do PREGÃO Presencial.
18.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas pelo critério de preço, o pregoeiro passará a analisar a aceitabilidade do preço da proponente que ofertou o menor, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo pregoeiro, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exequibilidade financeira de sua proposta/lance.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação visando obter preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para Registro, procedendo-se negociação e exame de aceitabilidade do preço da proposta escrita, igualmente decidindo acerca de sua aceitabilidade.
18.9. Após encerrada a fase de lances, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. O desempate decorrerá da formulação de proposta de preço inferior a originalmente vencedora, sem prejuízo do exame de aceitabilidade e negociação previsto instrumento convocatório.
18.10. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.11. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado constante das cotações integrantes dos autos do processo licitatório ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, e demais meios possíveis para a correspondente verificação.
18.13. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva, destinado a justificar o preço da proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.14. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita/ lance verbal (menores preços) acarretará a desclassificação do proponente.
18.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, após concluída a disputa de todos os lotes, serão abertos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos proponentes que tiveram suas propostas aceitáveis, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
18.16. Para efeito do saneamento documental, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover qualquer diligencia necessária à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO
examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente no caso de inabilitação, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
18.20. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será ela habilitada com restrição fiscal e declarada vencedora, ficando concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.21. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.20, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. No final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, podera(ão), exclusivamente neste momento, manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo declaração motivada de interposição de recurso contra qualquer ato do pregoeiro praticado na fase externa do PREGÃO, será registrada em ata, abrindo-se prazo de 03 (três) dias uteis para juntada das razões recursais, a contar da ocorrência, na hipótese do pregoeiro não acolher o recurso desde logo.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
19.4. Após a apresentação ou exaurido o prazo das contrarrazões, o PREGOEIRO examinará o recurso com ou sem as razões recursais, manifestando-se motivadamente e encaminhando para a autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no presente EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7. O disposto nos subitens anteriores não impede o exercício do direito de retratação motivada do Pregoeiro, e o consequente acolhimento do recurso na própria sessão pública.
20 - ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora do(s) respectivo(s) lote(s).
20.2. Existindo recurso julgado no juízo de revisibilidade e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21 - HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos, dos modelos de impressos. Para e como condição de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração deverá realizar diligências para verificar o atendimento das exigências previstas para o lote se for o caso e condições operacionais (equipamentos e instalações, pátio de estacionamento, etc) declaradas formalmente por ocasião da habilitação, devendo a adjudicatária comprovar possui-las. Na hipótese da não comprovação, o representante da Administração levará o fato, devidamente comprovado, para que esta decida pela retomada da licitação, mediante desclassificação de sua proposta e exame de aceitabilidade da seguinte, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na lei.
21.3. O preço correspondente na data da proposta, somente será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
21.4. Para a caracterização do previsto no subitem anterior, a detentora da ata deverá apresentar cópia de Planilha de Custos do tempo da elaboração da proposta, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro.
21.5. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida posteriormente alguma das situações descritas no subitem 21.4., a detentora da ata deverá também apresentar Planilha Analítica de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor (es).
22 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é a “IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA” no sitio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO E DAS CONTRATAÇÕES COM BASE NELA:
23.1. Os lotes e os preços/hora objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema de Registro de Preços. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto nº. 4.117/06, de 15 de fevereiro de 2006, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.1.1 As contratações decorrentes do registro dar-se-ão por “nota de empenho e/ou ordem de execução de serviços”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62 “caput” e parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, acompanhado dos documentos de que trata o Termo de Referência.
23.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Divisão de Licitações, sito à Prxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX.
23.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, inclusive pelo endereço eletrônico constante da proposta ou informação passada pela Licitante.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou instrumento equivalente, a proponente adjudicatária deverá indicar formalmente o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes, bem como do preposto para servir de ligação na execução com o Responsável Designado ou Gestor do Contrato das futuras contratações, durante o prazo de validade do registro de preços (artigo 68, da Lei 8.666/93).
23.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano a contar de sua assinatura.
23.9. Para execução dos contratos decorrentes do registro, fica vedada a subcontratação, exceto se autorizada pela Administração e nos limites estabelecidos.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO:
24.1. Os lotes registrados e objeto deste PREGÃO serão entregues em perfeita condição de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste edital e seus anexos.
24.2. Os lotes registrados, quando contratados pelo seu regular regime , serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, inclusive Ata de Registro de Preços, para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo ou não dos serviços prestados, observado o prazo e condições previstos no Termo de Referência.
24.3. Em caso de não aceitação, fica a CONTRATADA obrigada a refazer os serviços e a substituí-lo, sem custos, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste EDITAL.
24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos dela decorrentes.
24.5. A execução dos serviços pelo CONTRATADO implica no reconhecimento de serem as peças fornecidas pela CONTRATANTE de primeira qualidade, salvo no caso de recusa tempestiva e por escrito.
25 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será executado/fornecido de acordo com a necessidade da Prefeitura, na oficina da contratada, na cidade de Novo horizonte–SP, devendo o vencedor (Detentor da Ata), entregar os serviços no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 369, Vila Bauman, no horário das 07h30m às 17h00, em dias úteis.
26. PAGAMENTO:
26.1. Os valores decorrentes de cada prestação de serviços serão pagos, após liquidação formal e objetiva da compra/serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante deposito eletrônico em conta corrente à credora junto ao banco de sua preferência ou outra entidade bancária que a Contratante estabelecer, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal.
