EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA: 28/09/2020 ANEXO: TERMO DE REFERÊNCIA
I- INTRODUÇÃO
Tendo vista o TERMO DE FOMENTO nº 003/2020 celebrado entre a Associação Grupo Convivência Dona Dochinha/DDS e o Município de Betim/MG e obedecendo ao disposto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços – RCC, se faz premente a CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA CONSULTORIA NA ÁREA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), de acordo com especificações no formulário anexo.
II- OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA NA ÁREA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), nas especificações descritas no formulário em anexo.
III- PREÇO
CLÁUSULA 2ª. Cada concorrente deverá computar, no preço cotado, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito
IV- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
CLÁUSULA 3ª. Poderão participar deste processo pessoas jurídicas:
a) Legalmente constituídos de acordo com a legislação do país,
b) Que tenham por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto mencionado.
c) Que não estejam impedidas de contratar com a administração pública.
Parágrafo único. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA 4ª. Não poderão participar deste processo os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de contratar com qualquer ente da administração, direta ou indireta.
CLÁUSULA 5ª. Após a análise dos documentos encaminhados, o interessado que apresentar a melhor proposta financeira, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Edital, deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Documentação de regularidade fiscal e jurídica, tais como as CND´s Federal, Estadual e Municipal, CADIN, CAFIP, FGTS e CNDT;
d) Qualificação do Representante Legal da Empresa;
e) Endereço e Telefone da empresa;
f) E-mail de contato;
g) Declaração de que não possui impedimentos em contratar com a administração pública;
h) Registro como auditor ou como empresa de auditoria no Conselho Regional de Contabilidade.
V- DA PROPOSTA
CLÁUSULA 6ª. Na elaboração da proposta comercial deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Conter especificação clara serviço, conforme informações constantes no ANEXO;
b) Cotação do preço por hora da consultoria;
c) Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Prazo de validade de quantos dias corridos, contados da data de sua apresentação;
e) Data (dia, mês e ano).
Parágrafo único - As propostas deverão ser apresentadas de acordo e na mesma formatação do ANEXO apresentado e deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “PROPOSTA – CONSULTORIA EM TI”.
VI- DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
CLÁUSULA 7ª. As propostas serão julgadas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
CLÁUSULA 8ª. Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a
sanar falhas ou omissões.
CLÁUSULA 9ª. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
CLÁUSULA 10. Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
CLÁUSULA 11. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
CLÁUSULA 12. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
CLÁUSULA 13. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
CLÁUSULA 14. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
Parágrafo único. Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve- se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
VII- DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 15. O prazo para início do serviço deverá estar especificado na proposta e as condições para entrega do mesmo estarão acordadas em contrato.
VIII- DO REAJUSTE
CLÁUSULA 16. Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de contratação serão fixos e irreajustáveis.
IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17. A Associação Grupo Convivência Dona Dochinha – DDS SERVICE poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 18. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
CLÁUSULA 19. Poderá Associação Grupo Convivência Dona Dochinha – DDS SERVICE deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade de fornecimento, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA 20. Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site da Associação Grupo Convivência Dona Dochinha – DDS SERVICE
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVÊNCIA DONA DOCHINHA – DDS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para a prestação de consultoria na área de tecnologia da informação, em serviços técnicos e continuados, com capacidade para suportar as atividades relacionados à operação, monitoramento, suporte, atualização e aperfeiçoamento dos serviços de TI da Instituição.
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Menor preço por hora.
3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços serão acordado entre as partes.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
4.2. Fiscalizar a execução do contrato;
4.3. Exigir da CONTRATADA a apresentação, junto com a nota fiscal de serviços, de todos os documentos de habilitação, atualizados, conforme edital.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o serviço no prazo e modo acordodos;
5.2. Fornecer à CONTRATANTE todos os dados relativos ao andamento dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos documentos que estiverem sob sua guarda, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
5.3. Fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
5.4. Manter as condições que a habilitaram no processo de concorrência.
5.5. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos de compra, assim como os tipos e características dos componentes utilizados;
5.6. Dispor de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e utilizar profissionais habilitados e qualificados;
5.7. Manter os preços ora ofertados pelo período mínimo de 06 meses.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
Xxxxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Transferência bancária após o envio de nota fiscal original.
8. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
Rescisão do contrato e impossibilidade de fixar novos contratos com a contratante e, se for o caso, sanções cíveis cabíveis.