26.1.1. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
26.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
26.3. Sobre os preços constantes das Notas Fiscais/Faturas, incidirão os descontos/retenções de tributos e contribuições previstos em lei.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado a Ata de Registro de Preço, Termo de Contrato ou Nota de Empenho importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, considerando o tal estimado em horas do (s) lote (s) respectivos. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total
correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2, sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29 – ANEXOS DO EDITAL:
29.1. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS DOS LOTES 01 A 19. |
ANEXO II | MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO. |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. |
ANEXO IV | ATA DE REGISTRO. |
ANEXO V | NOTA DE EMPENHO. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
XXXXX XXX | RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET |
XXXXX XXXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. |
ANEXO IX | DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE PARENTESCO |
30-DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. As despesas com impostos, transporte, fretes, seguros e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre os produtos/serviços objeto desta licitação, correrão por conta da contratada.
30.2. Para efeito de quantificação de horas de serviços, será utilizada a TABELA TEMPARIA DA MONTADORA do respectivo lote devidamente autenticada, a ser fornecida pelo detentor da Ata no momento de sua assinatura, preferencialmente por meio informatizado, tais como: CD-ROM ou Pendrive. Não sendo disponível a tabela da montadora ao Detentor da Ata, será utilizado a (*) TABELA TEMPARIO AUTOMOTIVO ON LINE, software utilizado pela Prefeitura e disponível para qualquer interessado em consulta direta junto a Divisão de Compras e Almoxarifado, tanto durante a licitação quanto no tempo da validade do Registro de Preços.
(*) na eventualidade de rescisão do contrato relativo a esta tabela, será utilizada outra compatível com o tempo padrão da montadora.
30.2.1. Ao expedir a ordem de execução, o responsável da contratante assume objetivamente a responsabilidade quanto as informações prestadas no tocante ao número de horas e sua relação com os serviços, devendo, se for o caso, utilizar o número de horas inferior ao constante da respectiva tabela, se o nível de dificuldade permitir. No caso de aproveitamento de serviços, não serão computadas horas duplicadas. (Ex: “tirar o motor para substituir a correia dentada e trocar determinada junta, somente será considerado um procedimento de retirada do motor.)
30.3. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
30.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
30.5. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
30.8. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.9. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
30.10. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.11. A adjudicação dos lotes objeto deste PREGÃO não implica em direito à contratação.
30.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
30.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação de regência e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
30.14. Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte, 04 de maio de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
1 - DA JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Estado de São Paulo possui uma frota de 206 (duzentos e seis) veículos, considerando caminhões; maquinas pesada; micro-ônibus; ônibus; tratores e implementos, vans, demais veículos de passeio e motocicletas pertencentes às diversas Diretorias deste município.
O objetivo do registro de preços é garantir o fornecimento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Novo Horizonte do Estado de São Paulo, para tê-la em perfeitas condições de uso, melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, à disposição do serviço público a qualquer tempo que for demandada, inclusive em casos e situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Em ocorrendo a interrupção da manutenção, acarretará transtorno ao desenvolvimento e funcionamento adequado das atividades fins deste município. Além disso, essa se torna necessária a regular manutenção, tendo em vista a segurança dos usuários dos veículos.
Os valores anuais estimados e apresentados neste Termo de Referência para indicar a quantidade estimada de horas de cada lote, tiveram por base as despesas realizadas na última licitação 2018/2019, através das requisições para manutenção e conservação de cada veículo, e projeções futuras tendo em vista o atual estado e idade da frota, com a consequente estimativa de aumento em quantidades (nº de veículos), bem como aumento de despesa com manutenção da frota existente em razão do tempo de uso e sua intensidade.
A licitação para registro de preços destinado a contratações futuras de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em diversos lotes justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa e peculiaridade de cada veículo e marca vez que um único prestador de serviço poderia implicar ao não atendimento técnico de cada peculiaridade individual dos mesmos, devido à diversidade apresentada das marcas e modelos, além de problemas legais com aglutinamento de lotes.
Visto que a quantidade contratada para cada lote do processo licitatório anterior é insuficiente para atender a demanda, onde vários lotes estão sem saldo, uma vez que a manutenção corretiva não é previsível, pois os valores são meramente estimados e não o valor contratado o que torna mais perceptível ao erro.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência o registro de preços destinado a contratações de empresas especializadas para prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores da frota desta Prefeitura. Os serviços de manutenção a serem executados pelas Contratadas nos veículos da frota objeto de cada contratação classificam-se em MECÂNICA EM GERAL de suspensão, motor, câmbio, diferencial, freios, arrefecimento, escape, substituição e instalação de peças e acessórios, não se compreendendo os serviços de vidraçaria, tapeçaria, borracharia, alinhamento e balanceamento, retífica em geral (motor) e reboque nas situações não previstas neste Termo de Referência e no Edital.
3 - DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 . MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços de caráter revisional programada, com ocorrência em intervalos regulares de quilometragens percorridas ou tempo de utilização, previstas no manual de manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré- determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio etc.; para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
3.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA: É todos os serviços e reparos necessários a correção dos defeitos ocorridos acidentalmente como: quebra de componentes, desgastes prematuros de peças, uso indevido e colisões.
3.3 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL: Desmontagem, reparação, montagem e ajuste de cubos de roda, cambagem, carburadores, injetores de combustível mecânico e/ou eletrônicos, mangas e eixos de transmissão, bombas d’água, de combustível e outros, troca preventiva de óleos lubrificantes e filtros diversos, câmbio mecânico e/ou automático, (caixa de mudança de marchas), reduções e/ou trações 4X4,
freios, embreagem, rolamentos, retentores, sistema de arrefecimento (radiadores), válvulas, diferencial (ais), distribuição, direção, engrenagens diversas, amortecedores, suspensão, magnetos, mancais, suportes, biela, pistões, enfim, todos os serviços mecânicos e hidráulicos do veículo, inclusive, substituição de peças e acessórios avariados ou com defeito.
4 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para efeito de quantificação de horas de serviços, será utilizada a TABELA TEMPARIO DA MONTADORA do respectivo lote devidamente autenticada, a ser fornecida pelo detentor da Ata no momento de sua assinatura, preferencialmente por meio informatizado, tais como: CD-ROM ou Pendrive. Não sendo disponível a tabela da montadora ao Detentor da Ata, será utilizado a (*) TABELA TEMPARIO AUTOMOTIVO ON LINE, software utilizado pela Prefeitura e disponível para qualquer interessado em consulta direta junto a Divisão de Compras e Almoxarifado, tanto durante a licitação quanto no tempo da validade do Registro de Preços.
(*) na eventualidade de rescisão do contrato relativo a esta tabela, será utilizada outra compatível com o tempo padrão da montadora.
4.1. O REGISTRO terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura da ata de REGISTRO DE PREÇOS.
4.2. A detentora da ata de registro de preços deverá, para executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, possuir oficina mecânica com todas as instalações, equipamento e pessoal no RAIO MÁXIMO DE 110 KMS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, tal exigência se faz necessários devido o município não contar com mão de obra técnica na área de MAQUINAS PESADA - TRATORES E IMPLEMENTOS para atender a demanda.
*As quilometragens estabelecidas anteriormente deveram ser consideradas a partir do endereço Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 369 – Jardim Bauman – CEP 14960-000 - Novo Horizonte – SP.
4.2.1. Quando necessário, a remoção do veículo até sua oficina e a devolução na sede da Contratante, onde esta indicar, sem qualquer ônus para a Prefeitura durante a validade da ata e garantia.
administrativamente, devendo ser indicado nome, número de CPF e de Identidade, telefone de contato e e- mail. O qual deverá ser indicado na proposta de preços atualizada encaminhada pela empresa;
representá-la
A CONTRATADA deverá indicar PREPOSTO para
4.2.2.
4.2.2.1. Sendo o PREPOSTO 01 (hum) funcionário capacitado que deverá permanecer das 07h00min
às 17h00min horas na oficina da contratada, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas;
4.2.2.2. A indicação de Preposto é um dever da Contratada, conforme estabelece art. 68 da Lei n.º 8.666/1993;
4.2.2.3. A Contratada deverá manter preposto, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes;
4.2.2.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos;
4.2.2.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do
RESPONSÁVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO;
4.2.2.6. Quando da necessidade de troca do representante da empresa, a Contratada deverá comunicar a Contratante formalmente da substituição com todos os dados do novo Preposto.
4.3. O local de execução dos serviços e assistência técnica para os veículos deverá ser a oficina do contratado, inclusive no período de garantia, vedada subcontratação não autorizada previamente; em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE no raio estabelecido para o lote, obedecendo a um limite máximo para atendimento de até 3 (três) horas depois de acionada pelo RESPONSÁVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO para remoção do veículo e execução dos serviços nos prazos regulares. O prazo também se aplica para situações de assistência técnica ou serviço de auto socorro, a contar do recebimento da solicitação.
4.3.1. A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do RESPONSÁVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO justificadamente por escrito;
4.3.2. Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes:
4.3.2.1. Serviços em bombas e bicos injetores a diesel, em caso de troca dos mesmos, será necessário à apresentação do laudo técnico;
4.3.2.2. Serviços de caixa de direção e bomba hidráulica;
4.3.2.3. Serviço de turbina;
4.3.2.4. Serviço de tacógrafo e hodômetro;
4.3.2.5. Serviço de molejo;
4.3.2.6. Serviços embuchamento;
4.3.2.7. Serviços de torno e solda;
4.3.3. Outros que não se incluam no rol de atividades descritas no item 4.3.2 como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização expressa do fiscal do contrato;
4.3.4. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratadas, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectiva declaração de que prestará os serviços nos veículos oficiais da Prefeitura, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer tipo de vínculo com a
Prefeitura;
4.3.4.1. A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços conforme tempos estabelecidos em edital;
4.3.5. Em quaisquer hipóteses de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, qualidade e garantia, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
4.3.6. O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra o CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vinculo que mantém com a CONTRATADA;
4.4. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados mediante o pagamento da hora técnica prevista no edital e seus anexos, obedecidas às formalidades e ocorrência da regular liquidação da despesa.
4.5. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo como os manuais de tempo padrão de mão de obra previsto no edital de licitação, (Tabela de Tempo de Execução de Trabalho), admitindo-se, em caso de impossibilidade da obtenção na tabela adotada, tempo padrão de serviço ou veículo similar, devidamente atestado pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato.
4.6. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis, descrição do provável defeito, etc.). Nesta vistoria, formalizada pelo SAT- Solicitação de Atendimento devem assinar o responsável pelo veículo (Responsável Designado) e o representante da oficina Detentora da Ata.
4.7. O Detentor da Ata, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Atendimento – SAT - Doc. II) para serviço , constatando o problema e os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao RESPONSÁVEL DESIGNADO, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem prestados e relação das peças, se for o caso, a serem adquiridas pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte para a execução da futura contratação , bem como a quantidade de horas correspondentes aos serviços na Tabela de Tempo de Execução de Trabalho ou nos termos previstos no presente Termo de Referência para efeito de eventual aprovação e expedição de ordem de execução ou termo de contrato, mediante expedição de nota de empenho prévio ou Autorização de Fornecimento ( Doc. III).
4.7.1. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte poderá aprovar o orçamento das peças (originais ou de qualidade semelhante) mediante pesquisa de preços que demonstre sua compatibilidade com os preços e qualidade do mercado, ou adquiri-lo diretamente de outro fornecedor, por contratação direta, licitação ou registro de preços.
4.8. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o subitem anterior, além das horas e do preço dos serviços conforme registrado em ata, relação das peças e seus respectivos códigos, a serem adquiridas pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, para utilização na manutenção dos referidos veículos, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços e que deverá respeitar
os prazos máximos estabelecidos no edital e seus anexos; quando necessárias substituições de peças, o prazo de execução será contado a partir das providências previstas neste subitem e da entrega da mesma.
4.9. A Prefeitura analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial do orçamento apresentado, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, expedira Autorização de Fornecimento (Doc. III) à empresa vencedora para executar os serviços e fornecer as peças se for o caso, sem a qual não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento, sem que caiba qualquer recurso por parte desta.
4.10. A Prefeitura, não concordando com a relação de serviços/peças/materiais apresentados pela Detentora da Ata, solicitará uma nova relação suprimindo o que entender necessário (novo orçamento), sem que caiba qualquer recurso por parte desta, inclusive quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão de obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços-SAT que tenha recebido.
4.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a CONTRATADA deverá informar o fato a Prefeitura, por escrito e de forma discriminada em forma de orçamento complementar, ficando a sua execução condicionada à prévia aprovação desse orçamento pela Prefeitura, através do Gestor do Contrato, mediante procedimento prévio igual àquele utilizado na contratação dos serviços.
4.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação e recebimento da nota de empenho/ordem de execução;
4.13. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido na Tabela de Tempo de Execução de Trabalho adotada.
4.14. Caso o serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Tempo de Execução de Trabalho e não seja possível aplicar o tempo padrão de veículo ou serviço similar conforme previsto neste Termo de
Referência, o valor e quantitativo para esses serviços serão definidos de comum acordo entre a Responsável Designado ou Gestor do Contrato da Prefeitura e o Detentor da Ata ou contratado, observando os preços praticados no mercado, devidamente justificado. 4.15. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como:
combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da contratada, já inclusos no valor da mão de obra.
4.16. O servidor Responsável Designado ou Gestor do Contrato da Prefeitura terá livre acesso à oficina do licitante vencedor para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução ou dos serviços para elaborar o orçamento.
4.17. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos (recebimento definitivo) após os veículos serem examinados pelo Gestor do Contrato da Prefeitura.
4.18. Após a prestação de serviços, a contratada deverá entregar os veículos ao GESTOR DO CONTRATO, de acordo com o indicado na ordem de execução ou contrato.
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, não fazendo parte do presente Termo de Referência. Findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o lote correspondente deste Termo de Referência e da Licitação, para efeito de eventuais contratações.
5 - DOS PRAZOS, OBRIGAÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos, desde que respeitados os limites estabelecidos como máximos neste subitem, podem ser acordados com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos: Manutenção preventiva: prazo de 2 (dois) dias; Manutenção Corretiva: prazo de 3 (três) dias.
5.1.1. Para apresentar Plano de Serviço (Doc. IV) com orçamento à Contratante, o prazo é de 1 (um) dia a contar da entrega do veículo com a Solicitação de Atendimento – SAT (Doc. II), diretamente ao Responsável Designado.
5.1.2. Para iniciar a execução do serviço ordenado, o prazo é de 12 horas a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (Doc. III); Esse prazo poderá ser diminuído por imperiosa necessidade dos serviços por parte da Contratante.
5.1.3. Para efeito de orçamento, contratação e remuneração de qualquer serviço, os prazos da tabela temparia empregada serão os máximos admitidos, independentemente do tempo dispendido para execução dos serviços, não sendo considerados em duplicidade quando o caso permitir. (ex: retirado o motor para substituição de uma determinada peça, este tempo não pode ser considerado concomitantemente para substituição de outra peça ou serviço, cabendo somente a cobrança do tempo para realização deste). (Doc. III);
5.5. Durante a execução dos contratos, a Contratada deverá observar os seguintes prazos para respostas a qualquer comunicação da Contratante, contados do momento do seu recebimento:
. Imediatamente se demandada por telefone, salvo não dispondo de imediato da informação demandada;
. 1 (um) dia, para resposta por e-mail ou fac-símile, para o endereço de e-mail do servidor da Contratante que lhe for indicado. É OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DA ATA, a apresentação do ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, bem como empenhos e Autorizações de Fornecimento, podendo fazê-lo desde logo em sua proposta de preços na licitação.
. 2 (dois) dias úteis quando exigida resposta “em papel”, devidamente protocolado.
5.6. Após a prestação de serviços, deverá a contratada entregar o veículo nas mesmas ou melhores condições de limpeza em que o recebeu;
5.7. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o Servidor designado pela contratante na realização de prova de rua, quando os serviços serão testados com o veículo trafegando, retornando o veículo automaticamente à
Contratada, caso o resultado no teste não se mostre satisfatório;
5.8. Arcar com os custos e a responsabilidade técnica dos testes referidos no inciso 5.7;
5.9. Reparar, inclusive substituindo peças, tudo às suas expensas, quando o defeito for decorrente de falha na execução de serviço anteriormente executado;
5.10. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pelo Gestor do Contrato a partir dos devidos testes;
5.11. Apresentar e disponibilizar à contratante as peças, acessórios e materiais que tiverem sido substituídas e, não sendo os mesmos recolhidos pela Contratante, dar-lhes a devida destinação, respeitadas rigorosamente às normas ambientais aplicáveis; as peças substituídas terão suas fotografias arquivadas no processo de despesa dos serviços
5.12. Preencher e, quando for o caso carimbar/rubricar, o manual, ficha e/ou outro documento de controle de inspeção e manutenção regular do veículo;
5.13. Preencher adesivo ou outro meio de registro informando quilometragem ou data da próxima troca de lubrificantes ou outro material ou manutenção preventiva de alguma parte, peça ou acessório.
6 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A contar do recebimento definitivo dos serviços à Contratante, a Contratada garante a continuidade e qualidade do resultado de cada serviço de manutenção prestado, pelo prazo não inferior a três meses (90 dias), não se aplicando a garantia a falhas por causas alheias ao serviço executado, devendo o prazo da garantia vir escrito na Nota Fiscal ou fatura. Referido prazo não corre se a falha, defeito ou vício for ocultado pelo Contratado ao tempo da prestação de serviços.
7 - DA ESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDIMENTO
7.1. Possuir, até a data da assinatura da ata de registro de preços, instalações físicas suficientes para atendimento da frota descrita neste Edital quanto ao lote que sagrar-se vencedor, com equipamentos, ferramentas e demais componentes para execução dos serviços contratados;
7.2. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento da prestação de serviços, ou logisticamente adequado, suficiente abrigo dos veículos previstos neste Termo;
7.3. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
7.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter na oficina equipamentos atuais e necessários para execução dos serviços, tais como:
• Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc.);
• Macaco para remoção e instalação de câmbio;
• Suporte ou guincho para retirar e instalar motores;
• Ferramentas especiais para substituição de correia dentada;
• Ferramentas especiais para suspensão;
• Equipamento para regulagem e verificação eletrônica;
• Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios;
• Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento;
• Equipamento para limpeza e sangria de direção hidráulica;
• Equipamento para limpeza de Sistema de Bicos eletrônicos;
• Ferramentas em geral para substituição de peças em geral;
• Outros equipamentos não listados acima, mas que sejam imprescindíveis para a execução dos serviços.
7.5. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, cuja comprovação da qualificação técnica poderá ser verificada/fiscalizada pela Prefeitura Municipal, durante a vigência da ata de registro de preços, mediante a apresentação de atestados de capacitação, podendo ser fornecidos por Órgãos Públicos ou Privados, ou SENAI, ou Escolas Técnicas ou certificados de conclusão de treinamentos efetuados diretamente pelas montadoras de veículos automotores, que comprovam aptidão para a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, referente ao respectivo lote que cotar .
8 - DO PROCEDIMENTO E CÁLCULO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
8.1. Com o preenchimento da Solicitação de Atendimento – SAT (Doc. II), e a aprovação do Plano de Serviço (Doc. IV), inicia-se o procedimento de contratação, com apuração/conferência do número de horas para cada serviço junto a Tabela de Tempo de Execução de Trabalho, obedecidas as fases de processamento da despesa.
8.2. Para quantificação de horas e preços dos serviços, será utilizada TABELA PARA CONVERSÃO DA HORA SEXAGESIMAL EM HORA CENTESIMAL (Doc.I), convertendo minutos em centésimos de hora para fins de apuração do preço e pagamento mediante a efetiva prestação de serviços, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais, utilizando as regras matemáticas de arredondamento universalmente aceitas, que admitem que “algarismos decimais menores que 5 (cinco) não modificam o algarismo anterior, enquanto que algarismos decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) modificam, incrementando-se ao algarismo anterior uma unidade (norma da ABNT NBR 5891).
9 - DA CONVERSÃO
9.1. Quando for necessário efetuar cálculos com minutos é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal, pois não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos.
9.2. O uso da TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL (Doc. I) é indispensável para realização da conversão dos minutos, uma vez que para pagamento a hora inteira equivale ao 1 (um) inteiro de centésimo.
Exemplo 1 (Hora inteira): Considerando que o preço da hora é R$ 100,00 e que levara 4h00min para execução do serviço, veja como ficaria o preço total do serviço a ser prestado:
Nº DE HORAS X VALOR/HORA = TOTAL A PAGAR
4 X 100,00 = R$400,00
Exemplo 2 (Minutos): Considerando que o preço da hora é R$ 100,00 e que levara 4h35min. para execução do serviço, como calcular? Para efetuar o cálculo utilizando os minutos, será necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal. Assim ficaria o valor total do serviço a ser prestado:
Passo 1: Converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal, dividir os minutos sexagesimal por
60:
MINUTOS / 60 = MINUTOS CENTESIMAL
35 / 60 = 0,58 Logo
35min corresponde no formato centesimal 0,58.
Passo 2: Somar horas com os minutos convertidos em centesimal:
HORAS + MINUTOS CENTESIMAL = HORA CENTESIMAL
4 + 0,58 = 4,58
Logo 04h35min(SEXAGESIMAL) corresponde no formato CENTESIMAL a 4,58.
Passo 3: Multiplicar a hora centesimal pelo valor da Hora.
HORA CENTESIMAL X HORA = TOTAL A PAGAR 4,58 X 100,00 = R$458,00
Logo R$ 458,00 é o valor a ser pago pelo serviço a ser prestado.
10 - GESTOR DE CONTRATO
Fica designado como Gestor do contrato o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, coordenador de gestão e manutenção de frotas.
DOC I, DO TERMO DE REFERÊNCIA.
TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL
HORA SEXAGESIMAL (MINUTOS) | HORA CENTESIMAL (MINUTOS) | HORA SEXAGESIMAL (MINUTOS) | HORA CENTESIMAL (MINUTOS) | |
0,01’ | 0,02 | 0,31’ | 0,52 | |
0,02’ | 0,03 | 0,32’ | 0,53 | |
0,03’ | 0,05 | 0,33’ | 0,55 | |
0,04’ | 0,07 | 0,34’ | 0,57 | |
0,05’ | 0,08 | 0,35’ | 0,58 | |
0,06’ | 0,10 | 0,36’ | 0,60 | |
0,07’ | 0,12 | 0,37’ | 0,62 | |
0,08’ | 0,13 | 0,38’ | 0,63 | |
0,09’ | 0,15 | 0,39’ | 0,65 | |
0,10’ | 0,17 | 0,40’ | 0,67 | |
0,11’ | 0,18 | 0,41’ | 0,68 | |
0,12’ | 0,20 | 0,42’ | 0,70 | |
0,13’ | 0,22 | 0,43’ | 0,72 | |
0,14’ | 0,23 | 0,44’ | 0,73 | |
0,15’ | 0,25 | 0,45’ | 0,75 | |
0,16’ | 0,27 | 0,46’ | 0,77 | |
0,17’ | 0,28 | 0,47’ | 0,78 | |
0,18’ | 0,30 | 0,48’ | 0,80 | |
0,19’ | 0,32 | 0,49’ | 0,82 | |
0,20’ | 0,33 | 0,50’ | 0,83 | |
0,21’ | 0,35 | 0,51’ | 0,85 | |
0,22’ | 0,37 | 0,52’ | 0,87 | |
0,23’ | 0,38 | 0,53’ | 0,88 | |
0,24’ | 0,40 | 0,54’ | 0,90 | |
0,25’ | 0,42 | 0,55’ | 0,92 | |
0,26’ | 0,43 | 0,56’ | 0,93 | |
0,27’ | 0,45 | 0,57’ | 0,95 | |
0,28’ | 0,47 | 0,58’ | 0,97 | |
0,29’ | 0,48 | 0,59’ | 0,98 | |
0,30’ | 0,50 | 0,60’ | 1,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DOC. II - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO Nº
Para serviço em veículo
Lote a que pertence o veículo: | ( ) Preventiva ( ) Corretiva | SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICO PRÉVIO | ( ) Ar Condicionado ( ) Funilaria/Pintura | ( ) Elétrico ( ) Mecânico | |
Tipo de veículo | ( ) Caminhão ( ) Máquina Pesada | ( ) Micro-ônibus ( ) Ônibus | ( ) Trator/Implemento ( ) Van | ( ) Passeio ( ) Moto | |
Marca/Lote | ( ) Agrale/Volar ( ) Fiat ( ) Huber Warco ( ) Kohler | ( ) Case ( ) Ford ( ) Hyundai ( ) Mercedes Benz | ( ) Caterpillar ( ) GM ( ) Internacional ( ) Michigan | ( ) Citroen ( ) Honda ( ) Iveco ( ) New Holland | ( ) Ferguson ( ) HP ( ) JCB ( ) Peugeot |
( ) Renault | ( ) RH | ( ) Scania | ( ) Sem Marca | ( ) Toyota | |
( ) Tema Terra | ( ) Vermeer | ( ) Volkswagen | ( ) XCMG | ( ) Yamaha |
Placa / Diretoria Pertencente | ||||
Detentora da Ata | ||||
Contrato ou Termo Aditivo | Apresentação da Solicitação - SAT | |||
Proc. Licitatório nº: Ata de Registro nº: | Validade da Ata: | Data e Hora entrada veículo na oficina da Detentora: | Data e Hora saída veículo na oficina da Detentora: | Atendente |
Descrição primária da demanda imediata | Condição do veículo: ( ) Parado ( ) Em Utilização | |||
Descrever aqui o fato ou situação que motiva a solicitação. Continuar no verso se necessário | ||||
Assinaturas sobre carimbo | ||||
Nome do Responsável designado: | Representante da Detentora: recebi o veículo conforme informado neste documento. | |||
AVALIAÇÃO FUNDAMENTADA DO ATENDIMENTO QUANTO AO ESTADO DO VEÍCULO NO ENCAMINHAMENTO DAS AÇÕES (SUB ITEM 4.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
Apresentou o Plano de Serviço com o orçamento no prazo previsto? ( ) sim ( ) não. Data da apresentação: | Outras observações: |
DOC. III DO TERMO DE REFERENCIA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Ficha:
Data Emissão | 00/00/0000 | Número Pedido 00000/00 Reserva(s) Nota(s) de Empenho(s) | |
Contratado | |||
Endereço | Número | ||
Complemento | Fone 00-0000-000 | Fax | |
Cidade CNPJ | XXX 00000-000 IE | UF | |
Local de Entrega |
Observação Ref. Ao fornecimento de prestação de serviços mecânicos referente a (descrição individualizada dos serviços e número de horas) para manutenção do veículo Placa XXX-XXXX, pertencente ao lote nº..., alocado na Diretoria.............
Poder Órgão Destino
Centro de Custo Placa
Quant Unid. Descrição Marca Valor Unit. Valor Total Observação
00 Hr PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DE MAQUINAS - MARCA X 00,00 00,00
Total do Pedido 00,00
- -
DIRETOR DE DESP. E ORÇ. CHEFE DE COMPRAS INTESSADORESPONSÁVEL
PREFEITO MUNICIPAL
Solicitação: 000000/00
Licitação: 000000/00
DOC. IV DO TERMO DE REFERENCIA (*) PLANO DE SERVIÇO - (*) papel timbrado
Plano de Serviço, documento emitido pela DETENTORA da ata, em resposta à SAT, que, se aprovado, fará parte integrante, total ou parcialmente, da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (DOC III)
CONTEÚDO:
a) Identificação do veículo;
b) Número e data da SAT- Solicitação de Atendimento;
c) Diagnóstico do problema/especificação dos serviços a serem executados;
d) Especificações e quantidades das peças para aquisição pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte quando necessário para realização dos serviços;
e) (*) Levantamento do tempo (horas) a ser gasto em cada serviço ou parte dele e sua totalização, empregando- se a tabela constante do Edital de Licitação que contemple o veículo constante do respectivo lote e dos preços hora constante da Ata de Registro; (*) Inexistindo a operação nas tabelas acima, estimar o tempo, justificando, em comum acordo entre a Responsável Designado ou Gestor do Contrato da Prefeitura e a detentora da ata de registro de preços, observando os preços praticados no mercado (neste caso, juntar pesquisa de preços);
Nota: o regular preenchimento deste plano de serviço substitui orçamento apartado do preço do serviço, discriminando cada operação, seu tempo de duração em horas, o preço unitário por hora-homem que será baseado na ata de registro de preços, o preço de cada operação e, por fim, o preço total do serviço;
f) Definição do prazo necessário para a disponibilização do veículo com o serviço realizado;
DATA, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA DETENTORA DA ATA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA CASE
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0021 | MOTONIVELADORA CASE 845 | 2010 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
300 | 25 | R$ | R$ |
LOTE 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA CATERPILLAR
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX | |
XXX0000 | PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924F | 1997 | DIESEL | - | - | |
MAQ0001 | RETRO ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320L | 1995 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
240 | 20 | R$ | R$ |
LOTE 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA FIAT
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0005 | MOTONIVELADORA FIAT ALLIS 07 | 1997 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO |
120 | 10 | R$ | R$ | |
LOTE 04 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA HUBER WARCO |
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0025 | MOTONIVELADORA HUBER WARCO 05 | 1985 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
90 | 7,5 | R$ | R$ |
LOTE 05 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA HYUNDAI
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX | |
XXX0000 | PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL- 7579-S | 2014 | DIESEL | - | - | |
MAQ0035 | PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9SB | 2014 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
360 | 30 | R$ | R$ |
LOTE 06 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA JCB
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0029 | RETRO ESCAVADEIRA JCB3C | 2013 | DIESEL | - | - | |
MAQ0038 | RETRO ESCAVADEIRA JCB3CX | 2017 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
300 | 25 | R$ | R$ |
LOTE 07 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA MASSEY FERGUSON
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0017 | CARREGADEIRA GALHOS MF- 290 | 1990 | DIESEL | - | - | |
MAQ0020 | RETRO ESCAVADEIRA MF HS- 86 | 2000 | DIESEL | - | - | |
MAQ0039 | CARREGADEIRA GALHOS MF290 S2000 | 1997 | DIESEL | - | NR. SÉRIE 290019929 | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
300 | 25 | R$ | R$ |
LOTE 08 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA MICHIGAN
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX | |
XXX0000 | PÁ XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX 00-X 00 | 0000 | XXXXXX | - | - | |
XXX0000 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55-C 02 | 1990 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
300 | 25 | R$ | R$ |
LOTE 09 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA NEW HOLLAND
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX | |
XXX0000 | XXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X | 2014 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
240 | 20 | R$ | R$ |
LOTE 10 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA TEMA TERRA
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0026 | ROLO COMPACTADOR TH-6 | 1985/1986 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
90 | 7,5 | R$ | R$ |
LOTE 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MÁQUINAS PESADAS DA MARCA XCMG
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0028 | RETRO ESCAVADEIRA XCMG - XT870 | 2010 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
120 | 10 | R$ | R$ |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS
LOTE 12 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA CASE
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX | |
XXX0000 | TRATOR CASE-220 | 2008 | GASOLINA | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
120 | 10 | R$ | R$ |
LOTE 13 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA HP
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0032 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA 22HP COMPAC | GASOLINA | - | - | ||
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
36 | 3 | R$ | R$ |
LOTE 14 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA KOHLER
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0036 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA KOHLER 25HP | 2015 | GASOLINA | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO |
36 | 3 | R$ | R$ |
LOTE 15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA XXXXXX XXXXXXXX
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0014 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 275-X | 1981 | DIESEL | - | - | |
MAQ0013 | TRATOR MF 265-X | 1981 | DIESEL | - | - | |
MAQ0012 | TRATOR MF 283-X | 2002 | DIESEL | - | - | |
MAQ0015 | TRATOR MF 50-X | 1973 | DIESEL | - | - | |
MAQ0018 | TRATOR VALMET 65-ID | 1971 | DIESEL | - | - | |
MAQ0019 | TRATOR VALTRA 785 | 2000 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
720 | 60 | R$ | R$ |
LOTE 16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA NEW HOLLAND
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0022 | TRATOR NEW HOLLAND TT- 3880 | 2009 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
96 | 8 | R$ | R$ |
LOTE 17 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA RH | ||||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0023 | ROLO COMPACTADOR RH- 130 | 2010 | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
72 | 6 | R$ | R$ |
LOTE 18 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS SEM MARCA
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FRP8090 | CARRETA REBOQUE ABERTA | 2014 | ALC./GAS. | - | - |
MAQ0002 | ESPARGIDOR DE ASFALTO | 1995 | DIESEL | - | - |
MAQ0003 | EXTRUSORA DE GUIAS | 1995 | DIESEL | - | - |
MAQ0006 | MOTOR ESTACIONARIO | 2009 | DIESEL | - | - |
MAQ0024 | TRITURADOR DE GALHOS | - | DIESEL | - | - |
MAQ0027 | TRITURADOR DE GALHOS 02 | - | DIESEL | - | - |
MAQ0037 | ACABADORA DE ASFALTO REBOCAVEL MA-40-R | - | DIESEL | - | - |
PAT. 023266 | ROÇADEIRA CARRINHO BRIGGS STRATON SUBARU 190V | ||||
PAT. 023265 | ROÇADEIRA CARRINHO BRIGGS STRATON SUBARU 190V | ||||
PAT. 023267 | ROÇADEIRA XXXXXXXX XXXXXX STRATTON 625 SERIES 190CC TRAPP |
PAT. 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 000000 42,7CC | |||||
PAT. 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 000000 42,7CC | |||||
XXX. 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 000000 42,7CC | |||||
PAT. 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 000000 42,7CC | |||||
PAT. 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 000000 42,7CC | |||||
PAT. 027628 | ROÇADEIRA COSTAL STIHL KA 85a | |||||
PAT. 06533A | ROÇADEIRA COSTAL STIHL FS220 | |||||
PAT. 06532A | ROÇADEIRA COSTAL STIHL FS220 | |||||
PAT. 023241 | ROÇADEIRA HUSQVARNA 236R | |||||
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
150 | 12,5 | R$ | R$ |
LOTE 19 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA MARCA VERMEER
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI | |
MAQ0031 | TRITURADORDE GALHOS 03 | - | DIESEL | - | - | |
MAQ0034 | TRITURADOR DE GALHOS VERMEER 04 | - | DIESEL | - | - | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO | ||||
ANO | MÊS | R$ | MÊS | ANO | ||
96 | 8 | R$ | R$ |
ANEXO II
EDITAL Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(Utilização facultativa)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......................... e CPF
n.º................................................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF
n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (Indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/ , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ................................................
Local e data.
Assinatura
Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
EDITAL Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data À
Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx – SP
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, que a empresa
......................... (Indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é o Registro de Preços para futuros fornecimentos de combustível, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do ANEXO I.
...................., .... de de
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV - MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº / EDITAL Nº /
Aos -- (-----) dias do mês de ----- do ano , autorizado pelo ato de folhas ( ) do processo nº /
- Pregão Presencial nº / , Edital nº / , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal n.º
........../06 de ... de .......... de ......... que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços de serviços da Detentora da Ata , CNPJ nº -
--------, representado pelo seu -----------, Sr (qualificação), à saber:
1.1. Descrição
LOTE | Quantidade total horas estimadas | Preço unitário/hora | PREÇO TOTAL ESTIMADO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS/ITENS POR LOTE |
1.2. A Administração efetuará seus ajustes com a Detentora da Ata, através de contratação formalizada com a entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, acompanhado da ordem de execução, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3. O prazo para entrega dos serviços pela contratada será de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento se outro não estiver estabelecido, de cada ajuste representado por NOTA DE EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU TERMO DE CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da execução, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ou outra entidade bancária que o Detentor estabelecer, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (INSS/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável.
14.1. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão os recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual, no que couber e o remanescente no exercício de 2021:
Nas Atas definitivas transcrever as categorias econômicas constantes do edital, referente ao respectivo lote(s).
1.7. Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.8. Para efeito de processamento das despesas de contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, os documentos fiscais deverão conter, além dos dados da contratada, a descrição do número do lote, bem como, individualizadamente, a quantidade de horas e a placa do veículo em que os serviços foram executados.
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções:
1.10.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) DIAS, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
1.10..2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
1.10..3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
1.10..4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
1.10..5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Pregão Presencial nº / – Edital nº / .
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhes todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº / , minuta da Ata/Contrato e da Nota de Xxxxxxx/autorização de fornecimento com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições, independente de transcrição.
1.14. Aplica-se subsidiariamente às contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços o Código de Defesa do Consumidor
1.15. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxxx - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.16. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, com início a partir da data de sua publicação.
1.17. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxxxxxxxxxx, (QUALIFICAÇÃO) e pelo Sr , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal | Empresa vencedora Detentora da Ata |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº Processo Licitatório nº Modalidade:
Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
Email: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: Email:
Pela presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 6.342/18, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (email), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO V
NOTA DE EMPENHO/ORDEM DE EXECUÇÃO
Estado de Sao Paulo
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxxx Secretaria de Finanças
Contadoria Geral do Município CNPJ 45.152.139/0001-99
---------/-- Ordinário Orcamentario
Orgao: Unid:
Dotacao:
Conta:
Credor: CGC:
Banco: Ag: C/C:
Endereco: Fone:
Dispensada por Emissao: Vencimento:
---Valor Orçado--- ---Saldo Anterior-- -Valor do Empenho Saldo Atual--
LOTE Qtd Uni ----------Especificacao-------- Valor Unitario Valor Total Local de Entrega Total Geral
ENCARREGADO SERVICOS DIRETOR DE DESP. E ORC. ORDENADOR DA DESPESA
Liquidação Declaro que o Material foi Fornecido
Serviço Prestado --------------------- Data: / / RESPONSAVEL
Pagamento
Descontos: A- INSS- R$ - | Cred- | Total Descontado |
Demonst.: B- IRRF- R$ - | Debi- | R$ - |
Ordem de Pagamento
Em / / . Em / / .
Recibo
Pague-se a importância Recebi a importância
Acima Processada ------------------ Acima Processada -------
DIRETOR DE FINANCAS ASSINATURA CREDOR
Cheque Certifico Haver Pago
a Importância Acima
Banco Mencionada
TESOUREIRO
Recursos:
ORDEM DE EXECUÇÃO ( CÓPIA DE UMA ORDEM DE EXECUÇÃO)
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA NOTA DE EMPENHO E ORDEM DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL DE PREGÃO Nº...., BEM COMO SEUS ANEXOS TERMO DE REFERÊNCIA E A ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DATADA DE / / .
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº. / , realizado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxx – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº............................
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° / PROCESSO n° /
OBJETO: Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o REGISTRO DE PREÇOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MAQUINAS PESADAS – TRATORES E IMPLEMENTOS
distribuído em 19 (dezenove) lotes autônomos de disputa, conforme descrição, quantitativos, detalhamento e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital e seus anexos, com eventuais fornecimentos de peças nas situações que especifica.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.XXXXXXXXXXXX.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - SP da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
DR. XXXXXXX XX XXXXX BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VIII
Modelo de Declaração-Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
PREGÃO PRESENCIAL N XXXXX/20
, inscrito no CNPJ nº . Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pelo Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.( )
Data
Assinatura do representante legal
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IX
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado:
CEP
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones: ( ) ( )
ANEXO X
EDITAL DE PREGÃO Nº ---/----
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº e
do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº ---/ , que em seu
quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte - SP.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da proponente.